O que o feminismo tem a dizer sobre os rumos da economia atual?

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O lado invisível da economia (Editora Alaúde), da jornalista sueca Katrine Marçal, questiona o modelo masculino do pensamento econômico e discute como a economia ignora o trabalho duplo das mulheres ao gerir carreira e família. “Os homens sempre tiveram permissão para agir em nome do interesse pessoal – tanto na economia quanto no sexo. Para as mulheres, essa liberdade é um tabu. […] As mulheres nunca tiveram permissão para ser tão egoístas como os homens. Se a economia é a ciência do interesse pessoal, como a mulher se encaixa nela?” (Trecho do livro)

Considerado o Freakonomics feminista, o livro O lado invisível da economia, lançamento da Editora Alaúde, questiona o modelo masculino do pensamento econômico. Nele, a jornalista econômica sueca Katrine Marçal explica como as bases teóricas da economia ignoram a mulher, cujo papel era cuidar do lar. Séculos depois, essa mesma lógica continua excluindo a mulher, que precisa fazer jornada dupla ao gerir carreira e família. Com linguagem envolvente e perspicaz, e recheada de dados, a autora explica o funcionamento do mercado baseado na figura do homem econômico e defende que a única solução para uma sociedade mais igualitária é um pensamento econômico mais feminista.

Para provar seu ponto, a jornalista parte de uma pergunta levantada por Adam Smith, pai da economia moderna: “Como você consegue o seu jantar?”. Ao afirmar que é o interesse pessoal do açougueiro – sua vontade de lucrar – que faz a carne chegar à mesa, Smith se esquece de uma peça-chave na trajetória de seu jantar: era sua mãe que fritava o bife.

Segundo Katrine, o mercado é na verdade construído sobre uma economia invisível, já que as mulheres não começaram a trabalhar apenas em meados do século passado, elas só mudaram de emprego.

E “se quisermos um retrato completo da economia, não podemos ignorar o que metade da população faz durante metade do tempo” afirma Katrine. A autora ainda levanta dados como os da agência de estatísticas nacionais do Canadá, que descobriu que o valor do trabalho não remunerado no país variava de 30,6 a 41,4% do PIB (dependendo da forma de medição).

Mas o livro não explora apenas o problema da mão de obra feminina, mas as bases sobre as quais a economia como ciência foi fundada e o que o feminismo pode fazer para transformá-la. Se as mulheres tivessem tido a oportunidade de participar mais ativamente do desenvolvimento dos modelos econômicos, a figura do “homem econômico” poderia ser bem diferente, e, para a autora, isso explica por que a economia atual funciona muito mais para os ricos do que para os pobres, e muito mais para os homens do que para as mulheres.

Provocativamente feminista, a obra explora desde o estabelecimento da economia como ciência até a mais recente crise financeira mundial para defender a necessidade de uma nova abordagem para os problemas econômicos mundiais.

O lado invisível da economia já foi traduzido para mais de 15 idiomas. Foi um dos nomeados para o August Prize em 2012 e em 2013 ganhou o Lagercrantzen Award por seu “estilo provocador e pessoal, que desafia e seduz o leitor com a ousadia e segurança de seu domínio intelectual”.

Sobre a autora

Katrine Marçal é jornalista e apresentadora de TV. Ela trabalha para o Dagens Nyheter, principal jornal da Suécia. Também apresenta um programa para o canal EFN, canal de TV sueco sobre finanças e política. O trabalho de Katrine foi descoberto por um editor sueco em um blog alimentado por ela enquanto ainda era estudante da Universidade de Michigan. Ela começou a trabalhar para jornais suecos aos 22 anos. Aos 25, publicou seu primeiro livro, Rape and romance [Estupro e romance]. Ela já foi editora-chefe do jornal sueco Aftonbladet, no qual escrevia sobre política, economia e feminismo.

Sobre a Editora

Com mais de 10 anos de tradição no mercado editorial, a Alaúde vem desenvolvendo um catálogo sólido e diversificado, com títulos de destaque na área de gastronomia, saúde, filosofia prática, espiritualidade, automobilismo, desenvolvimento pessoal e profissional. Para mais informações, visite o site www.alaude.com.br.

 

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia

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Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.

Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.

Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.

Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.

Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que  informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.

As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.

A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.

Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol.  “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.

Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.

Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Cargos estão congelados em 2017, aponta pesquisa

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Estudo trimestral da Randstad aponta queda no número de promoções no país e demonstra que os postos de trabalho estão estagnados. Em parte, a retração se deve à crise econômica e à instabilidade política

Não é novidade que o brasileiro tem enfrentado desafios com o cenário político e macroeconômico. Nos últimos anos, o profissional viu redução na oferta de trabalho e demissões por corte de custos das empresas se tornarem lugar comum. No entanto, não é só quem quer encontrar um trabalho novo que está enfrentando dificuldade: quem está dentro da empresa e luta por uma promoção também encontra um grande desafio.

A pesquisa Randstad WorkMonitor, realizada trimestralmente pela multinacional de soluções em recursos humanos Randstad, revelou que apenas 7% dos brasileiros receberam algum tipo de promoção no primeiro semestre de 2017, número que representa queda de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Em parte, a retração que se observou no estudo se deve à crise econômica e à instabilidade política. A incerteza vivida no último ano fez com que os empresários reduzissem ainda mais os custos e congelassem o quadro de funcionários, gerando a queda de promoções.

Para Sócrates Melo, gerente regional da Randstad Professionals, o congelamento na movimentação do quadro de funcionários é reflexo da turbulência enfrentada no último ano. “Depois de um período de retração, como o Brasil enfrentou, as lideranças precisam de um certo tempo para entender que o país já está melhorando. A confiança está crescendo e a tendência é que a movimentação de cargos e salários volte a ficar aquecida”, explica o especialista.

Prova de que essa perspectiva positiva começa a ser observada no ambiente corporativo é a comparação entre a movimentação dos dois primeiros trimestres do ano: enquanto no primeiro trimestre apenas 3% dos brasileiros receberam algum tipo de promoção, o índice cresceu para 5% no período seguinte.

Sobre Randstad WorkMonitor

A Randstad WorkMonitor foi lançada na Holanda em 2003, com a Alemanha na sequência e, agora, cobre 33 países ao redor do mundo. O último país a fazer parte da gama de pesquisa foi Portugal, que passou a integrar o grupo em 2004. O estudo engloba Europa, Ásia Pacífica e as Américas. A Randstad WorkMonitor é publicada 4 vezes por ano, gerando tendências globais e locais na análise de mobilidade ao longo do tempo.

O WorkMonitor Mobility Index (Índice de mobilidade WorkMonitor, em tradução livre), que mapeia confiança do colaborador e entende a tendência de um profissional trocar de emprego nos seis meses seguintes, proporciona compreensão dos sentimentos e tendências no mercado de trabalho. Além da mobilidade, a pesquisa endereça satisfação do colaborador e motivação pessoal em torno destas questões.

O estudo foi conduzido por plataforma online com profissionais de 18 a 65 anos, trabalhando um mínimo de 24 horas por semana em um trabalho formal (não empreendedor). A amostra simples é de 400 entrevistas por país.

Sobre Randstad

A Randstad é a segunda maior companhia de Recursos Humanos no mundo, presente em 39 países e com mais de 4.400 escritórios distribuídos pelos cinco continentes do mundo. A corporação emprega cerca de 29 mil colaboradores em seus países de operação.

Com posicionamento inovador focado em tecnologia, a empresa está no Brasil há mais de 20 anos, com 20 filiais localizadas em todas as regiões do país, desenvolvendo serviços especializados para o mercado nacional, como: recrutamento & seleção; recrutamento especializado; outplacement; soluções em RH; gestão do talento temporário; gestão integrada do talento alocado e Outsourcing.

A Randstad está posicionada como a companhia de RH mais conceituada de acordo com a publicação BusinessWeek e conquistou o prêmio de melhor empresa para se trabalhar em vários países onde está presente. Pelo segundo ano consecutivo, a Randstad foi listada no Dow Jones de Sustentabilidade como referência em sua área.

Proteste faz alerta sobre esquema de pirâmide

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Associação dá dicas para ajudar o consumidor a não cair nessa armadilha. Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho.

Em época de crise, muitas pessoas buscam alternativas para garantir uma renda extra e, nesses momentos, propostas “tentadoras” prometendo dinheiro fácil, rápido e “sem sair de casa” podem surgir, as famosas pirâmides financeiras.

A Proteste, Associação de Consumidores, é contra essa prática e alerta que as pirâmides financeiras podem configurar estelionato, crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, mercado de capitais e a ardem econômica.

Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que promete remuneração acima da média de mercado em relação às muitas opções de trabalho. Em muitos casos, a apresentação desse grupo acontece em evento fechado onde são feitas propagandas pelo método de convencimento para captação de novos integrantes.

Como o que movimenta a pirâmide é a adesão de participantes, para que o líder possa arrecadar dinheiro, na medida em que você leva outras pessoas ao grupo os rendimentos desses líderes aumentam, sendo que dificilmente os seus rendimentos acompanham essa proporção. Além da comissão pelo valor de suas vendas, essas pirâmides costumam cobrar uma taxa de adesão e mensalidades, razão pela qual a pessoa que convida normalmente é bastante insistente para que você entre e permaneça.

Na web, é possível encontrar empresas que se apresentam como de “marketing multinível” e, garantem rendimentos rápidos, acima da média, para vendedores de produtos baratos ou serviços de pouca utilidade. Entretanto, o normal é que essas pirâmides desmoronem com o tempo, já que para isto basta que alguns integrantes abandonem a rede, deixem de pagar as mensalidades ou não consigam captar novos membros.

Quando a fraude é denunciada, os líderes tendem a desaparecer ficando quase que impossível recuperar o dinheiro que você pagou para o grupo e receber suas comissões de volta. Além desse risco, a pessoa que se envolve com essas pirâmides poderá ser considerada cúmplice no negócio pela Justiça.

Por isso, a fim de evitar essa armadilha, a Proteste separou dicas preciosas para que o consumidor não caia no golpe da pirâmide:

  1. Desconfie de convites para encontros de empresas que não têm uma atividade muito clara. Algumas vendem um produto ou serviço barato ou de pouca utilidade. Outras nem isso fazem. Portanto, fique bem atento.
  1. Aumente a cautela caso peçam uma contribuição imediata para entrar nesse grupo, duvide da insistência de pessoa que te convida. A situação fica ainda mais suspeita se prometerem remuneração alta e rápida.
  1. Verifique se o grupo ou empresa que lhe fez uma proposta para vender um produto ou serviço financeiro tem registro nos órgãos competentes do seu Município e Estado. Consulte ainda se consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se apresenta inscrição na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou no Banco Central. Se não tiver, mais um sinal de risco.
  1. Procure ajuda com  especialistas.  

Governo estuda Distribuição dos Recursos do FGTS

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Medida foi anunciada pelo governo no último dia 10 de agosto
Mais de 88 milhões de trabalhadores serão beneficiados com uma distribuição de R$ 7,28 bilhões. Desde 2007 o FGTS não tinha um rendimento acima da inflação e, para o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, “essa é uma medida de valorização desta poupança, construída com tanto trabalho e tanto esforço”.
A redistribuição atende ao que determina a Lei 13.446/2017 que permitiu alterações na gestão do Fundo. Entre elas, a possibilidade de saque de contas inativas do FGTS, ação que injetou nos últimos meses mais de R$ 44 bilhões na economia.
De acordo com o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan/MP), área que realizou o estudo, Marcos Ferrari, “essa medida representa um ganho histórico para os trabalhadores, possibilitando, pela primeira vez, que tenham participação nos resultados do FGTS”. “Daqui pra frente, será sempre assim, com 50% dos resultados sendo distribuídos aos cotistas. Importante destacar que essa medida não afeta a sustentabilidade do fundo, pois os ganhos serão depositados nas contas que apresentarem saldo positivo no período de referência”.

Acesse o estudo na íntegra

253 mil servidores podem ficar sem reajuste

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O governo já bateu o martelo e definiu as carreiras do serviço público que terão os aumentos salariais adiados de 2018 para 2019. Estão na lista os militares, os policiais federais, os policiais rodoviários federais, os diplomatas, os integrantes das carreiras jurídicas, os auditores e analistas federais, os gestores da União, além dos funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Os reajustes também serão congelados para polícia civil dos ex-territórios, servidores da Suframa, carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários, analistas técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura, peritos do INSS e fiscais do Trabalho. Pelo menos 253 mil servidores ativos e inativos serão afetados com a medida.

A perspectiva do governo é de economizar, com a medida, cerca de R$ 10 bilhões em 2018. Não entram na lista os servidores que integram o carreirão, que fecharam acordo para correção dos contracheques por apenas dois anos, 2016 e 2017. Nesse período, o aumento foi de 10,8% e a última parcela, paga em janeiro deste ano.

A suspensão dos reajustes deve ser proposta por meio de projeto de lei, até porque os aumentos foram aprovados pelo Congresso. Um técnico do governo diz que o congelamento dos salários pode ser feito por medida provisória, mas o Palácio do Planalto acredita que o tema deve ter o aval do Legislativo.

Técnicos da equipe econômica dizem que o adiamento dos aumentos de salários é vital para que o deficit nas contas de 2018 não seja ainda maior do que o que está sendo proposto. A meta atual é de rombo de R$ 129 bilhões no próximo ano. Está praticamente certo que o buraco será de R$ 159 bilhões. Mas poderia chegar a R$ 169 bilhões se os R$ 10 bilhões não fossem economizados.

Revolta

Diante da decisão do governo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que não abrirá mão do acordo firmado, que recebeu o aval de deputados de senadores. Se necessário, a entidade recorrerá ao Judiciário. “O acordo fechado com o governo não é caro nem barato; não houve imposições. Se os técnicos do Executivo não souberam fazer projeções, contas, estudos de quadros futuros, lamentamos a incompetência. Mas não vamos pagar por ela”, afirmou, em nota, o Sindifisco. (AT)

Governo vai suspender reajustes em 2018

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O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.

A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.

Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.