Fazenda comenta decisão do Supremo Tribunal Federal sobre dívidas dos Estados com a União

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Valores vencidos e não pagos por força de liminar serão parcelados em 24 meses a partir do mês de julho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta sexta-feira (1º), o acordo firmado entre a União e os Estados dentro do prazo determinado pela Corte.

A decisão do STF é importante porque tem vigência imediata e prevê o alongamento das dívidas refinanciadas pelo prazo adicional de 20 anos, a concessão de carência de até 100% das prestações devidas nos meses de julho a dezembro de 2016 e o parcelamento em 24 meses, a iniciar-se em julho de 2016, dos valores vencidos e não pagos por força das liminares concedidas  aos Estados.

Um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 257/2016 com os novos termos da acordo será encaminhado ao Congresso Nacional no início da próxima semana.

 

Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

 Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica. 

 O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

 A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Oficiais de Justiça do DF conseguem reajuste de 13,23%

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A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal conquistou um reajuste de 13,23%. A ação, movida pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados contra o Supremo Tribunal Federal, foi julgada em embargos infringentes pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, por unanimidade, após sustentação oral do advogado Rudi Cassel, ontem, dia 21 de junho. A ação ainda será objeto de recurso das Cortes Superiores. O processo tramita sob o número 0040550-76.2008.4.01.3400.

Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

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Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC)  representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.

Todos contra gratificação

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VERA BATISTA

HAMILTON FERRARI

Não será fácil para o governo federal evitar um aumento formal dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que define o teto remuneratório do funcionalismo. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes e procuradores, publicou uma nota em que repudia um possível acerto no governo, no qual, em vez de reajuste salarial, os ministros da alta Corte do país recebam gratificações no contracheque, para evitar o chamado “efeito cascata” no Judiciário.

A nota foi divulgada após a notícia de que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, fizeram um acordo, com aval do presidente interino, Michel Temer. A combinação contraria o Projeto de Lei aprovado, na semana passada, pela Câmara, elevando os salários dos ministros em 16,38% — de R$ 33.763 para R$ 39.293. A estratégia seria vetar o projeto e, em contrapartida, oferecer gratificações no mesmo valor do aumento salarial de R$ 5.530.

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que “foi pego de surpresa”. “A proposta não é nossa. Não sabemos de onde saiu. É legalmente discutível e criaria uma animosidade desnecessária com toda a magistratura”, argumentou o diretor-geral da Corte, Amarildo Oliveira, ao comentar o possível acerto entre o STF e o Executivo. Ele destacou que a medida não faz sentido porque privilegiaria 86 ministros (11 do Supremo, 33 do STJ, 27 do TST e 15 do STM) e deixaria de fora mais de 8,8 mil juízes federais.

Pressão

A informação sobre a possibilidade de gratificação aos ministros do STF agravou o clima de indignação dos procuradores federais, que já haviam sido derrotados na Câmara com a não aprovação do exercício da advocacia particular. A categoria já pensava novas estratégias de pressão. Agora, acendeu o sinal amarelo. Entre as sugestões do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), estão a paralisação das atividades um dia por semana, em junho, e dois dias, em julho; paralisação dos processos de parcelamento e emissão de certidões; e das atividades administrativas, em especial as execuções fiscais acima de R$ 1 milhão.

STF foi pego de surpresa!

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Fontes ligadas ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disseram que a cúpula do Judiciário foi pega de surpresa. Ninguém suspeitava que o governo iria recuar e reduzir o percentual de reajuste (de 16,38%, em dois anos) ou enquadrar os poderosos membros das cortes superiores na PEC do limite de gasto. Observadores externos, no entanto, duvidam que o Executivo, diante de tantas denúncias envolvendo personalidades recém-empossadas, “terá coragem” de mexer com aqueles com poder de decidir, não apenas o destino dos réus, mas também sobre os próprios salários. “Seria uma ousadia inédita”, ironizaram os analistas de mercado.

LIMINAR SUSPENDE EXONERAÇÃO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA EBC

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Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante o retorno do jornalista Ricardo Pereira de Melo ao cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (EBC). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34205, em que o jornalista questiona o ato de exoneração do cargo assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

 

Ricardo Melo foi nomeado pela presidente da República Dilma Rousseff no dia 3 de maio para mandato de quatro anos, com base na Lei 11.652/2008, que criou a EBC. Em 17 do mesmo mês, foi afastado do cargo por ato de Michel Temer, que assumiu o exercício da Presidência a partir do afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment contra ela pelo Senado Federal.

 

Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Em sua avaliação, a discussão no caso diz respeito à possibilidade do chefe do Executivo determinar a destituição de dirigente de empresa pública que, por força de lei, exerce mandato.

 

O relator fez analogia com a autonomia que deve ser garantida às agências reguladoras e citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1949, em que o Plenário considerou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Sul que condicionava a destituição de dirigentes de agência reguladora estadual exclusivamente ao crivo do Poder Legislativo local. Na ocasião, o ministro frisou em seu voto que, embora necessária a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras, também não poderia ficar a critério discricionário desse Poder, sob pena de subversão da própria natureza da autarquia especial. Destacou ainda naquele julgamento que as hipóteses de perda de mandato “devem sempre observar a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo”.

 

Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008). Explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo.

 

“Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator.

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

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Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

UM CIDADÃO, UM TETO SALARIAL

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RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.

A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.

No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.

Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.

É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.

Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.

No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.

No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.

A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.

No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.

Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.

As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.

Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.

Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.

*Ricardo Barros  é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015

ADPF NO STF CONTRA NOMEAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: JUGMANN E BUENO SE REÚNEM COM GILMAR MENDES

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O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o parlamentar pernambucano ajuizou em nome do partido para anular a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O julgamento da ação está marcado para a sessão desta quarta-feira (09) do STF.

“Viemos trazer nosso ponto de vista, de que é absolutamente inconstitucional a nomeação do atual ministro por ele ser membro do Ministério Público”, disse Jungmann ao sair do encontro. Na conversa com Gilmar Mendes, os deputados do PPS lembraram a vasta jurisprudência do Supremo contrária à subordinação de um membro do MP ao Poder Executivo.  “Por isso mesmo estamos esperançosos de que a decisão amanhã será favorável à Constituição e contrária a essa pretensão absurda do governo Dilma Rousseff”, disse Jungmann, referindo-se à escolha de Lima e Silva.

Apesar de o ministro da Justiça ter pedido desligamento do cargo de procurador-geral adjunto da Bahia, ele continua em situação ilegal. “Isso não bastou, evidentemente. Não se trata do cargo comissionado de procurador-adjunto, mas da condição efetiva de membro do Ministério Público”.

Jungmann argumentou que a Constituição é clara na defesa da autonomia do MP. “Nem juízes nem membros do MP podem se subordinar a outro poder, pois isso seria comprometer a independência que foi tão buscada pelo constituinte de 88 na Carta”.

No entender do parlamentar de Pernambuco, “o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a Constituição Federal, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda a que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã”.

Portanto, entendemos que o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a CF, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda e que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã.