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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Direito individual de escolher tomar ou não o imunizante não se sobrepõe à garantia de saúde da coletividade. É ilegal a portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação contra a covid-19 e demiti-los caso se recusem à imunização. Especialistas em direito do trabalho consideram a medida como inconstitucional e contrária às decisões mais recentes da Justiça brasileira
A portaria considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício. Para o governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a covid-19.
“A nosso ver, o Ministério do Trabalho vai contra a Constituição Federal na edição da Portaria 620/21, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente”, avalia Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
As fundamentações para a edição da portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias, afirma ele. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e a segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo.
“Assim, e considerando a eficácia da portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”, questiona Riskalla.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, rreforça que “a portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho”. Para ele, a Portaria 620/2021, que proíbe que as empresas exijam de seus empregados comprovantes de vacinação, é discriminatória.”Até porque prevê, como possíveis consequências para demissões de empregados (pela falta de comprovação da vacina) a reintegração ao trabalho; o pagamento de salários e danos morais”.
Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, “pois a competência do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada, não podendo, a pretexto de fazê-lo, criar normas em usurpação da competência do Poder Legislativo, sobretudo com conteúdo que pretenda impor interpretação da Pasta sobre situações de fato que representem justa causa”.
“Assim, o ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal – inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, lembra Pisco.
De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial.
Além disso, Mariana Pedroso alerta que essa portaria certamente será objeto de discussão perante o Judiciário, quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. “A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida.”
Para o advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, diz que, mesmo, desconsiderando os aspectos sociais controversos sobre o passaporte de vacinação e tratando somente da análise jurídica da questão, e a Portaria MTP nº 620/2021 é parcialmente inconstitucional, “especialmente quando classifica a exigência de prova da vacinação como conduta discriminatória, uma vez que vai de encontro com o disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores a redução dos riscos ocupacionais por meio de normas de saúde, higiene e segurança e, ainda porque trata de matéria que a Constituição reservou a Lei”.
“Não podemos ignorar também que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos. Ademais, as Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais”, insiste Amorim.
Ele diz, ainda, que, vale lembrar ainda que, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da ADIn nº 6.586/DF, que a vacinação obrigatória é constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposição de medidas indiretas para sua efetivação, “como por exemplo, a restrição ao exercício de determinadas atividades, o que vai na contramão do que restou definido na Portaria”, conclui Amorim.
Com a alta do custo de vida, a força para negociar aumentos cai e as perdas acumuladas se elevam. Apenas 9,5% das negociações, no mês, resultaram em ganhos reais
Dados do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontam uma situação caótica em termos de ganhos para a maioria das pessoas com carteira assinada no Brasil. Setembro foi o mês no qual, em todas as comparações, o trabalhador saiu prejudicado quando se compara as correções salariais à inflação (de 10,4% em 12 meses): em dois terços das negociações os aumentos ficaram abaixo da inflação. No nono mês de 2021, o reajuste mediano ficou 1,9 ponto percentual abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “É a maior perda nos últimos 12 meses. E apenas 9,5% das negociações resultaram em ganhos reais, em setembro”, informa o levantamento.
O reajuste mediano nominal, no mês, ficou em 8,5%. No ano de 2021, em 6%. E nos últimos 12 meses, em 5%, aponta o Salariômetro. A proporção de reajuste abaixo do INPC, no mês, foi de 67%; no ano, em 50,5%; e, em 12 meses, em 41,6% do total. Já os que empataram com o INPC foram de 23,5%, 27,3% e 30,6%, nas mesmas comparações. E acima da inflação, os percentuais ficaram em 9,5% no mês, 22,1% no ano, e 30,9%, nos últimos 12 meses. O piso salarial mediano veio caindo. Quem negociou há 12 meses, ainda conseguiu um salário relativo de R$ 1,312. Os que começaram as negociações em 2021, já ficaram com, em média, R$ 1,309. E as categorias que tinham data-base em setembro, tiveram em torno de R$ 1,255.
Mas os trabalhadores não apenas sentiram no bolso o impacto nos salários. Houve também queda no valor do vale refeição, que era, em média, de R$ 34, em janeiro de 2014, e hoje está em aproximadamente R$ 23, aponta o Salariômetro. Tudo isso acontece, em meio ao avanço do número de óbitos, em consequência da crise causada pela pandemia da covid-19. Em média, de acordo com o Salariômetro, morriam 4.706 trabalhadores em março de 2012. Houve o pico de 12.002, em abril de 2021, mas o número continuou alto em agosto (6.341).O economista Helio Zylberstajn, responsável pelo estudo, afirma que o trabalhador sofre nas duas pontas.
“Primeiro, por causa da taxa de desocupação, que vem subindo insistentemente, e isso enfraquece o poder de negociação. E, em segundo lugar, mesmo quem está empregado está perdendo poder de compra com a inflação em torno de 10% ao ano”, diz o professor da Fipe. E as expectativas são de mais dificuldades ainda, pelo menos até o fim do primeiro trimestre de 2022. Simulações de instituições financeiras, destacadas pelo Salariômetro, sinalizam que, esse ano, em outubro, novembro e dezembro, o custo de vida se mantém nas alturas (10,8%, 10,4% e 10%, respectivamente).
Expectativas
Em janeiro de 2022, a inflação começa a sofrer leve queda (9,2%, 9,4% e 92,2%, em janeiro, fevereiro e março). Somente a partir de abril, chega a 8,8%, para baixar para 5,5%, em setembro. “Se o dólar se mantiver nos patamares atuais (cotado em torno de R$ 5,70) a situação já não estará boa. No entanto, é difícil dizer o ponto ótimo. O ideal é que pare de subir ou caia. Um dos pontos que interfere negativamente na inflação é o câmbio”, complementa Zylberstajn.
Maiores perdas
As categorias com maiores perdas, de acordo com o Salariômetro, foram as que atuam em empresas jornalísticas (-9,2%), publicidade e propaganda (-7,4%), extração e refino de petróleo (-5,7%), energia elétrica e utilidade pública (-5,4%), e hospitais e serviços de saúde (-4,7%). Os poucos que tiveram algum ganho foram os trabalhadores dos ramos de gráficas e editoras e artefatos de borracha (0,1% em ambos os casos). Por Estado, os piores índices foram do Rio de Janeiro e Maranhão (-5,4%), Goiás, Pará e Amazonas (-5,1%, -4,4% e -4,4%). O Distrito Federal, em oitavo lugar entre os piores, teve queda de 2,4%. Apenas Amapá e Minas Gerais registraram alguma alta (1,7% e 1,1%).
Em todo o país, respeitando os protocolos sanitários, de forma presencial ou pelas redes sociais, são divulgados panfletos que repudiam a reforma administrativa (PEC 32/2020) e apontam 10 principais motivos para tirar o presidente Jair Bolsonaro do poder. O material está sendo distribuído em portas de fábricas, locais de trabalho, terminais de ônibus e metrô, feiras, entre outros
Começou a circular pelas ruas de todo o pais, nesse dia nacional de greve e paralisações, um informativo que lista “10 motivos para tirar Bolsonaro da Presidência”. Com linguagem simples e direta, o panfleto da Campanha Nacional ‘Fora, Bolsonaro’ tem o objetivo mostrar à população as principais razões que fazem “um governo insustentável, cujas ações promovem os maiores retrocessos sociais, trabalhistas e econômicos da história do Brasil”, informam os organizadores.
O lançamento do material soma forças à mobilização desta quarta-feira, 18 de agosto, dia de atos, paralisações e mobilizações tanto nas ruas quanto nas redes sociais, em apoio à greve dos servidores públicos em todo o Brasil. Mas será usado também nas próximas manifestações, como no dia 7 de setembro, data de novas manifestações. O Grito dos Excluídos, neste dia, terá como bandeira principal o #ForaBolsonaro.
“Além de ser entregue em locais públicos de grande circulação o panfleto pode ser também compartilhado pelas redes sociais. A ideia surgiu da necessidade de ampliar a conscientização da população sobre os ataques de Bolsonaro ao povo brasileiro, informa a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
“A ideia é que os sindicatos em todo o pais utilizem, reproduzam e distribuam o panfleto em portas de fábricas, locais de trabalho, terminais de ônibus e metrô, feiras, ou seja, locais de grande circulação”, diz Milton dos Santos Rezende, o Miltinho, diretor executivo da CUT.
O Brasil não te aguenta mais
Os 10 motivos listados apontam “a destruição dos serviços públicos pretendida por Bolsonaro e seu ministro da Economia Paulo Guedes”, informam as centrais sindicais. Mas também citam problemas graves pelo país, causados e agravados pela condução política de Bolsonaro, como o negacionismo para lidar com a pandemia do novo coronavírus, o desemprego, a fome, a miséria e a carestia.
“O governo Bolsonaro congela e corta recursos nas áreas mais importantes para o povo como na saúde, na educação e moradia. Não contente com suas maldades, quer demitir servidores, aumentar o número de cargos por indicação política e destruir os serviços públicos com a reforma Administrativa”, diz um dos tópicos do panfleto.
Outros motivos são a volta do Brasil ao mapa da fome, o desemprego crescente, o insuficiente valor do auxílio emergencial em 2021, a alta dos preços, a carestia e a inflação, além da política de privatizações “que saqueia o Brasil entregando o patrimônio público a “preço de banana” para a iniciativa privada, piorando a qualidade de serviços públicos e a violência contra negros e indígenas”, assinalam.
“Está claro que esse governo não tem políticas públicas para responder a essas questões. A única política que tem é de ataque à democracia e tentar se perpetuar no poder. Esse governo não pensa nos pobres, não pensa nos trabalhadores, nem no desenvolvimento do país. Não tem capacidade política e administrativa nenhuma de permanecer governando um país rico como o nosso”, Miltinho.
Indicações sobre “o que fazer para tirar Bolsonaro da Presidência?”
Nas redes sociais use a hashtag #ForaBolsonaro e os matérias da campanha, disponíveis no site da Campanha Nacional Fora Bolsonaro
“Todos podem também pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que ele tire da gaveta pelo menos um dos mais de 120 pedidos de impeachment. Para isso, acesse: SUPERIMPEACHMENT.ORG
DIGA NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA: Acesse aqui o site Na Pressão para pressionar parlamentares a votarem contra a PEC 32
Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica
Cássio Faeddo*
Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.
Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.
Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.
É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.
Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.
Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.
Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.
Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.
Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.
A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.
À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.
Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.
As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.
Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.
Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.
O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.
Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.
O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.
Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.
Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.
São três eixos meticulosamente elaborados.
É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.
Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.
Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.
Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.
Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.
Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.
Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.
Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.
Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.
Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.
Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?
Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.
Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?
Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.
Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.
E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.
Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.
A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.
Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP
O Supremo Tribunal Federal afirma que é inconstitucional e antidemocrático inserir temas estranhos em texto original de uma medida provisória
Miguel Torres*
Esta posição do STF é um dos motivos que nos levam a repudiar as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto de 2021, no texto da MP 1045, que originalmente visa reeditar regras para a manutenção dos postos de trabalho, durante a pandemia da covid, através da redução de jornada e salários e a suspensão de contratos.
Os temas estranhos, que apelidamos de “jabutis”, inseridos nesta medida provisória 1045, são para reduzir ainda mais os direitos trabalhistas da classe trabalhadora, impor o trabalho precário, dificultar a fiscalização dos ambientes de trabalho, impedir o acesso da classe trabalhadora à Justiça e afastar os Sindicatos das negociações com os patrões, deixando os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis nas relações de trabalho, entre outras estranhezas.
Alegam os autores destes “jabutis” que as emendas inseridas na MP 1045 são para gerar emprego. Balela! A reforma trabalhista, que acaba de completar 4 anos, não gerou os milhões de empregos prometidos.
Estes “jabutis” são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão.
O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna. Portanto, reafirmo aqui a posição de repúdio das centrais sindicais contra as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados.
Continuaremos atuando junto ao Senado Federal para que a MP no 1045 retome o seu objeto inicial e o diálogo prevaleça. A luta faz a lei!
*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes
A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, nos dias 29 e 30 de julho, com as centrais sindicais e entidades representativas da sociedade civil, em especial dos servidores públicos, organizou o Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público. Entre os encaminhamentos, estão mobilização em Brasília, em 3 de agosto, e greve no local de trabalho, no setor público, em 18 de agosto
O Encontro marca a intensificação de uma campanha ampla contra a reforma administrativa (PEC 32/2020), apresentada pelo governo federa. O propósito da Frente é justamente defender o servidor juntamente com um serviço público de qualidade, no atendimento das necessidades da população usuária, quer na esfera federal, como estadual e municipal.
O Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Setor Público é fruto do esforço de construção e de um amplo processo de unidade das centrais sindicais CUT, CSP-CONLUTAS, CTB, PÚBLICA, CGTB, UGT, Força Sindical, Intersindical – Central da classe trabalhadora, Nova Central, CSB, Intersindical – Instrumento de luta e organização da classe trabalhadora, além de outras entidades representativas do movimento de trabalhadores e trabalhadoras do setor público, como FONASEFE, Movimento BASTA, UPB – União dos Policiais do Brasil, e também da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.
Chapa apoiada por federação de bancários da Caixa vence eleição para conselhos da Funcef
“A Funcef é dos participantes” ganha disputa por conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal. Dos 35.580 votos registrados no pleito, 19.719 foram confirmados à grande vencedora, que contou com apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades representativas dos empregados do banco público
Em primeiro turno, a Chapa 1 — “A Funcef é dos participantes” — foi eleita para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal. O resultado da votação terminou na noite deste sábado (24). O pleito durou três dias, registrando um total de 35.580 votos, com 19.719 para a chapa vencedora (mais de 55% dos votos), apoiada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).
“A Funcef é dos participantes” chegou ao primeiro lugar defendendo que a Fundação seja mais representativa e tenha mais transparência, governança e futuro sólido. Além da Fenae, a Chapa 1 recebeu o apoio de outras entidades representativas dos trabalhadores da Caixa Econômica. “Formada por empregados ativos e assistidos, com vasta experiência e conhecedores da Funcef e dos planos de previdência, a chapa vencedora representa os anseios dos participantes aposentados e ativos e o caminho para a construção de uma sociedade mais justa e democrática”, comemora o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
Para o Conselho Deliberativo, foram eleitos Nilson Alexandre de Moura Junior (titular) e Maria de Jesus Demétrio Gaia (suplente). E para o Conselho Fiscal, Heitor Menegale (titular) e Valter San Martin Ribeiro (suplente). As chapas “Funcef com Futuro” e “Terceira Via” receberam, respectivamente, 12.380 e 3.317 votos.
Fórum das Centrais Sindicais repudia alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Mais de 20 milhões de trabalhadores e trabalhadoras não receberão mais o vale-alimentação e o vale-refeição, afetando direta e indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas, informa o Fórum
Veja a nota:
“O Fórum das Centrais Sindicais, reunido virtualmente no dia 20 de julho de 2021, debateu sobre as recentes propostas de alteração do Programa de Alimentação do Trabalhador e, por meio desta Nota, vêm manifestar seu repúdio a elas.
A primeira proposta advém do relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentado no dia 13 de julho de 2021 ao projeto de lei de reforma do Imposto de Renda, prevendo o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador a partir de 31 de dezembro de2021.
Com o fim dos incentivos fiscais, as empresas deixarão de aderir ao Programa, que será totalmente esvaziado. Consequentemente, mais de 20 milhões de trabalhadores e trabalhadoras não receberão mais o vale-alimentação e o vale-refeição, afetando direta e indiretamente cerca de 40 milhões de pessoas.
A segunda proposta refere-se à minuta de decreto do PAT discutida no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e que prevê a redução da faixa prioritária do Programa, ou seja, de trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 5.000,00) para trabalhadores que recebem até metade do valor máximo do salário de benefício e do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (em torno de R$ 3.216,00).
A mudança sugerida reduz drasticamente o público beneficiado pelo Programa. O governo, na verdade, deveria propor mudanças para atingir público maior de trabalhadores, principalmente pertencente à faixa prioritária e os que são empregados por micro e pequenas empresas, e não reduzir o número de beneficiados, ainda mais consideradas a pandemia e a realidade econômica do País.
O PAT foi criado em 1976 não como programa isolado, mas dentro de ampla agenda de políticas e programas de alimentação e nutrição no País (PRONAN – Programa Nacional de Alimentação e Nutrição).
Seu objetivo é fornecer alimentação adequada aos trabalhadores e às trabalhadoras, em especial àqueles mais sujeitos à deficiência alimentar, visando a melhoria de suas condições nutricionais e de saúde.
A alimentação saudável possibilita a quem trabalha realizar, de forma mais eficiente, o esforço físico, intelectual e social, necessários para o exercício de suas funções no ambiente de trabalho.
Ademais, contribui até mesmo para a ampliação da produtividade e para a diminuição dos acidentes de trabalho, absenteísmo e rotatividade nas empresas. O Programa, assim, traz benefícios não apenas ao trabalhador e à trabalhadora, mas também para as empresas, mediante o aumento da produtividade; para o governo, mediante a diminuição dos gastos com saúde advindos da melhor alimentação e, portanto, a toda a sociedade.
Nesse sentido e, de imediato, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças sugeridas e esperam ampliar e estabelecer diálogo com o governo e os parlamentares sobre o tema.
São Paulo, 20 de julho de 2021.
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
Edson Carneiro Índio, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora
Emanuel Melato, Coordenação da Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora
José Gozze, presidente – Pública Central do Servidor”
Projeto que garante direitos de empregados de estatais a plano de saúde segue para o Senado
Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, aprovado pela Câmara, suspende efeitos da chamada “CGPAR 23”, por orientação do Ministério da Economia. Para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a resolução do governo inviabiliza assistência à saúde para milhares de trabalhadores do banco e de outras empresas públicas federais
Ilustração: Sintsef/SE
O Senado vai analisar o Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, que suspende os efeitos da chamada “Resolução 23” da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério da Economia. A resolução pode acabar com a autogestão dos planos de saúde nas estatais, inviabilizando a assistência para milhares de empregados da Caixa Econômica Federal e de outras empresas públicas federais. na análise da Fenae.
Por ampla maioria (365 votos favoráveis e 39 contrários), o PDC foi aprovado esta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “A CGPAR 23 ataca um importante direito conquistado pelos trabalhadores do banco público, que é o Saúde Caixa. Agora, intensificaremos a mobilização para que o Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado pelos senadores o mais rapidamente possível”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
Autora do PDC 956, a deputada Erika Kokay (PT-DF) observa que os planos de autogestão são relevantes também porque traçam um perfil epidemiológicos da categoria. “As discussões [sobre as condições de gestão dos planos] devem, portanto, ocorrer no âmbito das relações entre trabalhadores e empregador [estatais]. Os servidores não podem ser açoitados como estão sendo agora; isso é quebra de contrato”, afirma a parlamentar.
Entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a CGPAR 23 estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Na prática, ela determina que metade dos custos assistenciais e administrativos seja financiada pelos usuários do plano. No Saúde Caixa, 70% dos custos do plano são pagos pelo banco e 30% pelos empregados.
“O PDC resgata os direitos conquistados pelos empregados ao sustar os efeitos da Resolução 23, que tem uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades”, destaca Erika Kokay. “Tanto por legislar ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS) quanto por interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e nas convenções coletivas”, explica a parlamentar.
Conforme observa o presidente da Fenae, desde 2018 o governo e a direção da Caixa Econômica tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa. “Temos resistido e a aprovação do PDC 956 pelo Senado garantirá os direitos conquistados há anos pelos trabalhadores; mas, ameaçados por esta resolução”, ressalta Sergio Takemoto.