Um pesadelo que atinge 150 milhões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões

Paulo César Régis de Souza*

O governo teima em fazer uma reforma da previdência onde só o trabalhador será prejudicado, só o trabalhador terá perdas, onde o regime de solidariedade, do pacto de gerações, um dos pilares da seguridade social, irá pelo ralo, já que somente o segurado urbano (60 milhões de contribuintes e 18 milhões de aposentados e pensionistas) pagará a conta do déficit.

Reforma da previdência que não mexa na previdência dos servidores civis e militares e que não reveja o financiamento do Funrural, que entre 2015 e 2018 terá produzido déficit de R$ 500 bilhões, será uma piada de salão, uma brincadeira de mau gosto.

Este é o nó. Não apenas a idade mínima, o tempo de contribuição ou a bolha demográfica.

O governo tem um pesadelo de R$ 150 bilhões de déficit na área rural, que vai piorar com o relatório da deputada Teresa Cristina, com os aplausos da bancada ruralista, que desfigurou a Medida Provisória 793, diminuindo os juros e multas dos inadimplentes, rebaixando a já reduzida contribuição dos rurais, pessoas físicas e jurídicas e dando 15 anos, 180 meses para pagar uma divida (calote) que foi drasticamente esmagada de R$ 20 bilhões para R$ 2 bilhões.

O Agro é pop e é tech, no entanto, não paga a previdência que aposenta milhares de pessoas, sem o devido custeio, aumentando assustadoramente o déficit.

A previdência arrecadou, em 2015, R$ 343,1 bilhões do trabalhador urbano e pagou R$ 338 bilhões. O que sobrou foi para o rural. Em 2016, arrecadou R$ 350 bilhões e pagou R$ 396,5 bilhões. Não sobrou e foi coberto pela Seguridade.

Já em relação ao trabalhador rural, arrecadou, em 2015, apenas R$ 7 bilhões e pagou R$ 98 bilhões. Mais de R$ 90 bilhões de déficit. Em 2016 foi pior, pois arrecadou apenas R$ 7,9 bilhões e pagou R$ 111,3 bilhões, com um déficit de R$ 96 bilhões.

Em dois anos, portanto, R$ 186 bilhões de déficit. Se somarmos o déficit de 2017 e o estimado para 2018 teremos quase R$ 500 bilhões de déficit. Ninguém fala nisso.

É inacreditável que o governo esconda este fato ao país. Uma vergonha. É muita desfaçatez.

Além disso, nosso Congresso criou e mantém vários mecanismos de renúncias e de desonerações contributivas que ampliam o déficit.

São benefícios para instituições filantrópicas, exportadores rurais, Simples Nacional, MEI, segurados especiais – pai-de-santo, domésticas, mãe solteira, dona de casa rural, índio, pajé – universidades, clubes de futebol, santas casas, federações esportivas, que afetam o financiamento do Regime Geral de Previdência Social, pois não tem contribuição patronal ou a contribuição da pessoa física é fortemente subsidiada.

Os novos “funrurais” produzirão mais déficit. É aguardar. As futuras gerações estão ameaçadas.

A sonegação da Receita Previdenciária beira os 30% e não há combate nem fiscalização.

Continuam sendo criados os Refis dos Refis, beneficiando os caloteiros e ampliando o déficit.

A dívida administrativa e dívida ativa do INSS ultrapassa os R$ 500 bilhões e não é devidamente cobrada. Caloteiros foram beneficiados por Medidas Provisórias desfiguradas pelas bancadas de sonegadores da Previdência.

Acabaram com o Ministério da Previdência Social e levaram as atribuições de gestão para a Fazenda, onde um “PHD’ do Ipea criou um Frankenstein, chamado projeto de reforma da Previdência Social. Pergunto reformar o quê, se não existe Previdência no organograma do governo, metade na Fazenda e metade no antigo Ministério da Fome …

Mantiveram o INSS para pagar os benefícios de mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas, simplesmente jogados no Ministério do Desenvolvimento Social, que não tem nada a ver com previdência nem com o Seguro Social. É só ver sua estrutura recém-aprovada. Sinistro. O ministro há 18 meses não conversa com o presidente do INSS. Só sabe demitir servidores flagrados na corrupção, peixes miúdos que se espelharam nos peixes graúdos – os grandes corruptos que seguem impunes.

Somos o único país do mundo sem um órgão central de seguridade social, e no dia 02 de novembro de 2017 o presidente Temer vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que atenuaria essa distorção, levando o INSS para o Ministério do Trabalho onde nasceu a previdência social ainda no tempo do dr. Getúlio.

Por que vetou? Vetou para continuar o caos com o INSS entregue às traças, com mais de 200 agências operando mal e porcamente, quase 3 mil servidores se aposentaram, não há dinheiro para nenhum programa, e para aprovar na marra o tal projeto “Frankenstein”. Vetou para não colocar no orçamento recursos para manutenção das velhas agências e implantação de novas em municípios com mais de 20 mil habitantes. Vetou para criar o INSS Digital – Previdência virtual, sem servidores e agências.

Nossos segurados (contribuintes) e beneficiários (aposentados e pensionistas) ficarão igual a barata tonta sem saber a quem procurar para receber sua aposentadoria, com um represamento imenso e ficarão no telefone a mercê do telemarketing,

Necessitamos sim de uma nova previdência, mas com reforma conduzida por quem entende de previdência: os funcionários da previdência.

*Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social e da Seguridade Social (Anasps).

“Mesmo desidratada, reforma da Previdência extingue direitos e prejudica trabalhador brasileiro”, avalia especialista

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo federal está tentando acelerar a aprovação da reforma da Previdência a qualquer custo. E para isso está abrindo mão de uma série de pontos do texto original para conseguir o apoio político necessário. Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo desidratada, a reforma será prejudicial ao trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

“Ao estabelecer uma idade mínima, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, será extinta uma conquista, um direito dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma o especialista.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A nova proposta da equipe econômica de Temer é a de retirar do texto que será avalio no Congresso Nacional os artigos que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. E, assim, tentar garantir a aprovação na Câmara dos Deputados ainda este ano. E no Senado Federal no início de 2018.

“A mudança positiva do texto foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição para uma pessoa poder se aposentar que, segundo a nova proposta continuará em 15 anos, em vez dos 25 anos originalmente propostos”, analisa João Badari.

Dúvidas na reta final das mudanças na CLT

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado

ALESSANDRA AZEVEDO

Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.

Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.

Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.

Recomendação

No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.

Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Promessas

A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.

O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.

Acordo

O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.

 

Novas regras para ações na Justiça – a partir de novembro, trabalhador poderá ter que indenizar empresa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido

Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.

“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.

“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.

O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido

“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

  1. a)     apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
  1. b)    alterar a verdade dos fatos;
  1. c)     usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
  1. d)    opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
  1. e)     proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
  1. f)      provocar incidente manifestamente infundado;
  1. g)     interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.

“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites

“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.

– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.

– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.

– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.

Conselho Nacional de Assistência Social solicita revogação da Portaria sobre Trabalho Escravo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) solicitou ao Ministério do Trabalho (MTB) a revogação da Portaria nº 1.129/2017. A decisão foi aprovada por unanimidade dos Conselheiros Nacionais durante a 259ª Reunião Ordinária do CNAS, em Brasília/DF, no período 17 a 19 de outubro.  A portaria trata dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

No ofício enviado ao MTB, o colegiado solicitou a revogação da portaria porque entende que a normativa flexibiliza os critérios para a caracterização do trabalho escravo, o que atenta contra a dignidade humana. Além disso, dificulta a edição das “listas sujas” dos que utilizam trabalho escravo, retrocedendo na publicidade e, portanto, no constrangimento desses empregadores perigosos ao sistema produtivo.

O Conselho também reafirmou no  documento a importância da atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel que já resgatou mais de 50 mil trabalhadores em situação de  trabalho escravo, conforme informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o colegiado, essa ação é uma manifestação de repúdio, com objetivo de cancelar a portaria para que as normativas internacionais de combate ao trabalho escravo e garantia de direitos humanos sejam cumpridas.

O direito à desconexão do trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.

A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?

Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.

Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.

É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.

Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?

Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.

As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.

Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.

Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.

A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.

Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.

O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.

E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.

O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.

Anasps defende a volta do INSS ao Ministério do Trabalho e a Seguridade Social

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Assistência Social (Anasps), a transferência do INSS para o Ministério do Trabalho não estava no texto original da MP 782, prorrogada até 11 de outubro, “mas prevaleceu o bom senso”

Com a medida, o órgão ficou mais próximo do trabalhador e do empregador, os principais eixos da proteção social. “Prevaleceu o bom sendo. A efetivação da transferência livra o INSS de uma supervisão virtual, omissa e desastrosa do Ministério da Fome”, destacou o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza.

“Acumulamos ativos de R$ 3,5 trilhões, hoje investidos na política fiscal. São 65 milhões de segurados contribuintes, 39,5 milhões de segurados aposentados e pensionistas, 31 mil servidores, 1,5 mil unidades de atendimento, arrecadação líquida anual superior a R$ 364,2 bilhões, pagamentos de benefícios previdenciários superiores a R$ 538,1 bilhões, movimentação de quase 30 milhões de benefícios por ano, entre requeridos, concedidos, negados, represados, cessados, entre outros”, esclareceu Souza.

O vice-presidente da Anasps ressaltou ainda que a previdência social nasceu com o presidente Getúlio Vargas, dentro do Ministério do Trabalho – que já foi do Trabalho e Previdência. Neste momento, a MP 782/2017, que aguarda aprovação final pelo Senado vai sanar vários equívocos, disse. “O INSS, pela redação da Câmara, está inserido no Ministério do Trabalho, pelo Artigo 55. Falta, entretanto, corrigir as competências, com a inclusão da política social”, destacou o executivo. Pois, na estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consta o Conselho de Recursos do Seguro Social, que “estará totalmente deslocado, não havendo nada na sua lista de competência”.

A mudança vai ao encontro do que deseja a Anasps. “Era tudo o que queríamos. O esquartejamento da Previdência, por exigência do ministro Meirelles (da Fazenda), que passou a comandar os R$ 3,5 trilhões de recursos previdenciários, a serviço da política fiscal, produziu efeitos devastadores”, disse.

O mais dramático, no entender de Regis de Souza, foi a alocação do INSS no MDS. “Uma tragédia. Nesse período, um ministro incompetente e inepto nunca se reuniu com o INSS. Deixou que se fizessem mesquinharia. Foi omisso, patético e virtual. A restauração da seguridade social é um passo oportuno”. Apesar desse dado positivo, a Previdência ainda estará dividida, com importantes setores no Ministério da Fazenda, inclusive a previdência complementar, os regimes próprios e a Dataprev. ‘Teme-se ainda que o Conselho fique no MDS, solto no espaço”, criticou.

A MP 782/2017 (Organização da Presidência da República), que teve sua prorrogação estendida até 11 de outubro, define as competências e a estrutura os órgãos integrantes da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral, Gabinete Pessoal do Presidente da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os órgãos integrantes destes e da Presidência da República; no art. 6º, fixa a sua estrutura básica, do Conselho Nacional de Política Energética, do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, do Conselho de Aviação Civil, do Advogado-Geral da União, da Assessoria Especial do Presidente da República, do Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Conceitua o que são os “Ministros de Estado”. Define as competências dos Ministérios e suas estruturas básicas. O “detalhamento” da organização dos órgãos tratados será definido nos decretos de estrutura regimental.

Seção XVII

“Do Ministério do Trabalho

Art. 55. Constitui área de competência do Ministério do Trabalho:

I – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

II – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

III – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

IV – política salarial;

V – formação e desenvolvimento profissional;

VI – segurança e saúde no trabalho;

VII – política de imigração laboral; e

VIII – cooperativismo e associativismo urbano.

Art. 56. Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I – o Conselho Nacional do Trabalho;

II – o Conselho Nacional de Imigração;

III – o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV – o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V – o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

VI – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

VII – a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); e

VIII – até três Secretarias.

Parágrafo único. Os Conselhos a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Reforma trabalhista: Jornada debaterá interpretação da Lei nº 13.467/2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Evento é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recebeu mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova lei

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que reúne nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, promove, nos dias 9 e 10 de outubro em Brasília (DF), a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. A segunda edição do evento será totalmente dedicada ao debate sobre a interpretação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entra em vigor no dia 11 de novembro, e reunirá cerca de 600 participantes no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

O formato do evento é voltado ao debate de propostas de enunciados sobre a interpretação e aplicação da nova Lei nº 13.467/2017. Ao todo, a Anamatra recebeu mais de 300 propostas  enviadas por juízes, procuradores, auditores fiscais do Trabalho, advogados e bacharéis em Direito. “A ideia é que os enunciados sirvam como parâmetro hermenêutico para a nova legislação, que agora será objeto de interpretação e aplicação por esses profissionais”, explica o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano.

Alguns pontos da lei receberam expressivo número de enunciados, entre eles o entendimento de que as indenizações por perdas e danos não podem ser tarifadas de acordo com o salário do trabalhador. Também ficou evidente a preocupação de muitos participantes com a possibilidade da redução do intervalo de jornada, por afronta às normas de saúde e segurança do trabalho e estímulo ao adoecimento laboral e aumento do número de acidentes.

As dificuldades que a reforma impõe ao acesso à Justiça igualmente foram abordadas em variadas propostas, que questionam, por exemplo, a previsão de que o trabalhador seja responsável pelo pagamento de custas processuais, inclusive quando ocorrer injustificada à audiência; e de honorários de advogados e de peritos, nos casos de sucumbência.

A terceirização ampla e irrestrita chancelada pela Lei nº 13.467/2017 é outro tema abordado pelos participantes da Jornada, com propostas que rechaçam contratos precários, devendo prevalecer a vinculação direta do trabalhador à empresa. Também nesse ponto muitos enunciados apontam no sentido de que a responsabilidade patrimonial deve alcançar todas as empresas envolvidas no contrato.

Não aplicabilidade total – A Constituição Federal e as normas internacionais das quais o Brasil é signatário foram destacadas por alguns participantes, que enviaram propostas de enunciados no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 não pode ser aplicada em sua totalidade.

Clique aqui e confira os enunciados que serão debatidos no evento

Programação – A cerimônia de abertura do evento acontece no dia 9 de outubro, às 9h30, com a conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado. Em seguida, a partir das 13 horas, acontece o debate dos enunciados nas oito Comissões Temáticas. No dia seguinte, o evento será encerrado com a Plenária para a votação dos enunciados, a partir das 9 horas.

A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho é uma realização da Anamatra e conta com a parceria do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o apoio institucional do Centro Universitário de Brasília (UniCeub).  Toda a programação acontece no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).
O que? 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho

Quando? 9 e 10 de outubro

Onde? CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil (Brasília-DF)

Seminário sobre reforma tributária reúne servidores do Fisco de todo o país

Publicado em 1 ComentárioServidor

VERA BATISTA e ANNA RUSSI

O vazamento sobre a intenção do governo de cobrar mais Imposto de Renda ocorreu no mesmo dia em que servidores dos Fiscos estaduais, municipais e federal participavam do seminário “Reforma Tributária”, em Brasília, com o objetivo de debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho do funcionalismo em todo o país. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, fez duras críticas à decisão unilateral do governo de fazer mudanças apressadas.

“Nesse momento, essa proposta do governo é contrária a tudo que se propõe na reforma tributária. Está fora do contexto da discussão. Primeiro, vamos simplificar o sistema, pôr base tecnológica, aparar as arestas, para harmonizar o Brasil com os modelos europeu e canadense. Segundo, vamos discutir a relação consumo, renda e propriedade. Mas tem que ser uma discussão unificada, não pode ser unilateral. Não pode ser uma proposta de governo. A mudança tem que ser gradativa. Não de uma hora para outra”, condenou Hauly. “Não se trata de uma proposta para resolver o caixa da União. E o emprego, e os estados e os municípios, como ficam? Não adianta dar dinheiro para a União sem uma reforma tributária”, questionou.

De acordo com o parlamentar, hoje, o trabalhador que ganha dois salários mínimos paga 53,9% de impostos. E quem ganha acima de R$ 30 mil, paga 29%. “Não aceitamos o aumento da gasolina. Foi indevido e desnecessário. E também não estamos olhando muito bem essa proposta do governo”, afirmou. Hauly declarou que é a favor de uma reforma tributária completa, com a extinção de ISS, ICMS, IPI, PIS/Cofins, IOF, Cide, salário educação e CSLL. “No lugar disso tudo, vamos ter o Imposto de Renda progressivo, um imposto de valor agregado e um imposto seletivo monofásico, mantendo as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado e os impostos patrimoniais. Ponto”, determinou. Ele lembrou que, ontem, estava fazendo a 64ª reunião, para levar a cabo a reforma tributária, e mesmo assim ainda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos do país, e que deverá ser dirigida por um secretário nacional.

Desespero

O ex-ministro o Trabalho, Ricardo Berzoini, definiu a medida como “uma proposta de desespero”. “Não se faz política tributária assim para fechar o caixa de emergência. Deveria ter sido planejado antes, para tentar recompor o quadro tributário brasileiro. Desse jeito, é simplesmente arrochar aqueles que já estão arrochados”, afirmou Berzoini. Em relação à taxação de grande fortunas, ele ironizou. “Eu pago para ver. Duvido que a turma do andar de cima queira, se são sustentados pelo sistema financeiro e pelos grandes empresários do país”, destacou.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), afirmou que a alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. “Quem pode, foge dessa tributação, ao tornar-se pessoa jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a pessoas físicas”. Desde 2009, o Sindifisco apresenta dados e propostas para mudar a forma de correção do IRPF e restabelecer a tributação de lucros e dividendos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017”, questionou o Sindifisco. “Solução tem e é preciso ter coragem para adotá-la. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa”, reforçou o sindicato.

Má administração

João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, concordou que os brasileiros não aguentam mais ter os “bolsos perfurados pelo governo” por causa de uma má administração. Olenike definiu o estudo da Fazenda como medidas inoportuno e impopular. “A solução seria enxugar a máquina e melhorar a gestão para que o governo se adéque ao que já tem. Nós fizemos uma projeção. Com essa atitude, a arrecadação aumentaria apenas R$ 4,5 bilhões e, com tão pouco, não vale à pena se queimar com a população”, pontuou.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ético Concorrencial, Edson Vismona, considerou que, apesar da situação de profunda crise do país, o aumento da alíquota do IR está na contramão do que o instituto prega e defende, que é a simplificação tributária. “Uma medida completamente negativa. A solução para superar a recessão é diminuir o imposto e dar um espaço para a população respirar”, afirmou. Segundo Vismona, o governo precisa encarar os entraves do crescimento econômico. Uma forma de dar fôlego ao cidadão e ao sistema é a reforma previdenciária, resumiu.

“Toda arrecadação previdenciária é bem-vinda. É necessário combater o déficit cortando as despesas. O Estado tem de ser mais racional em seus gastos. Fortalecer o que é essencial”, frisou. O professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Everardo Maciel, também condenou o estudo, tendo em vista que a carga tributária já está alta. Para Maciel, o Brasil vai na direção contrária do resto do mundo – que diminui os impostos. “A alíquota de 35% já existiu e não funcionou. Além de arrecadar pouco, causa constrangimento à sociedade. E seu efeito arrecadatório seria desprezível, já que só teria efeito a partir de 2018”, explicou. Para o professor, é necessária uma reforma previdenciária mais rígida e eficaz que a discutida no momento. Ele lembrou que o Brasil passou por situações críticas em 1999 e 2002, e teve superávit sem aumentar a alíquota.

Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.