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O evento será na quarta-feira (28/10), das19h às 22h. A jornalista Vera Batista, do Blog do Servidor, do Jornal Correio Braziliense, será uma das homenageadas
“Durante o evento entidades de carreiras do setor público estarão celebrando o Dia do Servidor Público e, ao mesmo tempo, homenageando personalidades, servidores e parlamentares, que fizeram e fazem a diferença no fortalecimento dos serviços públicos e seu reconhecimento pela sociedade. É o Prêmio Relevância”, informam os organizadores.
Serão também exibidas mensagens especiais de parlamentares, de dirigentes de instituições públicas e apresentação do Coral de Servidores da Fiocruz e do Coral de Servidores do TCM-SP. Realização e transmissão ao vivo nas rede sociais da Agência Servidores e parceiros do evento: FENAFIM – SINDCT – SINDAFA MG – UNAREG – FENAFISCO – SINDICAMARA CAMPINAS – SINDJUS DF -FUNPRESP – ALESFE – SINFAZFISCO – SINDIRECEITA – ASFOC – SINDALEPA – ASSETJ – SINDCT – ANAFE – SINDPROIFES – SINDILEGIS
Objetivo é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente. Antes, a prova de vida estava suspensa até o final de outubro. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, deverão fazer o recadastramento cerca de 700 mil pessoas, que continuarão recebendo normalmente suas aposentadorias e pensões. Quem teve o pagamento suspenso, antes de 18 de março, poderá pedir o restabelecimento
O Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (22/10), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 103 (http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-cgcap-n-103-de-21-de-outubro-de-2020-284432205), que estabelece o novo período – 30 de novembro – para a exigência da prova de vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Anteriormente, a Prova de Vida estava suspensa até o final deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nesta situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia pelo coronavírus. “O objetivo é reduzir a possibilidade de disseminação da Covid-19 entre os beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e agravamento da doença”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ministério, Wagner Lenhart. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários.
O ministério informa, ainda, que quem, excepcionalmente, teve o pagamento suspenso antes de 18 de março de 2020, pode pedir, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o restabelecimento. “Para isso, basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe”, reforça o órgão.
Feito o procedimento, garante o governo, a Unidade de Gestão de Pessoas de “cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento”.
“A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe”, reforça o documento publicado no DOU.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento/recadastramento)
CNJ cria política de enfrentamento ao assédio e discriminação no Poder Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade resolução que institui no Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a participação de magistrados e servidores. A intenção é que a decisão seja aplicada em todos os tribunais do país, para desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários
A resolução vai se aplicar a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
O ministro Luiz Fux ressaltou a importância do enfrentamento e superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. “A aprovação é de uma importância ímpar. Trata-se de um tema muito importante e é um momento de afirmação do CNJ frente a novas perspectivas de problemas que estão no âmbito do Judiciário, como assédio moral, sexual e a discriminação”.
De acordo com a relatora do Ato Normativo 0008022-76.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, trata-se de um compromisso com a construção de relações mais justas e equânimes em direção a uma sociedade mais justa e fraterna, livre de preconceitos. “O Poder Judiciário só consegue realizar o seu mister graças ao trabalho diário de milhares de pessoas, que interagem em relações interpessoais que podem se tornar difíceis e complexas. E essa resolução visa abranger a todos, sem exclusão.”
Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a proposta tem como aspectos principais a construção de uma cultura institucional orientada para o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e todas as formas de discriminação. Além disso, prevê a instituição de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em todos os tribunais, composta por magistrados e servidores; o enfrentamento transversal do assédio, cabendo a cada agente contribuir para a efetividade da política; o fomento de práticas restaurativas para resolução de conflitos; abertura de canal de escuta e acolhimento; a criação de programas de capacitação no tema; e revisão de atuação coordenada dos tribunais em rede colaborativa.
“Precisamos nos comprometer, como instituição, para que o bem-estar e a dignidade dos servidores sejam garantidos e o valor social do trabalho, reconhecido. Devemos estar atentos a atitudes de humilhação, discriminação, assédio e isolamento. Temos que desenvolver a cultura da autoridade cooperativa e do compromisso com a efetividade dos serviços judiciários”, disse a conselheira.
Comissões
O texto da nova resolução determina que cada tribunal deverá criar uma comissão com as atribuições de monitorar, avaliar, fiscalizar e adotar políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual nas instâncias judiciárias. “É inadmissível que exista assédio moral dentro do Poder Judiciário e é preciso ter uma linha muito reta em relação ao tema, com a Justiça dando o exemplo”, afirmou Tânia.
Além disso, as comissões ficarão responsáveis por contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional; solicitar relatórios, estudos e pareceres; sugerir medidas de prevenção, orientação; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação; fazer recomendações; articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.
Estratégia e acolhimento
Pela resolução, os órgãos do Judiciário deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação.
Já para fins de acolhimento, suporte e acompanhamento, os órgãos do Poder Judiciário deverão ainda manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Facebook desativa página da Campanha em Defesa do Serviço Público contra a Reforma Administrativa
O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) denuncia e divulga nota de repúdio “à perseguição do Facebook”
“Para o Fonasefe está muito claro o motivo da desativação da página da campanha: trata-se de perseguição política e cerceamento ao direito à liberdade de expressão, como temos observado, por exemplo, em bloqueios das redes sociais de Mark Zuckerberg contra outras campanhas politicas e eleitorais do campo progressista”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“O Fonasefe (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) vem a público denunciar que o Facebook desativou arbitrariamente a página da Campanha em Defesa do Serviço Público Contra a Reforma Administrativa levada a cabo pelos servidores públicos federais.
A desativação ocorre durante a pandemia, num momento crucial em que o governo Bolsonaro e a maioria do Congresso Nacional buscam prejudicar o povo brasileiro novamente. A Reforma Administrativa proposta por Paulo Guedes acabará com os concursos públicos na prática, ampliará a terceirização e a privatização de serviços públicos essenciais como saúde e educação.
Isso aumentará a desigualdade social e a corrupção no país, com a destruição desses serviços e com o aumento dos cabides de emprego e de práticas como a rachadinha de salários entre funcionários comissionados e políticos.
É notório e está sendo divulgado em diversos meios de comunicação nos últimos meses que o Facebook tem restringido as postagens políticas e isso atinge diretamente as organizações sindicais e os partidos de oposição ao governo Bolsonaro. Apesar de ser uma organização privada, o Facebook não está acima da Constituição brasileira, que defende o direito à liberdade de expressão.
A página de nossa campanha sofreu uma primeira desativação temporária no início da tarde do dia 30/09/2020, justamente na data de um grande ato em defesa do serviço público em seria usada para fazer sua transmissão, e depois foi reativada no período da noite do mesmo dia.
Depois, no dia 08/10/2020, o Facebook nos enviou nova mensagem de desativação. Solicitamos análise e o Facebook nos respondeu com a seguinte mensagem em 09/10/2020: “Você não pode usar o Facebook porque a sua conta, ou a atividade nela, não seguiu os padrões de nossa Comunidade. Nós já analisamos essa decisão e ela não pode ser revertida. Para saber mais sobre os motivos pelos quais desativamos contas, acesse os padrões da Comunidade”. E nada mais.
Para o Fonasefe está muito claro o motivo da desativação da página da campanha: trata-se de perseguição política e cerceamento ao direito à liberdade de expressão, como temos observado, por exemplo, em bloqueios das redes sociais de Mark Zuckerberg contra outras campanhas politicas e eleitorais do campo progressista.
A nossa página ataca diretamente os interesses políticos do governo e dos empresários do país, que desejam destruir os serviços públicos com a Reforma Administrativa para que o povo seja obrigado a pagar por serviços privados.
Por isso, o Fonasefe repudia as práticas antidemocráticas do Facebook, convoca a todos aqueles que defendem a democracia e a liberdade de expressão a se juntarem à luta pela reativação da página da Campanha e informa que vai tomar as medidas legais cabíveis contra esse absurdo. Não vão nos calar!
FONASEFE, 20/10/2020”
ANS anuncia fim da intervenção na Capesesp, plano de saúde dos servidores da Funasa
Plano de autogestão, que atende mais de 40 mil beneficiários da área da saúde, estava sob regime especial desde 2016
A Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). A Diretoria Colegiada da Agência votou pela aprovação do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), fundamentada nos bons resultados demonstrados pela entidade. Nessa fase, a entidade continua em acompanhamento, mas sem a presença da ANS nas dependências da Capesesp.
Com essa decisão, a ANS sinaliza que todos os esforços da Diretoria-Executiva da operadora valeram a pena. Ao longo de todo o processo, foram executadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, da negociação com a rede credenciada e da revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos, de acordo com a operadora.
“O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados”, destacou o diretor-presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto. Ele reitera que o PSF continua, porém, sem o acompanhamento da ANS dentro das dependência da operadora.
“Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no Programa e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido”, diz Neto.
O presidente da Unidas, que representa o segmento de autogestão, Anderson Mendes, recebeu a notícia com satisfação. “A vitória de uma autogestão é um ganho para todas. Nosso segmento é atualmente o melhor modelo de saúde corporativa; atende em sua maioria servidores públicos, ou seja, lida com congelamento de salários e repasses; tem a carteira mais envelhecida do setor (e mais gastos com assistência por isso), e, mesmo assim, consegue superar os desafios impostos e oferecer serviços de qualidade aos beneficiários. Isso não significa que não vamos continuar nossa busca por condições mais favoráveis ao segmento e sim, destacar nossa força e vontade de manter o melhor serviço para os beneficiários”.
Direção Fiscal e PSF
O Regime de Direção Fiscal tem como objetivo principal sanar anormalidades econômico-financeiras, que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, segundo avaliação da ANS. Na Capesesp, esse regime foi instaurado em 2016, ainda na gestão anterior da entidade, devido à dificuldade de constituição das provisões técnicas que foram instituídas pela legislação.
A redefinição dessas regras para constituição de reservas é um dos grandes desafios do segmento, que por não ter finalidade lucrativa, apresenta dificuldade em seguir o mesmo padrão das demais operadoras de mercado. Um agravante, para Capesesp, foi o congelamento, em 2016, do repasse financeiro da União o que provocou um aumento da contrapartida dos beneficiários, que passaram a contribuir com 85% do custeio do plano, motivo de grande evasão dos últimos anos.
“Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro e continua empenhada no sentido de garantir assistência médico-hospitalar de qualidade a milhares de famílias”, finaliza Reis Neto.
Sobre a Capesesp
A Capesesp foi fundada em 1958 e está entre as 70 operadoras no ranking de maior movimentação financeira assistencial no mercado de saúde suplementar, ocupando a décima posição dentre o segmento que atua, das autogestões (sem fins lucrativos).
Com sede no Rio de Janeiro, a entidade oferece benefícios assistenciais, como plano de saúde na modalidade de autogestão, sendo responsável por mais de 40 mil vidas em 600 municípios.
TST inicia etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará, a partir de 3 de novembro, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, com todas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. De início, não haverá abertura ao público externo. Somente retornarão, servidores dos gabinetes dos ministros e os de atividades essenciais
Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho. As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo por meio telepresencial.
A medida foi divulgada ontem no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais.
Continua a prestação de serviços remotos, com, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores em atividades presenciais. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio. “As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio”, destaca o comunicado.
Medidas de segurança
Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O detalhamento de todas as medidas está previsto no Ato Conjunto 316, de 4 de agosto de 2020.
Campanha interna
A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
No data em que se comemora o Dia do Servidor, 28 de outubro, live do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU) debate os detalhes do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida por reforma administrativa, às 16 horas, pelo Facebook
O evento contará com a mediação da jornalista do Correio Braziliense, Vera Batista, responsável pelo Blog do Servidor, e participação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP); dos economistas Eduardo Moreira e Ana Carla Abrão; do advogado Bruno Rocha, especialista em direito sindical; e dos representantes do SindMPU, o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico, Renato Cantoni.
“O SindMPU reforça a importância dessa iniciativa que, pela primeira vez, contará com participantes contrários e favoráveis à reforma. O sindicato entende que é preciso ouvir os dois lados, embora defenda que a PEC 32/2020 é uma afronta à estabilidade dos servidores públicos, bem como acredita que o serviço público será desvalorizado, e buscamos ativamente confrontar a reforma administrativa, junto a outros sindicatos’, afirma a entidade.
Governo federal prorroga prazo para servidores participarem da Pesquisa de Clima Organizacional
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da pesquisa é reunir subsídios para políticas de melhoria na gestão de pessoas e ambiente de trabalho. Segundo o secretário Wagner Lenhart, o governo quer “instituir a cultura de ouvir” o funcionalismo. Servidores podem preencher o questionário até o dia 23 de outubro
O governo federal prorrogou, até o dia 23 de outubro, o prazo para preenchimento da primeira Pesquisa de Clima Organizacional. Voluntária e totalmente anônima, a pesquisa está disponível para a participação online dos servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional. Basta verificar o login e a senha padrão que foram enviados por e-mail, e inserir os dados na página de acesso da Pesquisa de Clima Organizacional: https://pesquisa.gptw.com.br/climagovernofederal. Qualquer dúvida ou dificuldade para o acesso, deve enviar um e-mail para gptwgovernofederal@gptwbrasil.com.br .
A maioria das questões da pesquisa é afirmativa e o servidor marca a resposta que achar mais conveniente. Há também duas questões em aberto, com espaço para livre expressão de opiniões, garante o governo. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal assegura o sigilo dos dados e a GPTW garante o anonimato e o sigilo das informações. O tempo para preencher o questionário é de aproximadamente 15 minutos.
O período para preenchimento da pesquisa foi ampliado, atendendo a pedidos de gestores da Administração Pública Federal que querem dar mais oportunidade para os servidores contribuírem com sugestões. O objetivo da pesquisa é reunir o máximo possível de informações que contribuirão para a modernização da gestão de pessoas, resultando num melhor ambiente de trabalho e na valorização do servidor.
“É muito importante ouvir os servidores, escutar as pessoas que fazem a organização. Sem dúvida nenhuma, essa pesquisa vai nos dar subsídios para promover mudanças que melhorem o ambiente de trabalho e o aproveitamento da força de trabalho e, consequentemente, resultar na entrega de um serviço público de maior eficiência e qualidade à população”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DIgital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Segundo Lenhart, as informações também vão ajudar a modernizar a gestão de pessoas. “Por isso, faremos essa pesquisa a cada dois anos, assim como outras que já vêm sendo feitas. Queremos instituir a cultura de ouvir o servidor para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no governo federal”, complementa o secretário.
A iniciativa é inédita e está sendo realizada em parceria com a empresa Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República. A GPTW é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação. Por meio de pesquisas, a GPTW certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em 90 países ao redor do mundo.
Mais informações também estão disponíveis no Portal do Servidor .
Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes
Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04
Veja a nota na íntegra:
“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.
2. A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.
3. Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).
4. Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.
Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”
Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.
*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.
Breve histórico
A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.
A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).
A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:
“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)
Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.
A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.
Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.
A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.
Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.
Acerca da posição da Funpresp
Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.
Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:
– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).
Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.
O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)
Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.
Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.
A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.
Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.
Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.
Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.
A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.
Dos (supostos) custos
Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.
Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.
No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:
“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”
Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo
1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente
2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente
3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)
4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente
5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente
TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe
Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:
O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.
Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.
Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.
O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.
Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.
O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.
A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.
O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.
Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.
O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.
De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.
Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.
Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.
Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.
Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.
Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.
Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.
Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.
A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.
A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.
A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.
A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?
Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?
Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.
Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.
Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.
É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.
Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.
Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.
Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.