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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) lembrou que, no ano passado, quando o governo ameaçou adiar os reajustes, o ministro Ricardo Lewandowski, no Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a medida não era razoável, visto que “dois ministros de Estado e o próprio presidente da República já haviam classificado o reajuste como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal”
Veja a nota:
“Policiais federais receberam com indignação a publicação da Medida Provisória 849/2018, que suspende o pagamento de reajustes do serviço público previsto em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa os mais de 14 mil policiais federais, destaca que a medida fere o inciso XV, artigo 37, da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos.
Ademais, a entidade lembra que a matéria já foi objeto de controle de constitucionalidade. No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia de diversos artigos da Medida Provisória 805/2017, que guarda estreita literalidade ao texto da MP recém-publicada, mantendo as datas previstas para implementação dos reajustes. Na ocasião, o ministro destacou que a medida não era razoável, visto que “dois ministros de Estado e o próprio presidente da República já haviam classificado o reajuste como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal”.
Nesse contexto, o encaminhamento da MP pelo Executivo caracteriza total incapacidade do governo atual de gerenciar o Brasil e de manter compromissos firmados com os brasileiros. São vários problemas acumulados, além de questões não resolvidas e reformas que poderiam ter sido realizadas preventivamente, inclusive com auditoria da dívida pública.
No entanto, o governo opta por continuar sacrificando os servidores públicos, inclusive aqueles que atuam em áreas essenciais e sensíveis à população, especialmente em períodos de crise e instabilidade institucional, como é o caso das polícias Federal e Rodoviária Federal.
A entidade também manifesta preocupação com informações divulgadas pela imprensa sobre um possível acordo entre o presidente Michel Temer e ministros do Superior Tribunal Federal (STF) para garantir o reajuste do Judiciário, em face do adiamento do reajuste dos demais servidores. Para a Fenapef, a negociação é absurda: não há motivo para que o STF despreze a interpretação do ministro Ricardo Lewandoski quando da apreciação da MP 805. Além disso, considera imoral qualquer pacto que tenha como objetivo o sacrifício da correta interpretação do ordenamento jurídico brasileiro em detrimento de interesses pessoais e corporativistas.
A Fenapef se compromete com os policiais federais brasileiros em tomar todas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento das obrigações do governo para com os servidores públicos e já estuda a realização de mobilizações em todos os estados brasileiros e ações junto ao Congresso Nacional para defender o direito das categorias atingidas pela medida provisória.
Diretoria da Fenapef
03 de setembro de 2018”
Reajuste de 16% para magistrados trará impacto de R$ 723 milhões por ano aos cofres públicos
Nota técnica, , assessor econômico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Cid Cordeiro, mostra o impacto o teto do gasto e nos limites da lei de responsabilidade fiscal nos estados. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão
Veja a nota da Fenajud:
“O Poder Judiciário terá reajuste salarial de 16,38% em 2019. O acordo foi costurado por Michel Temer, após reunião com ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O aumento será em troca do fim do auxílio-moradia para a magistratura federal, no valor de R$ 4,7 mil. Com isso, o salário dos ministros do STF passará de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já se posicionou sobre o assunto e declarou ser contra essa proposta por acreditar que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro – já que os rendimentos dos ministros do Supremo servem de base para o teto salarial dos demais magistrados.
O índice do aumento, segundo documento entregue no STF pelas associações de magistrados, à recomposição dos subsídios foi realizado com base na inflação apurada entre 2009 e 2014. Esse projeto está em tramitação no Congresso Nacional desde 2015, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está pendente de análise pelo Senado Federal. Técnicos do Congresso avaliam que a medida pode complicar os cofres públicos em 2019.
A Fenajud, por meio do assessor econômico Cid Cordeiro, fez um levantamento sobre o impacto nas contas estaduais e estima que o reajuste de 16% nos subsídios dos Juízes e Magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos estados representará impacto estimado de aproximadamente R$ 723 milhões por ano. Se as indenizações, vantagens e gratificações acompanharem esse aumento o impacto sobe 30% a 40% pela estimativa, chegando a aproximadamente R$ 1 bilhão.
Os dados foram trabalhados com a média salarial de R$ 26 mil e com o número de Magistrados em atividade (ativos) em 2016 com base nos dados da publicação do CNJ “Justiça em Números 2017”. Confira abaixo a tabela com simulações para diferentes médias salariais estimadas.
O subsídio médio dos Magistrados passará da média aproximada de R$ 26 mil para R$ 30 mil e a remuneração total podendo chegar a R$ 40 mil – se esse reajuste repercutir nos benefícios e vantagens supostos nesse estudo.
Para a Fenajud, “essa proposta é mais uma imoralidade do governo de Michel Temer. Os trabalhadores e trabalhadoras do judiciário, que são os principais responsáveis por moverem a justiça brasileira, seguem sem a garantia de direitos em diversos estados. Os serventuários seguem enfrentando outros problemas dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal. A situação dessas pessoas este governo não quer debater.
Impacto nos limites da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece três limites para o gasto com pessoal, é 6% como limite legal; 5,7% como limite prudencial e 5,4% como limite de alerta. O principal limite considerado é o limite prudencial, esse é que determina as restrições de aumento do gasto com pessoal quando ultrapassado. Com o custo adicional estimado em R$ 723 milhões/ano o impacto na receita corrente líquida será de aproximadamente 0,12% p.p. considerando os efeitos sobre os subsídios, se considerarmos possíveis impactos nos demais benefícios e vantagens esse comprometimento pode chegar a 0,16% p.p..com riscos de alguns TJs ultrapassar em 2019 o limite prudencial do gasto com pessoal, nesses cálculos não estão incluídos o aumento do gasto com aposentadorias e pensões cobertas com fundos financeiros e que impactam também nesse limite e no orçamento dos tribunais, portanto o impacto total é superior ao apresentado nesse estudo.
O reajuste afeta a lei do teto dos gastos
O Teto do Gasto – limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA- foi estabelecido pelo Governo Federal – Lei Complementar 156 de 28/12/2016 – como contrapartida ao auxílio financeiro fornecido aos Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados.”
Governo conta que conseguirá manter a MP que posterga o aumento de servidores fora da Justiça, graças a negociações com ministros do Supremo para facilitar a aprovação da elevação dos salários dos magistrados em 16,38%
HAMILTON FERRARI
O governo federal fez um “acordo de cavalheiros” com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar de 2019 para 2020 o reajuste salarial dos servidores públicos. O combinado é que o Judiciário não interfere na decisão do Executivo de postergar o pagamento da última parcela do aumento do funcionalismo e, em troca, o Planalto aciona a base aliada para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 27/2016, que trata da elevação de 16,38% nos subsídios dos magistrados do STF, no Senado. No último fim de semana, o governo publicou a Medida Provisória (MP) nº 849 que prorroga a correção salarial de funcionários públicos que firmaram acordo de reajustes em 2016.
O PL que corrige a remuneração dos ministros do STF foi aprovado na Câmara em junho de 2016, mas parou no Senado. A tramitação do texto coincidiu com o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e foi esquecido pela inviabilidade política de aprovação. A matéria até chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas não chegou ao plenário.
Neste ano, os ministros do Supremo acataram o pedido de juízes e desembargadores para enviar o orçamento do Judiciário prevendo o reajuste de 16,38%. Para valer, porém, é necessário dois procedimentos. No primeiro, o governo federal terá que encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que não prevê a possibilidade de novos ganhos salariais em 2019 — além daqueles que já foram firmados oficialmente nos últimos anos. O segundo passo é aprovar o Projeto de Lei nº 27/2016 para que o presidente Michel Temer possa sancioná-lo.
O Planalto espera que, com o acordo, não haja a judicialização da MP de adiamento, como ocorreu em 2017. No fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, por meio de uma decisão liminar, uma medida provisória que prorrogava de 2018 para 2019 os ganhos do funcionalismo. O “acordo de cavalheiros” firmado nos últimos dias envolveu os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli e ainda precisa ser ampliado aos outros magistrados da Corte para ganhar robustez, como diz uma fonte da equipe econômica. O Ministério da Fazenda estima que serão economizados R$ 4,7 bilhões com a medida.
Compensação
O Correio mostrou ontem que as associações representativas dos servidores já se mobilizam para entrar na Justiça contra a MP 849. Eles criticam a falta de coerência em prorrogar os ganhos das carreiras enquanto permite que o Judiciário aumente a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. O professor de finanças públicas, Bolívar Godinho, explica que elevação dos subsídios aos juízes do STF provoca um efeito cascata em todos os poderes, porque aumenta o teto do funcionalismo e, consequentemente, do gasto público com a folha de pagamento de salários.
De acordo com ele, a medida é negativa. “Não há muita margem para ampliar despesas com salários no setor público. Para realizar isso, é necessário fazer um remanejamento dos gastos. Ou seja, retirar de outras áreas. Isso engessa ainda mais o Orçamento”, diz Godinho. “A consequência é ter menos recursos para investimentos na economia, que poderia contribuir para a geração de empregos”, completa o especialista.
Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que a entidade ainda calcula o peso total da elevação do teto do funcionalismo nos três poderes. Segundo ele, o Judiciário está extrapolando o limite de gastos permitido, estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. “Está utilizando a margem de compensação, que se traduz no Executivo custear a despesa que extrapolou esse teto”, diz. “Mas, a partir de 2020, vão ter que caminhar com as próprias pernas. A regra constitucional aponta para a necessidade de recalibrar as despesas. Seguramente, esse reajuste vai exercer pressão no Orçamento”, acrescenta.
“Permissão da terceirização de atividades-fim abre porta para postos de trabalho”, diz especialista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de trabalho
“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas, na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim. Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista. Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.
Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista, ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do TST”.
Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.
Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e ‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido, o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização, privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.
Para a advogada Tatiana Alves Pereira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, “a decisão é favorável a terceirização irrestrita”. Segundo ela, a terceirização por si só não enseja a precarização do trabalho porque compete à contratante: verificar a idoneidade da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas.
Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.
Decisão nefasta do STF reduz direitos dos trabalhadores, diz Força Sindical
O STF, por 7 x 4 votos aprovou, na tarde de hoje, a constitucionalidade da terceirização irrestrita da mão de obra, inclusive para atividades-fim. No entender da Força Sindical, os trabalhadores perdem vários benefícios, além do risco de redução de emprego e salários
Veja a nota:
“Lamentável e nefasta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar, por 7 votos a 4, a terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas.
A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores brasileiros pois, ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma Convenção Coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica.
Todos os trabalhadores, até então, tinham a proteção de uma Convenção Coletiva assinada com sindicatos de trabalhadores e das empresas de acordo com a atividade preponderante daquela empresa, estando, portanto, amparados por lei.
Com a terceirização irrestrita, ou seja, que atinge todas as atividades, incluindo-se aí a atividade-fim, os trabalhadores, passando a ser terceirizados, perdem muito, como por exemplo a Participação nos Lucros ou Resultados, vale- transporte e vale-alimentação, entre tantas outras conquistas.
A terceirização da atividade-fim não cria empregos, reduz os salários e divide a representação sindical, prejudicando as negociações por benefícios e melhores salários.
Ampliar a terceirização é um grande equívoco, que só fará ampliar os problemas já existentes.
Miguel Torres
Presidente interino da Força Sindical
João Carlos Gonçalves – Juruna
Secretário-geral da Força Sindical”
Temer desiste de adiar reajuste de servidores civis e aceita corrigir os vencimentos dos ministros do STF em 16,38% a partir do ano que vem. Com isso, teto do funcionalismo subirá para R$ 39 mil, com forte impacto nas contas de estados e municípios
ROSANA HESSEL
O presidente Michel Temer não acatou a proposta da equipe econômica e vai pagar, em janeiro do próximo ano, a última parcela do reajuste salarial de servidores civis referente ao acordo firmado por ele em 2016. O aumento, que o ministério da Fazenda e o do Planejamento queriam adiar para 2020, estará no projeto de Orçamento de 2019 que será enviado ao Congresso amanhã. Com isso, os gastos com a folha de pessoal terão incremento de R$ 6,9 bilhões. Temer ainda admitiu conceder reajuste de 16,38% para o Judiciário — que levará os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 39 mil — em troca do fim do auxílio-moradia a juízes. Esse aumento, que custará mais de R$ 4 bilhões por ano, foi acertado com o STF. Também está garantida a correção dos vencimentos dos militares, uma fatura de R$ 4,1 bilhões. Ao todo, os reajustes somarão pelo menos R$ 15 bilhões.
Após participar do seminário Correio Debate: ICMS no setor de combustíveis, realizado ontem na sede do Correio, a secretária executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, informou que, para bancar os reajustes salariais, o governo terá que cortar despesas discricionárias, como investimentos e custeio administrativo, a fim de acomodar o aumento da folha no limites do teto de gastos, que foi instaurado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.
“O ajuste fiscal será feito de qualquer forma, porque existe o teto de gastos”, afirmou Ana Paula. A secretária disse que há vários mecanismos para fazer o ajuste e respeitar a meta fiscal, que é de deficit de até R$ 139 bilhões no ano que vem. “Dentro desse espectro, as escolhas precisarão ser feitas pelos agentes envolvidos — e esse processo ocorre dentro do regime democrático”, destacou, citando os gatilhos que serão acionados caso a regra do teto seja descumprida. “Quando houver esse escape (da regra do teto), há impedimento para criar programas, dar incentivos fiscais, corrigir despesas obrigatórias acima da inflação e contratação de concursos”, elencou.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, a previsão para as despesas discricionárias (que podem ser cortadas) é de R$ 98,4 bilhões, valor R$ 30,5 bilhões inferior ao deste ano. O PLDO foi elaborado com previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 3% no ano que vem, mas a mediana das estimativas do mercado está em 2,5%. Portanto, o governo, provavelmente, precisará reduzir a estimativa de arrecadação para ajustá-la à menor taxa de expansão da economia.
Durante o seminário, Ana Paula defendeu uma reforma fiscal, porque o país atravessa uma crise “sem precedentes”. “Temos defendido redução de despesas obrigatórias, e continuamos defendendo, porque temos espaço mínimo (para cortes), que provavelmente será de 6% de despesa discricionária (em 2019)”, afirmou. Ela frisou que a inflação e os juros só estão baixos porque existe o teto de gastos.
Riscos
Os reajustes do Executivo e do Judiciário terão efeito cascata na folha de pagamento de toda a esfera pública, incluindo estados e municípios, já que o teto salarial do funcionalismo vai saltar para R$ 39 mil. Para a especialista em contas públicas Selene Peres Nunes, uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o efeito disso nas contas de estados e municípios poderá ser devastador. “O impacto desse reajuste vai ser o descumprimento da meta fiscal. Tudo indica que a União vai ter que sacrificar o investimento, e isso é o pior dos mundos. O STF deveria ter sido mais prudente e considerar a real dimensão do reajuste nos municípios e nos estados, que estão com as contas muito abaladas”, alertou.
Apesar da tranquilidade mostrada pela secretária do Tesouro, analistas destacam que, com os sucessivos aumento de despesas, a sobrevivência do teto de gastos estará ameaçada a partir do próximo ano. A tendência seria suprimir o limite justamente para evitar a aplicação dos gatilhos previstos no caso de descumprimento da regra. A flexibilização da norma não é descartada, inclusive, por candidatos à Presidência.
Uma das principais críticas ao teto é a de que ele foi instituído antes de ter sido aprovada a reforma da Previdência, que permitiria o controle das contas públicas. “O governo Temer começou a reforma pelo teto, mas como a base está podre, é lógico que ele pode ruir”, alertou o especialista em direito tributário e constitucional Fernando Zilveti, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
“Desse jeito, a reforma fiscal não vai dar certo. Se os ministros do Supremo aumentam os vencimentos, o mesmo deve ocorrer no Legislativo. Isso gera mais dívida e pode estourar o teto. O próximo presidente vai assumir já sob risco de impeachment por crime de responsabilidade fiscal”, alertou Zilveti. “Há uma contradição nesse processo. Se os guardiães da Constituição legislam em causa própria, correndo o risco de furar a meta, a medida de torna inconstitucional, porque não está preservando a estabilidade do Estado”, criticou.
Acordo de Temer com Judiciário cheira muito mal, diz relator do projeto do teto dos servidores
“É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça”, disse o deputado Rubens Bueno (PPS/PR)
Relator do projeto que corta uma série de “penduricalhos” nas remunerações de autoridades e funcionários de alto escalão, regulamentando o teto salarial dos servidores públicos, hoje em R$ 33,7 mil, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou nesta quarta-feira (29) que é no mínimo estranha a negociação entre o presidente Michel Temer e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o aumento salarial de 16,38% no contracheque dos magistrados.
Foi o próprio Temer que revelou à mídia que está negociando esse assunto com o futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, autor de liminar que garante até hoje o pagamento de um auxílio-moradia de R$ 4,7 mil a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.
“Cheira muito mal um presidente investigado por corrupção negociar com integrantes da mais alta Corte do país a viabilização de um aumento salarial que eles mesmo se concederam. Ainda mais num cenário que o governo alega falta de recursos para os mais básicos investimentos públicos em saúde, educação e segurança. Chega a ser uma irresponsabilidade de ambas as partes”, criticou Rubens Bueno.
Para o deputado, parece um arrumadinho. “Ameaçado de perder o auxílio-moradia, o Judiciário, agora com a ajuda de Temer, quer se livrar desse penduricalho que engordou seus salários por anos, mas incorporando essa verba ao salário. Em resumo, o que está se propondo é o seguinte: Vamos fingir que não burlamos o cumprimento do teto salarial por anos. Incorporamos tudo no salário e pronto, está resolvido”, disse Bueno.
Temer justificou a medida. “Com isso não será preciso fazer nenhuma alteração no orçamento do Judiciário. As coisas se encaixam perfeitamente”, disse o presidente. Os jornais relataram ainda que para que o arranjo se transforme em um projeto de lei, faltam alguns detalhes técnicos e legais. Mas logo, segundo Temer, a proposta será finalizada.
Para Rubens Bueno, é uma contradição. Ele lembra que o próprio governo que vinha incentivando a regulamentação do teto dos servidores agora arruma uma saída para “ficar de bem com o Judiciário”. “É no mínimo estranho que esse assunto entre na pauta no apagar das luzes de um governo que possui diversos integrantes enrolados com a Justiça. Sem contar o gasto extra que isso vai gerar para os próximos governantes, já que o reajuste dos ministros do STF tem efeito cascata. Trata-se de um gasto extra de R$ 4 bilhões a ser dividido entre os poderes da União e dos estados”, alertou.
STF julgará constitucionalidade da reforma do ensino médio nesta quinta (30)
Trabalhadores apontam ausência de requisitos constitucionais na MP que institui novas regras
O Supremo Tribunal federal (STF) julgará, amanhã (30), a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), propostas, respectivamente, pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na ação, esclarece que o pedido é de impugnação da reforma, com base na ausência dos requisitos constitucionais para edição de Medida Provisória.
“O artigo 62 da Constituição Federal permite que o Chefe do Poder Executivo pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O texto constitucional evidencia que a edição de medidas provisórias deve obedecer a critérios de relevância e urgência. Nesse contexto, deve-se observar que os critérios são cumulativos. E isso não se verifica do próprio texto da medida provisória, a indicar a ausência de um estado de necessidade estatal que impõe a adoção de medidas imediatas. Ora, se a própria MP prevê que seus efeitos não serão imediatos e sim futuros, fica evidente que o requisito da urgência está descaracterizado, de modo a revelar o inegável vício formal que a fulmina”, afirma Gustavo Ramos.
O advogado também ressalta que a MP viola os artigos 205 e 206 da Constituição Federal pela ausência de debate com a sociedade civil.
“Tamanha é sua relevância para a sociedade civil, que a temática de reforma do ensino, certamente, demanda uma participação maior em sua elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino”, diz.
Servidores reagem ao sinal do governo de adiar reajustes para 2020
Tão logo foi divulgado uma nova tentativa do governo de enviar a peça orçamentária de 2019 ao Congresso, sem os aumentos acordados com o funcionalismo, de 2019 para 2020, as carreiras de Estado se reuniram para intensificar as estratégias contra a intenção da equipe econômica
O assunto não é novo. O funcionalismo já derrubou no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, a Medida Provisória (MP 805/2017), com semelhante objetivo. No cenário de uma possível insistência na suspensão, os servidores federais farão mais uma vez ampla campanha de mídia para denunciar o descumprimento das leis de reajuste, vão atuar no Congresso para derrubar uma eventual Medida Provisória e apresentar nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para fazer valer a jurisprudência do STF, que assegura o pagamento de reajustes plurianuais.
Em junho, em reunião entre o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o ministro anunciou que tinha o objetivo de levar a proposta de suspensão do aumentos salariais para a Casa Civil. A reação das categorias associadas ao Fonacate foi imediata e o governo foi derrotado. “Ocorre que a próxima parcela de reajuste é a última (e uma das menores) que falta para o governo honrar o pactuado com os servidores em 2015 e em 2016. De forma que a maior parte da conta já foi paga, restando esse resíduo que fica em torno de 1% da folha da União, ou seja, perto de R$ 3 bilhões”, destacou Rudinei Maques, presidente do Fonacate.
“Seguimos na luta para que o governo cumpra o compromisso firmado com os servidores, convertido em lei. Se não o fizer, o governo estará assumindo publicamente que não cumpre seus acordos, nem mesmo quando os converte em lei. Isso é ruim para toda a sociedade, sobretudo para o mercado, que valoriza muito os acordos e a confiança mútua”, destacou Marques. Fontes do Planalto, hoje, informaram que essa tentativa de Temer, às véspera de sua despedida do cargo, foi “apenas um balão de ensaio”.
Temer, de acordo com a fonte, não vai querer se queimar sem necessidade, muito menos comprar nova briga com o Supremo, no momento em que negocia o aumento dos ministros – que é o teto do funcionalismo – de R$ 33,7 mil, para R$ 39,3 mil mensais. “Seria dar murro em ponta de faca já que o Legislativo vai querer o mesmo e o próximo presidente da República também não vai admitir ganhar menos que os chefes dos outros poderes”, argumentou a fonte.
CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.
O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.
Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.
O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.
O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.
No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.
A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.
Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.
A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.
Luiza Fariello