Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Uma nova previdência para novos trabalhadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reformada previdência encaminhada à equipe do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual. Pelas simulações da Fipe, proporcionará economia da ordem de R$ 1 trilhão de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

“Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente daFenaPrevi.

A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros. A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento, analisa o especialista. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares, sem privilégios”, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.

Reforma estrutural – Os quatro pilares da nova previdência

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares, explicam os técnicos. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a parti rda aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS, uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$ 2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$ 2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$ 2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.

Quem afeta? Novo modelo para os nascidos a partir de 2005

Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.

A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.

Custeio da transição – Proposta desonera folha no longo prazo

O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente, garantem os analistas.

De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.

Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$ 5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$ 2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.

Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.

Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.

Os trabalhadores que ganham acima de R$ 2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$ 2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).

Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.

“Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados”, afirmam.

Reforma paramétrica – Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria, aponta o estudo.

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

Impacto fiscal – Economia de R$ 1 tri em uma década

De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.

“Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público. Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro”, finaliza a proposta.

Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.

“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.

Orientações

Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.

O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho

Wagner Siqueira receberá a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Wagner Siqueira, recebe, amahã (12/12), em Brasília (DF), a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. A condecoração será entregue pelo Ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em reconhecimento ao relevo dos trabalhos desenvolvidos pela autarquia

A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas é conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.

Quem é Wagner Siqueira

Wagner é filho de Belmiro Siqueira (patrono dos Administradores no Brasil) e, durante os últimos seis anos (2011-2016), foi presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), onde empreendeu uma firme e ampla luta em defesa do mercado de trabalho dos Administradores e dos Tecnólogos de Gestão. Seus posicionamentos no campo político-institucional, sempre independentes, lhe garantem a liderança da profissão em todo o Brasil. É o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm), braço educacional do CRA-RJ.

Eleito Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017-2018, essa é a primeira vez que Wagner passa a compor o plenário do CFA e, já na sua estreia na casa, será o líder da autarquia. Além de uma forte atuação no Sistema CFA/CRAs, o novo presidente do CFA é autor de livros, artigos, atuou em sindicatos e entidades de classe e, na vida política, foi vereador, deputado estadual e teve ampla atuação no serviço público.

Começa nesta terça o pagamento do quinto lote do Abono Salarial ano-base 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Serão beneficiados cerca de 1,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e servidores públicos com inscrição final 4

Começa nesta terça-feira (20) o pagamento do quinto lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017. O lote inclui os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e os servidores públicos com final de inscrição 4.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que mais de R$ 1,4 bilhão sejam pagos a aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil tiveram os valores depositados em suas contas respectivamente nos dias 13 e 14.

Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o abono ainda este ano. Já os nascidos de janeiro a junho poderão realizar o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

Aposentadoria básica – direito do cidadão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)

Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.

Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.

Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.

A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.

As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.

É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.

Queremos qual Previdência de capitalização? Reforma: Frankenstein Brasileiro ou Cartel Bancário do Chile

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?”

Paulo César Régis de Souza*

Quando Pinochet fez a reforma da Previdência no Chile, na década de 1980, acabou com a contribuição patronal e determinou que os trabalhadores deveriam pagar sozinhos a Previdência (10%), se quisessem se aposentar, através de um regime por capitalização, sem sindicatos e greves. Se não pagassem, que morressem por morte morrida ou por suicídio. Os 100% são entregues a uma administradora de fundo de pensão (as AFPs, privadas), que cobram uma taxa de administração de 1,48%.

Os argumentos eram os mesmos: reduzir a carga tributária, “o custo Chile”, e desonerar o patronato para que houvesse mais investimentos na produção.

Foi uma baita inovação atribuída aos “Chicago boys”, economistas chilenos que estudaram na Universidade de Chicago, liderados pelo guru Milton Friedmann, com viés de liberais.

Quase todos os países do mundo utilizavam, como o Brasil, o regime de repartição simples, idealizado por Bismark como modelo de financiamento e base da proteção social, o pacto de gerações, em que os trabalhadores de hoje financiam os de ontem. Na mesma oportunidade, o Chile manteve a repartição simples (reparto, para eles) para os militares, entrando o Estado com contribuição de 10% e os militares com 10%.

Logo os brasileiros quiseram fazer o mesmo. O patronato adorou e passou a clamar sua implantação imediata aqui. Caravanas de políticos e empresários foram ver a novidade em Santiago. O ex-senador Jorge Bornhausen liderou comitivas. O empresariado odeia, mas paga a Previdência, mas paga no relógio 70% de sua contribuição na fonte. Os outros 30%, contribuição declaratória, viram sonegação, renúncia, desoneração, dívida administrativa (dentro da Receita) e ativa (cobrança judicial).

O governo brasileiro rechaçou o modelo considerando que não havia como financiar o estoque de benefícios no INSS, que em 1992 eram 13,7 milhões, e hoje são 30 milhões. Ou seja, mais que dobrou. (A população do Chile e do Paraguai).

Nenhum país até hoje fez o que o Chile fez.

Em 2017, a Previdência do Chile, depois de 37 anos, mostrou que não foi nenhuma maravilha. 50% dos trabalhadores em idade ativa estão nas AFPs, que administram o sistema. Os outros 50% estão fora agravando a crise do sistema. As aposentadorias dos homens eram de 65% do salário mínimo de US$ 416 e as mulheres 50%. Os trabalhadores que não puderam contribuir com 10% ficaram na miséria. Mas serviram para que os fundos que administravam a poupança ganhassem muito dinheiro. No Brasil, os que não contribuíram recebem um salario mínimo como beneficio assistencial.

A ex-presidente Bachelet propôs um ajuste, reonerando a folha das empresas com imposto de 5%, indo 3% para a poupança dos trabalhadores e 2% para uma conta coletiva do Estado para pagamento de benefícios aos excluídos. Não foi aprovado.

O presidente Pinera, cujo irmão, José Pinera, à época de Pinochet, quer instituir uma contribuição das empresas de 4%, chamado de “pilar solidário” para beneficiar os mais pobres que estão com um benefício assistencial de apenas US$ 115 por mês.

No Brasil, ao contrário do Chile, manteve-se o regime de repartição e criou-se a previdência complementar de capitalização para aumentar o valor dos benefícios para os que poderiam pagar mais, com duas variáveis importantes: a dos fundos de pensão, com aportes dos patrocinadores (empresas) e dos trabalhadores. Dos planos de previdência com contribuição dos trabalhadores, de forma individualizada, definindo a contribuição e o beneficio, com cálculos atuariais adequados para as condições de um mercado de grande turbulência, instabilidade e volatilidade.

Dizer que não temos previdência de capitalização é sinal de ignorância.

Os dois regimes estão funcionando a contento, malgrado os desastres verificados nos grandes fundos estatais, Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica), Petros (Petrobrás), Postalis (Correios), Refer (Rede Ferroviária), por força de gestões políticas partidárias desastrosas e corruptas. No caso dos planos de previdência não houve um só caso de malversação. Os dois regimes apresentam um patrimônio capitalizado de R$ 1,5 trilhão de ativos, todo ele utilizado pelo governo na aplicação em títulos públicos, com baixo risco para os investidores.

Permitam-me um aparte: qual o país do mundo, fora do G-8, que tenha uma Previdência de capitalização com 20 milhões de cidadãos participantes (a população do Chile) e com ativos de US$ 350 bilhões?

Estávamos no meio de uma discussão irracional sobre a reforma da previdência, clamada por um mercado, em que 30% são devedores da Previdência ou beneficiários de sonegação, renúncias, desonerações, Refis, dívidas administrativa e ativa, responsáveis por uma vultosa parcela do déficit, um passivo estimado em algo em torno de R$ 600 a R$ 800 bilhões.

Então, chegou com uma ideia nova, ousada e inovadora, de uma nova reforma, como base no eixo de sua reforma fiscal desonerando o mercado para que possa gerar emprego e renda. O empregador urbano se libertaria da contribuição sobre a folha e para o acidente de trabalho. O empregador rural não precisaria se mexer, mas vai brigar pela não perda de benefício na exportação.

A terrível discussão sobre renúncia e desoneração estaria encerrada. Passam a contribuir numa conta individual de capitalização: fica criado regime da previdência do posto Ipiranga! Poderiam pagar ou não uma taxa de inscrição, taxa de administração e carregamento, a preços de mercado. Até que o primeiro rentista se aposente no novo regime, 30/40 anos, muitos bancos e seguradoras ganharão muito dinheiro que ainda não se sabe como serão rentabilizados. A geração atual terá embarcado para a eternidade e não verá o fim do filme.

Um negócio para as empresas, para o cartel bancário e securitário.

O governo sairia da reta de lado e entraria, por outra porta, supervisionando capitalização e o Banco Central, que põe tudo no automático, remuneração individual e a aplicação em títulos públicos ou outros títulos que surgirão no longo prazo.

Não se terá mais fiscalização, sonegação, dívida administrativa e judicial, sindicalismo, base aliada, etc.

O posto Ipiranga terá estátuas em muitas empresas e cidades.

É uma reforma profunda que joga no lixo 96 anos de Previdência Social no Brasil, e que exigirá mudanças na Constituição.

Algumas perguntas: como ficarão os 60 milhões de contribuintes atuais do RGPS? Poderiam migrar? O INSS não tem recursos para fazer a migração. O Estado brasileiro não os tem. Talvez os dados dos contribuintes estejam nos sistemas da Dataprev. O novo funcionaria de forma paralela ao regime atual? Como será financiado? Quem pagará a conta do rural? O urbano que a paga desde 1971?

O processo de ajuste envolverá de seis a sete governos de quatro anos, atingindo várias gerações.

A longo prazo estaremos todos mortos.

Não sei não, mas me parece um salto no escuro com um pé na eternidade.

* Paulo César Régis de Sousa – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Taxa de sindicalização dos trabalhadores brasileiros cai para 14,4%, a menor desde 2012

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Setor público tem a maior proporção de sindicalizados (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Os dados são do estudo Taxa de Sindicalização dos Trabalhadores Brasileiros 2017, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pnad Contínua, do IBGE

Em 2017, das 91,4 milhões pessoas ocupadas, 14,4% (13,1 milhões pessoas) estavam associadas a sindicato, uma queda de 3,2% em relação a 2016 e a menor taxa desde o início da série histórica, em 2012. A maior taxa em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%), seguida por empregados no setor privado com carteira assinada (19,2%). Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017.

Das 27,3 milhões pessoas ocupadas como empregadores ou trabalhadores por conta própria em 2017, 5,8% (1.589 mil) eram associados a cooperativa de trabalho ou produção e a maior taxa de associação era na atividade de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (46,1%).

A Região Norte apresentava a estimativa mais baixa (12,6%) e a Sul, a mais alta (16,2%). Todas as Grandes Regiões tiveram redução de 2015 para 2016. Isso se repetiu de 2016 para 2017, com exceção do Centro-Oeste que mostrou recuperação do indicador. A Região Sul teve os maiores percentuais em todos os anos, mas também foi a que mostrou a principal redução desse indicador entre 2012 (20,3%) e 2017 (16,2%).

Setor público

A maior taxa de sindicalização em 2017 ocorreu entre empregados no setor público (27,3%). Esse grupo representava 12,4% da população ocupada total (11.339 mil pessoas). Em seguida, estavam os empregados no setor privado com carteira assinada, com taxa de 19,2%. Eles tinham a maior participação na população ocupada em 2017 (36,3% ou 33.195 mil pessoas). É preciso sublinhar que esse segmento registrou um crescimento em relação ao ano anterior, apontou o Dieese.

Os trabalhadores por conta própria tiveram uma das maiores quedas de taxa de sindicalização na série histórica, de 11,3% em 2012 para 8,6% em 2017. Esse grupo representa a segunda maior participação na população ocupada (25,3% ou 23.105 mil pessoas).

De 2016 para 2017, a maior queda na taxa de sindicalização ocorreu entre trabalhadores familiares auxiliares (de 14,7% para 11,5%), seguido por empregadores (de 17,4% para 15,6%) e pelos trabalhadores por Conta própria (de 9,7% para 8,6%). Os trabalhadores domésticos tinham a menor taxa de sindicalização (3,1%), seguidos por empregados no setor privado sem carteira assinada (5,1%); esses dois grupos representavam, respectivamente, 6,8% e 12,2% da população ocupada.

Nível de instrução: 31,3% dos sindicalizados têm nível superior completo

Em 2017, 27,6% da população ocupada era formada por pessoas Sem instrução e fundamental incompleto. Entre os ocupados sindicalizados esse nível de instrução foi de 22,3%. O Ensino médio completo e superior incompleto apresentou a maior proporção, tanto entre os ocupados em geral (38,3%), como também entre os ocupados que eram sindicalizados (36,3%). O Superior completo respondia por 18,5% dos ocupados; contudo, dentre os ocupados que eram sindicalizados, 31,3% possuíam esse nível de instrução.

Serviço público – O caos vai se alastrar com risco de comprometimento maior no atendimento à população

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quantitativo de servidores federais poderá cair em 50% até 2021. O quadro, atualmente em 633.902 ativos, despencará para 324.540 em três anos. A sociedade pressiona por bons serviços, mas esse número de trabalhadores não vai dar conta do recado, sem reposição mínima de pessoal. O foco das tensões tem como base a ausência de concursos, diante do crescimento da população. Em 1995, éramos 165 milhões de habitantes. Servidores ativos, aposentados e pensionistas eram 1,1 milhão. Em 2018, somos 208,4 milhões e a quantidade de servidores praticamente não se alterou

O discurso de enxugar a máquina pública e de demitir servidores em massa tem um grande apelo para sociedade, cansada dos privilégios embolsados por algumas das classes e da duvidosa contrapartida na qualidade no atendimento. Na prática, porém, até os mais ferrenhos críticos admitem que a responsabilidade pelos problemas mais visíveis não deve recair unicamente nos ombros do funcionalismo. O quantitativo de pessoal despenca a cada dia, enquanto o número de habitantes no país cresce todos os anos. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, em três anos, o número de trabalhadores do Poder Executivo vai cair pela metade. Nesse ritmo, não será possível entregar a tão propalada eficiência à população, dizem analistas. Esse será o principal dilema do próximo governo e a solução não passa exclusivamente por um pacote de maldades.

De acordo com o Planejamento (números de agosto), existem 633.902 servidores civis ativos. Desse total, 107.567 recebem abono de permanência (mais concentrados nos ministérios da Saúde, Fazenda e no INSS) – reembolso do desconto à Previdência, de 11% do salário. Além dos 107.567 que já estão aposentados e que continuam auxiliando com suas experiências, poderão ser acrescentadas mais 201.795 pessoas em condições de se aposentar (29.092, até maio de 2019; 32.550, até maio de 2020; e 32.586. até maio de 2021). Somando-se os 107.567 com abono mais os 201.725 prestes a vestir o pijama, em 2021, o quadro de ativos cai 48,80%, para 324.540 servidores.

De acordo com entidades representativas dos servidores, os sucessivos governos economizaram por um lado e desperdiçaram, por outro. Porque, sem prevenção à saúde, segurança e educação, o povo adoece. A doença é cara e trava a economia do país: o cidadão falta ao trabalho e tem queda na produtividade. Segundo estudos do Insper, em parceria com a consultoria Oliver Wyman, a produtividade do brasileiro, em 2018, é pior que a de 1994. O economista Claudio Dedecca, da Unicamp, afirmou que, na contramão do mundo, no Brasil, o ambiente de trabalho é ruim e a relação entre sindicatos de trabalhadores e de patrões é péssima. “Perdeu-se a oportunidade de uma reforma trabalhista focada no aumento de produtividade. Optou-se por criar condições para reduzir os custos com o trabalhador. Há no Brasil uma postura lamentável do governo, dos trabalhadores e dos empresários de só querem ganhar no curto prazo”, criticou Dedecca

Tensões

Os servidores, ao contrário, garantem que o foco das tensões contra o funcionalismo tem como base o fato de que os concursos não acompanharam, há décadas, o crescimento da população. Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, havia 1,1 milhão de servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e uma população de 165 milhões de habitantes. Em 2002, ainda na gestão FHC, houve redução de 200 mil cargos, consequência de privatizações, aposentadorias, demissões e falecimentos. O quadro caiu, então, para 900 mil servidores. Em 2010, com Lula, o Brasil retornou 1,1 milhão de servidores e a população saltou para 190 milhões. Em 2014, com Dilma Roussef, éramos 202 milhões, ou 37 milhões a mais que em 1995, mas o número de servidores continuava o mesmo.

Em 2015, havia previsão inicial, não concretizada, de mais 60 mil vagas serem preenchidas por concurso público. Em 2016, novamente, os certames foram cortados do orçamento, mas éramos mais de 207 milhões, sem alteração na quantidade de servidores. Em 2017, o número total de servidores subiu para 1,270 milhão. Os habitantes, para 207,3 milhões. Até setembro de 2018, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Planejamento, havia um total de 1,276 servidores. No entanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população tinha crescido 0,82% em relação a 2017, para 208,4 milhões.

Desafios

Com apenas 324.540 servidores federais, em 2021, o governo não vai oferecer à sociedade o tratamento que ela precisa. Os analistas de mercado, que defendem o Estado mínimo e consideram a máquina pública pesada e ineficiente, diante das estatísticas do Planejamento, admitiram que há muito mais coisa que precisa ser considerada por trás da imagem de vilão atribuída ao servidor. “Efetivamente, não será possível manter o serviço público com a metade do quantitativo, sem novas contratações. No INSS, por exemplo, a previsão é de que cerca de 40% se aposentem já em 2019. É muito preocupante. Esse será o maior desafio, já no início, do próximo governo”, disse Eduardo Rolim, consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados.

A falta de servidores no INSS também é muito ruim para as contas públicas. “No caso de uma pessoa com auxílio-doença, quanto mais ela demorar para fazer a revisão, pela longa fila de espera, mais tempo ela demora para ter emprego e vai receber mais parcelas do Estado”, avaliou Rolim. No entanto, ressaltou, também não será preciso ter uma reposição de um para um. Muitas atividades no serviço público foram informatizadas. Rolim citou o setor bancário como exemplo a ser seguido: teve redução de funcionários, com eficiência, mesmo com a população em crescimento.

Rolim ressaltou, ainda, que é fundamental levar em conta os dados fora de contexto usualmente apresentados. Na maioria das vezes, os servidores usam com base de cálculo para o preenchimento de vagas o número de trabalhadores descrito como necessário lá na criação do órgão, em passado distante, o que mascara os fatos. “Quase todos os órgãos têm que atualizar esse levantamento. A demanda hoje é muito diferente. A reposição, creio, não deve ultrapassar os 0,6 ou 0,9 por cada servidor aposentado, afastado ou falecido”, disse Leonardo Rolim.

Emerson Casali, especialista em relações do trabalho e diretor da CBPI Institucional, também concorda que “esse talvez seja o maior desafio para o próximo governo”. “Vai ser complicado tocar qualquer projeto com uma quantidade tão pequena de servidores, em 2021. A impressão é de que a nova gestão vai esticar o prazo, criar um diferencial para conter a onda de aposentadorias, no intuito de evitar que o atendimento seja prejudicado”, reforçou. Se não tiver sucesso assim, a saída, disse Casali, vai ser aumentar a automação e a terceirização, “tendo em vista que será impossível fazer uma recontratação em massa, sem ultrapassar o teto dos gastos”.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 139/2015), que pretende extinguir o abono de permanência. Na época, vários foram os motivos que levaram a edição da PEC pelo Executivo. A recessão econômica brasileira, com a desaceleração do crescimento da China, agravada pela queda de braço entre o governo de Dilma Rousseff e o Congresso Nacional, liderado por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, em conjunto com o embate político da recém-criada Operação Lava Jato. Foi então que o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, propôs a PEC, sob o pretexto de enxugar a máquina pública. “Na situação atual, o fim do abono não prospera”, disse Emerson Casali.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) há anos denuncia o caos no INSS. Para ele, o INSS Digital, no qual o beneficiário marca consultas e atendimento pela internet, seria razoável, não fossem as brechas e a previsão de contratação de mão de obra terceirizada para suprir os aposentados. “Isso vai abrir as portas da corrupção. Não adianta criar um superministério da Justiça e da Segurança Pública, para fora da administração, e deixar que terceirizados com salários miseráveis acessem dados sigilosos e, assim, se exponham aos corruptores”, disse Souza.

Ele denunciou que, embora o órgão ainda não tenha declarado, a intenção é repor concursados com estagiários, que virão do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com ganhos mensais aproximados de R$ 800. “O controle, dessa forma, fica totalmente prejudicado. O tiro vai sair pela culatra, e agravado pelo fato de que, mesmo os concursados do INSS – cerca de 70% com formação superior –, quando chegam no órgão, não têm mais treinamento. Outras carreiras podem ter, mas lá isso acabou. O treinamento é no balcão, no dia a dia. Imagine como será o atendimento desse pessoal sem qualificação. A sociedade é que vai pagar o preço disso tudo”, denunciou Régis de Souza.

Sem milagre

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o caos anunciado comprova a necessidade de revisão da lei do teto dos gastos. “Não tem como fazer milagre. Mesmo se aposentando, o pessoal continua na folha de pagamento. O limite da expansão das despesas por duas décadas engessa o orçamento. Não abre margem para contratações. O novo governo vai ter que repensar essa alternativa, sob pena de inviabilizar o serviço público”, destacou Marques. A manutenção dos servidores agora em abono permanência também não vai funcionar, disse ele.

“São pessoas, na maioria, com mais de 60 anos. A máquina tem que ser renovada. Chegará uma hora em que o novo presidente tem que parar de bravatas e dizer a que veio. Atendimento eficiente à população não se resolve por decreto, sem pessoal qualificado”, assinalou o presidente do Fonacate. Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o caos está claramente instalado, tendo em vista as reclamações constantes da sociedade, e tende a piorar. “Com essa reforma da Previdência que retira direitos, as pessoas querem sair para não perder os que já têm. O serviço público vai ficando mais e mais esvaziado”, destacou Silva.

Pela conjuntura que se avizinha, “devido às restrições aos concursos até 2020, o serviço público federal pode entrar em um apagão geral antes de 2021”, no entender do secretário-geral da Condsef. A entidade convocou uma reunião do conselho deliberativo, em 8 de novembro, para tratar de diversos assuntos. “Vamos fazer análises e estudos, com o objetivo de descobrir o que fazer para tentar evitar o caos, agravado pelo contexto de aglutinação de órgãos. Com uma redução de quase 50% no pessoal, não tem governo que consiga manter a máquina funcionando”, reiterou Silva.