MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia

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O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”

No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.

O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus.  O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.

“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.

Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.

O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos.  “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .

Varejo e serviços devem abrir mais de 100 mil vagas para o fim de ano

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Pesquisa da CNDL/SPC Brasil aponta que metade dos entrevistados pretende contratar mais este ano; 52% criarão postos de trabalho para temporários, sendo que em 40% dos casos há planos de efetivar o colaborador

Faltando três meses para as comemorações de fim de ano, os setores varejista e de serviços já vêm se preparando para um dos melhores períodos que promete aquecer o setor com a contratação de novos profissionais. Pesquisa em todas as regiões do país feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que aproximadamente 103 mil vagas serão abertas até dezembro — um aumento de 43,8 mil postos de trabalho em relação ao previsto ano passado.

Em meio a um cenário mais otimista, o levantamento aponta um leve recuo de 72% para 69% no percentual de empresários que não têm a intenção de fazer contratações nesse fim de ano, sejam temporários, informais, efetivos ou terceirizados. Por outro lado, houve um aumento de 17% para 23% o percentual dos que contrataram ou devem contratar ao menos um novo colaborador. A principal justificativa para os reforços do quadro de funcionários é atender ao aumento da demanda neste período do ano, com 88% das menções.

“O número apresentou crescimento e pode sinalizar que o mercado de trabalho começa a reagir de forma mais efetiva diante da lenta melhora na atividade econômica. Embora o movimento ainda esteja longe de ser suficiente para fazer frente ao elevado número de desempregados no país, já há indícios de um restabelecimento da confiança do empresário”, analisa o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

A pesquisa também mostra que a maior parte (48%) dos empresários consultados deve contratar mais este ano do que no ano passado, enquanto 37% planejam abrir o mesmo número de vagas. Apenas 9% pretendem contratar menos funcionários. Considerando os que irão ampliar o quadro, 41% acreditam que a perspectiva de retomada da economia deve refletir no aumento das vendas — um crescimento de 30 pontos percentuais, em relação a 2018. Para 39%, a intenção é suprir a demanda para vender mais e 17% acreditam ser necessário investir na qualidade do atendimento.

Já entre os que devem contratar o mesmo número de colaboradores ou menos que em 2018, a maior parte (48%) explica que a equipe atual atende aos clientes de forma satisfatória. Outros 21% alegaram insegurança pela retração das vendas e resultados negativos em outras datas comemorativas, enquanto 13% disseram ter dificuldade em encontrar mão de obra qualificada.

Além disso, 47% dos empresários disseram estar se preparando ou pretendem se preparar para as vendas de Natal. As principais estratégias adotadas são ampliação do estoque (43%), investimento na divulgação da empresa (42%), aumento da variedade de produtos ou serviços (30%) e contratação de mais funcionários para atender à demanda (15%).

52% dos que vão contratar pretendem empregar temporários; quatro em cada dez empresários devem efetivar profissionais

Dentre os empresários que já contrataram ou que irão contratar neste fim de ano, 52% empregarão temporários, 49% abrirão vagas informais e 45% formais, ou seja, com carteira assinada. Há ainda 28% de casos em que a contratação será terceirizada. Dentre os que recorrerão a mão-de-obra informal, a maioria (54%) justifica se tratar de uma contratação específica para o período de Natal, sendo inviável a carteira assinada. Em contrapartida, 29% acreditam que dessa forma reduzirão custos, uma vez que em tempos de crise, as pessoas estão mais dispostas a fazer bicos. Outros 12% terão menos despesas com a folha de pagamento.

Para as posições temporárias, a média de contratação deve ficar entre um e dois profissionais. Quatro em cada dez (41%) devem permanecer por três meses, enquanto 23% ficarão por dois meses e 12% apenas um mês. A boa notícia é que a maior parte dos empresários (40%) têm a intenção de efetivar os temporários, sendo 29% um único colaborador e 11% dois ou mais colaboradores.

“O cenário é promissor, o que permitirá à muitos brasileiros que estão fora do mercado de trabalho encontrar oportunidades. Para aqueles que se dedicarem com afinco, mostrarem proatividade e levarem a sério o trabalho temporário, pode ser a porta de entrada para permanecer na empresa”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Perfil do profissional cobiçado: média de 28 anos, com ensino médio e experiência na área. Remuneração deve ser de até dois salários mínimos

Levando em conta quem contratou ou pretende contratar funcionários este ano, a remuneração média dos profissionais corresponde a 1,6 salário mínimo, ou aproximadamente R$ 1.597. Entre as funções mais procuradas estão as de ajudante (31%), vendedor (26%), balconistas ou atendente de loja (9%), motorista (6%), caixa (4%) e estoquista (4%). Em média, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias.

Na comparação entre gêneros, nota-se uma pequena diferença: 35% dos empresários do varejo devem optar por homens, enquanto 28% por mulheres e 37% mostram-se indiferentes com relação a isso. Quanto à faixa etária, os colaboradores novos devem ter uma média de 28 anos.

Além disso, a maioria espera que o profissional tenha o ensino médio completo (39%). Em relação às competências profissionais, mais da metade (56%) dos empresários pede experiência anterior na área. Outros 18% dão preferência a quem tenha feito algum curso técnico na área.

As contratações devem se concentrar em novembro (29%), enquanto 23% reforçarão seus quadros no mês de outubro. Já 14% deixarão para abrir vagas em dezembro. Além desses, 8% contrataram em agosto e 14% estão recrutando extras durante o mês de setembro.

58% dos empresários apostam que as vendas em 2019 serão melhores do que no ano passado; expectativa média de alta é de 17%

O quadro positivo de contratação para este ano reflete a expectativa dos empresários de que as vendas devem ser melhores em relação a 2018. De acordo com a pesquisa, seis em cada dez empresários (58%) do varejo apostam que os resultados de 2019 prometem superar os do ano passado — um aumento de 17 p.p ante 2018. Para 26%, o desempenho será igual e apenas 9% acreditam em números piores. A expectativa é de um crescimento médio de 17% nas vendas neste fim de ano. Em 2018, esse número era de 8%.

A pesquisa também quis saber se no último trimestre houve redução no quadro de efetivos. Sete em cada dez entrevistados (73%) que possuem um ou mais funcionários não demitiram ninguém nesse período, enquanto 26% tiveram de realizar cortes. Desse universo, 43% promoveram a demissão de apenas um funcionário, 32% de dois funcionários e 25% de três ou mais funcionários.

Metodologia

A pesquisa ouviu 1.177 empresários de todos os portes que atuam no comércio e ramo de serviços nas capitais e interior, entre 01 e 16 de agosto de 2019. A margem de erro é de no máximo 3,0 pontos percentuais para uma confiança de 95%. Baixe a íntegra de pesquisa em: https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia

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Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.

Greve dos fiscais agropecuários em MG

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O Sindafa MG comunicou à sociedade e às instituições públicas que, a partir deste dia 9 de março,  todo o corpo de profissionais de suas categorias, fiscais agropecuários e fiscais assistentes, entraram em greve após não cumprimento de acordo negociado em 2015 por parte do governo estadual

Por meio de nota, o Sindafa MG explica que atual momento é de extrema relevância para a categoria, especialmente depois do impacto no passado recente da Operação Carne Fraca, e nesta semana passada, da Operação Trapaça desfechada pela Polícia Federal. As investigações e prisões revelam envolvimento de pequenos, médios e grandes grupos produtores de alimentos com ritos diários que justamente burlam a fiscalização, a concorrência e a segurança alimentar do brasileiro.

O contingente de fiscais agropecuários, e assistentes, já é diminuto em relação à demanda, ainda mais depois de não preenchimento e eliminação de vagas por parte do governo estadual, reduzindo a capacidade e espectro dessa fiscalização de forma efetiva.  E o não cumprimento de negociações básicas realizadas para a categoria quase três anos, sinaliza o descaso do poder executivo com a valorização de seus quadros e com a responsabilidade perante a população.

Segundo a presidente do Sindafa, Moisa Medeiros Lasmar, “estamos deflagrando essa greve hoje porque o acordo firmado para o término da greve de 2015 ainda não foi cumprido em sua totalidade. E, decorridos mais de dois anos de negociações, chegamos à conclusão de que esse governo não honra sua palavra, enrola os servidores e só reage na base da pressão. Visto que diversas outras categorias entraram de greve a partir da semana passada já tiveram suas demandas atendidas”.

Além disso, nos últimos 10 anos não houve recomposição do quadro de fiscalização por meio de concurso público. Como mecanismo de “contenção de despesas”, o governo de Minas extinguiu em 2016 os cargos vagos de vários órgãos. E, no caso do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), está tratando a situação paliativamente através de contratos temporários, o que é inconstitucional, pois a fiscalização agropecuária é carreira típica de Estado, detentora de poder de polícia administrativo e com funções indelegáveis a terceiros. “Nossa principal reivindicação, portanto, é a valorização profissional o respeito que os servidores efetivos das carreiras de fiscal agropecuário e fiscal assistente agropecuário merecem”, reforça Moisa Lasmar.

“O movimento de greve contempla então o pedido de respeito do  governo estadual às tratativas ocorridas no passado, e sinaliza com preocupação para a sociedade como um todo a respeito da precarização das condições de trabalho de um setor fundamental para a nutrição, saúde e ética na alimentação de todo cidadão”, afirma.

Ministro do Planejamento comenta PDV e PIS/Cofins

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A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas

Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.

Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.

Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.

O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?

Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.

O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?

Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.

Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.

A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.

Quando se dará a adesão?

A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.

E sobre o concurso da Agricultura?

O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.

E a medida será efetivada como MP ou PL?

Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.

O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?

Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.

Corre o risco de que vagas sejam extintas?

Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.

MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

MPF/DF – Exército exclui militares temporários em situação de incapacidade da assistência médica

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Um dos objetivos é obrigar o Exército a editar norma que regulamente os direitos desses agentes. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar assistência médica e vinculação às Forças Armadas a militares temporários em situação de incapacidade total ou parcial. Esse é o principal pedido apresentado em uma ação civil pública proposta contra a União. Resultado de investigação do MPF, em Brasília, a ação de obrigação de fazer pretende ainda que a Justiça condene o Exército a editar um ato normativo para regulamentar os direitos de seguridade desses militares, proibindo a sua exclusão, se incapacitados, ou reformá-los no caso de incapacidade plena e definitiva. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.

O MPF aponta como causa da ilegalidade uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército. Essa norma regulamenta a prorrogação de tempo de serviço temporário na corporação e estabelece, por exemplo, a não renovação do vínculo nos casos em que militares ficaram mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde. Para o Ministério Público, a regra não tem amparo legal, além de ferir o direito social à saúde e à dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição Federal.

Na ação – que será analisada pela 21ª Vara Federal – a procuradora da República Eliana Pires Rocha destaca, ainda, que antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou a reparação da ilegalidade por meio extrajudicial. Para isso, enviou uma recomendação ao comando do Exército, solicitando a alteração da portaria ou a edição de um novo ato normativo “que garanta expressamente aos militares temporários submetidos a causas de incapacidade temporária o direito à assistência médica e hospitalar e à percepção de suas remunerações” até a completa recuperação. No documento, expedido há pouco mais de três meses, a Procuradora afirmou que a ilegalidade do posicionamento adotado pela corporação já foi reconhecida pela Justiça por meio de decisões que determinaram a reintegração de militares temporários.

No entanto, em resposta à recomendação, o comando do Exército se limitou a informar a existência de regramentos que garantem a manutenção do profissional na Organização Militar para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade. “Essas informações sugerem que não existe ilegalidade passível de correção. No entanto, não houve atendimento ao que recomendado, perpetuando-se o procedimento ilegal por meio da Portaria nº 046/DGP que, justamente, se queria alterada”, detalha um dos trechos da ação. Diante da falta de providências, a alternativa foi recorrer à Justiça.

Entre os pedidos apresentados, está o julgamento antecipado do mérito – solicitação justificada pelo fato de se tratar apenas de matéria de direito – , a determinação de caráter vinculante para toda a esfera federal da interpretação que proíbe a exclusão de militares temporários que estejam em situação de incapacidade e a condenação do Exército à obrigação de editar uma norma que assegure os direitos destes agentes, conforme previsto na Lei 6.880/80.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.