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Em editorial publicado hoje, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia o uso político do órgão, que culminou com a recente demissão do ministro do Trabalho, Helton Yomura, da pasta. No texto, o presidente do Sinait, Carlos Silva, a necessidade de medidas urgentes que garantam efetivamente a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)
Veja o editorial:
“As recentes denúncias e fatos envolvendo o Ministério do Trabalho, que culminaram com a demissão do ministro Helton Yomura, levam o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) a reiterar, para o governo e para a sociedade, a necessidade da adoção de medidas urgentes que garantam efetivamente a independência e a autonomia da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Há muito tempo os auditores-fiscais do Trabalho manifestam sua indignação com a maneira como tem sido conduzido o Ministério do Trabalho e com o tratamento dispensado à Inspeção do Trabalho. A Fiscalização do Trabalho certamente pode não interessar à classe empresarial descompromissada com o trabalho decente e não ser prioridade para o governo, que tem mostrado ser mais sensível às pressões empresariais. Mas é essencial e representa esperança para todos os trabalhadores, a fim de assegurar-lhes dignidade e equilíbrio nas relações de trabalho.
O Sinait considera muito graves as interferências políticas na pasta, que têm afetado diretamente a independência e autonomia da Inspeção do Trabalho. Vimos a exoneração recente de uma auditora-fiscal do Trabalho do cargo de secretária de Inspeção do Trabalho ser comemorada pela cúpula que comandava o MTb. Esse fato fala por si. Medidas que visam restringir a atuação e independência dos auditores-fiscais do Trabalho têm sido fortemente combatidas pelo Sinait e por parceiros institucionais. Impõem derrotas ao governo. Um exemplo foi o caso da Portaria 1.129/2017, que tentou acabar com a repressão à escravidão contemporânea, mudando na marra o conceito de trabalho escravo insculpido no Código Penal e colocando óbices à fiscalização.
Os escândalos que atingem o MTb não alcançam o seu núcleo mais técnico, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que organiza e executa a Fiscalização do Trabalho, com vida própria. Não se confunde com o núcleo político, mas tem sofrido as consequências de manter uma postura técnica e autônoma.
Esta resistência não passa despercebida pelos governantes, que usam instrumentos para “punir” a fiscalização. Drásticos cortes no orçamento, não realização de concurso público para preencher mais de 1.300 cargos vagos na carreira e mudanças casuísticas no comando da Secretaria de Inspeção do Trabalho são apenas alguns exemplos.
O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho reagem com indignação, revolta, insatisfação, descontentamento e profundo inconformismo diante dessa situação de abandono e loteamento do Ministério do Trabalho. Somos autoridades trabalhistas a serviço da sociedade, com uma atuação honrosa para a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Queremos que o Ministério do Trabalho também tenha esta conduta, resgatando sua importância histórica para a luta dos trabalhadores no Brasil.
A exigência para passar ao largo das interferências e ingerências políticas é que sejam tomadas, de uma vez por todas, as medidas que garantam uma estrutura autônoma e independente para a Inspeção do Trabalho.
Carlos Silva
Presidente do Sinait”
Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro
Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais
Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.
A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.
Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.
Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.
As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.
Veja o documento na íntegra:
“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA
Genebra, 4 de junho 2018
As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.
Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.
Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.
Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.
O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.
Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.
O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.
Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.
O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.
As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA
ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL
CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”
Governo brasileiro contra inclusão na “lista suja” da OIT- defesa do país ou ameaça?
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) desconfia das intenções. “Esperamos ver a OIT firme na defesa de seus normativos, metodologias e peritos. Senti uma ‘ameaça’ do governo brasileiro ao Organismo Internacional mais importante do planeta em matéria de Trabalho (OIT) e que tem o Brasil como uma das nações fundadoras”, alertou Carlos Silva, presidente do Sinait
No documento, o ministro Helton Yomura destaca: “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais”
Veja a correspondência do ministro:
“Brasília, 28 de maio de 2018
Ao Senhor
GUY RYDER
Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho Genebra – Suíça
Assunto: 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Trabalhos do Comitê de Peritos. Possível exame do caso brasileiro na Comissão de Aplicação de Normas
Senhor Diretor,
Ao cumprimentá-lo pelo excelente trabalho à frente da OIT, gostaria de externar-lhe preocupações com o exame de alguns aspectos da reforma trabalhista realizado pelo Comitê de Peritos bem como com a recente inclusão do Brasil na lista longa de casos a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT (CAN) durante a IOT Conferência Internacional do Trabalho.
2. Como sabe, o Relatório do Comitê de Peritos (CEACR) deste ano trouxe algumas considerações críticas sobre a reforma trabalhista brasileira, em atenção a demanda de centrais sindicais brasileiras. Incomoda-me que o CEACR tenha realizado exame da situação brasileira “fora do ciclo regular” sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto. O Brasil apresentou memórias sobre a aplicação da Convenção 98, na “lei e na prática”, ainda em 2016, devendo ser chamado a apresentar novo relatório apenas em 2019, para posterior avaliação do CEACR.
3. Embora exista previsão para o CEACR avaliar casos de países fora do ciclo regular de memórias, resta evidente não terem sido respeitados os critérios desenvolvidos pelo Comitê para tanto, uma vez que, à luz do teor dos comentários dos próprios peritos sobre o caso brasileiro, não haveria motivo para a urgência. Ademais, como a reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, não transcorreu intervalo de tempo suficiente para o CEACR analisar a nova legislação “na prática”, o que é parte inafastável de seu mandato. As observações baseiam-se, de outra sorte, em especulações abstratas sobre o possível alcance e consequências de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório.
4. A eventual inclusão do Brasil na lista curta durante o prazo para que o Governo apresente sua reação aos comentários do CEACR (a vencer em 1 0 de setembro) constitui, por sua vez, pré-julgamento sobre os objetivos e impactos da reforma, de forma contrária aos melhores princípios e práticas de direito, mesmo em contextos não estritamente judiciais como o da CAN. Tal pré-julgamento se torna ainda mais grave no atual contexto eleitoral, vindo a servir, caso o Brasil seja incluído na lista curta, e qualquer que seja a conclusão final da CAN a respeito, como instrumento para uso midiático no Brasil e politização indevida da própria OIT. Registre-se que de nenhuma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade em relação à reforma que se encontram em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal versa sobre os pontos levantados pelas centrais ao Comitê. Mais de dois terços delas, por outro lado, versam sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, o que parece ser a principal preocupação das centrais sindicais, assim como a principal justificativa para os ataques ao Governo.
5. No que concerne a aspectos de fundo, permito-me sublinhar que o texto da Convenção 98, em vários dispositivos, faz referência às “condições nacionais” para as obrigações que estabelece. Os comentários do CEACR não levam em conta, nesse contexto, a extensão e a qualidade — provavelmente únicas no mundo — da proteção constitucional que o Brasil oferece aos direitos trabalhistas.
6. Tampouco procede a análise do CEACR ao invocar os “trabalhos preparatórios” da Convenção 154 em apoio à sua interpretação de que, à luz da Convenção 98, acordos coletivos s ‘ podem prever ampliação de beneficios previstos em lei, já que durante os trabalhos preparatórios se concluiu apenas que negociações de condições mais benéficas deveriam ser permitidas, não havendo proibição, por outro lado, a negociações que levassem a situações distintas do que está previsto em lei.
7. Usar os trabalhos preparatórios à Convenção 154 para interpretação do sentido de provisões da Convenção 98, em si, já causa preocupação, de vez que constitui claro desvio do que seriam os métodos mais usuais de interpretação. Leitura literal do texto da Convenção 98, em contrapartida, não deixa dúvida de que seu sentido é promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a reforma buscou assegurar, sem descurar, contudo, de um conjunto amplo de proteções legais cuja derrogação foi expressamente afastada pelo legislador.
8. Em suma, a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam, na minha avaliação, forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos realizados pelo Comitê de Peritos, impactando também na própria avaliação geral da Organização, que sempre mereceu o mais profundo respeito do Governo e dos atores sociais.
9, Esperamos poder continuar contando com a cooperação da OIT, e de seu Secretariado, no desenvolvimento de trabalhos de notável qualidade técnica e grande impacto social, sem que os elevados propósitos que inspiraram a criação da Organização sejam desvirtuados pelo jogo político-ideológico que alguns atores querem transferir a esse foro.
Atenciosamente,
Helton Yomura, Ministro de Estado do Trabalho”
Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha
A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.
O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.
O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.
A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.
Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.
Dever cumprido
Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.
Acesse aqui a publicação do DOU.
Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.
Sinait faz denúncias na 107ª Conferência Internacional da OIT
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, denunciou a precarização promovida pela reforma trabalhista, o retrocesso no combate ao trabalho escravo e a falta de profissionais, na 107ª Conferência Internacional da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, na Suíça, nesta terça-feira, 29 de maio. Além de Carlos Silva, participa o Inspetor do Trabalho Sérgio Voltolini, do Uruguai, presidente da Confederación Iberoamericana de Inspectores de Trabajo – CIIT.
A Conferência, que reúne cerca de 5 mil representantes dos 187 Estados-membros da OIT, ocorre até o dia 8 de junho no Palácio das Nações e debaterá diversos temas relacionados ao mundo do trabalho. Entre os temas estão o desemprego e os desafios para geração de novos postos de trabalho, o combate ao trabalho infantil e escravo, entre outros.
Em seu pronunciamento, na Comissão que discutiu o Diálogo Social e o Tripartismo, Carlos Silva disse que o governo do Brasil não tem cumprido Convenções da OIT ratificadas no país, especialmente no que diz respeito à Fiscalização do Trabalho, a Convenção 81. “O governo aprovou uma reforma da legislação trabalhista que retirou os direitos e já produziu um aumento na informalidade, reduziu salários e promoveu formas precárias de contratação”, afirmou.
O representante dos Auditores-Fiscais do Trabalho informou ainda que o governo brasileiro promoveu recentemente a reversão de políticas de combate ao trabalho escravo, com a publicação da Portaria 1129/2017, revogada depois de muita luta da Inspeção do Trabalho e da sociedade. A portaria promovia um verdadeiro retrocesso no combate à pratica do crime de trabalho escravo.
Carlos também denunciou a falta de Auditores-Fiscais do Trabalho. A Inspeção do Trabalho encontra-se com o pior quadro dos últimos 20 anos, com pouco mais de 2.300 Auditores-Fiscais em atividade e mais de 1.600 cargos vagos na carreira. O recomendado pela OIT são 8 mil Auditores-Fiscais para dar conta da demanda do país. “A Inspeção do Trabalho no Brasil pede ajuda. É necessário garantir independência e autonomia, com urgência”, reivindicou.
Para Carlos Silva, “a participação do Sinait na 107ª Conferência Internacional da OIT é um momento importante para a Auditoria-Fiscal do Trabalho e para o Sindicato. A conferência anual é o fórum mundial mais representativo do mundo do trabalho”, disse.
O papel da Inspeção do Trabalho
Sérgio Voltolini também se pronunciou em nome da Confederação Iberoamericana, que representa Inspetores do Trabalho do Brasil, Espanha, Peru, Portugal, República Dominicana e Uruguai. Ele disse foi à Convenção “reivindicar o papel dos inspetores como garantidores do cumprimento dos acordos que são negociados de maneira tripartite em uma área tão importante quanto a OIT. Sem inspeção, os acordos são meras declarações nos países onde a Inspeção do Trabalho é fraca ou inexistente”. Para realizar esta tarefa, defendeu a autonomia dos Inspetores do Trabalho, livres de qualquer pressão política.
Apontou problemas na área da fiscalização do trabalho em vários países. No Brasil, o principal problema é o pequeno número de Auditores-Fiscais do Trabalho. No Peru a fiscalização é inexistente em várias regiões do país. Na República Dominicana os inspetores arcam com todas as despesas pessoais quando têm que se deslocar para fazer uma fiscalização. Tudo isso, segundo ele, desrespeita a Convenção 81 da OIT.
Governo faz promessa de concurso público
O representante do governo brasileiro, Conselheiro da Missão Permanente do Brasil em Genebra, Christiano Sávio Barros Figueirôa, que discursou depois do dirigente do Sinait, alegou que as mudanças na legislação trabalhista brasileira eram necessárias, porque a CLT é da década de 1940. Também tentou esclarecer que o combate ao trabalho escravo está “restabelecido” com a publicação de nova portaria. Quanto à falta de Auditores-Fiscais, disse que o ministro do Trabalho, Helton Yomura, já pediu autorização para a promoção de concurso para a Inspeção do Trabalho.
Na avaliação de Carlos Silva, a fala do representante do governo foi uma tentativa de dar respostas às denúncias feitas pelo Sinait e pelo presidente da CIIT, Sérgio Voltolini. Mas não foi consistente. “Essa história de dizer que a CLT é antiga é uma tremenda falácia. Os direitos mínimos que estão elencados na CLT, chamada arcaica, para chegarem ao estágio de reconhecimento que chegamos, foram fruto de um longo processo de luta e de maturação histórica. De arcaico mesmo é o descumprimento desenfreado da legislação trabalhista”, rebate Carlos Silva.
Em relação à realização de concurso público, Carlos disse que esperam que “o governo cumpra com sua palavra, uma vez que se comprometeu diante de uma plateia mundial. Que não fique somente nas promessas, porque já estamos cansados delas. Queremos atitude!”, argumentou Carlos Silva.
Delegações presentes
O Brasil é representado na Conferência da OIT por delegações de governo, trabalhadores e empregadores. O governo participa com 37 integrantes, entre deputados, secretários de Estado e membros do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A bancada de empregadores conta com 40 representantes – CNI, Faesc/Senar, CNA, CNT, CNC, CNF, Febraban, Faep, Fetcesp, CNS, Fecomércio/PE, Fiergs e Abit.
A maior bancada é a de trabalhadores, com 57 integrantes, entre eles, do Sinait. São sindicalistas da CTB, CSB, NCST, UGT, FS, CUT, CNM/CUT, Fenatrad, Fentac, Sindicato das Costureiras de Santos, CNPL e Federação dos Contabilistas do Paraná.
Pronunciamento de Sergio Voltolini, presidente da CIIT
Mi nombre es Sergio Voltolini, formo parte de la delegación de Clate y hablo en nombre de la Confederación Iberoamericana de Inspectores de Trabajo. Es una organización sindical de organizaciones de Inspectores de trabajo de España, Portugal, Brasil, Perú, República Dominicana y Uruguay.
Nosotros venimos a reivindicar el papel de los inspectores como garantes del cumplimiento de los acuerdos que se negocian en forma tripartita en un ámbito tan importante como lo es la Oit. Sin fiscalización, los acuerdos son meros enunciados en aquellos países donde la Inspección de trabajo es débil o inexistente. Por ello, nosotros representamos y defendemos la tarea de los servidores públicos inspectores de trabajo, formados, con estabilidad en el empleo y libres de cualquier tipo de presión política.
En todos nuestros países miembros tenemos problemas de distinta índole y nuestro objetivo es mejorar la tarea y medios. A modo de ejemplo, en Brasil, el bajo número de inspectores (2.300) son escasos en cuanto al número recomendado por Oit (8000) y pone en riesgo la lucha con las formas análogas a esclavitud en aquel país. Recientes modificaciones a la ley laboral hacen aún más difícil la fiscalización y un recorte del presupuesto con ese fin.
Por otro lado exigimos que los países cumplan con los convenios 81 y 129 respecto al acceso a los cargos de inspector de trabajo con concursos abiertos y de ciudadanos con la formación necesaria según la normativa internacional existente a modo de ejemplo en Mercosur, la decisión 33/06 del Consejo Mercado Común.
En República Dominicana los inspectores deben pagar de su propio salario las dietas para traslados y eso dificulta el control de los acuerdos y derechos laborales. En Perú, aun 14 regiones no cuentan con inspectores de trabajo. Aguardamos que el gobierno de España le otorgue el presupuesto suficiente al nuevo organismo autónomo de inspección.
Quiero pasar la palabra a mi compañero Carlos Silva Filho Presidente del Sindicato de auditores fiscales de trabajo de Brasil que va a completar nuestra exposición. Gracias.
Pronunciamento de Carlos Silva, presidente do Sinait
Meu nome é Carlos Silva, Inspetor do Trabalho no Brasil e presidente do Sindicato Nacional dos Inspetores do Trabalho – Sinait.
O governo brasileiro promoveu recentemente a reversão de políticas de combate ao trabalho escravo. O Governo do Brasil descumpre convenções ratificadas pela OIT, especialmente no que diz respeito à fiscalização de normas trabalhistas, a Convenção de número 81. O governo aprovou uma reforma da legislação trabalhista que retirou os direitos e já produziu um aumento na informalidade, reduziu salários e promoveu formas precárias de contratação.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, do Brasil – SINAIT denuncia o número insuficiente de Inspetores do Trabalho. A Inspeção do Trabalho no Brasil pede ajuda. É necessário garantir independência e autonomia, com urgência. Obrigado!
Sinait lança, no Senado, exposição fotográfica sobre trabalho escravo e infantil
Mostra “Sobre o peso das correntes nos teus ombros” foi aberta, oficialmente, na manhã desta terça-feira, 8 de maio, no Espaço Cultural Ivandro Cunha Lima, do Senado. O interior da exposição remete aos dormitórios dos trabalhadores. “Trouxemos para a Casa do parlamentar brasileiro a casa do trabalhador. Queremos mostrar como eles dormem, bebem e comem. É importante colocar isso para os parlamentares que fazem a política brasileira”, disse Sérgio Carvalho.
Ministério do Trabalho cumpre decisão da Justiça e atualiza a Lista Suja
Em cumprimento à determinação da Justiça, o Ministério do Trabalho publicou hoje, 10 de abril, a atualização do cadastro de empregadores flagrados e autuados por submeter trabalhadores a condições análogas às de escravos, a Lista Suja. A atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes. A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada ou pagaria multa diária de R$ 10 mil
A última atualização tinha sido divulgada no dia 27 de outubro de 2017. A publicação da Lista Suja é obrigatória e deve incluir todos os nomes de empregadores autuados, sem exceção, afirma o Sinait.
São doze páginas com 165 nomes de empregadores e empresas autuadas. O Estado de Minas Gerais é o que tem mais empregadores listados no mapa, com 42 nomes. O Pará é o segundo Estado com maior número de empregadores no cadastro, 20.
O setor agrícola lidera os flagrantes de submissão ao trabalho análogo ao de escravo. Mais de 2,3 mil trabalhadores foram resgatados nas operações.
A Lista é um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a lista precisa ser atualizada e divulgada periodicamente, para cumprir seu papel como uma das mais poderosas ferramentas na luta pela erradicação do trabalho escravo”.
Confira aqui a lista atualizada no dia 10 de abril.
Atualização da lista suja do trabalho escravo traz 34 novos nomes
A publicação ocorreu após decisão da Justiça do Trabalho em ação civil pública do MPT
O Ministério do Trabalho atualizou o Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, após decisão judicial da 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A nova lista traz como novidade a inclusão de mais 34 nomes de pessoas físicas e jurídicas, de um total de 166. Entre as empresas, estão a ALL América Latina Logística (atual Rumo Malha Paulista), a Cone Brasil, que comercializou alimentos no Rock In Rio e duas construtoras responsáveis por obras no Programa Minha Casa Minha Vida.
Para o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Ulisses Dias Carvalho, a atualização demonstra que a União está dando transparência para que a lista seja publicada de forma periódica. “A divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista”, ressaltou. Os 34 nomes foram responsáveis por 269 trabalhadores em situação análoga a de escravo.
A União tinha até o dia 27 deste mês para publicar a lista atualizada. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida no dia 29 de março, a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
Essa última decisão deixou claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
Entenda o caso
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.
Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT.
Trabalhadores resgatados darão vozes à escravidão em evento nesta terça-feira, 6 de fevereiro
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) é o responsável por levar três trabalhadores resgatados do trabalho escravo para dar depoimentos sobre sua experiência de vida
O Sinait participa nesta terça-feira, 6 de fevereiro, do evento Vozes da Escravidão Contemporânea: correntes invisíveis, marcas evidentes, promovido pela Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília. A atividade integra a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que tem como ponto central o dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho.
As datas foram instituídas em memória dos auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, vítimas da Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004. A impunidade dos crimes de submeter pessoas ao trabalho escravo será tema do painel de abertura, do qual participam o presidente do Sinait, Carlos Silva, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o coordenador da Conatrae, João Francisco Araújo Maria.
Os trabalhadores Ismauir de Sousa Silva, João Batista da Cunha e Kleyne Aparecida Batista, resgatados da escravidão, serão entrevistados em seguida, pelo jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil. Eles representarão as milhares de pessoas que, ainda hoje, vivem em situações análogas às de escravos. Contarão um pouco da sua trajetória, como viviam, como saíram dessa situação e como estão hoje. O Sinait está responsável pela ida dos trabalhadores ao evento.
O evento será no Memorial do MPF – SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura, a partir das 14h30.
Veja aqui a programação completa.
*Com informações do MPF.
Sinait – Ministra de Direitos Humanos recua no diálogo com o MTb pela revogação da Portaria 1.129
Apesar dos argumentos do Sinait, ministra Luislinda se recusou a procurar diálogo com o ministro do Trabalho para reverter Portaria, informa entidade
Segundo informou Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), ele levou à ministra de Direitos Humanos, Luislinda Valois, no dia 26 de outubro, a preocupação do Sindicato com a Portaria nº 1.129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, que muda a definição do conceito de trabalho escravo para fins de fiscalização e resgate de trabalhadores, com graves retrocessos, na avaliação dele, para a Inspeção do Trabalho e as políticas públicas de combate à escravidão contemporânea.
Ele e a diretora do Sinait, Vera Jatobá, ex-secretária de Inspeção do Trabalho, que assinou, em 1994, a primeira Orientação Normativa do MTb para combater o trabalho escravo no país, pediram à ministra que questionasse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acerca da portaria.
De acordo com os dirigentes do Sinait, o ato unilateral do MTb rasga a Portaria Interministerial nº 4, de maio de 2016, assinada pelo MTb e Ministério de Direitos Humanos, na gestão que antecedeu a de Luislinda.
O dirigente sindical informou à ministra que a portaria de 2016 também atribuía a organização e a divulgação da “Lista Suja” à área técnica do Ministério do Trabalho, mais precisamente à Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo Detrae, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
“O ministro Ronaldo Nogueira, em uma decisão unilateral, resolveu fazer a alteração, inclusive, revogando estes artigos da Portaria Interministerial que normatizam a gestão da Lista Suja. Este é só um dos graves problemas que estão na Portaria 1.129, sem contar a centralidade do problema”, alertou Carlos Silva.
Carlos argumentou que a Portaria 1.129 sofreu críticas de diversas entidades do país como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e também foi atacada por organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por instituições nacionais e internacionais ligadas aos Direitos Humanos.
“A norma ministerial afronta as Convenções 29 e 105 da OIT e ignora o Protocolo de Palermo, Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, principalmente no que tange ao entendimento consolidado internacionalmente sobre a irrelevância do consentimento da vítima em relação à sua submissão ao trabalho análogo ao de escravo”, disse Carlos Silva, completando que a medida é totalmente inconstitucional e produz um retrocesso nos avanços alcançados ao longo de décadas.
Apesar das reivindicações e argumentações do Sinait, a ministra se limitou a dizer que já havia se manifestado sobre o tema por meio da imprensa e que não podia interferir no Ministério do Trabalho, pois “um ministério não pode interferir nas decisões/gestão do outro”, disse Luislinda.
Para Carlos Silva, “é lamentável que a ministra de Direitos Humanos se abstenha dessa causa, que tem em sua centralidade a dignidade da pessoa humana”. Ele ressalta que é muito preocupante quando apenas uma parte quer dialogar e a outra se recusa ao debate.
Embora a ministra tenha se comprometido a dar encaminhamento à carta com as reivindicações do Sinait às autoridades competentes, vinculadas à situação, ficou evidente, na reunião, uma postura contraditória com as declarações dadas à imprensa sobre o assunto, reforçou Silva, de que a portaria “fere, mata, degola e destrói a lei da abolição da escravatura”, fazendo referência à Lei Áurea, assinada em maio de 1888.
“A atitude da ministra é a de quem não está alinhada com a causa do trabalho escravo, o que é lamentável, tendo em vista que o cargo que ocupa requer a defesa da dignidade da pessoa humana. Incluem-se aí os trabalhadores escravizados”, finalizou Carlos Silva.
Presidente do Sinait afirma que categoria não vai aceitar retrocessos no combate ao trabalho escravo