Pedido de restituição de valores da desaposentação pelo INSS é ilegal e pode ser contestado na Justiça

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A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federa (STF), que não reconheceu a desaposentação, seria o motivo para realizar as cobranças dos aposentados que conseguiram um aumento em seus benefícios mensais, por tutela antecipada

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a pedir, por correspondência, a devolução dos valores recebidos por segurados que garantiram na Justiça a desaposentação – instrumento que permitia ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que essa cobrança do INSS é ilegal e indevida. “O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.

Badari também reforça que o STF não realizou as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados. “O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução ou não destes valores, onde o próprio Supremo Tribunal Federal já sinalizou que tal cobrança é indevida. Ou seja, esta cobrança do INSS neste momento e desta maneira é ilegal e arbitrária. O próprio judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida sua devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do STJ.”

O especialista orienta que o segurado que receber qualquer pedido de restituição relativo ao processo de desaposentação pode contestá-lo na Justiça. “Cabe ao segurado questionar judicialmente qualquer cobrança do INSS relativa a devolução de valores derivados de decisões da desaposentação, ingressando com uma ação de inexigibilidade do pagamento ou até mesmo um mandado de segurança”, frisa

Inspeção do Trabalho exige autonomia e independência

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Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Veja o editorial:

“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.

O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.

Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.

Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.

O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.

A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.

Carlos Silva

​Presidente do Sinait”

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

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A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Trabalho Infantil: em 6 anos, 15.675 menores foram vítimas de acidentes de trabalho

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Trabalho escravo também é comum entre crianças e adolescentes: de 2003 a 2017, foram 897 resgatados, informa Ministério Público do Trabalho. No mesmo período, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, nesta terça-feira (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza a importância da erradicação do trabalho entre crianças e da regularização do trabalho entre adolescentes. A situação do trabalho infantil no Brasil apresenta números importantes. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que crianças e adolescentes não apenas trabalham, mas estão expostas ao trabalho escravo: de 2003 a 2017, foram resgatadas 897 crianças e adolescentes em situação análoga à de escravo. Além disso, eles também são vítimas frequentes de acidentes. Entre 2012 e 2017, 15.675 menores de 18 anos foram vítimas de acidentes de trabalho, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido por MPT/OIT. Dados do Ministério da Saúde apontam também que, entre 2007 e 2017, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho.

Para combater esse tipo de problema, o MPT atua no âmbito judicial, extrajudicial e promocional (por meio de ações de conscientização e projetos proativos). De 2013 a 2017, a instituição ajuizou 946 ações civis públicas relacionados à temática. Já o volume de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPT é ainda maior: foram 7.203 no mesmo período, o que mostra a relevância de sua atuação extrajudicial.

Para o procurador do MPT e vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Ronaldo Lira, os dados mostram o engajamento do MPT na causa. “Essa é uma das nossas principais áreas de atuação: o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, através de ações estratégicas”, relata. Ele explica que a Coordinfância tem combatido o trabalho infantil através de três eixos: aprendizagem, educação e políticas públicas. “Além disso, nós temos acompanhado projetos de lei, temos feito muitas campanhas contra o trabalho infantil”, completa Lira.

Para chamar atenção neste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o MPT no Distrito Federal e Tocantins, lançou, na última semana, campanha publicitária de conscientização, em parceria com a Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Organização Faça Bonito. Com o slogan “Não proteger a infância é condenar o futuro”, a iniciativa conta com peças publicitárias que apresentam o reflexo no futuro da criança que trabalha, impedindo que ela possa se desenvolver profissionalmente.

Além de destacar os riscos ocupacionais e de saúde, a campanha visa conscientizar a população sobre o mito de que o trabalho infantil dignifica e que é “melhor estar trabalhando, do que na rua”. A mensagem passada deixa claro que a consequência do labor precoce é um futuro profissional interrompido, onde a criança que trabalha tende, em sua fase adulta, reproduzir o ciclo de pobreza de sua família e se manter em subempregos durante toda sua vida.

As veiculações das peças ganharam destaque em Brasília, sendo expostas no Metrô-DF e em espaços públicos a partir do interesse mútuo com empresas públicas e privadas que também se engajaram na campanha.

Também para promover o debate sobre o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realiza, nos dias 12 e 13, o simpósio “A proteção da criança e do adolescente frente ao trabalho infantil: atuação necessária como garantia do direito à vida”, que contará com a participação de procuradores do MPT. Outras ações poderão, ainda, ser promovidas regionalmente pelas procuradorias nos estados em todo o país.

Simpósio – A atividade conta com 8 horas-aula de palestras, com a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras autoridades e especialistas no assunto. Participam do evento como debatedores os procuradores do MPT Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos, Tiago Ranieri da Silveira, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, Valesca de Moraes do Monte.

O vice-coordenador nacional Coordinfância ministrará palestra sobre “O Ministério Público do Trabalho e sua atuação na defesa da saúde e segurança no trabalho. Implicações relativas à proibição do trabalho infantil”.

Outros temas a serem abordados pelos palestrantes são: “O Poder Judiciário no combate ao trabalho infantil – A Justiça do Trabalho como espaço de construção da dignidade”; “As piores formas de trabalho infantil e seu enfrentamento na realidade brasileira”; e “A atuação internacional frente ao trabalho infantil – Reflexos e desafios para a realidade brasileira”. Esta última exposição será ministrada pela coordenadora de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão.

Profissional polvo: sobrecarga de trabalho pode levar à síndrome do Burnout

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“Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca”

Marcelo Liutti*

Com a crise, as empresas realizaram inúmeras demissões. Quem continuou no quadro de funcionários teve de assumir o trabalho dos que partiram, gerando uma sobrecarga de funções. Esse funcionário passou a ser nomeado como profissional polvo, aquele que assume vários “braços” dentro do trabalho. Mas, as consequências de sobrecarregar uma única pessoa com responsabilidades, prazos e resultados, acabam sendo desastrosas para a saúde emocional, mental e física dos colaboradores, que podem até desenvolver a síndrome de Burnout, conhecida como a síndrome do esgotamento profissional.

O Burnout é um distúrbio que ocorre pelo esgotamento físico, mental e psíquico. A palavra no idioma inglês pode ser traduzida como “queimar por completo” e se refere ao desgaste emocional e físico que a pessoa sofre graças ao estado de tensão e estresse crônico desenvolvidos em consequência a um ambiente de trabalho nocivo. Esse distúrbio foi descrito pela primeira vez pelo médico e psicólogo alemão Herbert Freudenberger (1926 – 1999), que diagnosticou a síndrome em si próprio, em 1974.

Entre os principais sintomas estão a sensação de extrema exaustão, que não melhora com períodos de descanso, e uma completa despersonalização do indivíduo, que passa a ser indiferente a coisas que antes lhe davam prazer. Cansaço agudo, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbio de sono, dores musculares, alteração de humor e de memória também podem ser percebidas. Em casos mais graves, o paciente pode ter excesso de sudorese, taquicardia, náuseas, hipertensão, falta de ar e enxaqueca.

Para evitar a doença, mas se adaptar à nova realidade das empresas, é preciso um esforço conjunto entre o colaborador, o departamento de recursos humanos e os gestores da empresa. Todos sabemos que em cenário de crises é hora de fazer mais com menos, que é necessário haver colaboração para enfrentar o momento de economia delicada, mas é preciso também bom senso de todas as partes envolvidas a fim de evitar problemas mais graves.

Um ambiente de trabalho tóxico, com acúmulo de funções, excesso de carga horária semanal e pouco tempo hábil para realizar as atividades, certamente favorece a possibilidade de desenvolvimento da síndrome. Para combater esses fatores, o melhor antídoto é uma comunicação clara e transparente. Diante de tantas demissões, o profissional pode ficar inseguro, com medo de também ser demitido. Se não for o caso, os gestores diretos precisam aliviar essa tensão, demonstrando o quanto aquele profissional é importante para a empresa.

Por outro lado, o profissional também precisa desenvolver sua inteligência emocional a fim de aguentar a pressão, sem deixar que sua saúde seja comprometida – o que não é interessante para a empresa e muito menos para ele. Por isso, gostaria de contribuir com algumas dicas para quem pode estar passando por períodos de grande pressão e estresse no trabalho:

#1 Organização é fundamental – É imprescindível organizar a rotina. Estabeleça agendas e defina prioridades junto à chefia a fim que as tarefas sejam cumpridas por ordem de importância. Num ambiente desorganizado, tudo é urgente, quando na verdade, sabemos que não é bem assim.

#2 Desenvolva outras pessoas da equipe – Procure incentivar o desenvolvimento de outras pessoas da equipe. Neste período de crise, é muito comum as empresas estimularem treinamentos e workshops conduzidos pelos próprios funcionários. Essa é uma maneira de fazer circular o conhecimento e ainda desenvolver novas habilidades em equipe a fim de reduzir a centralização das atividades.

#3 Automatize o que for possível – Ao olhar com atenção para todos os processos de uma empresa é muito comum observarmos padrões em determinadas tarefas. Faça esse exercício sempre que possível e busque automatizar processos a fim de ganhar tempo.

#4 Estabeleça tempo para cada tarefa – Se mesmo assim for inevitável levar trabalho para casa, procure estabelecer horários para isso. Nada de passar o fim de semana ou feriado inteiro trabalhando. Defina um tempo para cada atividade e se comprometa a cumprir o acordo que você fez com você mesmo. Durante esse período, esteja focado, a fim de aumentar a assertividade das suas tarefas. Depois, procure relaxar. Estar com a família e amigos, fazendo atividades prazerosas com certeza também te ajudam a ser um profissional mais produtivo na hora em que estiver trabalhando.

#5 Exercite-se – Já existem muitos estudos que comprovam que a prática de atividades físicas auxiliam no alívio das tensões. Busque alguma do seu agrado e pratique com frequência regular.

#6 Incentive Happy Hours com sua equipe – Procure ter momentos de descontração também com a equipe de trabalho. Cabe ao RH desenvolver ações de integração, capazes de motivar e engajar as equipes a fim de que produzam mais e melhor, de forma integrada e cooperativa, no entanto, se essa iniciativa não partir deles, você também pode propor momentos de descompressão. Um ambiente saudável e amistoso certamente favorecem a dedicação e foco nos resultados. Um almoço ou happy hour em clima tranquilo, onde se fale sobre qualquer outro assunto que não seja trabalho, é importante.

#7 Comemore – Celebrar as pequenas e as grandes conquistas da equipe é fundamental! Busque comemorar, visando fortalecer os laços e o senso de time.

#8 Aprenda a dizer não – Após fazer várias mudanças e adaptações em sua rotina, se o profissional ainda se sentir pressionado, talvez seja a hora de estabelecer o seu limite. Dizer não ao outro pode ser um grande sim que dizemos a nós mesmos. Converse com seu gestor e apresente suas demandas pra ele antes de aceitar mais trabalho.

Se mesmo depois de todas essas dicas, você sentir que a situação não está melhorando, avalie até que ponto o trabalho é tão importante na sua vida que custe sua própria saúde. Pondere de que vale o salário que ganha para quem já não consegue mais ver sentido ou prazer na realização de seus propósitos pessoais e profissionais.

Por último, caso você se identifique com os sintomas da síndrome de Burnout, não hesite em buscar ajuda médica. Seu bem-estar deve vir sempre em primeiro lugar.

*Marcelo Liutti – headhunter e Senior Associate da Trend Recruitment.

Resposta da Abrat ao ministro do Trabalho

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“As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame”

Veja a carta:

“Ao Senhor
Helton Yomura
Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho da República Federativa do Brasil

Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT

Senhor Ministro,

Ao cumprimentá-lo, gostaríamos de externar lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da sua correspondência ao Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, por ocasião da 107º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.

2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção à “demanda de Centrais Sindicais” de nosso país.

2.1. Incomoda-nos que o Brasil, pelo Ministério do Trabalho, sem justificação objetiva, pretenda valer-se de Relatório e de suas memórias sobre a aplicação da Convenção nº 98, na lei e na prática, aludindo à sua situação jurídico-trabalhista de 2016, quando é certo que as profundas alterações impostas à organização sindical e à legislação trabalhista brasileira foram levadas a efeito por meio da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Assim, não nos parece razoável o governo pretender escusar-se ver a legislação nacional tecnicamente apreciada por pretender atribuir exclusividade ao procedimento ordinário de Reclamação com fundamento em relatório fundado em norma formalmente revogada, desprezando a possibilidade do procedimento de controle extraordinário.

3. Reconhece Vossa Excelência que a Comissão de Peritos (CEACR) atuou segundo previsão expressa de apreciação de casos de países fora do ciclo regular de memórias. Não poderia uma alteração que afeta um país do significado e importância do Brasil, nação de cerca de 207 milhões de habitantes e 14 milhões de desempregados, ficar isenta de qualquer apreciação da convencionalidade de sua profunda alteração jurídica por parte de um organismo internacional do relevo e importância da OIT.

3.1. As alterações impostas não podem ser tidas como “especulações abstratas”. Os efeitos concretos na sociedade brasileira expressam-se no acréscimo imediato dos conflitos coletivos de trabalho e a tentativa de imputar à análise da OIT um uso político ideológico do caso brasileiro reverte contra o próprio governo, que se recusa à apreciação técnico jurídica de suas regras por uma especulação abstrata do uso político desse exame.

4. A inclusão do Brasil na lista curta dos casos não impede a defesa do país no prazo que lhe foi assinado pelo processo na Comissão de Peritos (CEACR). Longe de pré-julgamento, há uma apreciação exauriente de aspectos não convencionais da modificação imposta pelo especioso processo legislativo que deu luz à chamada Reforma Trabalhista brasileira.

4.1. Não se confunda controle de convencionalidade ou responsabilidade internacional pelo descumprimento de normas internacionais com controle de constitucionalidade. A menção à ausência de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal revela notável confusão dos papéis institucionais do Judiciário brasileiro e da Organização Internacional do Trabalho.

4.2. Não se confunda também, ataque à atecnia, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da reforma com o que V. Exa. chama de “ataques ao Governo” brasileiro. O governo brasileiro não está sob análise – para o seu próprio bem – de qualquer organismo internacional. No entanto, os compromissos internacionais por desprezados podem ser objeto de apreciação técnica e eficiente de controle, dentro de um quadro de institucionalidade a ser respeitada, por órgãos internacionais integrantes do Sistema ONU, como a OIT.

5. “Condições nacionais” a serem observadas pela OIT não autorizam violações às convenções internacionais, notadamente quanto ao secular princípio da progressividade das normas trabalhistas.

6. “Situações distintas do que está previsto em lei” em sede de negociação coletiva não permitem autorização plena para a negociação puramente regressiva das garantias sociais.

7. O apego do Governo às “interpretações literais” já nos permite solicitar um prudente silêncio interpretativo. Negociações “livres e irrestritas” jamais tiveram o sentido de liberação de negócios restritivos de direitos.

8. Impressiona também que o Governo brasileiro queira estabelecer à OIT os melhores critérios de interpretação de sua própria norma. Acusar o organismo de ensejar “forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos” autorizaria, houvesse na organização algum intuito político, a redarguir questionando os conceitos de golpe, legitimidade e credibilidade do governo brasileiro. Nesse âmbito de discussão, elevado, internacional e técnico, não se deve chegar a tanto. Por isso, a ABRAT se exime de promover qualquer adjetivação da nota de Vossa Excelência, que houve por bem apelar para os termos “enviesada e parcial”.

9. Se o governo brasileiro supõe que a OIT esteja sob a sua “avaliação geral”, comete o equivoco comparável ao da pessoa sujeita ao controle que pretende, antes de respeitar a sua apreciação, controlar o órgão controlador.

9.1. A ABRAT, assim, espera poder continuar contando com a cooperação do Governo Brasileiro para com a OIT, sem que os elevados propósitos do organismo internacional sejam desvirtuados pelo jogo político, partidário e ideológico em que o Governo incide num ano eleitoral.

Atenciosamente,

Delegação da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, em Genebra.
Roberto Parahyba de Arruda Pinto
Presidente

Alessandra Camarano Martins
Vice-presidente

Paralisação dos caminhoneiros: Anamatra defende legitimidade dos movimentos grevistas, mas pede atenção a excessos

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A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ressalta problema das extenuantes jornadas  dos motoristas e ajudantes de caminhão. A entidade lembra os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho

Os caminhoneiros têm jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer, destaca a Anamatra.

No entanto, os magistrados alertam que a lei não pode ser desrespeitada:

“Cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia”, ressalta.

Veja a nota pública da entidade:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito da mobilização nacional deflagrada pelos motoristas transportadores de cargas (caminhoneiros),  e à vista das graves implicações do movimento para a vida diária de toda a população brasileira, como também em razão da fundamental pertinência do tema com o mundo e o Direito do Trabalho, vem a público externar o que segue.
1. A Anamatra reconhece a legitimidade de qualquer movimento grevista, no que arregimente trabalhadores (empregados ou autônomos), como afirmação não só do direito social fundamental de greve, assegurado pelo art. 9º da Constituição Federal, mas, de forma mais transcendente, como afirmação do próprio direito de resistência que qualquer pessoa ou grupo social possui, contra qualquer ameaça ou agressão à sua sobrevivência, ao valor social do trabalho ou à dignidade da pessoa humana.
2. Essa condição de legítima autotutela é ainda mais evidente, no particular, quando se considera que os motoristas caminhoneiros do Brasil sujeitam-se, difusa e habitualmente, às mais odiosas opressões no âmbito de seu trabalho. Jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito reiterado ao descanso semanal remunerado (chegando-se a 25/28 horas de trabalho contínuo e a 20 dias seguidos de atividade laboral sem descanso, como já se registrou), pagamento de comissões que incentivam os excessos diários, fretes de valores integralmente variáveis ao sabor dos mercados, uso de medicamentos para inibir o sono,  falta de registro em Carteira de Trabalho e da Previdência Social, e assim sucessivamente. Dramas pessoais que todos nós, beneficiários diretos do diuturno transporte de carga pelas rodovias do País, costumam desconhecer.
3. A Anamatra  ressalva, todavia, que essa mesma legitimidade constitucional,  que acomete à categoria – e somente a ela – a escolha dos interesses coletivos a defender pelo recurso à greve, está estritamente  condicionada ao exercício da autodefesa e da cidadania contra os abusos provenientes do patronato e/ou dos poderes públicos constituídos , dentro dos limites da Carta de 1988, o que não transige com a  ideia de substituição de um jugo ou arbítrio por qualquer outro.
4. Nesse diapasão, cabe externar sentida preocupação com desdobramentos que extrapolam as pautas originais e perfazem grave desvio de foco, quando (a) incorporam temas incompatíveis com a ordem constitucional vigente (como a obtusa defesa de uma surreal  “intervenção militar” ou de qualquer estado de exceção análogo), ou ainda quando (b) assumem ou fomentam táticas gravemente violadoras de garantias individuais e/ou de direitos fundamentais, como a liberdade ambulatorial, a integridade física ou a própria segurança viária ou alimentar de quem quer que seja. Tais desvios, sobre comprometerem a integridade do movimento,  distanciam-no das reais e atuais agruras cotidianas dos motoristas de caminhão, refletidas no que acima descrito: jornadas excessivas de trabalho, amiúde cumpridas à base de anfetaminas e sob graves riscos à saúde e à segurança própria e de terceiros, sob baixíssima remuneração, ora na forma de salário, ora na forma de fretes pagos  a preços insuficientes, notadamente se confrontados com um quadro  de custos crescentes, dia após dia.
5. Esses derradeiros aspectos – excetuada a questão do valor do frete – sequer compuseram a sério a agenda pública de reivindicações das entidades envolvidas, quando a rigor deveriam estar no centro das respectivas demandas. Em tempos de modernidade líquida, pouco importará definir  a melhor categoria jurídica para o fenômeno – greve típica, greve atípica, lockout ou qualquer figura híbrida -, se ao término das mobilizações não restar, para a posteridade, legados minimamente  duradouros de justiça social e civilidade.
6. Pondere-se ainda que, por determinação expressa do art. 114, II, da Constituição Federal, as lides sobre o exercício do direito de greve devem ser originariamente dirimidas pela Justiça do Trabalho, detentora de competência material indelegável a qualquer outro órgão, de quaisquer dos poderes da República. Ao tempo desta mobilização nacional, que começa a arrefecer, como em várias outras ocasiões, essa competência não tem sido adequadamente observada, o que – espera-se – haverá de merecer da comunidade jurídica, doravante, atenção e ajustes.
7. A Anamatra registra, enfim, para a reflexão das categorias envolvidas e de toda a sociedade brasileira, que não haverá, para crise alguma, qualquer solução útil, perene  ou aceitável, se posta além dos limites civilizatórios do Estado Democrático de Direito.
Brasília/DF, 30 de maio de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”