STF suspende afastamento de servidores comissionados de unidades de ensino em Bauru (SP)

STF
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Por Yasmin Rajab – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deu provimento a uma medida solicitada pelo município de Bauru, em São Paulo, que pedia a suspensão de uma decisão que havia determinado a dispensa, no prazo de 120 dias, de servidores comissionados lotados em unidades de ensino locais.

A decisão havia sido concedida após o Tribunal de Justiça do estado (TJSP) declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram as funções de coordenador de área, vice-diretor de escola e coordenador pedagógico, que são exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério.

O TJSP sustentou que a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade. No entanto, o município sustentou que os cargos são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que o questionamento da decisão ocasiona na desestruturação administrativa e implica na qualidade da prestação do serviço público.

Weber levou em consideração que a aplicação imediata da decisão do TJSP ocasionaria a dispensa de todos os professores ocupantes, afetando as aulas e o período letivo, o que geraria prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados.

Ajufe condena atitude abusiva do desembargador paulista

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A entidade emitiu nota pública sobre as atitudes recentes do desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desrespeitou norma sobre o uso de máscara em vias públicas e afrontou o agente responsável pela fiscalização da medida

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

Brasília, 20 de julho de 2020
Associação dos Juízes Federais do Brasil”

CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único

O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.

“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.

Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.

A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.

De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.

O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.

Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.

Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.

A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.

Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.

A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.

No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.

PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

CNJ libera TJSP para negociações com Microsoft, mas tribunal não poderá assinar contrato

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Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe). Mas não a substituição de um sistema por outro, uma vez que o PJe já é usado em todos o país.

O presidente do tribunal paulista, Manoel de Queiroz Pereira Calças, foi pessoalmente defender o contrato. A matéria não estava na pauta, mas acabou sendo incluída pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A liminar anterior, de fevereiro, proibia expressamente a adoção de qualquer outro sistema que não fosse o PJe. Porém, o conselheiro Márcio Schiefler acatou o argumento de que, pelo tamanho da corte paulista, a modernização é necessária. “O TJSP apresentou diversas explicações. Uma delas é o esgotamento tecnológico instável e alvo de travamentos, além da economia de bilhões”.

Antes, havia várias dúvidas sobre os benefícios reais desse processo com a Microsoft: o fato de o contrato ter sido feito sem licitação – com base da Lei da Inovação; de a empresa americana ficar com a guarda de todos os documentos do maior tribunal do país; o custo de R$ 1,3 bilhão sem qualquer retorno financeiro, mesmo após cinco anos; e o pagamento anunciado de mais R$ 148 milhões anuais –ininterrupto – para manter as licenças de produtos e ferramentas triviais (office, azure e dynamics). Além do gasto acessório com treinamento de juízes e servidores.

Mas os conselheiros acabaram sendo convencidos pelo presidente Pereira Calças. Ele falou sobre as vantagens de uma solução melhor para o TJSP, com a última tecnologia, que é a inteligência artificial, e com o armazenamento em nuvem. Tudo isso aliado a uma significativa redução de custos. “Por enquanto, não houve pagamento algum. Somente estudos para ver se a contratação pode ser, no mérito, depois dos esclarecimentos técnicos do CNJ. O TJSP gasta atualmente com esse serviço – digitalização de novos e antigos processos -, R$ 1,2 bilhão. Com a nova tecnologia, pagará R$ 1,3 bilhão, nos próximos cinco anos e, depois disso, pagará 40% menos. Então, o custo fixo anual que hoje é de R$ 243 milhões será de R$ 148 milhões, no período”. Quanto ao sigilo, Calças explicou que não está em risco porque o processo de contratação da Microsoft foi feito com base na Lei de Acesso à Informação.

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Humberto Martins, Fernando Matto, Valtércio de Oliveira, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Monteiro, Maria Thereza Uille Gomes, Iracema Valle, Daldice Santana e Aloysio Corrêa da Veiga. O voto divergente foi do conselheiro Luciano Frota. Para ele, a atuação do TJSP afronta entendimento do CNJ. “Estamos diante de uma contrariedade. Há três resoluções do CNJ para estabelecer o PJe e de adesão a uma linguagem única. O que precisamos é aprimorar o sistema vigente porque é utilizado no país inteiro”, defendeu.

COMUNICADO DO MINISTRO LEWANDOWSKI SOBRE ATENTADO CONTRA JUÍZA DO TJSP

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O violento atentado praticado contra a Juíza Tatiana Moreira Lima é motivo da mais profunda consternação por parte do Poder Judiciário brasileiro, uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo.

O ódio, o ressentimento e a incompreensão não podem ser motivos para se atacar as instituições da República e, especialmente, o Poder Judiciário, que sempre garantiu a estabilidade democrática do país, executando com destemor o juramento de fielmente cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição da República.

Infelizmente, episódios como o ocorrido em uma das maiores capitais do planeta têm se repetido com maior ou menor gravidade nos quatro cantos do Brasil.

No entanto, podemos assegurar que a magistratura nacional continuará a exercer com coragem e destemor a relevantíssima missão constitucional de garantir a paz social, bem como os direitos e as garantias fundamentais por meio da aplicação firme das nossas leis e, sobretudo, da Constituição Federal.

Por fim, todas as providências pertinentes serão tomadas para garantir a segurança não apenas de magistrados e servidores, como também de toda a família forense, que permanece unida e solidária à jovem magistrada paulista, símbolo da determinação e da imparcialidade que caracterizam e distinguem a magistratura nacional.

Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo