Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país

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Rede de Atendimento do Ministério vai de Superintendências Regionais até Unidade Móvel acessível a todos os cidadãos

Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país, informa o órgão, por meio de nota. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.

Quem mora em municípios distantes desses postos de atendimento pode contar com a Unidade Móvel do Trabalhador (UMT). Criada em 2012, a iniciativa tem o objetivo de levar os mesmos serviços de uma agência física até essas localidades. Os veículos para os atendimentos são equipados com computador conectado à internet, balcão, cadeiras e mesa, e são acessíveis a todos os cidadãos. Ao todo, são 21 unidades distribuídas em diversas regiões brasileiras, ressalta a nota.

 

Quantidade (UMT) Local
1 Goiás
1 Paraná
1 Pernambuco
1 Rio de Janeiro
1 Rondônia
1 Amapá
1 Bahia
1 Maranhão
1 Mato Grosso do Sul
1 Minas Gerais
1 Pará
1 Santa Catarina
1 São Paulo
1 Ceará
1 Distrito Federal
1 Espírito Santo
1 Mato Grosso
1 Piauí
1 Rio Grande do Sul
1 Roraima
1 Tocantins

 

Postos de atendimento

Nos estados e no Distrito Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as Gerências (GRTEs) e as Agências Regionais são as responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego. São elas que fiscalizam o trabalho, fazem a mediação e arbitragem em negociação coletiva, bem como orientam os cidadãos sobre suas questões trabalhistas.

As superintendências também disponibilizam o acesso à Escola do Trabalhador, facilitando a capacitação para quem não dispõe de equipamento ou internet para se profissionalizar.

Já as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) conectam as empresas aos brasileiros que estão procurando uma oportunidade profissional. Elas habilitam o brasileiro para o Seguro-Desemprego, promovem a qualificação social e profissional, oferecem orientação profissional, além de outros serviços.

Para conhecer a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, bem como saber os endereços regionais, acesse: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

 

Com aparato tecnológico, Brasil vê sonegação fiscal reduzir nos últimos anos

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Previsão é de que em pouco tempo índice de sonegação fiscal esteja nos patamares dos países mais desenvolvidos. Tido como um dos vilões do orçamento público do país, a sonegação fiscal vem sofrendo uma grande queda, muito disso se deve pelo alto investimento em tecnologia e fiscalização por parte do Estado. Os maiores índices estão nos setores da indústria, comércio e serviços

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que a sonegação fiscal, que já fora 39% do faturamento das empresas em todo o Brasil, caiu para 17% em 2017, com previsão de contínua queda até se igualar a países mais desenvolvidos. “Estimamos que esse índice esteja na média de países desenvolvidos em três anos”, diz o advogado tributarista e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Amaral.

Ainda assim, são números perturbadores, por exemplo, “o faturamento não declarado é estimado em R$ 2,17 trilhões, com o não pagamento de tributos na ordem de R$ 390 bilhões. Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o programa Bolsa Família tem um orçamento de R$ 29 bilhões e o Ministério da Cultura tem um orçamento total de pouco mais de R$ 700 milhões”, diz Amaral. É um dinheiro que, se bem empregado, poderia manter diversos programas e projetos.

Quanto ao poderio fiscalizatório do país, a maior contribuição foi a facilidade encontrada em sistemas informatizados, com eles o cruzamento de dados se tornou uma grande arma da Receita Federal. Além do aparato digital, o esforço em auditar as contas diretamente nas empresas aumentou e bastante, em 2017 foram mais de 11 auditorias externas, mais de 26% a mais do que no ano de 2016.

Segundo Amaral os maiores índices de sonegação estão nos setores da indústria, comércio e prestação de serviços. “Como observamos nos dados fornecidos pela Receita Federal, o setor industrial brasileiro é o que mais sofre autuações fiscais, somando mais de 56% do total no ano de 2017” ressalta. São mais de R$ 100 bilhões de reais que cabem às indústrias pagar em tributos sonegados e multas.

O Estudo da Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras está em sua 4ª edição e está disponível ao público em: www.ibpt.org.br

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.

Decreto nº 9.507/2018 ameaça profissionalização do serviço público, alerta Anamatra

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Em nota, entidade reitera posição de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela reforma trabalhista, no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, a propósito do Decreto n. 9.507/2018, editado pelo Poder Executivo Federal e publicado no Diário Oficial da União em 24.09.2018, vem a público externar o seguinte.

1. A pretexto de regulamentar a terceirização – eufemisticamente chamada de “execução indireta” de serviços – no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista da União, o Decreto n. 9.507/2018  abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais. Ao fazê-lo, ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa que deve reger a gestão da coisa pública, vez que o trepasse de serviços a interpostas empresas poderá concretamente atentar contra o teor do art. 37, II, da Constituição Federal, quando vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.

2. Inovando em relação ao Decreto n. 2.272/1997, que o precedeu, o Decreto n. 9.507/2018 já não se atém textualmente às atividades de assessoramento e apoio administrativo (conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações), implementando na esfera pública o que a Lei n. 13.467/2018 consumou nas relações de emprego em geral: a utilização indiscriminada de quadros terceirizados em quaisquer atividades do tomador de serviço – inclusive em suas atividades principais -, ainda que a única razão para fazê-lo seja o mero barateamento da mão-de-obra indiretamente contratada.

3. A Anamatra reitera, por oportuno, o seu posicionamento institucional , deliberado na cidade Belo Horizonte (MG), ao tempo do 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, no sentido de que a Lei n. 6.019/1974, alterada pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), no que tange à prestação de serviços a terceiros, não se aplica à administração pública direta, em razão do disposto no art. 37, caput e incisos I e II da Constituição da República. Mesmo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF n. 324, ao reputar lícita a terceirização das chamadas “atividades-fim”, certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública; tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal .

4. Fiel a seus preceitos estatutários, a Anamatra encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente”

Fim dos concursos públicos no Brasil?

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“Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários”

Leandro Madureira e Raquel Rieger*

O serviço público no Brasil está em perigo. A publicação do Decreto nº 9.507, no último dia 21 de setembro, trouxe uma série de incertezas no funcionalismo público federal, seja na Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica (Ministérios, Universidades Federais, Agências Reguladoras, Órgãos de fiscalização), ou nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (Banco do Brasil, CAIXA, EBC, Correios). Segundo o seu teor, fica permitida a contratação indireta desses serviços pela União, o que significa que ela poderá contratar, sem concurso público, funcionários terceirizados.

O Decreto prevê que o Ministério do Planejamento é quem dirá, por ato de seu Ministro, os serviços que poderão ser contratados. Ressalva uma série de circunstâncias que não poderão ser objeto da terceirização, em especial aquelas relativas à tomada de decisão, posicionamento institucional, serviços estratégicos, poder de polícia, de regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanção, mas também permite que as atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias, ainda que referentes à maioria das exceções acima, poderão ser terceirizadas.

A liberação da terceirização no serviço público permitirá que as Universidades Federais, por exemplo, possam contratar funcionários terceirizados para a execução de parte significativa de suas atividades. Também permite, por exemplo, que o INSS contrate funcionários terceirizados para o atendimento ao público e análise prévia dos atos de concessão de benefícios. Com a terceirização, a circunstância leva a crer que o serviço público enfrentará um esvaziamento ainda maior na prestação de qualidade. Se hoje a população apresenta queixas de acesso aos serviços e se há um déficit no atendimento de seus anseios, a terceirização favorece ainda mais a precarização dessa prestação.

Exceção importante para a contratação de funcionários terceirizados é a que diz que não se poderá terceirizar os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de Cargos do Órgão ou da Entidade. Porém, ainda que se trate de uma atividade que se enquadre nessa hipótese, o Decreto permitirá essa contratação se houver disposição legal em sentido contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no quadro geral de pessoal. Percebe-se que essa circunstância coloca os servidores de Ministérios, do “carreirão”, em situação delicada, pois ainda que haja um Plano de Cargos dos Órgãos, os serviços executados pelos servidores do “carreirão” podem ser lidos como não inerentes às suas categorias funcionais.

Nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista essa exceção é ainda mais preocupante, na medida em que a terceirização poderá ser realizada, inclusive para serviços de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, se houver justificativa ancorada nos princípios administrativos da Eficiência, da Economicidade e da Razoabilidade. Basta que haja caráter temporário de serviço, incremento temporário do volume de serviços, atualização de tecnologia, especialização do serviço, ou impossibilidade de competir no mercado concorrencial para se permitir a terceirização. Ou seja, com essas hipóteses, a vedação de terceirização é quase inexistente, pois caberá ao Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresa públicas e sociedades de economia mista a decisão a respeito das atividades passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.

Destaca-se que o Decreto não estabelece marcos temporais para a consecução de serviços temporários e afasta a vedação da exceção a cargos em extinção. Outrossim, prevê repactuação e reajuste de contratos após 1 ano. Permite, também, que contratos de serviços terceirizados já vigentes até a data da sua entrada em vigor sejam prorrogados. Em relação às regras gerais e forma de contratação, o Decreto dispõe acerca da impossibilidade de indexação de preços e, por óbvio, o não reconhecimento de vínculo direto com a administração pública. A responsabilidade pelo adimplemento de encargos trabalhista, previdenciários e de FGTS recai exclusivamente sobre a empresa contratada, com a fiscalização acerca do cumprimento das obrigações em relação aos empregados prestadores de serviço.

O concurso público é a ferramenta que a sociedade encontrou para selecionar, da maneira mais imparcial possível, alguém que possua competências para a execução de uma atividade específica. O sistema não é perfeito e há uma série de críticas que se pode fazer aos processos de seleção por concurso e a prestação do serviço público em si. Contudo, a terceirização dessas atividades não é o caminho para a melhoria do serviço ou para melhor atendimento da população, tampouco para a seleção de funcionários.

Pelo contrário, com a terceirização abre-se a possibilidade de contratações corrompidas, de pessoas sem qualificação e treinamento e de favorecimentos políticos. Ademais, o acesso ao cargo público por concurso é uma garantia constitucional, o que evidencia a inconstitucionalidade do Decreto.

*Leandro Madureira Silva e Raquel Rieger – sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Decisão do STF permite contratação direta dos serviços logísticos dos Correios pela União

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Os Correios ratificaram na Justiça seu direito de prestar serviços de logística para a Administração Pública com dispensa de licitação, conforme prevê o Art. 24, Inciso VIII da Lei 8.666/1993. A permissão legal, no entanto, não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam a contratação direta dos Correios para prestação de serviços de logística pelos órgãos da Administração Pública, o que inviabilizava operações como a distribuição de medicamentos para o Ministério da Saúde, por exemplo, e dificultando contratações e renovações dos contratos vigentes na forma de dispensa de licitação.

No documento, o ministro destaca que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já eram realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Vale esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

A expertise logística dos Correios pode ser comprovada em megaoperações como a dos Jogos Olímpicos Rio 2016, quando a empresa foi escolhida para executar uma das maiores e mais complexas operações logísticas do mundo, atuação reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional como uma das melhores da história.

Projeto da Geap oferece serviços de saúde neste sábado, em Ribeirão Preto (SP)

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Atendimentos de saúde e atividades recreativas serão oferecidas para beneficiários do plano de saúde e servidores públicos, a partir das 9h, no interior paulista

A Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores, faz ações gratuitas em espaços públicos de diversas cidades, por meio do projeto Geap no Parque. O evento é focado na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na melhoria da qualidade de vida da população, .

Neste sábado (18), pela primeira vez em São Paulo, o Geap no Parque chega a Ribeirão Preto (SP). Serviços relacionados ao bem-estar de crianças, jovens, adultos e idosos serão oferecidos das 9h às 13h, no Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali (Curupira).

No local, os beneficiários dos planos Geap e a população receberão orientações médicas e odontológicas sem nenhum custo. Todos também terão acesso a importantes serviços oftalmológicos e fisioterápicos, além de exames diversos, gratuitamente. As ações acontecem em parceria com hospitais e clínicas locais.

Nesta edição do projeto, ainda estão programados aulões de dança e empréstimo de bicicletas para aqueles que quiserem desfrutar dos ares do Parque Curupira. E a animação vai ficar completa com um momento de apresentação musical de chorinho.

Serviço

Geap no Parque

Data: 18/04 – sábado

Horário: 9h às 13h

Local: Parque Prefeito Luiz Roberto Jábali (Curupira) – Ribeirão Preto (SP)

Receita Federal lança novo Portal do NAF – serviços gratuitos

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A  Receita  Federal  publicou  a  nova página do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal  (NAF),  projeto desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Superior,  para oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo

“O  Portal  do  NAF  foi  completamente  redesenhado e agora traz muito mais ferramentas  e informações sobre o projeto, com o intuito de ajudar alunos, professores   e  contribuinte  a  navegarem  mais  facilmente  no  ambiente eletrônico, destaca o Fisco.

A nova página é dividida em três grandes áreas:

·    Núcleos  no  Brasil:  relação completa de todos os NAFs do país, organizados por Estado;

·    Conheça  o  Projeto:  divulga  informações  gerais  sobre o projeto,  destacando suas vantagens, objetivos e modalidade de implantação; e

·    Serviços  Disponibilizados:  apresenta quais serviços ou orientações  podem ser obtidos gratuitamente em um NAF.

“Além  disso,  existe uma área de conteúdo complementar que fornece material de apoio para instruir as Instituições de Ensino  na criação de um NAF, bem como uma seção com miniaulas sobre temas fiscais direcionados aos alunos do projeto”, assinala o órgão.

Clique aqui e conheça o novo Portal do NAF.

Correios: agências e serviços funcionam normalmente

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Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) informou que, nesta quarta-feira (8), todas as unidades dos Correios estão funcionando normalmente e todos os serviços estão sendo prestados. Caso alguma paralisação ocorra, a empresa já implantou um plano de contingência para garantir a continuidade do atendimento à população

A nota lembra que, na noite de ontem (7), os trabalhadores realizaram assembleias em todo o país e decidiram pela manutenção do estado de greve, sem paralisação.

“Após os Correios terem ingressado com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho, o vice-presidente do tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, havia proposto a manutenção do último acordo coletivo, ressalvando apenas os termos da decisão judicial sobre o plano de saúde dos empregados, além de assegurar a reposição da inflação no período (3,68%) sobre salário e benefícios. O tribunal condicionou a proposta à não realização de greve por parte dos trabalhadores. Além disso, solicitou, que a proposta fosse levada às assembleias e que uma resposta fosse dada pelas federações até quinta-feira (9).

Os Correios já se manifestaram favoráveis à proposta do TST, assim como o Ministério do Planejamento. No entanto, após rejeitarem os argumentos da empresa e sequer avaliarem a proposta feita pelo TST, os empregados adiaram a votação para nova assembleia no próximo dia 14”, assinala a empresa.

MTur – Passageiros aprovam 18 dos 20 principais aeroportos do país

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A nota de satisfação geral do 2º trimestre foi de 4,35 e os melhores por categoria são Vitória, até 5 milhões de passageiros, Curitiba, de 5 a 15, e Brasília, acima de 15 milhões. Ao todo, foram ouvidas 20.525 pessoas no período

Os passageiros brasileiros e estrangeiros estão satisfeitos com os serviços oferecidos em 18 dos 20 principais aeroportos do país. Esse foi o resultado da Pesquisa de Satisfação do Passageiro, feita diariamente e divulgada trimestralmente há mais de cinco anos pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. No 2º trimestre deste ano, a média geral de satisfação dos terminais pesquisados foi de 4,35, numa escala de 1 a 5, onde 1 é muito ruim e 5 é muito bom.

Acesse aqui o relatório completo.

A Pesquisa mostrou que 76% dos 38 indicadores de percepção avaliados pelos passageiros nos 20 aeroportos registraram notas médias acima de 4, cumprindo a meta estabelecida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero). Esses aeroportos são responsáveis por 87% dos passageiros transportados no Brasil e, entre abril e junho, 89% dos entrevistados avaliaram os terminais como “bons” ou “muito bons”. Ao todo, foram ouvidas 20.525 pessoas no trimestre. Os viajantes são ouvidos diariamente por pesquisadores da Praxian – Business & Marketing e o nível de confiança do levantamento é de 95%, com margem de erro de 5%.

Melhores por categoria

Nesta rodada, dos oito aeroportos da categoria que movimentam até cinco milhões de passageiros por ano, o recém-inaugurado terminal de Vitória (ES) teve a maior nota (4,59), seguido de Manaus (AM) e Natal (RN), empatados (4,46). Belém e Florianópolis tiveram as menores notas: 3,97 e 3,69, respectivamente. A média geral da categoria foi de 4,24.

Entre os oito terminais que movimentam de 5 a 15 milhões, Curitiba teve a melhor avaliação no trimestre (4,69), seguido de Viracopos (SP), com nota de satisfação de 4,67. Na opinião dos passageiros, Fortaleza (CE), com 4,23 e Salvador (BA), com 4,27, ficaram nas últimas posições da categoria, que teve média geral de 4,46.

Já os quatro aeroportos que movimentam acima de 15 milhões de viajantes anuais, Brasília (DF) ficou com nota 4,40, seguido de Galeão (RJ), 4,38, Guarulhos (SP), 4,37, e Congonhas (SP) com 4,36. A média do grupo foi de 4,38.

Notas baixas

Entre os 38 indicadores, aqueles que receberam as avaliações mais baixas, na opinião dos passageiros, foram: disponibilidade de caixas eletrônicos e casas de câmbio (3,63); valor dos produtos comerciais (3,04); custo-benefício do estacionamento (3,00) e o preço cobrado pelos alimentos, que teve a menor nota entre todos os indicadores, 2,83. No que se refere às facilidades ao passageiro, 7 dos 8 indicadores que compõem esse grupo registraram notas abaixo de 4.

Dos cinco grupos de indicadores avaliados, os serviços das companhias aéreas, órgãos públicos e disponibilidade de transporte público, totalizando 13 quesitos, todos tiveram notas acima de 4. No agrupamento que trata da infraestrutura aeroportuária, 14 dos 16 indicadores (87%) foram considerados “bons” e “muito bons” pelos entrevistados, mas os serviços qualidade da internet/wi-fi (3,32) e disponibilidade de tomadas (3,85) tiveram notas baixas.

Companhias aéreas

No caso das companhias aéreas, a Azul teve o melhor resultado do trimestre nos quesitos “espera na fila do balcão de check-in” (5min e 1seg), “tempo de espera na fila do embarque doméstico” (10min 52seg) e no “tempo espera da restituição da última bagagem” (5min e 34seg). A Latam ficou com o melhor tempo na “restituição da primeira bagagem” (8min e 42seg).

Por outro lado, o check-in mais demorado foi da Latam (7min e 41seg), assim como o tempo para o embarque na aeronave (15min e 21seg). A Avianca registrou os piores tempos na restituição das bagagens, sendo a primeira entregue, em média, em quase 11 minutos e a última em pouco mais de 8 minutos.

Pesquisa

Desde que foi criada, em janeiro de 2013, a pesquisa de satisfação já ouviu quase 350 mil pessoas nos 20 principais aeroportos, que estão divididos em três categorias baseadas no número de passageiros processados por ano.

Nestes cinco anos, a avaliação mostra que houve uma melhoria no preço dos produtos comerciais e nos preços dos alimentos, apesar de ainda serem as principais reclamações dos entrevistados.

Dados da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério mostram que os entrevistados com maior grau de escolaridade e maior renda costumam dar notas menores na pesquisa. O mesmo acontece entre os passageiros mais frequentes, e os viajantes estrangeiros dão notas maiores do que os brasileiros.

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

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Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.