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Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.
A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.
“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.
A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.
Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”
A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.
A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.
Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.
Sintrajud vai ao MPF contra o ministro Paulo Guedes por discurso contra servidores
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) cobra providências sobre o discurso do ministro da Economia, Paulo Guede, no qual ele imputou responsabilidade aos servidores pela corrupção e “roubalheira” no país
O Sintrajud vai representar contra Guedes, no Ministério Público Federal (MPF), por ter imputado responsabilidade aos servidores pela corrupção e roubalheira no país. A entidade cobra explicações sobre qual a base jurídica de sua declaração formal a um colegiado do Legislativo Federal, transmitida e reproduzida por diversos veículos de mídia. A representação solicita a adoção das medidas cabíveis e o envio das informações aos órgãos competentes.
“Entendemos que há uma afronta aos servidores, uma acusação que extrapola os limites do bom senso e do razoável, e que o Ministério Público tem que adotar as providências para que seja investigada a conduta do ministro Paulo Guedes”, informa o advogado Cesar Lignelli.
A direção do sindicato também manifesta repúdio às declarações do Ministro. Veja a nota:
“Nesta quarta-feira (8 de maio), o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou à Comissão Especial que discute a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 na Câmara dos Deputados que:
“o funcionalismo público não é o culpado, mas também não é inocente, porque, qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, e cadê a turma que tinha que tomar conta disso? E aí vamos pedir para quem esse dinheiro? Pros (sic) pobrezinhos? Vamos chegar lá e ‘ah, tão (sic) querendo tomar dos pobrezinhos’. Não. Não é tomar dos pobrezinhos. Nós queremos garantir que esses milhões de pobres tenham a sua poupança, porque senão vai embora no buraco também”.
Além de desvirtuar as funções dos servidores públicos – porque o conceito de “funcionário público” foi superado pela Constituição de 1988, o que um Ministro de Estado deveria ter ciência – Guedes afirmou categoricamente que os servidores “não são inocentes” diante dos casos de corrupção e roubalheira cotidianamente denunciados no país.
É uma completa irresponsabilidade, para dizer o mínimo, um representante do primeiro escalão do Poder Executivo da União apontar responsabilidade genérica a servidores por desvios na gestão pública. Vai contra todos os princípios da boa administração apontar a alguém culpa sem provas, mais ainda contra toda uma coletividade.
Os desvios conhecidos pela sociedade e divulgados pelas diversas mídias no país, incluindo as denúncias que envolvem os atuais mandatários da Nação, são denunciados, apurados, investigados e punidos por servidores públicos. Aqueles que recolhem provas, que processam os feitos, que atuam nos inquéritos, nos julgamentos e nas prisões são todos agentes públicos. Aí está a “turma” que toma “conta disso”.
Só existem operações como a Lava-jato, a Greenfield, a Recomeço e todas as outras forças-tarefa que desnudaram indícios ou elementos probatórios de corrupção, roubalheira, desvios ou gestão fraudulenta no setor público em virtude de ação de servidores públicos.
Um representante de Estado tem que ter responsabilidade por suas declarações e ações. Especialmente Guedes, alvo de inquérito na Polícia Federal produto de Procedimento Investigatório Criminal realizado pelo Ministério Público Federal por suspeita de fraudes na gestão de fundos de pensão estatais. Se o ministro está sendo investigado – e a ele deve ser assegurado o amplo direito de defesa e contraditório – é graças à atuação de procuradores, delegados, investigadores e agentes públicos administrativos que levantaram a documentação que ora compõe o inquérito da Polícia Federal.
Leia matéria da ‘Folha de S.Paulo’: PF abre inquérito para investigar elo de Paulo Guedes com suspeitas em fundos de pensão
Da mesma forma, restam públicas diversas denúncias ainda em investigação sobre a contratação de funcionários “fantasmas” – não concursados, importante que destacar – pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro quando ainda atuava como deputado federal, e também por seu filho, o senador da República Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), quando exercia o mandato de deputado estadual.
Sem falar que o início da tramitação da ‘reforma’ previdenciária ora em debate no Congresso Nacional esteve também marcado por denúncia até o momento não desmentida pelos poderes constituídos da República de que teria sido ofertado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM/RS) a lideranças das bancadas partidárias do chamado ‘Centrão’ R$ 40 milhões em troca do voto de cada deputado em favor da PEC 6-A/2019 no Plenário da Casa. Uma prática típica da “velha política” que o atual Executivo federal afirma combater.
Agentes públicos são cotidianamente perseguidos e ameaçados de amordaçamento, como na tentativa recente de restringir o alcance da Lei de Acesso à Informação ou censurar os membros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no caso Queiroz.
A Fenajufe também emitiu nota repudiando as declarações de Guedes
Servidores públicos já foram assassinados em nosso país por sua atuação republicana. Como os colegas auditores fiscais do Ministério do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira, mortos em uma emboscada na cidade de Unaí, em 2004, por fiscalizarem denúncias de trabalho análogo à escravidão. Ou a juíza Patrícia Acioly, morta por conduzir processo de condenação de agentes públicos por corrupção. Ou o oficial de justiça Francisco Ladislau Pereira Neto, executado no desempenho de suas atividades funcionais, aos 25 anos de idade, no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro, em 2014.
Como entidade representativa dos Servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo não podemos silenciar diante de tamanha irresponsabilidade de Paulo Guedes no exercício da função de Ministro de Estado.
Diretoria executiva do Sintrajud”
A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos
Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.
“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.
Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.
Confira a nota.
“Nota Executiva
Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.
Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.
2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.
2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.
3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.
4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.
5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.
6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.
7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?
8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL”
Bônus para a Receita é inconstitucional, mas gratificação de servidores do TCU é legal
Em análise técnica divulgada pelo Blog do Servidor, o Tribunal de Contas da União (TCU) aponta falhas no bônus de eficiência e produtividade (BEP), com sérios impactos financeiros para os cofres públicos, que podem chegar quase a R$ 3 bilhões anuais. Aponta que a Receita Federal errou ao fazer os cálculos do bônus. Segundo o relatório, em uma só canetada, ao defender os atuais termos do BEP, o Poder Executivo feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicação de fontes de recursos
Os dados causaram polêmica. Servidores questionaram o fato de funcionários do TCU, que “criticam o bônus da Receita, também receberem uma parcela remuneratória extra”. A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo. “O BEP é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”.
Em relação às críticas dos servidores beneficiados pelo BEP, o TCU, por meio de nota, informou que a gratificação de desempenho do TCU é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e seu valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual.
“Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar e acórdão 2.125/2016-TCU-Plenário”, destacou a nota.
Além disso, o tribunal destaca que, de acordo com a Resolução-TCU 146/2001, a gratificação de desempenho observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais. Também está limitada pela Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu teto de gastos para a Administração Pública.
Diz ainda que “o voto que fundamenta o acórdão 123/2019-TCU-Plenário registra que o Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) é similar à gratificação de desempenho. No entanto, sobre o BEP não incide contribuição previdenciária”.
A gratificação de desempenho do TCU, ao contrário do BEP, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na EC 95. “O TC 005.283/2019-1 avalia a ausência desses requisitos no pagamento do BEP”, afirma a nota.
Processos
A questão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho é tratada em dois processos no Tribunal: TC 021.009/2017-1, de relatoria do ministro Benjamin Zymler, e TC 005.283/2019-1, do ministro Bruno Dantas. Ainda que o tema seja o mesmo, o foco é diferente em cada processo.
Os relatores são definidos de acordo com a Lista de Unidades Jurisdicionadas, estabelecida por sorteio a cada dois anos, explica o TCU. No TC 021.009/2017-1, é avaliada apenas a legalidade do pagamento do BEP a inativos e pensionistas. No TC 005.283/2019-1, será analisada a conformidade do pagamento do BEP em relação às normas aplicáveis.
“O relatório ao qual você teve acesso é instrução da unidade técnica que não foi ainda submetida ao relator, nem à apreciação do Plenário do TCU. Nele, não se questiona o pagamento de bônus em si – que é realizado adequadamente por diversos órgãos -, mas, entre outros, o cumprimento da Constituição Federal, o impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo na concessão do Bônus”, reforça o TCU.
Mais de dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017
Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho. Valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil, informa o Ministério da Economia
Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Mais de 2,33 milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam aproximadamente 10% do total. O valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão.
A maior parte desse montante disponível está na região Nordeste, onde 642.074 trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados do Maranhão, Bahia e Sergipe. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Sul, com destaque para o Rio Grande Sul, onde mais de 584 mil beneficiários ainda não sacaram R$ 380 milhões disponíveis (veja tabela abaixo).
O abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 22,28 milhões de trabalhadores, o que representa 90,51% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 17,17 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.
Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.
UF | Trabalhadores com Direito ao Benefício | Valor Total Pago | Benefícios não pagos | Valores disponíveis para Saque (R$) | ||
Identificados | Pagos | Taxa Cobertura | (R$) | |||
NORTE | 3.402.327 | 3.138.303 | 92,24% | 2.460.559.734,30 | 264.024 | 178.940.912,19 |
AC | 64.890 | 60.526 | 93,27% | 47.571.861,70 | 4.364 | 2.744.644,96 |
AM | 327.547 | 297.182 | 90,73% | 227.691.256,84 | 30.365 | 20.632.451,06 |
AP | 290.712 | 266.127 | 91,54% | 202.765.961,20 | 24.585 | 17.019.357,40 |
PA | 154.434 | 136.729 | 88,54% | 116.182.859,30 | 17.705 | 12.244.986,83 |
RO | 1.260.595 | 1.192.710 | 94,61% | 937.498.946,84 | 67.885 | 44.818.244,47 |
RR | 870.518 | 815.340 | 93,66% | 640.263.977,94 | 55.178 | 34.972.892,52 |
TO | 433.631 | 369.689 | 85,25% | 288.584.870,48 | 63.942 | 46.508.334,95 |
NORDESTE | 7.318.791 | 6.676.717 | 91,23% | 5.181.593.080,46 | 642.074 | 420.956.353,37 |
AL | 518.744 | 474.976 | 91,56% | 371.579.065,12 | 43.768 | 28.984.523,29 |
BA | 944.343 | 861.981 | 91,28% | 661.693.929,64 | 82.362 | 50.849.286,97 |
CE | 474.287 | 434.007 | 91,51% | 347.275.641,76 | 40.280 | 27.041.425,60 |
MA | 2.671.285 | 2.425.764 | 90,81% | 1.867.239.522,36 | 245.521 | 166.287.715,24 |
PB | 389.979 | 353.107 | 90,55% | 271.310.655,20 | 36.872 | 22.781.118,84 |
PE | 463.062 | 408.631 | 88,25% | 310.497.205,84 | 54.431 | 33.388.136,51 |
PI | 532.056 | 477.884 | 89,82% | 373.905.301,96 | 54.172 | 34.764.004,88 |
RN | 376.120 | 353.973 | 94,11% | 284.655.013,66 | 22.147 | 15.158.117,13 |
SE | 948.915 | 886.394 | 93,41% | 693.436.744,92 | 62.521 | 41.702.024,92 |
CENTRO-OESTE | 4.204.770 | 3.779.645 | 89,89% | 2.896.524.776,60 | 425.125 | 276.675.107,79 |
DF | 255.888 | 236.786 | 92,54% | 183.842.578,56 | 19.102 | 14.257.060,51 |
GO | 1.591.159 | 1.420.487 | 89,27% | 1.077.211.558,96 | 170.672 | 110.152.117,50 |
MT | 365.550 | 341.402 | 93,39% | 270.327.029,56 | 24.148 | 15.763.506,36 |
MS | 1.992.173 | 1.780.970 | 89,40% | 1.365.143.609,52 | 211.203 | 136.502.423,43 |
SUDESTE | 3.392.627 | 3.014.653 | 88,86% | 2.337.902.953,52 | 377.974 | 247.082.767,66 |
ES | 207.684 | 187.625 | 90,34% | 144.748.554,80 | 20.059 | 13.274.954,74 |
MG | 331.996 | 297.257 | 89,54% | 260.761.315,40 | 34.739 | 24.587.113,67 |
RJ | 1.543.632 | 1.370.972 | 88,81% | 1.035.510.782,00 | 172.660 | 112.914.785,81 |
SP | 1.309.315 | 1.158.799 | 88,50% | 896.882.301,32 | 150.516 | 96.305.913,45 |
SUL | 6.308.921 | 5.680.419 | 90,04% | 4.293.422.451,37 | 628.502 | 410.050.992,48 |
PR | 289.381 | 264.129 | 91,27% | 213.622.223,68 | 25.252 | 17.362.734,53 |
RS | 5.853.650 | 5.269.509 | 90,02% | 3.965.900.847,81 | 584.141 | 380.260.008,43 |
SC | 165.890 | 146.781 | 88,48% | 113.899.379,88 | 19.109 |
…
Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”
O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.
“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.
Irregularidades
De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.
Gatilho salarial
Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.
A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.
Despesa
A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.
Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.
Geap faz pente-fino nos contratos para identificar superfaturamentos
Segundo informações de entidades associadas, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, tenta se livrar de vários contratos de prestadores de serviços, que causaram vultosos prejuízos à instituição no passado recente, mas que continuam ameaçando o equilibro das contas. A ideia é de zerar os agravos e acabar com a direção fiscal da ANS. Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil
Há um grupo de inteligência fazendo um “pente-fino” nos contratos de prestadores de serviços para identificar especialmente superfaturamentos. Os informantes apontam que o diretor executivo informou ao Conselho Consultivo (Conad) sobre diversos contratos que terão que ser rescindidos ou renegociados em bases realistas.
A maior preocupação no momento são os 28 contratos do contencioso de consultoria e assessoria jurídica, envolvendo entre outros, os escritórios: Alcoforado, Ferreira Advogados Associados; Sousa. Greco Filho, Mendes Plutarco Advogados; Machado e Almeida Advogados; Nelson Willians Advogados; Resende Advogados; Sacha Calmon Advogados: Toro Advogados Associados.
Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil. Há contratos de diferentes valores de R$ 19,2 milhões, R$ 5,9 milhões, R$ 480 mil, R$ 430 mil, R$ 250 mil, R$ 210 mil e R$ 180 mil.
Às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra
As reclamações entre celetistas e servidores públicos sobre assédio moral no trabalho aumentaram significativamente nos últimos meses, denunciam entidades sindicais. Os empregados falam de constantes e reiteradas agressões verbais, humilhações, deboches, ironias e ameaças de superiores hierárquicos, colegas e até de subordinados. As queixas, no entanto, raramente são formalizadas. As estatísticas, ao contrário, apontam queda drástica no número de registros e de processos sobre o assunto. O fato, a princípio, poderia revelar uma contradição ou talvez um exagero dos reclamantes. Para especialistas, é mais que isso: é um sinal de alerta sobre medo ou repressão que não deveria ser ignorado.
De acordo com o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), “às vezes, uma queda de registros, da formalização de denúncias, não expressa retração no modelo de assédio”. “Pelo contrário, indica até um agravamento. Como se pode evidenciar se é uma coisa ou outra? Observando as circunstâncias”, destaca. Se houve ações de fiscalização, apuração e incentivo à denúncia de casos de assédio no campo corporativo da empresa ou no campo administrativo do órgão público, as medidas poderão ter reflexo positivo, explica Feliciano.
“Agora, se a empresa ou o órgão público nada fizeram e veio um discurso de que a casa mudou e não aceita mais queixosos, ‘vagabundos’ ou esta ideologia nefasta a, b ou c, as pessoas se recolhem. Diante de cultura autoritária e agressiva, se estabelece uma barreira no sentido de que é melhor se calar do que denunciar, principalmente para ocupantes de cargos de comissão e funções de confiança. Para não ter problemas funcionais, ou no emprego, as pessoas se retraem. E aí é péssimo”, diz o magistrado. Levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, em janeiro de 2016, do total de 106.916 processos novos de todas as categorias, que deram entrada nas varas do país, 11.088 (10,4%) eram de assédio moral.
Em janeiro de 2019, o número total de ações novas despencou para 85.550, e as de assédio caíram para 4.962 (5,8%). Um item chama a atenção nos dados do TST: em novembro de 2017, o número de processos, no geral, praticamente dobrou (207.084), da mesma forma que a quantidade de demandas jurídicas contra o assédio moral (17.460, equivalente a 8,4%). No mês seguinte, a redução foi drástica. O total de ações novas desabou para 45.532, e as de assédio ruíram para 2.721 (5,9%). Por categoria, comércio e indústria estão na frente (com 2.015 e 2.110 registros em 2016). Em dezembro de 2018, ambas tiveram 256 e 910, respectivamente.
A administração pública (celetistas), de acordo com o TST, teve 74 novos registros de assédio moral em janeiro de 2016, chegou ao máximo de 218, em novembro de 2017 e caiu para 57, em dezembro de 2018. No serviço público federal, entre os efetivos, não foi diferente, de acordo com as estatísticas da Controladoria-Geral da União (CGU). De 1° de janeiro de 2014 até o dia 11 de abril de 2019, foram registrados 906 processos que tratam de assédio. Destes, 82,5% (747), de assédio moral, 14,9% (135) de assédio sexual e 2,6% (24) de ambos. No período, 278 processos foram julgados e 94 servidores foram punidos. Mas a súbita queda, também foi observada. Nos três primeiros meses de 2014, 21 processos instaurados. Em 2015, 36. Em 2016, foi o máximo de 54. Em 2017, caiu para 37, chegando a 30, em 2018. Em 2019, de janeiro a março, apenas oito.
“Os dados apontam para o que a Anamatra vem alertando. As pessoas não estão mais felizes ou livres dos problemas. Elas preferiram sequer tentar indenização em alguns casos, em consequência da determinação da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, exigindo da parte perdedora o pagamento dos honorários de sucumbência”, explicou Feliciano. Ficaram famosos algumas ações em que juízes que mandaram trabalhadores pagar os advogados dos patrões em causas que ultrapassavam os R$ 2,2 milhões.
Sigilo
O corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, destaca que “toda e qualquer pessoa que se sinta assediada moral ou sexualmente pode denunciar de forma anônima”. Ele atribui a redução das denúncias dos servidores públicos federais, no primeiro trimestre desse ano, ao “período de transição do governo e às substituições de chefias”. “Pode ser que, no começo, não tenha tantos casos. As pessoas estão aguardando para ver o que vai acontecer. Não acho que é por medo. Essa alegação é inverídica. Os canais se mantiveram abertos e o serviço público tem feito campanhas de conscientização e de valorização do servidor”, afirma o corregedor-geral da União.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo (mais de 800 mil ativos, aposentados e pensionistas), garante que o assédio moral está cada vez mais frequente e tem mobilizado os sindicatos. “Nunca vi tantos casos. O servidor chega até nós amedrontado. É uma dificuldade para ele se abrir. Muitos dizem que são chamados de idiotas, burros, entre outros nomes não publicáveis. Não se trata de medo de perder chefias. É um pavor total da perseguição e da discriminação em todos os níveis”.
O secretário-geral da Condsef conta, ainda, que, em situações em que o assédio, a repressão e a violência psicológica atinge grupos de servidores, o sindicato os representa e conversa com gestores e até com parlamentares. “Para além disso, todos os nossos sindicatos estão envolvidos nos debates sobre o combate ao assédio moral, com edição de vídeos, cartilhas explicativas e auxílio jurídico aos servidores públicos”, garante Silva. A psicóloga Laene Pedro Gama, da Universidade de Brasília (UnB), diz que o assédio moral é “a patologia da solidão”. Porque a pessoa é isolada até pelos colegas, emudece, não consegue falar, e às vezes até se culpa.
“É por isso que esses casos não afetam as estatísticas. As pessoas sofrem e, quando a humilhação é grande, se perguntam até que ponto não provocou aquela atitude”, alertou Laene. A estratégia do assediador é justamente o de destruir os laços sociais e barganhar a adesão dos colegas do assediado, tendo em vista que sabe que todos precisam do emprego ou do dinheiro extra do cargo em comissão. “Aí, os colegas fusam as ‘estratégias de defesa cínica’. Nunca vêem, ouvem, ou sabem de algo”, relata a Laene Gama.
Quando não existem mecanismos internos de defesa contra o assédio – na iniciativa privada ou no serviço público – ou eles foram ineficientes, resta a esse servidor ou empregado o Judiciário. Até porque, explicou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, assédio moral hoje, no Brasil, não é crime. “O deputado Luiz Flávio Gomes (PSD/SP) apresentou um projeto de lei para criminalizar o assédio moral, que pode ser vertical, do superior para o subordinado; horizontal, o colega boicotando e diminuindo o outro, por meio de fofoca; e também ascendente, quando o subordinado propositalmente fica minando o chefe. Comum no futebol. O time que faz corpo mole para derrubar o técnico”, destaca o magistrado.
Empresários e gestores também tem que tomar cuidado com a “gestão por injúria”. Quando o chefe não intenção de diminuir o subordinado, mas seu modo de gerir é injuriando as pessoas. “Casos em que se dá castigos aos não atingem metas. Ficou famoso o gerente que mandou o empregado dançar na boca da garrafa, em público. Também é assédio quando se elogia demais um funcionário e outro não, mesmo quando ele faz coisas extraordinárias. O gerente que toma essas atitudes, se acha o máximo. Pensa que está incentivando o funcionário, com aquilo, a sair da inércia, da letargia. Mas para quem sofre, é horrível. E se for ao Judiciário, ganha a causa”, assinalou Guilherme Feliciano.
Cerca de 250 servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outros órgãos públicos federais do país fizeram um protesto, no Rio de Janeiro, para impedir o corte orçamentário de 25% (do total de R$ 3,4 bilhões), do número de recenseadores e da quantidade de perguntas (atualmente 149) do questionário do Censo 2020
Gulnar Azevedo, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), garante que a economia desejada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro não se concretizará dessa forma e a qualidade do trabalho técnico ficará comprometida. Anúncios de cortes de despesas mal-feitos muitas vezes conquistam os menos informados. Mas botam em risco a saúde do brasileiro. São responsáveis pela queda da cobertura vacinal no país (para ricos e pobres), falta de vacinas e de servidores nos postos de saúde, para atender a população mais pobre.
Os remédios sumiram no SUS nos últimos anos. Entre 2015 e 2017, a vacinação contra a poliomielite caiu de 98,3% da população para 79,5%; contra rotavírus, de 95,4% para 77,8%; pentavalente de 96,3% para 79,2%; vacinas contra Hepatite B despencaram de 90,9% para 82,5%; meningococo C, de 98,2% para 81,3%; e pneumocócica, de 94,2% para 86,3%. “O Censo tem que cobrir todas as cidades brasileiras. Não é possível fazer pesquisa por amostragem, como a PNAD-Contínua, por exemplo, ou como outras do Ibope ou da FGV. O Brasil é diverso, com características específicas. Não dá para substituir uma cidade por outra, ou achar que Roraima e Rondônia são iguais”, destacou.
Quem aplaude cortes no Censo não imagina o quanto é elevado o risco de ressurgimento da poliomielite e da temida paralisia infantil, há mais de 30 anos sem registro. A Abrasco teme, ainda, que a quebra em qualquer das etapas do Censo – reduzindo o tamanho do questionário ou a equipe de coletadores – leve a erros importantes e comprometa a vigilância em saúde e a necessidade de recursos à atenção e à prevenção de doenças.
5.570 municípios dependem do Censo
A associação do pessoal do IBGE (AssIBGE) se indignou com a proposta da presidente do órgão, Susana Cordeiro Guerra, de “censo misto” – dados de registros administrativo e pesquisas amostrais em substituição ao censo. “A nossa maior pesquisa amostral dá resultados para municípios de capitais e regiões metropolitanas e no Brasil há 5.570 municípios”, destaca a AssIBGE. O investimento em registros e o aprimoramento das bases de dados são considerados fundamentais.
“No entanto, no estágio atual, não há como abrir mão de dados no censo 2020. Isso vai significar privar a sociedade de informações fundamentais para o conhecimento do país e para políticas públicas”, disse Dione de Oliveira, diretora da AssIbGE. Com o lema “Queremos o Censo 2020, sem Cortes”, a manifestação atraiu várias entidades de pesquisa, que repudiaram a intervenção federal e a escolha do economista Ricardo Paes e Barros para retalhar o orçamento do IBGE.
José Benito Yarritu, da Associação dos Servidores do CNPq (Ascon-Rio), afirmou que “a intervenção técnica e o esvaziamento do Censo não são ataques pontuais ao IBGE”. “É um ataque exemplar de vários outros ataques por que passam os mais diferentes órgãos do Estado brasileiro, da área de Ciência e Tecnologia, da saúde, da educação”. Alexander Noronha, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos no Rio de Janeiro (Sindisep-RJ), destacou que retratar a realidade do país não interessa ao governo. “Porque as informações privilegiadas que o Censo produz indicam exatamente o oposto do que ele quer. Ou seja: onde o estado deve agir para corrigir falhas de atendimento à população mais carente seja no campo da saúde, da educação, segurança, entre outros. Impedir o Censo 2020 é, em última análise, impedir que o país tenha diagnósticos qualificados para enfrentar os problemas reais da vida cotidiana de todos nós”, disse Noronha.
O assunto não é novo e causa reação fortemente negativa entre o funcionalismo público federal. Em nota, o Sindifisco destaca que a incorporação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do atual governo, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”
Em evento na terça-feira (30/4), às vésperas do feria do Dia do Trabalhador, os superintendentes da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentaram o andamento dos trabalhos para a fusão das autarquias, com o propósito de otimizar as estruturas administrativas e de aperfeiçoar a supervisão dos mercados supervisionados, segundo nota divulgada pela Previc.
De acordo com a Previc, as mudanças organizacionais em curso abrangem a racionalização de recursos públicos, a melhoria de serviços prestados e o aproveitamento de sinergias nas atividades de fiscalização de previdência complementar e de seguros privados.
Solange Vieira, superintendente da Susep, enfatizou as vantagens da criação de um supervisor único, atendendo às demandas da sociedade por eficiência na gestão pública. “A união de forças nos torna mais capazes de produzir resultados”, ressaltou Solange.
O diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, abordou o interesse coletivo na consolidação do projeto. Segundo ele, “haverá ganhos de eficiência com a remoção de estruturas replicadas e com o compartilhamento de modelos de supervisão”.
Os servidores presentes na sede da Previc, em Brasília, tiveram a oportunidade de questionar os executivos, que compartilharam o estágio e próximos passos do projeto, assinalou a nota da Previc.
Previc precisa ser fortalecida, não incorporada
No mesmo dia, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) manifestou insatisfação. Também por meio de nota, a entidade destaca que a possível incorporação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), embutida de última hora no programa de reestruturação da administração pública do governo federal, tem “contornos sombrios e que frequentemente passam despercebidos por aqueles potencialmente mais afetados: os cidadãos que dependerão no futuro da boa administração de fundos de pensão”.
Segundo interlocutores, afirma o sindicato, o governo estaria tencionando criar, por medida provisória, uma agência única, abarcando as duas entidades. O novo órgão ficaria sob o comando da atual superintendente da Susep, Solange Vieira, e teria a incumbência de regular e fiscalizar toda a área de seguros privados, que é a missão original da Susep, além dos sistemas de previdência complementar aberto e fechado no Brasil.
Veja a continuação da nota do Sindifisco:
“A proposta é um lance de altíssimo risco. Os volumes de recursos envolvidos são gigantescos. Ao ensaiar a jogada, o governo dá um passo perigoso para a governança e a sustentabilidade dos fundos de pensão no Brasil, inclusive para a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), criada há poucos anos como alternativa ao Regime Próprio de Previdência dos servidores da União. A entidade se tornará, num horizonte não muito distante, o maior fundo de previdência complementar da América Latina.
Para se dimensionar os riscos da proposta, é necessário fazer uma breve contextualização. Atualmente, 105 auditores-fiscais da Receita Federal estão cedidos à Previc, com atuação nos diferentes pontos do nosso país. A esses profissionais, de larga experiência e reconhecida expertise, compete – entre outras atribuições – fiscalizar as atividades e as operações das entidades fechadas de previdência complementar. A CPI dos fundos de pensão e as operações Greenfield, Pausare, Fundo Perdido e Circus Maximus, foram todas desencadeadas a partir do trabalho realizado por auditores da Receita Federal na Previc.
A atuação dos auditores-fiscais tem sido essencial para a fiscalização permanente nas entidades de maior risco, para o monitoramento de investimentos e para o combate a fraudes. Além disso, desde a operação Greenfield, os Auditores da Previc têm participado ativamente de forças-tarefa junto à Polícia Federal e ao Ministério Público. Se mais não foi feito, isto se deve a uma legislação leniente, que prevê apenas penalidades administrativas de advertência, inabilitação, suspensão e multa às pessoas físicas e jurídicas responsáveis.
Os fundos de previdência fiscalizados pela Previc possuem um perfil diferenciado em termos de risco para a gestão, sobretudo em razão de terem como patrocinadores entes ou empresas públicas, o que os torna especialmente suscetíveis a interferências políticas e econômicas contrárias aos interesses dos que lá depositam seus recursos ao longo da vida. A atual conjuntura política e econômica torna essa questão ainda mais sensível, dada a notória e propalada intenção do governo no crescimento dos regimes de previdência complementar, o que exigirá do poder público vigilância redobrada.
Nesse cenário, pode-se vislumbrar por que a incorporação da Previc pela Susep ameaça o equilíbrio do sistema: a transferência para outros cargos das atribuições conferidas aos auditores pela Lei 12.154/09, fundamentais para a atividade regulatória e fiscalizatória dos fundos de pensão, não se dará sem evidente comprometimento da qualidade técnica e operacional do trabalho realizado.
Não se tem conhecimento se houve algum estudo elaborado pelo governo sobre os impactos de tais medidas, ou se a ideia decorre de pressões corporativas de servidores da Susep, que há muito tempo intentam encampar a fiscalização da Previc e do Banco Central, apesar das evidentes especificidades de cada área do mercado financeiro.
Diante disso, o Sindifisco Nacional defende não apenas a manutenção das atribuições legais dos auditores-fiscais no âmbito da Previc, mas também o seu fortalecimento. É preciso blindar o órgão de ingerências políticas e reforçar seu aparato técnico, estrutural e legal, incluindo a previsão de punições mais severas contra as ilegalidades cometidas pelas entidades fechadas.
Os milhões de cidadãos dependentes dos fundos de pensão, país afora, não podem ficar à mercê de arranjos promovidos de improviso, sem o necessário cuidado técnico, nem se submeter a interesses incompatíveis com a busca pelo melhor resultado de suas aplicações, sob o risco de, no tempo apropriado, não poderem usufruir dos benefícios previdenciários a que têm direito.
A Direção Nacional do Sindifisco está comprometida com essa causa, que transcende interesses corporativos, e buscará conhecer e debater com o governo os termos de eventual medida provisória, visando resguardar a segurança jurídica dos fundos de previdência complementar no Brasil.”