Sindicatos entram com ação popular contra Megaleilão do Pré-Sal marcado para quarta

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A ação popular nº 1035091-90.2019.4.01.3400 pede a suspensão do Megaleilão e Rodada de Licitação do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal, que será do na quarta (06). O documento sustenta que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam fazer o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada

Proposta pelos Sindipetros e FUP (Federação Única dos Petroleiros) foi distribuída para a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com os advogados do escritório Aragão e Ferraro, que representa os sindicatos, a ação denuncia que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam realizar o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada.

Para os dirigentes sindicais a biodiversidade e os biomas específicos atingidos pela área do Megaleilão tem sofrido com o óleo derramado no litoral nordestino brasileiro. Por esta razão, “além de um mapeamento de todas as bacias e do impacto e sensibilidade do produto em contato com os ecossistemas, é preciso uma urgente resolução sobre o acidente ecológico, pois investidores podem oferecer preços menores, gerando risco de prejuízo evidente aos cofres públicos”.

A Ação Popular sustenta que, “com base no princípio da precaução e prevenção, a fim de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado à nação como dispõe o art. 225 da Constituição Federal, FUP e Sindipetros buscam que seja determinada integralmente a suspensão da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal promovida pela ANP ou todos os efeitos de seus atos e procedimentos, no tocante às áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos. Requer, ainda, enquanto não avaliado o mérito da demanda, que tais áreas não sejam disponibilizadas em futuras Rodadas, salvo após a realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares – AAAS (na forma da Portaria Interministerial nº 198/2012) e, notadamente, até que se finalize a investigação de autoria e extensão do dano acerca do fato incontroverso do derramamento de óleo na costa litorânea brasileira com a confirmação do envolvimento ou não do dano ambiental na Bacia de Santos onde se localizam as áreas objeto da Rodada de Licitação”.