CUT – Em defesa da Previdência Social e da organização sindical

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Em nota de repúdio contra a MP 873/2019, editada pelo governo na véspera do Carnaval, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) afirma que o único objetivo do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes, foi “sufocar o sustento de sindicatos e centrais para aniquilar a organização sindical e barrar a luta contra a reforma da Previdência”. “A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil”, lembra a CUT, que já tem marcado para 22 de março um ato contra a reforma da Previdência

Veja a nota sobre MP 873/19:

“O presidente Jair Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, usaram a máscara do Carnaval para produzir mais um ataque aos direitos da classe trabalhadora. Às vésperas da festa que paralisa e inebria o país, editaram uma Medida Provisória com o objetivo descarado de enfraquecer a nossa principal luta neste momento, que é a defesa da Previdência e Seguridade Social.

Trata-se da MP 873/2019, que já está em vigor desde sexta-feira, 1° de março, e cuja tramitação no Congresso Nacional deverá ocorrer em paralelo com as mudanças que podem pôr fim ao direito de uma aposentadoria digna e encolher a rede de proteção social para milhões brasileiros(as).

Dessa vez, o alvo frontal de Bolsonaro e Guedes são os sindicatos e as Centrais Sindicais. Com a MP querem inviabilizar o custeio sindical, mesmo quando a taxa negocial a ser recolhida pelo trabalhador tiver sido aprovada pela maioria em assembleia geral.

Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador.

Bolsonaro e Guedes estão muito enganados.

Não há Carnaval que consiga mascarar a intenção do governo de aniquilar a organização sindical por meio do estrangulamento do seu sustento.

A CUT e a classe trabalhadora estão cientes de que este governo se elegeu pela força da mentira e que segue divulgando informações falsas para governar. Por isso editaram essa MP às vésperas de um feriado prolongado, certos de que os brasileiros estarão inteiramente absorvidos pela festa mais popular do país. Mas protestos alegóricos nos blocos e desfiles em todo o país revelam que o povo já percebeu as manobras do Planalto.

A cada dia fica mais evidente que a reforma da Previdência e, agora, a MP 873/2019 representam ataques sem precedentes aos direitos dos trabalhadores, às organizações sindicais que os representam e, por consequência, ao estado democrático.

Nenhum país é realmente uma democracia sem sindicatos fortes. Essa Medida Provisória coloca em risco a sobrevivência dos entes sindicais.

Mas as manobras e mentiras do governo não vão obter êxito.

A CUT e suas entidades filiadas já estão construindo uma ampla unidade sindical e popular em defesa de uma Previdência e Seguridade social justas e efetivas. Unidade essa que também alimentará o enfrentamento contra mais esse ataque à soberania das assembleias e aos acordos celebrados entre sindicatos e patrões com aprovação dos trabalhadores(as).

A MP ataca a prevalência do negociado sobre o legislado, que defenderam quando da votação da reforma trabalhista. Fere de morte o artigo 8° da Constituição da República e as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Com essa MP, o governo Bolsonaro declara guerra aos sindicatos porque sente que poderá não aprovar o que tem chamado de “Nova Previdência”, exatamente pela capacidade das entidades sindicais de revelar suas mentiras.

Como a MP afeta as entidades sindicais

A Medida Provisória ataca frontalmente o inciso IV do artigo 8° da Constituição federal, que estabelece de maneira explícita:

“(…) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

A MP também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos.

Estabelece, ainda, que as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas sim ser pagas por meio de boletos que serão encaminhados à residência dos trabalhadores(as). Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira.

O ataque à organização sindical se estende às entidades dos servidores públicos. Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos. O artigo 240 estabelece:

“Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: (…) c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.

A melhor forma de defender os direitos sociais sistematicamente atacados desde o golpe que tirou Dilma da Presidência e segue com o governo Bolsonaro é a mobilização solidária de todos os trabalhadores e trabalhadoras articulados por meio da organização sindical. É nossa tarefa histórica, democrática e constitucional representar a classe trabalhadora, lutar por seus direitos.

Somente a luta nas ruas e a pressão no Congresso Nacional evitarão a aprovação da reforma da Previdência e essa MP que tenta aniquilar as entidades sindicais. Essa luta que já começou, e está com ação nacional marcada para 22 de Março, tem que ser de todos e todas. Dos jovens que ainda vão entrar no mercado de trabalho, dos trabalhadores na ativa e dos aposentados, porque todos são ou serão prejudicados. Temos de mobilizar o trabalhador em cada palmo do país para pressionar de forma organizada e intensa os parlamentares.

Com a nossa pressão sobre o Congresso Nacional em 2018 conseguimos que reforma da Previdência de Temer fosse para o lixo. Temos de repetir essa mesma estratégia de pressão sobre deputados federais e senadores para conseguir derrotar a proposta de Bolsonaro que aniquila a Previdência e a MP 873/2019 que ataca a vida financeira dos entes sindicais.

Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019.

Vagner Freitas, presidente nacional da CUT

02 DE Março de 2019”

CNTSS – Nota contra a MP 873/19

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Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), a MP, além de ser  inconstitucional e aumentar os gastos das entidades sindicais, tem o objetivo de “destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência”. “Nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval”, reforça. A CNTSS convoca os servidores para uma greve geral

Veja a nota:

“O Presidente da República Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n.873, de 01 de março de 2019 alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, a Lei 8112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, no que tange ao desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados.

A medida provisória sofre de dois vícios primários, a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma, nada justifica editar uma MP em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval.

Na verdade a medida é uma demonstração do objetivo de interferir na organização sindical, o que viola os as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151.

A Medida Provisória é absurdamente inconstitucional, pois viola o art.8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feita por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos que terão que contratar bancos para prestarem estes serviços.

O texto constitucional é taxativo:

“É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”

O pano de fundo desta indigitada medida é destruir os sindicatos para que estes não possam oferecerem resistências a Reforma da Previdência.

Vamos reagir a este golpe do governo Bolsonaro intensificando a organização da luta dos trabalhadores rumo a greve geral para derrotar a Reforma da Previdência Social.

Sandro Alex de Oliveira Cezar

Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT- CNTSS”

Impacto da reforma da Previdência – Ativos dos fundos de pensão superam R$ 900 bilhões e rentabilidade vai a 12,13%

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Levantamento da Abrapp mostra que 144 entidades tiveram superávit. Sistema tem patrimônio equivalente a 13,4% do PIB. O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência

Os ativos dos fundos de pensão ultrapassaram pela primeira vez o nível de R$ 900 bilhões e passaram a representar 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A informação é do Consolidado Estatístico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ( Abrapp), divulgado na quinta-feira (14/2).

Segundo o levantamento referente a novembro, os ativos somaram R$ 901 bilhões e alcançaram o nível mais alto em comparação ao PIB desde 2012.

Os dados da Abrapp mostraram também que a rentabilidade acumulada no ano passado (até novembro) chegou a 12,13%, bem acima da Taxa de Juros Padrão (9,42%) no período.

Além disso, o Consolidado Estatístico mostra que 144 EFPCs (456 planos) apresentaram superávit, o maior número desde 2012, e 78 tiveram déficit.

Outro destaque do levantamento da Abrapp foi o crescimento dos fundos instituídos (formado por entidades e associações de classe). Esse segmento já conta com 62 planos instituídos (somando as EFPC instituidoras e multipatrocinadas), com mais de 371 mil participantes e ativos de R$ 10,9 bilhões.

Novas categorias de plano

O plano instituidor setorial é um fundo criado por sindicatos ou categorias por classe (Ex. OABPrev e Quanta Previdência Unicred) – advogados e profissionais de saúde.

A procura por esse produto, cresceu bastante nos últimos dois anos. O levantamento da Abrapp mostra um crescimento de 48,33%, atingindo a marca de 371 mil participantes em novembro de 2018, ante 250,3 mil no mesmo período no ano anterior.

O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência.

Outra categoria, recém-aprovada, é o plano instituído família, que está disponível para os familiares dos participantes dos fundos de pensão até quarto grau. Com a possibilidade de inclusão dos familiares nos fundos de pensão, a Abrapp espera dobrar o número total de participantes no sistema no médio prazo.

Reforma trabalhista: OIT solicita ao Governo brasileiro revisão de pontos da Lei 13.467/2017

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Reforma trabalhista, mais uma vez, é apontada como incompatível com a Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), informa Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O o relatório da OIT será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do governo federal a revisão de pontos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei (negociado sobre o legislado). Relatório do Comitê de Peritos da OIT, divulgado na última semana, solicita que o governo adeque a referida legislação à Convenção nº 98, ratificada pelo Brasil, que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

Após a publicação do relatório, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, registrou que a Associação já havia apontado as dissonâncias entre o texto da Lei 13.467/2017 e convenções internacionais da OIT, como as Convenções 98, 135 e 155, entres outras. “O relatório agora divulgado, pela terceira vez, apenas confirma que os alertas feitos pela Anamatra seguiam rigorosamente as pautas técnicas da OIT. É importante, ademais, que esses apontamentos sejam recebidos, assimilados e tomados com a devida credibilidade pelas atuais autoridades governamentais. Resta claro que qualquer aprofundamento da reforma trabalhista, na mesma linha adotada pela Lei 13.467/2017, respondendo as oscilações do mercado com precarização dos contratos e enfraquecimento dos sindicatos, não terá boa recepção perante a comunidade internacional. É necessário lidar com isso e equilibrar as pautas políticas programadas com os vínculos programáticos aos quais o Brasil se submete no plano do Direito Internacional Público”, ressalta.

A juíza Noemia Porto, vice-presidente da Anamatra, explica que o entendimento do Comitê de Peritos com relação ao Brasil não é fato novo. “Em 2017, o Brasil figurou na lista de casos que o Comitê considerou graves (‘long list’). O fato se repetiu no ano seguinte, dessa vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos da Lei 13.467/2017 (‘short list’)”, recorda a magistrada. Esse processo pode se repetir: o relatório será submetido a representantes de trabalhadores e empregadores que decidirão pela nova inclusão do Brasil no rol de países suspeitos de incorrerem em violações do Direito Internacional do Trabalho.

As violações apontadas no novo relatório são semelhantes àquelas que levaram o Brasil à “short list”. O documento aponta, especialmente, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT. No primeiro dispositivo, os peritos alertam para a “amplitude das exceções permitidas”, o que pode afetar a finalidade e a capacidade da negociação coletiva, o que significa, na prática, “uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho”.

O relatório também alerta para a previsão da Lei 13.467/2017 que possibilita a renúncia a direitos previstos em leis e convenções coletivas a trabalhadores que recebam duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência, permitindo a livre estipulação das condições contratuais. Nesse ponto, o Comitê alerta que os contratos individuais não podem conter cláusulas contrárias à legislação vigente, apenas ampliar direitos. Outra violação apontada diz respeito à categoria de “trabalhador autônomo”, denegando a esses trabalhadores direitos como o de sindicalização e o de negociação coletiva. Ainda nesse ponto, o relatório aponta que a Convenção nº 98 aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos autônomos, sendo as únicas exceções possíveis os policiais, membros das Forças Armadas (art. 5) e servidores públicos que atuam na administração do Estado (art. 6).

Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista

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A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.

As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.

As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.

A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.

A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.

Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.

O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.

Descrição:

Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054

Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho

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Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas

Veja a nota:

“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:

Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.

Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.

O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.

Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.

Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.

Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.

Atenciosamente,

Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”

Gratificação por Políticas Sociais (GPS) de aposentados

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Em resposta à matéria publicada no Blog do Servidor, no último dia 23 de janeiro, o TCDF informa:

“O Processo 30140/2018 trata sobre representações oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta/DF) e pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindasc-GDF).

Nas representações, as duas entidades solicitaram medida cautelar do TCDF, a fim de que o IPREV/DF se abstivesse de suspender o pagamento da Gratificação em Políticas Sociais (GPS) aos aposentados e aos pensionistas ligados à Carreira Pública de Assistência Social; ou, no caso de já ter sido suspenso tal pagamento, que fosse restabelecida, de pronto, tal gratificação. As representações requereram ainda que, no mérito, fosse reconhecido o direito de os servidores aposentados e os pensionistas receberem a GPS.

Por meio da Decisão 4752/18, o TCDF concedeu a medida cautelar pleiteada pelas entidades. O IPREV/DF interpôs recurso contra a decisão, que foi negado pelo Tribunal em outubro de 2018, por meio da Decisão 5105/2018.

Porém, em 12 de dezembro de 2018, o IPREV/DF protocolou novo requerimento solicitando a revogação da cautelar. Nesse documento, o Instituto comunicou ao TCDF que houve decisão do Tribunal de Justiça do DF, favorável ao IPREV/DF, em uma ação de Mandado de Segurança sobre o mesmo tema.

Diante da decisão do TJDFT, o Plenário do Tribunal de Contas, no último dia 17 de janeiro de 2019, revogou a medida cautelar que atendia ao requerimento das duas representações. A decisão segue abaixo na íntegra.

Vale ressaltar que a Decisão 25/2019 refere-se à medida cautelar e que o Tribunal de Contas ainda não julgou o mérito das Representações dos sindicatos, ou seja, ainda não houve posicionamento sobre o reconhecimento ou não do direito dos servidores à gratificação. Essa análise de mérito ficará sobrestada (ou seja, paralisada) até que ocorra o trânsito em julgado da ação de Mandado de Segurança no TJDFT.

DECISÃO Nº 25/2019
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer do requerimento apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (e- DOC A0E0B517-c) com fulcro no art. 277, § 7º, da Resolução/TCDF nº 296/2016 (RI/TCDF); II – revogar a cautelar então concedida por meio da Decisão nº 4752/18, haja vista a sentença proferida no MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; III – dar conhecimento desta decisão ao SINDSASC, ao SINDIRETA, ao IPREV/DF e à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (antiga SEDESTMIDH); IV – autorizar: 1) que a análise do mérito das representações tratadas no feito em exame fique sobrestada até o trânsito em julgado do MS/TJDFT nº 0707569-58.2018.8.07.0018; 2) o retorno dos autos à Sefipe, para a adoção das medidas de praxe. Presidiu a sessão o Presidente em exercício, Conselheiro MÁRCIO MICHEL. Votaram os Conselheiros RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausentes a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE e PAIVA MARTINS. SALA DAS SESSÕES, 17 de Janeiro de 2019”

2018 – Ano instável para o trabalhador

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O ano de 2018, no que se refere às negociações e concretizações de acordos salariais para os trabalhadores da iniciativa privada, teve dois semestres muito diferentes

No primeiro, inflação pequena com ganhos reais que oscilaram de 0,6% a 1,2%. No segundo, a inflação subiu e os ganhos reais minguaram (no máximo de 0,4%). Os dados são do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta também que o fechamento de acordos ficou mais difícil, com queda de 21,9% do total em relação a 2017. A contribuição para sindicatos de trabalhadores foi o terceiro item mais frequente nas negociações. Perdeu apenas as reivindicações tradicionalmente mais potentes, de reajuste e piso. “Em 2019, o movimento tende a ser exatamente o contrário. Com inflação alta no primeiro semestre, as conquistas por ganhos reais deverão ser maiores. No segundo, despencarão”, explicou o economista Helio Zylberstajn, coordenador do estudo.

“O mês de fevereiro será decisivo. O governo disse que vai entregar novo projeto de reforma da Previdência. O futuro dependerá do texto que vier e de como o Congresso Nacional o receberá. A partir daí, se as percepções forem otimistas, começaremos a ter outro cenário, com expectativas de retorno dos investimentos”, assinalou. As simulações do Salariômetro foram feitas com base no relatório Focus, do Banco Central, que aponta inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em janeiro, com alta de 3,4%, subindo para 3,6% em fevereiro, 3,8% em março, 4,1%, 4,2% e 4,1%, respectivamente em abril, maio e junho. Em julho, cai para 2,9%, se mantém nos mesmos patamares em agosto e se estabiliza em 3,2%, em setembro, outubro e novembro, para fechar, em dezembro de 2019, em 3,9%.

Em relação às negociações entre empregados e patrões, prevaleceram os impasses nas discussões que não foram concluídas sobre percentual de reajustes e valor nominal dos pisos salariais, além da forma de desconto para o sustento das entidades sindicais, revelou Zylberstjn. Apenas 43% dos acordos foram encerrados. “De cada cinco negociações, uma ainda não foi resolvida. A grande causa é a reforma trabalhista, que tirou do trabalhador a obrigação de contribuir para os sindicatos. Por outro lado, pela Constituição, os sindicatos têm a obrigação de defendê-los, mas ficaram com poucas fontes de recursos para cumprirem o dever. Situação difícil. Não tem solução única. Depende de muita conversa”, reforçou.

Salários

De acordo com o Boletim Salariômetro, o reajuste médio nominal dos salários dos trabalhadores, em 2018, foi de 3%, abaixo dos 4,7%, de 2017. O piso médio ficou em R$ 1.241, pouco acima dos R$ 1.225 do ano anterior. Houve 55 acordos com redução de jornada e salário (foram 149 em 2017), 8,7% estavam abaixo do INPC (contra 9,5% antes) e 80,1% (eram 78,8%) acima da inflação. Os Estados que deram os maiores reajustes medianos foram Ceará e Roraima (0,94%), seguidos de Alagoas, Amapá e Maranhão (0,84%). O Distrito Federal ficou na 19ª posição, com correção mediana de 0,45%, em 2018. Embora tenha os melhores salários do país, puxados pelo setor público com média acima de R$ 2 mil (Executivo), na iniciativa privada, Brasília ficou em 6º lugar quando se trata de valores médios nominais dos pisos salariais, com R$ 1.109, apenas.

No primeiro lugar, em 2018, São Paulo ficou no topo do ranking, com R$ 1.300.Paraná, com R$ 1.263, veio em seguida. Santa Catarina, R$ 1.255. Rio Grande do Sul, R$ 1.239. E R$ 1,185, no Rio de Janeiro. O pedido mais frequente nas negociações, ao longo de 2018, foi o reajuste de salários, em 56,3% dos casos. O estabelecimento de um piso salarial foi discutido em 52,3% das relações entre empregados e patrões. Contribuição a sindicatos, em 49,8%. Alimentação (38,5%), adicional de hora extra (38,3%), adicional noturno (31,6%), auxílio-funeral/morte (29,3%), auxílio-transporte (25,6%), banco de horas (24,1%) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR, 21,7%) também foram muito demandados.

MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais

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Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos

Veja a nota na íntegra:

“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.

As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.

A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.

As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.

Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”

Sindicatos repudiam saída da GM do Brasil

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Por meio de nota, entidades sindicais de representam metalúrgicos desmentem argumentos da General Motors (GM) que argumenta estar em situação “crítica” para justificar o fim das atividades no país. “Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais”.

Veja o comunicado da GM:

Mensagem do presidente da GM

Veja a nota na íntegra:

“Na última sexta-feira (18) a General Motors (GM) enviou um comunicado aos seus funcionários, assinado pelo presidente da empresa no Mercosul, Carlos Zarlenga, onde coloca que a situação da empresa “é crítica” e que eles estudam a possibilidade de sair do Brasil e da América do Sul.

Logicamente isto leva apreensão aos trabalhadores. No entanto ela se contradiz com a realidade, visto que a GM anunciou um lucro global superior a 2,5 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 10 bilhões, no último trimestre, e é líder de vendas na região.

Acontece que a empresa aproveita o momento para fazer uma forte reestruturação, com demissões e fechamento de plantas, como algumas que já foram anunciadas nos EUA e Canadá. Os trabalhadores não podem mais uma vez “pagar o pato”.

Repudiamos esta possibilidade de paralisação da produção no Brasil e na América Latina, e também que nos seja exigido mais sacrifícios, como diz o comunicado da empresa , já que foram feitas várias concessões à GM e a empresa sempre querendo mais.

Não aceitamos que a situação seja utilizada para reduzir mais direitos, nem demissões ou o fechamento de fábricas. Defendemos os empregos e queremos estabilidade!

Os sindicatos que têm representação na GM no Brasil manifestam sua oposição a esta reestruturação global que a GM vem promovendo, pois ataca os empregos com o fechamento de plantas e a retirada de direitos.

Participaremos na terça-feira (22), de uma reunião com representantes da empresa e defenderemos juntos os empregos e os direitos dos trabalhadores.

Miguel Torres
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM/Força)

Paulo Cayres
Presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM/CUT)

Atnágoras Lopes
Membro da Executiva Nacional da CSP/Conlutas

Wagner Santana (Wagnão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

Aparecido Inácio da Silva (Cidão)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul

Weller Pereira Gonçalves
Presidente Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos”