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Teto dúplex continua apesar da aprovação do Projeto de Lei (PL 6.726/2016) que prega o fim dos supersalários
Se por um lado, a extinção dos penduricalhos foi aplaudida e passou por unanimidade, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados, por outro, ainda permanece o “incômodo” com benefícios extras para militares (ativos ou da reserva) que assumam cargos públicos. “Tirou dos juízes e promotores para dar aos militares, regra geral. Ainda que os valores envolvidos sejam díspares”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate).
“O PL 6726/2016 regulamenta o extrateto no serviço público, definindo quais rubricas devem ser consideradas no cálculo do teto constitucional (de R$ 39,2 mil mensais). Não tem a ver com o duplo teto aprovado pelo governo Bolsonaro, por Portaria, que eleva salários do presidente e ministros a até R$ 78.586,64”, detalhou Marques. Isso porque, o PL trata apenas de quem tem um vínculo no serviço público. “Mas não toca no caso daqueles que têm dois, ou seja, recebem salários ou aposentadorias, mas têm outro cargo”, reforçou.
O economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, alerta que dois aspectos devem ser observados. Primeiro, a decisão de permitir o acúmulo de proventos. É o caso do ministro Luiz Eduardo Ramos (que teve imediato aumento de mais de 69% no contracheque), da Casa Civil da Presidência da República. “Isso vai continuar. Mas esse novo projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado é positivo nesse cenário de crise nas finanças públicas. Uma medida necessária que procura acabar com inúmeros penduricalhos que elevam os gastos e os salários do setor público a níveis inadministráveis. Creio que o Judiciário será o mais atingido. E o próprio Legislativo, em seguida”, assinala Bergo.
Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que o PL 6.726 lista 32 verbas que podem ser pagas, em sua totalidade, no extrateto. No Judiciário, por exemplo, estão nesse caso o auxílio-moradia, a gratificação por exercício de função eleitoral, entre outras. O extrateto continua a existir, mas com limites, como os estabelecidos no ressarcimento de planos de saúde, auxílio-alimentação, participação em bancas de concursos, gratificação por acúmulo de jurisdição, o auxílio-creche, ajuda de custo para mudança e transporte.
O adicional de férias estará livre do teto no valor não superior a um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias, por exercício, define a proposta recentemente aprovada. “Ou seja, as férias no Judiciário ainda poderão ser de 60 dias, mas o adicional será calculado sobre apenas 30 dias. A aprovação do texto no Senado já será um avanço, pois estima-se a redução das despesas anuais em R$ 3 bilhões, pelo menos”, reforça Castello Branco.
Militares nos quartéis
As iniciativas para conter a sanha da caserna são muitas. Na tarde de hoje, por exemplo, cinco ex-ministros da Defesa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nota em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2020), protocolada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para impedir que militares da ativa assumam cargos públicos de natureza civil. Entre os ministros estão Nelson Jobim, Celso Amorim, Jacques Wagner, Aldo Rabelo e Raul Jungman. Eles lembram que a Constituição admite que apenas o pessoal da reserva podem participar de funções públicas dessa natureza.
Na nota, todos reforçam que a PEC apresentada por Perpétua Almeida “propõe, em boa hora, a regulamentação da participação de militares da ativa em funções de governo, separando aquelas de natureza técnica e que podem ser atribuídas a militares, daquelas que permitem o risco de politização das Forças Armas com consequências nocivas para estas instituições no país”. “A tramitação da matéria, em frutífero diálogo entre Parlamento e Forças Armadas, fortalecerá a democracia”, reforçam.
Bolsas de estudo parciais para programas de formação de gestores no serviço público
Estão abertas as inscrições para três programas on-line, com aulas em tempo real, para servidores públicos dos governos federal, estadual e municipal de todo o Brasil. Os programas têm o apoio da Parceria Vamos – formada por três organizações da sociedade civil: a Fundação Lemann, o Instituto humanize e a República.org -, que irá conceder bolsas parciais para os servidores interessados em participar
Os programas têm o objetivo de aprimorar a formação dos servidores públicos na área de gestão de pessoas e de recursos humanos e são oferecidos por renomadas instituições de ensino: Fundação Dom Cabral, Fundação João Pinheiro e Insper (neste caso, há também parceria com a Fundação Brava, além da Vamos). Os interessados podem se inscrever no site das instituições.
RH
Oferecido pela Fundação Dom Cabral, o Programa RH Estratégico no Setor Público foca na visão sistêmica de gestão e projetos e na implementação de planos de ação em políticas de gestão de pessoas. O programa, que começa no dia 13 de agosto e vai até 21 de outubro, tem 70 horas de carga horária e é voltado para lideranças de recursos humanos (secretários e subsecretários, diretores e gerentes) responsáveis pela gestão estratégica de pessoas.
Gestão
Com início previsto para 9 de agosto, o Programa de Formação em Gestão de Pessoas: desenvolvendo competências para liderar transformações estratégicas e inovadoras nas políticas de RH do setor público é oferecido pela Fundação João Pinheiro. O curso tem como objetivo qualificar gestores para uma atuação estratégica e inovadora na gestão de pessoas no setor público.
Executivo
Voltado para altas lideranças de órgãos governamentais, o Programa Executivo em Gestão de Pessoas no Setor Público, do Insper, vai apresentar estudos e experiências nacionais e internacionais (adaptadas ao contexto brasileiro) com passos a serem percorridos para promover equipes qualificadas, comprometidas e bem gerenciadas para a entrega de políticas públicas com qualidade. O curso tem início em 6 de agosto.
SERVIÇO
- Fundação Dom Cabral
Programa RH Estratégico no Setor Público
Início: 13.08.2021
Término: 21.10.2021
Horário: 9h às 13h (dias variados da semana)
Carga horária: 70 horas
Público alvo: lideranças de RH do setor público na administração direta e indireta. Secretários, subsecretários, superintendentes, diretores e gerentes responsáveis pela gestão estratégica de pessoas.
Número de vagas: até 40 participantes
Inscrições podem ser feitas pelo https://www.fdc.org.br/gestao-publica/rh-estrategico-para-o-setor-publico
- Fundação João Pinheiro
Programa de Formação em Gestão de Pessoas: desenvolvendo competências para liderar transformações estratégicas e inovadoras nas políticas de RH do setor público
Início: 09.08.2021
Término: 06.12.2021
Horário: segundas e quartas-feiras, das 16h às 19h
Carga horária: 110 horas
Público alvo: profissionais do setor público que ocupam posições-chave na área de gestão de pessoas do governo federal, estadual e municipal. O foco dos cursos são times.
Número de vagas: até 36 participantes (9 times)
Inscrições podem ser feitas pelo
http://novosite.fjp.mg.gov.br/programa-de-formacao-em-gestao-de-pessoas/
- Insper
Programa Executivo em Gestão de Pessoas no Setor Público
Início: 06.08.2021
Término: 06.10.2021
Horário: quartas e sextas-feiras das 8h30 às 10h30
Carga horária: 28 horas
Público alvo: Secretários com poder de decisão ou de execução de atividades em relação ao tema recursos humanos/gestão de pessoas, interessados em ampliar sua capacidade de promoção de transformações efetivas na gestão pública.
Número de vagas: até 30 participantes
Inscrições podem ser feitas pelo
“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”
José Celso Cardoso Jr.*
Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.
São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.
Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.
Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.
Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).
E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”
No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.
O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.
Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.
O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.
Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.
Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.
No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.
*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
Iniciativa estimula a reflexão sobre o desenvolvimento e o papel do Sistema Nacional de Fomento na economia brasileira. A premiação é destinada a profissionais (servidores públicos, profissionais liberais e autônomos, acadêmicos e estudantes de graduação ou pós-graduação) que se dedicam aos temas do desenvolvimento e do fomento e o vencedor de cada categoria leva R$ 8 mil
O tradicional Prêmio ABDE-BID teve as inscrições prorrogadas até a próxima sexta-feira, 16 de julho. Realizada pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o apoio da Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB), a premiação tem o objetivo de impulsionar a produção de projetos que contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável.
Em sua oitava edição, o Prêmio ABDE-BID 2021 recebe trabalhos em três diferentes categorias: “Diversidade: aspectos gerais e desafios para o desenvolvimento”, “Desenvolvimento em Debate” e “Sistema OCB: Desenvolvimento e Cooperativismo de Crédito”.
O vencedor em cada uma das categorias receberá R$ 8 mil e o segundo colocado, R$ 4 mil. O concurso é aberto a todos os segmentos da sociedade, incluindo universidades, institutos de pesquisa e interessados sem vínculo com instituições. A premiação busca unir diversos setores em prol do desenvolvimento e contribuir com o debate para o aprimoramento do Sistema Nacional de Fomento (SNF) e das instituições associadas.
A ABDE reúne as instituições financeiras de desenvolvimento presentes em todo o país – bancos públicos federais, bancos de desenvolvimento controlados por unidades da federação, bancos cooperativos, bancos públicos comerciais estaduais com carteira de desenvolvimento, agências de fomento –, além da Finep e do Sebrae. Essas instituições compõem o Sistema Nacional de Fomento (SNF).
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por sua vez, é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.
Por fim, o Sistema OCB é formado por três entidades – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – que trabalham pelo fortalecimento do cooperativismo no Brasil.
Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários
Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.
Crime
O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.
Negociações
Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.
“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.
Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.
“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.
Economia
A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.
Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.
“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.
Medidas
– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.
– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.
O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:
– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.
Como é o teto salarial é hoje
A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.
O que muda com o projeto
O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.
O que o PL faz
– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
Reajuste dos servidores do Judiciário para 2022 será discutido no CNJ
Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que coordena Fórum da Carreira dos Servidores, fim do congelamento dos salários dependerá da pandemia e de espaço fiscal nas contas do governo
Apesar da promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou que vai dar aumento de 5% para o funcionalismo federal em 2022, Luiz Fernando Bandeira ponderou que ainda não está claro se haverá “espaço fiscal” e que, diante da situação de pandemia em que vive o país, o assunto precisa ser discutido. O alerta foi dado em entrevista ao site da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (Anajus).
“Eu não vou dizer isso. Acho que é provável que vá ser discutido, mas não sei se tem espaço fiscal. Essa questão passa pelo Poder Executivo, pela proposta orçamentária que o Executivo vai mandar. Lembre que temos um limite de teto e temos uma situação (de pandemia) atuando no país. Eu não sei, honestamente. Com certeza, será discutido”, destacou.
Luiz Fernando Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores. Entre as pautas prioritárias do Fórum está o fim do congelamento até o fim de 2021 ou quando cessarem os efeitos da pandemia. Ele deixou claro que ainda há muitas dúvidas.
“Quanto mais será necessário prorrogar o auxílio emergencial? E qual o tamanho dessa conta a ser paga? Isso tudo impacta no país, que tem recentemente uma série de prioridades. A folha de pagamento é uma delas. E será discutido com o órgão competente. A iniciativa é do presidente da República e, no caso, dos presidentes do Poder Judiciário e dos diversos tribunais para poder propor a questão do reajuste, se tiver espaço para um ajuste fiscal”, reiterou.
O conselheiro explicou, ainda, que é o Congresso Nacional que aloca ou não a verba para fazer um possível aumento. “Ainda que o Fórum delibere por dar o reajuste, isso será submetido à presidência dos tribunais que vão propor ao Ministério da Economia, que aí vai propor na sequência, ou não, ao Congresso Nacional, que poderá incluir uma previsão modificando ou não aquela ordem do Executivo. Assim funciona o processo orçamentário brasileiro. É muito complexo mesmo, é luta, todo mundo disputando, na verdade, recursos públicos”, apontou.
Servidores querem apuração de denúncias de corrupção no MS e punição aos responsáveis
O Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), por meio de nota, repudia a reação das Forças Armadas às declarações do presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM). O Fórum destaca que o tom foi “de ameaça aos investigadores”. “Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos”
“O Fonasefe repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei. É dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira”, aponta o documento.
Veja a nota:
“O negacionismo do governo desde o início da pandemia covid-19, foi decisivo para o Brasil ultrapassar mais de 529 mil brasileiros mortos e 19 milhões de infectados, a maior tragédia deste século. As ações de sabotagem aos programas de prevenção sempre levantaram dúvidas sobre o que estaria por traz dos ataques à ciência, à educação e aos governos que adotaram medidas de isolamentos sociais. E também, saber porque a resistência presidencial em adquirir vacinas para imunizar a população, como foi feito nos demais países.
Nos últimos dias, após instalação da CPI baseada em denúncias e investigações, uma luz foi jogada e da escuridão emergiram os monstros que, na surdina, tramaram assaltar os cofres públicos do Ministério da Saúde, uma quadrilha de abutres impiedosos que lucram com a morte, estarão tramando comprar vacinas ainda não aprovadas no país pagando ágio de 1.000%.
Nesta semana, em audiência, Roberto Dias, cometeu perjúrio e o presidente da CPI decretou sua prisão, e nos comentários feitos no calor dos debates citou a existência de militares denunciados por estarem envolvidos na corrupção da compra da vacina superfaturada da empresa Covaxin, que envolve ainda o líder do governo Ricardo Barros, servidores do quadro e indicados políticos que ocupam cargos em DAS, que estão sendo gradualmente demitidos das funções.
No dia 07 de julho o ministro de Estado da Defesa e os comandantes das Forças Armadas publicaram nota oficial repudiando os integrantes da CPI por mencionarem, ainda que sem acusação formal, militares da ativa que ocuparam ou ainda em exercício neste governo genocida, reivindicando que as ações se pautem na forma da lei, num tom de ameaça aos investigadores. Porém, nenhuma palavra sobre a corrupção em si, nem sobre os mais de 529 mil mortos. Este fato deverá servir para extrair lições, ter milhares de militares ocupando cargos num governo
comandado pelos partidos do Centrão, a maior organização criminosa do Brasil, significa expor integrantes destas corporações a estarem em permanente risco de estarem envolvidas na corrupção endêmica que vem agindo no Ministério da Saúde desde 2016.
Num regime democrático, todo dirigente ou servidor público tem direitos e deveres, e pode ser investigado no exercício da sua função, seja por órgãos de controle, TCU, PF ou CP. Faz parte do processo democrático, e todos os cidadãos têm o direito ao contraditório, a ampla defesa;
O Fonasefe – Fórum das Entidades dos Servidores Públicos Federais, repudia veemente a corrupção, e cobra apuração dos crimes cometidos para desviar verbas do Ministério da Saúde e a punição de todos os responsáveis, sejam estes de qualquer poder ou esfera de governo civil ou militar, pois numa democracia ninguém está acima da Lei, é dever das instituições respeitarem e cumprirem a Constituição Brasileira.
Brasília, 08 de Julho de 2021″
FÓRUM DAS ENTIDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – FONASEFE”
“As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado. Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável”
Sandro Cezar*
Os militares não entendem qual o seu papel na República, ameaçam novamente as instituições. Ninguém esquece a interferência nas últimas eleições, quando o comandante do Exército intimidou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a prisão ilegal do presidente Lula para que não ganhasse a eleição presidencial.
O governo mais militar da história do Brasil já deixa a sua marca como uma tragédia sanitária, com os militares estrelando os principais escândalos: do leite condensado, do whisky e do bacalhau superfaturados; do vacinoduto, dos reajustes salariais dos militares fantasiados de reforma da Previdência e dos acúmulos dos salários das altas patentes com os dos cargos civis, a maior mamata da história da República!
Toda sociedade vem perdendo com a pandemia, mais os militares seguem incólumes com seus privilégios, incluindo as pensões das suas filhas, que já nascem “aposentadas”, sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.
As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado.
O envolvimento de militares na política nacional já surge junto com a República em 1889, lá se vai mais de um século de um país tutelado pelas baionetas e os coturnos. A vocação de totalitarismo dos militares brasileiros é sistêmica, mas já é hora de voltarem para os quartéis, de onde não deveriam ter saído jamais!
O triste de tudo isso, é que além de não assumirem o fracasso retumbante do governo deles, que tem o capitão enlouquecido no comando e milhares de militares recebendo supersalários na administração pública federal, ainda se acham no direito de se colocarem na falsa posição de paladinos da moral e dos bons costumes.
Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável. Só o povo na rua poderá impedir que os militares tutelem as investigações da CPI da covid-19.
O que há por trás dos arroubos autoritários contra a CPI da covid é a tentativa desesperada de esconder as digitais dos militares no esquema de corrupção que vem matando milhares de brasileiros.
É hora de reforçar as mobilizações nas ruas pelo impeachment de Bolsonaro e pela defesa das instituições democráticas, inclusive, pela independência da CPI na apuração da corrupção durante a pandemia: não era só negacionismo, era um vergonhoso caso de corrupção.
As forças democráticas estão no caminho certo da unidade nas ruas. Agora é necessário reforçar a acusação contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional e, desde já, alertar aos quartéis que o mundo mudou, quem atentar contra a democracia responderá dentro e fora do Brasil.
Ditadura Nunca Mais. Todos às ruas no 24J!
*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio
Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários
O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões
Ilustração publicada por Asmetro/SN
O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.
A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.
Constituição
O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.
E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.
“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.
Privilegiados
Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.
Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).
Onde estão os supersalários
De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.
Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.
Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.
“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.
Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.
https://movimentopessoasafrente.org.br
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Emenda à PEC 32/2020 que garante estabilidade para todos os servidores recebe 180 assinaturas
A Emenda Substitutiva Global à PEC 32/2020 completou 180 assinaturas nesta quarta-feira (7/7), prazo para apresentação das emendas à reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e coautoria do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), secretário-geral e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)
A proposta garante a estabilidade para todos os servidores. Atualmente, a PEC 32 estabelece o benefício apenas para os cargos típicos de Estado. O texto também assegura os direitos para os aprovados em concursos homologados, uma insegurança jurídica da reforma administrativa. Além disso, retira o vínculo de experiência, que tem prevista a criação no texto original.
Outro ponto fundamental da emenda é a supressão dos superpoderes ao presidente da República, que, segundo a reforma administrativa, pode, por decreto e de forma unilateral, criar, fundir e transformar ministérios, órgãos públicos e cargos. A emenda exclui essa parte da redação e retoma os princípios da Constituição Federal de 1988.
“O próximo passo é pressionar para que os demais membros da Comissão Especial da PEC 32 votem pela aprovação da Emenda Substitutiva Global”, informa a Servir Brasil.
Assinaturas
A emenda substitutiva global à PEC 32/2020 superou o número de assinaturas necessárias (171 deputados federais) para validação pela Câmara dos Deputados. O texto, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) corrige vários problemas: evita o aparelhamento do Estado e a ingerência política; garante a estabilidade para todos os servidores; acaba com o vínculo de experiência; retira os superpoderes dos governantes para alteração por decreto de atribuições; e garante segurança jurídica aos concursos homologados.
“Temos que celebrar essa vitória. A emenda substitutiva global da Frente Servir Brasil, apoiada integralmente pelo Fonacate, permite corrigir o texto original da PEC 32 e evitar imensos retrocessos na prestação de serviços públicos à população. Parabéns a todos que uniram forças e lutaram para viabilizar a apresentação da emenda”, comemorou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.