Dívidas influenciam na produtividade do trabalhador e afetam empresas

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“O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência”

Sheila David Oliveira*

Os hábitos financeiros dos trabalhadores brasileiros podem influenciar diretamente na sua produtividade. Pesquisa recente indica que 80% dos trabalhadores possuem problemas na hora de fechar o orçamento. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Os departamentos de recursos humanos já estão enfrentando dificuldades por conta do acúmulo de dívidas de funcionários.

Os problemas financeiros se tornaram um problema comum e não podem ser ignorados pelas organizações empresariais. Eles consomem tempo e energia das pessoas e, sem dúvidas, são responsáveis pela queda de produção dos empregados. O desequilíbrio financeiro acarreta também um desequilíbrio psicológico.

Um levantamento nacional realizado apenas com consumidores que têm contas em atraso há mais de 90 dias pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que em muitos casos a inadimplência altera negativamente o estado emocional dos consumidores, atingindo até mesmo a vida profissional e a saúde dos entrevistados.

A pesquisa mostra também que as dívidas afetam o ambiente profissional e o relacionamento social e familiar: 15,9% das pessoas que têm contas em atraso afirmaram ter ficado desatentas e pouco produtivas no trabalho ou nos estudos, enquanto 12,6% têm estado mais nervosos, cometendo agressões verbais a familiares e amigos e 7,6% já partiram até mesmo para agressões físicas

A tomada de empréstimo sem planejamento é um dos problemas mais relatados pelas empresas. E o trabalho de educação financeira junto aos profissionais é de suma importância para que os colaboradores saibam trabalhar com esses recursos.

Vale ressaltar que, caso a empresa ofereça algum benefício de crédito consignado, este não deve consumir mais que 30% do salário líquido do profissional. Mesmo em contratos diferentes e com autorização expressa do colaborador para desconto em folha, nenhuma instituição financeira pode ceder mais que essa porcentagem de crédito, sob o risco de ser penalizada. Ou seja, desconto máximo da folha de pagamento é de 70%, entre descontos obrigatórios (Imposto de Renda, INSS, adiantamento salarial, etc.) e voluntários (despesas sindicais, assistência médica, previdência privada, etc.). Pela Lei 10.820/2003, o colaborador precisa receber, no mínimo, 30% dos proventos em espécie.

Entretanto, esse valor sequer é suficiente para atender às necessidades mais básicas. Por esse motivo, é preciso haver um programa de conscientização para que as pessoas entendam a melhor forma de conduzir as finanças pessoais e o uso do crédito consciente.

Nessa esteira, a empresa pode tomar atitudes diretas. A realização de treinamentos, palestras ou workshops, com orientações de planejamento financeiro é o primeiro passo. Muitas vezes as pessoas se endividam porque não sabem organizar o próprio orçamento ou tendem a ignorar alguns elementos básicos como um fluxo de caixa. Muitos não se dão conta de que crédito não é dinheiro disponível e que será necessário pagar depois. Nos treinamentos, é possível conscientizar os colaboradores, fazendo com que eles aprendem na prática como organizar a vida financeira.

Vale citar um exemplo de uma indústria do setor alimentício que realizou um trabalho de conscientização financeira. Durante o treinamento, tinham aproximadamente 600 empregados tomadores do crédito consignado. E esse número caiu, após a implementação de ferramentas de educação e planejamento para 147 empregados que possuíam desconto na folha de pagamento referente a credito consignado. Eles se conscientizaram que o crédito servia para uma emergência e não para somar ao seus vencimentos

O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência.

Na prática, 80% do planejamento financeiro é a mudança no comportamento. Assim, é essencial que as empresas comecem a enxergar que a educação financeira dos seus funcionários é fundamental para o meio ambiente de trabalho. A educação financeira passa por uma mudança de comportamento de médio a longo prazo. Ela deve ser constante. Trabalhador com a saúde financeira em dia é trabalhador que produz e irradia positividade no ambiente.

*Sheila David Oliveira – planejadora financeira, diretora da GFAI – Empresa Especializada em Planejamento Financeiro, responsável pelos treinamentos In Company e pós-graduada em Gestão de Pessoas pela FGV e em Psicologia Positiva pela PUC-RS

Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

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O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

Servidores usam o peso do voto contra reforma administrativa

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Funcionalismo faz da eleição uma moeda de troca, no sentido de demonstrar para parlamentares e sociedade como mudanças drásticas no desempenho institucional podem prejudicar o atendimento à população. Governo foi alertado pelos seus próprios técnicos sobre risco de ações judiciais e de novo levante social como o ocorrido em 2013

Tão logo vazaram notícias sobre a reforma administrativa, com detalhes como redução de 25% dos salários, com proporcional redução de jornada, extinção da estabilidade, entre outros, o funcionalismo, em todo o país, iniciou um périplo pela Esplanada dos Ministérios e pelo Congresso Nacional, na tentativa de barrar as iniciativas do governo. Se consolidou uma rara união. Carreiras de Estado (os cerca de 20% do topo da tabela remuneratória) se aliaram timidamente ao carreirão (os 80% da base), além da forte cobrança de explicações aos órgãos oficiais pelas centrais sindicais. Mas os principais responsáveis pela postergação da entrega do pacote ao Congresso Nacional foram os próprios técnicos do governo – embora a equipe econômica tenha resistido, diante da necessidade de ajuste das contas públicas -, afirmam servidores.

Essa foi a primeira vitória, mas eles estão de olho no desenrolar dos fatos e vão usar um trunfo importante: as eleições municipais de 2020 e o poder de voto que detêm. “Setores do próprio governo alertaram o presidente da República do risco de uma enxurrada de ações judiciais e do impacto social, justamente pela perda de poder de compra dos envolvidos”, contou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Juarez Freitas, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/RS) e da Universidade Federal (UFRGS), especialista em serviço público, contou dois principais argumentos demonstraram a inconveniência do momento para se avançar na reforma administrativa.

“O primeiro é social: os servidores e suas famílias já passaram pelo trauma da reforma da Previdência. E o segundo é jurídico: qualquer mudança tem que ser daqui para frente, sob pena de causar, além de revolta, uma onda de aposentadorias em setores vitais, como a Receita Federal, a Polícia Federal, entre outras”, lembra Juarez Freitas. Além dessas razões, lembram técnicos do governo, com o país em grave crise econômica, “uma reforma administrativa com redução de salário pode ser o gatilho para movimentos sociais como o de 2013, já que logo em janeiro vem o aumento dos transportes públicos”, informou.

Estancar despesas

Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado e professor do Insper, defende mudanças nas estruturas de remuneração, de sindicalização, de direito de greve, da estabilidade e, consequentemente, de poder das carreiras de Estado. Ele diz que a “reforma administrativa é bastante simples”. Basta o governo estancar uma despesa que existe por pelo menos 60 anos. “O servidor trabalha cerca de 20 anos, fica em média mais 30 anos aposentado e paga, aproximadamente, mais 10 anos de pensão”. Ele apoia também a redução de salário no acesso ao serviço público e um controle da estabilidade. “Nem todas as categorias precisam de estabilidade, somente as essenciais. E também temos que discutir quais são as essenciais”, disse.

Já a economista Ana Carla Abrão, ex-servidora do Banco Central e ex-secretária de Fazenda de Goiás, questionou pontos como avaliação de desempenho, estágio probatório, mobilidade, revisão das carreiras, do ponto de vista da reserva de mercado, promoções e progressões automáticas. Ela diz que o servidor precisa de alterações nesses itens, “para o seu próprio bem”. “O servidor público não está satisfeito, não está sendo valorizado, ao contrário, tem sido responsabilizado. Não conheço a reforma administrativa que vai ser apresentada pelo governo, a não ser pelo que li nos jornais. Mas o que tenho certeza é de que a reforma administrativa não pode ser só daqui pra frente. Tem que discutir o modelo atual. O Brasil não pode continuar como está. Precisamos reformar, precisamos discutir, precisamos rever”, reforçou.

Mas a tensão dos servidores piorou depois de 5 de novembro com o “pacote” enviado pelo governo ao Congresso (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019). A PEC Emergencial, principalmente, pegou a todos de surpresa. O presidente da Câmara Rodrigo Maia, já havia admitido em conversas com integrantes do Fonacate que 80% da reforma administrativa já estava na Emergencial. Os 20% restantes é que serão futuramente apresentados pelo secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Vagner Lenhart. “Ele vai só botar a cereja no bolo, porque o bolo já está pronto”, resumiu o cientista político Jorge Mizael, sócio-diretor da consultoria Metapolítica.

O peso do voto e o poder do carreirão

O carreirão (que está longe do teto de R$ 33,9 mil do setor público) mostra seu poder quando o assunto é eleger vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores. O cálculo é simples, afirma Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef): o Brasil tem cerca de 12 milhões de servidores (ativos, aposentados e pensionistas, nas três esferas e nos três poderes). Se multiplicados por quatro (pai, mãe, esposa/marido, filho) se transformam em 48 milhões, o que representa cerca de 25% da atual população brasileira de 208 milhões de habitantes.

Além disso, em algumas cidades (ou Estados) com mais de 100 mil habitantes, eles são maioria. Silva lembra, apenas como parâmetro, levantamento da Exame.com (com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2013). Na cidade de Parintins, no Amazonas, por exemplo, há a maior proporção do Brasil de funcionários púbicos em relação ao total de trabalhadores formais: são 3.971 servidores públicos, ou 62,71% do total. Em Cametá (AM), os 3.428 funcionários estatutários são 51,44% das pessoas com empregos formais. Boa Vista, capital de Roraima, vem em terceiro lugar (45,78%), além de João Pessoa (PB, 42,65%), Porto Velho (RO, 41,25%), Palmas (TO, 40,30%), entre outras. Brasília está em 12º lugar, com 38,45%.

“Os que apostaram no atual projeto, que teve o apoio de pelo menos 60% os servidores, estão pagando um preço altíssimo. Alguns, talvez 25% deles, já começam a despertar. E isso deu bons resultados. A prova é a união de servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário e dos federais, estaduais e municipais”, destacou Silva. Para ele, vai ser difícil o governo cumprir algumas das promessas. “Hoje existem 309 carreiras e não é fácil baixar para 20 ou 30. Até porque, em obediência à lei, não é possível reduzir salário”, lembrou. Embora o funcionalismo tenha perdido a guerra da comunicação para o governo, na reforma da Previdência, o secretário-geral da Condsef garante que na administrativa vai ser diferente. “Porque não acreditamos que os parlamentares não queiram ser eleitos ou reeleitos. E para isso vão precisar dos servidores”, resumiu.

Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério da Economia informou que o encaminhamento ao Congresso da reforma administrativa será “em data oportunamente divulgada e servirá para ampliar o debate sobre o tema, que tem o objetivo de transformar a administração pública, prepará-la para o futuro e promover uma melhor entrega de serviços para a população”. Afirmou também que a proposta da Nova Administração Pública faz parte do Projeto de Transformação do Estado e está em construção. “Está sendo desenhada, desde o início, com base em dados, evidências e boas práticas mundiais. Todos os conceitos e propostas que a constituem estão baseados nos elementos acima e são resultado de ampla e profunda reflexão. O ministério informa que adotou postura colaborativa durante a elaboração do projeto e recebeu contribuições de vários setores da sociedade, incluindo especialistas em gestão de pessoas brasileiros e estrangeiros, servidores públicos, juristas e parlamentares”, afirma a nota da assessoria.

Alerta – Governo ameaça suspender pagamento de servidor com inconsistências cadastrais

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O aviso foi do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Pernambuco (Sindsep-PE). O governo não emitiu comunicado oficial e também não notificou os órgãos. Os servidores descobrem as pendências quando entram no site do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) para verificar o contracheque. Se não são resolver o problema, o servidor corre o risco de ficar sem pagamento. Somente no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, são 12.500 pessoas com pendências cadastrais

A direção do Sindsep-PE orienta todos os servidores a entrarem no site do Sigepe para verificar se têm pendências de cadastro. São, por exemplo, problemas com endereço, número de Pasep e nomes, como é o caso de pessoas que casaram e tiraram ou acrescentaram sobrenomes. “Essas inconsistências, se não forem resolvidas, podem ocasionar o não pagamento do salário já na próxima folha, por isso ninguém deve perder tempo”, destaca o Sindsep-PE.

O sindicato garante que o governo não emitiu nenhum comunicado oficial para o servidor sobre a atualização do cadastro, muito menos notificou seus órgãos. As pessoas estão tendo conhecimento sobre as pendências no cadastro no momento que entram no site do Sigepe para tirar o contracheque e aparece a seguinte mensagem: “Prezado servidor, ainda constam pendências de cadastro, informadas anteriormente, que impedem o início do cumprimento das obrigações do eSocial. Essas inconsistências, se não resolvidas, impedirão o processamento do seu pagamento na próxima folha. Providencie a regularização e informe a sua unidade de recursos humanos”.

Só no Ministério da Saúde, em todo o Brasil, 12.500 pessoas estão com pendências cadastrais. Para atualizar o cadastro pelo Sigepe é fácil, orienta o sindicato: o servidor deve entrar no site, clicar no link Dados cadastrais e depois em Inconsistências cadastrais. Outra forma de o trabalhador atualizar os dados é pelo site do eSocial.

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

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O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Reforma administrativa: Frente em Defesa do Serviço Público se reúne com secretário do Ministério da Economia

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Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, recebeu o deputado Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, e o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques, na terça-feira (12), para debater o projeto de reforma administrativa que deve ser encaminhado ao Congresso na próxima semana, quando a Frente também deverá publicar um novo estudo, com dados do serviço público estadual e municipal

Israel aproveitou a oportunidade para apresentar a Frente e ressaltar que o objetivo é estabelecer um diálogo de alto nível com o governo em torno de temas afetos ao serviço público. Em relação às diretrizes da reforma, que vêm sendo divulgadas, o parlamentar antecipou que algumas das prerrogativas dos servidores, como a estabilidade, são inegociáveis. “Precisamos alertar também quanto à garantia constitucional de não-redução do salário. E nisso estamos atentos’, pontuou.

O deputado entregou ao secretário a cartilha “Reforma Administrativa do governo federal: contornos, mitos e alternativas” e adiantou que, nas próximas semanas, a Frente deve publicar um novo estudo, trazendo dados do serviço público estadual e municipal.

De acordo como parlamentar, Lenhart confirmou a intenção de governo de encaminhar a proposta de reforma na próxima semana, mas afirmou que ela deve ser apresentada aos parlamentares antes do protocolo formal. Sobre a condução do processo, o secretário disse ter interesse em criar grupos de trabalho, com a participação do Fonacate, para debater avaliação de desempenho e de chefias, clima organizacional, entre outros assuntos. Ele confirmou, ainda, que a proposta de fusão de carreiras, que chegou a ser citada por representantes do governo, não será encaminhada ao Congresso neste primeiro momento e deve ser debatida anteriormente com as entidades de classe.

Emergência fiscal

Na reunião, Rudinei Marques manifestou preocupação com as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 186 e 188 de 2019, que tratam da Emergência Fiscal e do Pacto Federativo e propõem a redução da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. “Fomos pegos de surpresa por essa proposição. O clima entre os servidores e o governo, que já era ruim devido a condução da PEC 06/2019, está mais deteriorado. Além disso, a nossa avaliação é que a medida fere claramente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial”, advertiu.

O presidente do Unacon Sindical também ressaltou que a redução pode levar o serviço público ao colapso, tornando-o desvantajoso financeiramente para os cerca de 120 mil servidores em abono de permanência, caso a redução salarial seja maior do que a vantagem que têm em permanecer na ativa. Isso traria imensos prejuízos ao atendimento à população.

Em resposta, contou Marques, o secretário disse não acreditar que a União lançará mão do expediente e que o mecanismo tem o objetivo evitar que entes federados cheguem a uma situação fiscal muito grave. No entanto, admitiu que a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, já impõe ajustes em algumas áreas.

Como encaminhamento do encontro, Lenhart sugeriu uma reunião já nas próximas semanas com os demais membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público para aprofundar o debate acerca da reforma administrativa.

PEC da Previdência acaba com cassação de aposentadoria de servidores

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A PEC 186, que será promulgada amanhã, mudou as regras da Previdência para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Mas incluiu na Constituição um detalhe que deve ser comemorado pelos servidores; a PEC acaba com a penalidade de cassação de aposentadoria

José Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), alerta que o artigo 37 da lei, “reforça o caráter contributivo do Regime de Previdência do Servidor Público (RPPS). Isso significa, que o dispositivo reforçou o que já estava traçado na Constituição de 1988. “O assunto é controverso. Muito juízes permitiam a cassação da aposentadoria. Mas agora, com a nova lei, o servidor ficou mais seguro. Eu entendo que o direito de não perder os proventos era claro desde o momento em que a aposentadoria deixou de ser apenas um direito e passou a ter caráter contributivo; Mas muitos perderam na Justiça”, explica.

No texto atual, que entrará em vigor na quarta-feira, o Artigo 37: § 14 afirma que”a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. “Sendo assim, é óbvio que quem pagou tem que receber mais tarde”, reforço José pinto. Outros analistas, no entanto, consideram que o governo atirou no que viu e acertou no que não viu. “A ideia inicial de romper o vínculo era pegar funcionários de estatais que se aposentam e continuam trabalhando. Para sair de vez, a estatal tem que demití-lo. Aí perde um dinheirão com a multa do FGTS de décadas de trabalho de salário alto. Por isso houve a previsão de que a aposentadoria acaba com o vínculo”, afirma uma fonte.

Punição

No entanto, para muitos, o governo e a Justiça, com a nova regra, perderam uma oportunidade combater crimes cometidos pelos maus servidores, como corrupção, desvio de verbas e lavagem de dinheiro, entre outros. “A cassação é considerada hoje constitucional pelos tribunais superiores porque o servidor aposentado ainda mantém ‘vínculo’ com a administração. Ele é um ‘inativo’. Por isso, ao contrário do Regime Geral (INSS), o ex-empregador (Estado) pode cassar a aposentadoria. Agora, após a PEC 186, a Constituição está dizendo que a aposentadoria acarreta ‘rompimento do vínculo’, ou seja, por pior que seja o crime, o mau servidor vai ser punido, vai ressarcir os cofres públicos, mas continuará embolsando a aposentadoria”, ressalta.

O analista explica que a cassação é aplicada nos casos em que o servidor seria demitido, o que não é possível quando ele já se aposentou. “É o caso da delegada Marta Vargas, do crime da 113 sul, em Brasília”, exemplifica. Ele aponta, ainda, uma outra coisa interessante. “É que mesmo, no Art. 40 da CF (que rege a aposentadoria dos servidores), mudou-se o termo ‘servidor inativo’ para ‘aposentado’. Em toda a PEC é assim: ‘aposentado’ em vez de ‘servidor inativo’. A intenção, me parece, sempre foi a de evitar transferir ganhos de quem está em atividade para o inativo. Mas tem esse efeito colateral da cassação de aposentadoria”, lamenta.

O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro

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A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.

4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.

Salário do professor equivale ao ticket alimentação de juízes e conselheiros

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Matéria da jornalista Danieleh Coutinho, do ESHoje, do Espírito Santo, mostra a realidade dos professores, em entrevista com o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$ 1.598,59. Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200

“Professor com mais de 30 anos de experiência em sala de aula, mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE – 2014/2024) e Estadual de Educação (PEE – 2015/2025), o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) votou contra o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei (PL) 10/2019, que proíbe a ideologia de gênero no sistema educacional do Estado.

Para o parlamentar o projeto é inconstitucional e não apresenta caminho algum para resolver os graves problemas enfrentados pelos profissionais da educação pública no dia a dia de trabalho.

Na mesma sessão, Majeski dedicou o período da fase das comunicações para falar sobre o Dia do Professor e repercutir a reportagem publicada na imprensa capixaba que apresentou dados sobre os salários dos professores na rede municipal de ensino, mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$1.598,59.

“O menor salário pago é em Alto Rio Novo, R$ 906 para o professor de 25 horas, menos que um salário mínimo. Quem melhor paga é Itapemirim, com R$ 2.360; o segundo é Vitória, com R$ 2.099. O salário médio no Estado é algo em torno de R$ 2.200. Isso é vergonhoso!”, disparou.

Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200. “O município que melhor paga basicamente o salário é um ticket dos juízes. Onde pode haver valorização da educação dessa forma?”, indagou.

Ele lembrou que os planos de carreiras tanto nos municípios quanto no Estado também são pouco atrativos para o magistério. “Entra ganhando R$ 1.500 e depois de 25, 30 anos talvez chegue a R$ 2 mil. É um plano de carreira vergonhoso. Lembrando que os professores trabalham em salas superlotadas, sem ar-condicionado, sem estrutura. Cansei de visitar escolas onde diretores e professores tiram dinheiro do bolso para comprar material. É assim nas redes municipais e no Estado”, lamentou.

Por fim, o parlamentar recordou que a meta 17 dos planos Nacional e Estadual de Educação indicava que até o quinto ano de vigência deles o salário dos professores deveria ser a média de um profissional com a mesma formação.

“Hoje é metade, quando se fala em salário, o de R$ 1.598 é o de nível médio para professores, não para curso superior. Então ninguém cobre o piso nacional do magistério, que é ridículo, menor que o valor do ticket de um juiz ou conselheiro. Os professores têm pouco o que comemorar”, falou, fazendo alusão ao Dia dos Professores, comemorado neste dia 15 de outubro.”

Cartas de um comandante e de um comissário da Varig à AGU

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Como brasileiro, dirijo-me à Advocacia Geral da União para manifestar a minha decepção com essa instituição, que sempre pensei ser uma defensora do país e consequentemente de todos nós, brasileiros.

Sou um ex-Comandante da Varig, aposentado, que trabalhou na aviação desde os 19 anos de idade e durante 47 anos, sendo 37 deles na Varig. Felizmente, grande parte da minha vida foi nessa empresa, pilotando as aeronaves com a melhor manutenção e treinamento de todos os seus profissionais. Em 2003, como piloto mais antigo da empresa, tive que me retirar, pois a redução do quadro de pilotos determinava que os que tivessem condições de se aposentar com complementação (AERUS), paga inclusive com o nosso salário, saíssem para que os mais jovens não ficassem desempregados.

Gostaria que soubessem que essa empresa, que hoje teria 92 anos de existência, foi responsável, por grande parte do desenvolvimento do nosso país, levando ajuda aos brasileiros nos lugares mais desprotegidos e distantes, onde só o avião conseguia chegar a tempo, como faziam os aviões da FAB. Também representou o Brasil , no mundo, levando a nossa bandeira para muitos países, transportando autoridades e também voando em áreas de conflito para retirar cidadãos brasileiros, às vezes até sob ataque.

Era a nossa missão, como empresa brasileira e responsável. Hoje, com quase 74 anos de idade, na minha casa, depois de duas semanas de tristeza ao ver a suspensão do nosso pagamento, por determinação desse órgão, afrontando uma decisão judicial e colocando pessoas idosas, trabalhadoras e honestas, que somente queriam ter, merecidamente, uma velhice tranquila, em fragilidade com a sua saúde e seu futuro, no que lhes resta nessa passagem por esse mundo desigual, tomo conhecimento de um vídeo/pesquisa postado no site da AGU, abordando o processo que envolve a Varig, já julgado pelo STF e transitado e julgado.

Não consigo aceitar isso. Acho que as pessoas que representam esse órgão, nesse governo, deveriam ter um pouco mais de sensibilidade e conhecimento, ao atingir pessoas que ainda acreditavam que alguma coisa iria mudar no nosso país, depois de tantos anos de desrespeito e outras coisas mais. Espero que a razão oriente as pessoas responsáveis , desde o mais alto representante do governo, aos seus colaboradores.

Saibam ainda, que muitos dos nossos já se foram (+-2000), uns pela própria idade, outros por não resistirem a tanta injustiça durante tantos anos, e pior, muitos estão chegando, pois ainda não receberam nada quando lhes foi tirado o emprego e a sua poupança para a sua velhice também . Reflitam bem, é o que posso dizer, e tomem decisões coerentes e justas com as pessoas e não só achem que cortar custos passe por medidas como essa. O problema está em outros lugares e vocês sabem. Tenho certeza .

Comte Sérgio C.S.Gomes (VARIG)

O comissário da Varig José Paulo de Resende também enviou um alerta à Igreja Presbiteriana, denunciando o responsável pela AGU

Gostaria de entrar em contato com vcs, da Igreja Presbiteriana, para contar o que o Ministro da AGU, senhor André Luiz Mendonça, Pastor presbiteriano em Brasilia, está fazendo com milhares de aposentados e pensionistas do Aerus Varig e Transbrasil. Um subprocurador da AGU no final de agosto de 2019 disse em vídeo que nós, milhares de homens e mulheres pertencentes ao AERUS não receberíamos mais nada porque o governo já pagou tudo que tinhamos a receber.

Então em 02 de outubro de 2019 os nossos benefícios do AERUS foram cortados. Ninguém recebeu nada. Escrevi dias antes para o excelentíssimo MInistro da AGU e também mandei um vídeo feito por mim e que está no Youtube para o mesmo pedindo a ele a intercessão dele para não deixar que isto acontecesse. Infelizmente este senhor Ministro que se diz evangélico nada respondeu e nada fez..

A AGU tomou uma decisão unilateral para cortar os nossos benefícios que estão protegidos pela Antecipação de Tutela promulgada em 19 de setembro de 2014 pelo excelentíssimo desembargador Daniel Paes Ribeiro. A AGU passou por cima de uma decisão judicial que está vigente e forte até o presente momento. O Dr. Daniel em 01 de outubro de 2019, através uma liminar, manteve a Antecipação de Tutela. Mas infelimente temos que aguardar o resultado final para voltarmos a receber. São milhares de aposentados e pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL com mais de 70,80 e até 90 anos.. Como pagar planos de saúde, remédios, comidas e etc….etc….?

Uma crueldade cometida pela AGU e seus representantes. Infelizmente o senhor MInistro da AGU ,que se diz Pastor Evangélico em Brasilia, não me parece um cristão verdadeiro. Como pode um cristão, que se diz cristão, cometer uma crueldade desta com senhores e senhoras e suas respectivas famílias? Então gostaria de uma resposta de vcs. Sou presbiteriano da Igreja Oceânica em Itaipu Niterói há mais de 7 anos. Tenho orgulho de participar desta IGREJA OCEÂNICA.

Desde já o meu muito obrigado. Espero e todos nós esperamos contar com o valoroso apoio de vcs.

Atenciosamente,

José Paulo de Resende

Comissário de bordo aposentado da VARIG com 70 anos e próximo de fazer 71 anos em dezembro de 2019. Itaipu, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.