Sindicalização cai em todas as atividades, mas ainda é maior no setor público

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Em 2018, sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos, segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E um dos motivos para a queda foi a precarização do trabalho em alguns setores, onde é comum ver trabalhadores fazendo bicos ou sendo dispensados pela mecanização, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy. Vale destacar que entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos. A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo.

Apesar de 12% da população ocupada estar no setor privado sem carteira assinada, essa categoria teve uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já o setor público, com 25,7% dos servidores, ficou com a maior estimativa, embora o funcionalismo represente 12% da população ocupada, mesmo a taxa de sindicalização no setor público tendo diminuído de 27,3%, em 2017, para 25,7%, em 2018. A pesquisa também analisou o número de pessoas sindicalizadas em relação ao grupamento por atividades. Nove das dez categorias apresentaram a menor taxa de sindicalização desde 2012.

O setor de transporte, armazenagem e correio teve a maior perda, indo de 17,5%, em 2017, para 13,5%, em 2018. Outra atividade que apresentou queda de sindicalização foi o de alojamento e alimentação, de 6,8% para 5,7% em um ano. “São as duas atividades que mais geraram ocupação: a de transporte por causa dos aplicativos e a de alimentação pelo fenômeno dos ambulantes de comida, como o pessoal que vende quentinha. As duas atividades cresceram com trabalhadores mais precarizados, normalmente sem carteira de trabalho ou por conta própria, que são trabalhadores que de fato não têm mobilização sindical”, explicou a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

“Então a queda de sindicalização nessas duas atividades, principalmente no caso dos transportes, pode estar associada a um processo de precarização dos trabalhadores”, completou Adriana. Outro grupamento de atividades em que o número de trabalhadores associados a sindicatos diminuiu foi o de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, passando de 21,1%, em 2017, para 19,1%, em 2018. “A agricultura está empregando cada vez menos em função da mecanização e das pessoas que estão saindo da zona rural e isso tem refletido na taxa de sindicalização dessa atividade”, comentou Beringuy.

Já a indústria geral, grupamento de atividades tradicionalmente sindicalizado, diminuiu de 17,1% para 15,2% em um ano. “A gente não sabe até que ponto a precarização também está atingindo a indústria, que sempre gerou trabalhos com carteira assinada. Então a diminuição da taxa de sindicalização pode ser por causa da perda de ocupação em si”, afirma a pesquisadora.

Sindicalização ainda é maior no setor público

A maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%), seguido por trabalhadores do setor privado com carteira assinada (16%). Os trabalhares sem carteira no setor privado apresentaram uma das menores estimativas de sindicalização (4,5%). Já os trabalhadores por conta própria tiveram taxa de sindicalização de 7,6%. Todas as categorias tiveram redução na taxa de sindicalização na série história. A maior queda foi a de empregador, que passou de 15,6%, em 2017, para 12,3% (baixa de 3,3 pontos percentuais), em 2018, seguido por trabalhador do setor privado com carteira assinada, com queda de 3,1 pontos percentuais, aponta o IBGE.

Em todos os níveis de instrução houve queda na taxa de sindicalização, mas quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa de sindicalização. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.

Tanto no Norte quanto no Centro Oeste a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração daquele contingente foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).

Petrobras: ministro do TST pune sindicatos que descumpriram determinação de não fazer greve

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Ele autorizou a suspensão de repasses e ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista

O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizou a Petróleo Brasileiro S. A. a suspender o repasse mensal de verbas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a 13 sindicatos de petroleiros até o limite das multas impostas por ele em caso de descumprimento da determinação de a categoria não fazer greve.

Ives Gandra determinou ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista.

No sábado (23), o ministro havia deferido liminar para que a categoria na cumprisse a greve anunciada para hoje (25) e fixado multa de R$ 2 milhões por entidade por dia de descumprimento. A decisão levou em conta que o movimento havia sido anunciado dez dias após a assinatura, no início do mês, do acordo coletivo mediado pela vice-presidência do TST.

No entanto, nesta segunda-feira, a Petrobras demonstrou que diversas refinarias paralisaram suas atividades e que os grevistas estão impedindo a entrada em suas instalações. O ministro também verificou que, em seu site, a FUP registrou que os petroleiros manteriam a mobilização apesar da ordem do TST.

“A afronta ostensiva à ordem judicial, anunciada em site da Federação e perpetrada no decorrer do primeiro dia de paralisação, por si só, reforça a convicção da abusividade do movimento, uma vez que a greve não é um direito absoluto, estando sujeito aos limites da lei, a qual considera abusivo seu exercício após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo em relação a cláusula de caráter programático”, afirmou.

Agravo
No mesmo despacho, o ministro rejeitou pedido de reconsideração da decisão de sábado formulado pela FUP. A entidade sustentava, entre outros argumentos, que as cláusulas que estariam sendo descumpridas já constavam de acordos anteriores e que o valor das multas excede “superlativamente” o que tem sido fixado em outras paralisações.

Segundo o ministro, porém, se havia descumprimento antes da assinatura do acordo, as entidades sindicais não deveriam tê-lo assinado ou ter estipulado prazos e condições para seu cumprimento. “Não procederam a nenhuma dessas alternativas”, concluiu.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Sindicatos entram com ação popular contra Megaleilão do Pré-Sal marcado para quarta

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A ação popular nº 1035091-90.2019.4.01.3400 pede a suspensão do Megaleilão e Rodada de Licitação do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal, que será do na quarta (06). O documento sustenta que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam fazer o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada

Proposta pelos Sindipetros e FUP (Federação Única dos Petroleiros) foi distribuída para a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com os advogados do escritório Aragão e Ferraro, que representa os sindicatos, a ação denuncia que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam realizar o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada.

Para os dirigentes sindicais a biodiversidade e os biomas específicos atingidos pela área do Megaleilão tem sofrido com o óleo derramado no litoral nordestino brasileiro. Por esta razão, “além de um mapeamento de todas as bacias e do impacto e sensibilidade do produto em contato com os ecossistemas, é preciso uma urgente resolução sobre o acidente ecológico, pois investidores podem oferecer preços menores, gerando risco de prejuízo evidente aos cofres públicos”.

A Ação Popular sustenta que, “com base no princípio da precaução e prevenção, a fim de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado à nação como dispõe o art. 225 da Constituição Federal, FUP e Sindipetros buscam que seja determinada integralmente a suspensão da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal promovida pela ANP ou todos os efeitos de seus atos e procedimentos, no tocante às áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos. Requer, ainda, enquanto não avaliado o mérito da demanda, que tais áreas não sejam disponibilizadas em futuras Rodadas, salvo após a realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares – AAAS (na forma da Portaria Interministerial nº 198/2012) e, notadamente, até que se finalize a investigação de autoria e extensão do dano acerca do fato incontroverso do derramamento de óleo na costa litorânea brasileira com a confirmação do envolvimento ou não do dano ambiental na Bacia de Santos onde se localizam as áreas objeto da Rodada de Licitação”.

PEC sobre liberdade sindical no Brasil

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Nessa quarta-feira, às 11h, um grupo de parlamentares, encabeçado pelos deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Paulinho da Força (Solidariedade-SP), protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras sobre a atuação sindical no país. A PEC assegura plena liberdade sindical. Trabalhadores poderão, “sem distinção de qualquer espécie, constituir organizações sindicais de sua escolha”. Não estão restritos a somente uma representação por base territorial

O texto, de autoria de Marcelo Ramos, teve o apoio de deputados de diversos partidos e estados, que defendem uma nova composição legislativa a respeito do sindicalismo. O objetivo da PEC, de acordo com os parlamentares, é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical”, tornando-a mais “independente e forte”.

Veja as novas regras:

Fonte: Diap

Petrobras: proposta do vice-presidente do TST pelo YouTube, amanhã

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O ministro conduz a mediação pré-processual com o objetivo de chegar a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, vai apresentar amanhã (19 de setembro), às 18 horas, a proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e diversos sindicatos da categoria. A apresentação será transmitida pelo canal oficial do TST no Youtube.  A íntegra do despacho será publicada em seguida nos autos do pedido de mediação.

Prorrogação

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu ao vice-presidente do TST que atuasse na mediação das negociações com os empregados. Desde então, ele fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo então vigente (a data-base dos petroleiros que é em é 1º de setembro).

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro, o ministro decidiu apresentar a proposta até o dia 19.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Sindicatos suspendem na Justiça assembleia da Eletrosul que decidiria sobre fusão Eletrosul-CGTEE

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Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu a assembleia geral extraordinária da Eletrosul, uma das subsidiárias da Eletrobras, que decidiria pela fusão entre a empresa e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A assembleia estava prevista para esta sexta-feira, 30 de agosto.

O juiz Cristiano Estrela da Silva, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, aceitou os argumentos expostos na ação, patrocinada por nove sindicatos de trabalhadores do setor elétrico, e decidiu pela suspensão da assembleia. A decisão não trata do mérito da fusão, mas o juiz entendeu que deveria interromper o processo de deliberação pelo prazo de 60 dias e solicitou documentos à empresa. (A íntegra da decisão está anexa à mensagem)

Os sindicatos sustentam na ação, com base em estudo da consultoria Delloite, que a operação oferece riscos ao Fisco. A fusão é considerada polêmica, porque a CGTEE é deficitária e atualmente tem apenas uma usina a carvão, em Candiota (RS). A reestruturação, argumentam os sindicatos, seria uma “incorporação às avessas”, porque a Eletrosul, uma empresa maior, seria incorporada pela CGTEE.

“O propósito de tal desenho empresarial é recuperar parte dos prejuízos fiscais acumulados pela CGTEE, por meio do crédito tributário decorrente de base de cálculo negativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta operação tem a viabilidade temerária (segundo julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para casos semelhantes) e corre um grande risco de ser caracterizada pela Receita Federal do Brasil como “simulação””, afirmam os sindicatos.

Para os representantes dos trabalhadores, faltam informações referentes à operação, e os dados já foram solicitados em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença favorável.

Em sua decisão, o juiz Cristiano Estrela afirma que não é possível fazer uma análise mais abrangente, pela falta de informações, e que a realização da assembleia seria um cerceamento ao direito dos requerentes (sindicatos) de verificar as circunstâncias da operação.

A Eletrobras pretende transferir a empresa resultante da operação, CGTEE-Eletrosul, para Candiota, onde fica a térmica. Mas a bancada catarinense, liderada pelo deputado Rogério Peninha, se mobilizou e chegou a ir ao presidente Jair Bolsonaro. Wilson Ferreira Junior, presidente da Eletrobrás, teve que recuar da ideia da transferência.

A decisão da Eletrobras de fazer uma reestruturação societária foi divulgada em junho, com publicação de fato relevante pela empresa.

Propostas de aumento salarial fora dos parâmetros determinados pelo governo serão devolvidas

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O Ministério da Economia vai devolver a todos os sindicatos, associações, federações e confederações qualquer proposta de reajuste salarial ou reestruturação de carreiras que não esteja dentro das premissas definidas pelo governo, de corte de gastos e remanejamento de pessoal

Por meio do Ofício Circular SEI nº 2./2019, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, distribuiu o aviso aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades da administração federal do Poder Executivo, no último dia 18 de julho. No texto, o secretário aproveitou para dar um puxão de orelha nas lideranças sindicais dos servidores, que representam, segundo o ofício, “aproximadamente três mil cargos distintos entre centenas de planos e carreiras existentes”.

“Ao longo do primeiro semestre deste ano, verificou-se intenso encaminhamento à esta Secretaria de processos com propostas complexas e que não se coadunam com as diretrizes aqui exposta, o que demandou muitas horas de trabalho do corpo técnico para análise e resposta a essas demandas”, destaca o documento. Lenhart pediu a colaboração de todos e fez questão de ressaltar que as pautas reivindicatórias que chegaram ao órgão atravancaram o andamento do serviço interno, já que “é indubitável que para a construção de novos modelos de carreiras e desempenho de pessoas faz-se necessária a concentração total dos técnicos desta Secretaria”.

O secretário lembrou que, diante do atual cenário de restrição fiscal, não há previsão de um centavo a mais para o funcionalismo na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 e nem no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional, porque é não é permitido o aumento de despesas com pessoal, por determinação da Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como lei do teto dos gastos. Ele diz, também, que “o momento é, sem dúvida, de muitas dificuldades, mas também de oportunidades para se estabelecer novos modelos e soluções estruturais para a gestão de pessoas a médio e longo prazos na administração pública federal”.

O modelo proposto pelo governo é o oposto do desejado por grande parte das categorias. Tem como foco a desburocratização administrativa e os ganhos de eficiência com redução ou unificação das carreiras ou cargos; manutenção das estruturas remuneratórias atuais, inclusive das aposentadorias e pensões; manutenção dos requisitos de ingresso dos cargos efetivos, das similaridades de atribuições e de remunerações – proibindo “transposição de cargos”; e mobilidade e flexibilidade na movimentação de pessoal. “Estamos no início de um custoso processo de recuperação, que só será sólido e duradouro se formos capazes de realizar ajustes difíceis e reformas estruturantes, trabalhando juntos”, reforça Lenhart.

Frente Parlamentar defende prioridade da reforma tributária

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Em dia de ação contra a reforma da Previdência, quando o substitutivo da PEC 6 pode ser votado na tarde desta quarta (03/07), deputados e senadores afirmam que equilíbrio do Brasil depende especialmente da reforma tributária

Diferentemente do que o governo afirma, a superação da crise econômica no Brasil e o combate às desigualdades não depende de uma reforma previdenciária, mas sim tributária. Segundo autoridades e movimentos sindicais e sociais que participaram do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária, nesta quarta-feira, 3, o desequilíbrio do país é resultado de uma política de tributação que cobra muito dos mais pobres e permite que grandes empresas continuem lucrando bilhões sem repassar proporções justas ao Estado, destaca, em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef).

Com a atual política tributária, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de maior carga tributária do mundo, de acordo com levantamento da OCDE. Isso significa que os produtos nacionais se tornam mais caros, diminuindo o poder de compra das classes baixa e média. A Condsef cita estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), que comprova que a desigualdade de renda no Brasil chegou ao maior patamar já registrado no primeiro trimestre deste ano. Após a crise econômica que o país enfrenta, enquanto pobres tiveram queda de mais de 20% na renda, os mais ricos seguiram lucrando. Vídeo apresentado no evento desta quarta mostrou que 6 empresários brasileiros detém a renda de mais da metade da população.

“Essa é a mais importante das reformas do Brasil, em defesa de direitos e em busca de um país mais justo. O reequilíbrio fiscal do Brasil é necessário para o fortalecimento da renda dos mais pobres. É necessário diminuir impostos indiretos e aumentar os diretos, que incide na renda e no patrimônio dos mais ricos. Isso aumentaria o recolhimento do país respeitando o equilíbrio do pacto federativo”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a mesa de lançamento. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) acusou a proposta de reforma da Previdência de ser “injusta, fiscalista e invasiva”, e reforçou que a solução para os problemas fiscais do país está na reforma Tributária Solidária.

Campanha contra a reforma da Previdência

A comissão especial da reforma da Previdência adiou a votação do texto substitutivo apresentado ontem pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), mas a matéria pode ser deliberada na tarde desta quarta-feira. Movimentos contrários a esta reforma fazem mobilização de conscientização nas redes sociais. A hashtag #AReformaTeEngana entrou para os Trending Topics Brasil, ou seja, foi um dos assuntos mais comentados do Twitter.

Apesar de o relator ter feito alterações na proposta do governo, enfatiza a entidade, a retirada de direitos conquistados seguem uma ameaça. Em relação aos servidores públicos, lembra a Condsef, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.

“No próximo 12 de julho, população mais uma vez irá às ruas contra a PEC 6. Além do ato nacional em Brasília, a Condsef/Fenadsef orienta aos servidores que se mobilizem em seus estados e cidades, coletando assinaturas para o abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, que será entregue ao Congresso Nacional no dia 13 de agosto, pela Central Única dos Trabalhadores”, convida.

Comissão da Câmara derruba decreto que dificulta pagamento de contribuições sindicais

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A Comissão de Trabalho aprovou nesta quarta-feira (26/06) o Projeto de Decreto Legislativo 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial (9.735/2019) que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento, mesmo com a autorização do servidor.

Editado às vésperas do carnaval, o decreto criou indignação nas entidades sindicais. Muitas delas entraram com ação na Justiça e conseguiram liminar suspendendo os efeitos da determinação presidencial. Mas outras, que não tiveram vitória no Judiciário, foram obrigadas a enviar boleto para a residência dos associados.

De acordo com o parlamentar, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade garantida pela Constituição da livre associação sindical.”, diz Carlos Veras.

Muitas entidades têm recorrido à justiça para garantir as consignações dos filiados.

Carlos Veras articula para que a matéria siga, em regime de urgência, diretamente para o plenário da Casa, em razão da iminência da queda da MP 873.