Futuro do servidor dependerá de análise caso a caso e mudança de cultura

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Veja o bate-papo com a especialista em direito trabalhista e previdenciário Thais Riedel. Segundo ela, a decisão sobre se vale à pena aderir ou não ao Funpresp deverá estar baseada na situação individual do servidor. Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, ela explica também porquê ainda não é adequado igualar a idade mínima para a aposentadoria entre homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho

Veja o debate:

ABDI – Nota de esclarecimento

Publicado em 1 ComentárioServidor

Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”

Funpresp – nota de esclarecimento

Publicado em 3 ComentáriosServidor

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que tem 55 mil participantes, patrimônio de R$ 800 milhões, com taxa de adesão de 84%, contesta informações de servidores, de que uma empregada sofreu retaliações porque desejava criar uma auditoria interna. De acordo com a Fundação, “empregada foi convidada, pela Comissão de Ética, a prestar esclarecimentos sobre suspeição levantada por ela em outubro/2017,sem que tivesse alertado previamente à gestão como teria sido sua obrigação”

Veja a nota na íntegra:

“A Funpresp foi surpreendida com a paralisação das atividades de alguns empregados nesta quinta-feira (01/02) sem entrega de qualquer pauta de reivindicação nem comunicado prévio oficial. Isso ocorreu logo após a assinatura com o Sindicato dos Securitários do DF do ACT/Acordo Coletivo de Trabalho para o ano de 2018. A paralisação não afetou nenhuma atividade e rotina de trabalho da Fundação, inclusive o atendimento aos participantes.

A Entidade informa ainda que uma empregada foi convidada, pela Comissão de Ética, a prestar esclarecimentos sobre uma suspeição levantada por ela em outubro/2017, sobre conduta da Fundação, sem que tivesse alertado previamente à gestão como teria sido sua obrigação.

O Código de Ética serve para preservar a todos, inclusive aos participantes. Ele é aplicado a diretores, empregados, colaboradores e membros dos conselhos e comitês. O propósito da Comissão é esclarecer sobre essa questão. Não há nenhuma retaliação, mas somente a aplicação de normativos internos de trabalho da Fundação.

A Funpresp, por meio da sua Política de Relacionamento e Atendimento aos Participantes, aprovada em 27 de outubro de 2016, pelo Conselho Deliberativo, já conta com uma Ouvidoria, cujas competências atualmente são exercidas pela Gerência de Comunicação e Relacionamento. Pela Central de Atendimento Multicanais/0800 da Fundação,  todo e qualquer empregado pode fazer sugestões, denúncias ou reclamações, inclusive de forma anônima.

A Funpresp conta com 73 empregados, sendo 31 com cargos comissionados, aprovada sua estrutura pelo Conselho Deliberativo, dentre os quais três são ocupados por empregados concursados que totalizam 42.  Dos cargos comissionados, 67% são funcionários públicos federais e participantes do plano previdenciário administrado pela Fundação.

A Funpresp, enquanto uma fundação de direito privado e em observância ao art. 5º da Lei 12.618, de 2012, que determina o limite remuneratório ao teto constitucional, informa que o maior salário mensal é de R$ 25.538,40 e, por transparência pública, os valores já estão disponíveis no sítio eletrônico da Fundação (funpresp.com.br).

A Funpresp já conta com 55 mil participantes e patrimônio de R$ 800 milhões, com taxa de adesão de 84%.

Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2018.

Gerência de Comunicação e Relacionamento – Funpresp”

Carreiras de Estado nas mídias sociais combatem discurso oficial sobre reforma da Previdência

Publicado em 1 ComentárioServidor

Com o título “Carreiras de Estado desmascaram farsa da Reforma da Previdência”, servidores públicos federais rebatem os “dados inconsistentes levados de forma irresponsável pelo presidente Temer a programas de auditório na TV, onde chegou a simular a compra inescrupulosa de apoio à proposta do governo” e dizem Não à PEC 287/2016 #NenhumDireitoAmenos #NãoÀreformaDaPrevidência #Compartilhe

Veja o vídeo:

 

Apelo do Sindsusep – “Henrique Meirelles – ministro da Fazenda: Não à interferência política sobre as instituições públicas”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizeram um abaixo-assinado contra a “interferência política na autarquia”. Desde dezembro do ano passado, vários funcionários entregaram os cargos de chefia em protesto contra a exoneração do único servidor de carreira no Conselho Diretor. Cássio Cabral Kelly foi substituído por Ícaro Demarchi Araújo Leite, no dia 21 de novembro de 2017

O decreto é assinado pelo presidente Temer e pelo ministro Meirelles. Os servidores pretendem chegar a um milhão de assinaturas. A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL)

Veja o abaixo-assinado:

“Por que isto é importante

Se você não aguenta mais assistir inerte a tudo o que vem acontecendo no Brasil, venha conosco, temos algo a dizer!

A sensação é de que o Brasil está trabalhando mal e umas das grandes causas disso é a excessiva interferência política na atuação técnica e na gestão das Instituições Públicas, que é uma realidade em todas as esferas de governo e é um problema crônico, que afeta a seriedade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade!

Cresce entre os cidadãos brasileiros o descontentamento e a vontade de dar um basta a tudo isso, e movidos por esse sentimento estamos buscando um caminho para criar uma resistência aos mandos e desmandos de quem tem o poder no país, e para isso, precisamos de você, pois temos a convicção de que está nas mãos de cada um de nós assumirmos a parcela que nos cabe no direcionamento do nosso país!

Recentemente, na Superintendência de Seguros Privados – Susep*, o único servidor de carreira da Instituição que compunha a Alta Administração foi exonerado e em seu lugar, para ocupar a diretoria de Fiscalização de Solvência, foi nomeada mais uma pessoa por indicação política. Logo de início, buscou‐se argumentar com o Ministério da Fazenda pela manutenção de ao menos um servidor de carreira no quadro da Direção da Susep compondo o Conselho Diretor, da forma como já vinha sendo feito há mais de 15 (quinze) anos consecutivos. Infelizmente fomos ignorados em todas essas tentativas. Em protesto a essa política de negociação de importantes cargos públicos, recorrente em todas as esferas de Governo, 95% dos ocupantes dos cargos comissionados de chefia da autarquia pediram a exoneração dos seus cargos e, nem assim, fomos ouvidos.

Esses fatos, somados ao histórico de trocas sucessivas na Alta Administração, causadoras de desgastes e falta de consistência nos direcionamentos, representam a gota d’agua de um copo que está transbordando.

Chega de tanta interferência, descaso e falta de respeito com o trabalho que precisamos entregar para a sociedade!

E é por isso que contamos com o seu apoio na nossa causa! Queremos um servidor de carreira na Alta Administração da Susep, mas não se trata só disso! Não se trata de quem saiu, de quem entrou ou de quem está lá. Trata‐se de trabalhar pelo interesse da sociedade! Trata‐se de criar resistência contra tanta interferência! Trata‐se de respeito, de esperança e do desejo de lutar por um país melhor!!!

Deixe‐nos trabalhar, Brasil!!!

Juntos somos mais! “

Reajuste de servidor é mantido

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer

INGRID SOARES

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”

Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.

Servidores da Susep entregam em massa cargos de confiança

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Desde 1º de dezembro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) está sem funcionários com cargos de chefia. Eles já vinham avisando que tomariam essa atitude, caso a autarquia retirasse o único servidor de carreira no Conselho Diretor, explicou Osiane Arieira, presidente do Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep).

A Susep fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência (PGBL e VGBL).”Não se trata de motim, de revolta ou de insurreição. Trata-se da autoestima, do respeito a si e à instituição e, fundamentalmente, da submissão aos conceitos mais nobres da função pública: servir ao povo”, destacam os trabalhadores.

Veja a nota:

“SUSEP: NÃO É só pelos R$0,20, nem por cargos
No dia 1° de dezembro os servidores de carreira da Susep (autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que fiscaliza reservas de cerca de R$ 1 trilhão dos mercados de seguros, capitalização e previdência – PGBL e VGBL) colocaram seus cargos à disposição, lastreados pelo compromisso dos demais servidores em não assumi-los. Abriram mão de gratificações, projetos e carreira, porque desejam um país melhor.

São mais de 95% dos  servidores da Susep indignados com mais uma mudança repentina de rumo da autarquia que, há quase uma década, não possui um direcionamento claro e consistente, alvejada por trocas sucessivas de seus comandantes.

Repentinamente e sem ouvir os apelos do corpo técnico da autarquia, o governo decidiu exonerar o único servidor de carreira de sua Diretoria, embora em seus quadros haja, inclusive,  inúmeros PhDs, Mestres ou pós-graduados. Após a contínua permanência, por mais de 15 anos, de pelo menos um diretor de carreira no Conselho Diretor, inaugura-se um vácuo de representação da casa, o que agrava o receio de que a autarquia se torne mais um entre os tantos órgãos que não cumprem seu papel no Estado. Um órgão em que o interesse público não prevaleça. Sem a presença de um diretor dos quadros da Casa, a alta administração da Susep perde seu compromisso com o longo prazo.

Há um profundo sentimento de desrespeito que já não cabe dentro de cada servidor, análogo ao processo de expulsão, expurgo de quem foi punido por apenas-e-tão-somente fazer a coisa certa. Não se trata de motim, de revolta ou de insurreição. Trata-se da autoestima, do respeito a si e à instituição e, fundamentalmente, da submissão aos conceitos mais nobres da função pública: servir ao povo.”

Técnicos da Susep ameaçam entregar cargos diante de intervenção política na autarquia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A reforma ministerial do presidente Michel Temer chegou na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e desagradou.

Diante disso, o Sindicato dos funcionários, o SindSusep, enviou carta ao titular da Susep, Joaquim Mendanha, e ao Ministério da Fazenda. O grupo se queixa do uso da autarquia por políticos dos partidos PTB e Solidariedade, e por não os deixarem atuar de forma técnica em alguns dos problemas em nichos como DPVAT, que já rendeu uma CPI de investigação, intervenção na seguradora Aplub e também em títulos de capitalização modalidade incentivo.

A Susep em resposta à carta e à reclamação do Sindicato, informou que a decisão de ‘substituição’ não é do superintendente. Qualquer informação sobre o tema deve ser com a Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda ou da Presidência da República.

Segue a íntegra da carta, assinada por mais de 70 pessoas:

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017

Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda,

Os servidores tomaram conhecimento da notícia sobre a intenção ministerial em substituir o único servidor de carreira da Susep nomeado para a diretoria desta Autarquia, por mais um agente externo ao seu quadro, indicado politicamente. Diante desse fato, os servidores demonstraram repúdio a esta situação e, por intermédio do sindicato, decidiram externar sua posição.

limo Sr. Ministro, enquanto servidores deste Estado Democrático de Direito, cientes do seu dever público em manter operativo de forma eficaz um dos setores mais importantes da economia brasileira, não podemos compactuar com um processo de gestão em que os principais gestores da Autarquia, seus diretores e superintendente, são substituídos sucessivamente, por dez vezes, em um único mandato de governo (2014-2018). Logo, fazemos questão de destacar que, neste curto espaço de tempo, sofremos uma das mais profundas mudanças estruturais que, em síntese, repartiu a supervisão da entidade em duas linhas de atuação muito distintas do que sempre se praticou, desde a sua criação, em 1966.

Logo, Senhor Superintendente e Sr. Ministro de Estado da Fazenda, não é demais lembrar o recente escândalo em que vimos a nossa SUSEP ser submetida, levando ex-gestores indicados por partidos políticos às investigações policiais e comprometendo a reputação desta casa. Por conta disso, clamamos pela consciência e pela atenção de V.Sas. à relevância da boa reputação de um órgão supervisor para o exercício da sua missão institucional – o país precisa da nossa atuação.

Enquanto tentamos nos reerguer, reorganizando os nossos processos internos, a duras penas, enfrentamos todas as intempéries decorrentes da falta de estrutura (350 servidores para atuar em todo território brasileiro) e de recursos, aumentando o nosso ritmo de trabalho para nos adaptar ao Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda – PMIMF, conduzido por esse Ministério. T udo isso, sem enfraquecer a nossa atuação supervisória (314 supervisionadas), em respeito à sociedade que paga os nossos salários, nos vemos sendo afastados do comando da Autarquia.

A composição da Diretoria da Autarquia com, pelo menos, um integrante do seu corpo funcional foi uma conquista alcançada, há mais de quinze anos ininterruptos. Acreditamos que a participação na gestão da nossa entidade de um servidor de carreira, que possua os requisitos técnicos e de gestão necessários ao cumprimento da sua missão institucional, somente fortaleça a continuidade dos bons serviços prestados à sociedade, minimizando o uso político e não republicano da SUSEP.

À propósito, em sendo confirmada essa substituição sem uma alternativa viável, dentre os três nomes de servidores, que serão eleitos pela maioria e serão enviados em 21.11.2017, os servidores acordaram pela entrega, a partir da data da exoneração do servidor de carreira, dos cargos comissionados, titulares e suplentes, abaixo subscritos, com a aquiescência dos demais servidores da SUSEP, em não assumi-los, até que essa situação seja revista.

Essa decisão reflete a profunda tristeza e indignação do corpo funcional da Autarquia com o desrespeito e o descaso que têm sido dispensados por esse Governo e, em particular esse Ministério, ao Mercado de Seguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.”

 

Alta de contribuição pode parar no STF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Especialistas apontam inconstitucionalidade na medida provisória que adia reajustes e aumenta a contribuição previdenciária do funcionalismo

VERA BATISTA

O pacote de medidas do governo que posterga reajustes e eleva a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 14% dos salários deve acabar na Justiça. Segundo alguns especialistas, o aumento da contribuição é inconstitucional e já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A inconstitucionalidade dos adicionais de alíquota previdenciária por faixa remuneratória, em 1998, no governo Fernando Henrique, foi reconhecida pelo STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2010, que revogou a lei da progressividade das alíquotas. Portanto, é o mesmo erro desnecessariamente cometido pela segunda vez”, disse Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Thaís Riedel, da Ordem dos Advogados (OAB/DF), apontou dois aspectos questionáveis na iniciativa do Executivo. “O governo não podia ter enviado o pacote ao Congresso por medida provisória, porque o tema não tem urgência e já foi tratado anteriormente. Além disso, do documento deveria constar um cálculo atuarial, o que não houve”, destacou. Outro item é o desembolso da União. Na iniciativa privada, o trabalhador desconta de 8% a 11% do salário, até o teto do INSS (R$ 5.531,31) e o empregador paga a cota-parte dele, de 20% dos ganhos mensais do funcionário.

“Os servidores descontam 11% sobre o total dos salários e a União contribui com 22%. Se aumentar o desconto para 14%, a União vai pagar 28%?”, questiona Thaís. Para ela, o aumento viola também o princípio da razoabilidade. Pode se transformar em confisco, tendo em vista que, somado o Imposto de Renda (de 7,5% a 27,5%) aos 14%, a perda do poder aquisitivo, em alguns casos, será de 37%. “Essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória, expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV)”, reforçou.

Para servidores, a tese é correta. “Considero confisco. Uma vergonhosa redução de salário. Até porque o rombo da Previdência alegado pelo governo não é real. Qualquer empregador contribui com a sua parte. A União nunca fez esse depósito e não explica para onde vão os recursos dos funcionários. O que se sabe é que todo o dinheiro fica no bolo total do caixa do Tesouro”, reclamou Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).

Para o advogado Max Kolbe, porém, não há inconstitucionalidade alguma. “Se o momento é de crise e o governo faz um ajuste fiscal severo, já há motivos suficientes. É mais relevante o bem-estar da sociedade, que precisa que o país cresça e eleve o nível de emprego”, afirmou. Quanto à postergação dos salários, ele concorda que o Executivo cometeu uma ilegalidade. “Sem dúvida, contrariou uma lei aprovada pelo Congresso e com destinação de recursos no orçamento.”

Outros especialistas alertam que não é tão simples interpretar a lei. A composição do STF mudou desde 1999 e as decisões podem ser diferentes, agora, em casos nos quais não existe repercussão geral. Por isso, os servidores torcem para que questionamentos sobre o pacote caiam nas mãos de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Edson Fachin, que devem enxergar “interrupção do recebimento de verba de natureza alimentar”. Se forem para Gilmar Mendes, Dias Toffoli ou Alexandre Moraes, considerados “mais fazendários”, o pêndulo pode ser favorável ao governo.

ADPF deseja sorte ao novo diretor-geral da Polícia Federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) deseja sorte e sucesso ao novo diretor-geral, o delegado Federal Fernando Segóvia, “servidor público com mais de duas décadas dedicadas à Polícia Federal”.

“Conforme mencionado reiteradas vezes, a ADPF tem como uma de suas principais bandeiras a mudança na forma de escolha do diretor geral da Polícia Federal, sempre por meio de lista tríplice, votada pelos delegados federais integrantes da carreira, assim como vem acontecendo em outras instituições.

Ao tempo que manifesta a sua disposição em continuar defendendo um processo de mudança cultural e legislativa na escolha do dirigente máximo da Polícia Federal, inclusive com previsão de mandato, a entidade reafirma a disposição de dialogar e colaborar com o novo diretor-geral na busca do fortalecimento do órgão e aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”