Tag: Trabalho
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nota à imprensa e à sociedade expressando o seu absoluto repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, assinada pelo presidente Michel Temer, em 30 de outubro, que suspende a recomposição salarial aprovada por lei a diversas categorias do serviço público federal e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.
“Nota Pública
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, expressa o seu absoluto repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017 assinada pelo presidente Michel Temer na segunda-feira, dia 30 de outubro.
Sem qualquer surpresa, o governo federal editou a MPV 805/17, que não apenas suspendeu a recomposição salarial outorgada por lei a diversas categorias que compõem o serviço público federal como impôs o confisco parcial dos vencimentos do funcionalismo brasileiro em geral, por meio do aumento da alíquota de sua contribuição previdenciária. O custo da farra fiscal promovida em favor da manutenção do mandato do presidente foi transferido aos trabalhadores, como era de se esperar, pois essas medidas haviam sido anunciadas pelo Ministério do Planejamento no mês de agosto, já prevendo a votação das denúncias no Congresso. Afinal, de uma administração capaz de tentar legalizar o trabalho escravo, acabar e destruir o serviço público certamente é a sua pauta, que vem com essas medidas para marcar a passagem do Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Mesmo diante do absoluto desmando que vem caracterizando o governo federal, com seu loteamento irresponsável e sem precedentes dos cargos e funções de chefia na alta administração, as carreiras de Estado vêm desempenhando exemplarmente sua missão constitucional de manter a máquina pública em funcionamento apesar dos administradores de plantão, garantindo a manutenção das políticas de Estado e a continuidade da prestação de serviços públicos aos cidadãos.
Entretanto, diante do aviltamento das condições de trabalho e do ataque sistemático de uma parcela da classe política ao serviço público, o Fonacate assume o compromisso de lutar sem tréguas para preservar as instituições, seja por meio da mobilização com o conjunto dos trabalhadores, de ações parlamentares ou judiciais. Esperamos restaurar a legalidade, que neste momento se encontra ameaçada por esse conjunto de medidas arbitrárias e flagrantemente inconstitucionais.
Não nos calarão!
Brasília, 3 de novembro de 2017.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do Unacon Sindical – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
PAULO MARTINS
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da Auditar – União dos Auditores Federais de Controle Externo
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Sinait – Ministra de Direitos Humanos recua no diálogo com o MTb pela revogação da Portaria 1.129
Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade
Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.
Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.
De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda.
O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.
Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.
Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.
Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.
Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”, finalizou Carlos Silva.
Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho
O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.
“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.
O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.
Ministério do Trabalho vai obedecer a decisão do STJ. “Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”, afirma a nota.
Veja o documento na íntegra:
“Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.
1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.
2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.
3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.
4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.
5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Brasília, 24 de outubro de 2017”
Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro. A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.
O Conselho também reafirmou no documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.
Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)
Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17.
De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.
“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.
Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.
Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:
Brasília
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília
Endereço: SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.
Acre
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco
Alagoas
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas
Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió
Amazonas
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas
Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus
Amapá
Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.
Bahia
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia
Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.
Ceará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará
Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza
Espírito Santo
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória
Goiás
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás
Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia
Maranhão
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís
Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab – São Luís
Minas Gerais
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais
Endereço: Rua Tamoios, nº 596 – Centro Belo Horizonte
Mato Grosso
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá
Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-
Mato Grosso do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande
Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande
Pará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará
Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA
Paraíba
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba
Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa
Pernambuco
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife
Piauí
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí
Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro – Teresina
Paraná
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba
Rio de Janeiro
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal
Rio Grande do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho do
Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino
Rondônia
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia
Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 – São João Bosco – Porto Velho
Roraima
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima
Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista
Santa Catarina
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina
Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro – Florianópolis
São Paulo
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP
Sergipe
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe
Endereço: Rua Pacatuba, 171 – centro- Aracaju
Tocantins
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins
Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas
MEC e Planejamento autorizam 1,9 mil novas vagas de trabalho
Uma boa notícia para a educação superior do Brasil foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 19. Os ministros da Educação, Mendonça Filho, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, por meio da Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017, autorizaram a criação de 1,9 mil vagas dos bancos de professor-equivalente e do quadro técnico-administrativo das universidades federais. Desse total, 1,2 mil vagas são para contratação de docentes e 700 para cargos técnico-administrativos.
“Essa liberação é importante para que as universidades federais continuem oferecendo seus cursos de graduação com a qualidade já reconhecida pela sociedade brasileira. Também reafirmamos nosso compromisso e do governo federal com o ensino superior”, destaca o ministro da Educação, Mendonça Filho. A medida vai recompor, em parte, o quadro de servidores necessário para atender ao aumento da oferta de cursos e à criação de universidades federais e campus, nos últimos anos.
A última liberação de docentes ocorreu em agosto de 2015, quando foram autorizadas 880 vagas para contratação no âmbito do programa de ampliação dos cursos de medicina. No caso do quadro técnico-administrativos, a última liberação de vagas data de abril de 2014.
As prioridades de atendimento atuais são preenchimento de parte do quadro das quatro universidades mais novas, criadas em 2013; expansão referente aos cursos de medicina; ampliação de campus e regularização de déficit de técnico-administrativos decorrentes de decisões judiciais. É uma conquista do MEC e do MP que soma pontos à educação brasileira.
Recursos
No último dia 5, o MEC autorizou a liberação de R$ 1,2 bilhão para as universidades e institutos federais em todo o país. O valor corresponde ao repasse financeiro para as instituições federais, a 100% da assistência estudantil, ao aumento de cinco pontos percentuais no limite de empenho do orçamento para custeio e dez pontos percentuais para investimento. Dessa forma, o limite para empenho liberado de custeio aumenta de 80% para 85% e de investimento de 50% para 60%. “Estamos cumprindo rigorosamente o nosso compromisso assumido com os reitores, garantindo os recursos para custeio, investimento, retomada de obras paralisadas e a assistência estudantil”, afirmou Mendonça Filho.
Desde o início do ano de 2017, o MEC repassou R$ 5,8 bilhões em recursos financeiros e R$ 7,8 bilhões de limite para empenho, ambos discricionários, para as instituições federais vinculadas à pasta. Além desses recursos, a pasta já liberou para as universidades e institutos federais o valor de R$ 43,51 bilhões para o custeio da folha de pagamento de pessoal.
A atual gestão assumiu o MEC, em maio de 2016, com corte no orçamento da Educação de R$ 6,4 bilhões e conseguiu retomar R$ 4,7 bilhões garantindo a normalização de pagamentos, repasses e a retomada de obras em universidades e institutos do País. No corte de recursos para a Educação feito pelo governo anterior, o limite de empenho disponível foi menor do que o assegurado para este ano. “Concluímos 2016 com 100% do custeio liberado. O que não acontecia há dois anos. Este ano já asseguramos 85% e estamos trabalhando para chegar aos 100%”, afirmou Mendonça Filho, reafirmando o compromisso em assegurar um bom funcionamento para as universidades e institutos federais. O MEC já informou à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) que o orçamento de custeio para as universidades federais em 2018 está assegurado em 100% do previsto na Lei Orçamentária Anual de 2017.
Veja aqui a íntegra da portaria.
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.
A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?
Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.
Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.
É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.
Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?
Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.
As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.
Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.
Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.
A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.
Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.
O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.
E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.
O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça
Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016
Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.
O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.
Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.
O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.
Compromisso internacional
Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.
Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.
Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.
Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.
A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.
Atuação do CNJ
No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.
Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.
Líder do PPS propõe à Câmara derrubada de portaria com novas regras sobre trabalho escravo
Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato é ilegal e representa retrocesso social. O ato do governo federal, segundo Jordy, torna mais difícil classificar uma atividade laboral em condições análogas à escravidão. “A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, disse
Foi protocolado nesta quarta-feira (18) projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria de Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o objetivo de sustar os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que mudou as regras para identificar o que é considerado trabalho escravo no país. A medida do governo federal é alvo de inúmeras críticas de entidades organizadas, sociedade civil e até da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato da pasta representa retrocesso social e o considera ilegal.
“O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social”, diz Arnaldo Jordy, que é líder do partido.
O deputado observa ainda que, uma vez permanecida a medida, os fiscais do trabalho terão dificuldades em cumpri-la.
“Além de desrespeitar a legislação constitucional, infraconstitucional e tratados internacionais, o ministro do Trabalho cria uma grande confusão no próprio ministério que conduz, posto que os seus servidores não poderão cumprir uma norma inconstitucional e injurídica por força de terem suas prerrogativas previstas em lei”, justifica o parlamentar do PPS.
Jordy diz que o governo percorre caminho inverso ao dos demais países que atuam para aprimorar ferramentas de combate ao trabalho escravo.
“A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, finalizou.