“Juiz tem que cumprir a reforma trabalhista”

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Presidente do TST, ministro Ives Gandra, critica magistrados que ameaçam não aceitar mudanças na CLT e diz que novas regras serão benéficas para a sociedade. O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, disse.

VERA BATISTA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta. Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.

Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.” Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.

O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.” Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, revela.

A reforma trabalhista tem sido combatida por várias categorias de trabalhadores. Quais os pontos mais importantes?

A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.

Críticos afirmam que o trabalhador é a parte mais fraca. Exemplo disso é que, no Brasil, ainda há casos de trabalho escravo e precarização.

Eu fico muito tranquilo, porque a reforma, tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.

Vários analistas dizem que seria melhor incluir alguns artigos para contemplar as mudanças da modernidade, do que cortar ou substituir o que já estava na CLT, até porque, com ela, houve avanços na economia e pleno emprego.

Depois da Lei Complementar nº 95/1998, estabeleceu-se um modo de redigir leis. Não é possível ir incluindo e renumerando. É preciso, organicamente, estabelecer como vai ser o diploma legal, de forma a facilitar o acesso. E, discordo, não tivemos pleno emprego. Tivemos uma série de denúncias de corrupção e muito desvio de dinheiro.

O que muda com a reforma?

A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) — acusado de tantos desvios —, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.

Há cálculos de quantos empregos serão criados ou quanto o país crescerá a partir de 11 de novembro?

Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, com acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego se só se aumenta a conta dos direitos laborais. Chega um momento que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.

O que é possível é o suficiente?

Se olharmos os indicadores econômicos, desde o inicio da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista — ainda nem se discutiu Previdência — já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contatar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.

Não vai aumentar a rotatividade da mão de obra no Brasil, que já é grande?

Pode, eventualmente, se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “a reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.

Alguns preveem redução da distribuição de renda e a dispensa dos mais qualificados, que seriam trocados por dois mais inexperientes.

O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.

Servidores públicos dizem que serão prejudicados e que, em última análise, quem vai perder é o cidadão.

Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido

Em que medida isso prejudicou o servidor?

Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.

Os magistrados têm muitas benesses. Estão dispostos a abrir mão de algumas?

Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS. Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de previdência nem de Imposto de Renda. No ATS, há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.

Os juízes e os fiscais do Trabalho fizeram um manifesto contra a reforma e ameaçam não cumprir aspectos dos quais eles discordam. O que poderá acontecer?

O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.

 

Reforma trabalhista – Sindicatos lutam para manter fonte de renda

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Regras que entram em vigor no sábado acabam com a contribuição obrigatória dos empregados. Descrentes de que governo inclua o tema na MP prometida a parlamentares, representantes sindicais apostam que mudança virá por meio de projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical

ALESSANDRA AZEVEDO

Se, por um lado, alguns consideram que reforma trabalhista deu mais liberdade para os sindicatos ao especificar a lista de assuntos sobre os quais eles poderão firmar acordos em nome dos trabalhadores, por outro, também deu dor de cabeça ao acabar com a contribuição obrigatória, sem nenhum tipo de transição. A partir de sábado, quando as regras trabalhistas entrarão em vigor, o imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos, hoje equivalente a um dia de trabalho por ano, deixará de ser compulsório. Só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades, o que preocupa muitos dos 17 mil sindicatos existentes no Brasil, que dependem desse dinheiro para se manter.

Descrentes quanto à inclusão do tema na Medida Provisória prometida pelo governo, que atualizará a lei sancionada em julho, a esperança dos sindicatos é conseguir aprovar alguma mudança por projeto de lei. O ideal é que os valores voltem a ser cobrados, mesmo que de forma contida, até março, quando é recolhida anualmente a contribuição sindical. Embora a reforma comece a valer nesta semana, só daqui a quatro meses os sindicatos sentirão o impacto dessa mudança. Por isso, as centrais não consideram tão urgente que as alterações sejam feitas por MP, que começaria a valer assim que fosse editada — o importante é “acabar com essa novela”, explicou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

As apostas dele e de outros sindicalistas agora estão focadas em um projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). A proposta institui a chamada “contribuição negocial”, que seria discutida em assembleia, que, para facilitar a participação do funcionário, seriam feitas nos locais de trabalho, não apenas nos sindicatos. Diferentemente do esquema usado atualmente, no qual o valor é tabelado e descontado do contracheque, a ideia é que os trabalhadores, com os representantes das empresas, cheguem a um consenso sobre a contribuição ideal. “Não haverá um valor fixo, ele será decidido pelos trabalhadores, por meio de assembleia, que não pode representar menos de 10% da categoria”, explicou Gonçalves. “Consideramos mais democrático do que o modelo atual”, comentou Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à central.

Outro item da proposta prevê a suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. O entendimento da Força Sindical é de que há muitas entidades se eximindo do papel fundamental de negociar com as empresas em benefício dos trabalhadores. “O princípio do acordado sobre o legislado só dá certo se os trabalhadores tiverem instrumento de infraestrutura e de pressão, por meio dos sindicatos. Regulamentar a questão do financiamento já é um passo importantíssimo na linha de fortalecer a negociação coletiva”, acredita Gonçalves. A reforma torna necessário que haja negociação entre empresas e sindicatos para diminuir o intervalo de almoço e a troca de feriados, por exemplo.

Força política

Segundo deputados engajados no projeto, parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer sinalizam que havia a possibilidade de que essa contribuição fosse incluída na MP, mas o obstáculo atual é mais político do que técnico. Diante da pouca disposição dos deputados em retomar o tema, até o projeto de lei poderá ser engavetado. “Estamos conversando com líderes e bancadas, mas ainda não tem nada resolvido”, disse Paulinho. Ele considera que a regulamentação pode sair mais facilmente se for feita pelos deputados. “O governo está bem mal na Câmara, com dificuldade para aprovar seus projetos”, observou.

Defensor do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados, considera difícil que passe qualquer novidade sobre o assunto no Congresso Nacional este ano, inclusive uma regra de transição, ponto que já foi estudado pelo governo e até inserido em algumas minutas da MP que tem sido desenhada pelo Palácio do Planalto. “Seria até aceitável aprovar uma transição de uns cinco anos, em que a contribuição diminui a cada ano. Mas é mais provável que venha por projeto de lei, porque seria de iniciativa dos parlamentares, não imposição do governo, como seria por MP”, acredita Pastore.

O advogado alerta que os sindicatos já têm tratado da contribuição negocial nas convenções coletivas “preventivamente”. “Estão negociando com os sindicatos patronais, que também ficam ameaçados com a reforma, e autorizando descontos nos salários. Não colocam exatamente o nome de contribuição sindical, mas estabelecem cláusulas negociadas meio camufladas. Em vez de contribuição, colocam que é uma taxa negocial”, disse.

Constitucionalidade

As centrais sindicais devem se encontrar hoje, às 12h, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para discutir a constitucionalidade da contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados. Os dirigentes esperam conseguir reverter o entendimento do ministro, que, em março, deu parecer contrário a essa possibilidade. Para as centrais, o fim da contribuição sindical redesenhou a forma de custeio das atividades do sindicato e afetou fortemente a organização do sistema sindical brasileiro.

Procuradores da República apontam medidas para defesa da ordem econômica

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Nos últimos quatro dias, cerca de 280 procuradores da República participaram do 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), em Porto de Galinhas (PE), para discutir o tema “O MPF na defesa da ordem econômica”. Como resultado dos debates, foi publicada ontem, 4, a Carta de Ipojuca.

No documento, os procuradores da República pontuam que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na defesa da ordem econômica contribui para a segurança jurídica, para um ambiente saudável de negócios, com o combate à corrupção, e para o desenvolvimento econômico sustentável de longo prazo, na medida em que enfrenta os vícios estruturais do sistema.

“A responsabilização das pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos de corrupção é dever inafastável dos membros do Ministério Público e essencial para que haja desenvolvimento social e econômico, sendo que, quanto às empresas corruptoras, essa responsabilização é imprescindível para que se garantam os parâmetros da concorrência adequada e justa, da existência do livre mercado e da livre iniciativa”, argumentam.

Os procuradores da República entendem também que “os acordos de leniência são instrumentos legais de investigação de crimes contra a administração pública e também de preservação e evolução da ordem econômica”. Contudo, eles destacam que a efetivação dos acordos necessita do reconhecimento de culpa, da adoção de boas práticas e do compromisso com o ressarcimento dos danos.  

Na carta, os procuradores da República se manifestam sobre propostas legislativas, pedindo ajustes no PL do Abuso de Autoridade, que ainda “contém artigos que buscam criminalizar as regulares atuações das autoridades do estado em investigações e processos penais, inibem o combate ao crime e promovem a impunidade”.

Eles defendem também a rejeição da PEC nº 412/2009, que estabelece a autonomia da Polícia Federal. O entendimento é que a Polícia Federal já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, que encontrará sempre no Ministério Público Federal um defensor.

Outra medida importante para os procuradores da República é o fim do foro privilegiado. Para eles, a mudança se faz necessária para avançar em investigações, demonstrando que em uma República não deve haver lugar para privilégios.

A carta reitera ainda a primordialidade do apoio à sociedade civil organizada para atuação na fiscalização e controle da gestão pública, visto que a sociedade civil é fiscal e parceira fundamental do MPF no combate à corrupção.

Confira a íntegra da Carta de Ipojuca.

 

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Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Ministro do Trabalho se reúne com superintendentes regionais para falar sobre a modernização trabalhista

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O encontro foi por teleconferência e reuniu representantes das 27 superintendências que conheceram informações importantes sobre a modernização trabalhista, Lei 13.467/2017, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, junto com uma equipe técnica do Ministério do Trabalho, tirou dúvidas e esclareceu pontos importantes sobre a nova lei trabalhista que passa a vigorar em novembro. O encontro via teleconferência foi na sede da Dataprev, em Brasília, e nas unidades nos estados.

Durante o encontro, os superintendentes questionaram e esclareceram pontos como trabalho intermitente e regime de tempo parcial; parcelamento de férias; prevalência da negociação coletiva,  trabalho remoto ou tele trabalho, entre outros que inovam as regras trabalhistas sem tirar direitos adquiridos pelos trabalhadores.

De acordo com o ministro, a nova legislação trabalhista está ancorada em três pilares: segurança jurídica, consolidação de direitos e geração de empregos. “Só a expectativa da reforma trabalhista no mercado  já trouxe resultados efetivos no retorno dos empregos formais. Há sete meses consecutivos, estamos registrando saldos positivos de empregos com carteira assinada. Bem diferentes de anos anteriores que perdíamos aproximadamente 100 mil postos de trabalho todos os meses”, observou o ministro.

Nogueira afirmou ainda que não haverá retrocesso nas garantias de direitos para nenhum trabalhador, sobretudo, mulheres gestantes, lactantes e jovens aprendizes. “O novo texto legal é uma ferramenta de inclusão. A realidade do mundo do trabalho atual  é que mais de 60 milhões de trabalhadores estão à margem da lei. Como órgão regulador, o governo precisa atuar de forma responsável para combater à informalidade, o trabalho degradante e o trabalho escravo e qualquer risco à dignidade do trabalhador. Bem como, ter um olhar especial para o empresário que cuida do seu negócio, assume riscos e gera renda. Ele precisa de segurança jurídica nessa relação comercial”, afirmou.

Ministro do Planejamento é autoridade legítima em mandado de segurança envolvendo nomeação em concurso público

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Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para  nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).

Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.

Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.

Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.

Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.

Processo MS 22.100

Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16,  que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto

De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:

“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”

Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Veja a nota:

“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.

Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.

A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.

Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.

É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.

Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.

Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.

Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.

Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.

O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).

Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”

A compatibilidade entre a deficiência do candidato e as funções do cargo será avaliada apenas durante o estágio probatório

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Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência

O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.

O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.

“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.

Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Defesa vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

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Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff destaca que, na delação premiada, Funaro demonstrou que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment e por isso pede a anulação da decisão que cassou Dilma Rousseff.

Veja a nota:

“1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República  é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”