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Fenasps reage à intenção do INSS de contratar empresas para terceirização dos serviços
Com o título “A Farsa se repete no INSS”, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) denuncia o que considera o segundo erro em dois anos desse governo. O primeiro foi contratar militares. Em 28 de outubro, quando se comemora o Dia do Servidor, haverá uma onde de protestos
“Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS”, aponta a Fenasps.
Os protestos são contra a Portaria 315, publicada no DOU de 25 de outubro, que “institui Equipe de Planejamento da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de atividades de apoio administrativo, técnico e operacional nas unidades da área meio do INSS e para o cargo de Atendente Operacional/Recepcionista ou cargo equivalente para execução de atividades de recebimento, triagem, protocolo, tramite de documentos e orientação de segurados nas Agências da Previdência Social, sendo ambos os cargos exercendo atribuições não privativas do servidor administrativo da Carreira do Seguro Social, no âmbito do processo 35014.314501/2021-39 e decide motivadamente sobre o prosseguimento da referida contratação”.
Veja a nota:
“TERCEIRIZACAO: A FARSA SE REPETE NO INSS!
O INSS está dando continuidade à política de precarização do atendimento e desmonte da Carreira do Seguro Social, aprofundando um processo iniciado em outros governos que, em 2020 levou à contratação de militares aposentados, publicou a Portaria nº 315 de 25 de outubro de 2021 para “contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados para o cargo de Assistente Administrativo para prestação de serviços na área meio e atendente operacional para trabalhar como recepcionista”. Na realidade, o INSS está há cinco anos sem realizar concursos públicos, precisaria o mínimo de 23 mil novos servidores para repor o quadro defasado. Tal situação de redução da força de trabalho do Instituto gerou uma gigantesca fila virtual com mais de 1,8 milhão de requerimentos aguardando análise e concessões. As tentativas de atendimento via convênios com OAB, Cartórios e Prefeitura, sem contratar servidores pela Carreira do Seguro Social aumentará a fila de requerimentos, aumentando ainda mais o caos no atendimento dos segurados.
Como a FENASPS já alertou diversas vezes (colocar links), o atual presidente do INSS, Leonardo Rolim, assinou um acordo com o MPF com o objetivo de reduzir a fila de requerimentos em análise. Porém, o INSS sequer possui estrutura e quadro de servidores suficientes para a atual demanda de trabalho, que dirá reduzir os prazos de concessão. Na prática, o Presidente do Instituto tenta salvar seu cargo, mais uma vez, repassando para os trabalhadores e trabalhadoras do INSS a responsabilidade do caos da sua gestão, cujo objetivo não é melhorar a qualidade do serviço prestado aos segurados, mas sim implementar o sonho dourado dos banqueiros e fundos
de pensão com o Regime de Capitalização individual. Rolim não é um servidor, mas sim um fantoche dos banqueiros e rentistas.
Sem escrúpulos, o INSS fazendo coro com o Governo miliciano, produz mais uma farsa que agora estão fazendo para fins eleitoreiros. Não há qualquer preocupação com os milhões debrasileiros que usam e precisam dos serviços previdenciários, limitando acesso dos segurados aos benefícios, e o governo fará economia às custas da miséria e a fome de milhões de brasileiros e brasileiras, esta é a política ultraliberal aplicada na prática no INSS.
Considerando que existem dúvidas sobre a legalidade desta Portaria para estas pretensas contratações de terceirizados para exercer atribuições no INSS, encaminhamos a Portaria para análise da assessoria jurídica, para verificar quais medidas serão cabíveis para evitar mais um erro de gestão do INSS.
A FENASPS e Sindicatos filiados lutam sem tréguas por concurso público. Porém, a política deste governo é a privatização e a terceirização em massa em todos os setores do serviço público. O custo para realizar concursos é o mesmo para contratar empresas privadas, que geralmente visam apenas o lucro não tendo qualquer compromisso com a coisa pública.
A atual gestão do INSS formada por Rolim, tenta impor a sua própria reforma administrativa. Todas as medidas tomadas nos últimos anos vêm nesse sentido, de impor um regime de salário variável, metas de produtividade e assédio moral institucionalizado. Agora, fecham o ciclo da reforma administrativa no Instituto com o avanço da terceirização do atendimento à população.
Além das perdas salariais com a vinculação das metas de produtividade e às de desempenho, o próximo passo é a demissão de servidores por “insuficiência” de desempenho.
Vamos intensificar a mobilização contra o desmonte dos serviços públicos e a PEC nº 32.
Orientamos todos os servidores a unificarem a luta com demais servidores públicos federais em protesto dia 28 de outubro, uma data que deveria ser dia de comemoração do conjunto dos servidores, mas acabou se transformando em dia de lutar por suas conquistas e direitos.
SEM LUTA NÃO CONQUISTA!!
NENHUM DIREITO A MENOS!!
Brasília-DF, 26 de outubro de 2021
FENASPS”
“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica
Paulo César Régis de Souza*
Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.
Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.
Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.
Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.
No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia. Neste particular, houve significativos avanços.
O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.
Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.
Bruno está afinado com o ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.
O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.
O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.
Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.
Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).
Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF
O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da demanda, “pois foi feita por meio de suposição”
Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.
“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.
No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.
O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.
Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.
Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nessa quinta-feira (10/6)
O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado
Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.
Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
Desemprego e pandemia aumentam risco de trabalhador ficar sem benefícios do INSS
Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social provocam a perda do direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não fazem de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios, como, por exemplo os auxílios por incapacidade e a pensão por morte
O desemprego leva muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interromper as contribuições mensais à Previdência Social. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego bateu recorde no Brasil, em 2020, ao alcançar 13,4 milhões de pessoas. Foi atingida a taxa média anual de desemprego de 13,5%, a maior já registrada desde o início da série histórica em 2012.
“Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Entretanto, o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que contribuem na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Carência
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem do chamado “tempo de carência”, período mínimo de contribuições necessário para ter direito aos benefícios. Até então, beneficiários do auxílio ou da aposentadoria tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça para requerer a manutenção da contagem. O novo entendimento deve facilitar com que trabalhadores continuem com o direito à proteção social do INSS.
A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. “É necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade. É o caso de um segurado que tinha 12 anos de contribuição e ficou outros três afastados recebendo aposentadoria por invalidez”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Já o advogado previdenciário Erick Magalhães, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, lembra que a decisão é positiva por conta do período da pandemia da Covid-19, no qual a tendência é o aumento de pedidos de auxílio-doença por parte das pessoas infectadas pelo vírus. “Com a decisão do STF, se este período de afastamento for intercalado com períodos de atividade laboral, será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos. Portanto, este período de doença não é mais tempo perdido”, avalia.
Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Os especialistas afirmam que o período pandêmico desestimula os trabalhadores a contribuírem para o INSS e coloca em risco o acesso aos benefícios previdenciários. “Com a dificuldade de gerar renda, principalmente os profissionais autônomos e microempreendedores, optam por cortar as contribuições como uma forma de reduzir gastos. Muitos desconhecem a problemática de ficar sem recolher, que não é só ter uma aposentadoria tardia. É não ter direito aos benefícios por incapacidade ou gerar pensão por morte”, pontua Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.
“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”
João Badari*
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.
A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.
Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.
Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.
Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.
Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.
No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.
O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
ANMP denuncia omissão da SPMF sobre risco de vida dos peritos e segurados
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) já havia pedido a interrupção da atividade por 30 dias em Manaus, diante do colapso do sistema de saúde na capital amazonense, com a nova onda da Covid-19. Mas o pedido foi negado
A SPMF alegou que “as atribuições da Carreira de Perícia Médica Federal constituem atividades públicas essenciais e a interrupção dos exames presenciais provocaria a remarcação de 4.483 agendamentos e o suposto prejuízo na ordem de R$ 5,6 milhões aos segurados da capital amazonense”. A ANMP, por outro lado, considera que “nenhum dos argumentos trazidos pela Subsecretária é capaz de afastar a necessidade de atuação imediata dessa Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para coibir o aumento do número de infecções e de óbitos na capital
amazonense”.
Veja a nota:
Hoje (22/01), a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para expor todas as impropriedades apontadas na resposta oferecida pela Subsecretária da Perícia Médica Federal ao Ofício 19/2021/ANMP, no qual a entidade solicitava a suspensão dos atendimentos presencias em Manaus/AM por 30 dias.
Diante do colapso do sistema de saúde da capital amazonense e do número elevadíssimo de óbitos ocorridos na cidade durante as últimas semanas, a ANMP considera essencial a interrupção imediata do funcionamento de todas as APS de Manaus/AM.
Essa é uma medida totalmente eficaz no combate ao aumento do contágio e das mortes na capital amazonense, visto que, com o fechamento das APS, quase 10.000 pessoas deixam de se locomover mensalmente pela cidade para chegar às unidades do INSS.
Considerada a propagação do coronavírus (Covid-19) e da sua nova cepa variante, esses 10.000 cidadãos deixam de se infectar e de contaminar outras milhares de pessoas, o que alivia a pressão sobre o sistema de saúde e diminui o número de possíveis internações e óbitos.
Como destacado no novo ofício enviado pela Associação, a continuidade do funcionamento das APS e da Perícia Médica Federal em Manaus/AM representa verdadeiro atentado à vida dos servidores públicos e dos segurados
que frequentam diariamente as unidades do INSS.
Independentemente da adoção de medidas de isolamento compulsório por parte do prefeito de Manaus e do governador do Amazonas, constitui obrigação da SPMF e do INSS a suspensão imediata dos atendimentos periciais presenciais com vistas à preservação da saúde da população da capital.
Se várias unidades da federação estão envidando grandes esforços para receber pacientes infectados com a Covid-19 para desafogar o sistema de saúde de Manaus/AM, a SPMF e o INSS não podem permanecer se omitindo e contribuindo para a perda de vidas de cidadãos da cidade. Por óbvio, a suspensão dos atendimentos nas APS por 30 dias constitui medida simples e extremamente eficiente.
A ANMP continuará vigilante e atuante para garantir a proteção da vida dos Peritos Médicos Federais e dos segurados da Previdência Social de Manaus/AM e de todos os demais municípios que eventualmente atravessem situação similar.
Ofício ANMP 034 – SEPRT – Resposta ao Oficio da SPMF – Nova onda da Covid
Protocolo SEI nº 13207822
OFÍCIO SEI Nº 10172-2021-ME
Diretoria da ANMP”
“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”
Paulo César Régis de Souza*
Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.
Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?
1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?
2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?
3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?
4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?
5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?
6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?
7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.
O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.
A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.
Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.
Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.
O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.
O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.
O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.
A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.
Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.
No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.
Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.
Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.
Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.
O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).
Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.
Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.
É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.
“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.
* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Teleperícia pode diminuir filas do INSS, mas nem todos têm acesso
Especialistas divergem quanto à eficiência da iniciativa do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um projeto-piloto de perícia online para o auxílio-doença, a teleperícia. A novidade tecnológica atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estará disponível para segurados com acompanhamento de médico do trabalho
Segundo especialistas, caso a modalidade venha a se tornar definitiva, pode ser um auxílio na diminuição da fila de pedidos de benefícios atualmente à espera de análise. Conforme dados da autarquia fornecidos ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia mais de 1,8 milhão de solicitações sem resposta até o final de setembro. Entretanto, o sucesso da perícia online ainda esbarra na dificuldade de segurados acessarem a internet e de lidarem com as ferramentas tecnológicas.
“A tecnologia foi essencial para os segurados na pandemia, com grande eficiência do INSS na solução dos maiores problemas. Com a central 135 e o aplicativo e site ‘Meu INSS’, o órgão conseguiu prestar mais de 90% dos serviços essenciais ao segurado. Hoje as concessões de aposentadoria, pensão e até mesmo o benefício de incapacidade temporária emergencial são feitos de maneira remota”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A iniciativa deve estar disponível para trabalhadores de empresas de médio e grande portes, com médicos do trabalho disponíveis aos funcionários. Para Badari, a diminuição das filas impacta de maneira positiva a todos os segurados.
Além do trabalhador, deverá estar presente no exame online o perito médico do INSS e o médico do trabalho contratado pela empresa. O especialista lembra que os segurados devem ter os mesmos cuidados com a documentação em relação às perícias presenciais, como ter em mãos atestados, receituários médicos e exames. “Importante apresentar todos os laudos médicos anteriores e demonstrar de forma clara ao perito a incapacidade para o trabalho que a doença traz, expondo as suas tarefas e limitações. Não basta demonstrar a doença. O importante é que fique claro como ela impede o seu trabalho como, por exemplo, as dores que ela traz”, orienta.
O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é cético quanto a possibilidade da perícia online reduzir de fato a fila de benefícios. Ele afirma que o impacto é limitado. “Deve-se levar em consideração que nem todos os segurados têm acesso à internet, bem como têm os conhecimentos técnicos para acessar as plataformas para que seja realizado tal procedimento”, pondera.
Na opinião do advogado, é preciso que o órgão federal aponte caminhos que atendam a todos os segurados. “O projeto-piloto é antiético, irregular, ilegal e não atende ao interesse público, pois só favorece o trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo. Deve haver soluções para aqueles segurados, que não tem informações técnicas e práticas para a realização da perícia online, não sejam prejudicados na hora da concessão do benefício”, alerta.
A realização das perícias online também pode ser uma solução para a dificuldade de segurados em agendarem os exames presenciais nas agências do INSS. Os postos foram reabertos no início de setembro após cinco meses fechados pela pandemia. Contudo, muitos peritos técnicos se recusaram a retornar ao trabalho até que fossem asseguradas condições de prevenção à infecção por Covid-19. Atualmente, os postos têm funcionado com serviços limitados e condicionados ao agendamento. Solicitações de pensão, aposentadoria ou salário-maternidade, por exemplo, estão disponíveis apenas pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Avanço digital
Segundo os especialistas, a perícia online acompanha um processo de informatização dos serviços da Previdência Social nos últimos anos e que foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. Durante a crise sanitária, o INSS passou a permitir que documentos dos segurados fossem enviados pela plataforma “Meu INSS”, em substituição às perícias, para o cumprimento de exigências relacionadas ao recebimento dos benefícios. Um projeto-piloto de prova de vida digital também foi colocado em prática no período.
Entretanto, a digitalização ainda não descarta a necessidade de o órgão ampliar o seu quadro de servidores. “A gente percebe que o atendimento do INSS ainda é muito ineficiente. Há pessoas que estão esperando a emissão de uma certidão e a marcação de uma perícia há anos. Há um problema grave de acesso ao sistema, o sistema cai muitas vezes”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
O advogado afirma que a autarquia federal deveria investir na contratação de novos servidores ao invés de convocar militares e servidores aposentados como trabalhadores temporários, tal como ocorreu neste ano. “Ainda é necessário ter um aumento no número de servidores nos conselhos de recursos, a segunda e terceira instância administrativa do INSS. A gente nota uma lentidão muito grande”, acrescenta.
Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”
De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.
“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.
Veja a nota:
“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.
Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.
Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.
Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.
Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.
Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”
A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.
Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.
Diretoria da ANMP”