Auditores fiscais na mira da terceirização no Espírito Santo

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O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no Espírito Santo vem manifestar preocupação perante o julgamento do incidente de prejulgado nº 06603/2016-4 que tramita no Tribunal de Contas do Estado, cujo objetivo é o de pacificar o entendimento daquela Corte sobre todos processos de terceirização das atividades de fiscalização tributária.

O resultado do julgamento, além de impactar a forma de contratação de serviços pelo Estado e Prefeituras do Espírito Santo, trará reflexos diretos a vários processos de fiscalização realizados pelo Tribunal de Contas, além de outros trabalhos realizados pela Receita Federal, Polícia Civil e Ministério Público Estadual, onde foram investigados desvios de recursos públicos, fraudes em licitações, crime contra a ordem tributária, dentre outras, envolvendo políticos, servidores públicos e empresários.

Observando os posicionamentos da área técnica do TCEES e do Ministério Público de Contas, demonstrando a impossibilidade das terceirizações, somados aos votos até então proferidos, tais fatos implicam em um acompanhamento mais próximo de como os Conselheiros do Tribunal de Contas irão se posicionar frente ao tema aqui trazido. Devemos estar atentos para que o Órgão de Contas rume no sentido de uma decisão técnica, buscando a justiça e o bem estar social.

Dessa forma, o MCCE, além da preocupação aqui demonstrada, vem alertar para que o caminho a ser seguido seja aquele em que os investimentos de recursos públicos se voltem para uma Administração Pública de qualidade, por meio da qualificação de seu quadro de servidores, com ética e prudência, não deixando perdurar situações eventualmente vivenciadas, onde se misturam conivência e omissão daqueles que têm por dever legal atuar em prol da sociedade.

Entidades signatárias, componentes do MCCE:

CRC-ES – Conselho Regional de Contabilidade – ES OAB/ES – Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo ONG Transparência Capixaba

Fórum das Carreiras Típicas de Estado do Espírito Santo

 

Entidades Signatárias, componentes do FOCATES:

Associação dos Profissionais do Fisco de Vitória-ES

Associação dos Delegados de Polícia do Espírito Santo

Associação dos Auditores de Controle Externo do Estado do ES

Associação dos Auditores do Estado do Espírito Santo

Associação dos Advogados Públicos do ES

Associação dos Consultores do Tesouro Estadual do ES

Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Serra-ES

Sindicato dos Delegados de Polícia do ES

Sindicato dos Auditores de Controle Externo do ES – SINDACE

 

Entidade Apoiadora

Sindicato dos Profissionais do Fisco do Estado do ES – SINDIFISCAL

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP

Pesquisas da CNTE avaliam o interesse privatista sobre a educação brasileira

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Duas pesquisas serão lançadas na próxima semana, nos dias 20 e 21, durante o Seminário Nacional de Privatização e Mercantilização da Educação no Brasil, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Os trabalhos pretendem detectar os caminhos da terceirização da educação básica pública brasileira. Segundo o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira, vive-se um momento de grande ofensiva dos empresários nacionais e internacionais sobre os recursos públicos da educação básica. “Assim, presenciamos a tentativa das empresas ocuparem o lugar dos entes na oferta da política pública de educação. Nosso objetivo é dotar as entidades filiadas à CNTE de um arcabouço significativo de informações para reforçar a luta, a resistência e a defesa da escola pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada”, defende.

Um dos estudos, Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil, foi desenvolvido pela Confederação em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). A partir da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, a educação básica pública no Brasil tornou-se obrigatória, dos quatro aos 17 anos, abarcando a educação infantil até o fim do Ensino Médio. Isso aflorou as contradições da política pública que, ao propor um serviço de oferta pública e gratuita, passou a ter os recursos disputados pela iniciativa privada, pois, até então, o Ensino Médio não estava inserido na obrigatoriedade da educação básica pública, destaca a CNTE.

O objetivo central dessa pesquisa, explica a entidade, frente ao crescente processo de mercantilização a que a educação está submetida, transformando-a em mercadoria e negócio a gerar lucros, visa investigar e mapear os elementos que levam a esse descaminho. Os resultados obtidos preocupam, ressalta a Confederação, os que lutam por uma educação pública, gratuita, de boa qualidade e socialmente referenciada. “Isso porque foram detectados os movimentos privatistas que permeiam as ações políticas e governamentais daqueles atores que, por determinação constitucional, têm como atribuição a gestão da educação pública brasileira”, aponta a nota da CNTE.

Nela, também ficou evidenciado que as ações privatistas contaminam as políticas públicas de gestão da educação pública em todos os níveis (federal, estaduais e municipais). O conjunto de dados deve impelir a ações necessárias em uma resposta direta às políticas de privatização da educação em curso no Brasil. Elas existem e estão em estágio avançado.

Educação no Congresso Nacional

O outro estudo é da CNTE,  em conjunto com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Legislatura buscou mapear e identificar os deputados e senadores que têm a temática da educação entre as suas prioridades, no exercício do mandato, tendo como referência a Legislatura 2015/2019, a partir do tipo de interesse que representam diante da educação pública ou privada.

Os resultados são significativos, de acordo com a CNTE, e mostram a face atual da educação no Parlamento Brasileiro, os interesses, as agendas e os formuladores significativos que atuam nas duas Casas Legislativas. Por outro lado, a pesquisa dialoga com este momento do País.

“O golpe parlamentar/jurídico/midiático de 2016 abriu as portas para ataques sistemáticos à “coisa pública” por políticos que abandonam os princípios da representatividade coletiva para atuar em favor de si próprios, de seus negócios e de seus financiadores, ratificando a histórica concepção patrimonialista de Estado no Brasil”, expõe a nota.

Serviço,

Pesquisa Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil Lançamento: dia 20/06/2017, às 14h, Mesa 2

Pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Lançamento: dia 20/06/2017, às 10h30, Mesa 1

Local: Hotel Nacional – Setor Hoteleiro Sul – Quadra 01 – Bloco A – Brasília-DF

CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra

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Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.

Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/

Veja a íntegra do discurso:

“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,

Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.

A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.

Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil –  o caso de Mariana.

É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!

Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!

Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!

Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.

A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.

Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato!  Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!

O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.

A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.

Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.

Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.

No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.

No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.

Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.

Muito obrigado.”

Centrais Sindicais preparam nova greve geral para 30 de junho

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As centrais sindicais (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública- Central do Servidor) convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova greve geral dia 30 de junho.

As centrais sindicais informam que irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer.

Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho “O Esquenta Greve Geral”, um dia de mobilização nacional pela convocação da greve geral.

Ficou definido também a produção de jornal unificado para a ampla mobilização da sociedade. E ficou agendada nova reunião para organização da greve geral para o dia 07 de junho de 2017, às 10h, na sede do Dieese.

Agenda

06 a 23 de junho: Convocação de plenárias, assembleias e reuniões, em todo o Brasil, para a construção da greve geral.

20 de junho: Esquenta greve geral com atos e panfletagens das centrais sindicais;

30 de junho: greve geral.

Terceirização – Prática comum no exterior

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.

No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.

Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.

Concorrência

Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.

O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)

Polêmica sem fim na terceirização

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Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária

SIMONE KAFRUNI

MIRELLE BERNARDINO *

A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.

A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.

Relação comercial

O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

CLT deve ter mais de 100 artigos alterados

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Quantidade de mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas, que possui 922 pontos, “vai assustar muita gente”, diz o relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que divulga seu parecer amanhã

ALESSANDRA AZEVEDO

Mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem ser suprimidos ou alterados pela reforma trabalhista, adiantou ontem o relator do Projeto de Lei nº 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), durante almoço com empresários do Grupo de Líderes Empresariais (Lide). Criada em 1943, a CLT tem 922 artigos, muitos deles considerados obsoletos pelos idealizadores da reforma. Para resolver pendências da lei da terceirização, o deputado também incluirá no parecer, que será divulgado amanhã, a previsão de uma quarentena de 18 meses para que as empresas contratem, como terceirizado, um funcionário que tiver sido demitido. Além disso, será obrigatório que todos os terceirizados tenham as mesmas condições que os empregados de carteira assinada dentro da empresa.

O relatório, segundo Marinho, “vai assustar muita gente” pelo número de mudanças. Mesmo assim, ele garante que não tem medo de reação negativa por parte da sociedade. “Estou bem convicto, sereno, tranquilo. Todas as modificações têm um componente chamado bom senso. O objetivo é desburocratizar, facilitar. Não tem nada aqui contra ninguém, tem a favor da melhoria do processo. Não acredito que as pessoas possam, em sã consciência, ser contra”, disse. Muitos dos mais de 100 artigos alterados são o que ele define como “bizarrices” que ainda existem na legislação, como o fato de não poder conceder férias parceladas a quem tem mais de 50 anos. “Esses pontos não foram mexidos antes porque a CLT era a vaca sagrada. Estamos racionalizando a lei, tornando adequada ao que está acontecendo no mundo hoje”, afirmou o relator.

Modelo anacrônico

Se o parecer for aprovado, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória e passará a ser opcional, acrescentou Marinho. “O governo, nesse caso, não vai fechar conosco. Vai cruzar os braços. Mas vou levar essa discussão para o Parlamento”, prometeu, lembrando que o país tem mais de 11 mil sindicatos, enquanto a Argentina, por exemplo, tem 100. “Na Alemanha, só existem oito grandes sindicatos”, completou. O modelo sindical do Brasil, segundo ele, é “anacrônico, maluco e extorsivo” e deve ser discutido. Mesmo sendo entusiasta da reforma, o presidente da Fecomércio Distrito Federal, Adelmir Santana, discorda do fim da contribuição sindical, que, no ano passado, foi de R$ 3,5 bilhões. “O que deve ser feito é uma melhor fiscalização e há instrumentos para isso”, ponderou.

Outro ponto que será incluído no parecer do relator é a instalação de filtros para instituição de súmulas que tratem de direitos trabalhistas. O deputado lembrou que, além dos 922 artigos da CLT, existem mil jurisprudências e mais de 500 súmulas que têm força de lei tratando do tema, o que acaba gerando insegurança jurídica. “Isso tudo junto é o que rege o mundo do trabalho. A nossa ideia é criar um mecanismo de como essas súmulas podem ser emitidas. Estamos estabelecendo uma parametrização de como isso pode acontecer para evitar a banalização”, explicou Marinho. As normas já editadas e em vigor atualmente continuarão valendo, desde que não afrontem a lei. “Colocamos isso no corpo do nosso projeto”, garantiu.

Emendas

Filtrar a judicialização é um dos pontos mais importantes do projeto de lei, que perdeu o caráter de “minirreforma” e se transformou, segundo Marinho, em uma reforma robusta, a maior desde que foi criada a Constituição Federal, em 1988. “É uma reforma para valer”, garantiu. As 844 emendas protocoladas na comissão especial, que levaram a reforma trabalhista ao status de terceiro projeto mais emendado na Câmara em 14 anos, são um reflexo da demanda reprimida sobre o tema, defende o relator.

O conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris, Adalto Duarte, acredita que é possível negociar mais itens, além dos que foram propostos pelo governo, como jornada de trabalho e divisão do tempo de férias. “A sociedade espera que não se trate somente de negociação coletiva. 54% dos trabalhadores celetistas do Brasil são de microempresas ou domésticos. 98% das empresas são pequenas e médias. Espera-se que o parecer inclua os trabalhadores e empregadores que não fazem acordo coletivo”, argumentou. “São os que mais podem contribuir para a retomada do crescimento econômico.”

“Todos os direitos fundamentais estão assegurados porque estão, inclusive, na Constituição Federal. Nem que eu quisesse tirar, o que não é o caso, eu não poderia. O que tem como fazer por meio de lei, estou fazendo”, garantiu Marinho. Entre os pontos que não podem ser mexidos estão 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso-prévio remunerado. O resto precisaria ser legislado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Estrutura sindical

Após a aprovação da reforma, muitos pontos ainda ficarão pendentes para modernizar a legislação trabalhista brasileira, acredita o relator. Um deles diz respeito à estrutura sindical. “Vamos propor que o imposto sindical seja opcional, mas não estamos mexendo na unicidade, que é outro problema enorme que só pode ser alterado por uma PEC”, exemplificou Marinho. A CLT garante que “não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma data base territorial”.

“Têm várias situações na graduação de jornada de trabalho e na forma de atuação no mercado que não posso mexer”, acrescentou Marinho, que não descarta a possibilidade de haver uma PEC sobre o assunto em breve. “Vai ter uma provocação natural. Na hora que modificar por lei, essa inércia vai ser tocada. Talvez não nesse governo, mas no subsequente”, acredita.

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

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De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui