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TV Receita divulga vídeo sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF, que reúne dados das atividades econômicas exercidas pela pessoa física
De acordo com informações da Receita, as pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro no link https://www.youtube.com/watch?v=ZsPqknvPUjE
Oito centrais sindicais, após a reunião para decidir que rumos tomarão contra o projeto oficial de reforma da Previdência, decidiram que vão estabelecer estratégias para futuras paralisações. Voltarão a se encontrar em 20 de fevereiro
Veja a nota das centrais:
“Reunidas nesta terça (15), as centrais sindicais (CSB, CTB.CUT, Força Sindical, Nova Central, CSP – Conlutas, Intersindical e CGTB) reafirmaram sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública.
Centrais Sindicais Brasileiras decidem:
– Realização de “Plenária Unitária das Centrais em defesa da Previdência e contra o fim da aposentadoria” no dia 20 fevereiro;
– Orientar a realização de plenárias estaduais e assembleias de trabalhadores para construir a mobilização, decidirem formas de luta, greves e paralisações, para enfrentar as propostas do governo e alertar os trabalhadores sobre a nefasta proposta de reforma da Previdência e ataques à aposentadoria;
São Paulo, 15 de janeiro de 2019
Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical
Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Ubiraci Dantas, Presidente da CGTB”
Apesar das estimativas de instituições financeiras para a inflação ter caído pela sexta vez consecutiva, para 3,89% ao ano, o custo da cesta básica – conjunto de alimentos considerados essenciais – aumentou, pelo segundo mês seguido
Em novembro, o preço subiu em 16 das 18 cidades estudadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Diante dessa realidade, o valor do salário mínimo suficiente para o trabalhador suprir todas as suas despesas e as da família chegou a R$ 3.959,98 ou 4,15 vezes o mínimo em vigor (R$ 954,00). Em outubro, tinha sido estimado em R$ 3.783,39, ou 3,97 vezes o piso do país. Em novembro de 2017, eram R$ 3.731,39 – 3,98 vezes o salário da época, de R$ 937,00.
O levantamento do Dieese apontou que as altas mais expressivas foram em Belo Horizonte (7,81%), São Luís (6,44%), Campo Grande (6,05%) e São Paulo (5,68%). As retrações aconteceram em Vitória (-2,65%) e Salvador (-0,26%). A cesta mais cara foi a de São Paulo (R$ 471,37), seguida pela de Porto Alegre (R$ 463,09), Rio de Janeiro (R$ 460,24) e Florianópolis (R$ 454,87). Em 2018, todas as capitais acumularam alta, com destaque para Campo Grande (14,89%), Brasília (13,44%) e Fortaleza (12,03%). Patrícia Lino Costa, supervisora de preços do Dieese, informou que o destaque ficou com os produtos in natura, principalmente tomate, batata e carne, devido às fortes chuvas que caíram no país.
“A inflação oficial vem caindo porque artigos que dependem da renda, como roupas e eletrodomésticos, tiveram redução de preço, já que as pessoas estão sem dinheiro para comprar. Quanto aos alimentos, em 2018, ao contrário de 2017, não tivemos uma supersafra. O dilema da população, agora, é o que consumir dentro de uma renda limitada. O esforço é grande, porque alguns artigos não têm um substituto de igual preço”, destacou a técnica. A pesquisa destacou ainda que, em novembro, o tempo médio necessário de trabalho para comprar a cesta foi de 91 horas e 13 minutos. Maior que em outubro (88 horas e 30 minutos) e novembro de 2017 (85 horas e 58 minutos). “Após o desconto da Previdência, verifica-se que o trabalhador comprometeu, em novembro, 45,07% do salário líquido. Em outubro, eram 43,73% e, em novembro de 2017, 42,47%”, aponta a pesquisa.
Comportamento dos preços
Entre outubro e novembro de 2018, os preços do tomate, batata (coletada na região Centro-Sul), óleo de soja, pão francês e carne bovina de primeira apresentaram alta na maior parte das capitais pesquisadas, enquanto o leite integral teve o preço médio reduzido. Os valores do tomate subiram em quase todas as cidades. Em 12 meses, o produto apresentou alta em todas as capitais: em Brasília, ficou 116,93% mais caro. A baixa oferta, devido à chuva e às mudanças de temperatura, foi responsável pela elevação do preço. A batata, no Centro-Sul, teve alta em quase todas as cidades, com destaque para Brasília (45,70%). Em 12 meses, oito cidades tiveram redução no preço médio e apenas Florianópolis (31,25%) e Brasília (3,83%) apresentaram alta. A chuva e o final da safra causaram as elevações da batata no varejo.
Carla Viegas, 42 anos, funcionária pública, percebeu que quase tudo no supermercado aumentou. “A alta foi de pelo menos uns 10%. A saída foi cortar os supérfluos. Com adolescentes em casa, acabo comprando biscoitos, iogurtes, bolos, que oneravam muito o custo. Decidi que vamos consumir menos e com mais qualidade”, destacou. A aposentada Dijanir Libório, 79, notou que carnes, grãos e hortaliças ficaram mais salgados. “No início do ano, eu gastava cerca de R$ 350, incluídas as carnes. Agora, gasto R$ 400 e tenho que pesquisar se levo carne ou frango”, disse. Ela passou a observar os hábitos de consumo da família, para enxugar o orçamento. “Eu comprava cerca de 15 quilos de arroz por mês. Estragava. Agora não levo mais de 10 quilos”, contou Dijanir. Para os aposentados Maria de Fátima, 57, e Josael Nunes Vieira (64), as compras de mês estão 50% mais caras. “Gastávamos cerca de R$ 1 mil, agora, não sai por menos de R$ 2 mil”.
Helena Rocha dos Santos, 53, prepara din-din, trufas, pães de mel para vender. “Chocolate, abacate, limão, goiaba e maracujá ficaram muito caros. Até a embalagem teve aumento”, disse. Para não cobrar mais dos clientes – entre R$ 2,50 a R$ 6,00 -, ela reduziu o tamanho dos produtos. “Avisei a todos que essa era a única forma de continuar com o mesmo valor que cobro há um ano”, justificou. Faiçal de Souza, 45, tem uma barraca de frutas, verduras e legumes, vendidas por R$ 2 a embalagem de 500 gramas. “Todo final de ano o preço sobe. Dessa vez foi melancia, banana, abacaxi, laranja, tomate e batata. Para não perder cliente, ainda faço promoção de três pacotes por R$ 5”, destacou. Almir Ferreira, 54, perdeu o emprego e resolveu investir em refeições. Tem uma cozinha industrial no Guará e distribui para três bancas pratos feitos de R$ 10 (500g) e R$ 12 (R$ 800g). “No início do ano, eu gastava por dia R$ 600. Atualmente, R$ 800 às vezes não dão. Além de arroz, frutas, verduras, farinhas, verduras e carnes terem aumentado, houve alta no bujão de gás e na gasolina”. Ferreira, no entanto, espera que, em 2019, a situação melhore e os preços caiam.
Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país
Rede de Atendimento do Ministério vai de Superintendências Regionais até Unidade Móvel acessível a todos os cidadãos
Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país, informa o órgão, por meio de nota. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.
Quem mora em municípios distantes desses postos de atendimento pode contar com a Unidade Móvel do Trabalhador (UMT). Criada em 2012, a iniciativa tem o objetivo de levar os mesmos serviços de uma agência física até essas localidades. Os veículos para os atendimentos são equipados com computador conectado à internet, balcão, cadeiras e mesa, e são acessíveis a todos os cidadãos. Ao todo, são 21 unidades distribuídas em diversas regiões brasileiras, ressalta a nota.
Quantidade (UMT) | Local |
1 | Goiás |
1 | Paraná |
1 | Pernambuco |
1 | Rio de Janeiro |
1 | Rondônia |
1 | Amapá |
1 | Bahia |
1 | Maranhão |
1 | Mato Grosso do Sul |
1 | Minas Gerais |
1 | Pará |
1 | Santa Catarina |
1 | São Paulo |
1 | Ceará |
1 | Distrito Federal |
1 | Espírito Santo |
1 | Mato Grosso |
1 | Piauí |
1 | Rio Grande do Sul |
1 | Roraima |
1 | Tocantins |
Postos de atendimento
Nos estados e no Distrito Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as Gerências (GRTEs) e as Agências Regionais são as responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego. São elas que fiscalizam o trabalho, fazem a mediação e arbitragem em negociação coletiva, bem como orientam os cidadãos sobre suas questões trabalhistas.
As superintendências também disponibilizam o acesso à Escola do Trabalhador, facilitando a capacitação para quem não dispõe de equipamento ou internet para se profissionalizar.
Já as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) conectam as empresas aos brasileiros que estão procurando uma oportunidade profissional. Elas habilitam o brasileiro para o Seguro-Desemprego, promovem a qualificação social e profissional, oferecem orientação profissional, além de outros serviços.
Para conhecer a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, bem como saber os endereços regionais, acesse: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
As aulas desenvolvem atividades práticas de ensino-aprendizagem que capacitam os alunos para atuar em situações de negociações das relações sociais e de trabalho. Também pretende desenvolver conhecimento e metodologias para estudos e pesquisas que reflitam o mundo do trabalho e as relações de emprego na sociedade contemporânea, bem como o papel das políticas públicas de emprego e renda, educação, saúde do trabalhador, entre outras
“A pós-graduação garante aos profissionais uma formação qualificada na administração pública, com enfoque nas áreas de políticas de emprego e renda, educação e saúde. Contribui ainda com um conteúdo crítico e humanista, importante para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática”, ressalta Sirlei Márcia de Oliveira, diretora da Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho.
O curso é voltado para advogados, economistas, dirigentes sindicais, técnicos, assessores e jornalistas de entidades públicas e privadas e para todos que se interessem em ampliar os conhecimentos relacionados ao mundo do trabalho, com ênfase na relação entre a economia e o trabalho.
Com duração de 18 meses, o curso é modular, ou seja, permite que o aluno ingresse nas turmas a qualquer momento, sem prejuízo dos conteúdos, pois uma disciplina não é pré-requisito para outra.
“Criamos a pós em 2015, com o objetivo de favorecer o aprofundamento do estudo e da compreensão dos fundamentos que definem as relações sociais e de trabalho na sociedade contemporânea”, explica a diretora.
O processo seletivo é dividido em: análise de currículo, redação e entrevista. A redação e a entrevista precisam ser agendadas previamente e devem ser feitas no mesmo dia.
Inscrições
As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da faculdade (http://sagu.dieese.org.br/vestibular); ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às18h, na sede da instituição: rua Aurora, 957, bairro Santa Ifigênia, na região central de São Paulo. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.
A Faculdade
A Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho é uma instituição privada de ensino superior, homologada pelo Ministério da Educação (MEC), que oferta cursos de graduação, pós-graduação e de extensão na área das Ciências do Trabalho. Tem como missão formar sujeitos críticos, que possam ajudar a transformar para melhor a realidade em que vivem.
Os cursos da faculdade permitem que os alunos produzam e difundam conhecimento científico e cultural que sejam úteis para o movimento sindical e toda a sociedade. A instituição pertence ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro, com mais de 60 anos de atuação na área de pesquisa, assessoria e educação.
O recente anúncio do presidente eleito Jair Bolsonaro que pretende extinguir o Ministério do Trabalho e fundi-lo a outra pasta é visto como preocupante por juristas. Apesar de ainda não ter detalhado a proposta, Bolsonaro disse que o Ministério do Trabalho, criado há 30 anos, deve ser absorvido por outra pasta
“O anúncio da extinção do Ministério do Trabalho cria um ambiente ainda mais vulnerável ao trabalhador brasileiro. Historicamente, o Ministério do Trabalho cumpre o papel indispensável de fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista. Seus auditores buscam garantir condições minimamente saudáveis e seguras de trabalho país afora. Combatem o trabalho forçado e procuram evitar as formas de trabalho degradante. Mesmo que a fiscalização trabalhista permaneça em outro ministério, as políticas de proteção e prevenção serão gravemente afetadas com o fim do MTE”, afirma o advogado Mauro Menezes, sócio do Mauro Menezes & Advogados
Na ótica de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o fim do ministério) sinaliza “uma fragilização ainda maior da dimensão trabalho na formulação de uma estratégia de desenvolvimento”.
Clemente pondera que “os efeitos disso, a gente só vai saber, de fato, em função da mudança que será verificada. Se a gente observar um esquartejamento das políticas do ministério, isso pode significar uma fragilização ainda maior ou perda de capacidade de algumas iniciativas. É preciso saber para onde que vai, o que vai ser preservado. No geral, os governos entram fazendo mudanças organizativas. Uma mudança, em si, não necessariamente é ruim. Fundir ou não (o Ministério do Trabalho e Emprego) não significa necessariamente melhora ou piora. Tem que saber qual vai ser a proposta que vai ser operacionalizada. De todo modo, é muito claro que a dimensão do trabalho vem perdendo, ao longo desses anos, importância relativa na formulação da estratégia econômica dos governos. Perdeu também nesse último governo (Michel Temer) a importância e, a depender da mudança, pode vir a consolidar de fato uma perda de participação da dimensão trabalho na organização econômica, de modo geral.”
São duas folgas para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Empregador e funcionário devem definir datas em comum acordo, informou o Ministério do Trabalho. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto. E não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).
De acordo com o órgãos, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes ao turno de votação. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação).
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ela deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.
Sindicalistas de variadas tendências repudiam o projeto do candidato, até agora à frente na disputa ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com a nota, assinada por 14 líderes sindicais, o horizonte que o capitão apresenta é “de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na Constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar”
Veja a nota:
“Nós, sindicalistas brasileiros, das mais variadas tendências, que apoiamos candidatos de diversos partidos na próxima eleição presidencial, repudiamos o projeto fascista de Bolsonaro.
Repudiamos pela já conhecida postura do candidato contra a organização sindical, portanto, anti-trabalhadores, por sua postura antidemocrática, intolerante com minorias, que faz apologia da violência, e pela sua conivência com práticas repugnantes, como a defesa de torturadores.
Além disso, o repudiamos pelo seu já famoso machismo e misoginia. Sua postura em relação às mulheres tem provocado na sociedade uma forte onda de repulsa expressa em manifestações que pipocam nacionalmente. Nos solidarizamos com tais manifestações.
O horizonte que ele nos apresenta é de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar.
E nossa luta, como sindicalistas, é justamente o oposto disso: queremos um país com geração de empregos, trabalhadores valorizados e com poder aquisitivo, com licença-maternidade, férias, décimo-terceiro salário, com a PEC das domésticas, com aposentadoria e respeito aos aposentados, valorização dos servidores públicos, um país marcado pela convivência pacífica e produtiva entre pessoas das mais diversas raças, origens, gêneros e culturas, queremos um Estado laico e, sobretudo, respeito às mulheres, respeito aos direitos sociais e democráticos garantidos pela Constituição e à soberania nacional.
Por eleições democráticas e por dias melhores para o Brasil, conclamamos a que todos digam não a Bolsonaro!
São Paulo, 22 de setembro de 2018
Miguel Torres, Presidente interino da Força Sindical
João Carlos Gonçalves, Juruna, Secretário Geral da Força Sindical
Vagner Freitas, Presidente da CUT
Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT
Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Wagner Gomes, Secretário Geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Avelino Pereira, Chinelo, Presidente interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
Álvaro Egea, Secretário Geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Moacyr Auersvald, Secretário Geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)
Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical
Nilza Pereira, da Direção Nacional da Intersindical
Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Joaninha de Oliveira, secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS”
Ministério do Trabalho e Banco do Brasil discutem ampliação do PAT
Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, com mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa. Aas empresas que adotam o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido
A ampliação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi tema da reunião entre o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) do Ministério do Trabalho, Kleber Silva e a equipe responsável pelo PAT com representantes do Banco do Brasil. A necessidade de ampliar a divulgação do PAT, a fim de desmistificar o programa, e de expandir o número de empresas participantes foram os principais pontos debatidos durante o encontro.
Segundo o diretor de Agronegócios do Banco do Brasil Marcos Túlio Moraes, o meio rural coloca-se como foco principal dessa expansão. Ele salienta, contudo, que existe grande desconhecimento sobre o PAT entre os agricultores e produtores rurais do interior do país. “Estamos à disposição para auxiliar o Ministério do Trabalho na expansão dessa política pública, inclusive com ações de divulgação”, disse o gerente executivo da Diretoria de Governo do banco, Amauri Garcia.
Kleber Silva salientou que a expansão do programa é uma prioridade do DSST, e essa oportunidade aberta pelo Banco do Brasil para divulgar o programa é bem-vinda. Atualmente, o PAT beneficia 20,9 milhões de trabalhadores, dos quais 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São mais de 267,42 mil empresas incluídas no programa.
Como o programa funciona – As empresas beneficiárias do PAT podem utilizar serviços próprios de preparação de refeições, distribuir cestas de alimentos ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, como administradoras de vale ou cartão refeição/alimentação.
Para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, as empresas que fornecem as refeições ou prestam serviços de alimentação coletiva devem contratar nutricionistas como responsáveis técnicos, que precisam estar registrados no programa.
Quem pode aderir – Podem aderir ao PAT empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas inscritas no Cadastro Específico do INSS (CEI), microempresas, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos da administração pública direta e indireta.
A adesão é facultativa, mas as empresas que decidem adotar o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos seus empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir as despesas de custeio do Programa até o limite de 4% do Imposto de Renda devido.
“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”
Julia Tavares Braga*
Flavio Portinho Sirangelo**
Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.
Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.
Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:
“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.
Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.
“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.
O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.
“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.
A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.
“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.
A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.
“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.
Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.
Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.
*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).