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Entidades de servidores públicos se unem para debater gestão pública e previdência
Mais de 150 entidades que integram o Instituto Mosap (Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas) se unem, na manhã desta quarta-feira (16/10), para debater sobre gestão pública e previdência. O evento será a partir das 9h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
O evento reunirá entidades de todo o país, em parceria com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). O objetivo é formular políticas voltadas à preservação e ampliação dos direitos dos servidores aposentados e seus pensionistas.
O encontro será focado na tramitação de duas Propostas de Emenda Constitucional: a PEC 555/2006, que propõe a extinção da contribuição previdenciária dos servidores aposentados; e a PEC 6/2024, que trata sobre o fim da taxação previdenciária do servidor público aposentado.
O presidente da Anfip, Miguel Arcanjo Simas Nôvo, reforça a “necessidade de interlocução com os parlamentares para que medidas que corrigem alterações constitucionais introduzidas por meio de reformas da previdência sejam aprovadas o mais breve possível”.
Serviço
- 18º Encontro Nacional do Instituto Mosap
- Data: 16 de outubro
- Horário: a partir das 9h
- Local: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Enap oferta palestras e oficinas gratuitas para servidores públicos
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas para 199 atividades, incluindo palestras, oficinas, debates e mesas redondas, destinadas aos servidores públicos. As inscrições podem ser feitas até 16 de setembro, por meio da página do evento. Acesse aqui.
A iniciativa faz parte da 10ª edição da Semana de Inovação, com o tema “Novas Formas de Cuidar”. O evento tem como objetivo debater sobre a construção de políticas públicas e inovações em governo a serviço do cuidado. Ao todo, serão mais de 600 horas de programação sobre o tema, em um evento híbrido. As atividades ocorrerão em Brasília, nos dias 29, 30 e 31 de outubro.
Algumas atividades serão presenciais e outras virtuais, por meio de uma plataforma com transmissão ao vivo e atividades exclusivas. A expectativa é de que 20 mil pessoas se inscrevam para participar. Para acessar todas as informações sobre a Semana, basta baixar o aplicativo oficial do evento, que estará disponível em breve.
As atividades serão divididas nos seguintes eixos temáticos: Trabalho e Saúde, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Clima, Diversidade e Inclusão e Cidades e Territórios.
2solids: aplicativo de namoro para servidores públicos conta com quase 10 mil usuários
Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar na vida amorosa. A 2solids é uma plataforma de namoro que conta com quase 10 mil funcionários do serviço público do Brasil. Desse número, 51% são mulheres e 49% são homens.
A plataforma é gratuita e pode ser usada pelo computador (versão web) e por meio de aplicativos (Android e iOS). No entanto, também há opções pagas, como o plano Premium, Boost e SuperSolid.
A ideia inusitada veio da Raquel Bellumat, CEO da 2solids. “Embora não seja uma servidora pública, tive a oportunidade de conversar com colegas que são e estudei o mercado de aplicativos de relacionamento. Foi assim que identifiquei essa oportunidade e a transformei em realidade”, explica.
Raquel conta que espera que o aplicativo atinja mais usuários. “Atualmente, contamos com dezenas de milhares de usuários ativos, mas considerando que existem 11 milhões de servidores públicos no Brasil, esperamos alcançar centenas de milhares em breve. Esse quantitativo é dinâmico e qualquer número específico de usuários fornecido hoje será rapidamente ultrapassado”, relata.
Como usar?
Os servidores que desejarem entrar na plataforma devem baixar o aplicativo, de forma gratuita, na App Store da Apple e Play Store do Google. Após baixar, os usuários devem logar usando uma conta de e-mail e número de telefone ou a conta da Apple.
Para expressar interesse em alguém, o usuário deve curtir, cujo símbolo é um “coração”. A conversa só começa após a conexão, que só ocorre quando dois usuários se curtem, ou seja, quando o interesse é mútuo.
Funções do aplicativo
SuperSolid: é uma ação, cujo símbolo é um “diamante” que permite ao usuário demonstrar um grande interesse por algum perfil específico e que resulta no envio de uma notificação para o usuário com quem ele deseja conversar. Essa função é paga.
Rolou conexão: indica um interesse mútuo entre dois perfis, iniciado por uma curtida enviada por ambos.
Boost: função que permite aos usuários aumentar a visibilidade do perfil durante a duração de ativação desta opção. O usuário pode mostrar seu perfil no topo do resultado de pesquisas por 30 minutos quando outros usuários procurarem por correspondências no local selecionado, retornando ao normal após este tempo.
Senado aprova regras especiais para aposentadoria de servidores com deficiência
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um projeto de lei que estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O texto define novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
O texto prevê a aposentadoria aos servidores com deficiência que comprovarem, no mínimo, 10 anos de trabalho no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, seguindo as condições:
- Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
- Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
- Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
- Independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
As regras aprovadas valem para servidores públicos da União, a juízes federais e para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O texto considera como servidor público com deficiência aqueles que ocupam cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Reforma administrativa: para Esther Dweck preposição quer “punir servidores”
PEC da reforma administrativa: para Esther Dweck preposição quer “punir servidores”
Por Raphaela Peixoto* — A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse que a Proposta de Emenda Constitucional da reforma administrativa (PEC 32/2020), que tramita na Câmara dos Deputados, é focada na “punição aos servidores [públicos]”. A declaração foi dada nesta quarta-feira (18/10), durante entrevista ao programa Bom dia, ministro, da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
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Na visão da ministra, o texto não engloba os problemas necessários para melhorar o país, como os supersalários de servidores, a precariedade da infraestrutura digital, a segurança cibernética nos sistemas do Executivo e as restrições financeiras de acesso aos concursos.
Ela também defendeu a estabilidade dos servidores públicos, um dos pontos discutidos na PEC. “Para a gente, a estabilidade não é uma proteção ao servidor, mas ao Estado brasileiro. A lógica da estabilidade foi pensada desde o início, depois da ditadura militar, para evitar qualquer tipo de perseguição a servidores que denunciem irregularidades no serviço público”, defende a ministra.
Vale lembrar que na segunda-feira (16/10) foi criada, pelo governo federal, a Câmara Técnica de Transformação do Estado, com a finalidade de discutir com a sociedade civil e especialistas medidas relacionadas à transformação do país. Compõem o grupo dezessete conselheiros dos Conselhão e dez participantes convidados. Pelo Executivo, cinco pastas estarão sempre representadas, dentre elas a de Esther.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
Fenafisco – Pedido de desculpas de Guedes não apaga “conduta desrespeitosa”
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) “o ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos”
Veja a nota:
“Em meio a especulações de que o governo deve mudar a interlocução das negociações da reforma administrativa com o Congresso Nacional, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpa com familiares, amigos e jornalistas, via WhastApp, depois de comparar servidores públicos a parasitas.
Para a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), tal pedido de desculpas não minimiza a conduta desrespeitosa do ministro em relação aos funcionários públicos, em especial os auditores fiscais, que cumprem um papel fundamental para um país mais justo, fiscalizando o pagamento de impostos, combatendo o crime e garantindo a arrecadação de recursos para políticas públicas como saúde e educação.
Pontos interpretados como privilégios pelo governo, como, por exemplo, estabilidade e reajuste salarial, são direitos dos servidores públicos. Com a fragilização destes direitos, aqueles que estão no governo podem utilizar os cargos públicos para empregar, sem qualquer critério técnico, profissionais que atendam a determinados interesses, aumentando o compadrio e o clientelismo.
Importante ressaltar que existem carreiras extremamente estratégicas e é preciso que estes postos sejam atrativos, para que se mantenha um alto nível de profissionais que trabalham para o Estado.
O ministro Paulo Guedes é irresponsável ao se utilizar do cargo e da visibilidade de sua imagem para tentar convencer os brasileiros de um discurso que banaliza os direitos dos servidores públicos. Diante disso e em defesa do serviço público de qualidade, é fundamental, neste momento, a união de todas as carreiras com vistas a impedir a anulação de direitos conquistados e os repetidos desrespeitos do governo com categorias que trabalham para a construção de um país mais igualitário a todos os brasileiros.
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”
Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo
Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado
Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?
Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.
Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.
“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.
A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.
Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.
Casos em que há conduta passível de demissão:
– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;
– abandono de cargo ou baixa frequência;
– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;
– insubordinação grave em serviço;
– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
– aplicação irregular de dinheiros públicos;
– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
– corrupção passiva ou ativa;
– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Casos em que há conduta passível de exoneração:
– A pedido do próprio servidor público;
– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)
– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.
Para quem foi demitido ou exonerado injustamente
O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (12), o Projeto de Lei 6088/16, do Executivo, que autoriza o fundo de pensão dos servidores públicos do governo federal (Funpresp-Exe) a administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das estatais federais
Atualmente, a Funpresp-Exe administra planos de benefício de 72 mil servidores de 190 órgãos públicos federais do Executivo e do Legislativo (Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União). Com o novo modelo do PL 6088/16, o governo incentivará a adesão dos entes federativos ao sistema de previdência complementar do serviço público. Os servidores contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem participar de um fundo de previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.
A iniciativa, na análise de Márcio Costa, presidente do Conselho Fiscal da Funpresp, é positiva.Ele entende que a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados em caráter terminativo representa um marco importante para o fortalecimento da Funpresp e também ajuda na solução da questão previdenciária dos Estados e municípios. “Vale ressaltar que esta possibilidade viabilizaria a implantação de planos de previdência complementar nos entes federados, pois o custo de administração seria muito reduzido, pois geraria mais economicidade na sua implantação, bem como haveria um ganho direto na velocidade de diminuição da taxa de carregamento dos atuais planos da Funpresp (EXEC e Legis), com imenso ganho em escala”, disse .
Para os servidores, destacou Costa, também será um ganho. “Acredito que os servidores públicos federais participantes dos planos da Funpresp deveriam conhecer o projeto de Lei, para verificar que há diversas salva guardas ao projeto, como a obrigatoriedade da segregação dos futuros planos, sendo obrigatório a inscrição de CNPJ próprio apartado do da Funpresp, caução de R$ 3 milhões a ser depositada na conta da Funpresp, possibilidade de cobrança judicial ser tiver atraso de três meses no repasse do patrocinador e possibilidade de planos multipatrocianados”, lembrou.
Tramitação
O Projeto de Lei que autoriza a Funpresp a administrar planos de benefícios patrocinados pelos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas, que tenham instituído os correspondentes Regimes de Previdência, bem como das empresas estatais que vierem a instituí-los está tramitando desde de 2016 na Câmara dos Deputados e ao longo desse período sofreu aperfeiçoamentos na Casa Legislativa.
Para Márcio Costa, as principais melhorias no projeto foram: Estender a possibilidade de empregados de Empresas Estatais Federais terem planos de previdência complementar administrados pela Funpresp-exe. Permitir a intervenção e liquidação extrajudicial dos planos de gestão administrativa da entidade de previdência complementar, minimizando, dessa forma, as consequências de eventual insolvência. Acrescentar a necessidade de autorização legislativa prévia do ente da Federação para que a Funpresp-exe administre seu plano de benefícios. Reduzir de cinco para três milhões de reais o aporte financeiro a ser realizado pelo ente a título de adiantamento de contribuições futuras; Permitir que os servidores sejam comunicados da sua inscrição no regime de previdência complementar preferencialmente por meio eletrônico.
Wagner Siqueira receberá a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas
O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Wagner Siqueira, recebe, amahã (12/12), em Brasília (DF), a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. A condecoração será entregue pelo Ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em reconhecimento ao relevo dos trabalhos desenvolvidos pela autarquia
A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas é conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.
Quem é Wagner Siqueira
Wagner é filho de Belmiro Siqueira (patrono dos Administradores no Brasil) e, durante os últimos seis anos (2011-2016), foi presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), onde empreendeu uma firme e ampla luta em defesa do mercado de trabalho dos Administradores e dos Tecnólogos de Gestão. Seus posicionamentos no campo político-institucional, sempre independentes, lhe garantem a liderança da profissão em todo o Brasil. É o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm), braço educacional do CRA-RJ.
Eleito Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017-2018, essa é a primeira vez que Wagner passa a compor o plenário do CFA e, já na sua estreia na casa, será o líder da autarquia. Além de uma forte atuação no Sistema CFA/CRAs, o novo presidente do CFA é autor de livros, artigos, atuou em sindicatos e entidades de classe e, na vida política, foi vereador, deputado estadual e teve ampla atuação no serviço público.
Pacotes de ofertas incluem empréstimos, cartão de crédito, conta corrente e investimentos. Até o fim do mês de outubro, servidores públicos contarão com vantagens e benefícios em crédito e investimentos, anunciou a Caixa
De acordo com o banco, os pacotes de ofertas incluem condições especiais em crédito consignado, Crédito Direto Caixa com taxas diferenciadas para quem trouxer o salário para a Caixa, isenção de anuidade e bonificação extra de pontos para cartão de crédito, isenção de cesta de serviços por até um ano na conta corrente e Fundos de Investimento Caixa com aplicação inicial reduzida.
Para contratação do CDC, conforme relacionamento, a taxa pode chegar a 3,15% ao mês. para quem recebe salário no banco. No cartão de crédito, a primeira anuidade será gratuita nas variantes Visa, Master e Elo, além de desconto vitalício de 50% nas demais anuidades nas variantes do cartão Elo. Já em fundos de investimentos, foi estabelecida redução de 50% no valor da aplicação inicial no Caixa FIC Investidor Renda Fixa LP e no Caixa FIC Personal Renda Fixa. A Caixa também tem condições diferenciadas para contratação de seguros de vida, de automóveis e residenciais, além de consórcios, previdência e capitalização.
Segundo o superintendente de Estratégia de Clientes da Caixa, Jeyson Cordeiro, a Caixa oferece uma boa relação custo benefício para este público, com atendimento personalizado, ampla rede de atendimento e taxas ainda melhores para quem optar por receber seu salário no banco. “Essa ação tem como objetivo reafirmar a posição da Caixa como o banco do servidor público, que é um nicho de clientes estratégico para nós, com foco no relacionamento de longo prazo”, afirma.
Na página Semana do Servidor, é possível consultar todos os benefícios e produtos durante a semana de comemoração ao Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro. No próprio portal, o cliente pode solicitar o contato de um gerente da Caixa para mais informações sobre as condições.