STF decide que trancamento de pauta da Câmara por MPs não deve alcançar todos os projetos

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Segundo entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), desde 2009, estavam excluídos do trancamento da pauta as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e até mesmo os projetos de lei ordinária que abordem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das MPs

A Anafe lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que apenas os pleitos passíveis de serem tratados por Medidas Provisórias (MPs) podem levar ao trancamento da pauta da Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) questionar o entendimento previsto na Constituição de que nenhuma matéria poderia ser votada pela Casa caso não houvesse votação de MP após o prazo máximo de 45 dias.

Em 2009, a Câmara dos Deputados apresentou mandado de segurança  solicitando Emenda Constitucional que alterasse a regra. Entretanto, a solicitação foi indeferida, mas tem permitido, desde então, que a Casa aprecie sem bloqueio alguns pleitos de maior relevância.

Para a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a alteração do regime de urgência, após o prazo de 45 dias da publicação da MP, precisava de uma interpretação definitiva em razão do trancamento da pauta comprometer o poder de agenda das Casas Legislativas.

Além disso, a AGU enfatizou os efeitos práticos da nova interpretação, apontando, a partir de 2009, número recorde de proposições legislativas aprovadas. “Com certeza essa foi uma decisão importante, pois dará agilidade a outros pleitos de grande importância, que poderiam ser lesados por conta do trancamento da pauta”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Marcelino Rodrigues.

De acordo com dados da Câmara dos Deputados, um número expressivo de proposições deliberadas pela Casa, algumas, inclusive, já incorporadas ao ordenamento jurídico vigente, foram apreciadas com a pauta trancada por Medidas Provisórias.

DECISÃO DO STF

De acordo com o entendimento da Corte Suprema, subordinar a agenda da Casa do Legislativo às Medidas Provisórias editadas pelo presidente da República violaria a separação de Poderes e causaria a paralisação do funcionamento do Congresso Nacional. Antes da decisão, caso os parlamentares da Câmara não votassem as MPs dentro do prazo, a pauta ficaria trancada, impedindo a votação de outros pleitos como Emenda Constitucional (PECs), Projetos de Lei Complementar (PLCs), Projetos de Resolução (PRs) e Projetos de Decreto Legislativo (PDLs).

EMENDA CONSTITUCIONAL

Em 2009, quando era presidente da Câmara dos Deputados, o atual Presidente da República, Michel Temer, apresentou a Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.

À época, o relator do caso, ministro Celso de Mello, votou pelo indeferimento do pleito. Com isso, a suspensão durante o regime de urgência ficou restrita a matérias passíveis de regramento por medida provisória, excluídas propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária que são exceção a esse instrumento.

Desde então, o tema só voltou a ser analisado em 2015, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator e ressaltou que a interpretação conferida pelo então presidente da Câmara ao dispositivo foi “perfeitamente compatível com princípios e regras da Constituição”. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O único ministro a divergir, mantendo o entendimento anterior, foi Marco Aurélio, que considerou que o dispositivo constitucional é claro em determinar que a não aprovação de medida provisória após 45 dias deve paralisar toda a pauta, de forma a compelir a Casa Legislativa a se pronunciar sobre o texto, seja para aprovar ou para rejeitar a MP.

Denúncia contra Temer: Câmara precisa decidir rapidamente, defende Rubens Bueno

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Titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira que a Câmara analise com a maior rapidez possível se autoriza ou não que a denúncia contra o presidente Michel Temer seja analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, se o caso se arrastar por muito tempo, a crise política poderá contaminar a economia do país, que nos últimos meses vêm dando sinais de melhora e apresentando diversos resultados positivos.

“Somente nesta semana tivemos a notícia de superávit recorde de US$ 7,195 bilhões na balança comercial em junho. Trata-se do melhor resultado para o mês desde 1989. Outro indicador relevante é a recuperação da produção industrial, que cresceu 0,8% em maio na comparação com abril e 4% a mais do que um ano antes. Diante desse cenário, não podemos deixar que a crise política se agrave ao ponto de frear a recuperação da economia. Nesse sentido é fundamental que a Câmara defina logo o futuro de Temer”, defendeu Rubens Bueno.

De acordo com o parlamentar, a crise política em torno do presidente da República só não provocou mais desgastes porque o mercado tem consciência de que o governo não está ancorado apenas na figura de Temer. “Trata-se de um governo de transição que é sustentado pelas forças políticas que atuaram para aprovar o impeachment de Dilma Rousseff e a derrocada do PT. Ninguém quer o PT e a crise econômica de volta. Então, essa caminhada de transição até 2018 depende muito mais da unidade desse grupo para aprovar as reformas que o país precisa do que exclusivamente da situação de Temer”, avaliou Rubens Bueno, que no entanto reconhece o peso provocado pelas denúncias contra o presidente.

Com relação a apreciação da denúncia contra Temer na CCJ da Câmara, o deputado disse que antes de manifestar seu voto irá analisar com cuidado todos os argumentos da Procuradoria Geral da República, que acusa o presidente de corrupção passiva, e também as alegações apresentadas pela defesa do peemedebista. “Não é hora de antecipar voto. É hora de analisar o caso para, no dia da decisão, votar com a consciência de que está agindo ao encontro do que é melhor para o país”, finalizou.

Processo pede correção dos saldos do FGTS

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Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux

Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.

A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.

Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.

Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.

Novela

Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.

“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.

A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.

Ministério do Trabalho – Em cinco anos, aumenta participação de idosos no mercado formal

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Entre 50 e 64 anos, aumento foi de 30%, de 2010 e 2015. Acima dos 65 anos, crescimento de 58,8% no mesmo período. A legislação trabalhista assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença

O número de pessoas entre 50 e 64 anos no mercado formal de trabalho cresceu quase 30% entre 2010 e 2015, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), informou o Ministério do Trabalho. Em 2010, havia 5.899.157 trabalhadores com carteira assinada nessa faixa etária; em 2015, eram 7.660.482. Também houve aumento na faixa etária acima de 65 anos. Em 2010, 361.387 trabalhadores ocupavam vagas formais de trabalho. O número subiu para 574.102, um aumento de 58,8%.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a inserção das pessoas de mais idade ao mercado de trabalho é boa porque permite aos profissionais com mais experiência e em idade produtiva contribuírem para o crescimento do país. “Estamos envolvidos nessa causa contra a discriminação no mercado de trabalho, sobretudo em relação ao idoso trabalhador”, disse Nogueira.

Continuar trabalhando depois de aposentado, seja para aumentar a renda familiar, seja para dar um novo sentido ao tempo livre, pode trazer benefícios a todos os envolvidos, afirma o coordenador de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino da Silva.

“A empresa que contrata um aposentado se beneficia com o aporte de conhecimento que essa pessoa acumulou durante toda uma vida. Além da maturidade, responsabilidade, confiança, pontualidade entre outras vantagens. E a integração e a interação entre diferentes gerações fortalece a equipe de trabalho”, diz.

Retornar à ativa, porém, nem sempre é uma situação simples para as pessoas acima dos 50 anos ou aposentados. Um dos problemas recorrentes  para o trabalhador é o preconceito. “Pagar salário menor por questão de idade é um tipo de violência contra a pessoa idosa que precisamos mudar”, adverte o coordenador-geral de Relações do Trabalho.

Outra situação é de legislação. É obrigatória a contribuição previdenciária mesmo para quem já conquistou a aposentadoria. Quanto à possibilidade de desaposentação, o coordenador-geral de Fiscalização, Thiago Laporte, lembra que esse recurso foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação trabalhista, no entanto, assegura ao aposentado que volta ao mercado de trabalho todos os direitos dos demais trabalhadores: férias, 13º e salário-família. Porém, ele não tem acesso ao auxílio-acidente e auxílio-doença.

Nova divisão

Já está em andamento na Coordenadoria Geral de Fiscalização do MTb a criação de uma nova divisão para cuidar de questões de discriminação, entre elas a contra idosos no mercado de trabalho.

O coordenador-geral de Fiscalização informa que a expectativa é ter uma atenção maior do MTb no combate ao preconceito no ambiente de trabalho. “A divisão de combate às discriminações já foi criada e só aguarda a publicação da portaria para começar a funcionar”, explica Laporte.

Setores que mais empregam

Dados da Rais mostram que o setor de serviço tem mais receptividade aos mais experientes. Quase 2,6 milhões de trabalhadores de 50 a 64 anos estavam empregadas  com carteira de trabalho no segmento em 2015. Outros 200.481 trabalhadores tinham mais de 65 anos.

No mesmo ano, a administração pública empregava 2,5 milhões de pessoas entre 50 e 64 anos (outros 209.851 com mais de 65 anos), seguido da indústria de transformação (923 mil empregados entre 50 e 64 anos e mais 50,5 mil acima de 65 anos) e do comércio (864 mil dos 50 aos 64 anos e 52 mil com mais de 65 anos).

Desemprego

Apesar do crescimento na participação no mercado de trabalho entre 2010 e 2015, a faixa acima dos 50 anos foi uma das mais atingida pelo desemprego no acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged). Mais de 2 milhões de pessoas de 50 a 64 anos perderam o emprego nesse período e 99,2 mil acima de 65 anos foram desligados. No mesmo período, houve 931.413 mil contratações de pessoas nas duas faixas etárias.

Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”

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“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra, ao destacar que conheçe concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apresentar seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, defendeu que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.

O discurso ocorreu diante da intensa litigiosidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige concursos para a titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao país para que o país dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.

Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarregam tanto o Supremo quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa matéria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.

Sobrecarga 

De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos os processos administrativos em análise no Conselho Nacional de Justiça. Em muitos casos, de acordo com a ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, disse.

Jurisprudência 

A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julgamento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do ministro Teori (Zavaski) sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar no Supremo, dias a fio, a lidar com mandados de segurança de interesse de uma pessoa, interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar o concurso”, disse.

Julgamento 

No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.

A prática contraria o que foi previsto na Constituição e reiterado na jurisprudência do STF. Por isso, o corregedor arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do CNJ no Mandado de Segurança n. 34.267/DF). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça que examinasse a demanda, o que ocorreu na sessão de terça-feira (27/6), quando o Plenário por unanimidade negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha – à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento.

Como o julgamento foi chamado em bloco, a decisão valeu para o recurso no PP 0000650-18.2016.2.00.0000 e ,também, para outros três recursos administrativos com casos semelhantes (PP 0000383-46.2016.2.00.0000, PP 0000643-26.2016.2.00.0000 e PP 0000584-38.2016.2.00.0000), em cartórios dos municípios gaúchos de Portão, Venâncio Aires e Encantado.

CNTE entra com ação no STF para derrubar limite de gastos na educação pelos próximos 20 anos

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entende que a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela recursos para educação e saúde por 20 anos, é inconstitucional. A confederação ingressou, na última quinta-feira (21), com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do governo, de dezembro do ano passado

O advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE na ação, explica que a entidade pretende suspender a vigência do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que instituiu o Novo Regime Fiscal (ADCT), fixando um teto para o crescimento dos gastos públicos pelo período de 20 anos nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. “A norma deverá ser declarada inconstitucional para que seja determinada a retomada da aplicação integral dos critérios de financiamento do ensino público previstos na Constituição Federal”, pontua.

O especialista reforça que o governo de Michel Temer retira direitos fundamentais de índole social. “Na educação, o desmonte será de grandes proporções. O fato de um governo provisório propor mudanças de tamanha envergadura no texto constitucional, com amplo impacto na organização da sociedade, especialmente sob o aspecto da retirada de direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas, faz com que a PEC 241 possua vício de origem. Além disso, a flexibilização dos artigos 198 e 212 da Constituição Federal atingirá gravemente o financiamento de duas das principais políticas públicas – a educação e a saúde”.

Segundo Gustavo Ramos, “é senso comum que o verdadeiro crescimento de qualquer país está diretamente relacionado a um maior investimento em educação”. “Pois bem. Estamos claramente caminhando em sentido contrário”, define.

Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, o golpe contra a educação e a saúde, provocado pela Emenda Constitucional 95, deve ser combatido de todas as formas e em várias frentes. “A CNTE atua na mobilização social e política para que essa medida não seja colocada em prática, e ingressamos com esta ação no STF para que seja declarada inconstitucional”, disse.

“Rejeitamos essa medida absurda, promovida por um governo ilegítimo, golpista e corrupto, que está a serviço do capital estrangeiro e de uma elite nacional conservadora, que explora a classe trabalhadora e nega os direitos humanos e sociais para a maioria da população brasileira. Não à EC n. 95”, afirmou Araújo.

Nota de esclarecimento: MPF/DF apura, desde maio, atuação de ex-procurador da República como defensor da holding J&F

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“Sobre a afirmação feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes – durante entrevista concedida ao SBT e parcialmente reproduzida nesta segunda-feira (26) por outros veículos de comunicação – de que o Ministério Público Federal (MPF) deveria apurar a participação do ex-procurador da República Marcelo Paranhos de Oliveira Miller na condição de advogado do Grupo J&F, o MPF esclarece:

Desde o dia 26 de maio, o assunto é objeto de uma investigação em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Trata-se de Procedimento Preparatório (PP), aberto a partir de representação enviada à unidade. O instrumento antecede a abertura de inquérito civil e tem o objetivo de reunir informações que podem justificar a continuidade ou o arquivamento da investigação.

Informa ainda que, no âmbito do PP, já foram solicitadas informações acerca do ingresso de Marcelo Miller no escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe, que representou a holding J&F durante parte das negociações que levaram ao fechamento de acordo de leniência entre o grupo econômico e o MPF. Também foram pedidos esclarecimentos à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, onde um procedimento interno apura o caso.”

 

FGTS – Nota da Força Sindical

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A Central critica a intenção, embora não confirmada, do governo de reter parte do FGTS e informa que pretende entrar com ação no STF contra a possível iniciativa

Veja a nota:

“A Força Sindical considera um verdadeiro confisco o fato de o governo pretender reter parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores demitidos sem justa causa. A intenção do Ministério do Planejamento, já em estudo, foi divulgada hoje, 23, em vários meios de comunicação.

Vale ressaltar que a direção da Central também pretende entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta nefasta medida, caso a mesma seja implantada.

Não podemos permitir que o trabalhador tenha seu dinheiro retido justamente quando mais precisa, ou seja, quando desempregado. A ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do Ministério.

A medida coloca em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, e isto é muito perigoso.  O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e como tal tem de ser preservado.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical

João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical”

Advogado defende perdão judicial para outros réus da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal deve frustrar a expectativa de alguns advogados criminalistas no julgamento que deve manter a homologação das delações do empresário Joesley Batista, dono da JBS, nesta terça-feira (22/6). “A expectativa é que o Plenário do Supremo, para neutralizar a sensação de impunidade, pudesse equiparar de maneira isonômica os benefícios concedidos aos delatores da JBS àqueles negociados com outros colaboradores — que não receberam perdão judicial”, afirma o advogado Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista. Ele lembra que recentemente, a presidente do STF, Carmem Lúcia, homologou também monocraticamente 77 colaborações de executivos da Odebrecht, “sem que isso tenha gerado perplexidade maior”.

Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados, diz que não se pode ter dois pesos e duas medidas. “Isso sim deve ser ponderado com maior profundidade porque já se viu casos em que o MPF não quis celebrar acordo e o Judiciário teve que intervir porque a colaboração se mostrou importante (coordenada pela Polícia Federal). Esperamos que o STF e os juízes estejam vigilantes e equidistantes de simpatias ou antipatias políticas. A lei deve estar acima dessa paixão”, afirma.

Guilherme San Juan, criminalista, sócio do San Juan Araujo Advogados, afirma que a anulação das delações depois de quase uma centena de acordos homologados monocraticamente pelos ministros relatores, traria enorme insegurança jurídica aos jurisdicionados.

De acordo com Vera Chemim, advogada constitucionalista, o importante nesse contexto é que a lei prevaleça. “Nesse caso, a Lei 12.850 que dispõe sobre as organizações criminosas não teria mais eficácia e tampouco seria válida. Em resumo: ou se respeita a legislação, até porque estamos em um país ‘civil law’, ou se parte para o ‘ativismo judicial’, o que representaria o meio caminho para uma sutil ditadura”.

Para Fernando Augusto Fernandes, advogado criminalista, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, com base no regimento interno, o ministro Edson Fachin já deveria ter perdido a relatoria da Lava Jato em razão de ter sido voto vencido  em dois habeas corpus de réus na ação.

 

 

Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário

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Magistrados representantes dos grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foram informados sobre o programa Brasil pela Paz, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Idealizado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o programa é composto de ações sistematizadas voltadas para melhoria do sistema penitenciário brasileiro.

O encontro, ocorrido nesta quarta-feira (21/6), na sede do CNJ,  também permitiu que os juízes relatassem aos membros do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF) as preocupações e dificuldades que vêm enfrentando na área da execução penal.

Os representantes dos GMFs citaram, dentre outros pontos, a falta de controle adequado do Poder Judiciário sobre os sentenciados, principalmente aqueles que não estão sob custódia direta do Estado (presos cumprindo penas alternativas); falta de convênios e parcerias que permitam prestações de serviço comunitário; informações processuais desatualizadas e dificuldade no controle das facções criminosas, que dominam as prisões brasileiras. Também foram elencadas dificuldades tradicionais, como falta de medicamentos e assistência médica precária para os presos.

A diretora do DMF, juíza auxiliar da presidência do CNJ, Maria de Fátima Alves da Silva, afirmou que irá listar e catalogar os problemas apresentados pelos magistrados e os encaminhará à própria ministra Cármen Lúcia, “que está cuidando dessa questão de maneira muito atenta e zelosa”. Maria de Fátima disse que a crise no sistema penitenciário é um fato. “Seja na falta de estrutura física e de pessoal, seja em relação à entrada das facções nos presídios, temos muitos problemas e deficiências que forçam nossos juízes a buscarem saídas. Mas, precisamos ter informações precisas para as ações sejam consistentes e as saídas, justas. Essa é a nossa intenção”, afirmou, durante apresentação do projeto Brasil pela Paz.

Dentre as ações do programa, está o aprimoramento da base de dados relativos aos presos e ao cumprimento de suas penas. Concebido a partir da reformulação do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), atualmente em processo de aprimoramento para permitir a integração de dados de todos os tribunais via webservice,  o  Cadastro Nacional de Presos permitirá que o Poder Judiciário tenha conhecimento e controle sobre todos os sentenciados no país.

“A reformulação do Banco permitirá conferir consistência aos dados. Quem acessar o banco saberá de que cidade é aquele preso, onde ele está cumprindo pena, e toda a situação processual do caso. Se receber um alvará de soltura, por exemplo, essa informação constará do sistema e terá de ser repassada para o tribunal de origem, para que a vítima ou familiares da vítima e do preso, tomem conhecimento de seu paradeiro”, disse o secretário-geral da presidência do CNJ, juiz auxiliar Júlio Ferreira de Andrade.

Outra ação pertencente ao Programa Brasil pela Paz diz respeito ao cuidado com as vítimas jovens e crianças. O juiz auxiliar da presidência, à frente do trabalho do DMF em relação à infância e juventude, Alexandre Takashima, citou a criação da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs) dedicadas a jovens infratores de ambos os sexos como exemplo de um trabalho com índice de reincidência baixíssimo e lembrou que o CNJ vem contribuindo para que os Tribunais se adequem à lei 13.431/2017, que torna lei salas especiais para coleta de depoimento de crianças, vítimas de violência.

Ainda na área de proteção e atenção à vítima, estão sendo pensadas ações que possibilitem a vítimas e seus familiares acesso à equipe multidisciplinar dos tribunais. O programa Brasil pela Paz ainda está sendo delineado, mas algumas das ações já devem estar prontas até agosto desse ano. É o caso do BNMP e do Cadastro Nacional de Presos. As APACs juvenis deverão estar em funcionamento em abril de 2018. As duas cidades que receberão o projeto-piloto são: Itaúna/MG e Fortaleza/CE.

Compareceram ao encontro os magistrados José Eduardo Nobre da Matta e Débora Valle de Brito, do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Alessandro Diaféria, do TRF da 3ª Região (SP, MS), Cláudia Cristofani, do TRF da 4ª Região (RS, SC, PR) e Ney de Barros Bello Filho, do TRF da 1ª Região, que tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Do CNJ, além do secretário-geral, Júlio de Andrade, a diretora do DMF, Maria de Fátima, e o juiz Alexandre Takashima, participaram o juiz Marcelo Mesquita Silva, da área da Tecnologia da Informação, e o chefe de gabinete do DMF, Renato de Vitto.