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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.
As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.
A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.
A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.
A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.
Brasília, 5 de junho de 2017
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”
Cármen Lúcia assina acordo contra corrupção com Transparência Internacional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebrou, nesta sexta-feira (2/6), um Termo de Cooperação Técnica com a Transparência Internacional, organização com sede em Berlim (Alemanha) e atuação em mais de 100 países, para implementação de atividades de combate à corrupção e lavagem de dinheiro a partir do aprimoramento do sistema judicial brasileiro. Ao assinar o acordo, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há Justiça sem ética.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o acordo permitirá a execução de programas e providências para aperfeiçoar mecanismos de controle que permitam maior eficácia no julgamento de ações relacionadas à corrupção. “O CNJ trabalha na fixação das metas para o próximo período para que as questões relacionadas ao combate à corrupção submetidas ao Poder Judiciário tenham a prioridade, no sentido de garantir a celeridade de todos os julgamentos”, disse a ministra.
Para ela, estas ações afetam de forma direta o cidadão. “[Os recursos da corrupção] São gastos de maneira ilícita e não naquilo que se precisava. Todo mundo quer ter o direito de não vir a desconfiar de nenhum de nós, servidores públicos, e garantir que nós, agentes públicos, somos pessoas que nos comportamos por um sistema jurídico que tem a ética estabelecida como posto e pressuposto de todas as relações”, disse Cármen Lúcia.
Boas práticas internacionais
O termo de cooperação estabelece iniciativas como a produção de estudos de diagnóstico e identificação das melhores práticas nacionais e internacionais sobre gestão do sistema judicial e a prevenção e sanção da corrupção. Outra frente de trabalho é a capacitação de juízes e funcionários do sistema jurídico em temas anticorrupção e antilavagem de dinheiro, incluindo intercâmbios com outros países. “A Transparência Internacional tem uma experiência que será agora acoplada aos procedimentos adotados pelo CNJ”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Também estão previstos a cooperação para a assistência e proteção a vítimas e testemunhas de corrupção, por intermédio do Centro de Apoio e Incidência Anticorrupção da Transparência Internacional, e o desenvolvimento conjunto de campanhas de conscientização e promoção da transparência e do combate à corrupção. “Vamos trabalhar linhas de capacitação, campanhas e investigações que permitam aperfeiçoar a Justiça em benefício de todos”, afirmou o presidente da Transparência Internacional e jurista peruano, José Carlos Ugaz Sánchez Moreno.
No prazo de 60 dias, os dois órgãos – CNJ e Transparência Internacional – deverão apresentar um plano de trabalho com detalhamento das atividades, do orçamento e das metas a serem atingidas. As atividades poderão ser custeadas com recursos orçamentários próprios de cada parte e é vetada o repasse recursos financeiros entre os órgãos.Os conselheiros do CNJ Bruno Ronchetti e Henrique Ávila estiveram presentes na assinatura do acordo.
Cármen Lúcia: tribunais não pretendem ser tigres desdentados
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta quinta-feira (1), a eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse ainda que os tribunais constitucionais do país não pretendem ser “tigres desdentados”, a fim de que se possa garantir a plena democracia.
A afirmação foi feita na abertura do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina, evento que reúne todo ano juízes de tribunais constitucionais dos países da América Latina e que ocorre até sábado (3/06), na sede do STF, em Brasília.
Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia disse que o STF não pretende ser um órgão cujas decisões não são cumpridas, exatamente para que os outros Poderes possam exercer suas competências e garantir a democracia, “que não é de nenhum Poder, se não do povo”.
“A função de julgar não é fácil e, em tempos como o atual, muito mais difícil. Por isso mesmo, a nós compete atuar de maneira muito mais empenhada, para que as dificuldades possam ser vencidas e a confiança no Poder Judiciário seja a garantia de que a democracia vai florescer permanentemente na América Latina e em todos os lugares do mundo”, disse a ministra.
A conferência inaugural do encontro foi feita pela juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A magistrada, que ocupa cargo equivalente ao dos ministros tribunais superiores brasileiros, falou sobre a relação entre o Tribunal Constitucional Federal, equivalente alemão ao STF, e o Parlamento. De acordo com a magistrada, o Tribunal Constitucional Federal alemão reconhece o Parlamento como centro decisório da democracia e procura não atuar no lugar dos legisladores.
A atuação do Tribunal Constitucional na Alemanha, segundo ela, é discreta e busca apenas garantir que cada instituição possa exercer suas atribuições. Para a magistrada alemã, o tribunal não funciona como uma “super instância revisora”, nem interfere na interpretação das leis infraconstitucionais e na apuração dos fatos, atuando apenas nas questões constitucionais e relativas aos direitos fundamentais e em conflitos de interpretação das leis infraconstitucionais. Ela defendeu que os tribunais constitucionais federais devem atuar para que grupos políticos não possam instrumentalizar o Direito de acordo com seus interesses.
Este ano, o tema principal do encontro é o papel dos tribunais constitucionais no combate à corrupção, mas também será discutido o problema da escravidão na modernidade, a relação entre os direitos fundamentais, a Constituição e a Economia e as boas práticas na administração da Justiça.
Para Marie-Christine Fuchs, diretora do Programa Estado de Direito para a América Latina, em situações de máxima insatisfação dos cidadãos, como a que o Brasil enfrenta, os juízes dos tribunais constitucionais devem atuar de maneira independente e imparcial e a Constituição deve ser a principal arma utilizada.
Segundo ela, dar respostas ao descontentamento do cidadão e recuperar a confiança no Estado deve ser a tarefa mais urgente das instituições em momentos como esse.
“A corrupção é a perversão do Estado de Direito, da Constituição e dos Direitos Humanos e defender esses direitos é o trabalho mais nobre do juiz constitucional”, afirmou Marie-Christine Fuchs.
Também presente ao encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes disse que a corrupção compromete o funcionamento do processo democrático e defendeu a necessidade de uma reforma política.
“Não existe Estado de Direito quando a corrupção aflora e é papel dos tribunais, principalmente os constitucionais, empreender uma luta frontal contra ela”, disse o presidente da Corte-Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas.
STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.
O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.
Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.
Limite
A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.
Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.
STF libera cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação “latu sensu” de universidade pública
Decisão afronta constituição e compromete futuro do ensino público no país, avalia especialista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas poderão cobrar mensalidades em curso de pós-graduação latu sensu. A nova determinação foi votada nesta manhã e o placar foi de 9 a 1. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra a possibilidade da cobrança. O relator do recurso foi o ministro Edson Fachin.
A advogada Monya Ribeiro Tavares, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atuou como amicus curiae, em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), avaliou que se trata de uma decisão preocupante para o futuro do ensino público no país. “É a porta de entrada para a privatização do ensino público no Brasil ”, disse. E também que a medida afronta à Constituição Federal. “O comando constitucional expresso no inciso IV, do artigo 206, é claro no sentido da gratuidade do ensino. A Constituição não faz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior e entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.
A advogada defende que a cobrança só seria permitida “se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso”.
Caso
O caso em julgamento era do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A universidade questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade pela frequência de um curso de pós-graduação latu sensu em Direito Constitucional, oferecido pela instituição, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal).
STF julgará cobrança de mensalidade por cursos lato sensu em universidade pública, amanhã
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se é possível a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por universidade pública. A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento após ouvir as sustentações orais dos advogados que atuam no caso, optando por retomar na próxima sessão, marcada para esta quarta-feira (26).
A advogada Monya Tavares, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua em nome do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), afirmou que o comando constitucional é expresso e claro no sentido da gratuidade do ensino. “Não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou extensão”.
Para o sindicato, somente seria possível permitir tal cobrança se houvesse uma reforma da Constituição Federal que revertesse o comando hoje expresso. No entanto, conforme lembra, a advogada, a própria Câmara dos Deputados rejeitou, em março deste ano, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 395-A, o que reafirma, portanto, a vontade do constituinte originário.
Protesto de policiais contra a reforma acaba em quebra-quebra na Casa. Polícia Legislativa contém manifestantes com bombas de gás. Ninguém fica ferido, mas uma pessoa é detida e liberada. Início da votação está prevista para 8 de maio. Vidros da Chapelaria ficam danificados, mas entrada de manifestantes é contida. Representantes dos policiais protocolam pedido de afastamento do relator. Na Esplanada dos Ministérios, cruzes e fogo marcaram protesto do setor de segurança pública
MATHEUS TEIXEIRA
ESPECIAL PARA O CORREIO
O debate sobre a reforma da Previdência teve um episódio mais tenso, ontem, na Câmara dos Deputados. Policiais de diversas corporações que protestavam contra as mudanças na aposentadoria tentaram invadir o Congresso Nacional e protagonizaram cenas de guerra ao entrar em confronto com policiais legislativos. A segurança da Casa impediu a invasão com bombas de efeito moral. Segundo os organizadores, a manifestação reuniu cerca de mil pessoas.
A primeira tentativa de entrada dos policiais no Parlamento ocorreu pela Chapelaria. Ao serem barrados, passaram a forçar a passagem, mas, como a segurança da Casa manteve o bloqueio, os manifestantes quebraram as portas de vidro. A partir daí, começou um corre-corre, mas os policiais legislativos conseguiram barrá-los com bombas de gás lacrimogêneo. Muitos dos presentes, que não participavam da confusão, acabaram sofrendo com os efeitos do gás, que causa forte irritação nos olhos e no sistema respiratório.
Após a correria, os manifestantes deixaram o local e subiram até a portaria do Salão Negro. Mais uma vez, foram proibidos de entrar no Legislativo. Não houve quebradeira, mas o ambiente seguiu tenso — os seguranças chegaram a trancar a passagem entre a Câmara e o Senado. A diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará, Thelma Pacheco, explicou a irritação dos que protestavam: “”Independentemente de qualquer mudança que eles anunciem em relação aos policiais, o que queremos é que acabe essa reforma, que vai afetar todo mundo. Na manifestação tinha policial civil, federal, rodoviário federal e agente penitenciário”, disse.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a atitude dos manifestantes. “Eles não precisam protestar dessa forma para haver diálogo. A comissão especial ouviu muitas pessoas, os deputados continuam ouvindo, para, na hora do voto, cada um ter condição de votar e representar o interesse de parte da sociedade”, observou.
Segundo Maia, o episódio de ontem passa uma impressão negativa à sociedade em relação à polícia. “Quem deveria defender, estava atacando”, resumiu. Ele também avisou que não haverá recuo no cronograma da tramitação da matéria na Casa. “Quanto mais rápido a gente votar, garantindo o debate, vamos sinalizar de forma muito forte para a sociedade que pode acreditar no Brasil”, afirmou. A intenção é iniciar a votação a partir de 8 de maio.
Durante a confusão, sete policiais foram liberados para entrar na Câmara e protocolar o pedido de afastamento do deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da reforma. Segundo a assessoria da Casa, apesar da grande confusão, ninguém se feriu. “Durante o tumulto, um dos manifestantes foi detido e posteriormente liberado, após assinar um termo de compromisso de comparecimento à Justiça”, afirmou a assessoria em nota.
Sem legitimidade
A União dos Policiais do Brasil (UPB), que representa 31 entidades ligadas às corporações, protocolou, ontem, na secretaria-geral da Câmara, um pedido para afastar o deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da Reforma da Previdência. Segundo o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Luis Boundens, que faz parte da UPB, Maia não tem mais condições para apresentar o texto final que propõe várias mudanças nas regras da aposentadoria. “O deputado perdeu a legitimidade de protagonizar um papel importante nesse debate”, diz. Para ele, o fato de o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado abertura de inquérito contra Maia retira as condições de ele seguir à frente da discussão sobre o tema.
Decisão do STF sobre cobrança de mensalidade em universidades públicas
Caso a cobrança aconteça, segundo especialista, poderá comprometer o futuro do ensino no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a constitucionalidade da cobrança da mensalidade em cursos lato sensu em universidades públicas. O julgamento é aguardado após o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitar, em 29 de março, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395-A, que permitia e regulamentaria a cobrança da pós-graduação lato sensu nas universidades públicas.
Na opinião do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que atua como amicus curiae no caso, o fim da gratuidade destes cursos pode ser um duro golpe no ensino público brasileiro.
“O eventual fim da gratuidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, como pretendido, será, sem dúvida, o primeiro passo para que se promova, em seguida, a crescente mitigação da responsabilidade constitucional imposta à União em relação ao provimento do ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis”, afirma o especialista.
Mulher presa não pode estar algemada durante o período do parto
Está em vigor, desde quinta-feira (13/4), a lei que proíbe uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto. A medida deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas que, na prática, não são adotadas nos estados.
A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.
A lei 13.434 alterou o artigo 292, do Código de Processo Penal (CPC) proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa, assim como outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento.
Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 da Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula Vinculante nº 11 foi, editada pelo STF em 2008 e determinou que as algemas só poderiam ser usadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém. Já a resolução do CNPCP foi mais específico e proibiu, em 2012, o uso de algemas em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê. O próprio artigo 292 do CPC também ponderava que o uso de contenção deveria ser feito diante de resistência à prisão ou determinação de autoridade competente e sua necessidade deve ser testemunhada por, pelo menos, duas pessoas.
Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.
Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.
Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.
Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.
Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.