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Sindifisco debate reforma da Previdência com especialistas, dia 20, em São Paulo
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) realiza, na próxima segunda-feira, o seminário Reforma da Previdência – Reformar hoje para garantir o amanhã de quem?, em São Paulo (SP). O evento esmiúça a proposta do governo em tramitação no Congresso, o impacto sobre o trabalhador e os efeitos futuros.
Serão quatro painéis. O primeiro, Sistema previdenciário brasileiro, terá entre como palestrantes os auditores fiscais Mário Pinho e Alcides Pinto. No segundo, Regime próprio de previdência do servidor público e regime complementar da União será apresentado pelo atuário Antônio Mário Rattes. No terceiro, PEC 287/16 – A minimização da Previdência Social, a explanação será de Clemente Ganz, diretor-técnico do Dieese. A economista e professora da UFRJ Denise Gentil faz a última exposição, Contrarreforma da Previdência. Uma rodada de debates fecha a jornada.
Vídeo institucional – Desde 10 de fevereiro, o Sindifisco Nacional disponibiliza pelas redes sociais o vídeo intitulado “A mentira por trás do rombo na previdência” (pode ser visto aqui: https://youtu.be/KVcEGyroVq0). Mostra que a Seguridade Social tem servido de caixa para bancar outras despesas do governo que nada têm a ver com a Previdência.
A primeira-vice-presidente do Sindifisco Nacional, Cândida Capozzolli, estará à frente do encontro.
Serviço
O quê? Seminário “Reforma da Previdência – Reformar hoje para garantir o amanhã de quem?”. Não é preciso inscrição para acompanhar.
Quando? Dia 20 de março, das 9h às 13h.
Onde? Auditório do Ministério da Fazenda – Avenida Prestes Maia 733, 22º andar, Centro – São Paulo (SP).
Nos cálculos do cientista político Itamar Portiolli de Oliveira, não. Ele demonstrou, em uma planilha, que o trabalhador paga mais ao INSS do que recebe. Veja os dados:
•Salário mensal………..R$ 880,00
•Contribuição INSS…..R$ 176,00
(patronal e empregado)
??Aposentadoria Integral
35 anos = 420 meses
*Pegando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68% Totaliza R$ 422.784,02
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta com 60 anos, somente receberá a aposentadoria por 15 anos.
Porém, o montante acumulado é suficiente para pagar 40 anos e 3 meses de salário equivalente a contribuição, ou seja, segundo o cálculo feito com base em R$ 880,00 mensais, sem contar rendimentos.
??O trabalhador receberá de volta R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo.
Engraçado que não vejo ninguém reclamando, resumindo:
?Trabalhador PAGA
R$ 422.784,02
Trabalhador RECEBE
R$ 158.400,00
? Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos, o trabalhador acumulará
R$ 1.365.846,02
e receberá menos, pois terá menos mais tempo de contribuição e menos de gozo da aposentadoria”
Novo banco de dados do Ministério do Trabalho para aprimorar fiscalização
Sistema que está em implantação na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) é resultado de convênio com a Universidade de Brasília, com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões. O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, Rais, Observatório do Mercado de Trabalho, e-Social, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo
O Ministério do Trabalho informou que terá um novo e completo banco de dados, um ‘‘Big Data’’, com significativo volume de arquivos e de mecanismos de armazenamento, tratamento e cruzamento de informações. O novo sistema, considerado fundamental pelo órgão para aprimorar as ações da fiscalização, será utilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A modernização é resultado de convênio entre o Ministério e a Universidade de Brasília (UnB), com Termo de Execução Descentralizada no valor de R$ 3 milhões.
O novo banco vai armazenar e cruzar informações estratégicas para a fiscalização como os dados do Caged, Rais, Observatório do Mercado de Trabalho, e-Social, Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (Sfit), além da base de dados de outros órgãos de governo. Para execução das ações, foi montado um laboratório de tecnologia na sede da Secretaria de Inspeção do Trabalho, envolvendo 10 pesquisadores da UnB e mais de 20 auditores fiscais do Trabalho.
Com prazo de execução de dois anos, o convênio prevê também a transferência de tecnologia para as ações estratégicas de fiscalização, por meio de treinamento dos servidores. “É um salto de qualidade, um trabalho sofisticado, porque é uma tecnologia que nós, até agora, não contávamos e que vamos absorver. Inclusive, vai ser possível não só planejar, mas avaliar o impacto da fiscalização,” ressalta Edmar Bastos, assessor da SIT.
O auditor fiscal enfatiza que o propósito é dotar o Ministério de um sistema de informação mais ágil que irá resultar em vantagens para o trabalhador e para o empregador. “Do ponto de vista da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a nossa preocupação é que o trabalhador tenha seus direitos assegurados, com uma fiscalização mais eficaz e que apresente ainda mais resultados”, destaca. Edmar Bastos prevê que no prazo de três meses, o banco de dados já possibilite cruzar dados de Caged e Rais, identificando como está a situação de vínculo do trabalhador, antes mesmo de executar as ações de fiscalização nas empresas.
Segundo o pesquisador da UnB, Fernando Monteiro Silva, até a conclusão do projeto, está previsto que algumas consultas possam ser acessadas não só pela SIT, mas também por meio do Portal do Ministério do Trabalho, por empregadores e trabalhadores. “Vamos carregar várias bases de dados e fazer análises, estamos no começo do trabalho. O banco é dinâmico e mais de 2.500 auditores fiscais de todo o Brasil serão envolvidos nesta dinâmica”, ressalta Fernando.
O Termo de Execução Descentralizada assinado com a Universidade de Brasília foi publicado em outubro no Diário Oficial, e prevê implantar o Big Data do Centro de Gestão da Informação, Conhecimento e Análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho, visando integrar informações de várias fontes para fiscalização do Trabalho e geração de dados e indicadores para tomada de decisão gerencial.
As empresas devedoras terão, a partir do sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), um completo controle e gerenciamento do débito, para agilizar a regularização do depósitos em atraso. Com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira
Em setembro, quando se comemora 50 anos da criação da Lei do FGTS, a empresa Administração de Fundo de Garantia (ADMFGA), criada pelo empresário Mario Avelino, lança o sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), com o objetivo de ajudar mais de 170.000 empresas a regularizarem sua situação. De acordo com o Balanço Anual do FGTS de 2015 emitido pela Caixa Econômica Federal, a carteira de recuperação de depósitos em atraso passou de R$ 17,98 bilhões em 2014 para R$ 20.39 em 2015, um aumento de R$ 2.41 bilhões, equivalente a 13,40%. Este total representa mais de 170 mil empresas devedoras, estimado em pelo menos 7 milhões de trabalhadores com saldo do FGTS menor do que o devido.
Só no ano de 2015, foram:
1) Lavradas 19.537 Notificações de Débito contra empresas devedoras;
2) Feitas 25.000 inscrições na Dívida Ativa da União (cobrança judicial, e o débito não prescreve após 30 anos). Estas inscrições totalizaram R$ 1,82 bilhões;
3) Realizados 5.375 contratos de parcelamento pelas empresas devedoras para regularizarem R$ 1,6 bilhões.
O sistema Fundo de Garantia em Atraso – FGA – www.admfga.com.br, permite que as empresas com depósitos do FGTS em atraso, em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as empresas sonegadoras, façam a gestão, controle e a operação deste débito, e com isso, agilizem a regularização dos depósitos não recolhidos.
Segundo Mario Avelino, um dos maiores problema das mais de 11.000 empresas que estão em processo de parcelamento do FGTS é a individualização dos depósitos recolhidos, pois enquanto a empresa não individualizar os depósitos, os mesmos não vão para a conta dos trabalhadores no FGTS. “Esta é uma das principais funcionalidades do sistema FGA. Ele automatiza todo o processo de individualização dos depósitos parcelados”, explica.
O sistema foi desenvolvido em Banco de Dados SQL. Ele já traz as Tabelas de Atualização de JAM (Juros e Atualização Monetária), e todas as demais Tabelas para cálculo de Multa, Juros e Correção Monetária. Isso permite a empresa saber quanto deve ao FGTS por trabalhador até a presente data. Mensalmente, todo dia 10, estará disponível no site as novas tabelas para atualização do saldo devedor e o saldo das contas por funcionário.
O sistema permite:
1 – Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido Multa, Juros e Correção Monetária;
2 – Gestão e operação do parcelamento do FGTS;
3 – Geração da SEFIP de parcelamento, para a individualização dos depósitos realizados, com Multa ou sem Multa, de acordo com o contrato de parcelamento;
4 – Gestão e operação dos depósitos em atraso por funcionário;
5 – Fazer o batimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6 – Emissão de extrato analítico por funcionário com o saldo do FGTS atualizado;
7 – Integração com o sistema de Folha de Pagamento da empresa, para fornecer o saldo atualizado do FGTS com os depósitos não recolhidos;
8 – Saldo por funcionário para efeito da multa de 40% + a Contribuição Social de 10% em caso de demissão sem justa causa;
9 – E muitos outros relatórios gerenciais e operacionais.
A atualização dos dados cadastrais dos funcionários e depósitos não recolhidos é muito rápida, simples e segura. São inseridos automaticamente a partir do arquivo SEFIP declaratório, gerado mensalmente por qualquer sistema de Folha de Pagamento do mercado, que a empresa manda mensalmente para a Caixa Econômica Federal, informando quanto deveria ser depositado para cada funcionário, com isso, elimina-se o trabalho de digitação, evitando-se trabalho e erros de digitação. Com isso, a empresa torna-se gestora do FGTS não depositado.
Para Mario Avelino, presidente também da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o sistema ajuda na missão da ONG, que é a de o “trabalhador receber corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Avelino acredita que as empresas devedoras terão, a partir do FGA, um completo controle e gerenciamento deste débito, agilizando a regularização destes depósitos em atraso, e com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira.
Avelino esclarece ainda:
1 – Que muitas empresas devedoras acham que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego não sabem que estão devendo por nunca terem sido fiscalizadas. Isso é um grande engano, pois o governo federal, cruzando informações da RAIS, do CAGED e da própria Receita Federal, tem hoje a condição de saber até os centavos.
2 – A empresa inadimplente tem um prazo de até 30 anos para que a situação seja regularizada.
3 – As empresas devedoras do FGTS, por não receberem a Certidão Negativa do FGTS, não podem participar de Licitações Públicas, fazer financiamentos bancários, etc.
4 – A empresa ao fazer o contrato de parcelamento com a Caixa Econômica Federal terá o direito a obter a Certidão Negativa do FGTS.
5 – O não depósito do FGTS permite ao trabalhador pedir Demissão por Justa Causa, o que dá o direito a sacar o Fundo de Garantia, receber a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, além de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa pela empresa.
Portanto o melhor caminho para estas empresas é a regularização e estarem em dia com suas obrigações trabalhistas.
Programa de Demissão Voluntária (PDV) não pode ferir direitos dos trabalhadores
As empresas brasileiras estão sentindo os efeitos da crise financeira e política do país e começaram a enxugar o quadro de funcionários e colaboradores. Entre as alternativas para a adequação ao cenário está o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Recentemente, a Petrobras, a Universidade de São Paulo (USP) e a Companhia do Metropolitano (Metro) de São Paulo resolveram colocar em ação seus planos de demissão voluntária, para reduzir suas folhas de pagamento e seus prejuízos de caixa.
De acordo com especialistas em Direto do trabalho, a orientação é de que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores devem receber, além das verbas rescisórias, uma série de vantagens, tais como: pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.
Na visão do advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio de Baraldi Mélega Advogados, em regra, a empresa usa esta alternativa para diminuir o impacto da crise econômica sobre o trabalhador. “Além de reduzir os prejuízos resultantes da baixa do mercado, a dispensa de voluntários permite à empresa reduzir os riscos de ajuizamento de ações trabalhistas, já que o trabalhador receberá além das verbas decorrentes da legislação, outros valores e vantagens em troca da adesão ao programa de demissão”, pondera.
Para validade do PDV, o advogado Diego Carvalho, sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, revela que deve ser apresentada uma justificativa do plano, que envolverá direitos patrimoniais e transacionáveis. “As vantagens concedidas devem estar descritas, explicitando, inclusive, as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A adesão ao plano deve ser livre, ou seja, o empregado não é obrigado a participar”.
Guilherme Ribeiro destaca que, sob a ótica do empregado, evita o desgaste da rescisão contratual indesejada. “Caberá ao trabalhador decidir sobre a adesão ou não ao plano, podendo planejar melhor seu futuro, uma vez que receberá, além das verbas decorrentes da demissão sem justa causa, outros incentivos não obrigatórios pela lei, como por exemplo uma quantidade de salários por tempo de serviço na empresa, ou a extensão do plano de saúde por determinado período”, explica.
O PDV é um instrumento bastante utilizado por empresas tanto do setor público, quanto do setor privado e, principalmente, por bancos. “É uma forma menos traumática para o desligamento necessário de empregados, na qual é facultado ao trabalhador transacionar com seu empregador, quais verbas, incentivos e benefícios lhe serão pagos, caso aceite romper seu contrato de trabalho”, completa o advogado Rafael Willian Colônia, da Aith Advocacia.
A execução do programa, porém, deve seguir algumas regras, informa Rafael Colônia. “Para a validação do PDV é necessário que ele contenha a previsão do instituto em Convenção Coletiva de Trabalho, elaborada pelo sindicato dos empregados conjuntamente com o sindicato patronal; a apresentação de uma justificativa para o plano; a descrição das vantagens concedidas aos que aderirem ao PDV, observando sempre os direitos que são transacionáveis e; a veiculação do PDV em local visível com o prazo de adesão”, pontua.
O advogado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados Roberto Hadid revela que geralmente o programa acontece por prazo determinado e por escrito. “O empregado que aderir ao PDV sai de forma amigável, possibilitando, além de receber todos os direitos trabalhistas garantidos em lei, outros bons benefícios. É uma oportunidade também para aqueles que pensam em trilhar outro futuro, fora da empresa atual”, afirma.
Direitos garantidos
Hadid reforça que o trabalhador que adere ao programa terá todos os direitos, trabalhistas e previdenciários garantidos. “Será firmado um acordo entre empregado e empregador, sem prejuízo aos direitos. Sendo certo que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS não são devidas quando o trabalhador adere a PDV”.
Entre os direitos do trabalhador que adere ao PDV estão, independente de suas verbas rescisórias, as verbas de natureza indenizatória, aponta a advogada Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados. “Devem constar entre as verbas indenizatórias um salário nominal por ano de trabalho; assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento; a complementação do plano de previdência privada e uma consultoria para transição de trabalho ou abertura de novo negócio”, orienta.
Riscos
Entre os fatores desfavoráveis à adesão, segundo o advogado trabalhista do escritório Rodrigues Jr. Advogados Guilherme Granadeiro Guimarães está a falta de uma análise cuidadosa do empregado em relação ao seu momento profissional e financeiro. “Em tempos de crise, aderir ao PDV sem recolocação no mercado de trabalho pode ser um ponto negativo.
Outro fator que deverá ser bem considerado pelo empregado é o teor do PDV que pode contemplar “a transação de toda a relação jurídica havida entre empregado e empregador, não lhe permitindo futuramente debater outras verbas controversas decorrentes de seu contrato de trabalho”.
Entretanto, segundo Guilherme Guimarães, caso o empregado não aproveite o programa pode ter uma surpresa desagradável no futuro. “O trabalhador deve ter ciência que, em regra, as empresas que instituem referido PDV estão com problemas financeiros e fazem por necessidade de diminuição do quadro de empregados. E futuramente ele poderá ser, eventualmente, desligado sem justa causa, o que sem dúvida é pior financeiramente”, alerta.