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Centrais sindicais convocam todos às ruas neste sábado, 3 julho
Nove centrais sindicais, representantes de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, convocam para as manifestações “pelo Fora Bolsonaro”. Mas também estão na pauta: defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00; contra a fome, a carestia, a reforma administrativa (PEC 32/2020), privatizações e por vacina já para todos
Foto: Partido dos Trabalhadores
“Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza”, denunciam.
Veja a nota:
“A CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, CSP-Conlutas, Inersindical, CGTB e Pública convocam, de forma unitária, todos os seus entes da base e militância a ir às ruas neste sábado, 3 de julho, pelo Fora Bolsonaro. É indispensável que os protocolos sanitários – máscara, álcool em gel e distanciamento – sejam respeitados. Quem não se sentir
seguro para protestar nas ruas deve se engajar e ocupar todos os espaços nas redes sociais e aplicativos de mensagem com o #3JForaBolsonaro.
O Brasil não aguentará o governo genocida, e agora investigado por corrupção, de Jair Bolsonaro até 2022. O impeachment é urgente, tem de ser agora.
Já são mais de meio milhão de vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. O desemprego é recorde: 14,8 milhões de trabalhadores desocupados, além de 6 milhões de desalentados, aqueles que desistiram de procurar posto de trabalho. Milhares de pequenas empresas e comércios fecharam as portas. A fome e a carestia empurram
milhões de brasileiros para a pobreza e extrema pobreza.
À crise sanitária e econômica provocada pelo desgoverno de Bolsonaro, somam-se agora denúncias de prevaricação e corrupção envolvendo contratos de compra de vacina e o presidente.
Por isso, as Centrais Sindicais convocam os trabalhadores a ir às ruas exigir a abertura do processo de impeachment contra Bolsonaro. Nossa pauta estará nas manifestações.
✓ Defesa do auxílio emergencial de R$ 600,00
✓ Contra a fome
✓ Contra a carestia
✓ Por vacina já para todos
✓ Contra a reforma administrativa (PEC 32/2020)
✓ Contra as privatizações
São Paulo, 2 de julho de 2021”
261 atos de protesto confirmados para 3 de julho no Brasil e no exterior
Neste momento de profunda crise sanitária (mais de 500 mil mortes), econômica (aumento do desemprego e queda na renda) e social (crise política) no país é essencial uma união cada vez maior da classe trabalhadora, do sindicalismo, dos movimentos sociais e da sociedade em geral, convocam os organizadores
Até às 20 horas de quinta-feira, já estavam confirmadas 261 manifestações em 248 cidades pelo Fora Bolsonaro, na nova jornada de lutas por vacina e auxílio emergencial de R$ 600. “Orientamos a todos os trabalhadores e trabalhadoras que forem às ruas neste dia 3 de julho, sábado, que sigam os protocolos sanitários, usem máscara de boa qualidade, levem álcool em gel e mantenham distanciamento”, informa a Força Sindical.
Veja os locais divulgados pela Central de Movimentos Populares (CMP/GO):
*Norte*
AC – Epitaciolândia – Praça do Skate | 16h30
AC – Rio Branco – Palácio Rio Branco | 16h
AM – Manaus – Praça da Saudade | 15
PA – Altamira – Em frente a Equatorial (Celpa) | 8h30
PA – Ananindeua – Praça da Bíblia (ato 02/07) |17h
PA – Belém – Praça da República | 8h
PA – Santarém – Praça de Eventos da Anísio Chaves | 17h
PA – Soure – Praça do Cruzeiro (Bolsonaro estará na cidade neste dia) | das 8h às 17h
RO – Guajará-Mirim – Parque Circuito | 9h
RO – Porto Velho – Passeata Praça das 3 Caixas d’água | 8h30
RO – Porto Velho – Carreata 7 de setembro com a Farquar | 8h30
RR – Boa Vista – Praça Germano Augusto Sampaio | 9h
TO – Palmas – Parque dos Povos Indígenas | 16h
*Nordeste*
AL – Delmiro Gouveia – Praça do Coreto | 9h
AL – Maceió – Praça Centenário | 9h
AL – Palmeira dos Índios – Em frente a Catedral Diocesana | 9h
BA – Feira de Santana – Em frente à Prefeitura | 9h
BA – Ilhéus – Praça da Irene, Av. Soares Lopes | 12h30
BA – Itabuna – Jardim do Ó | 9h
BA – Jequié – Praça Luiz Viana | 9h
BA – Juazeiro – Praça Dedé Caxias | 9h
BA – Salvador – Largo do Campo Grande | 14h
BA – Santa Cruz Cabrália – Monumento Indígena de Coroa Vermelha | 9h
BA – Seabra – Praça do Mercadão | 9h
CE – Acaraú – Praça do Centenário | 8h
CE – Barreira – Tribuna Livre na Feira | 9h
CE – Caucaia – Praça da Igreja Matriz | 8h
CE – Fortaleza – Praça Portugal | 15h
CE – Icó – Teatro da Ribeira de Icós | 16h
CE – Iguatu – Av. Francisquinha Dantas | 17h
CE – Itapipoca – Ponte da Av. Esaú Alves de Aguiar | 7h30
CE – Juazeiro do Norte – Praça da Prefeitura | 9h
CE – Limoeiro do Norte – Praça da Rodoviária | 7h30
CE – Maracanaú – Praça das Estações | 8h
CE – Pentecoste – Praça do CSU | 15h30
CE – Quixadá – Praça José de Barros, Leão | 8h
CE – Redenção – Campus da liberdade da UNILAB | 15h
CE – Sobral – Praça de Cuba | 8h
CE – Tianguá – Rodoviária de Tianguá | 8h
MA – Imperatriz – Praça de Fátima | 8h
MA – São Luís – Praça Deodoro | 8h
MA – Santa Inês – Praça das Laranjeiras | 8h
PB – Cajazeiras – Praça da Prefeitura | 9h
PB – Campina Grande – Caminhada Praça da Bandeira e Carreata Parque do Povo | 8h30
PB – João Pessoa – Caminhada Lyceu Paraibano | 9h
PB – Monteiro – Carreata Alto São Vicente próximo ao Trevo | 9h
PB – Patos – (*Aguardando infos)
PE – Caruaru – INSS | 9h
PE – Pesqueira – Carreata SAMU Pedra Redonda | 9h
PE – Petrolina – Praça da Catedral | 9h
PE – Recife – Praça do Derby | 9h
PE – São José do Egito – Rua da Baixa – Em frente a estátua do Poeta | 9h
PE – Serra Talhada – Escola Solidônio Leite | 9h
PE – Vitória de Santo Antão – Banco do Brasil | 9h30
PI – Parnaíba – Av. Pinheiro Machado com Samuel Santos | 16h
PI – Picos – Praça Félix Pacheco | 7h30
PI – Teresina – Praça Rio Branco | 9h
SE – Aracaju – Praça da Bandeira | 14h
RN – Natal – Midway (Av. Senador Salgado Filho) | 15h
RN – Pureza – Nova Descoberta (Ato em 02/07) | 19h
*Centro Oeste*
DF – Brasília – Museu Nacional | 16h
GO – Águas Lindas – Praça da Bíblia | 7h30
GO – Anápolis – Praça do Ancião | 9h
GO – Aurilândia – Ginásio de Esportes | 17h
GO – Caldas Novas – Praça da Matriz | 16h
GO – Catalão – Praça do Eldorado (Castelo Branco) | 8h
GO – Ceres – Parque Curumim | 8h
GO – Cidade de Goiás – Praça do Chafariz | 9h30
GO – Formosa – Jardim Planalto | 10h
GO – Goianésia – Av. Brasil, saída para Ceres | 8h30
GO – Goiânia – Caminhada e Carreata Praça Cívica | 9h
GO – Ipameri – Praça do Conjunto Romeu Carvalho | 15h30
GO – Itapirapuã – Passeata Praça da Matriz | 17h
GO – Itumbiara – Capim de Ouro | 8h30
GO – Jataí – Carreata e Bicicletada Lago Diacuy | 9h
GO – Pirenópolis – Carreata Residencial Luciano Peixoto | 9h30
GO – Porangatu – Carreata, motocada e bicicletada Av. Federal com Rua 2, em frente à Curinga dos Pneus no Centro | 17h
GO – São Luís de Montes Belos – Praça da República | 14h30
MT – Cuiabá – Ato Simbólico Prainha | 6h
MT – Cuiabá – Carreata Sesc Arsenal | 8h
MT – Cuiabá – Ato de rua Praça Alencastro | 10h
MS – Aquidauana – Carreata Praça dos Estudantes | 15h
MS – Bonito – Ato Simbólico Praça da Liberdade | 10h
MS – Campo Grande – Praça do Rádio | 9h
MS – Corumbá – Ato Simbólico – Carros de Som o dia todo
MS – Coxim – Ato Simbólico (*Aguardando infos)
MS – Dourados – Passeata 9h (*Aguardando infos)
MS – Itaquirai – (*Aguardando infos)
MS – Jardim – (*Aguardando infos)
MS – Nioaque – Ato Simbólico (*Aguardando infos)
MS – Nova Andradina – Manifestação (*Aguardando infos)
MS – Terenos – Carreata Loteamento Jd. do Cerrado | 9h
MS – Três Lagoas – Feira da Rua Rosário Congro | 9h30
*Sudeste*
ES – Vitória – UFES | 14h
MG – Bambuí – Praça Coronel Torra | 9h
MG – Barbacena – Praça São Sebastião | 9h30
MG – Belo Horizonte – Praça da Liberdade | 14 h
MG – Brumadinho – Na Avenida esquina com a Quintino Bocaiúva | 9h
MG – Campo Belo – Praça dos Expedicionários | 10h
MG – Caxambu – Carreata Ginásio Poliesportivo Jorge Cury | 9h30
MG – Congonhas – Feira do Produtor Rural | 7h30
MG – Conselheiro Lafaiete – Praça Tiradentes | 13h
MG – Curvelo – Praça da Matriz | 10h
MG – Divinópolis – Rua São Paulo com Primeiro de Junho | 9h
MG – Formiga – Praça da Matriz | 19h
MG – Gonçalves – Portal da Cidade | 11h
MG – Governador Valadares – Mercado Municipal | 10h
MG – Ipatinga – Praça 1 de Maio | 9h
MG – Itabira – Rodoviária | 10h
MG – Itajubá – Praça Wenceslau Braz | 11h
MG – Itaúna – Praça da Matriz | 09h
MG – João Monlevade – Praça do EPA (Cruzeiro Celeste) | 9h30
MG – Juiz de Fora – Parque Halfeld | 10h
MG – Mariana – Central | 10h
MG – Montes Claros – Praça Dr. Carlos | 09h
MG – Oliveira – Praça São Sebastião | 10h
MG – Ouro Branco – Canteiro Central da Av. Mariza | 10h
MG – Ouro Preto – Caminhada Terminal Turístico do Veloso | 9h30
MG – Passos – Estação Cultura | 15h
MG – Patos de Minas – Praça do Coreto | 10h
MG – Poços de Caldas – Passeata Coreto (Praça Pedro Sanches) | 15h
MG – Pouso Alegre – Praça da Catedral | 10h
MG – Ribeirão das Neves – Banco do Brasil Lagoinha | 9h
MG – Sacramento – Praça do Perpétuo Socorro | 9h
MG – São João del Rei – Teatro Municipal | 10h
MG – São Lourenço – Calçadão II | 15h
MG – Sete Lagoas – Praça Tiradentes | 9h
MG – Tiradentes – Em frente a Matriz | 10h
MG – Ubá – Praça Guido | 09h
MG – Uberaba – Praça Rui Barbosa | 10h
MG – Uberlândia – Praça Ismene Mendes | 9h30
MG – Varginha – Praça do ET | 10h
MG – Viçosa – Saindo da UFV | 9h30
RJ – Angra dos Reis – Praça do Papão | 10h
RJ – Barra Mansa – Praça da Matriz | 11h
RJ – Cachoeiras de Macacu – Praça Duque de Caxias | 9h30
RJ – Campos – Praça São Salvador | 9h
RJ – Macaé – Praça Veríssimo de Mello | 9h30
RJ – Miguel Pereira – Em frente à Fornemat | 11h
RJ – Nova Friburgo – Centro de Turismo, Praça Demerval Barbosa, 15h
RJ – Nova Iguaçu – Praça dos Direitos Humanos via Light esquina com Dom Walmor | 9h
RJ – Paty dos Alferes – Praça George Jacob Abdue | 9h
RJ – Petrópolis – Praça da Inconfidência | 11h
RJ – Resende – Mercado Popular | 10h
RJ – Rio das Ostras – Carreata Cemitério do Âncora até a Praça dos Três Morrinhos | 08h
RJ – Rio das Ostras – Passeata na Praça dos Três Morrinhos até o Centro | 11h
RJ – Rio de Janeiro – Monumento Zumbi | 10h
RJ – Rio de Janeiro – Cinelândia | 13h
RJ – Volta Redonda Praça Juarez Antunes | 14h
RJ – Saquarema – Praça do Coração | 15h
RJ – São Fidélis – Praça Guilherme Tito de Azevedo | 9h30
RJ – Teresópolis – Praça do Sakura até Fonte Judith | 9h
RJ – Três Rios – Praça São Sebastião | 16h
RJ – Valença – Jardim de Cima | 9h30
SP – Americana – Praça Luis Boni | 9h30
SP – Amparo – Em frente à Prefeitura | 10h
SP – Araçatuba – Praça Rui Barbosa | 10h e Carreata na Praça Olímpica | 10h
SP – Araras – Praça Barão em frente à Basílica | 10h
SP – Atibaia – Complexo Santa Clara | 13h30
SP – Atibaia – Lago do Major | 15h30
SP – Avaré – Mercado Municipal | 10h
SP – Bauru – Praça Rui Barbosa | 9h
SP – Boituva – Praça da Matriz | 10h
SP – Botucatu – Largo São José | 14h
SP – Campinas – Largo do Rosário | 10h
SP – Carapicuíba – Bairro Cidade Ariston (Início da Av. Dante Carraro) | 10h
SP – Cotia – Praça da Matriz | 13h
SP – Cubatão – Parque Anilinas, Av. 9 de Abril | 10h
SP – Cunha – Praça do Rosário | 10h
SP – Guaratinguetá – Praça da Estação | 10hSP – Iguape – Centro Histórico e Comercial – performance artística
SP – Itanhaém – Praça Narciso de Andrade | 10h
SP – Jacareí – Pátio dos Trilhos | 9h30
SP – Jaguariúna – Praça Umbelina Bueno | 10h
SP – Jaú – concentração no Beco | 9h
SP – Jundiaí – carreata no Paço Municipal | 9h30 e ato na Ponte Torta | 11h
SP – Laranjal Paulista – Ato no Mirante | 14h
SP – Limeira – Av. Maestro Xixirri (próx. ao Campo do Galo) | 9h30
SP – Mairiporã – Praça do Rosário | 11h
SP – Mogi das Cruzes – Largo do Rosário | 10h
SP – Osasco – Em frente à Estação de Osasco (ato segue rumo a Av. Paulista) | 12h30
SP – Paulínia – Centro ao lado da Igreja São Bento | 9h
SP – Peruíbe – Caraguava Ato na Praça ao Supermercado MZ | 12h
SP – Piracicaba – Mercadão Municipal | 9h
SP – Praia Grande – Praça 19 de janeiro | 10h
SP – Registro – Praça dos Expedicionários | 15h
SP – Ribeirão Preto – Esplanada Teatro Pedro II | 9h
SP – Rio Claro – Jardim Público | 15h
SP – Salto – Praça XV de Novembro | 15h
SP – Santos – Estação da Cidadania | 16h
SP – São Carlos – Arredores do Mercadão | 10h
SP – São João da Boa Vista – Praça Coronel José Pires | 15h
SP – São José dos Campos – Praça Afonso Pena | 9h
SP – São José do Rio Preto – Em frente à Prefeitura | 14h30
SP – São Paulo – MASP | 15h
SP – São Roque – Passeata Largo dos Mendes | 10h
SP – Sorocaba – Carreata em frente a Prefeitura | 9h
SP – Suzano – Praça dos Expedicionários | 10h
SP – Vinhedo – Praça Sant’Anna | 11h
*Sul*
RS – Cachoeira do Sul – Praça da Caixa D’Água | 14h
RS – Candiota – Canteiro Central da 24 de Março | 10h
RS – Canoas – Praça do Avião e Calçadão Canoas | (*Aguardando infos)
RS – Caxias do Sul – Praça Dante Alighieri | 15h
RS – Erechim – Esquina Democrática | 13h30
RS – Frederico Westphalen – Praça da Matriz | 10H
RS – Gravataí – Parada 66, em frente ao Veterano | 10h
RS – Lagoa Vermelha – Igreja São Paulo | 14h
RS – Nonoai – Trevo RS 406 – 324 na Comunidade São José | 9h
RS – Novo Hamburgo – (*Aguardando infos)
RS – Palmeira das Missões – Carreata Pórtico Norte | 14h
RS – Pelotas – Caminhada Mercado Público | 10h
RS – Porto Alegre – Largo Glênio Peres | 15h
RS – Rio Grande – Largo Dr. Pio | 11h
RS – Santa Maria – Praça Saldanha Marinho | 13h
PR – Antonina – Jequiti com arrecadação de agasalhos e produtos de limpeza para comunidade
Guarani Kuaray-haxa | 10h
PR – Assis Chateaubriand – Ginásio de Esportes | 9h
PR – Campo Mourão – Av. JK, próximo associação dos agrônomos | 9h30
PR – Cascavel – Carreata em frente a Catedral | 10h
PR – Cruz Alta – Praça Central em frente a Câmara de Vereadores | 10h
PR – Curitiba – Santos Andrade | 15h
PR – Foz do Iguaçu – Terminal Transporte Urbano I 11h
PR – Francisco Beltrão – Praça da Matriz I 14h
PR – Guarapuava – Praça Cleve I 10h30
PR – Irati – Rua da liberdade (em frente ao Batalhão) | 10h
PR – Londrina – Praça Ouro Verde 16h
PR – Maringá – Estacionamento do Willie Davids – 15h
PR – Paranaguá – Praça dos Leões | 14h
PR – Ponta Grossa – Praça Barão de Guaraúna – 15h
PR – Umuarama – Praça Arthur Thomas | 15h
SC – Araranguá – Relógio do Sol | 10h
SC – Blumenau – Praça Teatro Carlos Gomes | 10h
SC – Brusque – Esquina da Av. Getúlio Vargas com 1º de maio | 10h
SC – Canoinhas – Praça Oswaldo de Oliveira| 14h30
SC – Chapecó – Catedral | 9h30
SC – Concórdia – Calçadão (Esquina com a Dr. Maruri) | 15h
SC – Criciúma – Praça da Santa Luzia | 9h
SC – Florianópolis – Praça Tancredo Neves | 9h30
SC – Garopaba – Rua do Na Lata | 15h
SC – Herval D’Oeste – Carreata na Praça | 14h30
SC – Itajaí – Ato Simbólico Memória as vitimas Covid – Ao lado Casa Cultura – (Sexta Feira 02/07) | 17h
SC – Joinville – Praça da Bandeira | 10h
SC – Lages – Calçadão | 10h
SC – Laguna – Cais do Centro | 9h30
SC – São Francisco do Sul – Igreja Matriz | 14h
SC – São Miguel do Oeste – Trevo de saída para Maravilha | 10h
SC – Timbó – Live/ATO ONLINE – (Domingo – 04/07) | 15h
SC – Tubarão – Antiga Rodoviária | 9h
*Atos no Exterior*
Alemanha – Frankfurt – Römerberg (Sexta – 02/07) | 17h (horário local)
Canada – Montréal – Monument à sir George-Étienne Cartier | 15h
Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos
“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
Rodrigo Torelly*
A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.
Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:
A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.
O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.
A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.
Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.
Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).
Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.
No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.
Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.
Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.
Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).
Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.
Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Brasileiro terá que trabalhar 149 dias apenas para pagar tributos em 2021
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que este ano 40,82% do salário do trabalhador vai para o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais. A quantidade de dias trabalhados necessários para bancar a fatura vem aumentando desde 1986. Houve uma queda, no ano passado, mas se mantém alto, mesmo diante da pandemia
O “Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), constata que, para fazer frente às cobranças de diversos impostos, a população brasileira terá que trabalhar até o dia 29 de maio, ou seja, 149 dias no ano de 2021. O impacto é grande no bolso do contribuinte e representa 40,82% do rendimento médio brasileiro.
“Os dados representam o quanto a carga tributária brasileira é alta e impacta no dia a dia dos brasileiros. Vale destacar também que nesta terça-feira (25) é celebrado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data que foi sancionada em 2010 e teve sua criação com base na edição de 2006 deste estudo, quando trabalhávamos 145 dias do ano só para pagar tributos”, destaca o IBPT.
Na pesquisa, foram levados em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. O levantamento também considerou a diminuição das atividades econômicas do país, por conta do momento de pandemia, já que devido ao isolamento social, que se fez necessário, houve uma retração na produção e circulação de riquezas do país.
Desde o ano de 1986 é possível notar uma evolução, quase que constante, na quantidade de dias trabalhados para o pagamento de impostos. Mesmo com a pandemia, a média se mantém em alta neste ano, como explica o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
“Apesar de termos diminuído em dois dias, em virtude da pandemia e a retração econômica causada em razão dessa, o brasileiro ainda trabalha muitos dias do ano só para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e consumo. Além disso, tem que pagar por serviços particulares para suprir a ineficiência governamental, no que diz respeito ao péssimo retorno da arrecadação em termos de qualidade e quantidade, na oferta dos serviços públicos para a população”, ressaltou.
Veja os números dos últimos anos.
Ano | Número de dias trabalhados para pagar tributos | Meses
1986 82 2 meses e 22 dias
1987 74 2 meses e 14 dias
1988 73 2 meses e 13 dias
1989 81 2 meses e 21 dias
1990 109 3 meses e 19 dias
1991 90 3 meses
1992 93 3 meses e 3 dias
1993 92 3 meses e 2 dias
1994 104 3 meses e 14 dias
1995 106 3 meses e 16 dias
1996 100 3 meses e 10 dias
1997 100 3 meses e 10 dias
1998 107 3 meses e 17 dias
1999 115 3 meses e 25 dias
2000 121 4 meses e 1 dia
2001 130 4 meses e 10 dias
2002 133 4 meses e 13 dias
2003 135 4 meses e 15 dias
2004 138 4 meses e 18 dias
2005 140 4 meses e 20 dias
2006 145 4 meses e 25 dias
2007 146 4 meses e 26 dias
2008 148 4 meses e 28 dias
2009 147 4 meses e 27 dias
2010 148 4 meses e 28 dias
2011 149 4 meses e 29 dias
2012 150 4 meses e 30 dias
2013 150 4 meses e 30 dias
2014 151 5 meses
2015 151 5 meses
2016 153 5 meses e um dia
2017 153 5 meses e dois dias
2018 153 5 meses e dois dias
2019 153 5 meses e dois dias
2020 151 4 meses e 30 dias
2021 149 4 meses e 29 dias
A média dos dias trabalhados para pagar tributos por década também apresentou um aumento substancial. “Hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação. É uma evolução constante, em 1970 eram 76 dias, já em 2000 alcançamos uma média de 138 dias e agora, na década de 2020, estamos com 151 dias trabalhados para pagar tributos”, destacou o presidente executivo do IBPT.
Percentual para o pagamento de tributos
Os dados do IBPT trazem também uma análise sobre o percentual do valor do salário que o contribuinte precisa destinar ao pagamento de tributos. Em 2021 este percentual passou dos 40%, como pode ser visto na tabela:
Ano | Percentual do valor para pagar tributos
2003 36,98%
2004 37,81%
2005 38,35%
2006 39,72%
2007 40,01%
2008 40,51%
2009 40,15
2010 40,54%
2011 40,82%
2012 40,98%
2013 41,10%
2014 41,37%
2015 41,37%
2016 41,80%
2017 41,80%
2018 41,80%
2019 41,80%
2020 41,25%
2021 40,82%
Comparativo com outros países
O estudo também apresenta um comparativo entre o Brasil e outros países, em relação aos dias trabalhados para pagar tributos. Para avaliar os demais países foi considerada a base de dados mais recente, ou seja, de 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre os países analisados, o Brasil ocupa a 9ª posição, como pode ser visto na tabela a seguir:
Países | Número de dias trabalhados para pagar tributos
Dinamarca 179 Dias
Bélgica 171 Dias
França 163 Dias
Finlândia 159 Dias
Noruega 159 Dias
Áustria 158 Dias
Suécia 156 Dias
Itália 156 Dias
Brasil (2021) 149 Dias
Alemanha 148 Dias
Islândia 147 Dias
Eslovênia 143 Dias
Hungria 143 Dias
Reino Unido 142 dias
Espanha 136 Dias
Argentina 136 Dias
Israel 134 Dias
Nova Zelândia 126 dias
Canadá 117 Dias
Irlanda 112 Dias
México 108 Dias
Japão 103 Dias
Suiça 99 Dias
Coréia 98 Dias
Uruguai 84 Dias
Estados Unidos 74 dias
Chile 68 Dias
Demissão coletiva sem presença de sindicato continua com maioria no STF
São três votos a favor da permissão para que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou hoje às 14 horas o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa com a participação obrigatória dos sindicatos. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio, que defende que os patrões façam dispensas de forma unilateral. Até o momento, foram três votos a favor e dois contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. Os ministros Edson Fachin e o Luís Roberto Barroso divergiram.
O debate, que começou ontem no Plenário do STF, foi novamente suspenso, porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido pelo STF. Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social “para evitar tragédia”. O processo é de 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 metalúrgicos em São José dos Campos (SP).
A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.
Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vem tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Ontem, na sustentação oral, o advogado da Embraer, Carlos Vinicius Amorim, lembrou que a legislação brasileira não obriga a negociação para demissão coletiva, conforme determinou a reforma trabalhista, no Artigo 47-A. Já o advogado Aristeu César Pinto Neto, que autua em defesa dos metalúrgicos, alegou que as demissões, no caso concreto, aconteceram por causa de um rombo financeiro por investimentos mal sucedidos da Embraer, que acarretou prejuízo de R$ 177 milhões em caixa, por perda de títulos derivativos na Bolsa de Nova York, e de R$ 1,1 bilhão por uma aposta errada na queda do dólar.
Proteção
Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento. No documento, lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa.
“As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.
A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra
Reprodução: Revista Fórum
Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso
Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.
Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Proteção
Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.
E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.
Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica
Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”
A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).
Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.
Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.
Momento delicado
Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.
Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.
Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.
Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.
A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.
A Internacional de Serviços Público – Brasil (ISP) denuncia o presidente Jair Bolsonaro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). E pede medidas cautelares da CIDH em favor de trabalhadores de saúde do Brasil. A denúncia é contra práticas do Executivo prejudiciais ao funcionalismo, especialmente os servidores da saúde, que estão atuando à frente da pandemia. A medida foi totalmente apoiada pelas centrais sindicais e entidades representativas desses trabalhadores
Foto: Condsef
A PSI destaca, entre os argumentos, que é preciso “prevenir danos irreparáveis à saúde (artigo 10 do Protocolo de San Salvador), à integridade física (artigo 5.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos) e à vida (artigo 4.1 Convenção Americana de Direitos Humanos e ao trabalho digno (artigos 6 e 7 do Protocolo de San Salvador), diante dos atos da República Federativa do Brasil (Brasil), Estado-parte da Organização dos Estados Americanos”.
Durante a pandemia de Covid-19, a ISP tem feito pesquisas e campanhas em favor dos profissionais de serviços essenciais no país, dentre eles trabalhadores de saúde. Tem, também, denunciado a forma que Estado brasileiro tem “negado o direito ao diálogo social e a negociação coletiva garantida em legislação nacional e em convenções internacionais da OIT ratificadas pelo país. Da mesma forma, tem denunciado práticas antissindicais que atentam contra a democracia e reprimem a liberdade de expressão e organização sindical”.
No setor público e privado, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério
da Saúde brasileiro, o pessoal da saúde são cerca de 3 milhões de pessoas, entre os que exercem funções assistenciais (75,75%) e administrativas (24,75%). As ocupações mais frequentes são como médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem, totalizando cerca de 1,3 milhão de pessoas.
“Trata-se, assim, de uma coletividade não só determinável, como individualizável pelo Estado brasileiro – como ocorreu recentemente, com a vacinação prioritária deste público -, nos termos do artigo 25.4.b do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, explica a PSI. A entidade detalha que o governo federal e instâncias subnacionais reiteradamente propagaram informações contraditórias, falsas e em desacordo com as recomendações científicas para enfretamento da pandemia de Covid-19.
“Foram feitas campanhas públicas contra o distanciamento social e uso de máscaras; mensagens contra a segurança de vacinas; além da produção, distribuição e recomendação indiscriminada de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina (vulgarmente apelidados de “kit covid”) sabidamente ineficazes para Covid-19, cujo consumo traz efeitos maléficos para a população. Estudo minucioso feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário – CEPEDISA e a Conectas Direitos Humanos indica sistematicidade e a intencionalidade dos atos do Estado brasileiro na criação de insegurança sanitária, de propagação da pandemia”, informa.
Veja a carta de apoio das centrais sindicais:
“Ao Senhor Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
Nós entidades sindicais brasileiras, signatárias desta Carta, apoiamos integralmente a denúncia feita pela ISP – Internacional de Serviços Públicos sobre as condições de trabalho no setor saúde, solicitando medidas em favor dos trabalhadores e das trabalhadoras em saúde do país,nos estabelecimentos públicos e privados, por conta de violações aos direitos à vida, à integridade, à saúde e ao trabalho digno, previstos da Convenção Americana de Direitos e no Protocolo de San Salvador, cometidos pelo Estado brasileiro no contexto da pandemia de Covid-19.
A solicitação de medidas cautelares demonstra que durante toda a pandemia – e até o presente momento – trabalhadores e trabalhadoras de saúde que estão na frente de combate à pandemia do país, não tiveram acesso a equipamentos de proteção individual ou à testagem em quantidade e qualidade suficientes, não tiveram capacitação profissional para enfretamento à Covid-19, e vem sendo submetidos a condições inseguras e exaustivas de trabalho diante do colapso do sistema de saúde.
Estes fatores levaram a adoecimento, mortes e sofrimento mental evitáveis de trabalhadores e trabalhadoras em saúde e foram agravados pela ausência de ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19 e da adoção de medidas que impediriam maior propagação da pandemia por parte do Estado brasileiro.
As condições de trabalho desfavoráveis em um serviço essencial como o da saúde estão afetando também quem precisa de atendimento, pois a qualidade cai e o risco de vida e de contágio aumenta e enquanto cidadãos e cidadãs referendamos o pleito e pedimos vossa atenção.
Desta forma, apoiamos as solicitações da ISP e reiteramos a necessidade do Estado brasileiro adotar as seguintes medidas urgentes:
1. aquisição de equipamentos de segurança individual.
2. testagem contínua para Covid-19;
3. capacitação técnica para os trabalhadores e as trabalhadoras de saúde;
4. condições dignas, saudáveis e seguras de trabalho;
5. contratação e recomposição das equipes desfalcadas;
6. aquisição de insumos para atenção devida a todos os pacientes (como medicamentos para intubação e oxigênio);
7. campanha clara em prol de medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
8. restauração da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS;
9. suspensão de recomendações de uso de medicamentos comprovadamente ineficazes ao tratamento de Covid-19.
Atenciosamente.
Centrais Sindicais;
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP – CONLUTAS – Central Sindical e Popular
CTB -Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
Pública –Central do Servidor
UGT – União Geral dos Trabalhadores
Entidades;
ABEN- Associação Brasileira de Enfermagem
CONFETAM- Confederação Nacional dos Trabalhadores Municipais
CONTRACS – Confederação dos Trabalhadores no Comercio e Serviços
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FMB – Federação Médica Brasileira
FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas
FENAFAR- Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS – Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciários nos Estados
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
RNMP – Rede Nacional de Médicos e Médicas Populares
SINDNAÇÕES – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos
Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo
Diplomático Estrangeiro no Brasil
SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo
STIEENNF – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste
Fluminense
SINDCOP – Sindicato dos Agentes Penitenciários de São Paulo”
Funcionários querem explicações sobre extinção da Fundação Banco do Brasil
Na próxima quarta (12), às 19h, o Sindicato dos Bancários se reunirá virtualmente com os funcionários da Fundação debater as estratégias em relação à defesa dos seus interesses .No último dia 5, o sindicato se reuniu com a direção da Fundação Banco do Brasil (FBB) para tratar das ameaças à manutenção da instituição. A partir da decisão do TCU, que determinou que a FBB tenha quadro próprio de empregados, cargos e funções de mais de 35 anos pode ser modificados drasticamente, informa a entidade
Representaram os funcionários da Fundação no encontro o presidente Kleytton Morais e o diretor Humberto Almeida. Foto: Sindicato dos Bancários
Por meio da assessoria jurídica, o Sindicato fez uma petição em março, requerendo cópia integral dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o Tribunal indeferiu o pedido argumentando que o “sindicato não é parte ou representante legal de parte processual”.
Segundo o presidente da FBB, Asclepius Ramatiz Lopes Soares, e o diretor executivo de Gestão de Pessoas, Controladoria e Logística, Roberto Luiz Benkenstein, a decisão da corte de contas decorre da interpretação da natureza jurídica privada da Fundação. Neste aspecto, a cessão de funcionários públicos do Banco do Brasil para atuar na entidade privada FBB configuraria desvio de finalidade da função de natureza pública.
Durante o encontro, o Sindicato declarou que quer que os compromissos assumidos e divulgados com os funcionários sejam documentados por nota técnica, ou outro instrumento que possibilite uma memória. A entidade já buscou, com a deputada federal Érika Kokay, agenda com a presidenta do TCU, ministra Ana Arraes para colocar em pauta a demanda dos trabalhadores diante da decisão do órgão.
Pelo acórdão, o TCU determina ao Banco do Brasil os seguintes procedimentos:
Constituir instrumentos que regule os repasses de recursos para a Fundação; criar plano para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado; encerrar pagamento da PLR; e abrir prazo de 45 dias para apresentação de eventuais obstáculos jurídicos e operacionais.
Em última manifestação no processo, o Banco do Brasil apresentou a proposta de novos instrumentos de regulação das doações do BB à FBB e um plano de ação para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado, a ser executado a partir de 2022.
Para Humberto de Almeida Maciel, diretor do sindicato, é preciso buscar outros entendimentos em relação à decisão do TCU com urgência. “O fundamento da nossa preocupação assenta-se tanto nos aspectos diretos aos trabalhadores, que orientaram suas carreiras na perspectiva de atuar numa área desenvolvida e consolidada pelo Banco do Brasil nos últimos 35 anos, quanto no impacto para a sociedade, já que a Fundação tem relevância nacional e nos últimos 10 anos alcançou mais de dois mil municípios, investindo mais de R$ 3,1 bilhões e beneficiando mais de 5,6 milhões de pessoas”, destaca o dirigente.
Pauta será levada ao Conselho de Administração
Preocupada com as possíveis repercussões da decisão do TCU impactarem na execução das estratégias do BB, em especial as de ASG/ESG por meio da FBB, a conselheira de administração eleita pelos funcionários, Débora Fonseca, solicitou a inclusão da matéria na pauta do Conselho.
“Sabemos que a FBB tem participação fundamental em uma série de ações que geram impacto positivo para a sociedade. E, dentro do conglomerado do Banco do Brasil, é um dos maiores canais de execução da estratégia ambiental, social e de governança.
“Assim, ao tomar conhecimento da questão, acionei o Conselho para obter as informações e avaliações de impacto das mudanças impostas pelo acórdão do TCU”, aponta a representante dos funcionários no Conselho de Administração”, diz ela.
“A atuação da FBB, além de ser essencial para a sociedade, rende prêmios ao Banco do Brasil, listagem no índice Dow Jones, possibilidade de investimentos de fundos internacionais que exigem esse tipo de política de ASG. “É por esses motivos que não podemos deixar que essa decisão gere a descontinuidade de projetos indispensáveis para o país e para a população”, finaliza Débora.
Missão da FBB é inclusão produtiva e geração de emprego e renda
Há 35 anos, o Banco do Brasil instituiu sua Fundação para contribuir com a transformação social dos brasileiros e com o desenvolvimento sustentável do país. O alcance dos programas e projetos, espalhados em todo território brasileiro, foi potencializado pela articulação de parcerias e apoios no investimento social. Nos últimos 10 anos, foi realizado investimento social de R$ 3,1 bilhões, em aproximadamente 6 mil projetos, em mais de 2 mil municípios, que impactaram cerca de 5,6 milhões de pessoas, que tiveram suas vidas valorizadas e suas realidades transformadas com o apoio da Fundação.
Advogados da CNTSS/CUT e do SintsaúdeRJ defendem correção das contas de FGTS no STF
A matéria será julgada, no próximo dia 13 de maio, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades defendem a correção pelo IPCA-E. No período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo Taxa Referencial (TR), mas o banco fez de forma inadequada, abaixo da inflação, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ).
Foto: Google
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, tem o objetivo de declarar inconstitucional a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Taxa Referencial(TR), que não recompõe as perdas inflacionárias do fundo, levando assim prejuízo aos trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SintsaúdeRJ) ingressou com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a correção dos valores das contas do FGTS, mas o processo acabou suspenso por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque a matéria ainda dependia de julgamento em outra ação da Corte, que entendeu se tratar de demanda repetitiva.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), Sandro Alex de Oliveira Cezar, orientou a Assessoria Jurídica da Confederação a ingressar como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal(STF) para sustentar a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) e defender a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E, engloba parcela maior da população ou a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos). como fator de correção do FGTS, mais vantajoso.
“Durante o período de 1999 a 2013 foi atualizado pela Caixa Econômica Federal o fundo TR (Taxa Referencial), mas o banco fez de forma inadequada, ficando abaixo da inflação. Sendo assim, trabalhadores que foram ou estão registrados em carteira assinada e que trabalharam no período de 1999 a 2013 podem ter direito de pedir a diferença de quanto seria seu saldo, caso o mesmo venha a ser atualizado por índice mais benéfico, que poderá chegar até 88% dos depósitos dependendo do caso”, explica o sindicato.
Em outras matérias o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucional a atualização da TR para correções. Exemplos:
“Repercussão Geral no RE 870.947, de Rel. do Ministro Luiz Fux (Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017) foram apresentadas algumas teses sobre o regime de atualização e seus índices. Ao final, destacou-se a inidoneidade da TR na atualização monetária. Para tanto, como fundamentação, foi apresentado o princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput) e o direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII). Assim como no r. julgamento, o princípio constitucional da isonomia também se aplica no presente julgamento de inconstitucionalidade, uma vez que a CEF utiliza de artifícios estapafúrdios, a fim de obter vantagens sobre os trabalhadores no momento de não atualizar o FGTS, utilizando índice inidôneo, ou, ainda, por meio do Banco Central, utilizando “redutores” à atualização. Porém, quando ocupa o polo contrário tenta evadir-se da sua ação primeira e busca Página 9 assustadoramente ampliar ao máximo os empréstimos e cobranças no Sistema Habitacional”.
Na mesma direção o Supremo firmou o seguinte entendimento na ADI 493/DF:
Na ADI 493/DF, o acórdão datado do ano de 1992, o I. Ministro Moreira Alves proferiu que: “(…) A taxa referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.3 3 (ADI 493, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 25/06/1992, DJ 04-09- 1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724) Página10 Assim, desde 1992, a taxa referencial (índice oficial de remuneração básica de caderneta de poupança) já era tratada como um índice que não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda e, por isso, não pode sequer ser utilizada como índice de atualização monetária.
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Fux na ADI 4.357 declarou: “o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança não é critério adequado para refletir o fenômeno inflacionário.
“A defesa da tese da nossa Confederação (CNTSS/CUT) e do SintsaúdeRJ em favor dos trabalhadores será feita pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados, que foi o autor do pedido de ingresso como Amicus Curiae aceito pelo Ministro Luis Roberto Barroso”, assinalam os autores.
Acesse o pedido da CNTSS para ingressar como Amicus Curiae
Acesse a decisão que admitiu a CNTSS como Amicus Curiae