ANS faz consulta pública para lista de coberturas dos planos de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou hoje (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, inclusive as incorporações feitas ao longo do ano em razão da pandemia pelo novo coronavírus. Recebe contribuições até 21 de novembro de 2020

A ANS informa que a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças com técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.

Atualmente, a lista tem 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei.

As incorporações extraordinárias, feitas ao longo do ano em razão da pandemia do novo coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas da opinião.

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08 de outubro a 21 novembro, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos na página da Agência.

Recomendações

Para este ciclo de atualização, de acordo com a ANS, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs).

“Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor”, esclarece.

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. Clique aqui e confira a nota técnica com a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Sobre o processo de revisão do Rol
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também faz incorporações extraordinárias, quando necessário.

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.

Desafios para um novo Inmetro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades”

Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior*

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi criado em 1973, para responder ao desafio de preparar a indústria nacional para competir no mercado de produtos manufaturados.

O legislador entendeu que deveria reunir em uma mesma organização as ferramentas necessárias para realizar esta transição fundamental ao desenvolvimento do País.

Assim, foi criada uma instituição que se tornou um símbolo de confiança na sociedade brasileira. Pode-se dizer que o Inmetro, posteriormente rebatizado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, cumpriu bem sua missão e hoje o País possui uma indústria forte, capaz de abastecer o mercado interno com produtos seguros e com qualidade.

Um estudo realizado recentemente no Inmetro, com ampla discussão com as partes interessadas, identificou como nossa missão:

Prover infraestrutura da qualidade para viabilizar soluções que adicionem confiança, qualidade e competitividade aos produtos e serviços disponibilizados pelas organizações brasileiras, em prol da prosperidade econômica e bem-estar da nossa sociedade.

Para compreender o alcance desta formulação é importante observar que na década de 1970 vivia-se a chamada 3ª Revolução Industrial, baseada no emprego crescente da informática, com grande impacto no setor produtivo, principalmente, com a popularização do computador pessoal e desenvolvimento da rede mundial de computadores, a Internet.

O Inmetro muito contribuiu para a infraestrutura de qualidade do País, por meio de seus processos de conformidade, pesquisa científica metrológica e industrial, sistema de acreditação de laboratórios, regulação de mercado, educação para qualidade, remoção de barreiras técnicas e tantas outras atividades.

Cabe ressaltar que a infraestrutura da qualidade é um sistema que engloba organizações, estruturas legais e regulatórias e práticas necessárias para dar suporte ao aprimoramento da qualidade, segurança ambiental e de produtos, serviços e processos¹

Ela é a base para que o setor produtivo possa se desenvolver com soluções inovadoras e cada vez mais competitivas, garantindo a perenidade das empresas.

Ao entrar na terceira década do século XXI, o Inmetro possui um enorme desafio a superar, pois a sociedade está se transformando rapidamente, o que tem exigido das organizações uma reinvenção para conseguir entregar resultado dentro de um novo contexto.

Além disso, uma série de reformas promovidas pelo atual governo brasileiro, com impacto transformador na estrutura do Estado, exige que as organizações estatais reavaliem suas formas de atuação. Dentre os desafios que se colocam gostaria de destacar neste artigo quatro: liberdade econômica, reforma administrativa do Estado, globalização e a 4ª revolução industrial.

*Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior – Presidente do Inmetro

Leia na íntegra o artigo do presidente do Inmetro

Governo desiste de projeto que destinaria R$ 4,25 bilhões do DPVAT para Saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo federal desistiu do projeto que obrigava a Seguradora Líder — consórcio que administra o seguro obrigatório de veículos (DPVAT) — a repassar R$ 4,25 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS)

O dinheiro seria usado no combate à pandemia da Covid-19. O despacho em que o presidente Jair Bolsonaro solicita ao Congresso a retirada de tramitação do projeto foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. A proposta (PLP 108/2020) estava em tramitação na Câmara dos Deputados e depois ainda teria que ser votada pelo Senado.

Na semana passada, o governo federal já havia desistido do regime de urgência para a análise do projeto. A decisão final sobre a retirada da proposta é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sendo permitido recurso ao Plenário. Enviado à Câmara dos Deputados no dia 23 de abril deste ano, o texto chegou a ter parecer lido no Plenário, mas não foi analisado em razão do encerramento da sessão, horas antes de o governo retirar o pedido de urgência, em 17 de junho.

Valores bilionários

Segundo o projeto, os R$ 4,25 bilhões que iriam para a saúde equivalem a provisões técnicas da seguradora e não comprometeriam indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou despesas administrativas da empresa.

O governo afirma que o consórcio encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas — valores em conta para cobrir os sinistros — o que permitiria dar nova destinação a R$ 4,25 bilhões sem comprometer o montante necessário às indenizações e outras despesas.

O projeto estabelece que o valor seria repassado ao SUS em uma única parcela. O dinheiro seria usado no combate à pandemia de covid-19.

Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos a título de seguro obrigatório.

Segunda vez

O PLP 108/2020 é a segunda tentativa do governo Jair Bolsonaro de interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,75 bilhões das provisões técnicas da Seguradora Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. À época, o governou informou que a medida provisória tinha potencial para evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar ou extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação.

Publicada em novembro de 2019, a MP 904/2019 acabou suspensa em dezembro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que manteve a cobrança do seguro obrigatório em 2020. Como não foi votada pelo Congresso, a MP perdeu a validade.

Em janeiro deste ano, o STF também suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa redução dos valores do DPVAT em 2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prezado editor, Venho por meio desta solicitar a retificação das informações que constam na matéria “Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez” publicada no dia 22/05 no Blog do Servidor

A Transparência é um dos valores da Funpresp. A proposta de alteração do estatuto foi encaminhada ao Conselho Deliberativo em janeiro (antes, portanto, da pandemia), acompanhada das notas técnicas com os estudos atuariais. Sua aprovação, por unanimidade, ocorreu em 24 de abril. As pautas e atas das reuniões de todos os colegiados da instituição são publicadas no site para o devido acompanhamento dos participantes.

A Funpresp faz questão que quaisquer alterações nos seus normativos percorram o rito necessário, de forma a assegurar sua legitimidade. Diferentemente do que diz a matéria, a proposta será submetida à avaliação dos órgãos patrocinadores dos planos e pela Previc. De forma alguma a proposta resultará nas reduções relatadas na matéria. Os trechos da nota explicativa enviada pela Funpresp no último dia 22 reproduzidas na matéria são insuficientes para esclarecer o proposito e o impacto da proposta, que buscou estritamente a adaptação à EC nº 103, da Nova Previdência.

É essencial que todos os participantes estejam plenamente informados sobre esse tema. Por estes motivos, solicitamos que a nota anexa seja publicada na íntegra.

Veja a nota na íntegra:

Funpresp: esclarecimentos sobre alteração nos Regulamentos dos Planos de Benefícios

Proposta foi apresentada ao Conselho Deliberativo no dia 24/janeiro/2020

Em resposta ao blog do Servidor no Correio Brasiliense em matéria publicada dia 22/05/2020, a Funpresp vem esclarecer os seguintes pontos:

1. Transparência: Todas as alterações propostas e realizadas nos planos de benefícios e em quaisquer outros pontos que afetem os participantes seguem trâmites transparentes que são comunicados nas pautas dos colegiados previamente à realização das reuniões e estão disponíveis no site da Entidade. As atas de todas as reuniões também são publicadas.

Ao contrário do que foi dito, as mudanças não causam insegurança jurídica, nem quebram a transparência ou afetam a confiança dos participantes. Sem as alterações dos regulamentos, haveria um aumento no valor dos benefícios de invalidez e morte da Funpresp, em decorrência da redução no RPPS da União, proveniente da EC nº 103, de 2019. Em consequência, como não há dinheiro novo além dos 17% (8,5% do patrocinador e 8,5% dos participantes), teria aumento do custeio desses benefícios e seriam destinados menos recursos às
aposentadorias programadas de todos os participantes.

Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres (ver pgs. 169 a 177:
https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VI.pdf) de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente (ver pgs. 233 a 235: https://www.funpresp.com.br/transparencia/transparencia/relatorio-anual/relatorio-anual-de-informacoes-2019/anexo%20VIII.pdf), no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.

Todos os cálculos atuarias foram efetuados, conforme notas técnicas, pareceres atuariais, jurídico e consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fundamentaram o processo apresentado ao Conselho Deliberativo.

Os participantes que quiserem podem, pelo fato relevante de 11/maio/2020, publicado (https://www.funpresp.com.br/fique-por- dentro/noticias/2020/maio/comunicado-aos-participantes) no sitio eletrônico da Funpresp, apresentar consulta e pedidos de esclarecimentos junto à Central de Atendimento.

2. Proposta em jan/2020 e Pandemia: o contrato de previdência complementar administrado pela Funpresp é previamente licenciado pela Previc, em observância a Lei Complementar nº 109, de 2001, e constituiu o conjunto de direitos e obrigações de longo prazo para com os participantes e assistidos, podendo chegar mais de 50 anos de relacionamento previdenciário com a Fundação, perfazendo a fase de acumulação de recursos e a fase de pagamento de benefícios.

As propostas de adequação ao Regulamento do plano foram apresentadas pela Diretoria Executiva ao CD/Conselho Deliberativo da Entidade em 24/jan/2020, e não em meio à pandemia como o texto sugere. Pelo tramite interno na Entidade, o texto foi encaminhado posteriormente aos Comitês Técnicos para exame e sugestões.

Como é habitual na Funpresp, todas as decisões são comunicadas aos participantes tão logo sejam aprovadas pelo Conselho, como foi o caso do texto que alterou o Regulamento dos seus planos previdenciários e que foi mal interpretado pelo Blog.

Portanto os ajustes nas regras do plano podem ser feitas (o STJ já emitiu, em 2014, Súmula que permite as adequações à nova realidade previdenciária),observado o direito adquirido dos participantes e assistidos.

Durante a pandemia, o plano de benefícios da Funpresp continuou oferecendo a proteção e cobertura previdenciária aos servidores públicos e sua família, com pagamento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, inclusive para médicos, enfermeiros e policiais.

É possível, pela tramitação exigida pela legislação, que o órgão de supervisão (Previc) aprove, após rigoroso exame atuarial e jurídico, a vigência das mudanças propostas depois do período da pandemia.

3. Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, previsto nos parágrafos 2º a 8º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012.

Cabe à União, nos termos do § 5º do referido artigo da Lei, essa obrigação e tal benefício foi mantido intacto para os 20 mil servidores públicos federais do Poder Executivo e Legislativo que exerceram a opção pela migração de regime previdenciário (tinham a integralidade no RPPS da União e optaram por se submeter ao teto do INSS, e de forma facultativa aderir ao plano de benefícios da Funpresp).

Nos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os valores recebidos do benefício especial pelo servidor público continuam (§ 1º do art. 22 e § 1º do art. 23 do atual Regulamento em vigor) sendo deduzidos dos valores pagos pela Fundação, ou seja a previsão no Regulamento não é novidade.

4. Custeio: De início, é importante deixar evidente que o custeio atuarial dos planos previdenciários administrados pela Funpresp tem seu valor limitado,conforme prevê a Lei nº 12.618/2012, em 17% de alíquota de contribuição total, sendo 8,5% da parte do participante que optou em aderir ao plano e 8,5% da
parte patronal, quando couber, aplicada sobre a parte da remuneração que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06).

Além disso, o modelo do plano estabelecido na Constituição Federal e na Lei 12.618, de 2012, de contribuição definida/CD, administrado pela Fundação prevê ainda um fundo coletivo, mutualista e solidário, denominado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE, para financiar os benefícios
não-programados (invalidez e pensão por morte) e sobrevivência.

Dessa forma, a contribuição total destinada ao plano é distribuída entre as contas individuais (Reserva Acumulada do Participante – RAP), o FCBE (conta mutualista) e o Programa de Gestão Administrativa – PGA (conta administrativa que financia os custos de administração da entidade, atualmente com alíquotas
regressivas de 7,0% a 2,5% em função do tempo de filiação).

Se o plano fosse no modelo de contribuição definida pura (sem cobertura desses benefícios não-programados), como muitos outros planos criados para servidores públicos dos outros Entes nacionais ou até mesmo o PGBL de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão
seriam somente função do saldo da conta individual, o que não é o caso da Funpresp.

Dessa forma, as alterações propostas nos planos decorrentes da EC 103, de 2019, foram no intuito de não aumentar o custeio do fundo coletivo e proporcionar uma renda maior para os participantes no futuro.

5. Motivação para as mudanças no Regulamento: As alterações propostas para os Regulamentos da Funpresp, observado os aspectos de segurança jurídica [Sumula do STJ RE nº n° 1.435.837/RS, de 2014; as regras de transição (pontuação e pedágio) da reforma previdenciária], inclusive com consulta formal prévia em 2019 (técnica e jurídica) à Previc/Superintendência Nacional de Previdência Complementar, englobam, em linhas gerais, duas principais vertentes.

A primeira delas, referem-se a adaptações necessárias (o art. 17 da Lei ordinária fazia referencias textuais a dispositivos que não mais existem no texto da Constituição) em decorrência das mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019.

A segunda, por sua vez, trata-se de consideráveis melhorias e flexibilizações dos planos de benefícios em favor dos participantes, como resgate total das contribuições no momento da aposentadoria, retirada das exigências nas carências dos institutos, inclusão da suspensão das contribuições por 36 meses, dentre outras.

A ausência da alteração regulamentar seria o equivalente a transferir os riscos demográficos, biométricos e atuariais do RPPS da União para os planos de benefícios administrados pela Funpresp.

Em linhas gerais, no molde do desenho do plano estabelecido pela Lei 12.618/12, quanto maior o custeio dos benefícios não-programados, menor a destinação de contribuições às contas individuais e menor será o valor da aposentadoria programada.

Por outro lado, quanto menor o custeio dos benefícios de invalidez e pensão por morte, maior será a reserva acumulada do participante para usufruir no futuro o gozo da sua aposentadoria com uma renda mais confortável.

Assim, a alteração regulamentar foi proposta no intuito de se buscar o equilíbrio da manutenção dos níveis de cobertura dos benefícios de risco, sem comprometer a formação de poupança previdenciária para financiar a aposentadoria programada dos nossos participantes, e a garantia de uma longevidade tranquila.

Não há que se falar em “perda de segurança jurídica”, uma vez que os regulamentos dos planos de benefícios de quaisquer entidades de previdência complementar, que operam num regime financeiro de capitalização, podem realizar alterações nos seus regulamentos a fim de resguardar a saúde financeira e atuarial dos planos e, assim, garantir o cumprimento de obrigações futuras. O mesmo acontece com os regimes próprios e geral de previdência, que funcionam em regimes financeiros de repartição simples, que passam por reformas constantemente, sem gerar direito adquirido aos seus beneficiários.

6. Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez: Especificamente em relação às adaptações quanto à reforma da previdência, cabe esclarecer que as concessões dos benefícios dos planos da Funpresp são condicionadas, vinculadas e complementares à concessão no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União para servidores civis.

Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram, em média, seus valores reduzidos em 41% para aposentadoria por invalidez, e em 59% para pensão por morte.

Isso implicou, pela complementariedade do plano de benefícios da Funpresp, em aumento imediato no benefício concedido aqui na Entidade, caso não se fossem endereçadas as propostas de alterações regulamentares. Isto ocorrido, obrigatoriamente, haveria a necessidade de aumento do custeio do FCBE (ver
gráfico 1), reduzindo-se assim, a parcela das contribuições destinadas às reservas individuais dos participantes e, por consequência, minorando o valor do benefício programado de aposentadoria de todos os participantes.

Sobre a afirmação de que “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, a Fundação destaca que a nova fórmula de cálculo utilizada era baseada na média das maiores aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do Participante ao RPPS da União e ao Regime de Previdência Complementar do servidor público da União, ou seja, equivalente à regra de aposentadoria utilizada no RPPS da União antes da EC nº 103, de 2019. A proposta atualiza a fórmula de cálculo nos mesmos parâmetros propostos pela reforma da previdência que é a média simples detodas as remunerações de todo o período contributivo na Funpresp.

Gráfico 1: Comparação de custeio atuarial do FCBE dos planos de benefícios da Funpresp-Exe

Fonte/Elaboração: Funpresp. (*) sujeito a revisão.

Pelo gráfico, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev.

Sobre o trecho “A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral”, a Funpresp esclarece que a modificação da Constituição Federal pela EC nº103/2019, que excluiu a exigência de tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, fez-se necessária a reavaliação da aplicabilidade do benefício do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN), tendo em vista que a EC nº103/2019 traz tempos de contribuição diferentes entre categorias de servidores públicos civis. Assim, o entendimento jurídico da Funpresp-Exe é que o AEAN perdeu aplicabilidade imediata para o cálculo do benefício de Aposentadoria Normal, tendo havido, inclusive, consulta prévia junto à Previc.

Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp. O novo Regulamento apenas desvincula do benefício do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) na fórmula de cálculo.

7. AEAN: Ainda em relação às adaptações decorrentes da EC 103, o plano de benefícios da Funpresp prevê um benefício denominado Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN, também contido no FCBE, em que todos os participantes financiam o seu custeio e apenas algumas categorias específicas de servidores civis (policiais, servidoras, professores da educação fundamental/médio e servidores em atividades de risco) que tinham direito ao seu usufruto, conforme previa a Constituição Federal e a Lei 12.618/12, devido a um tempo de contribuição reduzido (e não em função da idade do servidor como citado no Blog) e requerido para a aposentadoria voluntária no RPPS da União.

No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores. Nesse sentido, houve entendimento atuarial e jurídico da Funpresp da inaplicabilidade do referido benefício, devido às alterações nos tempos de contribuição, haja vista que este era o único parâmetro exigido no Regulamento e na citada lei para o cálculo do AEAN.

O artigo 17 da Lei 12.618, de 2012, fazia referência a dispositivos constitucionais (alínea “a” do inciso III do § 1º, §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal) que não existem mais na EC nº 103, de 2020.

Além disso, pelas características demográficas (idade média de 33 anos), os participantes dos planos de benefícios da Funpresp não seriam cobertos pelas regras de transição (pontuação ou pedágio, aplicadas aos servidores com idade e tempo de contribuição próximos à aposentadoria) oferecidos pela EC nº 103, de 2019.

A consequência desta alteração regulamentar com a extinção do AEAN, dado que o benefício também é suportado pelo FCBE, é a redução do custeio do fundo coletivo, sendo destinadas mais contribuições previdenciárias às reservas individuais dos participantes e à aposentadoria programada, prevendo uma maior renda para a vida pós laboral dos nossos participantes.

Em adição, a alteração proposta dos Regulamentos da Funpresp prevê dispositivo que garante o direito adquirido daqueles que já tenham atingido, até o dia anterior à data de aprovação pela PREVIC, as condições de elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, ficando assim assegurado o direito ao Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal – AEAN.

8. Tramitação das Alterações dos Regulamentos: As alterações foram propostas pelas Diretoria Executiva da Funpresp no dia 24/janeiro/2020, submetidas aos Comitês de Assessoramento Técnicos dos Planos ExecPrev e LegisPrev, e aprovadas por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, com representantes dos participantes e patrocinadores, no dia 24 de abril de 2020.

O próximo passo, por exigência regulatória do CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar, para aprovação das mudanças é a manifestação, para avaliar possíveis impactos fiscais, por parte dos patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), em até 60 dias.

Foi também publicado, como iniciativa de transparência, no sítio eletrônico um comunicado aos participantes sobre o assunto e o quadro com as alterações propostas para comunicação aos participantes dos planos previdenciários administrados pela Funpresp-Exe.

Logo após, o texto será enviado para exame e licenciamento prévio da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência
complementar.

É de interesse da Funpresp que o texto proposto passe por todo o rito necessário e exigido para ter a segurança jurídica, preservação dos direitos previdenciários e continuidade da cobertura de previdência complementar aos servidores públicos e sua família.

Fonte: Funpresp/Gecom, 23maio2020.

Refis: Unafisco representa contra Michel Temer e Henrique Meirelles por improbidade administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Notas técnicas da entidade, reiteradamente, apontaram que os constantes refinanciamentos das dívidas de vários setores empresariais trazem prejuízo ao país, de acordo com Mauro Silva, diretor de Assuntos Técnicos da Unafisco. “De 2000 para cá foram 39 Refis, com perdas de R$ 50 bilhões na arrecadação. O Refis virou uma praga nacional”, criticou o dirigente

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que abriu mais uma importante trincheira para combater o Refis ao protocolar no Ministério Público Federal (MPF) e na Controladoria-Geral da União (CGU), em 24 de janeiro, representações por improbidade administrativa contra o ex-presidente da República Michel Temer e o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Veja a nota:

“No documento, a Unafisco Nacional lembra que o parcelamento de débitos tributários tem previsão legal, no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), porém pode ser instituído de forma excepcional, com regras específicas e bastante restritivas. Entretanto, desde a criação do primeiro Refis, em 2000, já foram instituídos 39 programas de parcelamento, demonstrando que a exceção virou regra e, por consequência, passou a deseducar o contribuinte e beneficiar quem não cumpre com suas obrigações tributárias.

Para a entidade, ambos os representados teriam incorrido em improbidade administrativa por agirem com negligência na arrecadação de tributo na medida em que havia pareceres técnicos do órgão da administração tributária – a Receita Federal – apontando que os parcelamentos especiais são prejudiciais à arrecadação tributária e que afrontam os “ditames de uma gestão fiscal responsável”. Ao descumprirem a orientação da área técnica e instituírem o Refis por meio de Medida Provisória, incorreram em conduta negligente com a arrecadação de tributos que configura, em tese, nos termos do art. 10, inciso X da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Pert

Em maio de 2017 foi editada a Medida Provisória (MP) n.º 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A medida foi assinada por Temer e Meirelles, mesmo depois do posicionamento contrário feito pelos órgãos subordinados ao Ministério da Fazenda, que apontaram, em nota, que os resultados do Pert seriam negativos, com um potencial de renúncia de R$ 35 bilhões.

A situação piorou quando o texto da MP 783 recebeu emendas que deram origem ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 23/2017, com ainda mais benefícios aos devedores, propondo, por exemplo, descontos maiores dos juros e das multas e atualização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa pela Selic, ampliando significativamente a renúncia fiscal do programa.

Novamente órgãos subordinados ao MF emitiram notas contrárias ao programa, alertando que poderia ter um custo total (de 2017 a 2020) de R$ 220 bilhões, afrontando os ditames de uma gestão fiscal responsável. Ainda assim, o PLV n.º 23 foi sancionado pelo então presidente e pelo então ministro da Fazenda, estabelecendo a Lei 13.496/2017. A Unafisco Nacional, na época, articulou esforços em prol de sugestões e pelo veto de dispositivos nocivos da Lei, pouco acatados e considerados.

PRR

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi instituído em janeiro de 2018, da forma da Lei 13.606, referente à contribuição para a Seguridade Social devida por empregadores rurais pessoa física e pessoa jurídica. Entre os benefícios oferecidos no PRR encontra-se o perdão de 100% das multas de mora e de ofício, dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios e dos juros de mora.

Segundo nota da Receita Federal, o PRR tem uma renúncia de receitas estimada em R$ 15,22 bilhões de 2018 a 2020. As estimativas de renúncia de receita não foram incluídas na Lei Orçamentária de 2018. Apesar de o ex-presidente ter optado pelo veto a diversos dispositivos da Lei 13.606/2018, eles foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional.

O que deve ser investigado é que tanto Temer quanto Meirelles, diante da derrubada dos vetos, omitiram-se quanto às providências que seus cargos exigiam quanto ao regime fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A representação é mais uma providência na luta contra os parcelamentos especiais. Ainda no decorrer de 2018, a Unafisco Nacional já havia protocolizado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6027 apontando três inconstitucionalidades no PERT e no PRR: violação da capacidade contributiva, violação da livre concorrência e ofensa ao novo regime fiscal. A associação também é a autora de duas Ações Civis Públicas que questionam a não aplicação nos parcelamentos especiais do art. 180 do Código Tributário Nacional (CTN) para impedir a anistia de multas em casos que envolvam dolo. A atuação contra os parcelamentos especiais foi igualmente exercida no Congresso Nacional com a apresentação, na CPI da Previdência, de projeto que se converteu no PLS 425 que propõe restrições nas situações permissivas para o benefício.

Certamente que as representações serão usadas como uma justificativa para as autoridades de qualquer governo no sentido de evitarem praticar condutas similares, desviando-se da sempre existente pressão do parlamento, pois, contrário, poderão enfrentar as mesmas consequências e apurações.”

Veja a íntegra da representação da Unafisco.

Atividade em defesa da Educação Pública na Câmara dos Deputados nesta quarta (5)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

As entidades sindicais e estudantis nacionais da educação – ANDES-SN, Fasubra, SINASEFE, UNE, UBES, FENET e ANPG- farão, nesta quarta-feira (5), evento na Câmara de Deputados para marcar o Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública. Entre as atividades, o destaque é para o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça

As atividades foram convocadas em parceria com a Liderança do PSol e acontecerão no auditório Freitas Nobre, no Anexo IV da Câmara. Às 9 horas, será realizada a audiência pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnicas e tecnológicas públicas federais, estaduais e municipais”. No período da tarde, às 14 horas, acontecerá o relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça. A partir das 14h30, terá início o debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.

O evento pretende dar visibilidade à importância da educação pública, gratuita e de qualidade, e das universidades e institutos federais, como patrimônio da população e direito social conquistado. Além disso, será discutida a importância das instituições públicas de ensino na produção do conhecimento e da ciência e tecnologia, e da defesa da liberdade de cátedra – liberdade de ensinar – dos docentes.

Serviço:
Evento: Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública
Local: auditório Freitas Nobre, no Subsolo do Anexo IV da Câmara dos Deputados.
Horário: Das 9 às 17 horas.
Programação:
09h: Audiência Pública “Em defesa das universidades, das escolas do ensino básico, técnico e tecnológico públicas federais, estaduais e municipais”.
14h: Relançamento da Frente Nacional Escola sem Mordaça.
14h30: Mesa de debate “Os desafios da educação pública em tempos de restrição democrática”.

Crise na AGU: Em protesto contra exonerações, vice-AGU e diretor do Departamento de Consultoria entregam cargos de chefia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A briga que tenta impor à advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, indicados para cargos estratégicos na AGU ganha mais um capítulo. Em entrevista recente, ela já declarou que as mudanças internas são naturais e “dão oportunidade para outras pessoas capacitadas”. Mas os “membros” da carreira, que segundo ela “antes de tudo são servidores”, não se conformam

De acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), os protestos têm o objetivo de evitar ainda mais retrocessos dentro da AGU. Por isso, a Associação entregou lista tríplice com indicações dos membros da carreira para o cargo de procurador-geral federal, cujos ocupantes, em protesto, pediram exoneração.

O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, e o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, anunciaram a entrega de seus cargos, nessa quarta-feira (2).

O ato se deu em protesto às exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última semana. Em nota, publicada no dia das exonerações, a Anafe apontou que existem indicativos de que “as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”.

No pedido de exoneração entregue à advogada-geral da União, Paulo Gustavo salientou que conclui esta etapa com sentimento de dever cumprido após lançar sementes na busca incessante de valorização na AGU e das carreiras. “Reafirmo minha posição de continuar atuando pelo interesse público e da instituição, certo de que este sempre deve prevalecer sobre projetos e interesses pessoais”, destacou.

Já o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, agradeceu a “oportunidade de ter integrado valorosa equipe, sob direção do procurador-geral federal, Cleso José da Fonseca Filho”, exonerado no último dia 24 de abril.

Caos na PGF

Além dos pedidos de exoneração, outros chefes da AGU notificaram, por meio de memorando, a advogada-geral da União sobre a “preocupação generalizada que se espalha por toda a carreira quanto ao amparo que a PGF terá para que continue a obter os expressivos resultados até então alcançados, sem retrocessos institucionais.”

O memorando traz, ainda, dados expressivos sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal e requer o restabelecimento do diálogo e a preservação dos valores que devem presidir as relações de respeito institucional na Advocacia-Geral da União.

O documento foi assinado pelos integrantes da direção central da Procuradoria-Geral Federal, os procuradores regionais federais, os procuradores-chefes das procuradorias Federais nos estados, os coordenadores dos fóruns temáticos, os procuradores-chefes das autarquias e fundações públicas federais e demais signatários.

Desaprovação dos membros

As exonerações dos procuradores-gerais federal e da União receberam duras críticas dos membros da Advocacia-Geral da União. A Anafe, que afirma ser a maior entidade representativa das carreiras que compõem a instituição, tomou a frente e realizou diversas manifestações públicas contrárias ao ato.

Em nota, publicada no dia 24 de abril, a Associação apontou que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição. Além disso, de acordo com a Anafe, a decisão destoa dos últimos resultados apresentados.

“Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União”, apontou a Entidade.

Lista tríplice

Em meio às movimentações contra ingerências políticas na AGU, a Anafe promoveu votação da lista tríplice que elegeu de forma democrática e legítima três nomes para ocupar o cargo de procurador-geral federal.

A lista, composta pelos procuradores federais Thirzzia Guimarães de Carvalho, Vilson Marcelo Malchow Vedana e Elvis Gallera Garcia, foi encaminhada à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (3).

A Associação ressalta que é necessária a manutenção de uma linha de gestão participativa e democrática, à qual embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal, especialmente por meio da interlocução permanente com seus Comitês de Gestão em âmbito nacional, regional e local.

“Desse modo, não podemos aceitar que a chefia do órgão venha a ser ocupada por alguém que tenha opiniões que não estejam em conformidade com os anseios dos membros das carreiras. Tal atitude descaracterizaria a linha de trabalho da gestão anterior. Assim, o que desejamos é que o próximo ocupante do cargo conduza sua gestão de forma legítima, estável, participativa, transparente e comprometida com o interesse público”, ressalta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Especialista em Previdência fará debate ao vivo sobre adesão ao Funpesp pelo Facebook do Correio Braziliense

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas  dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não

Vejam as dicas:

Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp

Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.

Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.

Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.

Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.

QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP

Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.

Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União

RGPS X RPPSU

■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.

– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?

■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.

Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)

■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05

– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03

Considerações:
■ O Funpresp  somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.

O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.

Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58

Homens

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).

Mulheres

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).

■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).

■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%

Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês

Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).

Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).

Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.

■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!

■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).

Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.

Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.

Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.

Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….

Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos

Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…

ADPF – apoia escolha de Galloro para a direção da PF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), destacou que o novo diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, com mais de 22 anos de experiência no exercício do cargo, reúne todas condições técnicas para desempenhar com eficiência o comando da instituição

“Entretanto, o momento impõe a toda sociedade uma importante reflexão: As trocas no comando demonstram a necessidade urgente da aprovação de mecanismos legais que confiram previsibilidade, estabilidade e proteção à Polícia Federal.

É fundamental a aprovação, pelo Congresso Nacional, de mandato para o cargo de diretor-geral e a sua nomeação com base em uma lista formada por quadros técnicos de carreira, escolhidos por delegados, a fim de oferecer ao presidente da República nomes qualificados para conduzir uma das mais respeitadas instituições brasileiras. É essencial também que os parlamentares aprovem rapidamente a proposta que estabelece autonomia administrativa, orçamentaria e financeira à Polícia Federal.

Essas medidas formam o sistema de proteção da Polícia Federal, garantindo a continuidade de suas ações de combate ao crime organizado e à corrupção.

Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)”

Por descumprir normas, Postalis sofre intervenção

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medida terá duração de 180 dias. Com 117 mil participantes, fundação de previdência do Correios é a segunda maior do sistema. Gestores foram afastados e tiveram bens bloqueados. Comissão de inquérito vai apurar irregularidades

ANTONIO TEMÓTEO

São Paulo — Após seis anos consecutivos registrando deficit, o Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sofreu intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O processo terá duração de 180 dias e, segundo a autarquia, a à qual cabe fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar, a decisão foi tomada por descumprimento de normas relacionadas à contabilização de reservas técnicas e aplicação de recursos.

A medida pegou os participantes da fundação de surpresa, já que um plano de equacionamento para equilibrar as contas da entidade estava em curso, com desconto de 18% do valor do benefício, e era esperado um aumento de mais dois pontos percentuais para cobrir o rombo registrado em 2016. Apesar da intervenção, tanto a Previc quanto o Postalis garantiram que o pagamento de benefícios continuará a ocorrer sem qualquer problema.

Com 117 mil participantes ativos e outros 26,1 mil assistidos, o fundo de pensão dos empregados dos Correios é o segundo maior do sistema, em número de inscritos. A entidade possui dois planos de benefícios, com R$ 10,2 bilhões em ativos, o que a coloca como a 13ª maior fundação do sistema fechado de previdência.

Para comandar a intervenção foi escolhido Walter de Carvalho Parente. Caberá a ele coordenar os trabalhos para sanar os problemas identificados. Parente já atuou como interventor em outros fundos de pensão, como o Serpros, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o Petros Copesul e o Petros PQU, que eram patrocinados pela Braskem.

Toda a diretoria do Postalis e todos os conselheiros da entidade serão destituídos pelo interventor e novas eleições serão convocadas para a escolha dos dirigentes. A intervenção ocorreu dois meses após os participantes elegerem pela primeira vez o diretor de Benefícios. Além dele, três conselheiros deliberativos e um integrante do conselho fiscal receberam aval dos empregados dos Correios para uma nova gestão.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins, a intervenção no Postalis não é o fim do mundo, e pode ser considerada uma exceção no sistema. Segundo ele, esse procedimento ocorre quando é identificado algum desequilíbrio que pode ser corrigido. “Nossa preocupação é com os carteiros. Nosso sistema vai cumprir o que prometeu, e a intervenção não afeta o pagamento de benefícios”, avalia.

Medidas

Os problemas no Postalis se arrastam desde 2011. Naquele ano e no seguinte, a entidade registrou um rombo de R$ 1 bilhão. Em 2013, o resultado negativo totalizou R$ 3,94 bilhões. Em 2014, a necessidade de financiamento alcançou R$ 5,6 bilhões e teve como principal motivo maus investimentos, como papéis atrelados às dívidas da Argentina e da Venezuela, aplicações em títulos dos bancos Cruzeiro do Sul e BVA, que foram liquidados, além de ações de companhias do empresário Eike Batista. Também foi registrado rombo de R$ 1,5 bilhão em 2015 e de R$ 1,1 bilhão em 2016.

Além de afastar os membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo e do conselho fiscal, a Previc declarou a indisponibilidade dos bens dos gestores do fundo de pensão e de executivos que ocuparam esses postos no último ano. O órgão também deve criar uma comissão de inquérito para apurar eventuais irregularidades em um prazo de quatro meses, que podem ser prorrogados.

A intervenção ocorre quando a Previc identifica indícios de irregularidades nas contas ou na gestão da entidade. Ela só se encerra depois de um plano de recuperação para resolver os problemas. No entanto, caso seja constatado que o fundo não tem mais condições de reequilibrar as contas, será decretada a liquidação extrajudicial da fundação. Foram os casos da Aeros, da Vasp e da Aerus, da Varig, fundações liquidadas em 2005 e 2014, respectivamente. Se forem constatadas irregularidades, os responsáveis sofrerão punições, que vão de advertência à inabilitação para exercer cargos em outras entidades fechadas de previdência complementar.

Na avaliação do advogado Pierre Moreau, sócio fundador do escritório Moreau Advogados e especialista em direito administrativo, o interventor tem o papel de apurar possíveis irregularidades e sanar os problemas previamente identificados pela Previc. Caberá a ele, explicou o jurista, verificar os possíveis desenquadramentos das aplicações da fundação e colocar a entidade fechada de previdência complementar nos trilhos.

“Seria prematuro fazer qualquer avaliação sobre a situação do Postalis. Esse é um momento delicado em que não se pode criar um pânico já que milhares de trabalhadores dependem do complemento de renda para sobreviver. Mas, em geral, a intervenção ocorre quando ainda há tempo para resolver os problemas”, comentou Moreau.

Monitoramento

O secretário de Coordenação e Governança das empresas estatais (Sest) do Ministério do Planejamento, Fernando Antônio Ribeiro Soares, classificou a intervenção no Postalis como “pior dos mundos”. Segundo ele, apesar de a pasta não ter autonomia para atuar sobre a gestão dos fundos, o órgão pretende orientar os conselhos das estatais para acompanharem mais de perto a gestão dessas entidades, a fim de evitar problemas semelhantes. “Estamos orientando as empresas a ter um maior monitoramento dos fundos” disse.