TCDF realiza encontro sobre mobilidade urbana para servidores públicos

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O evento é gratuito e será feito em formato presencial no plenário do órgão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) promove a Maratona temática: auditoria em mobilidade urbana. O evento, destinado aos servidores públicos do DF, irá reunir diversos especialistas em mobilidade no âmbito local e federal.

Os participantes irão compartilhar conhecimentos sobre fiscalizações e desafios das políticas públicas no território nacional. O objetivo do evento é que os participantes se tornem capazes de reconhecer o papel dos diversos atores envolvidos nas políticas públicas e nas ações de fiscalização relativas à mobilidade urbana.

Estarão presentes representantes do IRB, Tribunal de Contas da União (TCU), Universidade de Brasília (UnB), Controladoria-Geral do DF (CGDF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), MPC, Semob-DF, BRB, Instituto MDT e Conselho de Transporte Público Coletivo do DF.

O encontro acontecerá de forma presencial, no plenário do TCDF, nos dias 16 a 18 de agosto. Os interessados em participar poderão fazer a pré-inscrição até o dia 15 de agosto, por meio do site do Tribunal.

Serviço

Eixo temático: direito público
Público alvo: servidores da União, outros estados e municípios
Modalidade: presencial
Carga horária: 12h
Localização: plenário do TCDF
Responsável pelo evento: Taissa Camelo Vilas Boas
Período previsto: 16 de agosto a 18 de agosto das 14h às 18h
Período de pré-inscrição: 1º de agosto a 15 de agosto

TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Policiais civis do DF querem imediata paridade com federais

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Tão logo o presidente Jair Bolsonaro ter aberto “a porteira” e assinado a permissão de paridade e integralidade dos vencimentos nas aposentadorias e pensões das chamadas forças de segurança, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) anunciou que, ontem mesmo, enviou ofício ao órgão (PCDF), “para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal”. “Da mesma forma, já fez contato com conselheiros do TCDF para que o entendimento da administração federal seja adotada no âmbito da PCDF”

Veja a nota do Sinpol/DF:

Luta da categoria e da diretoria do Sinpol/DF garante integralidade e paridade

Após muitos anos de luta, em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve hoje mais uma conquista muito relevante.

Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo e mercado tentam emplacar uma reforma previdenciária. Já naquela época, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.

Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o Sinpol/DF foi um dos poucos sindicatos do Brasil a ombrear-se com Federações e Confederações de relevância nacionais, criando a União dos Policiais do Brasil – UPB.

Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma e Temer, conseguimos nos mobilizar, junto com policiais de todo o Brasil, em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional. Também nos mobilizamos nas redes sociais.

A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol/DF, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do congresso nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos polícias civis do DF.

Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes, Ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades representativas e o Sinpol/DF foram praticamente a única categoria de trabalhadores que mais perseverou em busca de garantir os direitos dos policiais.

A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e governo foi cobrada e acordado que a interpretação de “proventos integrais” constante da Nova Lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.

Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol/DF andou ombreado com todas as entidades representativas. Mas foi enfático na defesa dos direitos dos policiais civis do DF terem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do Sinpol/DF. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.

Hoje, 16 de junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre seu compromisso de acolher o Parecer 04/2020 da AGU, vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal a aplicar a todos os policiais civis ingressos até a promulgação da EC 19/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.

A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles ingressos entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem até hoje a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses policiais estavam em um limbo legislativo, gerando insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria e correndo riscos de se aposentarem com a média de suas remuneração, o que certamente traria diminuição salarial no momento de mais necessidade dos policiais.

Ainda há muito o que se fazer. Nesta quarta, o Sinpol/DF oficiará a PCDF para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do TCDF para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da PCDF.

O SINPOL/DF parabeniza a todos os policiais que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos Policiais Civis e cada um dos Sindicatos de Policiais Civis dos Estados, os quais irmanados demonstraram força, garra e união em prol da categoria Policial Civil.

SINPOL/DF”

Sem retorno da LPA, CLDF deixa de economizar R$ 1,4 milhão

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Dezenove servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com auditoria do TCDF. Desses, apenas nove questionaram na Justiça. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”, nos cálculos da Câmara Legislativa

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a ordem de desconto nos contracheques de servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) do montante a mais que teriam recebido na época em que fizeram a conversão em dinheiro da licença-prêmio por assiduidade (LPA). De acordo com o advogado Rodrigo Castro, a decisão levou em conta que os valores foram recebidos de boa-fé. “Evitamos o desconto que já ia ser lançado na folha de pagamento que a ser fechada em 8 de fevereiro, cujo dinheiro entra na conta dos servidores no dia 20”, explicou Rodrigo Castro, do escritório Mauro Menezes & Advogados que representou cinco inativos nas ações de pedido de tutela de urgência.

A determinação partiu do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública do Distrito Federal e da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, pela imediata suspensão da dedução nos rendimentos de quantias “supostamente indevidas”. Na sentença, o juiz substituto Andre Silva Ribeiro, da 1ª Vara de Fazenda, destaca que, “se o servidor público não concorreu para o lançamento da vantagem remuneratória auferida de forma irregular, ou se não há evidente equívoco da Administração, perceptível de plano, tenho que deve ser prestigiada a legítima expectativa de que os valores então recebidos eram devidos, não comportando devolução ao erário o montante percebido”.

Rodrigo Castro chama a atenção para duas peculiaridades na exigência do TCDF que devem ter interferido na decisão do juiz. A primeira é que, após a auditoria das contas, o TCDF isentou de qualquer responsabilidade os agentes que fizeram o cálculo. “Mas quis cobrar de quem recebeu”, estranhou. Além disso, a discussão do mérito (se considera ou não o teto) ainda está pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Benesse

Segundo informações da CLDF, 19 servidores no total excederam o teto e estavam passíveis de desconto, de acordo com a corte de Contas. Desses, apenas 9 questionaram na Justiça questionando. Mas se todos devolvessem o que “supostamente receberam indevidamente a mais, o retorno financeiro para os cofres do DF seria de pouco mais de R$ 1,4 milhão”. A LPA está prevista na Lei Complementar nº 840, que trata do funcionalismo do DF. É uma espécie de presente para os que deixam os quadros da CLDF e do TCDF. Em 2017, os dois órgão juntos desembolsaram R$ 20,6 milhões em LPA. Entre 2015 e 2017, o Governo do Distrito Federal (GDF) devia R$ 500 milhões em licenças-prêmio não gozadas. De acordo com a lei, o servidor tem direito a usufruir três meses de licença remunerada a cada cinco anos trabalhados.

Se o período não for gozado, pode ser feita a conversão em pecúnia quando é pedida a aposentadoria. A legislação prevê que o pagamento deve acontecer em até 60 dias após a baixa do serviço público. Mas pela falta de dinheiro em caixa, tem sido adiado. Devido ao acúmulo, os valores vão sendo inflados. Há notícias de que apenas um servidor, com remuneração no teto, foi beneficiado com cerca de R$ 600 mil. “Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto destes, ante a boa-fé do administrado”, explicou Rubstenia Silva, do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Gratificação por Políticas Sociais (GPS) de aposentados

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Em resposta à matéria publicada no Blog do Servidor, no último dia 23 de janeiro, o TCDF informa:

“O Processo 30140/2018 trata sobre representações oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) e pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindasc-GDF).

Nas representações, as duas entidades solicitaram medida cautelar do TCDF, a fim de que o IPREV/DF se abstivesse de suspender o pagamento da Gratificação em Políticas Sociais (GPS) aos aposentados e aos pensionistas ligados à Carreira Pública de Assistência Social; ou, no caso de já ter sido suspenso tal pagamento, que fosse restabelecida, de pronto, tal gratificação. As representações requereram ainda que, no mérito, fosse reconhecido o direito de os servidores aposentados e os pensionistas receberem a GPS.

Por meio da Decisão 4752/18, o TCDF concedeu a medida cautelar pleiteada pelas entidades. O IPREV/DF interpôs recurso contra a decisão, que foi negado pelo Tribunal em outubro de 2018, por meio da Decisão 5105/2018.

Porém, em 12 de dezembro de 2018, o IPREV/DF protocolou novo requerimento solicitando a revogação da cautelar. Nesse documento, o Instituto comunicou ao TCDF que houve decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável ao IPREV/DF, em uma ação de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.

Diante da decisão do TJDFT, o Plenário do Tribunal de Contas, no último dia 17 de janeiro de 2019, revogou a medida cautelar que atendia ao requerimento das duas representações. A decisão segue abaixo na íntegra.

Vale ressaltar que a Decisão 25/2019 refere-se à medida cautelar e que o Tribunal de Contas ainda não julgou o mérito das Representações dos sindicatos, ou seja, ainda não houve posicionamento sobre o reconhecimento ou não do direito dos servidores à gratificação. Essa análise de mérito ficará sobrestada (ou seja, paralisada) até que ocorra o trânsito em julgado da ação de Mandado de Segurança no TJDFT.

DECISÃO Nº 25/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do requerimento apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (e- DOC A0E0B517-c) com fulcro no art. 277, § 7º, da Resolução/TCDF nº 296/2016 (RI/TCDF); II – revogar a cautelar então concedida por meio da Decisão nº 4752/18, haja vista a sentença proferida no MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; III – dar conhecimento desta decisão ao SINDSASC, ao SINDIRETA, ao IPREV/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (antiga SEDESTMIDH); IV – autorizar: 1) que a análise do mérito das representações tratadas no feito em exame fique sobrestada até o trânsito em julgado do MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 17 de Janeiro de 2019”

TCDF corta gratificação de servidores aposentados e sindicato denuncia e define medidas contra a decisão

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Entidade vai entrar com mandados de segurança, pedir apoio na CLDF e prepara manifestação, com data provável em 1º de fevereiro, quando os parlamentares retornam do recesso

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF definiu uma lista de medidas a serem tomadas diante da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que revoga o pagamento da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados da categoria. O tribunal decidiu cancelar uma Medida Cautelar protocolada em 2018 pelo Sindsasc, que reivindicava o pagamento da remuneração pela qual os aposentados da assistência social haviam pago contribuição previdenciária no período em que estavam na ativa.

Com o objetivo de proteger os direitos trabalhistas da categoria, a diretoria do sindicato definiu, juntamente ao seu departamento jurídico, uma lista de ações, segundo o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar. “Não aceitamos essa medida que prejudica os aposentados que já pagaram e têm o direito de receber a gratificação”, afirma o líder da entidade.

O sindicato vai recorrer da decisão no TDCF e entrar com mandados de segurança coletivo e individuais. A entidade vai também entrar com uma Ação de Protesto na Justiça para evitar a prescrição da solicitação de devolução de valores recolhidos como contribuição previdenciária pelos aposentados e pensionistas da categoria.

Além das medidas judiciais, o Sindsasc vai insistir na negociação com o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre a gratificação, além de solicitar a todos os deputados distritais apoio à causa por meio de medidas legislativas O Sindsasc prevê ainda uma manifestação pública na Câmara Legislativa no dia 1º de fevereiro, data em que os parlamentares retornam do recesso.

Entenda o caso

Em abril de 2018, o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev), baseado em parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), notificou os aposentados da assistência social que a gratificação seria retirada de seus proventos. No mesmo mês, o sindicato entrou com recurso administrativo junto ao Iprev que o indeferiu. O próximo passo foi recorrer o Judiciário e ao TCDF. O tribunal concedeu Medida Cautelar que sustou o corte da GPS. Entretanto, no último dia 17 de janeiro, o mesmo tribunal decidiu pela revogação da cautelar que havia sido concedida.

Para o presidente do sindicato, diante da nova decisão do TCDF, “é iminente o prejuízo a centenas de aposentados e suas famílias”. De acordo com levantamento do Sindsasc, cerca de 1.500 pessoas teriam a gratificação cortada de sua remuneração. “Manteremos a luta pela manutenção deste e de todos os direitos da categoria e não nos limitaremos aos tribunais”, reitera Avelar.

TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Suspenso concurso da Câmara Legislativa

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Tribunal de Contas do DF questiona contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas, encarregada de organizar o processo seletivo previsto para dezembro

MARIANA FERNANDES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu cautelarmente, ontem, o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão do tribunal atendeu a reclamação encaminhada em junho ao Ministério de Contas do DF pelo Instituto Quadrix, uma das bancas que tentou organizar o certame, e pela Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A Câmara e a FCC têm cinco dias para responder às representações protocoladas na corte, com denúncias de irregularidades na escolha da banca. Segundo as reclamantes, os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram princípios de isonomia, publicidade e eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. A Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar sobre o assunto após notificação do tribunal.

O Ministério Público de Contas do DF havia recomendado na semana passada a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da Fundação Carlos Chagas.

Na ocasião, a Câmara informou ao Correio que a recomendação de suspender o concurso causou surpresa. “A Casa não vê nenhuma irregularidade no processo. Correu tudo dentro da normalidade”, disse a assessoria. “A Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo está completamente esclarecido.”

A Câmara Legislativa informou também que a dispensa de licitação na escolha da banca organizadora é uma ação discricionária, mas de total transparência. “Várias bancas apresentam propostas, e a comissão as avalia com base em diversos fatores, como tradição na organização de concursos. A Fundação Carlos Chagas apresentou projeto melhor e foi escolhida. Não há nada de errado”, ponderou a assessoria da Casa.

Revolta

A suspensão do certame gerou uma onda de revolta nas redes sociais. Muitas pessoas reclamaram da incerteza, como Ramon Marques, um dos interessados em participar da seleção. “Estou de olho neste concurso desde que se formou a comissão organizadora, no início do ano passado. Se houve irregularidades, as medidas cabíveis têm que ser tomadas, já basta dessa cultura de corrupção. Só espero que seja um processo rápido, para que não atrase mais um ano”, disse.

Para o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, candidatos ao concurso podem aproveitar o momento para intensificar os estudos. “A suspensão não foi uma surpresa, visto que esse assunto já estava sendo comentando entre os candidatos. Tenho certeza de que, mesmo havendo suspensão definitiva do concurso, não haverá grande impacto para quem está estudando”, disse Antunes.

Para o professor, caso o Tribunal de Contas venha a anular definitivamente o certame, o que vai ocorrer, na prática, é o adiamento das provas. Ele destaca que a Câmara Legislativa tem mais de 400 cargos vagos, ou seja, há necessidade urgente de contratação de novos profissionais. Dessa forma, quem está se preparando para conquistar uma vaga deve encarar a questão como vantagem. “Este é o momento de focar nos estudos, pensar que vai ganhar uns meses a mais para se dedicar e ter vantagem sobre os concorrentes.”

Antunes aconselha os concurseiros a se prepararem para as provas como se elas continuassem previstas para dezembro. “Relaxar, achando que tem muito tempo pela frente, é uma cilada. Por mais que alguém se frustre com a suspensão, se diminuir o ritmo, será prejudicado. Isso é um risco”, alertou.

DF tem até agosto para se enquadrar

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Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.

Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.

Distorções

E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.

Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.

Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.

Candidatos querem manter concurso do CBMDF

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Um grupo de aproximadamente 20 candidatos ao concurso para condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) fizeram ontem uma maratona, na tentativa de evitar que o certame seja cancelado. Se reuniram com o coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Nacional Permanente de Concursos do CB. Foram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que autorizou na quarta-feira a anulação da primeira etapa da prova (em 5 de fevereiro). E ao Tribunal de Contas (TCDF), que fiscaliza os recursos distritais.

“Houve realmente uma confusão da banca organizadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). Mas tudo foi resolvido a tempo e de acordo com o edital”, explicou Wesley Soares, um dos responsáveis pelo movimento em favor da continuação do concurso. Ele discorda de outros candidatos que se sentiram prejudicados com a troca inesperada de nomes nos cartões. “Foi uma diferença de tempo curta. Não prejudicou ninguém”.

Segundo Wesley, após a conversa com o coronel Ferreira, o grupo entregou no MPDFT um relato detalhado do que aconteceu no exame, para pedir que a próxima fase (a segunda, do total de cinco), prevista para abril, não seja adiada. E depois requisitou ao TCDF uma cópia da decisão da Corte quando for julgado o adiamento. No pedido, foi feito um alerta sobre o impacto financeiro de um novo certame.

O MPDFT informou que recebeu mais de cem manifestações sobre irregularidades. Após analisar as denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) recomendou, anteontem, que o Comando-Geral dos Bombeiros anule a prova. Caso opte pela continuidade, o comandante-geral, coronel Hamilton Santos Júnior, deve indicar nova data para a primeira etapa. Por meio da assessoria de imprensa, o Idecan noticiou que o departamento jurídico está analisando a situação. O CBMDF explicou que aguarda o Idecan se manifestar, em até 48 horas, para emitir um parecer.