Auditores-Fiscais do Trabalho vão decidir sobre greve a partir de agosto

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Em função do impasse e omissão do governo, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) convocou para terça-feira, dia 19 de julho, Assembleia Geral Nacional (AGN), para consultar a categoria sobre a iniciar greve a partir do dia 2 de agosto.

Além disso, a DEN orientou que, na última semana de julho, os auditores do Trabalho façam paralisações diárias pelo país para pressionar o governo para honrar o compromisso com o reajustes salarial assinado em março.

O Sinait informa que apesar de um período duro de greve e negociações intensas com o Ministério do Trabalho e o Ministério do Planejamento até o momento os órgãos não deram nenhuma explicação razoável sobre porque ainda não cumpriram os acordos assinados no dia 24 de março.

Mobilização

Para Carlos Silva, presidente do Sinait, a categoria se encontra em um impasse em que não há outra saída que a união de todos na luta pela pauta remuneratória e não remuneratória, pelo cumprimento dos acordos com o governo.  “Não podemos recuar. A vitória depende da firmeza e da certeza que estamos no caminho certo que é a luta por nossos direitos. Até a vitória!”.

Segundo Carlos Silva, há muita informação desencontrada. Até agora nem o Ministério do Trabalho e nem o Ministério do Planejamento deram explicação formal ou plausível para o desrespeito com que estão tratando a categoria. “Não recebemos nenhuma explicação plausível sobre porque o nosso projeto com pauta remuneratória e a não remuneratória estão engavetados. Queremos que o acordo firmado seja honrado pelo governo. Chega de enrolação. O Sinait e os auditores-fiscais estão indignados. Merecemos respeito!”.

SINAIT AFIRMA RESPEITO AOS AUDITORES DA RECEITA

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Sobre o que foi publicado na coluna da jornalista Vera Batista, Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sinait tem a dizer o seguinte.

 

“Os auditores-fiscais do Trabalho e os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil são carreiras típicas de Estado, reconhecidas na Constituição, estão na mesma lei e têm vários pleitos em comum, como a Lei Orgânica do Fisco. Em razão das convergências, por muitos anos, as entidades realizaram atividades e negociações salariais conjuntas, em pé de igualdade, em que pese as enormes diferenças proporcionais entre as carreiras, no aspecto numérico de servidores.

 

O respeito entre as entidades e integrantes das carreiras sempre foi o princípio que regeu esta convivência. Mesmo hoje, quando desenvolvem suas campanhas em separado, o respeito mútuo continua. Portanto, o Sinait tem a certeza de que a manifestação do auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil reproduzida nesta coluna não expressa o pensamento da ampla maioria da categoria dos AFRFBs.

 

Os auditores-fiscais do Trabalho têm motivos de sobra para terem autoconfiança e orgulho das atividades que desenvolvem. A carreira tem relevância social e econômica para o país, uma vez que o combate à informalidade no mercado de trabalho faz retornar à União as contribuições previdenciária e sindical, o FGTS, o Imposto de Renda, entre outras fontes, além de proporcionar o acesso a direitos trabalhistas conquistados a duras penas. O combate à sonegação do FGTS é outro importante viés da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Fundo forma uma das mais importantes reservas para o financiamento de obras de infraestrutura no país e bate recordes de arrecadação a cada ano, graças à excelência do trabalho realizado pelos uditores-fiscais. Não bastasse o aspecto econômico, a categoria se dedica ainda ao combate ao trabalho escravo e infantil, chagas sociais que roubam a dignidade da pessoa humana, sonega direitos dos trabalhadores e a um futuro digno para crianças e adolescentes. Também fazem o combate a acidentes de trabalho nos próprios ambientes laborais num país que detém o triste quarto lugar no ranking mundial de acidentes e mortes no trabalho.

 

As dificuldades enfrentadas pelos auditores-fiscais do Trabalho nas negociações com o governo são as mesmas dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Manifestações como esta, exposta, em nada contribuem para melhorar o ambiente. Ao contrário, reforçam o que já sabemos: os negociadores se esforçam para nos dividir e segregar. Em alguns casos, conseguem seu intento. Felizmente, isso não ocorre com a maioria, que compreende a importância de manter a serenidade e a união no que for possível para as categorias.

 

Somos importantes, nem mais nem menos do que outras categorias de servidores. Todos, cada um em sua área, desenvolvemos atividades essenciais à União e à sociedade. Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil têm nosso respeito e nossa admiração. Queremos crer que o sentimento é recíproco. Não estamos em clima de guerra. Procuramos a paz.”

 

Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

NOTA DE REPÚDIO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO

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Categoria vai acirrar ainda mais a greve que já está em curso

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) repudia a forma como o governo derrubou os artigos 12, 13 e 14 do Projeto de Lei de Conversão – PLV 25/2015 (relatório da Medida Provisória 696/2015) em votação realizada no plenário do Senado na noite desta quarta-feira, 9 de março. Os artigos transformavam a Secretaria de Inspeção do Trabalho em Secretaria de Inspeção do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos e traziam a competência de fiscalização para a Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos.

No entendimento do Sinait o governo, mais uma vez, discriminou os Auditores-Fiscais do Trabalho, assim como no episódio da votação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 443/2009 na Câmara, em 2015. O governo impugnou os artigos com base em argumentos equivocados e meramente corporativistas, plantados por outra carreira que, deslealmente, semeou inverdades para confundir os senadores. O governo cedeu a pressões e praticou uma injustiça.

O Sinait também repudia a omissão do Ministério do Trabalho e Previdência Social, notadamente do ministro Miguel Rossetto e do secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que ficaram ausentes da discussão durante todo o tempo de tramitação da Medida Provisória. Omitiram-se diante da possibilidade concreta de recuperar competências, de promover a valorização da Pasta e de seus servidores.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho, indignados com o tratamento que receberam, vão continuar a luta pelo resgate de todas as competências institucionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A Auditoria-Fiscal do Trabalho é uma carreira típica de Estado, essencial ao funcionamento do Estado brasileiro, arrecadadora, dotada de um corpo funcional altamente qualificado e capacitado, plenamente apto a desempenhar a fiscalização dos Regimes de Previdência dos Servidores Públicos. A atual fiscalização dos Regimes de Previdência dos Servidores, desviada para outro órgão, mostra-se deficiente, uma vez que é exercida por 52 servidores em todo o país, que não estão conseguindo alcançar o universo a ser fiscalizado. Em consequência, mais de 1.500 de um total de 2.051 fundos previdenciários estão irregulares, prejudicando servidores públicos em todo o país.

O Sinait não aceita a discriminação e vai buscar outros meios para retornar esta competência para o MTPS, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Com muito mais razão, agora, os Auditores-Fiscais do Trabalho acirrarão a greve em curso, dando a resposta que o governo merece. A luta pela valorização da carreira continua, mais forte, mais objetiva, mais altiva. A categoria travou e continuará travando o bom combate.

Carlos Fernando Silva Filho

Presidente do Sinait

SINAIT REPUDIA NOMEAÇÃO DE SUPERINTENDENTE NO PARÁ

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) protocolou no gabinete do ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, carta em que solicita a exoneração do superintendente Regional do Trabalho do Estado do Pará, Esmerino Neri Batista Filho, conhecido como Miriquinho Batista, que tomou posse o dia 5 de fevereiro. Na oportunidade, os auditores-fiscais do Trabalho em Belém fizeram um protesto.

 

O Sindicato Nacional respalda o pedido nos inúmeros processos de desvio de conduta aos quais responde o superintendente que estão descritos em Nota de Repúdio da Delegacia Sindical do Sinait no Pará – DS/PA abaixo.

 

NOTA DE REPÚDIO

 

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, através da DS/PA vem a público REPUDIAR a nomeação do Senhor Esmerino Neri Batista Filho, “Miriquinho Batista”, para o cargo em comissão de Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Pará, por existir contra o mesmo diversos processos de desvios de conduta no âmbito administrativo, eleitoral e penal, dentre os quais se destacam:     1-     TRE/PA – Processo número 18800.2002.614.0000 – Ocorrência na Justiça e Tribunais de Contas – Teve rejeitado prestação de contas referentes às eleições de 2002; 2- TCM/PA – Acórdão número 17478/2008 – O Tribunal reprovou prestação de contas de 1999 da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Belém sob sua Gestão; 3- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0000228-90.2014.8.14.0301 – Danos ao erário; 4- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0057962-33.2013.8.14.0301 – Danos ao erário; 5- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0028659-08.2012.8.14.0301 – Danos ao erário; 6- TJ/PA Comarca de Belém, Processo número 0023903-53.2012.8.14.0301 – Violação aos princípios administrativos e  7- TJ/PA Comarca de Belém – Processo número 0008079-22.2006.8.14.0301 – Réu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Figura, ainda, como instrumento de maior afronta ao exercício da função para qual foi designado, o fato de existirem gravíssimas denúncias de envolvimento em fraude ao seguro defeso, conforme amplamente divulgado pela imprensa local. Dessa forma, a categoria de Auditoria Fiscal do Trabalho se manifesta, publicamente, contra a nomeação citada, por ver ignorados, por parte do MTPS, a observância obrigatória dos princípios constitucionais da Moralidade e da Eficiência na Gestão Pública.