Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991

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Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.

Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período  buraco negro”, revela.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

Veja a decisão do STF:

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)

Alternativas e sugestões para uma reforma da Previdência mais digna

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João Badari*

A sociedade e a advocacia estão se mobilizando nas ruas e nas redes sociais em busca de combater a PEC 287, a PEC da Previdência. Muitos a consideram como a “PEC da Morte” ou “Pacote da Maldade”. Trata-se de um tema que virou uma preocupação dos segurados, trabalhadores e governo. A Previdência necessita de reforma, mas jamais nos termos apresentados ao Congresso. Entidades e advogados criaram uma campanha para orientar os cidadãos e apresentar um “meio termo” viável aos anseios das partes. E também para combater as falácias do Governo Federal sobre o tal déficit da Previdência.

Não se tem dúvidas que a reforma deve ocorrer para manter sustentável o sistema para as próximas gerações, devido ao aumento da população na terceira idade e à melhoria da qualidade de vida dos idosos, mas, primeiramente, o governo deve trazer melhor gestão aos recursos do sistema previdenciário. E, assim, e garantir que o trabalhador usufrua de sua aposentadoria com qualidade não a obtenha apenas em seu final de vida.

Elenco abaixo alguns pontos para que a Previdência Social se mantenha saudável, eficaz e garanta dignidade aos seus segurados e cidadãos. Este tema atinge você seus familiares.

– Diminuição ou extinção da DRU (Desvinculação de Receitas da União)

Você sabia que 30% das arrecadações da Previdência Social são destinados a outros fins? A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na Previdência a DRU é de 30%! (aprovada pelo Senado até 2023).

A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.

Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.

Como algo que é alegado diariamente pelo governo como deficitário pode ter 30% de suas receitas desviadas? A Previdência é amplamente superavitária, em dezenas de bilhões de reais todos os anos. Porém, a DRU é a principal vilã para sua instabilidade no futuro. A medida correta seria abaixar a DRU para 10% ou extinguir a mesma.

– Cobrança urgente dos devedores

Antes de retirar direitos dos trabalhadores para equilibrar contas, o governo deve cobrar seus maiores devedores e aprimorar sua fiscalização nas fraudes tributárias. Em 2015, o Ministério da Fazenda divulgou uma lista com as 500 maiores empresas devedoras do Fisco. A Vale é a líder com uma dívida de R$ 41,9 bilhões, seguida por Carital Brasil, antiga Parmalat Brasil e que deve R$ 24,9 bilhões. Em terceiro lugar está a Petrobras, com R$ 15,6 bilhões em débitos não saldados com a União. O total devido por essas 500 companhias da lista somam R$ 392,3 bilhões, de acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda.

Esse montante, se fosse quitado de uma única vez, equivale 14,5 Bolsas Famílias, sem contar que seria suficiente para cobrir o rombo das contas públicas de 2014, de R$ 32,5 bilhões, e ainda ajudaria o governo a cumprir a meta fiscal inicial para este ano, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 66,3 bilhões. No entanto, o restante, pouco mais de R$ 290 bilhões, não seriam suficientes para consertar definitivamente o descompasso fiscal do governo, que gasta bem mais do que arrecada todos os anos, o que contribui para o aumento do rombo nas contas públicas.

– Garantia de três anos a menos para as mulheres

Igualar a idade de homens e mulheres passa a tratar não de forma igual os trabalhadores, e sim de forma desigual. As mulheres, embora tenha ocorrido um grandioso avanço nas condições apresentadas pelo mercado de trabalho, ainda sofrem mais que os homens para a obtenção de cargos e salários. Sem contar as diferenças biológicas e a dupla (algumas vezes tripla) jornada, com seus afazeres domésticos e profissionais. Não podemos tirar esse “benefício” em suas concessões de aposentadoria, pois ele traz igualdade de condições aos trabalhadores.

– Garantia de três anos a menos para o trabalhador rural

Acredito que também não se pode igualar a idade de concessão do trabalhador urbano e rural. O trabalhador do campo tem atividades que comprometem ainda mais sua saúde. O trabalho braçal, a poeira, sua exposição a chuvas e sol, uso de agrotóxicos, dentre outros.

– Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição com 40 anos para homens e 35 para mulheres

A proposta atual acaba com a garantia de uma aposentadoria sem idade mínima, levando em consideração um tempo mínimo de custeio para o sistema (homens 35 anos e mulheres 30). Primeiramente, é importante entender que o trabalhador de regiões mais carentes irá contribuir mais por entrar no mercado de trabalho mais novo, portanto, nada mais justo que atingindo um número mínimo de contribuições possa se aposentar, sem levar em conta sua idade. Aumentar em cinco anos o tempo atual irá trazer justiça aos cidadãos que começam cedo a custear seu benefício.

Se um trabalhador homem começar a custear sua aposentadoria com 18 anos e pagar por 40 anos, irá se aposentar aos 58 anos. Pela expectativa de vida atual ele irá viver em torno de 20 anos após sua aposentação, ou seja, ele e seu empregador contribuirão por duas vezes o tempo de recebimento, lembrando que existem regiões que a expectativa de vida não chega aos 58 anos.

– Idade mínima de 60 anos

Conforme exposto acima, muitos trabalhadores irão trabalhar por décadas e não conseguirão se aposentar. A idade mínima apresentada, de 65 anos é altíssima. Como podem comparar o Brasil a países europeus com alto nível de desenvolvimento? Nossos idosos necessitam de sua aposentadoria mais cedo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem regiões com expectativa de vida inferiores a 58 anos e áreas nobres que ultrapassam os 80 anos. O trabalhador mais carente irá contribuir por mais de 40 anos e não irá se aposentar aos 65 anos. Devemos analisar a situação em seu contexto geral e não apenas se atentar a expectativa de vida do IBGE ter subido.

Baixar em cinco anos a proposta de emenda seria uma maneira de garantir que as pessoas se aposentem, mesmo que aumente para 30 anos o tempo de contribuição exigido. Analisando o mercado de trabalho brasileiro, as pessoas acima de 60 anos dificilmente conseguirão vaga para continuar contribuindo, e desta forma não irão se aposentar. Outro ponto relevante é contribuir com a informalidade, pois se você já chegou nos 25 anos exigido irá desistir de contribuir.

– Garantia de aposentadoria do professor

A PEC garante aos professores apenas o benefício de cinco anos a menos na regra de transição (45 anos para entrar na regra dos 50%), traz fim a aposentadoria do professor, uma profissão que com suas especificidades se mostra penosa. Não existirá mais a “aposentadoria especialíssima dos professores”, igualando o mesmo com o trabalhador comum.

A continuidade do benefício com idade mínima de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres é a situação adequada, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

– Continuidade dos 65 anos para o Benefício de Prestação Continuada (“LOAS”)

Aumentar em 70 anos a idade para o idoso ou deficiente em situação de miserabilidade é um absurdo. Certamente, as pessoas na condição de miserabilidade não atingirão tal idade. Se o cidadão médio dificilmente atinge os 70 anos, imaginem aquele que se encontra sem condições financeiras de comprar remédio, comida, moradia. O ideal seria manter os atuais 65 anos.

– Continuidade da Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física deve ser mantido da forma atual, pois são trabalhadores que exercem atividades que debilitam sua saúde. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A forma apresentada trata a aposentadoria especial como uma indenização, devendo comprovar que houve risco efetivo a saúde do segurado. Aposentadoria especial é benefício, não indenização. Aumentar em até 10 anos o tempo será um enorme retrocesso aos direitos sociais.

– Regra de Transição

A regra de transição apresentada não possui lógica. Como dar benefícios a um homem com 50 anos de idade e mulheres com 45 e não ao homem com 48 anos? 49 anos e 11 meses? Iremos desrespeitar as pessoas que estão inscritas a décadas no sistema e terão a aplicação integral da proposta apresentada. O ideal seria aplicar a regra de transição sendo aplicadas a todos os filiados após a lei 9.876/1999, que estão sujeitos a regra atual de benefício e cálculo.

– Cálculo dos benefícios

A PEC prevê o cálculo partindo de 51% mais 1% por período, ou seja, para garantir o benefício integra seriam necessários 49 anos de contribuição (homem ou mulher). Como alguém pode contribuir por cinco décadas para chegar ao benefício integral?

Um homem que comece a contribuir com 20 anos terá seu benefício integral com 69 anos, e irá dispor do mesmo por menos de uma década. O ideal seria chegar na regra 90/100 (somatória idade mais tempo de contribuição de mulheres e homens respectivamente), retirando a transição atual 85/95 e elevando para 90/100 o benefício integral (ex: homem com 60 anos e 40 de contribuição).

– Pensão por morte e BPC nunca inferiores ao salário mínimo

Na PEC apresentada o benefício de prestação continuada e a pensão por morte poderão ser inferiores a um salário mínimo, e isso fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nenhuma pessoa que viva com menos de um salário mínimo (piso) pode se alimentar, vestir e ter moradia digna.

– Aumento do salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. O aumento no salário maternidade para seis meses (hoje são 120 dias), com isso iremos melhorar o desenvolvimento de nossas crianças e não iremos onerar de forma substancial os cofres públicos. Aumentar o pagamento neste momento não é gasto, e sim investimento, pois teremos uma geração ainda melhor.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

Nova vitória da Anasps contra a Geap

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Decisão da Justiça Federal em Brasília suspende o reajuste da Geap, maior operadora de planos de saúde, para os associados incluídos na 2º ação judicial.

O juiz da 4ª vara da seção judiciária federal, reformou o entendimento anterior para firmar a competência da Justiça Federal, para julgar a ação e reconhecer o interesse e a legitimidade da União, na segunda ação judicial movida pela Anasps contra o aumento de 37,55% do plano de saúde.

Ademais, determinou a imediata suspensão do reajuste até a decisão posterior por considerar que, “no caso, há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada
no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior”.

A decisão beneficia os associados da Anasps na segunda ação, que não pagarão o aumento de mais de 37,55% imposto pelo Conselho de Administração da Geap, o qual inclusive já foi notificado da determinação judicial, devendo cumpri-la imediatamente.

Quanto ao Primeiro Grupo, permanece a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste do plano de saúde em 20%, informou a Anasps.

Revisões do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vão gerar nova onda de ações na Justiça

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 739 que permite a execução das revisões na concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A intenção da equipe do presidente interino Michel Temer é a de promover um pente-fino na concessão dos benefícios. Agora, os segurados poderão ser convocados a qualquer momento para nova perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para especialistas, a nova medida é um retrocesso

O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, considera a nova medida “um retrocesso em relação aos direitos sociais e deve gerar ainda mais processos na Justiça”. Pela MP, sempre que possível, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. E na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação.

“Ao atribuir um prazo estimado para a duração dos benefícios por incapacidade, ela irá trazer a milhares de segurados uma consequência gravíssima: voltar a trabalhar ainda sem condições de retorno ou não conseguir arcar com a subsistência de sua família por não estar mais em gozo do benefício. Não podemos fixar uma data de recuperação para cada espécie de incapacidade laboral, a medicina não possui tal exatidão”, explica João Badari.

O especialista defende que o prazo de 120 dias, no caso de omissão de data estipulada pelo perito do INSS, “irá trazer transtornos aos segurados ainda inválidos, especialmente para conseguir data de agendamento de nova perícia, depois de uma extensa greve que aconteceu no ano passado e que aumentou a fila de perícias em todo país”.

Bônus por perícia

A nova MP também criou o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI), com duração de até 24 meses. O bônus será pago ao médico perito do INSS, no valor de R$ 60,00 por perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social.

“O bônus se mostra como um incentivo aos peritos da autarquia em realizar o maior número de perícias possíveis. Na minha visão, o objetivo do governo é de cancelar milhares de benefícios por invalidez de seus segurados”, avalia.

João Badari observa que, atualmente, as perícias já são realizadas em curtos períodos, “com muitos segurados tendo seu benefício negado pelo fato do perito não ter tido tempo hábil de analisar de forma concreta e objetiva sua incapacidade e os documentos trazidos pelo mesmo. Estes incentivos trarão ainda mais injustiças aos segurados do INSS, que irão se socorrer do judiciário para buscar justiça e dignidade”.

O advogado diz, ainda, que “a MP irá trazer como resultados o corte e o cancelamento de concessões administrativas e um Judiciário com uma carga ainda maior de ações contra o INSS”.

Trabalhadores e segurados do INSS não devem acelerar processo de aposentadoria

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Murilo Aith*

A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?

Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição.

Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito – preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição – já buscar a aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.

E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.

Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$ 1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.

De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão beneficiadas.

Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

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Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

FILA E DESESPERO NO INSS

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Atendimentos se limitam a quem busca primeiro benefício ou precisa voltar ao trabalho. Apesar das consultas estarem agendadas, a média de espera é de quatro horas e, quando consegue fazer o exame, segurado precisa voltar no dia seguinte para buscar o laudo

CELIA PERRONE

A esperança de que a volta dos médicos peritos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) resolvesse o problema dos segurados que dependem de laudo para receber auxílio-doença, voltar ao trabalho, se aposentar por invalidez, ou renovar o benefício de afastamento se dissolveram em dois dias do anúncio da volta. Ontem, além de o atendimento estar limitado a dois serviços — por decisão da categoria, que manteve o estado de greve —, quem foi a unidade de atendimento no Plano Piloto sofreu com a falta de médicos, filas enormes e a necessidade de voltar no dia seguinte para pegar laudos.

Apesar do agendamento, quem precisou passar por uma perícia médica, ontem, foi obrigado a enfrentar uma fila, de mais ou menos, 20 minutos para pegar uma senha. Com o número na mão, passou a uma sala, onde espera ficava entre duas e três horas para, só então, ser encaminhado ao consultório. Na porta, ainda era preciso aguardar por mais meia hora, no mínimo. Consulta feita, independentemente da avaliação do médico, os segurados saíram sem saber da decisão — “problemas no sistema” impediam a emissão do laudo.

Foi o que aconteceu com o carpinteiro Manoel Alves de Mesquita, 64 anos, que há quatro anos caiu no prédio onde trabalhava e rompeu o ligamento do joelho. Nunca mais conseguiu trabalhar por causa do problema. Ele e a mulher, também de 64 anos, vivem com a ajuda das duas filhas. “Não quero depender, elas têm filhos para criar. A humilhação é muito grande. Tenho 25 anos de contribuição e quando preciso, sou tratado com desconfiança e descaso”, reclamou. “No posto de saúde, o médico disse que eu teria que aposentar por invalidez”, completou. Depois de periciado, Manoel precisará retornar à unidade do INSS hoje para pegar o laudo médico que não ficou pronto.

Retorno

Na segunda-feira, a empregada doméstica Josefa Carmo Silva Moura, 55 anos, esteve na agência do INSS no Plano Piloto para renovar o benefício que recebe desde que, em 2013, sofreu um enfarte e um acidente vascular cerebral (AVC), suspenso desde junho de 2015. Conseguiu realizar a consulta, mas o laudo só ficou pronto ontem. Como tem dificuldade para se locomover devido a doença, foi o marido de Josefa, Péricles Gonçalves Passos quem pegou o laudo. O benefício foi negado, sem qualquer explicação. Apenas avisaram que poderá recorrer da decisão na Junta de Recursos da Previdência Social, em 30 dias. “Quando fui pedir explicação, o funcionário disse que ela deve ter contribuído pouco tempo, o que não é o caso. Ela já recebia o seguro. É preciso renovar, como querem que ela volte ao trabalho depois de sofrer um AVC e um enfarte? questionou indignado. “Eu me sinto impotente com esse tratamento”, disse.

Por e-mail, o INSS explicou que dos 66 peritos lotados na Gerência Executiva do instituto no Distrito Federal, somente 41 estão em atendimento, os 25 restantes estão em licença médica, licença-maternidade ou férias. Informou que quando tem conhecimento prévio das licenças dos peritos orienta para que os atendimentos sejam redistribuídos para outros servidores ou unidades e que os segurados sejam avisados por telefone. Segundo o instituto, ontem dois peritos saíram de licença médica por um dia e que, por isso não houve tempo hábil para aviar os beneficiários agendados.