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Carreiras de Estado repudiam estratégia do governo de culpar servidor pela crise econômica
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta sexta-feira (1º) nota à imprensa e à sociedade repudiando a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica.
“Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados”, afirma o documento.
“NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar sua irresignação diante das medidas anunciadas pelo Governo Federal e comunicadas pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, em reuniões realizadas com entidades de classe dos servidores nesta quarta-feira, 30 de agosto.
Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados.
Repudiamos com veemência a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. E, suprema contradição, o faz ao tempo em que concede generosos benefícios a poucos privilegiados, como o perdão bilionário de dívidas tributárias e outros tantos bilhões em desonerações e em emendas parlamentares.
Diante desses fatos, as entidades que compõem este Fórum ratificam seu ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE e, uma vez mais, criticam a ausência de diálogo na condução de medidas que impactam diretamente a qualidade dos serviços ofertados à população. Por fim, conclamam a todos a lutarem contra o desmonte do Estado, pois destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.
Brasília, 1º de setembro de 2017.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”
Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus
FenaPRF e PSB vão protocolar duas ADPFs no Supremo Tribunal Federal
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), em conjunto com os advogados do Partido Socialista Brasileiro (PSB), protocolará, hoje, às 16 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), referentes ao contingenciamento crescente de verbas orçamentárias Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o que compromete o trabalho dos policiais nas rodovias brasileiras.
A primeira ADPF versa sobre o desvio sistemático de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O fundo é composto por 5% dos valores de multas de trânsito arrecadados por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e por 5% dos valores arrecadados com o seguro obrigatório (DPVAT).
Dados obtidos por solicitação da FenaPRF, no Denatran, comprovam que, todos os anos, há um contingenciamento dos valores do fundo, gerando um prejuízo de quase R$ 5 bilhões. A ação tem o objetivo de pressionar o governo a cumprir o art. 320, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os valores desse fundo sejam exclusivamente aplicados em educação e segurança do trânsito.
A segunda ADPF trata do desvio de valores arrecadados com multas de trânsito da própria PRF. De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais números devem ser aplicados integralmente com segurança, fiscalização e educação no trânsito. O próprio DPRF já confirmou, em memorando, que nos últimos sete anos os valores arrecadados com multas ultrapassaram a quantia investida na polícia. Até 15 de agosto deste ano foram arrecadados mais de R$ 300 milhões em multas e o orçamento geral da PRF foi de apenas R$ 195 milhões.
Estarão presentes no ato o Dep. Hugo Leal (PSB/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF; o presidente e o vice-presidente do PSB, Carlos Siqueira e Beto Albuquerque; o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel; e o diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo de Azevedo, além dos advogados do PSB.
Falta de segurança pública custa R$ 27,1 bilhões ao ano para indústria brasileira, avalia CNI
Pesquisa especial mostra que uma em cada três empresas industriais foi vítima de roubo, assalto ou vandalismo em 2016. Mais da metade usou segurança privada e contrataram seguros
Uma em cada três indústrias brasileiras foi vítima de roubo, furto ou vandalismo no ano passado. As perdas com esses crimes, somadas aos gastos com seguros e segurança privada, consumiram cerca de R$ 27,1 bilhões do faturamento das indústrias em 2016, informa a Sondagem Especial divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Além dos prejuízos diretos com roubos, furtos ou vandalismo, a indústria tem que aplicar recursos em serviços de segurança privada e seguros. A empresa deixa de investir na produção porque precisa investir em segurança”, avalia o gerente-executivo de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca. Ele destaca que a insegurança prejudica a produtividade dos trabalhadores. A preocupação com a violência na região onde trabalham ou onde moram faz com que as pessoas produzam menos. “Isso reduz a competitividade do Brasil no mercado mundial”, afirma Fonseca.
De acordo com a pesquisa, 53% das empresas vítimas da violência avaliam que os prejuízos com os crimes atingiram até 0,5% do faturamento. Na média, as perdas para as empresas que enfrentaram roubos, assaltos ou vandalismos equivale a 0,69% do faturamento, ou R$ 5,8 bilhões em 2016.
Feita com 2.952 indústrias de pequeno, médio e grande portes de todo o país, a pesquisa mostra que 57% dos entrevistados consideram que os crimes de roubo, furto ou vandalismo aumentaram na localidade da empresa. Com isso, a indústria reforçou os gastos com segurança privada e com a contratação de seguros.
Entre os entrevistados, 55% disseram que usaram serviços de segurança privada em 2016. “A contratação de segurança privada é maior entre as empresas da indústria extrativa. Nesse segmento industrial, 64% das empresas contrataram segurança privada em 2016”, diz o estudo. No setor da construção, esse número foi de 56% e, na indústria de transformação, 54%.
Proteção para escritórios e cargas
Embora empresas dos três segmentos tenham segurança privada para proteger escritórios, lojas e locais de atendimento, algumas características diferenciam as contratações desses serviços. As construtoras buscam segurança privada, sobretudo para vigiar canteiros de obras. Na indústria da transformação, o serviço é usado para proteger armazéns e estoques. A indústria extrativa mantém segurança privada para o transporte de cargas. Em média, as empresas gastaram 0,64% do faturamento com serviços de segurança privada, o que equivale a R$ 10,5 bilhões de 2016.
Além disso, 53% das indústrias tinham algum tipo de seguro contra roubo ou furto no ano passado. As coberturas do seguro variam de acordo com o segmento da indústria. Na construção e na indústria extrativa, a maioria das empresas faz seguro para escritórios, lojas e locais de atendimento. Na indústria de transformação, a preferência é pela cobertura de perdas por roubo ou furtos em armazéns e estoques. Entre as empresas que contrataram seguros contra roubo ou furto em 2016, os gastos com esse tipo de serviço representaram 0,63% do faturamento, ou R$ 10,8 bilhões.
Impacto nos investimentos
A pesquisa mostra ainda que a falta de segurança afeta a decisão de investimento das empresas. Entre os entrevistados, 35% afirmam que a falta de segurança afeta muito ou moderadamente a decisão de investir. Esse percentual sobe para 47% entre os empresários que consideram que a incidência de crimes aumentou na região das suas indústrias.
“Esse dado indica que as empresas podem reduzir seu investimento em localidades com piora na segurança pública, chegando, no limite, a desistir de instalar plantas produtivas ou expandir as que lá se encontram”, avalia a CNI.
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400
O magistrado declarou a dispensa sem justa causa do empregado, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego
O empregado de uma loja de comércio de alimentos que foi dispensado por justa causa, pela acusação de fumar maconha no shopping onde a loja está instalada, teve a demissão convertida para dispensa imotivada. De acordo com o juiz Osvani Soares Dias, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que assinou a sentença, a empresa não conseguiu comprovar a prática de falta grave pelo funcionário, confiando apenas na palavra de um segurança do shopping.
O empregado acionou a Justiça do Trabalho, alegando que teve o contrato rescindido mediante alegação de justa causa, mas que sequer foi informado do motivo da punição. Com esse argumento, pediu a reversão da dispensa para imotivada. Já a empresa afirmou ter aplicado a demissão por justa causa porque o autor da reclamação teria feito uso de entorpecentes nas dependências do centro comercial onde a loja funciona.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que, a dispor do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 373 (inciso II) do Código de Processo Civil (CPC), cabia à empresa provar suas alegações. E desse encargo a empresa não se desincumbiu, frisou o juiz, revelando que a preposta do empregador, ouvida em juízo, confessou que não viu os fatos, nem sequer observou por câmeras, confiando apenas na palavra do segurança do shopping, sem nem mesmo ter investigado o ocorrido.
O uso de maconha não é tão simples de observar, especialmente com muitos outros fumos e drogas afins à disposição no mercado, ressaltou o juiz. O cigarro de palha, por exemplo, prosseguiu o magistrado, pode ser enrolado em papel e, a certa distância, não é possível ao homem comum identificar o conteúdo. O que a reclamada fez foi, na dúvida, aplicar a penalidade em prejuízo do empregado, resumiu. Além disso, não houve prejuízo ao empregador, pois o shopping não aplicou penalidade monetária ou restrição.
À falta de prova robusta da justa causa alegada pela empresa, o magistrado declarou a dispensa sem justa causa do autor, condenando o empregador a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego.
Por meio de nota, entidades de servidores públicos federais condenam a intenção do governo de não arcar com os reajustes salariais acordados dentro do prazo
Veja a nota:
“Os Servidores Públicos Federais rechaçam o anúncio do governo federal sobre a possibilidade de postergar o pagamento da parcela de reposição salarial de janeiro de 2018, prevista em lei. O governo tenta, mais uma vez, transferir para os servidores e para o serviço público o peso da encruzilhada econômica do país.
As leis já sancionadas e que garantem reposições salariais a diversas categorias do serviço público federal não caíram do céu, tampouco representam acenos de simpatia e afago aos servidores. São resultado de longas e difíceis negociações, conduzidas pelo próprio governo federal por mais de dois anos, até que fossem concluídas. Não é apenas o “mercado” que exige segurança jurídica para que seus contratos sejam respeitados. Os servidores públicos também exigem tal segurança, para desempenharem com normalidade e regularidade a prestação de serviços de natureza pública, com excelência, com foco no cidadão e nos compromissos do Estado brasileiro.
As categorias envolvidas dedicaram longa jornada perante os poderes Executivo e Legislativo, até a sanção das suas respectivas leis de reestruturação. Assim o fizeram porque têm consciência da importância de terem garantida a devida segurança jurídica que permeia a natureza das funções e atividades por elas desempenhadas, sempre na busca de melhorar a prestação dos serviços públicos, definidores de um Estado Democrático de Direito.
É incompatível com a recuperação fiscal do país o panorama de negação das leis vigentes e demais incertezas plantadas pelo governo na direção do funcionalismo público federal. O governo criou um ambiente de tensão e anormalidade sobre os órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento de suas obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.
A alegação utilizada para postergar a reposição de janeiro de 2018 tem lastro no famigerado ajuste fiscal. As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados.
As entidades signatárias desta Nota Pública levam ao conhecimento de todas as autoridades e da população que não aceitarão a postura do governo de descumprir leis que estão em vigor. Não aceitarão pagar uma conta que já tem sido cobrada, por diversas vias, de todo o funcionalismo público. Entendem que de forma contrária ao que se diz pelas autoridades governamentais, essa iniciativa só tende a piorar a situação fiscal do país, já que são estes servidores os responsáveis pela execução de todas as políticas empreendidas nas esferas de competência da União, inclusive as dedicadas à recuperação fiscal anunciada pelo governo federal.
Brasília-DF, 28 de julho de 2017.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal – SINDIRECEITA
Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA
Associação Nacional dos Oficiais de Chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro – ASOF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF
Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.
Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar carpinteiro que caiu de andaime em Tocantins
A Justiça do Trabalho da 10ª Região condenou uma carpintaria de Tocantins a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor total de R$ 80 mil, a um carpinteiro que caiu de um andaime de dois metros, fraturou o antebraço e ficou parcialmente incapacitado para trabalhar
De acordo com o juiz Francisco Rodrigues de Barros, titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a culpa do empregador no caso é inconteste, tanto pela ausência de ponto de fixação do cinto de segurança no andaime, como pela inocorrência de fiscalização quanto ao uso do equipamento, que não estava dentro das especificações mínimas de segurança. A incorporadora que contratou a empresa de carpintaria, empregadora do trabalhador, foi condenada de forma subsidiária.
Na reclamação, o carpinteiro contou que em julho de 2015 sofreu acidente de trabalho, caracterizado pela queda do andaime em que trabalhava. Ele disse que todos os empregados vieram abaixo, precipitando-se em queda livre de uma altura de dois metros. Revelou que apesar de estar usando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, a queda foi inevitável, vez que no andaime não havia suporte para a fixação do cinto de segurança. Revelou que, como resultado da queda, sofreu fratura no antebraço esquerdo e ficou com fortes dores na região atingida, com perda funcional do membro fraturado.
Apenas a incorporadora apresentou defesa nos autos, na qual aponta que houve má utilização do equipamento pelo autor da reclamação, que seria o único responsável pelo acidente. Disse, ainda, que dá treinamento aos trabalhadores e que fiscaliza, cotidianamente, a correta e efetiva utilização dos EPIs fornecidos a seus empregados e a empregados de empresas terceirizadas.
Na sentença, o magistrado salientou que a perícia judicial reconheceu que, na dinâmica do acidente, não houve qualquer culpa da vítima, e que o resultado não pode ser imputado a caso fortuito ou força maior. De acordo com o juiz, o acidente é fato incontroverso nos autos, sendo que a ausência do ponto de fixação dos cintos de segurança contribuiu para o resultado do acidente. “A culpa do empregador é inconteste, tanto pela ausência de ponto de fixação do cinto de segurança, como pela inocorrência de fiscalização quanto ao uso de equipamento (andaime) que não estava dentro das especificações mínimas de segurança, desimportando que a montagem do equipamento (andaime) tenha sido feito pela própria vítima”.
O laudo pericial confirmou, ainda, a incapacidade laborativa parcial do trabalhador. Para o magistrado, a indenização pelo dano material em razão da redução da capacidade laborativa da vítima “é decorrência lógica e imediata do acidente por ela sofrido”. Como a incapacidade foi avaliada em cerca de 30% da condição normal do trabalhador, o magistrado decidiu fixar a indenização por danos materiais em R$ 50 mil, “vez que, a partir do evento danoso e para sempre, o obreiro estará impossibilitado de exerce seu mister profissional”.
Dano moral
Quanto ao dano moral, prosseguiu o magistrado, a redução da capacidade laborativa “provoca, sem sombra de dúvida, diminuição da autoestima, dor, sofrimento e dissabores que maculam o patrimônio imaterial do trabalhador, vítima de acidente provocado pela incúria de seu empregador e para o qual ele próprio não contribuiu, sequer minimamente”. Com esse argumento, fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, considerando o caráter pedagógico da pena, em relação às empresas, “sem, contudo, em relação à vítima, provocar um enriquecimento sem causa”.
Responsabilidade subsidiária
O projeto do andaime é de responsabilidade da incorporadora, bem como o dever de fiscalizar a adequação deste projeto e a adequada construção da peça, frisou o magistrado. Além disso, a empresa de carpintaria foi contratada pela incorporadora para executar serviços que se enquadram em sua atividade principal. Diante dessas constatações, o juiz declarou a responsabilidade subsidiária da incorporadora quanto às obrigações trabalhistas reconhecidas na sentença.
Processo nº 0001072-47.2017.5.10.0802 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.
Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.
O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.
Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.
Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.
Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)