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“O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual”
Paulo César Régis de Souza
Os servidores não tem o que comemorar no governo Bolsonaro. Ele sabe disso e agora está preocupado.
Não reajustou os salários dos servidores, como deveria ter feito, repondo pelo menos a inflação. Ativos e inativos tiveram acentuadas perdas de renda e ficaram mais pobres.
Prometeu uma reposição para 2022, ano eleitoral, pressionado pela expressiva queda de sua popularidade, não preocupado com o empobrecimento dos servidores, mas não há nenhum indicio de que teremos o prometido aumento. O que temos pela frente é uma inflação recorde de quase 12%, em 2021.
As perdas nominais dos servidores foram pesadas.
Mas, o presidente socorreu sua categoria profissional permitindo que pudessem furar o teto do salário dos ministros do Supremo pelo exercício de dupla jornada. Assim um militar, general, brigadeiro, almirante, de alta patente, que tiver outra função pública poderá dobrar seus vencimentos, acima do teto.
O desprezo pelo serviço público federal, outrora respeitado, se generalizou, com o fim de concurso público e a contratação de comissionados, temporários e terceirizados que não tem nenhum compromisso com as instituições. Não vestem a camisa. Trabalham porque precisam, mas não são vinculados a quem os indicou para o emprego de caráter eventual.
Na área militar, foi criada uma arma militar dos prestadores de serviços por tempo certo, pondo em risco a estrutura das três forças, recrutando os reformados. Mais de cinco militares estão nesta situação que é muito grave, pois competem com os militares do serviço ativo em posições de mando.
No INSS, acharam que poderiam contratar 3 mil militares reformados para analisar os pedidos de benefícios que se acumularam com o represamento, motivado pela pressão por benefícios e poucos servidores de carreira na análise e concessão. Os resultados foram pífios, mas impôs ao INSS um sério revés, agravado inclusive na pandemia.
Nós servidores perdemos muito, pois tivemos que trabalhar em condições adversas, por causa da pandemia. O INSS continua clamando por 10 mil servidores, para compensar as perdas com os que aposentaram nos últimos dois anos.
Perdemos até o Ministério da Previdência que incorporado ao Ministério da Economia, em nome de uma racionalidade jamais encontrada. Agora que o Ministério voltou, o ministro Onyx Lorenzoni, de cara, proclamou a necessidade de mais servidores concursados.
Esperamos que em 2023, a Previdência Social brasileira se erga dos escombros em que foi lançada. Será preciso um enorme esforço não apenas nosso, que há 98 anos trabalhamos previdência no país, construindo o maior patrimônio dos trabalhadores e da sociedade brasileira com 60 milhões de segurados e 35 milhões de beneficiários. Apesar de tudo continuamos sendo a 2ª maior receita da República e a maior seguradora da América Latina e já servimos a quase cinco gerações com mais de 100 milhões de aposentadorias concedidas.
Pedimos paciência aos brasileiros, pois a Previdência Social voltará a ter o respeito que merece.
*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Servidores prometem muita “pressão” contra a reforma administrativa
O relator da PEC 32]2020, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), apresentou novo texto. Mas a polêmica está longe do fim. Servidores prometem “calorosa recepção” aos parlamentares da comissão especial que trata do assunto, já nessa segunda-feira. “Não tem arrego”, reforçam
Foto: AssIBGE
A previsão é de que, feitos os ajustes entre o relator e os parlamentares da comissão especial ao longo do final de semana, a nova versão seja divulgada nessa segunda-feira (20). A votação está prevista para o dia seguinte. Como o texto ainda está em estudos, parlamentares da base de apoio, analistas de mercado, servidores e até os críticos dizem estar “ansiosos e curiosos” para ver o que vai sair desse debate interno. A economista Ana Carla Abrão, uma das principais organizadoras do texto original, entregue pelo Executivo em 2020, chegou a dizer que a versão de 15 de setembro era “escandalosamente ruim”.
Os servidores, que já estavam mobilizados contra a reforma administrativa, continuam pressionando deputados e senadores para que derrubem a PEC 32. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), afirmou que, “a cada dia, Arthur Maia se enrola e se complica ainda mais”. “Ele não vai nos enganar”, prometeu. E já nessa segunda, a programação de protestos e corpo a corpo com os parlamentares recomeçam com força. “Estaremos na segunda à tarde e na terça pela manhã no aeroporto, preparando uma calorosa recepção. Na terça à tarde, a luta será no Congresso. Na entrada do Anexo II da Câmara dos Deputados também permaneceremos na terça, na quarta e na quinta. Não tem arrego nem sossego para eles”, destacou Silva.
Na análise de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), na PE 32, “prossegue mais restritiva a definição de atividade exclusiva de Estado com o desenquadramento do apoio e suporte, uma ameaça concreta ao pessoal de nível médio e aos órgãos executores dessas atividades”. No artigo 37, reforçou, “continua a privatização” – a permissão de contratação de temporários por 10 anos.
Outro problema, segundo Marques, é a permanência da permissão de desligamento por decisão judicial de órgão colegiado, por insuficiência de desempenho em um mesmo ciclo de governo, e a demissão por obsolescência que não alcança servidores atuais. “Talvez o maior avanço tenha sido a exclusão dos servidores atuais das perdas de direitos do inciso XXIII do art 37. Por outro lado, foi incluída a aposentadoria compulsória para todos aos 75 anos”, apontou.
Reação
Após apresentar, em 15 de setembro, um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32, define regras da reforma administrativa) que desagradou a todos, na última sexta-feira (17), o relator, deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), entregou novo aditivo para apreciação exclusivamente de seus pares, e deu ao documento uma cara mais adequada às exigências do mercado. Foram inseridos itens considerados fundamentais, como a redução de até 25% de remuneração e jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos. E a contratação temporária de pessoas de fora do serviço público continuou valendo para atividades administrativas, por até 10 anos, em onvênios com entidades públicas e privadas.
Ainda não se sabe se esse texto prevalecerá e se seguirá na íntegra para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos”. Também foram vedadas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo.
Com isso, o relator volta a mexer não com membros de poderes, mas com servidores dos Três Poderes (não a membros do Judiciário e do MP) e com os parlamentares, retirando uma das maiores queixas: os penduricalhos. Ele deixa claro que é vedada a concessão de “adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.
A única regra que o relator estendeu aos juizes foi a vedação de aposentadoria compulsória como punição, alterando o art. 40 da CF. Para todos, inclusive esse grupo de membros, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço. Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios.
Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”. Por outro lado, o servidor será obrigatoriamente submetido a avaliação periódica contínua de desempenho. E a estabilidade para todos continua como atualmente: “após o cumprimento de três anos de estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”, diz o aditivo do relatório.
“O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela”
Paulo César Régis de Souza*
Nós servidores do INSS, queremos uma reforma administrativa com destaque para dois pontos: que sejamos incluídos nas carreiras típicas de Estado e que tenhamos a estabilidade para o cumprimento de nossa missão institucional.
Como carreira típica de Estado ficaremos imunes as injunções administrativas da terceirização e da temporização, entraremos pela porta da frente do concurso público e do mérito distanciado das injunções partidárias, com 100% dos cargos comissionados do INSS para os servidores.
Com estabilidade assegurada, teremos uma carreira com possibilidade de ascensão e promoção. A estabilidade nos dá tranquilidade, mas não nos livra de erros. A que conquistamos, e queremos manter, não impediu que o INSS, como a Saúde e a Receita, tenha os maiores índices de punições (demissões) por desacertos.
Sabemos que a reforma tem um propósito não percebido e oculto pela maioria das lideranças dos servidores e por eles próprios. Mesmo porque o controle está no Congresso, onde a maioria dos parlamentares não sabe do que se trata, e os agentes do governo, onde a maioria é transitória, de livre provimento, assume com subserviência o papel de servir a governos e não ao Estado brasileiro.
A tese prevalecente é que o Brasil tem que ter um Estado mínimo a qualquer preço, de preferência com poucos servidores públicos, estatutários, e uma massa desconforme e descompromissada com as instituições, não importando sua dimensão geográfica, sua população de 220 milhões de seres vivos, com deficiências de renda, educação e inclusão social.
A meta é reduzir ao mínimo o custo futuro de aposentadorias e pensões. Não apenas dos servidores, mas dos cidadãos, beneficiando os que não contribuem para o RGPS e favorecendo os sonegadores. Os ignorantes desconhecem que a 1a. ação de dom João VI quando passou pelo Brasil foi a de instituir a aposentadoria dos professores.
Para os gênios de hoje: servidor público não poderia ter aposentadoria integral, ou (na tese geral da Previdência, com 70% do que percebia em atividade) nem ser instituidor de pensão.
Para os gênios de hoje: as instituições deveriam ter servidores terceirizados, quarteirizados ou pentarizados (uma empresa subcontratando outra e todos ganhando na ciranda do trabalho público) e servidores temporários, sem vínculos com as instituições, servidores comissionados presos a quem os indicou para a comissão, com a contrapartida do lucro e intermediação de negócios. O serviço público é uma “commodity” e um “business”, envolvendo grandes somas de recursos.
Para os gênios de hoje: não deve existir a cultura do serviço ou do servidor público, que veste a camisa da instituição, com vínculo efetivo e participativo com o seu trabalho.
Para os gênios de hoje: os servidores não devem fazer concurso, só contratações por seleções fajutas, simplificadas, utilitárias e suspeitas.
Para os gênios de hoje: querem bancos sem bancários; transportes sem motoristas, serviços sociais sem servidores; supermercados sem empregados, hospitais e serviços de saúde sem médicos e enfermeiros. São os defensores de uma inovação ou automação simplória, acabando com o trabalho e a proteção social dos trabalhadores. A anomia foi agravada pela pandemia!
O que deve ser feito é que os servidores públicos tenham formação, capacitação, carreiras, remoção, promoções, valorização, ascensão, tudo com segurança e tranquilidade para cumprir a missão de servir ao cidadão. O recrutamento tem que favorecer o mérito, não o empreguismo, o comissionamento incestuoso, com gente desqualificada e sem compromisso com a função pública e do Estado.
Fomos a 1ª. Instituição pública de massa a utilizar a tecnologia e para isso criamos a DATAPREV, para atender 100 milhões de cidadãos (50% da população brasileira, sendo 60 milhões de contribuintes, incluindo 5 milhões de empresas, 35 milhões de beneficiários previdenciários e 6 ,5 milhões de beneficiários assistenciais. Só de uso de TI temos quase 50 anos. Somos o segundo maior orçamento da Republica e a maior seguradora social da América Latina.
A previdência está na beira da praia. A última tentativa para chegamos a 420 cidades com mais de 20 mil habitantes, com interiorização, encurtando a distância entre a instituição e suas clientelas, foi brutalmente interrompida. Temos que retomar. As ações do PREVBarco nos rios amazônicos foram sustadas.
Temos que estar onde estão nossos segurados e beneficiários.
Há 5 anos que o próprio TCU, analisando a estrutura de pessoal do INSS, recomendou a realização de concursos, para suprir o déficit de pessoal. Um ministro chegou a pedir concurso para 10 mil servidores, nos últimos quatro anos perdemos 12 mil servidores que se aposentaram. Com isso, chegamos a ter 3 milhões de benefícios represados e o que recebemos foram alguns terceirizados, inclusive militares reformados, para compor uma força tarefa.
O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.
A Servir Brasil destaca que, após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – “que para esta Frente é inegociável”
Veja a nota da Servir Brasil:
“Há menos de uma semana do reinício dos trabalhos do Poder Legislativo, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) reitera que continuará a denunciar os argumentos inconsistentes por parte do governo federal e de importantes atores do debate econômico que fragilmente sustentam a necessidade de uma reforma administrativa.
Com base em dados críveis – produzidos pelo Banco Mundial, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo –, a Servir Brasil vem demonstrando que a reforma se baseia em mitos.
Após cinco meses desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a Reforma Administrativa – o Ministério da Economia ainda não apresentou números e cálculos que justifiquem mudanças radicais na forma de contratação de servidores (efetivos e temporários) e o fim da estabilidade dos servidores federais, estaduais e municipais – que para esta Frente é inegociável.
Para a Servir Brasil, é contraditório que durante uma pandemia com potencial para produzir mil mortes diárias em média – aproximadamente 220 mil vidas em dez meses – e que sobrecarrega a capacidade de atendimentos em hospitais públicos, autoridades e agentes financeiros insistam em cortar gastos direta e indiretamente associados ao
atendimento e mitigação de demandas sociais.
Nesta semana, a equipe econômica do governo federal voltou a sugerir que a votação da PEC Emergencial (186/19), que reduz jornada de trabalho e folha de pagamento, e da PEC 32/20 sejam priorizadas.
A Frente Servir Brasil mantém a luta incondicional, incansável e inflexível em defesa da dignidade, da história e da capacidade profissional dos servidores públicos brasileiros.
Frente Servir Brasil
Dep. federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente”
Na última segunda-feira (16/11), o juiz Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar (tutela antecipada) determinando que os contratos temporários (vencidos e a vencer) dos profissionais da rede federal de saúde sejam renovados até que os cargos ocupados em razão da contratação temporária sejam providos por concurso público. O objetivo é evitar o colapso da rede carioca de saúde
A decisão do magistrado foi em resposta a uma ação civil pública (processo nº 33.2017.4.02.5101/RJ) movida pelos conselhos regionais de medicina (Cremerj) e de enfermagem (Coren-RJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU), tendo como réus a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde.
Na ação, uma das principais alegações apresentadas por Cremerj, Coren-RJ e DPU para fundamentar o pedido de tutela antecipada é a possibilidade de a rede federal de saúde do Rio entrar em colapso, caso os contratos dos profissionais sejam encerrados. Colapso agravado pela vigência do estado de calamidade pública emergencial decretado por conta da pandemia covid.
Outra alegação apresentada por Cremerj, Coren-RJ e DPU foi a vigência da Lei nº 14.072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro. A lei passou a vigorar no dia 15 de outubro, data de sua publicação, sendo aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018.
Apesar da decisão da 5ª Vara Federal do Rio, os sindicatos, associações e conselhos profissionais da saúde continuam na luta pela anulação do atual certame para contratação de profissionais na rede federal de saúde do Rio.
Aberto em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde, o certame excluiu mais de 90% dos profissionais atualmente em exercício na rede federal. Profissionais que, embora tenham experiência comprovada e preencham os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo, não conseguiram pontuar ou se classificar.
“Os trabalhadores prometem continuar na luta pois a forma adotada pelo certame adotado pelo Ministério da Saúde nos hospitais Federais do Rio de Janeiro e portas abertas para a corrução desenfreada no serviço público. O SINDSPREV/RJ se mantem firme nesta luta em defesa dos direitos da população e trabalhadores”, informa o sindicato.
Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES
De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.
O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.
E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.
“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.
A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.
MP contesta concurso para contratação de peritos criminais temporários no MS
O procurador Sérgio Luiz Morelli enviou à Justiça um parecer favorável ao pedido da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), contra a os secretários de Estado de Administração e Desburocratização de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
O objetivo é suspender o edital, que foi expedido ilegalmente, para a seleção e contratação de peritos criminais temporários, para atender “excepcional interesse público supostamente existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública”. O Ministério Público entendeu que, “tendo em vista que o cargo de Perito Criminal é de natureza ordinária e permanente do Estado (art. 1º1 da Lei Complementar
Estadual nº 114/2005), resta impossibilitada a contratação desse profissional por prazo determinado, motivo pelo qual entendemos ser nulo o Edital nº 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM”.
Contratação de 350 temporários para a transformação digital é inconstitucional
A Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) denuncia que a contratação, pelo Ministério da Economia, de temporários para as funções dos analistas em tecnologia da informação (ATI) pode prejudicar nos resultados da transformação digital dos serviços públicos. A entidade defende concurso público
O ato foi autorizado em julho por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. A estratégia do governo federal em contratar servidores temporários preocupa os servidores da área. O plano não será eficiente e vai contra as melhores práticas de gestão Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no mundo e manifestações do Tribunal de Contas da União(TCU), de acordo com o presidente da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati) Thiago de Aquino Lima.
A Anati entrou com uma representação para garantir que, ao invés da contratação de temporários, seja feito concurso público para o cargo de ATI do quadro de servidores de nível superior do Ministério da Economia. No documento, são relatados os problemas e a “forma errônea de como o governo pretende resolver a falta de recursos humanos especializados para a transformação digital e demandas TIC”.
“Esse cenário foi ainda mais agravado com o fato da pandemia do Covid-19. Pois bem, o calcanhar de Aquiles é nos recursos humanos para conseguir as metas, que são ousadas e os recursos humanos são escassos. Mas vontade, nem sempre vira realidade” afirmou o presidente da Anati. Ele diz que, em meio à crise sanitária e com certeza pós pandemia, profissionais da Tecnologia da Informação.
“Os ATI tem papel fundamental para a consolidação da política de gestão e governança dos recursos de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal. O ATI também tem a responsabilidade em manter dados sigilosos e sistemas de Governo precisam de cuidados redobrados. Por exemplo, sistema de cadastro e recebimento do auxílio emergencial onde o desenvolvimento foi conduzido por ATI”, informa a Anati.
Outra demanda que surgiu com a pandemia e que tem sido muito discutida muito no governo é o teletrabalho. Dar suporte tecnológico aos servidores para que o serviço público continue sendo prestado remotamente é mais uma atribuição do ATI. Tudo isso hoje é feito por servidores do cargo de ATI com experiência e qualificação, esclarece a entidade.
A Anati aponta as fragilidades e riscos na contratação de temporários:
• Contratação de profissionais sem experiência e mal qualificados, isso considerando que o valor de salário atual é bem inferior ao pago pelo mercado;
• Elevada curva de aprendizado para esses profissionais, atuar no governo é muito diferente de atuar na iniciativa privada. Até o profissional saber como atuar e ter eficiência e eficácia no governo é pelo menos em média um ano de aprendizado. Isso posto, ao observado com os próprios ATI quando ingressaram no cargo;
• Desmotivação e elevada evasão dos temporários, sabido que estes possuem “prazo de vencimento” é natural que o profissional flerte constantemente com o mercado e com outros concursos em busca de maior garantia ou melhores salários;
• Conflitos de interesse, temos que esses profissionais terão acesso a dados e informações críticas durante permanência no governo. O risco de tráfico de influência de empresas é maios, pois esses sabem que futuramente poderão ser contratados por empresas prestadoras de serviços no governo.
• Descontinuidade dos serviços já transformados. A transformação digital não é temporária. É uma atividade constante. Posto que um determinado serviço digital surja, esse serviço precisa ser monitorado e evoluído constantemente. Assim, o temporário não dará continuidade no ciclo de vida da transformação digital e isso resultará em péssimos serviços à sociedade.
Números
O ATI é responsável por diversas entregas que já estão gerando economia aos cofres públicos e também estimulam desenvolvimento econômico, destaca a Anati. Estudo divulgado na quinta-feira (30) pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aponta um aumento da eficiência dos serviços com a intensificação da digitalização, que pode estimular o crescimento da América Latina e Caribe em 5,7% durante um período de 10 anos.
Outro dado recente do Ministério da Economia informa que governo federal economizou R$ 800 milhões com servidores em teletrabalho, atividade em que o analista de TI possibilitou a implantação durante a pandemia.
A MP 922/2020, que ampliava a contratação temporária para todos os órgãos públicos, caducou. Mas os seus efeitos continuam valendo. Atualmente, cerca de 11% dos 600 servidores ativos, ou seja, 80 mil profissionais, são temporários, nos cálculos da Condsef
Ou seja, aqueles que foram contratados no período de 120 dias em que estava em vigência continuarão com seus contratos intocáveis. “A administração pública terá que manter as regras, como acontece em qualquer outra negociação. Até mesmo para não prejudicar o trabalhador. O que acontece, a partir de agora, é a proibição de temporários dentro dos mesmos termos”, explica Marcos Joel do Santos, especialista em serviço público do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
As normas retornam então, afirma Santos, ao que prevê a Lei 8.745/1993. As contratações temporárias somente terão duração de 24 meses. E também não é permitida a renovação do contrato por mais dois anos. O que também nunca impediu que alguém fique anos a fio na administração federal, pulando de um ministério para uma autarquia e de lá para, às vezes, uma universidade.
“De um ministério para o outro não é permitido, porque são órgãos sob o guarda-chuva da União. Mas pode ser, por exemplo, do ministério para o INSS, que é uma autarquia, e de uma universidade para outra, porque cada uma delas é uma pessoa jurídica diferente”, assinala Santos.
Como o governo não pode emitir outra MP, com igual teor, no mesmo ano, o Executivo já estuda enviar ao Congresso um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras, conforme noticiou o Blog do Vicente.
Para Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e penal empresarial e sócia do Cecilia Mello Advogados, “não convertida em lei, a medida provisória perderá eficácia ex tunc, ou seja, desde a sua edição, devendo decreto legislativo disciplinar as relações jurídicas decorrentes (art. 62, § 3º, CF). Entretanto, na hipótese de não edição do referido decreto no prazo estabelecido (60 dias, prorrogáveis por igual período, após a perda da eficácia), a medida provisória continuará regendo as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante sua vigência (art. 62, § 11, CF). Assim, não havendo decreto legislativo regulando as relações jurídicas estabelecidas na vigência da medida provisória que perdeu eficácia, essas relações permanecerão por ela regidas”.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), considera “um mal menor” a Câmara não ter votado a MP”. “Está virando uma rotina. As MPs são para caso de urgência emergência”, reclamou.
Excesso
Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, dos últimos meses de 2019, para cá, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou 105 medidas provisórias. ”Passando por cima do Congresso”, critica. Nos cálculos do sindicalista, foram 48 delas em 2019 e, apenas esse ano, mais 57. “Em torno 21% de todas essas MPs, apenas, foram convertidas em lei. Significa que não têm essa urgência toda, como foi o caso da MP 922”, destacou.
A Condsef fez um levantamento e detectou que, após a MP 922, mais de 8 mil pessoas foram incluídas no serviço público por contrato temporário. “O objetivo é burlar o concurso. Querem manter a sistemática de décadas atrás, de dar emprego aos amigos. Somente os militares já são mais de 3 mil no serviço público. Hoje, dos cerca de 600 mil servidores na ativa, 80 mil, ou cerca de 11% são temporários. Vamos analisar com o nosso departamento jurídico qual deve ser o encaminhamento, em relação a essas pessoas”, afirmou Silva.
Para aprovar a MP 922 (que abre espaço para contratação dos temporários), diante do tempo curto – até 29 de junho – e das constantes quedas de braço com o Legislativo, o governo terá trabalho redobrado
O esforço de convencimento terá que ser grande porque a pauta do Congresso está trancada. Tem 21 vetos para ser analisados. “Se não forem forem analisados, a MP perde a eficácia e esses 20 mil temporários, talvez, tenham que ser revogados”, enfatiza Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
“Nós sempre fomos defensores do serviço público. Nesse momento de pandemia, setores fizeram contratação temporária por conta da emergência. Na Ebserh, por exemplo, foram em torno de 6,5 mil profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares. Achamos que é necessário manter um cronograma dos concursos públicos. Se houvesse esse calendário, o governo não estaria passando por esse sufoco agora”, diz Silva.
Paulo Cesar Regis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), lembra que o INSS necessita de 11 mil servidores para continuar o trabalho presencial. “O INSS Digital é um engodo. Não se concede benefícios sem análise dos documentos. A contratação de temporários é para enganar o povo que vai acabar com os benefícios represados. Militares ou outras categorias não têm expertise em Previdência. Quem pode conceder e analisar é o funcionário concursado, que tem senha, paga benefícios continuados e é responsabilizado por qualquer erro. Que responsabilidade têm esses temporários com a Previdência. Nenhuma, vem e vão”, resume Regis de Souza.
Dione Oliveira, diretora da Associação dos Funcionários do IBGE, afirma que, concretamente, a MP levará ao fim da impessoalidade que garante que o trabalhador do serviço público faça o que seu cargo impõe, com isenção. “O acesso permitido sem processo seletivo em larga escala, por indicação e currículo, para um vínculo temporário que a pessoa pode ser demitida a qualquer momento, fará com que o trabalhador fique à mercê da vontade de quem o contratou. Para os já servidores, à medida que não entram outros nas carreiras, mas trabalhadores que receberão menos e serão instáveis, ocorrerá sua própria desvalorização”, reitera.
Impasse
Sem concurso, o governo lançou mão de funcionários temporários para cobrir a falta de servidores. Somente em 2020, de janeiro a junho, já foram mais de 20 mil nessa condição. E a tendência, como já declarou o ministro da Economia, Paulo Guedes, é de aumento do número de profissionais de fora, sejam eles contratados por período determinado, aposentados ou militares inativos, para evitar inchaço na folha de pagamento da União. Os que defendem o ajuste fiscal apoiam o governo. Mas entre os servidores, a impressão é de que a equipe econômica está tentando fazer uma reforma administrativa disfarçada.
Essa exceção para os temporários foi autorizada pela Medida Provisória (MP 922/20), quando Rogério Marinho ainda ocupava a Secretaria de Previdência e Trabalho, sob o pretexto de que era preciso reforçar o atendimento nas agências do INSS. Apesar disso, a MP – que recebeu críticas do Ministério Público no TCU – previa contratações em todos os órgãos e para um grande número de carreiras. Ela é de janeiro, caduca em 29 de junho, e ainda depende de aprovação na Câmara e no Senado. Por meio de nota, o Ministério da Economia informou que “apenas autoriza o orçamento para concursos” e que “o pedido, agendamento e a realização do certame cabe a cada órgão”
Apenas esse ano, entraram por essa via 8.230 aposentados e militares inativos no INSS, mais de 9,2 mil médicos, enfermeiros e técnicos no Ministério da Saúde e quase 1,5 mil brigadistas no Ibama, entre outros. O economista Gil Castello Branco, especialista em contas pública e secretário-geral da Associação Contas Abertas, concorda que, “diante da crise fiscal – que já existia -, e do agravamento exponencial decorrente da pandemia, o governo precisa suspender novas contratações e aumentos salariais, e, ainda, manter o patamar das despesas obrigatórias, de qualquer natureza”.
“Entendo, portanto, que as contratações temporárias, em períodos determinados, com início, fim e finalidades especificadas, são benéficas para a administração pública e para o país. Se posteriormente esse efetivo for considerado essencial permanentemente, aí sim deverão ser reabertos os concursos para cargos efetivos”, destaca Castello Branco. Ele lembra, ainda, que, com a transformação digital, a demanda por pessoal sofrerá alteração significativa. “Dessa forma, acréscimos pontuais de efetivo, como a situação emergencial do INSS e o enfrentamento à pandemia, podem e devem ser atendidos com medidas temporárias”, salienta.