Proteste pede retirada de lâmpadas natalinas do mercado

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Associação testou a qualidade e segurança de 10 pisca-piscas e todas foram reprovados. A Proteste enviou os resultados dos testes ao Inmetro e à ABNT e pediu que haja a certificação desse tipo de produto no Brasil, além de ter solicitado a Secretaria Nacional do Consumidor, com base nos riscos à segurança dos consumidores, a retirada do produto do mercado.

Nesta sexta-feira, 15, a Protest, Associação de Consumidores, fez testes com lâmpadas natalinas ou, como são popularmente conhecidas, piscas-piscas, para testar a segurança e a qualidade desse produto tão procurado nesta época do ano.

 A Associação avaliou 10 modelos de lâmpadas:

Marca:

Modelo:

Wincy Natal

NTM1120B127V

Wincy Natal

NTL3100C127V

Master Christmas

QG6389

Master Christmas

QG3671

Multiart Christmas

LZ-LED100B

Pisca

JA80103

Christmas Traditions

122181129 Pisca 100L 127

Leds Rosa

15078

Christmas Lights Multifunction

LED100L-BTC

100 Leds

ZG-19002

Como no Brasil ainda não tem uma norma específica que trate de lâmpadas natalinas, o teste foi baseado em alguns itens do documento UL588:97, que é aplicável nos Estados Unidos, e no item 13.2 da ABNT NBR NM 60335-1:2010, que é aplicável aos eletrodomésticos.

O teste foi com base em sete quesitos que apontaram o desempenho do produto e, infelizmente, os resultados não foram satisfatórios.

No quesito de proteção contra sobrecorrente todos os produtos foram eliminados, pois não possuem esse tipo de proteção. A falta da proteção contra sobrecorrente, como por exemplo, um fusível, fará com que a proteção de uma residência dependa apenas do disjuntor da casa, na ocorrência de um problema, podendo até, nos piores casos, ocasionar um incêndio.

Já no quesito terminais e partes condutoras, somente 3 (Wincy Natal NTL3100C127V, Master Christmas QG3671 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC) dos 10 produtos avaliados atenderem as especificações, de terem somente prata ou cobre nas partes condutoras de corrente. As outras marcas apresentaram alumínio nestas peças. O alumínio não é tão resistente à oxidação e à corrosão galvânica como a prata e o cobre. Assim, a tendência desses tipos de problemas acontecerem é bem maior, o que coloca em risco o funcionamento seguro do produto.

No quesito alívio de tensão todos os produtos foram eliminados. O item analisa o ensaio de tensão na posição plugue x gabinete e gabinete x lâmpada natalina, simulando um tropeço nesses locais ou mesmo uma tentativa de desligar o plugue da tomada puxando pelo fio. Todos os produtos tiveram rompimento da fiação em pelo menos uma dessas duas partes.

O quesito emendas, que avalia a proteção mecânica, apenas os modelos Master Christmas QG6389, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e 100 LEDs Rosa 15078 atenderam ao item. As outras amostras não tem proteção mecânica, ou seja, os pontos de conexão não tem ancoragem, ou seja, os fios estão soldados diretamente no gabinete, o que facilita muito que se solte.

No que se refere ao quesito de suporte de lâmpadas, que é direcionado para as lâmpadas de uso externo, apenas as amostras Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e LEDs Rosa é que continham instruções para o uso interno.

Duas lâmpadas, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC (foto abaixo), têm tomadas que permitem conectar outros produtos (eletrodomésticos, por exemplo), diferentes das lâmpadas. Isso é extremamente perigoso, pois o usuário pode utilizar como se fosse uma extensão. O ideal é que estas conexões que permitem instalar outro conjunto de lâmpadas sejam diferentes da tomada padrão, para não poder ser utilizada de maneira errada.

Porém, no quesito corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação, somente a Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 foi reprovada, pois, durante o teste, houve rompimento elétrico da isolação, caracterizando que durante uma tempestade, se houver indução de um pico de tensão na rede elétrica, essa amostra não apresentou a proteção necessária e foi eliminada neste quesito.

Informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional

Reforma da Previdência – Aprovação sobe e rejeição despenca

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“A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, aos trabalhadores mais pobres”, Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social. De acordo com pesquisa de opinião, encomendada pela Presidência da República ao Ibope, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias.

ALESSANDRA AZEVEDO

Embora a maioria da população entenda que, se a reforma da Previdência emplacar, o país terá mais recursos para investir em saúde, educação e segurança pública, falta convencê-la da necessidade de se instituir uma idade mínima para aposentadoria e explicar a regra de transição para chegar à exigência de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens. É o que mostra a pesquisa de opinião pública encomendada pela Presidência da República ao Ibope, à qual o Correio teve acesso. Com a nova investida nas propagandas e os recentes cortes na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a aprovação à reforma subiu de 18% para 26% nos últimos dias. A rejeição caiu de 46%, no início de novembro, para 30%, no fim do mês. No mesmo período, os indecisos foram de 33% para 42%, uma margem grande para angariar apoio.

Ainda de acordo com o levantamento, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias. Os números levam a duas principais conclusões: as propagandas têm gerado efeitos positivos para o governo e o discurso de equiparação de regras tem funcionado. O que as pessoas ainda não aceitam bem é idade mínima, que, com a regra de transição proposta, aumentará aos poucos. 66% dos entrevistados dizem não concordar com esse dispositivo. Uma das maiores preocupações dos trabalhadores ainda é que as novas regras comecem a valer de imediato e ataquem direitos adquiridos.

Transição e pedágio

Em termos técnicos, a maior dificuldade do governo tem sido explicar a regra de transição. Pelo texto que tramita hoje na Câmara dos Deputados, homens de 55 anos e mulheres de 53 poderão se aposentar em 2018, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumenta um ano a cada dois a partir de 2020, até chegar à idade mínima proposta pelo governo. Ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens. Em 2024, 55 e 57; em 2026, 56 e 58; e assim por diante.

Ter completado a idade mínima não será suficiente durante a fase de transição. Mesmo que tenha os 53 anos de idade exigidos quando a reforma for aprovada, uma mulher precisará contar 30 de serviço para requerer o benefício. Se ela tiver trabalhado por 20 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 13 anos (os 10 que faltam para completar 30, mais o pedágio de 30% sobre esse tempo). No caso dos homens, é a mesma conta, mas com base no que faltar para completar 35 de contribuição.

Para os servidores públicos, é um pouco diferente. O esquema é como uma rampa. Como eles já têm idade mínima de 60/55 (homens/mulheres) atualmente, a transição começa em 2020, quando subirá para 56/61. A partir daí, aumenta também um ano a cada dois, de forma que só chegará aos 65/62 em 2042.

A proposta do governo é que a idade mínima para policiais e professores fique em 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os professores da iniciativa privada, a transição só termina em 2042, quando a exigência para as mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se igualará à dos homens.

Outro ponto que ainda preocupa é o fato de a oposição usar o discurso de que os mais pobres receberão menos que um salário mínimo como aposentadoria, caso a reforma seja aprovada. Na realidade, o texto prevê o piso de um salário mínimo, tanto para pensão quanto para aposentadoria. “A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, os trabalhadores mais pobres”, explicou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

As dúvidas quanto a essas questões não se restringem à sociedade civil. Até nas reuniões de bancada surgem perguntas sobre o assunto. Por isso, muitas vezes, Caetano e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), são convidados a participar dos encontros de bancadas. Na última quarta-feira, por exemplo, quando os deputados do PSDB se reuniram para discutir a possibilidade de fechamento de questão sobre o assunto, precisaram antes ouvir Caetano e Arthur Maia explicarem, mais uma vez, pontos como a regra de transição para os que ainda tinham dúvida.

MPF/DF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa

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Ação civil de improbidade aponta diversos atos durante a gestão de Ronaldo Nogueira que prejudicam a fiscalização e a repressão ao trabalho em condição análoga à de escravo

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A atuação dele – de forma deliberada em desrespeito às normas legais – resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.

Desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, Ronaldo tomou inúmeras medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo, entre elas: a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017.

Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro, muito menos em segurança jurídica, quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.

Grupo Móvel – Criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Também é responsável por garantir aos trabalhadores resgatados o pagamento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), a proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações realizadas pelo grupo. Por isso, ele é acusado de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/19912).

Segundo Ana Roman, a manutenção das atividades do Grupo Móvel, como eixo central da política pública de erradicação do trabalho escravo, é dever que se impõe ao ministro do Trabalho, a fim de se evitar um retrocesso social.

Lista suja – Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea adotada em 2003, é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.

Em março deste ano, completaram-se dez meses de conduta omissa do ministro para retardar a divulgação do cadastro, a despeito do dever jurídico imposto pela Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016. Nesse período, uma ação do Ministério Público do Trabalho e uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não foram suficientes para promover a divulgação. Ao contrário, em dezembro de 2016, o ministro editou a Portaria nº 1.429, a qual instituiu grupo de trabalho para dispor sobre as regras relativas à lista suja. “Claramente a criação do referido GT teve caráter protelatório. Já havia a portaria interministerial disciplinando o assunto”, afirmam Anna Maia.

Segundo a ação, a criação do GT também teve o intuito de afastar as principais instituições responsáveis por debater as políticas públicas voltadas ao assunto, a exemplo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Isso permitiu a elaboração de novas normas sem a participação e acompanhamento dos especialistas e técnicos ligados ao tema, bem como manter sob supervisão direta do ministro as discussões.

“Apenas no final de março de 2017 – após quase um ano de injustificada omissão e, mesmo assim, somente por força de decisão judicial – o Ministério do Trabalho publicou o cadastro de empregadores envolvidos com a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo”, argumentam as procuradoras. Ainda assim, o cadastro, publicado em 23 de março, com 85 empregadores, foi retirado ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.

Portaria 1.129/2017 – Editada em 13 de outubro deste ano sem consulta às áreas técnicas, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. Atualmente, o conceito, estabelecido no Código Penal, abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador – que são as formas contemporâneas de trabalho escravo.

O conceito previsto em lei busca proteger a dignidade do trabalhador, evitar sua objetificação, enfrentando a questão além da restrição física da liberdade, como as precárias de alojamento, fornecimento insuficiente ou inadequado de alimentação ou água potável, maus-tratos, violência psicológica, precarização da saúde, aliciamento de trabalhadores e exploração do trabalhador migrante, retenção de salário como forma de reter o trabalhador, isolamento geográfico, servidão por dívida, entre inúmeros outros aspectos.

A portaria condiciona a autuação das infrações à descrição detalhada que aponte, obrigatoriamente: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; o impedimento de deslocamento do trabalhador; a servidão por dívida; e a existência de trabalho forçado involuntário pelo trabalhador. O auto de infração ainda deve conter o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Federal, que não utiliza esse instrumento e nem sempre está presente em todas as fiscalizações. Ou seja, a portaria restringe o poder de polícia administrativa dos auditores-fiscais do trabalho, que podem exercer a fiscalização em qualquer estabelecimento, independente de mandado judicial.

A portaria também estabelece que a inscrição do empregador na lista suja, bem como a divulgação, fica a critério do ministro do Trabalho. Há, nesse caso, violação ao princípio da impessoalidade. Prevê ainda, no parágrafo único do art. 5º, mecanismo que permite retirar do cadastro os empregadores que tenham sido autuados antes da publicação da portaria, configurando em verdadeira anistia.

O retrocesso imposto pela portaria abordou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de acordo judicial com empregadores sujeitos a constar da lista suja, ao excluir a necessidade de ciência ao MPT dos termos firmados, ao excluir a previsão acerca dos compromissos que deveriam ser assumidos pelo empregador, ao revogar a publicidade do TAC e ao permitir que empregadores, mesmo reincidentes, possam firmar novos acordos.

Segundo a ação, a tônica de todo o teor da Portaria nº 1.129 é reduzir o alcance dos efeitos administrativos adversos aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A portaria cria requisitos não reconhecidos pela legislação ordinária ou jurisprudência do tema, revoga dispositivos da Portaria Interministerial e ainda nega benefícios de seguro-desemprego a inúmeros trabalhadores resgatados em situações degradantes e torna remota a possibilidade de inclusão de empregadores na lista suja. O ministro não poderia revogar unilateralmente dispositivos de portaria conjunta.

Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro tive o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil.

Violações – A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.

Para os procuradores, o ministro atuou – ainda que por uma insistente omissão – de forma deliberada e suas ações não foram pontuais e não decorreram de manifestações isoladas da administração pública, não podendo ser percebidos como meras irregularidades apartadas. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, concluem.

Pedidos – A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para acessar a íntegra da ação.

Voto de bobo, ouro de tolo

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Vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps) garante que o problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. “Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS”.

Paulo César Régis de Souza*

Os alquimistas da Idade Média prometiam transformar chumbo em ouro.

Os alquimistas de hoje prometem transformar bitcoin, sem lastro monetário, em moeda virtual ou bolha…

Nosso ilustre presidente Michel Temer faz o mesmo com nossos parlamentares.

Juntamente com nosso competente ministro da Fazenda, promete melhorar a economia do país, acabar com a violência, melhorar a segurança e a educação, salvar os doentes, proteger os mendigos. Tudo isso se os deputados e senadores aprovarem a sinistra reforma da Previdência Social.

Promete cargos, que não tem, mas vai criar…

Promete pagar as emendas para construção de estradas, escolas, hospitais, creches, coretos, colocação de sinaleiras, lombadas e pardais…

Promete recursos para as falidas universidades federais, sem dinheiro para pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico…

Promete acabar com as dívidas dos estados e municípios, perdoando as do INSS, do FGTS, do Ibama, da Cofins e da CSLL…

Promete evitar o fechamento das santas casas e criar mais leitos em unidades púbicas de saúde…

Prometeu tudo isso e nas duas vezes foi acusado de corrupção e precisava de votos para se salvar de ser cassado e levado ao cárcere – ele que lidera um Ministério recheado de corruptos de grosso calibre.

Prometeu e levou os bobos, deram seus votos a troco de migalhas, restos, verbinhas que alimentam os pequenos roedores, cargos para alguns familiares…

Agora na famigerada reforma da Previdência Michel Temer, assim como Raul Seixas, promete dar aos bobos um disco voador para uma linda e segura sociedade alternativa, com uma metamorfose ambulante.

Tudo para  reformar a Previdência e jogar 95  anos de Previdência Social pública na lata do lixo, levar 65 milhões de segurados contribuintes ao pântano de contribuir por 40 anos para ter direito ao teto do RGPS ou sair com menos de dois salários, desestruturar as vidas de 28 milhões de segurados beneficiários, 18 milhões de urbanos e 10 milhões de rurais – que não contribuíram,  liquidar com a esperança e o sonho de gerações de brasileiros, implantar o terror e a incerteza na Previdência e arrastar à miséria ao infortúnio e à falência 70% dos municípios que vivem às custas da Previdência.

Se querem reformar, se é preciso e inadiável reformar, façam com quem entende: os servidores do INSS. Previdência não se aprende na escola, mas ao longo dos anos na melhor escola da cultura previdenciária.

NO RGPS, se querem acabar com o déficit, reformem o rural deficitário até a raiz. Façam o agronegócio pagar sua parte e sua dívida com o campo. Acabem com as renúncias, as desonerações, os Refis. Cobrem os caloteiros, executem as dívidas administrativa e ativa, parem os favorecimentos a clubes de futebol, as pilantrópicas, MEI, Simples, segurados especiais, santas casas, etc.

O rombo do INSS tem dono: a previdência rural. Abrir 2018 com R$ 150 bilhões de déficit. Isso eles não dizem.

Quanto ao rombo da União, Estados e Municípios, do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, não vão resolver. E aí está o problema identificado pelo Banco Mundial.

O problema da Previdência é de gestão, de governança, de compliance. Michel Temer inaugurou uma Previdência sem cérebro e sem alma, mal administrada, entregue na sua interinidade a pessoas sem o menor comprometimento com o social, com a Previdência, com o RGPS.

Sem Ministério, sem ministro, retalhado entre o céu e o inferno, com os auditores na Fazenda, os procuradores na AGU, peritos guiados por Esculápio, os demais servidores sem pai e sem mãe, filas virtuais e presenciais nas unidades que têm servidores, pois em muitas delas não os há – 15 mil já poderiam ter saído, como já mostrou o TCU, mas não o fazem por amor a uma instituição com 95 anos de serviços prestados a várias gerações de brasileiros, seguramente cinco ou seis!

A Previdência está ferida de morte, ilhada, abandonada, humilhada.

Lembrem-se senhores parlamentares, não deem a ele o voto de bobo, pois certamente receberão o ouro de tolo. Quem viver verá.

* Paulo César Régis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e a Seguridade Social (Anasps).

TST referenda mudanças na CLT

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Presidente da Corte diz que súmulas já emitidas pelo tribunal serão adequadas às mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso. Para ele, modernização das regras do setor aumenta segurança jurídica e é benéfica para patrões e empregados. Segundo Ives Gandra, eliminação de lacunas normativas diminuirá a incerteza e reduzirá ativismo judiciário

ALESSANDRA AZEVEDO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a corte vai adequar a interpretação de súmulas já existentes à nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. As adaptações serão discutidas a partir de fevereiro, disse ele ontem, na abertura do seminário Reforma Trabalhista e os Impactos do Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o TST. No evento, que continua hoje, magistrados e especialistas da área discutem de que forma as atualizações decorrentes da nova lei afetam o setor imobiliário, que emprega 2,5 milhões de pessoas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Uma das grandes vantagens da reforma para o segmento é a espinha dorsal das mudanças: o “prestígio da negociação coletiva”, defende Gandra. Ele considera a legislação benéfica “para as duas partes, tanto para trabalhadores quando para empregadores”. Entre os ganhos para o setor, o ministro Alexandre Agra Belmonte, também presente na abertura do encontro, citou a nova configuração do contrato de trabalho temporário, que teve o prazo estendido pela lei. De 90 dias, passou para até 180 dias. “Servirá não apenas para a substituição do pessoal regular, mas também para demandas complementares de serviço”, avaliou Belmonte.

O ministro também considera “bastante oportuna” para a categoria a regulação do trabalho autônomo. “É possível que o funcionário possa prestar o serviço naquela atividade sem que isso caracterize o vínculo de emprego”, pontuou. Outro item importante, na opinião de Belmonte, é a regulação dos danos extrapatrimoniais. “Na construção civil, todo mundo sabe, existe um número muito acentuado de acidentes do trabalho e de doenças profissionais. A regulação dos danos, a identificação e o valor correspondente é importante, ainda que se discuta a constitucionalidade do tabelamento”, avaliou.

Segundo Belmonte, a revisão da lei trabalhista era demanda da sociedade, de empresários e, em vários aspectos, dos próprios trabalhadores. “Afinal de contas, o mercado de trabalho mudou, e era preciso que as leis acompanhassem essa evolução”, disse. “O que se espera com essa reforma trabalhista, no tocante à informalidade, é que venha a regularizar os bicos”, afirmou. Em média, 57% dos ocupados no setor não recolhem para a Previdência Social, lembrou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, que classificou o número como “um absurdo”. “Temos milhões que não estão protegidos pela legislação trabalhista porque estão na informalidade”, disse.

Nem Belmonte nem Flávio Amary, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), culpam a legislação antiga pelo desemprego, mas ambos acreditam que a sinalização dada pela reforma contribui para criar um “novo cenário econômico” para o país. “Com o conjunto de ações que a gente tem visto, o desemprego reduziu de 14 milhões para 12,7 milhões”, ressaltou Amary, com base em dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Judicialização

Ives Gandra afirmou ter “muita esperança” de que a atualização da lei traga uma “redução substancial do desemprego, aumento da segurança jurídica para as empresas e investimentos para o país”, em todos os setores. “Essa reforma trabalhista era necessária, era fundamental para dar segurança jurídica para todos os segmentos, não só o da construção civil”, ressaltou o presidente do TST.

O ministro lembrou que, quando foi enviada pelo governo, a reforma tinha apenas 10 artigos, que mudavam pontos consensuais entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Mas, ao chegar no Congresso Nacional, o texto recebeu mais de 800 emendas. “Terminou com mais de 100 artigos modificados, porque havia uma demanda muito grande. Havia demanda de lei para dirimir previamente o conflito trabalhista. Na ausência da lei, na lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ativismo judiciário era a tônica”, explicou.

Com as mudanças, haverá menos margem para “aventuras judiciais”, disse Gandra. Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, essa é a melhor expectativa em relação à reforma. “Precisamos criar segurança jurídica para que o nosso setor, que emprega milhões de pessoas e gera pagamento de impostos, possa crescer”, disse.

Mais uma vitória para os servidores

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.

Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.

Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma

A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.

A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.

 

 

Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização

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Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas

O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.

Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.

Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.

Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.

O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.

Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.

“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.

 

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.

 

Mais de 200 pescadores artesanais de todo o Brasil ocupam na manhã de hoje (22) o Ministério do Planejamento

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Os manifestantes protestam contra a desestruturação das políticas de pesca no país
Mais de 200 pescadores e pescadoras artesanais de várias partes do Brasil acabam de ocupar na manhã de hoje (22/11) o Ministério do Planejamento, em Brasília (DF). Os pescadores e pescadoras fazem parte do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), da CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e a ocupação do ministério foi motivada pela total desestruturação das políticas de pesca do país, o que, segundo os manifestantes, tem colocado a Pesca Artesanal no seu pior momento da história.

Os pescadores reivindicam ao ministério a revisão dos cancelamentos e suspensões dos Registros Gerais de Pesca (RGP), que vem acontecendo desde 2014 e que somados aos cancelamentos mais recentes já atingem quase 600 mil pescadores e pescadoras em todo o Brasil. O RGP é um documento obrigatório para o exercício da pesca e precisa ser renovado anualmente. Os cancelamentos têm acontecido de maneira arbitrária e tem levado à criminalização de vários pescadores e pescadoras no exercício da profissão. A não renovação dos RGPs, que se agravou desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), também tem dificultado o acesso à benefícios previdenciários e ao seguro-defeso, benefício recebido pelos pescadores quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Na pauta de reivindicações, os pescadores e pescadoras afirmam que eles “têm sido criminalizados pelas ações dos próprios agentes públicos, sendo que as medidas tomadas atingem frontalmente os trabalhadores e trabalhadoras da pesca e não resolvem as fraudes, motivação pela qual o governo justifica tamanhas medidas discriminatórias. Somam-se a isto diversas outras medidas que vem prejudicando a vida dos trabalhadores e trabalhadoras em geral ao qual os pescadores estão inseridos”.  Os pescadores e pescadoras ainda afirmam que desde 2015 que não foi liberado qualquer recurso para investimentos para a Pesca Artesanal que se soma ao desmantelamento de várias políticas fundamentais para segurança alimentar das comunidades.

Pauta de reivindicações

– Editar uma portaria que torne válida as carteiras suspensas, canceladas e protocoladas dos pescadores e pescadoras artesanais;

– Retomada urgente com uma força tarefa do processo de renovação das carteiras de pescador profissional, da inserção dos registros iniciais, protocolados, no sistema e recepção de novas carteiras;

– Revogar do decreto 8967:

a) Parágrafo 12 do art. 1º que diz que quando houver pesca alternativa nos municípios não será devido o seguro defeso;

b) Retirar a clausula do decreto que impede que as pescadoras que atuam na cadeia produtiva da pesca tenham acesso ao seguro defeso;

– Desburocratizar o acesso ao defeso: O Estado não pode cobrar dos pescadores e pescadoras artesanais o que não tem as condições de viabilizar. Ex.: Exigência do TIE, ROL de equipagem, CIR; exigência alteração de nomes técnicos das espécies no RGP; desrespeito a denominação tradicional das áreas de pesca;

– Garantir orçamento para investimento nas políticas para a pesca artesanal: infra-estrutura de apoio a produção e comercialização, assistência técnica, melhoria e modernização da frota; capacitação e formação;

– Retomar a estatística pesqueira e apoiar as iniciativas de automonitoramento – Apoio ao projeto de automonitoramento;

– Garantir infra-estrutura e recursos humanos suficiente com conhecimento técnico nos estados, regionalizando os escritórios da SEAP;

– Criar o Instituto Nacional da Pesca Artesanal;

– Ampliar a oferta de cursos de habilitação marítima para os pescadores e pescadoras artesanais em todos os estados;

– Estabelecer convênios com os governos estaduais para viabilizar a emissão dos RGP’s;