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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da RFB (Anfip) repudia o discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores públicos.
“A ANFIP vem a público demonstrar o seu repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes, em que compara os servidores públicos a “parasitas que habitam um hospedeiro que está morrendo, o Estado brasileiro”, com a nítida intenção de denegrir a imagem deste grupo de trabalhadores às vésperas de enviar ao Congresso Nacional a reforma administrativa.
A ANFIP lamenta que um integrante do governo, conhecedor da importância das políticas públicas na vida de milhões de brasileiros e da relevância dos serviços essenciais ao Estado na proteção da sociedade, venha a público eleger um bode expiatório contra a má gestão pública até então implementada. Decisões governamentais estão levando o caos aos serviços prestados à população nas áreas previdenciária, da educação, saúde, cultura.
Há um conjunto de ações do governo sendo orquestrado ao longo dos últimos meses a fim de gerar essa percepção na opinião pública como forma de angariar apoio social às reformas que virão. Entretanto, a sociedade, atenta, tem plena consciência do jogo que está sendo orquestrado.
A ANFIP lamenta a atitude do ministro e reforça plena convicção no trabalho exemplar, ético, legal e transparente dos Auditores Fiscais da Receita Federal, que, com excelência, protegem o território nacional e tornam o Brasil um país verdadeiramente Republicano.”
Em nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes em seminário realizado pela FGV, o Sindilegis destaca que o Brasil precisa de um ambiente equilibrado e propício aos negócios para se desenvolver. “Manifestações como essa vão exatamente no sentido oposto”, reforça
Veja a nota:
“Mais uma vez o Sindilegis vem a público denunciar e repudiar, de maneira veemente, declaração de autoridade contra os servidores públicos. Desta vez as infelizes e ofensivas palavras utilizadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em seminário sobre o Pacto Federativo, realizado nesta sexta-feira (7) pela Escola Brasileira de Economia e Finanças (FGV EPGE), o ministro comparou funcionários públicos a “parasitas” ao anunciar o envio da reforma administrativa ao Congresso Nacional na próxima semana.
Presente ao evento, o vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza, condenou a postura do ministro e de autoridades públicas que, sucessivamente, têm atacado os trabalhadores. “É evidente o profundo desconhecimento de alguns agentes públicos sobre a qualidade do trabalho realizado pelos servidores – ou a imensa má fé com que tentam nos responsabilizar pela sua própria incompetência. O Brasil precisa de um ambiente equilibrado e propício aos negócios para se desenvolver. Manifestações como essa vão exatamente no sentido oposto. Nós, servidores, trabalhamos duro todos os dias para dar rumo a este País”, defendeu Alison.
Presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão alertou que a postura do ministro e do Governo deixam claro que não há qualquer intenção de diálogo com o serviço público no que chamam de reforma administrativa. “O que fica bastante evidente, além da profunda arrogância e desrespeito pelos trabalhadores desse País, é que estão precarizando todas as relações de trabalho e tentando desmontar o Estado que existe para proteger o cidadão. A serviço e benefício de quem?”, questionou Elesbão. “Parasita é o sistema financeiro, protegido pelo ministro da Economia, que escraviza o povo brasileiro em benefício de meia dúzia de banqueiros”, afirmou o presidente do Sindilegis.
O Sindicato já acionou seu corpo jurídico para avaliar as medidas judiciais cabíveis contra os insultos do ministro.”
Incorporação dos trabalhadores da Ansa pela Petrobras é inconstitucional, diz TST
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra decidiu ser inconstitucional a incorporação dos trabalhadores da fábrica da Araucária Nitrogenados (Ansa), que não são concursados, aos quadros da Petrobras. A FUP, no entanto, mantém a greve e comemora a permissão judicial para ocupação de uma sala, no edifício-sede, por membros da Comissão de Negociação Permanente
Por meio de nota, a Petrobras informa que é essa a principal pauta que motiva o atual movimento grevista liderado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). “A Ansa foi comprada pela Petrobras em 2013 e, desde então, apresenta recorrentes prejuízos. Na época da aquisição, os atuais empregados já faziam parte dos quadros da empresa, destaca a nota.
De acordo como informe, o ministro destacou, na decisão, que a pauta apresentada pelas entidades “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”
Hibernação e benefícios
A Petrobras anunciou o início do processo de hibernação da fábrica em 14 de janeiro. Os resultados da Ansa, historicamente, demonstram a falta de sustentabilidade do negócio: “somente de janeiro a setembro de 2019, a Araucária gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões. Para o fim de 2020, as previsões indicam que o resultado negativo poderia superar R$ 400 milhões”, estima a Petrobras.
“A continuidade operacional da Ansa não se mostra viável economicamente. Por isso estão sendo encerradas as atividades da empresa e os seus 396 empregados serão desligados. Além das verbas rescisórias legais, os funcionários receberão um pacote adicional de benefícios que inclui um valor monetário adicional entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a remuneração e o tempo de trabalho; manutenção de plano médico e odontológico, benefício farmácia e auxílio educacional por até 24 meses, além de uma assessoria especializada em recolocação profissional”, garante a empresa.
FUP comemora
Em novas decisões judiciais favoráveis, petroleiros garantem ocupação pacífica na sede da Petrobras, de acordo com a federação. Três novas decisões, em segunda e primeira instâncias, garantiram à Comissão de Negociação Permanente da FUP e Sindiquímica-PR o direito de ocupar uma sala na sede da Petrobras, após sucessivos recursos judiciais da direção da empresa, que continua sem negociar com a categoria, destaca a FUP.
A federação explica que, depois de ter sua permanência em uma sala e o fornecimento de energia, água e comida garantidos por duas decisões da Justiça do Trabalho no fim de semana, os cinco diretores da FUP e do Sindiquímica-PR que ocupam pacificamente uma sala no edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, desde a última sexta-feira (31/1) tiveram nova vitória judicial. Em segunda instância, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança da empresa pedindo a desocupação do local.
E em primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não apenas reiterou as decisões tomadas pela juíza Rosane Ribeiro Catrib no fim de semana, durante o plantão judiciário, como negou pedido da Petrobras de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para a manutenção da greve da categoria iniciada no último sábado (1/2).
Na decisão favorável aos petroleiros, a desembargadora Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras. E ainda argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”
A desembargadora completa: “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”
Já em primeira instância, em uma das decisões que proferiu nessa quarta (5/2),a juíza Najla Rodrigues Abbude observou que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobras baseado no despacho do TST, a juíza
esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.
Os petroleiros estão em greve desde sábado (1/2) e reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado com a petroleira. No dia anterior ao início do movimento (31/1), um grupo formado por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceu em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobrás, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.
Desde então, a Comissão de Negociação Permanente permanece no local, mesmo após tentativas da diretoria da Petrobras de tirá-los do espaço, que incluíram corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobras vem apenas recorrendo à Justiça, sem abrir qualquer canal de negociação com o grupo até o momento, informa a FUP.
TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa
O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”
Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.
Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038
Especialista discorda do TST
A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.
Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.
“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.
A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.
Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.
Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo
Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias
O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.
“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.
Plano
O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.
Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.
O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.
Estados
Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.
O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).
Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.
Atividade Econômica
As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).
Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).
Grupos de atuação
O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.
A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.
O Balanço de 2019 do Índice Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), aponta que, entre as perspectivas para 2020,, a conquista de possível ganho real (raro no ano de 2019) para os trabalhadores da iniciativa privada “deve voltar apenas a partir de abril”
No resumo do ano passado, o estudo admite que o custo de vida atingiu com força os salários e corroeu os ganhos, pois houve “mais inflação e menos reajuste real”. Prova disso foi que apenas 49,4% das negociações, no ano passado, resultaram em reajustes reais. Em 2018, essa proporção foi 75,5%. “Entre as 49 categorias existentes, apenas 25 conseguiram algum aumento real”, informa o Salariômetro.
A proporção de reajuste abaixo da inflação media pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em 2018, foi 9,9% em todas as negociações salariais no país. Em 2019, chegou a 25%. Os reajustes iguais ao INPC estavam em 14,6%, e subiram para 25,6%. Enquanto os ganhos acima da inflação despencaram: ocorreram em 75,5%, das negociações salariais, em 2019, e somente em 49,4% delas, em 2019. O piso médio salarial cresceu de R$ 1.183 para R$ 1.218,l no período. E os acordos com redução de jornada e salário baixaram de 58 para 23.
“Nas 27 unidades da federação, apenas 12 registraram reajustes reais. As pautas mais negociadas no ano foram reajuste salarial, contribuições sindicais e piso salarial”. No entanto, reforça o levantamento, “reajustes menores foram compensados por benefícios maiores (alimentação e adicional de hora-extra) e avanços no banco de horas”. Por outro lado, em 2019, prosseguiu a recuperação na atividade negocial. “A quantidade de negociações concluídas atingiu a proporção de 84,4% do volume anterior à reforma trabalhista. Perspectivas para 2020: reajuste real deve voltar apenas a partir de abril”, de acordo com o estudo.
Contrato de trabalho intermitente não garante nem emprego nem renda
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)comprova que, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente, além da instabilidade, não garante nem emprego nem renda para os trabalhadores. A promessa do governo de 14 milhões de empregos, em 10 anos – 2 milhões até o final de 2019 -, na maioria das contratações, os ganhos foram abaixo de um salário mínimo. “Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 (na época o mínimo era de R$ 954)”, comprova o Dieese
O Dieese destaca que os contratos intermitentes ficaram na gaveta ao longo de 2018. Na prática, o número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos
formais, em 2018, e 0,29%, em 2019; 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763;
Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E,
quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
“Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que esse tipo de
contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações”, explica o Dieese.
Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos. As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa.
Muitos contratos intermitentes ficaram engavetados
Entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador. Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de 5 meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. O comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo – foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor. Entre os técnicos de nível médio nas ciências administrativas, 39% dos vínculos intermitentes não resultaram em nenhum trabalho no ano (4.679 vínculos) – a maior incidência entre as ocupações.
Mesmo contratados, muitos não trabalham. Até em dezembro, com o mercado aquecido, grande parte dos contratos intermitentes ficou engavetada
O final do ano registrou volume maior de contratações intermitentes, provavelmente devido às vendas de Natal e ano novo. Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro. Considerando todos os
vínculos intermitentes admitidos no ano e que ainda estavam ativos em dezembro, 40% não registraram nenhuma atividade no mês.
A renda gerada pelos vínculos intermitentes foi baixa
Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de
R$ 763 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.
Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores
intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou
remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.
“Ao analisar os 62 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2018, nota-se que só 36 mil registraram alguma atividade nesse último mês do ano. Dos que trabalharam, 43% receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). E apenas 17% dos vínculos intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908), naquele mês”, reitera o Dieese.
Considerações finais
O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.
A remuneração também teve resultado ruim. Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos
vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.
Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa
categoria
Sindicatos exigem concurso público. CNTSS ameaça ir à Justiça contra a falta certames para contratações
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça concurso para reforçar o quadro de pessoal e melhorar o atendimento nas agências. Mas o órgão alega que a tecnologia vai suprir a lacuna deixada pelos trabalhadores que vestiram o pijama. Mesmo admitindo que cerca de 40% deles vão se aposentar nos próximos quatro anos, período que coincide com o rápido envelhecimento da população. O resultado será um grande aumento da demanda, a ser enfrentado pelo quantitativo reduzido de funcionários. Até porque o Ministério da Economia resiste na realização de concursos. Diante dessa conjuntura, quem perde é a população. Estudo da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) aponta uma situação dramática.
“De 2016 a 2019, mais de 40% dos servidores já se aposentaram. Dos ativos, 20% estão adoecidos, porque trabalham, muitos em casa, de 12 a 14 horas por dia, estão pressionados pelo excesso de tarefas e pela responsabilização por qualquer eventual erro que venham a cometer, por força da nova legislação”, destacou Viviane Pereira, diretora da Fenasps. Já são mais de 1,9 milhão de benefícios com tempo de espera de seis a oito meses, reforçou ela. O avanço tecnológico – os canais digitais como o “Meu INSS – não foi capaz facilitar a análise dos milhões de benefícios assistenciais para pessoas com deficiência e idosos e piorou as condições de trabalho. Para um atendimento razoável à população, será necessário concurso para contratar, no mínimo, 16 mil novos servidores, destaca Viviane.
A produtividade dos trabalhadores do INSS, que vinha subindo desde 2010 (26,6 milhões de processos movimentados para 34,5 milhões, em 2017), despencou nos últimos dois anos, para chegar a 30,9 milhões, em 2019, pelos dados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). Por meio de nota, o INSS informou que cerca de 900 mil requerimentos são protocolados por mês e, apesar dos esforços de gestão, 1,3 milhão de processos aguardam análise há mais de 45 dias. “Nenhum benefício está atrasado por causa da adaptação dos sistemas com as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 103. Desde 13 de novembro de 2019, data da publicação da Nova Previdência, o estoque foi reduzido em 170 mil”, garante a nota.
Militares
Para reduzir a fila de espera, o governo anunciou a contratação de sete mil militares. Medida que imediatamente provocou forte resistência. Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS), disse que a iniciativa abre possibilidade de fraude, uma vez que os militares desconhecem o dia a dia do órgão. “A militarização da atividade do INSS tem como objetivo fazer cabide de emprego para base eleitoral do presidente da República, além de não gerar emprego”, disse Cézar. “Desde já registramos que iremos à Justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público, para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”, avisou o presidente da CNTSS.
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembrou que a legislação previdenciária é extremamente complexa. “Essa terceirização com servidores emprestados de outros setores, contratação de temporários e até mesmo o uso de militares é uma medida ineficaz e poderá gerar um grande número de benefícios indeferidos ou concedidos de maneira equivocada. Ou seja, a emenda será pior que o soneto”, disse Badari. Ele destacou que não é da noite para o dia que um técnico eficiente será criado, “pois uma matéria com as suas milhares de especificidades exige estudo e dedicação aprofundados”, ressaltou.
A deficiência no atendimento pode também acarretar prejuízos aos cofres públicos, porque os milhões de segurados que enfrentam a fila no INSS têm direito a indenização por dano moral. “O benefício previdenciário tem o cunho alimentar. Muitos trabalhadores passam não apenas por mero aborrecimento. Vivem sérias dificuldades econômicas”, reforçou Badari.
Quadro insuficiente
De acordo com o INSS, 6 mil servidores se aposentaram nos últimos dois anos. Atualmente, há 22.925 mil funcionários na ativa. Mas no órgão, são 57.681 cargos efetivos aprovados, segundo a Anasps.
Situação do vínculo
76.310 servidores e pensionistas
42.458 (55,6%) aposentados
22.925 (30%) ativos
10.926 (14,3%) pensionistas
Fonte: Painel Estatístico de Pessoal – Ministério da Economia
Indicadores de produtividade
Produção dos servidores
Ano Processos e processos movimentados (milhões)
2010 26,6
2011 27,1
2012 28,6
2013 27,3
2014 25,6
2015 27,5
2016 33,9
2017 34,5
2018 31,7
2019 30,9*
*Até setembro
Os índices começaram a cair, em 2017, por causa da falta de pessoal e do aumento da demanda
Aposentadorias e pensões
O INSS 24,593 milhões de aposentados e pensionistas em 2006
Em 2019, eram 35,373 milhões
Beneficiários
Em 2006, 7,072 milhões de pessoas pediram benefícios ao INSS
Em 2019, eram 7,672 milhões
Fontes: Anasps e INSS
Sindicalização cai em todas as atividades, mas ainda é maior no setor público
Em 2018, sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos, segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E um dos motivos para a queda foi a precarização do trabalho em alguns setores, onde é comum ver trabalhadores fazendo bicos ou sendo dispensados pela mecanização, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy. Vale destacar que entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos. A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo.
Apesar de 12% da população ocupada estar no setor privado sem carteira assinada, essa categoria teve uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já o setor público, com 25,7% dos servidores, ficou com a maior estimativa, embora o funcionalismo represente 12% da população ocupada, mesmo a taxa de sindicalização no setor público tendo diminuído de 27,3%, em 2017, para 25,7%, em 2018. A pesquisa também analisou o número de pessoas sindicalizadas em relação ao grupamento por atividades. Nove das dez categorias apresentaram a menor taxa de sindicalização desde 2012.
O setor de transporte, armazenagem e correio teve a maior perda, indo de 17,5%, em 2017, para 13,5%, em 2018. Outra atividade que apresentou queda de sindicalização foi o de alojamento e alimentação, de 6,8% para 5,7% em um ano. “São as duas atividades que mais geraram ocupação: a de transporte por causa dos aplicativos e a de alimentação pelo fenômeno dos ambulantes de comida, como o pessoal que vende quentinha. As duas atividades cresceram com trabalhadores mais precarizados, normalmente sem carteira de trabalho ou por conta própria, que são trabalhadores que de fato não têm mobilização sindical”, explicou a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.
“Então a queda de sindicalização nessas duas atividades, principalmente no caso dos transportes, pode estar associada a um processo de precarização dos trabalhadores”, completou Adriana. Outro grupamento de atividades em que o número de trabalhadores associados a sindicatos diminuiu foi o de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, passando de 21,1%, em 2017, para 19,1%, em 2018. “A agricultura está empregando cada vez menos em função da mecanização e das pessoas que estão saindo da zona rural e isso tem refletido na taxa de sindicalização dessa atividade”, comentou Beringuy.
Já a indústria geral, grupamento de atividades tradicionalmente sindicalizado, diminuiu de 17,1% para 15,2% em um ano. “A gente não sabe até que ponto a precarização também está atingindo a indústria, que sempre gerou trabalhos com carteira assinada. Então a diminuição da taxa de sindicalização pode ser por causa da perda de ocupação em si”, afirma a pesquisadora.
Sindicalização ainda é maior no setor público
A maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%), seguido por trabalhadores do setor privado com carteira assinada (16%). Os trabalhares sem carteira no setor privado apresentaram uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já os trabalhadores por conta própria tiveram taxa de sindicalização de 7,6%. Todas as categorias tiveram redução na taxa de sindicalização na série história. A maior queda foi a de empregador, que passou de 15,6%, em 2017, para 12,3% (baixa de 3,3 pontos percentuais), em 2018, seguido por trabalhador do setor privado com carteira assinada, com queda de 3,1 pontos percentuais, aponta o IBGE.
Em todos os níveis de instrução houve queda na taxa de sindicalização, mas quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa de sindicalização. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.
Tanto no Norte quanto no Centro Oeste a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração daquele contingente foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).
Em uma ação na qual se debatia a obrigação de o Banco do Brasil ter obedecido a determinação do Comitê Gestor, de correção anual dos valores, foi reconhecido pela Justiça que efetivamente a instituição financeira deve ser ré no processo. A causa foi defendida pelo advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a favor de uma servidora que se recebeu menos de R$ 1 mil, após anos de trabalho, e poderá ter o valor corrigido para mais de R$ 68 mil
Vale lembrar que os objetivos originais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) eram integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público a formação de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Tire as dúvidas no bate-papo com Thiago Guimarães:
Sobre o PIS/Pasep
O patrimônio líquido do Fundo PIS-Pasep, em 30 de junho de 2019, chegou ao montante de R$ 23.196.824 bilhões, valor 33,39% inferior, em termos nominais,ao registrado no final do exercício anterior,em decorrência da Lei nº13.677/2018,que possibilitou a liberação dos saques para todos os cotistas temporariamente, até 28 de setembro de 2019, de acordo com dados do Tesouro Nacional. “Essa nova legislação provocou aumento expressivo do saque de cotas no exercício 2018-2019 em relação ao anterior, com implicação na redução em valor nominal do patrimônio líquido”, destaca o órgão.
No exercício,foram registrados pagamentos aos cotistas da ordem de R$ 12,59 bilhões. Dos participantes beneficiados,em torno de 2,76milhões tiveram retiradas de rendimentos,incluindo os contidos no abono salarial,no montante aproximado de R$ 125milhões, e cerca de 12,12 milhões receberam suas cotas e encerraram a participação no Fundo, num total aproximado de R$ 12,46 bilhões. Aos participantes remanescentes, o Fundo PIS-Pasep distribuiu ao final do exercício 2018-2019 cerca de R$ 1,07 bilhão em créditos, o que representou uma valorização dos saldos em 4,917% no período entre 1º/07/2018 e 30/06/2019, percentual superior ao da caderneta de poupança nova.
Contas administradas
Ao final do exercício financeiro 2018-2019, foram computadas no cadastro de participantes do PIS e do Pasep um total 11.939.449 contas com saldo, sendo 87,25% vinculadas ao PIS e 12,75% ,ao Pasep. O saldo médio dessas contas é baixo, situando-se na faixa de R$ 1.833,92 em 30.06.2019, sem considerar a atualização monetária de 0,667% e os rendimentos de 3,6% (juros de 3% mais resultado líquido adicional de 0,6%), informa o Tesouro Nacional
Estrutura Organizacional
O Fundo PIS-Pasep é gerido por Conselho Diretor vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda no Ministério da Economia, como estabelece o Decreto nº1.608, de 28 de agosto de 1995, estando as suas atribuições definidas no Decreto nº 9.978/2019. O Conselho Diretor do Fundo é composto por representantes, titular e suplente, sendo um da STN, que é também o Coordenador, e quatro do Ministério da Economia, além de dois representantes dos participantes do PIS e do Pasep.