Trabalhadores mais vulneráveis nesse 1° de Maio

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O  presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho, destaca que “estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração”. Porém, diante da atual situação do país, os trabalhadores estão bem mais vulneráveis. Afirma, ainda, é preciso atenção às MPs trabalhistas recém-editadas pelo governo, e “às tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de MPs, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras”

Veja a avaliação de Vieira sobre este 1º de maio de 2021, Dia do Trabalhador.

Neste 1º de Maio, Dia do Trabalhador, há o que se comemorar?

As trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros, a despeito de tudo que ora notoriamente os aflige, não podem renunciar à celebração de mais um 1º de Maio, por seu extraordinário significado. Estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração, inclusive porque nos permite continuar lutando pela purgação de moras sociais, pela promoção da igualdade de oportunidades e pela geração de emprego e renda, por meio de programas e políticas de Estado, que sejam sólidos, permanentes e resistam à natural sucessão de governos.

Afinal, quem contribui decisivamente para o desenvolvimento do país tem que deste desenvolvimento diretamente se beneficiar. Os trabalhadores e trabalhadoras podem celebrar, por exemplo, a existência de instituições como o Ministério Público do Trabalho, cujos integrantes se dedicam, diária e incansavelmente, à efetivação do ideário da justiça social.

Em relação à violação de direitos trabalhistas, como fica a situação dos trabalhadores?

Os trabalhadores, atualmente, estão bem mais vulneráveis. Com a estagnação da economia, empresários, sobretudo os de micro e pequeno portes, têm dificuldades de cumprir com as obrigações trabalhistas e, não raramente, são obrigados a suspender ou a encerrar a atividade empresarial, circunstância que aumenta o índice de desemprego.

Muitos profissionais se contaminam no exercício das funções, porque não estão adequadamente protegidos. Os que se dedicam a serviços considerados essenciais ou insuscetíveis de interrupção, como os entregadores por aplicativos e os profissionais da saúde, têm trabalhado à exaustão, frequentemente sem os insumos e equipamentos de proteção necessários, o que aumenta exponencialmente o risco da contaminação individual e coletiva.

É preciso assimilar que a observância dos direitos sociais, muito especialmente a dos relativos à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é constitucionalmente imposta e atende ao interesse público, pois gera estabilidade jurídica, fomenta o crescimento econômico e desonera os cofres públicos, em virtude da redução de despesas com benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade para o trabalho.

O governo apresentou essa semana outras Medidas Provisórias que alteram direitos trabalhistas. As mudanças podem significar uma precarização permanente?

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas e programas de geração de emprego e renda, que assumem especial relevância no contexto da crise sanitária, em virtude do forte impacto na economia e nas relações de trabalho. Isso necessariamente também passa pela manutenção dos postos existentes. As medidas provisórias são atos normativos excepcionais e têm força de lei, mas precisam, para a definitiva conversão, da aprovação do Congresso Nacional. As recém-editadas, substancialmente, não se distinguem muito das anteriores.

Teremos de ficar atentos, portanto, uma vez mais, as tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de medidas provisórias, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras.

Veja-se que, quando da discussão da antiga MP 927, que felizmente caducou, por falta de apreciação em tempo hábil pelo Congresso Nacional, tentou-se alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as pausas térmicas para os trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico, que já estão sujeitos, exatamente pela exposição a baixas temperaturas, a diversas doenças ocupacionais, quadro que naturalmente se agrava na pandemia.

Fala-se muito na retomada do crescimento econômico no país. Como o senhor avalia essa questão?

Antes de mais nada, é importante salientar que não há como se assegurar a retomada do crescimento econômico sem respeito à democracia, à ordem jurídica e ao interesse público ou, no momento peculiar que atravessamos, sem medidas concretas de contenção da pandemia. Em um ano, o MPT recebeu mais de 40 mil denúncias relacionadas à covid-19. Isso demonstra claramente o quanto precisamos evoluir para a constituição de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Mesmo durante uma crise sanitária de cuja gravidade não é possível duvidar, resiste-se, por exemplo, à concessão de auxílios à grande massa de desempregados ou aos compulsoriamente afastados do trabalho, pela suspensão dos contratos ou das atividades. Ao longo da nossa história, não vimos, porém, igual resistência, quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal.

Devemos zelar pela higidez da ordem econômica e financeira nacional, assim como, e ainda mais, pela dignidade da nossa gente. O menos abastado dos cidadãos, sem qualquer rendimento diretamente tributável, paga impostos pelo simples fato de algo consumir. O fruto da arrecadação de toda a gama de tributos evidentemente deve servir ao bem comum.

O único trabalho que dignifica é o que, de fato, assegura a quem trabalha existência digna.

Monumentos em Brasília recebem projeções que marcam a resistência dos trabalhadores

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Na noite desta sexta-feira (30/04), quem passar pela Esplanada dos Ministérios será surpreendido com uma projeção assinada pelos coletivos de mídia do Mercado Sul (BecoB, Miracena e Retratação) e a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Arca). A reforma administrativa (PEC-32). A alta taxa de informalidade, a precarização da educação e da saúde, a criminalização das organizações sindicais, o problema da fome e a gravidade da crise sanitária e social provocada pela covid-19 são alguns temas destacados

Imagens e dizeres estamparão as fachadas do Museu Nacional e outros prédios com mensagens que reafirmam a luta por dignidade, pelo respeito das carreiras, valorização do serviço público e a garantia de direitos dos trabalhadores. A ação faz parte da campanha “Trabalho, Pão e Vacina Já” que também distribuirá pôsteres para coletivos que atuam nas RAs colarem em locais de alta circulação da cidade. E, ainda, circulará diversos vídeos e artes nas redes sociais.

O Dia Internacional dos Trabalhadores, em 1º de Maio, evoca a greve iniciada nesse dia em 1886 para lutar por melhores condições de trabalho, nomeadamente a redução da jornada de trabalho. Ainda hoje, o modelo econômico preocupa-se mais pela sua economia do que pelo ser humano e as empresas continuam a enriquecer na sua maioria com lucros colossais, explica a Arca. Assim, a organização da ação defende que esta não é só uma manifestação de um dia, mas uma chamada de atenção para a luta diária. E é um convite a manter e prosseguir a luta por uma sociedade mais justa, includente e sustentável

Sobre os organizadores
Os coletivos de mídia BecoB, Miracena e Retratação se constituíram e atuam no território cultural do Mercado Sul, Taguatinga/DF. Em conjunto com a ocupação cultural Mercado Sul Vive, esses coletivos reivindicam o espaço do antigo Mercado Sul de Taguatinga, com a pretensão de dignificar a morada e o trabalho dos moradores de Taguatinga, e servir de centro de difusão e criação cultural de Taguatinga.

Já a Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (Araca) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito. Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.

Projeto Garimpo do TST identificou mais de R$ 3 bilhões esquecidos em contas judiciais

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Mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150)

O Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho já identificou, desde a sua criação, em 2019, mais de R$ 3 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No primeiro ano, a iniciativa localizou cerca de R$ 2 bilhões e liberou aproximadamente R$ 183 milhões após a identificação de seus donos. Até o final de 2020, houve a identificação de mais R$ 1 bilhão.

Pandemia

Em razão da crise da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) recomendou às Corregedorias Regionais prioridade no Projeto Garimpo das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União. Desde a adoção da medida, em novembro de 2020, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19.

Além disso, um levantamento da CGJT estimou que, em 2020, cerca de R$ 268 milhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos. “Os valores destinados ao combate da covid-19 possibilitam ações para amenizar a pandemia que temos vivido nos últimos meses. Por outro lado, os valores devolvidos à sociedade ajudam a movimentar e estimular a economia durante esse período de crise”, explicou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Projeto Garimpo

Regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, a ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Eles dizem respeito a processos antigos, muitos deles arquivados, e a processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás.

Atualmente, a CSJT trabalha no desenvolvimento de um sistema de inserção de dados pelos TRTs que possibilitará o acompanhamento nacional dos valores identificados e liberados no Projeto Garimpo. A comissão nacional destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais, chancelou cronograma de reuniões mensais, para acompanhar e implementar melhorias nos sistemas de identificação e liberação dos valores.

Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013

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“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”

Murilo Aith*

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.

Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.

Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Portanto, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é uma conclusão automática que nos faz pensar que ele assim decidirá na ação do FGTS. É razoável, que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada aqui. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Vale destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF. cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.

E o cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

Cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Sindicatos anunciam greve dos ferroviários da CPTM

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A greve é por tempo indeterminado e está marcada para iniciar no próximo dia 27 de abril. Os ferroviários reclamam da falta de pagamento do PPR 2020 que devia ter sido feito no dia 31 de março de 2021. Também protestam pela não inclusão nos grupos prioritários de vacinação. Eles fazem parte dos serviços essenciais e não pararam nenhum dia da pandemia

O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos dos Ferroviários de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, entidades que representam os trabalhadores da CPTM, decidiu entrar em greve a partir da meia-noite do dia 27 de abril de 2021.“A CPTM mais uma vez deu calote em seus funcionários não pagando o PPR de 2020, o que deveria ter sido feito no dia 31 de março de 2021. A empresa ignora o que os ferroviários têm passado diariamente, muitos contando com esse dinheiro – ainda mais nesse momento de pandemia. A falta de vacinação para funcionários do serviço essencial também é inadmissível. Por isso, decidimos paralisar o serviço”, informa José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.

A decisão foi tomada em assembleia nas sedes de cada sindicato, respeitando todas as normas de segurança definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os profissionais votaram, por maioria, a favor da paralisação para protestar, também, contra o descaso da empresa e do governo estadual, que sequer responderam ao pedido sobre a inclusão dos ferroviários no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus. “Já são centenas de contaminados e dezenas de óbitos”, afirmam as entidades.

“Todos os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo vacinados, menos os do transporte público. São Paulo não parou porque nós não paramos. Então, se somos essenciais, temos de ser vacinados. Os ferroviários estão expostos diariamente, mesmo tomando todos os cuidados e sem os equipamentos de proteção ideais. A cada imagem de estações e trens lotados, tem os ferroviários na linha de frente expostos a todas as variantes do coronavírus. O risco é imenso. Merecemos respeito e ao menos uma resposta positiva”, ressalta Messias.

A greve dos ferroviários a ser deflagrada no dia 27 de abril é por tempo indeterminado e deve paralisar todas as linhas representadas pelos Sindicatos na CPTM.

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

Pandemia derruba rendimentos dos trabalhadores em 2020 e os por conta própria foram os mais prejudicados

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Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra o impacto da crise sanitária sobre rendimentos e horas trabalhadas. Em 2020, a renda, para os trabalhadores privados com carteira, caiu 1,4%. Para os do setor público baixou 0,2%. E despencou 6,7% para aqueles por conta própria

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Na análise sobre os efeitos da pandemia de covid-19 no mercado de trabalho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta os trabalhadores por conta própria como os mais prejudicados em termos de queda de rendimento no ano passado. Eles receberam apenas 76% da renda habitual no segundo trimestre de 2020 e, no quarto trimestre, 90%. Os dados foram calculados com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Já os trabalhadores privados sem carteira receberam 87% da renda habitual no segundo trimestre e 96% no quarto trimestre de 2020. A análise da renda efetiva nos três últimos meses do ano passado indica que ela caiu inclusive entre os trabalhadores privados com carteira (-1,4%) e os do setor público (-0,2%), chegando a 6,7% de redução para aqueles por conta própria.

Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre “sinaliza potenciais efeitos do início da segunda onda de Covid-19 no país, cujos impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021”.

Sem renda

Na análise por faixa de renda, o documento aponta um aumento de 25% para 31,5% no total de domicílios sem renda do trabalho entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação. O estudo também apresenta as variações trimestrais da renda habitual e da renda efetiva por macrorregião, faixa etária, gênero e escolaridade.

A pandemia não afetou a quantidade de horas habitualmente trabalhadas, que se manteve em 39,5h por semana em 2020. No entanto, no segundo trimestre do ano, observou-se forte queda nesse indicador, que atingiu apenas 78% das horas habituais, correspondentes a 30,7h semanais. O impacto foi maior entre os informais do setor público (72%) e os trabalhadores por conta própria (73%). No quarto trimestre, esses dois tipos de vínculo registraram 92% e 94% das horas habitualmente trabalhadas, respectivamente.

Mimimi do genocida

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“Registro aqui que nesta quinta-feria, 4 de março de 2021, Bolsonaro, com seu habitual deboche e descaso, chamou de “frescura” e “mimimi” as determinações de fechamento de atividades não essenciais para contenção do vírus. Mesmo sabendo como ele é, isso não deixa de nos causar um grande espanto e tristeza”

Miguel Torres*

No momento em que o Brasil caminha para a triste marca de 300 mil mortes por covid-19 o presidente Jair Bolsonaro desfere ataques contra o próprio povo que o elegeu, debochando de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), como o distanciamento social, e desprezando a gravidade de uma pandemia que tem levado milhões de famílias ao mais profundo sofrimento.

Registro aqui que nesta quinta-feria, 4 de março de 2021, Bolsonaro, com seu habitual deboche e descaso, chamou de “frescura” e “mimimi” as determinações de fechamento de atividades não essenciais para contenção do vírus. Mesmo sabendo como ele é, isso não deixa de nos causar um grande espanto e tristeza.

Repudiamos este novo ataque de insanidade do presidente. É ele, que não controlou o coronavírus e não assegurou o sustento econômico das famílias, que precisa parar com o “mimimi”. À frente de um governo que tirou o Brasil da lista das dez maiores economias do mundo, jogando-nos na pior posição desde 2004, Bolsonaro se esconde atrás de mais um de seus absurdos.

A conclusão a que chegou é que o presidente abandonou seu povo e só pensa em proteger os próprios filhos, que não se constrangem em ostentar mansões milionárias, enquanto os trabalhadores sofrem sem o auxílio a que têm direito, com atraso na vacinação e com o descontrole da disseminação do vírus.

Chega de frescura e mimimi, Bolsonaro!

Onde estão os empregos prometidos? Cadê o auxílio emergencial? Onde estão as vacinas contra a covid-19? Por que a vacinação está lenta, desorganizada e sem transparência?
#ForaBolsonaro

*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Nota Pública da AssIBGE-SN sobre o Censo Demográfico de 2021

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A Associação do Funcionários do IBGE faz um alerta aos ibegeanos e à sociedade: aumentam os riscos para o Censo Demográfico 2021, trabalhadores do IBGE e população. De acordo com a entidade, alterações drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do Censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados

“E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade”, aponta a AssIBGE. “O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia”, denuncia.

É importante lembrar que, nesta terça-feira (23), o IBGE abriu inscrições do processo seletivo para contratar 181.898 recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2021. Também foi disponibilizado um simulador online em que os candidatos podem calcular a remuneração, já que o profissional receberá por produção. As inscrições podem ser feitas no site do Cebraspe, empresa organizadora da seleção, enquanto o simulador está disponível no hotsite do Censo 2021.

As inscrições para recenseador vão até 19 de março, e o candidato deve ter nível fundamental completo. Há vagas em 5.297 municípios do país. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição é de R$ 25,77 e prova será aplicada no dia 25 de abril.

Veja a nota:

“Desde a mudança do governo e a posse da presidente Susana Guerra no IBGE, o Sindicato tem denunciado a forma como o planejamento e a execução do Censo têm sido conduzidos. Executamos campanhas em defesa do Censo e fizemos amplo debate com a sociedade e com o parlamento mediante inúmeras audiências públicas.

A AssIBGE-SN vem desde então alertando que alterações tão drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados. E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade.

A pandemia do Covid-19 veio agravar os problemas até então relatados. Desde o início da pandemia houve preocupação do sindicato em garantir que todos os trabalhadores fossem preservados mediante o trabalho à distância e que qualquer perspectiva de retorno deveria ser precedida de protocolos de segurança e outras adaptações necessárias visando a preservação da vida.

Reivindicamos, inclusive, a formação de uma comissão de saúde para acompanhar esse processo, que contasse com representantes de órgãos federais de saúde, representantes do Conselho Diretor do IBGE e representantes do sindicato, garantindo a discussão e transparência com os trabalhadores, o que foi negado e desprezado.

O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia. Ora, o adiamento do censo por conta da pandemia deveria representar mais orçamento, pois, além de ser uma operação que envolve cerca de 200 mil trabalhadores, que pressupõe treinamentos, gastos com deslocamento, equipamentos, passa agora a necessitar de equipamentos de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos, bem como de ampla campanha publicitária convencendo os informantes que o IBGE está fazendo pesquisa de forma responsável com todos os protocolos de saúde indicados com responsabilidade perante a população a ser entrevistada.

Entretanto, na esteira contrária, o orçamento de comunicação segue sendo um dos mais cortados, abre-se campanha de doação de equipamentos velhos e defasados para o IBGE, o complexo treinamento é convertido em “autotreinamento” e não se tem notícias claras e objetivas de quais serão as medidas de saúde adotadas na operação. É escandalosa a negativa do IBGE em responder e dialogar com o sindicato e de forma consistente e com as equipes técnicas envolvidas no censo. Quem pode descrever os processos de trabalho de forma a garantir que as medidas de prevenção de contaminação serão inseridas nas fases corretas do trabalho?”

Justiça define indenizações para categorias de profissionais vítimas do desastre causado pela Samarco

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Depois de mais de cinco anos, a 12ª Vara Federal de Minas Gerais definiu as categorias de profissionais que receberão indenizações em toda a bacia do Rio Doce por causa do desastre da Samarco, em 2015, com o rompimento da barragem no município de Mariana. Além do desastre ambiental, na ocasião, a tragédia causou a morte de 19 pessoas. Os trabalhadores deverão fazer o pedido de indenização até o dia 30 de abril

A decisão judicial reconhece as mais diversas categorias de profissionais – sejam atividades formais ou informais. Além disso, fixa valores de indenização para os atingidos que pertencerem a essas categorias. E mais: a indenização, nesses casos, não vai para a família inteira e sim para cada pessoa atingida pelo desastre.

Há, por exemplo, categorias que têm dificuldade de reconhecimento na Justiça, embora sejam de atividades econômicas exercidas de forma secular no território de Rio Doce. Essas categorias são: faiscadores, hotéis, pousadas, bares e restaurantes, atividades ligadas a extração de areia, mergulhadores, operadores de draga, pesca tanto de subsistência quanto artesanal, vendedores de areia formais ou informais, revendedores de ouro e outras atividades ligadas ao turismo, entre outras.

A decisão reconheceu o direito das pessoas que exerciam essas atividades. Assim, podem fazer o requerimento na plataforma criada pela Justiça para receberem a indenização devida. O juiz Mário de Paula Franco Júnior determinou, ainda, que a fundação Renova abrisse a plataforma de indenização simplificada para a comissão de Rio Doce, a partir do dia 1 de fevereiro de 2021. Os atingidos que preencherem o requisito serão indenizados por esse sistema inovador criado pelo juiz. O pedido deve ser feito até o dia 30 de abril.

Sentença

Na sentença, o magistrado destaca que se trata de “uma decisão histórica, retratando de forma fidedigna o sentimento geral de descrença, desilusão e desespero dos atingidos quanto ao tema da indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”. Diz ainda que, decorridos mais de cinco anos do Desastre de Mariana, “constata-se que os atingidos NÃO aguentam mais esperar por promessas e discursos eternos das instituições envolvidas! Reitero: os (legítimos) atingidos NÃO aguentam mais esperar!”, afirma.

“Não foi por outro motivo que, cansados de esperar por soluções vindas das instituições do sistema de justiça, resolveram (eles próprios), de forma organizada, inaugurar, nesta via judicial, a discussão da indenização dos danos das diversas categorias impactadas, a fim de buscarem, de forma célere, a aplicação do Direito correspondente”, acentua o juiz.

Reparação

O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, entende que a sentença é um importante precedente para a reparação dos atingidos pelo desastre da Samarco. “Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.

Segundo ele, é importante ressaltar que em cada categoria, o atingido precisa de alguns documentos simplificados para comprovar a atividade exercida. “Não se exige aquela série de documentos formais. A plataforma de indenização simplificada facilita o reconhecimento de direitos e logo de indenização dos atingidos, o que não vinha acontecendo de acordo com ele, explica o advogado.

Rezende acrescenta que “a decisão avança e reconhece a multiplicidade de danos na comunidade, o que é muito comum”. Ele diz que “essa multidisciplinaridade de danos foi reconhecida pelo juiz, o que é um avanço em sistemas de indenização integral decorrentes de desastres”.

Fundação Renova

A Fundação Renova é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).  Organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Ele define o escopo da atuação da Fundação Renova, que são os 42 programas que se desdobram nos muitos projetos nos 670 quilômetros de área impactada ao longo do rio Doce e afluentes. As ações em curso são de longo prazo.

“Ao estabelecer uma organização dedicada exclusivamente ao processo de reparação, também foi criado um modelo de governança robusto, com presença de mais de 70 entidades. As respostas para cada desafio são obtidas em conjunto, sendo que nenhuma parte envolvida tem controle sobre a decisão”, informa a Fundação.

A Fundação Renova reúne técnicos e especialistas de diversas áreas de conhecimento, dezenas de entidades de atuação socioambiental e de conhecimento científico do Brasil e do mundo e soma hoje cerca de 6 mil pessoas (entre colaboradores próprios e parceiros) trabalhando no processo de reparação, de Mariana à foz do rio Doce.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil (9/11/2015)