Supremo tem de rever benesses concedidas aos delatores da JBS

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É essencial balancear os benefícios outorgados aos delatores da JBS, equiparando-os de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores.

Adib Abdouni*

O instituto da delação premiada apresenta-se como um moderno e eficaz instrumento de realização da justiça na busca da verdade real. O emprego desse mecanismo de obtenção de provas lança luzes sobre as sombras que protegem as ações contínuas e irrefreáveis de integrantes de associações criminosas, havidas nos subterrâneos do Poder.

Contudo, a aceitação e a homologação da colaboração devem ser precedidas de análise cautelosa, com justa e adequada ponderação na efetivação da negociação com o delator, que pretende, com seu ânimo de espontaneidade, apenas livrar-se de sanções mais gravosas mediante a concessão de benefícios legais que as mitiguem.

A concretização da delação revela-se como um verdadeiro contrato, onde prós e contras devem ser sopesados, de modo que o Estado – enquanto titular do direito público subjetivo de punir – abre mão de alguns fundamentos sancionatórios da jurisdição penal, com vistas a alcançar – com a colaboração – um aprofundamento da investigação criminal, mediante o atingimento de um maior número de coautores e partícipes dos crimes delatados, cumprindo assim sua missão  de velar pelos valores fundamentais que alicerçam a subsistência da sociedade.

A delação premiada dos executivos da JBS tem sido alvo de defensores apaixonados e de críticos ferrenhos.

Com efeito, não se nega que os irmãos Batista trouxeram à baila fatos novos, qualificados pela importância da estatura dos delatados, de interesse indelével da persecução penal do Estado e da própria clarificação do país.

Benesses extrapolaram limites da razoabilidade

Porém, as peculiaridades do acordo fechado causaram espécie a uma parcela significativa dos brasileiros, ante a gravidade dos fatos tornados públicos – com concreta participação dos delatores nos delitos confessados. As benesses recebidas pelos delatores da JBS extrapolaram os limites da razoabilidade, diante da ausência de reprimenda de segregação corporal (encarceramento mínimo que fosse). Assim, elas fizeram surgir um sentimento de impunidade, haja vista que nem mesmo a multa bilionária negociada – a ser paga parceladamente e em valor dissociado dos vultosos prejuízos causados ao Erário e à população – mostra-se capaz de apaziguar essa sensação.

Emergem daí — com razão — as críticas dirigidas contra os negociadores do Estado, a revelar ou o açodamento de sua conclusão (talvez precipitada pelo prenúncio da sucessão que haverá no comando da Procuradoria Geral da República), ou, remotamente, a demonstrar que os irmãos Batista – assim como fazem em suas negociações mercantis – são experts mesmo em obter resultados ímpares nas demandas em que se envolvem.

Não se acredita, nessa ordem de ideias, que a delação dos donos das JBS homologada pelo ministro Edson Fachin seja anulada, mesmo que em nosso entendimento ele não fosse o magistrado competente para homologar a referida colaboração, vez que os irmãos Batista não preenchem os requisitos de foro de prerrogativa de função (“foro privilegiado”) no STF. Ao nosso ver o conteúdo da delação trouxe maior força e amplitude à investigação criminal, mesmo que tenha havido a supressão de instância, isto é, não tenha passado pelas mãos do juiz Sérgio Moro. Ademais, entende-se a existência de vício formal na confirmação judicial monocrática realizada pelo ministro Fachin.

Por outro lado, não se vislumbra a possibilidade de invalidá-la na medida em que, recentemente, a presidente do STF homologou, também por meio de decisão unipessoal, 77 colaborações de executivos da Odebrecht, sem que isso tenha gerado perplexidade maior.

O que se espera é que o Plenário da mais alta Corte de nosso país – sem que isso represente afronta à segurança jurídica – possa rever as condições homologadas, com o fito de neutralizar os efeitos da impunidade, de forma a balancear os benefícios outorgados aos delatores. Afinal, é preciso equipará-los de maneira isonômica àqueles negociados com outros colaboradores, a exemplo da redução da pena ou da aplicação de penas substitutivas, mas não lhes conceder o perdão judicial, tendo em vista a carência da recuperação total dos recursos desviados, a magnitude dos crimes cometidos e, principalmente, a repercussão social dos resultados danosos impostos pelo esquema criminoso.

* Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista. Foi professor de Direito Constitucional na PUC-SP

Na CCJ, deputado do PSDB quer para Temer mesmo rigor que utilizou para Cunha e Dilma

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Betinho Gomes é membro titular do colegiado

Membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), afirmou nesta sexta-feira (16) que manterá o mesmo rigor que usou ao apreciar o impeachment de Dilma Rousseff e o processo de cassação do então presidente da Casa, Eduardo Cunha, caso o colegiado tenha que apreciar pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer.  Nos dois casos passados, o parlamentar tucano votou favoravelmente pelo prosseguimento das ações.
 
“Quando for instado a julgar o caso Temer, usarei a mesma régua  que utilizei para apreciar os processos contra Dilma e Cunha”, destacou.
 
Temer é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal e caso seja oferecida denúncia contra ele pela Procuradoria Geral da República, a autorização para prosseguimento da ação precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. 
 
Betinho Gomes defende que o Congresso Nacional, no exercício de suas prerrogativas, precisa dar respostas para mais esta demanda.
 
“O caso é grave e estaremos atentos na CCJ para eventuais manobras no sentido de embaraçar, protelar ou atropelar o trâmite deste eventual pedido de instauração de processo”, acrescentou.
 
Base
 
Betinho Gomes classificou de equivocada a decisão do seu partido de permanecer na base aliada do presidente Michel Temer. Para ele, o melhor a se fazer era a legenda entregar os cargos na Esplanada, já que, na sua avaliação, Temer perdeu as condições de se manter no cargo desde que as delações dos sócios da JBS vieram à tona.
 
“O partido perdeu uma grande oportunidade de mostrar à sociedade que está mais preocupado com o futuro do país, e não apenas com arranjos e acertos políticos de conveniência, mas vamos respeitar a decisão do PSDB”, criticou o tucano.

TCU quer limitar salário nas estatais

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Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma

SIMONE KAFRUNI

As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.

O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.

“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.

Decreto

Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.

Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.

Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.

Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.

Perseguição

No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.

O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.

A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)

O que diz a lei

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.

Perfil das empresas

Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto

106

com controle indireto, não dependentes do Tesouro

48

com controle direto

30

não dependentes do Tesouro

18

dependentes do Tesouro

Empresas com controle direto não dependentes

Grupo

Petrobras — 43 subsidiárias

Eletrobras — 39 subsidiárias

Banco do Brasil — 17 subsidiárias

BNDES — 3 subsidiárias

Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo

Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro

Telebras — 1 subsidiária

Rombos

Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos

Correios

>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos

>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho

>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões

>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção

Petrobras

>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas

>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões

>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado

>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato

Eletrobras

>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões

>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões

>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016

>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato

Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas

Rubens Bueno pede urgência para a votação do Projeto Extrateto

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“É preciso que a Casa enfrente logo essa questão. Não dá mais para ficar postergando a votação dessa matéria”, disse o parlamentar

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira  (14) que o plenário da Câmara vote o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional  nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

Na próxima semana, o parlamentar vai pedir o apoio dos líderes partidários (26) ao requerimento que apresentará à Mesa Diretora solicitando urgência para que o chamado ”Projeto Extrateto” seja votado.

“É preciso que a Casa enfrente logo esta questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, defendeu Bueno.

O deputado lembrou que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.

Na avaliação do parlamentar, o descumprimento disseminado da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas, todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, afirmou Rubens Bueno.

Segurança rejeita teste de honestidade para agente público

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Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.

Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.

A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.

Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.

No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”

Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.

Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).

O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.

Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Existem duas justiças no Brasil: A dos juízes indicados por políticos e a dos juízes concursados, diz juíza

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Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016

“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.

O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.

Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.

Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.

Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.

Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?

É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”

Juíza Ludmila Lins Graça

Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1

Cármen Lúcia cobra controle de precatórios na Justiça Federal

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Precatórios e ações com repercussão geral foram temas de reunião, nesta segunda-feira (12/6), da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, com as presidências dos tribunais regionais federais das cinco regiões do país. Um dos encaminhamentos foi para que o CNJ auxilie no controle da expedição de precatórios. O trabalho começará com reuniões entre técnicos do Conselho com os setores técnicos dos tribunais.

“A ministra nos inquiriu a respeito de valores expressivos que estariam depositados, há muito tempo, sem serem sacados pelas partes. Na nossa região, há valores elevados não sacados, que resultam de processos em que houve expedição de precatório, mas em que decisão posterior impede o pagamento. Trata-se de situação não plenamente decidida. Não é desídia da corte ou desinteresse da parte”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal 4 (Sul), desembargador Luiz Fernando Wowk.

Este foi o segundo encontro da ministra com as chefias dos tribunais regionais federais — o primeiro ocorreu em 19 de setembro do ano passado. Pleitos trazidos na reunião anterior foram atendidos, conforme declarou o corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, também convidado à discussão. “No primeiro encontro, a ministra ouviu pleitos das presidências. Agora, ela dá retorno e apresenta outras metas aos tribunais federais. A ministra Cármen, como é do feitio dela, já deu objetividade e resposta aos pleitos dos tribunais. E fez outros pedidos”, disse.

“Uma das nossas principais preocupações são os processos de repercussão geral que correm no STF. Ela nos repassou os resultados dos julgamentos e o quanto isso evoluiu”, relatou o desembargador Luiz Fernando Wowk, presidente do TRF4 (Sul).

Sistema Carcerário

A situação das prisões federais também foi tratada. “A ministra fez ponderações e queixas com relação às condições do sistema, que devem ser adequadas. Temos uma série de providências em relação a isso, para os cinco presídios federais”, afirmou Campbell. São penitenciárias federais: Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Penitenciária Federal de Mossorá/RN e Penitenciária Federal de Brasília/DF, está, em construção.

“Ela tem preocupações específicas com o sistema carcerário, e quanto à segurança dos presídios federais. É uma preocupação permanente de presidente. Ela também nos relatou a evolução do entendimento no CNJ”, informou Wowk.

Supremo suspende corte de pensão de filha solteira de servidor público

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Se a  pensão de filha solteira de servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.

A filha do servidor público federal, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que a pensão por morte foi concedida sob a Lei 3.373/58. De acordo com a legislação da época, a pensão de filha solteira, decorrente de morte de seu ascendente, somente seria cancelada na hipótese de casamento ou posse em cargo público permanente. Porém, o TCU ampliou as hipóteses de corte para qualquer renda e determinou que os órgãos públicos promovessem os ajustes necessários.

Segundo Rudi Cassel, advogado que atua no caso, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida. “Isso viola a literalidade da Lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica”. De acordo com ele, “se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade”.

A pensão por morte, neste caso concreto, foi constituída há mais de 26 anos e o TCU mandou cortá-la em 2016. O STF acatou os argumentos da filha do servidor com base na lei que concedeu a pensão. O ministro levou em conta o perigo no corte súbito nos rendimentos da pensionista. Ele entendeu que “há plausibilidade jurídica no pedido formulado, no sentido de que, reconhecida a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas em lei, a pensão é, prima facie, devida e deve ser mantida”.

 

A legitimidade das gravações contra Michel Temer

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Jorge Calazans*

Uma “indignidade absoluta”. Essa foi a reação do presidente Michel Temer sobre a possibilidade de uma de suas conversas com o ex-titular da Cultura Marcelo Calero ter sido gravada pelo próprio ex-ministro. “Com toda franqueza, gravar clandestinamente é desarrazoável. Um ministro gravar o presidente da República é gravíssimo, quase indigno”, emendou. E disse que jamais teria a coragem de gravar uma conversa com alguém.

Meses depois, dessa vez a suposição virou fato concreto e o presidente Michel Temer foi gravado no Palácio Jaburu pelo empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. Mas afinal, essas gravações têm validade como prova? Não é crime gravar um presidente da República?

Embora moralmente a conduta possa ser considerada reprovável, não é ilegal. No caso do ex-ministro da Cultura, a ressalva é que se no diálogo fossem tratadas questões sigilosas, e posteriormente divulgadas, o mesmo poderia atentar contra a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), que define os crimes que “lesam ou expõem a perigo de lesão a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

No que tange a gravação do empresário, a mesma revela uma torpeza, que se expressa na atitude especulativa de alguém acuado pelo Ministério Público em busca de algo incriminador (qualquer coisa), contra o chefe de Estado da República. Ademais, convenhamos, se o diálogo entre ambos, se desenvolveu nesse nível é porque Joesley Batista esperava que seu interlocutor – a mais alta autoridade do país – estaria receptivo ou ao menos sensível a esse tipo de abordagem.

O que se espera de um presidente é que, numa situação assim, ele imediatamente denuncie o grave crime que estava se desenhando na sua frente. A julgar pelo que até agora sabemos, o presidente Temer, na melhor das hipóteses, aderiu passivamente ao crime.

Em relação a gravação, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer repercussão geral sobre a matéria, validou a licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores para utilização em processo penal (RE 583.937, rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 18.12.2009, decisão essa recentemente confirmada naquela Corte: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. LICITUDE DA GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ARE 933530 AgR / RS – RIO GRANDE DO SUL.” AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 01/03/2016.

Cabe frisar que o empresário não está isento das suas responsabilidades, que serão objeto de negociação no acordo de colaboração Ele está entregando a sua atividade criminosa, que inclui como prova o diálogo em questão.

Foi aventada a hipótese que esta gravação estaria orientada por algum órgão de investigação, através de uma técnica especial de investigação, denominada de ação controlada, prevista no artigo 3º, III da Lei 12.850/13, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

A questão nesse caso consiste em saber se a investigação ultrapassou os limites da ação controlada, tendo em vista que não pode haver nenhum tipo de interferência no comportamento de quem vai ser investigado ou preso, para não se tornar um flagrante preparado. Se as não ações são espontâneas, à prova é passível de nulidade.

Agora, a questão está na mão do STF, mais precisamente do ministro Edson Fachin, que tem a responsabilidade de analisar a validade dessas gravações, e decidir se aceita ou não a denúncia do Procurador-Geral da República.

*Jorge Calazans, advogado especialista em Direito Penal e Processo Penal e sócio do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados

 

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.