Servidores municipais repudiam proposta do Senado e do governo de congelar salários

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Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam), “com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar direitos dos servidores públicos”

“Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar”, destaca a Confetam.

Veja a nota:

“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) repudia com veemência e convoca os sindicatos, federações e trabalhadores para uma ampla resistência à proposta do Governo Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de proibir os reajustes nos salários de servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses.

Com a justificativa fajuta de socorrer estados e municípios, Paulo Guedes, Bolsonaro e lideranças do Congresso se unem para atacar justamente os trabalhadores que estão colocando a vida em risco nos serviços públicos essenciais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Esta é mais uma ofensiva contra os servidores públicos. Nos últimos dias, a discussão era cortar 25% dos salários dos servidores municipais, estaduais e federais.

A reação da classe trabalhadora, especialmente do ramo dos servidores, precisa ser forte e urgente, pois Alcolumbre é o relator da proposta e prevê a apresentação de seu parecer inicial para quinta-feira, 30 de abril. A votação deve acontecer no sábado, 2 de maio, por causa do feriado do Dia do Trabalho na sexta-feira.

Sem tempo de discussão, e tramitando como um rolo compressor, a medida, que pretende achatar os salários de funcionários públicos por mais de dois anos, é um presente de grego para o trabalhador público, que não terá o que comemorar no primeiro de maio se a abominável iniciativa legislativa avançar.

Mais uma vez líderes políticos eleitos pelo povo governam contra os interesses da classe trabalhadora, o que mostra que o voto de quem vive do trabalho precisa ser uma escolha identitária e classista.

Mais uma vez líderes políticos deixam de cobrar os recursos necessários para a manutenção do Estado dos mais ricos. Com o congelamento dos salários, os trabalhadores perdem o poder de compra e veem suas remunerações engolidas pela inflação.

É hora de dar fim ao sacrifício dos trabalhadores, também previstos nas MPs que suspendem e reduzem contratos e salários na iniciativa privada.

A reação popular precisa ser urgente. Mais do que nunca, precisamos derrubar qualquer governo ou congressista que atue contra os interesses da maioria.

O poder é e sempre será popular, basta que nós acreditemos nisso e mudemos os rumos deste país!

Não ao congelamento dos salários de servidores públicos!”

Congelamento de salários de servidores volta ao debate

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O assunto voltou à tona hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que já admitiu a medida, recentemente, e em seguida recuou. Agora, pretende congelar os ganhos do funcionalismo federal por um ano e meio (e não mais dois anos), em consequência da crise econômica causada pela Covid-19

Com frases de efeito, Guedes disse que essa semana vai haver novidades sobre o assunto ainda essa semana e que os servidores não podem “ficar em casa trancados com a geladeira cheia assistindo à crise (sanitária, enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”. Pediu também uma cota de sacrifício. “Precisamos também que o funcionalismo público mostre que está com o Brasil, que vai fazer um sacrifício pelo Brasil. Não! Eles vão colaborar, eles vão também ficar sem pedir aumento por algum tempo”, disse, ao sair de uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, em frente ao Palácio do Alvorada.

Garantiu, no entanto, que não mexerá em nenhum direito, mas precisa da contrapartida dos servidores, nesse momento em que é fundamental reduzir os gastos públicos para bancar as despesas extraordinárias para fazer frente à pandemia pelo coronavírus. Mas não explicou como esse congelamento ocorrerá na prática: se por meio de uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC), por meio da reforma administrativa ou da PEC Emergencial que já está no Congresso.

Servidores

Em várias ocasiões, quando o assunto foi ventilado, houve reação do funcionalismo. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), deixou claro que ‘o congelamento dos salários, para algumas categorias, já acontece desde 2017″. Mauro Silva. presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), também já reiterou que há muitos outros caminhos para o governo aumentar a arrecadação, “como taxar as grandes fortunas”, por exemplo.

Advogados explicam as MPs que mudaram regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19

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Para esclarecer dúvidas de empresas, trabalhadores e sindicatos sobre os efeitos das medidas provisórias 927, que mudou regras trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus , e 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, a Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (Redejur) organizou uma transmissão com seis advogados especialistas na área trabalhista

Editada em 22 de março, a MP 927 flexibilizou as regras para teletrabalho e home office. Com a mudança, basta a empresa informar por e-mail, com 48 horas de antecedência sobre a medida. Não há necessidade de acordo coletivo e nem anotação na carteira profissional. Nesses casos, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Os estagiários e aprendizes estão incluídos na medida.

Já á MP 936, publicada no dia 1º de abril com o objetivo de preservar empregos, criou o
“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com a finalidade de permitir o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

“O objetivo da Redejur ao organizar esse debate é ajudar empresas, sindicatos e trabalhadores a dirimirem suas dúvidas sobre as mudanças ocorridas com as duas medidas provisórias. A pandemia do Covid-19 afetou a vida de todos e nós, advogados, podemos contribuir com informação sobre as medidas adotadas pelo governo”, afirmou Helder Nascimento, presidente da Redejur e sócio do escritório com mesmo nome, com sede em Fortaleza (CE).

A Live poderá ser acompanhada a partir das 18h desta quinta, 23, no link meet.google.com/gss-jwnj-jrp

Covid-19: Projeto defende adicional de insalubridade de 40% para profissionais de saúde

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A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu requerimento de urgência para apreciação no Plenário

O Projeto de Lei 744/20, de autoria dos deputados petistas José Ricardo (PT/AM) e Carlos Veras (PT/PE), garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. Caso o profissional já receba algum adicional de insalubridade em percentual menor, o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo Carlos Veras, a medida é urgente e deve ser prioridade do Congresso Nacional. “Quem está na linha de frente não pode parar, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra”, avalia. Lembra que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Levantamento recente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que profissionais de saúde da rede pública daquele estado apresentam taxas de infecção pelo coronavírus de 25%. O percentual é bem maior do que o registrado em países como Portugal (20%) e Itália (15%).

A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu, no dia 7 de abril, requerimento de urgência para apreciação no Plenário por meio do Sistema Remoto de Deliberação, informa o parlamentar. Link para o PL744/20: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239623

Bônus de eficiência para servidores da Receita pode chegar a R$ 21 mil

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As entidades representativas dos servidores do Fisco estão prestes a conseguir incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017, “para tratar do bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira pago à carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil”. A esperança, pelo meno, é de concretizar a inclusão, quando a matéria for votada. Mas, no plenário, tudo pode acontecer. O valor do bônus está limitado a 80% dos vencimentos, ou seja, a R$ 21 mil para ativos e aposentados

O assunto não é novo, mas, segundo fontes ligadas ao governo, volta a ser debatido agora, passado o período carnavalesco. A MP, nesses tempos de queda de braço, pode ser uma pauta bomba para o Executivo. Será votada até final de março e está sendo Intensa a movimentação das entidades nos gabinetes dos parlamentares em busca de apoio. Há um esforço concentrado para que passe pelo Congresso.

De acordo com os cálculos desse técnico, o salário total dos auditores poderá chegar a R$ 48,5 mil. Hoje, o vencimento básico é de R$ 27,500, com um bônus fixo de R$ 3 mil para ativos (85 % do total de ativos, ou 7 mil auditores fiscais). Além disso, 18.500 aposentados recebem 35% do bônus (R$ 1,050). Os ativos também podem receber indenização fronteira (mais R$ 1,8 mil) e indenização insalubridade (10% VB, ou R$ 2,7 mil).

Após aprovação de emenda 208 (se passar no Congresso), o bônus pode ser 80% do maior Vencimento Básico, que é de R$ 27.500. Dessa forma, os 80% correspondem a R$ 21 mil para todos (ativos e aposentados). Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.

As mudanças propostas pelas entidades representativas, de acordo com a fonte, tem o apoio até do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e alguns parlamentares da base do governo. Mas, de acordo com a fonte, vai contra as medidas do ministro da Economia, Paulo Guedes, de redução de gastos com funcionalismo, e contrasta com os princípios da reforma administrativa .

Emenda

A MP 899/2019 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores realizem transação que, “mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional”. Na emenda 208, a Receita Federal informa que o Tribunal de Contas da União questiona “a ausência de base de cálculo para pagamento da remuneração variável (o bônus) de que trata a Lei 13.464/2017, por ausência de um teto específico para a gratificação, bem como por não haver a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela”

As decisões do TCU sinalizam, de acordo com o Fisco, que, caso não sejam adotadas as medidas para sanar esses problemas, por meio de alteração legal, “as contas do governo correm o risco de não serem aprovadas”. Essa remuneração variável, de acordo com a exposição, já é paga em diversos fiscos estaduais e municipais e na União, desde 2016, com a edição da MPV 765/2016. Assim, a pretensão da emenda é deixar claro, no texto legal, que o “bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira não poderá decorrer de receitas de multas tributárias”, respeitando decisão do Congresso Nacional.

TCU como exemplo

O texto diz, ainda, que a limitação de 80% do maior vencimento básico do cargo tem por inspiração a regra adotada para os servidores do próprio TCU: “Art. 16. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União é devida a Gratificação de Desempenho, em percentual fixado em até 80%, calculada conforme Avaliação de Desempenho Profissional apurada em razão da natureza das atividades desenvolvidas pelo servidor, do cumprimento de critérios de desempenho profissional mensuráveis e do implemento de metas, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Contas da União'”.

Há ainda uma tentativa de agradar aos aposentados, que reclamaram do percentual que a eles caberiam, quando começou, há anos, a discussão sobre o bônus de eficiência: “A revogação do §2º do art. 7º da Lei 13.464/2017extingue a malfadada ‘escadinha do bônus’ que provoca redução progressiva da remuneração dos aposentados, em desrespeito às regras de paridade vigentes à época em que as aposentadorias foram concedidas, gerando inúmeras ações judiciais e insegurança jurídica”, destaca o texto.

De acordo com a emenda, a medida não onera a União, “uma vez que o mesmo montante que seria utilizado para rateio entre os ativos e aposentados submetidos à “escadinha” prevista no Anexo IV da Lei 13.464, será utilizado para o rateio, de forma igualitária, entre ativos e aposentados. Dessa forma, pela necessidade de adequar a Receita Federal aos estritos parâmetros disciplinados pelo TCU, urge que o tema seja apreciado e aprovado pelos ilustres pares”.

O outro lado

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) reagiu às informações do técnico do governo. O bônus, segundo os profissionais do Fisco, jamais chegará a R$ 21 mil, porque esbarraria no limite constitucional. “A propósito, é exatamente o limite constitucional (parágrafo 4º do Artigo 39) que impediria o salário de auditores chegar a R$ 48 mil reais”, afirma um auditor.

“Outra inverdade: O TCU (acórdão 1921/2019) exigiu que definíssemos um valor como teto do bônus, apesar da regra limitante constitucional. Usamos o mesmo percentual que aquele Tribunal adota para seus auditores (80%). Para o Sindifisco, a previsão do teto constitucional era mais que suficiente”, reitra o auditor.

Veja a nota do Sindifisco:

“A mencionada alteração na Lei 13.464/2017 não foi incluída no relatório aprovado pela comissão da MP 899/2019, que ainda está pendente de votação na Câmara e Senado. Portanto, não corresponde à verdade informar que “As entidades representativas dos servidores do Fisco conseguiram incluir na MP 899/2019, uma alteração na Lei 13.464/2017”. Esse fato não aconteceu.

O mencionado limite de 80% do vencimento básico consta de uma emenda apresentada com objetivo de atender demanda do Tribunal de Contas da União (acórdão 1921/2019), infelizmente rejeitada pelo relator da MP 899. Embora já exista o limite constitucional (teto do STF) aplicável ao total da remuneração, a emenda propunha um limite adicional para a gratificação. Portanto, o texto da emenda é restritivo.

Sem dar qualquer espaço para esclarecimento das entidades de classe envolvidas, a jornalista publica que o salário de auditores passará a ser de 48,5 mil reais.

“Assim, a remuneração passará a ser da seguinte forma: VB, R$ 27.500 e BE, R$ 21.000. Total, R$ 48.500.”
Outra inverdade. A jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF. Como afirmar que a remuneração passará a ser de R$ 48.500?

O objetivo da emenda foi tão-somente atender exigência do TCU, para viabilizar a regulamentação da gratificação, até hoje paga em valor fixo, contrariando sua previsão legal de vinculação a metas de produtividade e eficiência do órgão. Não haveria, se aprovada fosse a emenda, nenhum impacto financeiro decorrente.

É lamentável jogar para a sociedade inverdades como essas, que maculam a imagem dos auditores fiscais, sobretudo em tempos em que adjetivos como “parasita” são utilizados a granel contra os servidores públicos.”

Resposta do técnico do governo

O especialista que apresentou o cálculo à repórter que alimenta o Blog do Servidor, e vários outros profissionais que dominam o assunto, diante das reclamações, embora a “jornalista sabe ou deveria saber que existe um teto para a remuneração total, que é o salário dos ministros do STF”, reitera que, “obvio está que realmente existe um teto que não deve ser ultrapassado”. No entanto, assinala, diante da situação fiscal do país, “qualquer aumento, mesmo que seja por meio de bônus, é impróprio”.

Ele explica ainda que a categoria dos auditores fiscais lidam dia a dia com as contas públicas e conhece por dentro as dificuldades do país. “Ora, se eles próprios apoiaram a atual gestão e defendem cortes nos gastos e aumento dos investimentos, deveriam esquecer tudo isso,l com ou sem teto. Não é verdade que não há gasto para a União”, reforça.

“O que não entra no caixa não vira despesa se vier a ser gasto, mas também deixa de virar receita, porque não entrou e foi ‘desviado’, grosseiramente falando, para salário. Portanto, o Brasil fica com menos recursos para os investimentos em áreas prioritárias, de qualquer forma. Ou se apoia uma gestão neoliberal, ou não. É simples”, resumiu.

 

Startup lança plano inédito de adiantamento de salário, por assinatura

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O aplicativo Xerpay auxilia no adiantamento do salário do funcionário, evitando dívidas, surpresas e futuros juros nas faturas. O app criou nova forma de assinatura: um plano inédito no Brasil que permite acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento, em caso de emergências, sem custo para o trabalhador (são dois saques gratuitos). As empresas ganham pela redução na rotatividade da mão de obra e na retenção de talentos

Em janeiro, o endividamento chegou a 65,3% da população brasileira, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Foi pensando na parcela da população que se endivida, na maioria das vezes por gastos emergenciais e não planejados, que o Xerpay foi criado, em 2019, informa a empresa. O aplicativo permite que o trabalhador acesse seu salário dos dias já trabalhados, antes da data de pagamento, como uma alternativa ao endividamento, que traz com ele juros altos.

Agora, o Xerpay, plataforma de serviços financeiros, lançou um plano inovador no Brasil de remuneração por assinatura. Com ele, o colaborador tem acesso a até 90% do salário antes do dia do pagamento. O app não cobra juros dos colaboradores, destaca a plataforma, e é bem simples de usar: a empresa que contrata a plataforma do Xerpay para os seus funcionários pode agora oferecer dois saques gratuitos por mês a eles. Depois disso, cada retirada tem uma tarifa fixa de R$ 2,00.

Segundo pesquisa interna com clientes do Xerpay, funcionários que utilizam o benefício apresentaram uma redução de turnover (rotatividade de empregados) de 25 a 40%, em comparação aos que não usam. “Fora do país, já é uma tendência e nosso objetivo é trazer isso com força para o Brasil, especialmente com o spread bancário e taxas de juros que temos aqui. Agora o funcionário vai ter ainda mais possibilidades de acesso ao seu dinheiro já trabalhado, sem precisar entrar em dívidas por emergências, com dois saques gratuitos por mês. Identificamos que essa flexibilidade é bem importante e ajuda na retenção de talentos.”, explicou Gustavo Molina CRO da Xerpa.

“Além de ser um método transparente de acessar uma renda que já é do colaborador, o Xerpay é também uma ferramenta que permite entender o quanto foi acumulado no mês até aquele período, dando uma maior visibilidade do valor que de fato se poderia gastar. A ideia é que, ao se deparar com um gasto emergencial, como despesas médicas ou compras obrigatórias, ou até com oportunidades de investimentos e descontos, o trabalhador possa ter acesso ao próprio salário, ao invés de contrair novas dívidas”, destaca a empresa.

Sobre a Xerpa:

A Xerpa é uma plataforma criada em 2015 com intuito de construir uma nova geração de serviços financeiros e tecnológicos que melhorem a vida dos trabalhadores brasileiros. A ideia é garantir mais qualidade aos processos operacionais de contratação nas empresas, mudando a relação entre empresa e profissional, empoderando-os financeiramente e contribuindo para o aumento de produtividade das organizações. Em 2019 a Xerpa lançou o Xerpay, aplicativo que permite que os colaboradores acessem seu salário quando precisarem, no modelo sob demanda. A startup recebeu uma segunda rodada de aporte em setembro de 2019, liderada pela Vostok Emerging Finance no valor de R$ 53 milhões.

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Departamento de Ciências de Computação do ICMC abre processo seletivo para professor temporário

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O salário varia de acordo com o título do candidato: R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho. O prazo para inscrição vai até 17 de janeiro

Estão abertas até o dia 17 de janeiro as inscrições para o processo seletivo para contratação de um professor por tempo determinado para o Departamento de Ciências de Computação (SCC) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

O salário pode variar de acordo com o título do candidato, sendo R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho.

Os interessados devem se inscrever diretamente no link uspdigital.usp.br/gr até as 17 horas, seguindo as orientações do edital disponível em www.icmc.usp.br/e/a7c72.