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STF definirá a forma de contratação de servidores pelo poder público
O julgamento sobre a EC 19/98, que excluiu o Regime Jurídico Único (RJU), foi suspenso no Tribunal
Pedido de vista do ministro Nunes Marques, em 18 de agosto, suspendeu julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a Emenda Constitucional 19/98, que extinguiu a exigência do Regime Jurídico Único (RJU) para os servidores públicos. Com a entrada em vigor da norma, os servidores puderam ser contratados tanto como estatutários quanto pela CLT. O julgamento sobre a constitucionalidade está empatado com dois entendimentos diferentes.
O advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio lembra que está em jogo a estabilidade do servidor público. “O objeto da ação é a constitucionalidade da contratação, pelo Poder Público, de servidores por outro regime que não o regime único. Ou seja, discute-se a possibilidade de contratação de servidores pelas regras da CLT, por meio de anotação em carteira de trabalho, por exemplo. Consequentemente, nessas situações, não há que se falar em estabilidade do servidor”, destaca.
A EC 19/98 afastou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, o que possibilita outras modalidades de vínculo funcional e regramentos legais distintos para atividades diferentes. No entanto, conforme explica o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, no Supremo, não versa propriamente sobre o mérito dessa escolha política, mas sim sobre a forma de votação congressual na aprovação da emenda.
A ministra Cármen Lúcia, entendendo pela inconstitucionalidade da norma, votou em 2020, considerando que houve manobra no Congresso para a aprovação da emenda. E, agora em 2021, o ministro Gilmar Mendes votou pela legalidade da regra, avaliando que o Legislativo apreciou corretamente a demanda, com as devidas fases.
De acordo com Willer Tomaz, a matéria é extremamente sensível e afeta diretamente a forma de estruturação da própria Administração Pública em torno da contratação de pessoal para o exercício dos cargos públicos. “No entanto, embora a boa técnica legislativa na elaboração em especial de emendas constitucionais exija maior precisão, clareza e segurança no processo legislativo, é certo que não cabe ao Supremo redesenhar, ainda que de forma reflexa e indireta, a autonomia do Congresso Nacional mediante decisões jurisdicionais, como seria no caso de procedência da ADI, pois conforme esclarecido pelo ministro Gilmar Mendes, o conteúdo da norma instituída pela EC 19/98 foi debatida e aprovada de acordo com o art. 60, §2º da Constituição Federal, haja vista que a simples modificação do lugar do texto anteriormente aprovado em todo o seu conteúdo ideal não é suficiente para desfigurar a proposição”, ressalta.
Reforma administrativa
O advogado Pedro Henrique Costódio destaca que o problema atual talvez não seja a decisão final do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas outros eventos paralelos – como a reforma administrativa.
“Isso porque a discussão em pauta no STF certamente será objeto de debate na votação da PEC 32/2020, proposta pelo Governo Federal e que pretende instituir a chamada Reforma Administrativa. Dentre os pontos discutidos na PEC 32/2020 está justamente a estabilidade dos servidores públicos”, afirma.
Portanto, segundo o especialista, mesmo que o assunto seja decido pelo STF nos próximos dias, o entendimento poderá ser sobreposto com a votação da PEC 32/2020 pelo Congresso Nacional.
“Assim, mais do que a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da questão, talvez o pano de fundo da discussão seja a atual divergência de entendimentos entre os Poderes”, ressalta Costódio.
ANPT divulga nota pública contra o uso do impeachment e à intimidação ao STF
A ANPT destaca que o uso do impeachment, embora constitucionalmente previsto, “tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizado ou substituir as vias recursais ordinárias”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) manifesta-se contrariamente ao uso do impeachment como instrumento de impugnação das decisões judiciais e de intimidação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte de Justiça do País, guardiã e intérprete definitiva da Constituição da República.
A medida, embora constitucionalmente prevista, tem natureza excepcional e, portanto, não pode ser banalizada ou substituir as vias recursais ordinárias, inclusive porque a independência e a harmonia dos Poderes, assim como o livre exercício do Ministério Público, além de essenciais à preservação e ao fortalecimento da democracia, exigem, em prol do bem comum, elevação, conjugação de esforços de todas as autoridades constituídas e absoluto respeito às respectivas competências e atribuições.
A ANPT confia, destarte, que o Senado Federal, no cumprimento da sua elevada missão institucional, apreciará todo e qualquer requerimento que lhe seja apresentado, atentando para os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”
Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.
Marcelo Aith*
A Polícia Federal prendeu o presidente do PTB, Roberto Jefferson, ex-deputado e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira, 13 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a custódia cautelar apoiado na suposta participação de Jefferson em uma organização criminosa digital montada para atacar a democracia. O ministro também determinou o bloqueio de conteúdos postados pelo ex-deputado em rede sociais, bem como a busca e apreensão de armas e mídias de armazenamento digital.
O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre de Moraes, que fundamentou a custódia na “garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal”. O ministro considerou que foram “inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.
Como razão de decidir, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as publicações do ex-deputado continuam “discursos de ódio” e comentários “homofóbicos”, os quais se destinavam a ministros do Supremo e a “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”. Das 38 páginas da decisão, o ministro do STF usou mais de 20 para reproduzir trechos de entrevistas em que Jefferson ataca o STF e as instituições democráticas.
“Por meio da referida rede social, o representado publica vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a Democracia e as Instituições essenciais à manutenção do regime democrático de direito, entre elas, o Supremo Tribunal Federal”, registrou Moraes.
Diante dos gravíssimos fatos apresentados pela Polícia Federal e acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes se concluiu que está correta a decretação da prisão? Com todo respeito dos que pensam em contrário acredito, firmemente, que não. Explico.
A gravidade dos fatos e os antecedentes do investigado, de per si, não são suficientes para a decretação da prisão preventiva, que nos termos da Constituição da República e do Código de Processo Penal é uma medida de exceção.
Consoante se depreende da inteligência do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
O mesmo artigo, em seu §2º, dispõe a “decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
Já o artigo 313, §2º, do CPP, estabelece que “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
Por outro lado, o artigo 315, §1º, do mesmo Código, destaca que “Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.
Em resumo, conforme leciona Aury Lopes Junior, “o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus commissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” e o “fundamento é um periculum libertatis, enquanto perigo que decorre do estado de liberdade do imputado”.
Não há dúvida da probabilidade da ocorrência de inúmeros delitos perpetrados pelo ex-deputado Roberto Jefferson, ou seja, estão presentes, em tese, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ele atuou fortemente nas redes sociais para destilar ódio contra os ministros do STF e integrantes da CPI da Covid. Agiu ainda para incentivar e apoiar as pautas bolsonaristas. No entanto, não há indicação na decisão do ministro Alexandre de Moraes que a permanecia de Jefferson em liberdade ponha em risco a sociedade e a instrução processual.
Moraes pontua “Na presente hipótese, conforme demonstrado, patente a necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, pois presentes o fumus commissi delicti e periculum libertatis, inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.
Embora destaque que está presente o “periculum libertatis”, a decisão se restringe em apontar o “fumus commissi delicti”, assim não está presente na decisão o fundamento necessário para a decretação da preventiva.
Dessa forma, a decisão não cumpre as exigências dos artigos 312, §2º, 313, §2º e 315, §1º, todos do Código de Processo Penal, razão pela qual deve ser reformada pela Suprema Corte do país, em respeito ao devido processo legal e o princípio da excepcionalidade das prisões cautelares, mesmo diante da gravidade dos fatos imputados a Roberto Jefferson.
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito
Cármen Lúcia critica tirania e defende pluralismo político e liberdade de imprensa
A magistrada, na palestra sobre fake news nas eleições, durante seminário promovido pela Anafe, afirmou que não vê possível democracia sem liberdade de expressão e liberdade de imprensa. “É ela que faz com que as coisas venham a público e formem, informem e conformem as informações que são possíveis para que os cidadãos possam livremente fazer suas escolhas e formar o caldo predominante do resultado do consentimento”
A participação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, marcou a programação do último dia do seminário “As instituições jurídicas e a defesa da democracia”, da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). No debate sobre o controle de fake news nas eleições, a magistrada fez duras críticas à tirania que, segundo ela, promove regras de acordo com humores e conveniência, e defendeu a liberdade de expressão para a manutenção do princípio democrático.
“Este seminário dá exatamente a tônica contemporânea que é a de todos nós cada vez mais refletirmos como aperfeiçoar as instituições jurídicas para garantir a permanência da democracia, porque ela tem um paradoxo na sua própria essência, que a distingue e a privilegia em termos de cidadania”, explica. “A tirania é um pântano. A democracia é um lago disposto a todos que querem usá-lo. As democracias permitem, até mesmo, aqueles que querem questionar modelos democráticos”, continua.
Ela reforçou que não há democracia ou república sem liberdade de expressão. “Não vejo possível a democracia sem liberdade de expressão e liberdade de imprensa. É ela que faz com que as coisas venham a público e formem, informem e conformem as informações que são possíveis para que os cidadãos possam livremente fazer suas escolhas e formar o caldo predominante do resultado do consentimento”, garante.
Para Cármen Lúcia, não há incoerência entre liberdade de expressão, fake news e o controle que a justiça eleitoral precisa exercer. “Neste caso, a expressão não é instrumento da liberdade, mas sim instrumento de uma ação delituosa que não pode prevalecer, por comprometer o processo de escolha, a liberdade da cidadania e viciar escolhas e formação do consentimento popular cuja maioria vai dar o vencedor”.
A magistrada defendeu um processo eleitoral rígido, idôneo e cujo resultado é coerente com o consentimento majoritário, e com a garantia das minorias que também precisam ter suas liberdades de expressão mantidas. “A liberdade de expressão também pode determinar práticas ilícitas, como as fake news. O papel da justiça eleitoral é não permitir que práticas viciosas favoreçam a propagação dessa prática e contaminem o processo democrático. As fake news são tentativas de impedir a escolha do livre cidadão”, afirma.
Ao final de seu discurso, a ministra garantiu que a obrigação do Judiciário vem sendo devidamente cumprida e reforçou a necessidade de que todos os cidadãos se comprometam com a democracia. “Ela é direito e produto de primeira necessidade”, finaliza.
Na ocasião, o presidente da Anafe, Lademir Rocha, afirmou que a” a Suprema Corte tem papel fundamental para a defesa e consolidação do regime democrático, do estado de direito e da efetivação dos direitos fundamentais”. “Tê-la na corte é a certeza de que temos uma cidadã com uma grande trajetória de compromisso com o aprimoramento das instituições jurídicas para que a justiça seja o farol que nos orienta”, disse Rocha ao cumprimentar a ministra.
Confira a palestra completa em https://bit.ly/2VQz38p
Sobre o evento
O grande seminário “As instituições jurídicas e a defesa da democracia” marcou a união inédita de diversas associações. Ao longo dos cinco dias de atividades, o evento contou com palestras de advogados públicos e privados, juízes, incluindo ministros e ex-ministro do STF, ex-ministro da Justiça, membros do Ministério Público, defensores públicos e juristas sobre o funcionamento das instituições jurídicas, seu papel na defesa e promoção das políticas públicas e dos arranjos democráticos.
Na sexta-feira, dia de encerramento, o seminário teve palestras do Procurador do Banco do Brasil, Rafael Vasconcelos, sobre a autonomia do Banco Central; da Procuradora Regional da República, Silvana Góes, sobre a competência da Justiça Eleitoral para crimes conexos aos eleitorais; do ex-Ministro da Justiça, Eugênio de Aragão, sobre Lawfare e condições de elegibilidade; e do presidente da Anafe, Lademir Rocha, sobre as instituições jurídicas em tempos de contrarreformas.
O evento é uma realização da Anafe em parceria com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape); Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (nade); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A transmissão ocorre pelo canal da TV Anafe no YouTube: www.youtube.com/tvanafe. A programação é gratuita e, ao final do evento, os participantes receberão certificado de presença.
O Supremo Tribunal Federal afirma que é inconstitucional e antidemocrático inserir temas estranhos em texto original de uma medida provisória
Miguel Torres*
Esta posição do STF é um dos motivos que nos levam a repudiar as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados, no dia 10 de agosto de 2021, no texto da MP 1045, que originalmente visa reeditar regras para a manutenção dos postos de trabalho, durante a pandemia da covid, através da redução de jornada e salários e a suspensão de contratos.
Os temas estranhos, que apelidamos de “jabutis”, inseridos nesta medida provisória 1045, são para reduzir ainda mais os direitos trabalhistas da classe trabalhadora, impor o trabalho precário, dificultar a fiscalização dos ambientes de trabalho, impedir o acesso da classe trabalhadora à Justiça e afastar os Sindicatos das negociações com os patrões, deixando os trabalhadores e trabalhadoras mais vulneráveis nas relações de trabalho, entre outras estranhezas.
Alegam os autores destes “jabutis” que as emendas inseridas na MP 1045 são para gerar emprego. Balela! A reforma trabalhista, que acaba de completar 4 anos, não gerou os milhões de empregos prometidos.
Estes “jabutis” são na verdade uma tentativa de continuar a nefasta reforma trabalhista do governo Temer, resgatar os horrores da MP da carteira de trabalho verde e amarela do governo atual e fazer o Brasil retroceder ao tempo da escravidão.
O desemprego se combate com investimentos, empregos de qualidade com direitos e renda digna. Portanto, reafirmo aqui a posição de repúdio das centrais sindicais contra as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados.
Continuaremos atuando junto ao Senado Federal para que a MP no 1045 retome o seu objeto inicial e o diálogo prevaleça. A luta faz a lei!
*Miguel Torres – Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes
Tanques na Esplanada alimentam mobilização para greve geral em 18 de agosto
Por meio de nota, o Sindicato dos Servidores Público Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Sindsprev-PR), destaca que a “demonstração de que temos força militar, além de ser uma ação ridícula, confirma que este governo não tem projeto de nação, quer destruir tudo que é bom neste País, meio-ambiente, as florestas, os serviços públicos e aumentar número de vítimas da maior pandemia deste século com mais de 20 milhões de infectados”
Veja a nota:
“CONSTRUIR A GREVE GERAL 18 AGOSTO NA LUTA DEFENDER A DEMOCRACIA E OS SERVIÇOS PÚBLICOS
O Brasil ultrapassou 565 mil mortos pela pandemia e, após 37 anos da última bravata militar, às vésperas da votação da Emenda Diretas Já, assistiu mais uma farsa, um triste espetáculo de fanfarronice oficial, centenas de veículos militares desfilando na Esplanada dos Ministérios para o delírio frenético do presidente e dos comandantes das tropas.
Com certeza, esta ação intempestiva com objetivo explícito de intimidar integrantes de outros poderes, STF e Congresso Nacional, que hoje deverá votar a excrescência da proposta do voto impresso, uma volta aos anos 80.
Esta demonstração de que temos força militar, além de ser uma ação ridícula, confirma que este governo não
tem projeto de nação, quer destruir tudo que é bom neste País, meio-ambiente, as florestas, os serviços públicos e aumentar número de vítimas da maior pandemia deste século com mais de 20 milhões de infectados.
O comandante em chefe da nação, isolado em seu labirinto, vive atormentado com receio das eleições de 2022, com medo de serem presos por tantas falcatruas que, junto com sua membros do núcleo familiar cometeram, distribuiu bilhões de reais em emendas parlamentares para comprar a base do Centrão para evitar o impeachment, mas no fundo sabe que quem se vende, geralmente, não vale o valor pago pelo voto.
O País não precisa de tanques nas ruas, mas sim de Saúde e Educação Pública, Vacina no Braço, Comida no Prato. Somente na luta pelo impedimento deste governo conseguiremos salvar esta nação, que caminha à beira do abismo.
A CPI da COVID vem desnudando as falcatruas milionárias deste grupo de trambiqueiros, embusteiros, bucaneiros que, ao mesmo tempo que recusaram a compra de milhões de doses de vacinas a baixo custo, não hesitaram um minuto sequer para tentar fraudar compra de vacinas superfaturas e outros equipamentos médicos, enquanto
milhares de brasileiros morriam das consequências desta pandemia. Não era negacionismo contra a vacina e sim uma trama por propina.
A classe trabalhadora e o setores da sociedade civil organizada defensora das instituições democráticas, precisa urgente intensificar as mobilizações e construir GREVE GERAL DIA 18 DE AGOSTO,
Vamos ocupar as ruas, derrotar este projeto, defender a democracia e os serviços públicos, derrotar as privatizações e impedir a destruição deste País pelas políticas genocidas de um governante farsante e fascista.”
Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF
O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).
Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.
Suspensão do concurso
Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.
A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Entenda
Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
As constantes ofensas do presidente Jair Bolsonaro ao STF e a seus membros tiveram forte reação de juízes federais e do Trabalho. Para as entidades que representam essas classes, o chefe do Executivo extrapolou o direito à liberdade de expressão. O entendimento é de que o atrito entre os Poderes gera insegurança na sociedade. “Quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente”, afirma a Anamatra
Em nota pública, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destaca que é necessário “posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente”
Mais cedo, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou “repúdio à escalada de desrespeito aos integrantes do Supremo Tribunal Federal protagonizada pelo Chefe do Poder Executivo” e declarou total apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que tem se dedicado na busca pelo diálogo equilibrado e transparente entre as autoridades constituídas.
“São inaceitáveis as repetidas mensagens distorcidas sobre decisões judiciais e sobre a higidez do processo eleitoral brasileiro, além das reiteradas ofensas a membros do Supremo Tribunal Federal, com ameaças diretas de ruptura com a ordem legalmente constituída”, destacou a Ajufe.
“A liberdade de expressão não autoriza que sejam proferidas ameaças às instituições ou a seus integrantes, tampouco ilações e calúnias contra quaisquer pessoas, sobretudo magistrados no cumprimento do seu dever constitucional. A superação das dificuldades vivenciadas pela população em razão da pandemia exige união de esforços e proteção das instituições que compõem o nosso Estado Democrático de Direito. O contínuo e ruidoso atrito entre os Poderes da República somente gera insegurança institucional e dissemina sentimentos de temor à sociedade brasileira”.
Veja a nota da Anamatra;
“NOTA PÚBLICA EM RESPEITO À DEMOCRACIA, À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS MINISTROS DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo
o Brasil, vem a público reafirmar o respeito à democracia, à Constituição Federal e aos membros do
Poder Judiciário, diante das graves ameaças e agressões proferidas, que caracterizam preocupante crise
institucional e desrespeito à Constituição e a independência dos Poderes da República.
O Brasil já conviveu com períodos ditatoriais que comprometeram a liberdade de expressão, obstando o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade livre, justa e soberana, de modo que quaisquer investidas contra a democracia e a Constituição Federal devem ser repudiadas com veemência e forças necessárias, a fim de coibi-las definitivamente.
A relação harmônica entre os Poderes republicanos constitui alicerce primordial do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito ao papel institucional das autoridades neles investidas, inclusive quanto à urbanidade recíproca em palavras e atitudes. Atentar contra o livre exercício de qualquer Poder, especialmente o Poder Judiciário neste momento, consubstancia-se em conduta considerada constitucionalmente grave (art. 85, II).
É necessário posicionar-se com absoluta firmeza e veemente repulsa diante de toda e qualquer declaração ou conduta, que venha, por via direta ou oblíqua, lesar o princípio harmônico republicano, a autonomia e a independência do Poder Judiciário, bem como que objetive desvirtuar ou mesmo aniquilar a democracia, tão penosamente construída, mantida e aprimorada pelo sistema constitucional vigente.
A Constituição Federal tem, como um de seus pilares fundamentais, a divisão dos Poderes da República, pelo que é de inquestionável dever o respeito mútuo, seja em palavras, gestos e ações, o que representa a essência da responsabilidade inerente ao cargo de cada um de seus membros.
Assim, a ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, alvos de injuriosos ataques, desferidos em razão do desempenho de seu imprescindível dever de prestar jurisdição sob a luz da Constituição Federal, norma fundamental ainda mais relevante nos tempos atuais. A democracia está intrinsecamente relacionada à independência judicial. A magistratura trabalhista não se omitirá hoje e sempre na necessária defesa do Poder Judiciário.
Brasília, DF, 06 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da ANAMATRA”
“O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades”
Marcelo Aith*
O embate entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou novos capítulos nos últimos dias. A crise entre a Corte Suprema e o Planalto ganhou fôlego depois que ministros da Corte se reuniram com dirigentes de partidos para reverter a tendência de aprovação do voto impresso pelo Congresso. Uma das bandeiras defendidas por Bolsonaro é que as urnas eletrônicas utilizadas não são confiáveis e passíveis de fraude. Fato que ainda não conseguiu comprovar. O certo é que esse tema foi o último estopim da batalha entre o Judiciário e o Executivo.
Nesse cenário, outro tema ganhou destaque em mais um round entre o presidente e o Supremo. A tensão ocorreu devido a um vídeo publicado pela Secretaria de Comunicação do STF. Na peça publicitária da campanha “#VerdadesdoSTF”, a Corte desmente a versão reproduzida reiteradamente pelo presidente e por aliados do Planalto de que o Supremo teria proibido o Governo Federal de agir no enfrentamento à pandemia do Covid-19. Parafraseando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do regime nazista de Adolf Hitler, o Supremo diz no texto de divulgação do vídeo em resposta a Bolsonaro que “uma mentira contada mil vezes não vira verdade”.
Importante destacar que a decisão do STF sobre a competência constitucional para o combate da pandemia, proferida no ano passado, consignou que governadores e prefeitos têm autonomia para planejar estratégias para o combate ao vírus em suas regiões, incluindo a quarentena e o fechamento do comércio, por exemplo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário.
Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia.
Porém, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não firmou entendimento no sentido de que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio.
Do outro lado, Bolsonaro disse à imprensa e seguidores nas redes sociais, por diversas vezes, que não possui nenhum poder para combater a pandemia, pois esse o foi tirado pelo Supremo.
Na manhã da última quinta-feira, 29 de julho, ele subiu o tom em conversa com apoiadores no Alvorada: “O Supremo cometeu crime ao dizer que prefeitos e governadores podem suprimir direitos”. A afirmação foi seguida pela declaração: “Prefeitos e governadores tinham mais poder do que eu”, disse. E no Twitter, Bolsonaro escreveu que o Supremo “delegou poderes para que Estados e municípios”. Ou seja, uma narrativa que já vem desde de 2020.
Em uma medida cautelar que referendou a decisão do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes declarou que não cabe ao Executivo tomar qualquer iniciativa “que vise a desautorizar medidas sanitárias adotadas pelos Estados e municípios com o propósito de intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária”. Apesar de não poder invadir a competência de prefeitos e governadores, a decisão não retira os poderes do governo federal “de atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas de saúde pública, em especial de segurança sanitária e epidemiológica no enfrentamento à pandemia da Covid-19”, como cabe em suas atribuições.
Importante destacar que, independente das decisões da Corte Superior, o Planalto não atuou de forma ostensiva no combate a pandemia. Atuou como um palanque eleitoral, um teatro de narrativas que pouco contribuíram para o controle da doença em nosso território. O presidente, infelizmente, preferiu nadar contra a corrente em diversos momentos cruciais desta crise sanitária. E o pior: ainda acumula uma série de fake news, principalmente contra a nossa Corte Superior, ateando ainda mais álcool nesta fogueira de inverdades e vaidades.
*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito
O Fórum dos Servidores Federais (Fonasefe), por meio de nota, considera “um absurdo estas atitudes golpistas externadas por integrantes deste governo com apoio de oficiais das forças armadas, que vem fazendo chantagens contra os integrantes do STF e do Congresso, para alterar o curso da história, para impedir a realização de eleições em 2022”
Veja a nota:
“EM DEFESA DA DEMOCRACIA E REPUDIO TOTAL AS TENTATIVAS DE GOLPE.
As entidades do Fórum dos Servidores Federais – FONASEFE, vem através do presente reafirmar a luta em defesa da democracia, da liberdade de expressão e da Constituição, que vem sendo duramente atacada pelas ameaças de golpes por integrantes do governo, que atentam contra a liberdade e as instituições democráticas.
E um absurdo estas atitudes golpistas externadas por integrantes deste governo com apoio de oficiais das forças armadas, que vem fazendo chantagens contra os integrantes do STF e do Congresso, para alterar o curso da história, para impedir a realização de eleições em 2022. Numa torpe tentativa de fazer o Brasil retroceder décadas, querem impor aos brasileiros a volta do voto impresso, pois, assim, os fraudadores, os milicianos poderão
fraudar as eleições e se os candidatos desta quadrilha perder vão contestar o resultado e consumar o golpe deles impondo no cargo quem perdeu as eleições.
A história somente se repete na primeira vez como tragédia na segunda como Farsa (Karl Marx). Como a eleição do atual presidente, confirmou a repetição trágica da história vivida em 1964, o negacionismo, a corrupção entranhada neste governo, virou uma tragédia com mais de 546 mil brasileiros mortos, 19,5 milhões de infectadas na maior pandemia deste século. Mais de 20 milhões de desempregados, outros 50 milhões uberizados, precarizados e desesperançados, o País vive assombrado com o que vira no futuro, já temos mais de 113 milhões de brasileiros vivendo em insegurança alimentar.
E os responsáveis por esta tragédia, sem capacidade de reconhecer seus erros, fazem ameaças aos integrantes dos poderes, atacam magistrados da alta corte, enquanto blefam sobre um golpe de Estado para impor seus projetos.
Repudiamos veementemente estas ameaças exigimos apuração de todos os casos de corrupção e punição para todos que fizeram uso indevido dos recursos da pandemia, desviou de verbas do orçamento para comprar medicamentos ineficazes para combater a pandemia. Na atual conjuntura não existe espaço para golpes nem bravatas, precisamos sim que estas instituições cumpram seus papeis, na vigilância de fronteiras, no combate do
maior mal que atinge a humanidade neste momento a covid-19 e todas as suas variantes.
“A democracia admite tudo, menos crimes que visam destruí-la”.
Convocamos a classe trabalhadora para ocupar as ruas deste País no dia 24 de Julho, lutamos pela vida, vacina Já, saúde, pão, educação e democracia. Os fascistas golpistas não passarão.
Brasília, 22 de Julho de 2021.
Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais”