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Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade
Em comemoração ao Dia do Servidor Público, no dia 28 de outubro, a partir das 14 horas, a Comissão Interna de Eventos da Decania do Centro de Tecnologia (CT) da UFRJ organiza a live “Impactos da reforma administrativa para o servidor público e para a sociedade”, com transmissão ao vivo pelo Facebook (Facebook/@ufrjct) e pelo canal do CT no YouTube (https://bit.ly/youtubedoct)
O objetivo do evento é debater as principais mudanças da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa do Serviço Público, e já está no Congresso Nacional para ser pautada e votada pelos deputados. Uma das justificativas do governa para a PEC 32 é acabar com os privilégios, mas juízes, promotores e membros do Ministério Públicos ficaram de fora do texto da reforma administrativa, mantendo os supersalários.
O ponto da proposta considerado mais negativo é a terceirização dos servidores públicos, pois a PEC 32 prevê a contratação temporária de servidores por até 10 anos, criando a oportunidade para a terceirização irrestrita. Entre as demais críticas à proposta estão a redução da jornada de trabalho em 25% com redução de salário dos servidores, o que irá reduzir o acesso da população aos serviços básicos, segundo os organizadores como, por exemplo, saúde e educação; o Artigo 37-A que permite instrumentos de cooperação com empresas privadas sem necessidade de licitação, favorecendo a privatização dos serviços públicos previstos na Constituição.
Os convidados:
Maria Abreu, professora adjunta do curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social da UFRJ;
Vladimir Nepomuceno, assessor parlamentar da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público na discussão sobre a reforma administrativa; e
Ana Maria Ribeiro, técnica em Assuntos Educacionais na Decania do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ.
A mediação do encontro será de Roberto Gambine, diretor adjunto de administração do Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ.
Fenasps reage à intenção do INSS de contratar empresas para terceirização dos serviços
Com o título “A Farsa se repete no INSS”, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia o que considera o segundo erro em dois anos desse governo. O primeiro foi contratar militares. Em 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor, haverá uma onde de protestos
“Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS”, aponta a Fenasps.
Os protestos são contra a Portaria 315, publicada no DOU de 25 de outubro, que “institui Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS e para o cargo de Atendente Operacional/Recepcionista ou cargo equivalente para execução de atividades de recebimento, triagem, protocolo, tramite de documentos e orientação de segurados nas Agências da Previdência Social, sendo ambos os cargos exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social, no âmbito do processo 35014.314501/2021-39 e decide motivadamente sobre o prosseguimento da referida contratação”.
Veja a nota:
“TERCEIRIZACAO: A FARSA SE REPETE NO INSS!
O INSS está dando continuidade à política de precarização do atendimento e desmonte da Carreira do Seguro Social, aprofundando um processo iniciado em outros governos que, em 2020 levou à contratação de militares aposentados, publicou a Portaria nº 315 de 25 de outubro de 2021 para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de serviços na área meio e atendente operacional para trabalhar como recepcionista”. Na realidade, o INSS está há cinco anos sem realizar concursos públicos, precisaria o mínimo de 23 mil novos servidores para repor o quadro defasado. Tal situação de redução da força de trabalho do Instituto gerou uma gigantesca fila virtual com mais de 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise e concessões. As tentativas de atendimento via convênios com OAB, Cartórios e Prefeitura, sem contratar servidores pela Carreira do Seguro Social aumentará a fila de requerimentos, aumentando ainda mais o caos no atendimento dos segurados.
Como a FENASPS já alertou diversas vezes (colocar links), o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinou um acordo com o MPF com o objetivo de reduzir a fila de requerimentos em análise. Porém, o INSS sequer possui estrutura e quadro de servidores suficientes para a atual demanda de trabalho, que dirá reduzir os prazos de concessão. Na prática, o Presidente do Instituto tenta salvar seu cargo, mais uma vez, repassando para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS a responsabilidade do caos da sua gestão, cujo objetivo não é melhorar a qualidade do serviço prestado aos segurados, mas sim implementar o sonho dourado dos banqueiros e fundos
de pensão com o Regime de Capitalização individual. Rolim não é um servidor, mas sim um fantoche dos banqueiros e rentistas.
Sem escrúpulos, o INSS fazendo coro com o Governo miliciano, produz mais uma farsa que agora estão fazendo para fins eleitoreiros. Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS.
Considerando que existem dúvidas sobre a legalidade desta Portaria para estas pretensas contratações de terceirizados para exercer atribuições no INSS, encaminhamos a Portaria para análise da assessoria jurídica, para verificar quais medidas serão cabíveis para evitar mais um erro de gestão do INSS.
A FENASPS e Sindicatos filiados lutam sem tréguas por concurso público. Porém, a política deste governo é a privatização e a terceirização em massa em todos os setores do serviço público. O custo para realizar concursos é o mesmo para contratar empresas privadas, que geralmente visam apenas o lucro não tendo qualquer compromisso com a coisa pública.
A atual gestão do INSS formada por Rolim, tenta impor a sua própria reforma administrativa. Todas as medidas tomadas nos últimos anos vêm nesse sentido, de impor um regime de salário variável, metas de produtividade e assédio moral institucionalizado. Agora, fecham o ciclo da reforma administrativa no Instituto com o avanço da terceirização do atendimento à população.
Além das perdas salariais com a vinculação das metas de produtividade e às de desempenho, o próximo passo é a demissão de servidores por “insuficiência” de desempenho.
Vamos intensificar a mobilização contra o desmonte dos serviços públicos e a PEC nº 32.
Orientamos todos os servidores a unificarem a luta com demais servidores públicos federais em protesto dia 28 de outubro, uma data que deveria ser dia de comemoração do conjunto dos servidores, mas acabou se transformando em dia de lutar por suas conquistas e direitos.
SEM LUTA NÃO CONQUISTA!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
FENASPS”
A Frente Parlamentar Servir Brasil destaca que a proposta é flagrantemente inconstitucional “por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender os anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil, o parecer do relator não comtemplou as críticas apresentadas pela sociedade, ao contrário, reforçou diversos problemas que dizem respeito à precarização do serviço público e à possibilidade de demissão dos servidores atuais e futuros.
No pedido de rejeição, o parlamentar destaca que “haverá uma “farra” de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que na prática será o fim dos concursos públicos”. Ele revela que as pessoas contratadas por tempo determinado não terão incentivos de melhorias, pois sabem que poderão ser demitidas a qualquer momento, sem justa causa, e terão que procurar nova colocação no mercado de trabalho.
“Trata-se de um vínculo empregatício precário. Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um “mau exemplo”, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores “com
emprego, mas sem condições de sustento””, reforça o deputado.
De acordo com Israel Batista, o texto retira os seguintes direitos trabalhistas previstos nos seguintes incisos
do art. 7º da CF:
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos(I);
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário(II);
fundo de garantia do tempo de serviço(III);
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (XI);
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei(XXI);
aposentadoria (XXIV); a
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e
pré-escolas(XXV);
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
proteção em face da automação, na forma da lei (XXVII);
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (XIX); proibição
de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
estado civil (XXX);
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência (XXXI);
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
(XXXIV).
“A intenção do governo federal é ganhar a “disputa da narrativa”, junto ao fajuto discurso de que a reforma administrativa é essencial para controlar gastos e colocar o país nos trilhos. Trata-se de mais uma grande mentira. É preciso que todos conheçam, antes que seja tarde, o real conteúdo da PEC 32/2020 e reconheçam a inadequação do nome “reforma”.
Paulo César Régis de Souza*
Desde o envio da proposta de reforma administrativa pelo governo federal ao Congresso Nacional, estão tentando vender a ideia de que as mudanças propostas são fundamentais para o equilíbrio das contas públicas. Mas o objetivo central e oculto é reduzir a presença do Estado, além de implantar o Estado mínimo e virtual, impedir que servidores tenham aposentadorias integrais, apesar de contribuírem para isso, favorecer a terceirização favorecendo os apadrinhados, que não terão compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública.
Com a diminuição na realização de concurso público, a “nova administração” abre caminho para que a mão de obra humana seja substituída pela tecnologia. Devido à pandemia da covid-19, muitos servidores estão realizando suas atividades de forma remota. Essa novidade já mostrou que veio para ficar, muitos órgãos já se adequaram ao novo normal e implantaram o sistema de forma permanente, o que significa a extinção do serviço presencial.
Mas se engana quem acredita que a modernidade vai facilitar a vida de quem precisa do serviço público ou diminuir a morosidade em efetivar algumas tarefas, as filas continuam. Mas agora, são filas virtuais, sem contato humano, sem o cidadão ter ao menos a quem recorrer. Puro delírio de quem acredita em mudanças fantasiosas e sem embasamento.
Nós da previdência/INSS, estamos com déficit de mais de 15 mil servidores. Esse número aumenta a cada dia em virtude de aposentadorias, falecimentos, afastamento por doenças graves e pela absoluta falta de reposição de pessoal através de concurso público.
O déficit de servidores faz com que os órgãos tenham dificuldade para cumprir sua missão legal. Sem quadro de pessoal, os profissionais precisam acumular funções e dispõem de menos tempo para aplicar a cada tarefa.
Durante esses 98 anos, concedemos mais de 200 mil benefícios, todos pagos em dia. Através de muito trabalho e dedicação, construímos uma cultura que está sendo esfacelada de maneira cruel.
Não podemos permitir que a PEC da maldade destrua o serviço público e acabe com a maior distribuidora de renda do país.
O Estado brasileiro, como o de muitas outras nações, para manter a ordem e a perfeita funcionalidade do país, precisa de uma sólida cultura administrativa, que perpasse gerações, que responda pelas entidades prestadoras de serviços à comunidade a que sirva o povo. Servidor público não é servidor do governo e sim servidor do Estado.
Nosso leque de preocupações é amplo, são mais de 450 dias de pandemia, vividos com apreensão e medo por todos nós e, foi pensando em minimizar esse sofrimento e na intenção de proteger nossos servidores, que fornecemos máscaras e totens de álcool em gel distribuídos nas agências do INSS, em âmbito nacional. Enviamos ao ministro da Economia, secretário de Previdência, presidente do INSS, Butantan e Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) ofícios propondo a compra de vacina da covid-19, para em conjunto aplicarmos em nossos servidores. Tudo isso na tentativa de trazer mais tranquilidade nesse momento de tanta incerteza.
Às vésperas dessa famigerada reforma que só tira direitos adquiridos com muito trabalho, apresentamos, na Câmara dos Deputados, uma emenda protocolada pelo deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB/AL), na qual transforma a atual carreira de servidores previdenciários em carreira típica de Estado.
O pleito é considerado justo, uma vez que as carreiras típicas de Estado são atividades que não tenham correlação com a rede privada, a execução de políticas públicas de transferência de renda, seu controle e sua fiscalização, realizados pela carreira do Seguro Social, instituída na Lei Nº 10.855, de 1º de abril de 2004, são atividades exclusivas do Estado.
A intenção do governo federal é ganhar a “disputa da narrativa”, junto ao fajuto discurso de que a reforma administrativa é essencial para controlar gastos e colocar o país nos trilhos. Trata-se de mais uma grande mentira.
É preciso que todos conheçam, antes que seja tarde, o real conteúdo da PEC 32/2020 e reconheçam a inadequação do nome “reforma”.
Infelizmente estamos no momento mais crítico da pandemia, mas estamos fazendo a nossa parte para mudar e proteger nossos servidores e o Brasil.
*Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps).
Lançamento da 17ª edição dos Cadernos da Reforma Administrativa
Servir Brasil e Fonacate lançam 17º Caderno da Reforma Administrativa, na quarta (10), com transmissão às 16 horas. A série de estudos é dedicada à produção de dados confiáveis sobre a gestão da administração pública
Foto: Sisejufe
A nova abordagem será sobre “A terceirização no serviço público brasileiro: instrumento de privatização do Estado”. A série é uma realização do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), com apoio da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil).
O estudo que resultou no Caderno 17 é de autoria da doutora em Ciências Sociais, economista e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Graça Druck.
O lançamento será às 16 horas, pelo canal do Fonacate no You Tube (www.youtube.com/channel/UCKAQ2lMVJfvdQ_tgFCT4-wA). Além da autora,Graça Druck, participarão da transmissão o presidente da Frente Servir
Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF); o presidente do Fonacate, Rudinei Marques; e o coordenador da Comissão de Estudos do Fonacate, José Celso Cardoso Jr.
“São publicações que reafirmam o caráter da Servir Brasil de produtora de conteúdo de qualidade. Num debate importante como o da Reforma Administrativa é necessário tomar decisões baseadas em evidência e em dados de qualidade”, declarou o deputado federal e presidente da Servir Brasil, Professor Israel Batista (PV/DF).
Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.
O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.
O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).
A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.
No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.
A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.
Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”
Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.
O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.
“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.
Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.
Militares
Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.
Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.
O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) organiza, com a União Nacional dos Servidores da Defesa Agropecuária (Unafa), o Dia de Valorização da Defesa Agropecuária na próxima quarta-feira (19), para divulgar a importância dessa área para a saúde pública e para o agronegócio, debater sobre a falta de pessoal e a sobrecarga de trabalho, com impactos na qualidade da fiscalização. Há casos de Affas com 80 horas extras no mês, o dobro do limite estabelecido por lei
Os sindicatos nacionais e estaduais que participam da mobilização farão uma série de atividades no dia, como palestras e debates com deputados. Entre os temas estão o PLP 173/2020, que inclui os servidores da Defesa Agropecuária entre as carreiras que ficarão fora dos congelamentos de salários, concursos públicos e reestruturação das carreiras, e o decreto 10.419, que inicia um processo de terceirização da fiscalização agropecuária. As ações do Anffa Sindical serão transmitidas ao vivo pelo canal no Youtube: youtube.com/anffasindical.
Entre as pautas da mobilização está a contratação dos 140 médicos veterinários aprovados no último concurso para Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), realizado em 2017. “A fiscalização agropecuária brasileira sofre com uma séria defasagem no seu quadro de servidores, e o Anffa Sindical estima que o déficit chega a 1.500 Affas em todo o país. O problema se mostrou ainda mais evidente com o aumento das exportações e demais demandas que ocorreram durante a pandemia da covid-19”, informa a nota.
Além dos médicos veterinários, há falta ainda das demais formações que compõem a carreira de Affa: químicos, zootecnistas, agrônomos e farmacêuticos. A falta dos profissionais ficou mais evidente com os abates extras durante a pandemia. O aumento na produção e exportação de carne levou os frigoríficos a solicitarem centenas de turnos extras de abates, que requerem a presença de um Affa.
Somente entre fevereiro e abril, o número de turnos adicionais foi de 571, e já aproxima de 1000 atualmente. “Os Affas, porém, não recebem pelo tempo extra de trabalho e não há servidores suficientes para realizar a compensação das horas”, informa o documento.
“Há casos atualmente de Affas com 80 horas extras em um mês, o dobro do limite estabelecido pela legislação. Alguns órgãos públicos, como a Polícia Rodoviária Federal, fazem o pagamento de uma indenização ao servidor que trabalhar em parte do seu período de folga, o que pode ser uma solução. Por outro lado, a recomposição do quadro permitiria que as horas extras fossem compensadas, reduzindo a sobrecarga de trabalho”, destaca a nota.
Outras demandas do Anffa Sindical são a isonomia salarial com outras carreiras de auditoria fiscal federal, como os auditores da Receita e do Ministério do Trabalho, e a regulamentação do adicional de fronteiras pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Terceirização de tripulantes representa risco à segurança da sociedade
Parlamentares apresentam emendas nocivas à categoria de pilotos e comissários. Sindicato vê tentativa de degradação da Lei do Aeronauta. De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) apresentaram emendas à Medida Provisória 964/2020 que representam riscos à segurança de toda a sociedade e são extremamente nocivas à categoria dos pilotos e comissários
Publicada na segunda-feira (11), a MP – já em vigor – permitiu a terceirização dos tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. A vedação à terceirização foi uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta, aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.
“O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) condena as duas emendas e espera que o Congresso freie a tentativa de degradação da Lei do Aeronauta, o que prejudicaria toda a categoria e faria ruir um trabalho de anos de negociação para a construção de uma legislação equilibrada e moderna para pilotos e comissários, além de colocar em risco a segurança de voo em diversas operações em todo o país. A Lei do Aeronauta tramitou durante sete anos na Câmara e no Senado, com participação e acordo entre todas as entidades de táxi aéreo e aviação executiva”, explica o SNA.
A entidade diz, ainda, que a terceirização compromete a segurança de voo: “o fato de um piloto voar três aeronaves diferentes o deixa sujeito a muitos erros. Um exemplo foi o acidente aéreo que vitimou sete pessoas, entre elas o ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República Eduardo Campos, em agosto de 2014”.
Pandemia
A categoria está entre as mais impactadas pela crise da covid-19, diz o SNA. Apesar da quarentena recomendada, pilotos, copilotos e comissários de bordo seguem firmes e trabalhando no transporte aéreo, tão o importante ao país. Recente, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a inclusão dos aeronautas como serviço essencial (PL 1409/20).
“Fazer, neste momento, um debate trabalhista que envolve a categoria – já tão afetada – representa um contrassenso. Cabe também ressaltar que os aeronautas já vêm realizando diversos acordos coletivos de redução salarial (média de 80%). Este sim é o instrumento correto para combater a pandemia. Além disso, há um acordo entre o Sindicato dos Aeronautas e Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) para que, neste momento, o setor se una pela sobrevivência”, garante.
“No atual cenário, o Congresso prioriza a votação – remota – de assuntos diretamente ligados ao combate à pandemia. Mais um motivo para não haver debates sobre a questão trabalhista da Lei dos Aeronautas. Por outro lado, parlamentares apresentaram emendas positivas à categoria. Uma delas, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), permite o saque do FGTS aos pilotos e comissários, como forma de mitigar os impactos financeiros da crise para os aeronautas”, destaca.
“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”
Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**
Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.
A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.
A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.
O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!
Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.
Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.
A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.
Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).
No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.
O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.
Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.
*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.
*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.