Correios vai antecipar 13º salário para os funcionários

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A primeira parcela do 13° salário deve ser paga a mais de 64 mil empregados, com injeção de R$ 132,8 milhões na economia. O pagamento será no final de junho de 2021

Na nota, a estatal destaca que para contribuir com a economia do país, a diretoria executiva dos Correios aprovou a possibilidade de antecipação da parcela referente ao adiantamento de 13° salário de 2021 para aqueles que desejarem e se manifestarem previamente, vez atendidos os requisitos estabelecidos. O pagamento ocorrerá no último dia útil de junho de 2021.

“A medida promoverá a injeção de capital para girar a economia em todos os Estados do Brasil. O público elegível para receber a antecipação da primeira parcela do 13° salário é de mais de 64 mil empregados, podendo chegar ao total de R$ 132,8 milhões despendidos pelos Correios”, destaca o documento.

Governo muda regra e permite que aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República

 

Foto: Instituto Liberal

A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.

Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça

Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome,  eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.

Novas regras

A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.

Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença.  “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.

As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.

Veja o documento na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 39

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

 

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 

Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos

 

Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:

 

I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

 

II – de dois cargos de professor;

 

III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou

 

IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.

 

Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

 

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

 

Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:

 

I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;

 

II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou

 

III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

 

Cálculo do limite remuneratório de pensionistas

 

Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.

 

Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.

 

Procedimentos para posse

 

Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

V – a data de ingresso; e

 

VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).

 

Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;

 

II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;

 

V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e

 

VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.

 

Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – o tipo e o fundamento legal da pensão;

 

II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;

 

III – a data de início da concessão do benefício; e

 

IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

 

Apresentação de comprovantes de rendimentos

 

Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

 

I – no ato da posse;

 

II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;

 

III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

 

IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

 

  • 1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

 

  • 2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.

 

  • 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.

 

Disposições finais

 

Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 15. Ficam revogadas:

 

I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e

 

II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”

Banese lança edital de concurso para 45 vagas de ensino médio e superior

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Salários chegam a R$ 4.361,79 e as inscrições começam em 26 de fevereiro e vão até 22 de março. O Banese prepara uma expansão física de sua rede na região Nordeste e o lançamento de um banco digital

O Banese publicou nesta sexta-feira (19) edital de concurso público para 45 vagas mais cadastro de reserva de cargos de nível médio e superior, com remunerações iniciais de R$ 2.223,60 (nível médio) e R$ 4.361,79 (nível superior), ambos com jornada semanal prevista de 30 horas. As inscrições estarão abertas de 26 de fevereiro a 22 de março, e as provas serão no dia 2 de maio de 2021.

A íntegra do edital pode ser encontrada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (segrase.se.gov.br/diario-oficial), e, logo mais, no portal da entidade organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe (cebraspe.org.br).

Os empregados do Banese têm vários benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche, gratificação semestral (com regras específicas), vale-transporte, participação nos lucros e resultados, além de assistência médica e odontológica.

Todo o processo seletivo será realizado mediante a observação rigorosa dos decretos governamentais em relação ao período de pandemia. A última seleção do banco ocorreu em 2011 com preenchimento de 42 vagas imediatas, além de cadastro reserva.

O Banese

É um banco múltiplo, de capital aberto e economia mista, controlado pelo Governo do Estado de Sergipe. Com sede em Aracaju (SE), o Banese atua em diversos estados do Brasil, especialmente no Nordeste, e prepara uma expansão física de sua rede na região e o lançamento de um banco digital.

Fundado em 1961, o Banese tem uma atuação de promotor financeiro do desenvolvimento socioeconômico do Sergipe, apoiando diversos segmentos e incentivando a geração de novos empregos, parcerias e o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores.

O conglomerado econômico do Banese é composto pelo Banese e pela Seac – Sergipe Administradora de Cartões e Serviços S.A. Adicionalmente fazem parte do grupo Banese: a Banese Corretora e Administradora de Seguros, o Instituto Banese de Seguridade Social (Sergus), a Caixa de Assistência dos Empregados do Banese (Casse) e o Instituto Banese.

Assistência social do DF ganha na Justiça direito a pagamento de reajuste

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TJDF decidiu que categoria deve receber valores da terceira parcela do aumento salarial retroativo a novembro de 2015

Clayton Avelar, presidente do Sindsac. Foto: Pedro Bezerra

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) venceu na Justiça a causa sobre o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial retroativo a novembro de 2015, conforme definição da Lei 5184/2013. Ainda cabe recurso ao GDF. Antes, os servidores tiveram sucesso na Primeira Instância sobre a mesma causa, mas o Executivo recorreu da decisão. O julgamento foi na quarta-feira (10 de fevereiro) na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), com vitória de três votos favoráveis sobre dois contrários.

A assistência social é a primeira categoria a ter na Justiça o direito pelo pagamento da terceira parcela do reajuste e a decisão pode abrir precedentes para que outros sindicatos de servidores da esfera do GDF busquem judicialmente pelo mesmo direito. Por norma, inicialmente, os trabalhadores que são filiados ao Sindsasc são alcançados pela decisão judicial

A pauta é uma reivindicação do sindicato e até já motivou uma greve, com duração de 83 dias, em 2018. A entidade espera que, com a decisão da Justiça, o pagamento aconteça. “É uma vitória para a categoria. Estamos comprovando, com seguidas decisões judiciais, que o pagamento da terceira parcela do reajuste é uma reivindicação justa e revestida de legalidade”, afirma o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

O líder da entidade reforça a importância da categoria, que busca há cinco anos, o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial que ainda não começou a ser paga pelo GDF. “Nossa categoria é responsável por políticas públicas fundamentais à sociedade, como o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, segurança alimentar, proteção às mulheres vítimas de agressão e assistência cultural”, reforça.

Auditar alerta presidentes da Câmara e do Senado sobre propostas que prejudicam servidores

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A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) enviou carta aberta ao deputado Arthur Lira (PP-AL e ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), novos presidentes da Câmara e do Senado, apontando incongruências da PEC 32/2019, da reforma administrativa, e também no pacote emergencial do governo (PEC 186/2019), que autoriza redução proporcional de jornada e salários

“É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira”, enfatiza a Auditar.

Veja a documento:

“A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar),a qual representa os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), vem, por meio desta carta aberta, apresentar ao novo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), e ao novo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considerações importantes acerca dos serviços e dos servidores públicos, como se segue:

O Brasil está passando por um momento delicado, que demanda respostas urgentes. Mas todas elas devem ser ofertadas com extrema responsabilidade para não gerar um desgaste desnecessário e um possível prejuízo posterior à toda população brasileira.

Estamos vivendo o ápice de uma velha campanha de descaso com os servidores públicos e, consequentemente, com a sociedade. Novos momentos de vilanização da categoria, por meio da mentira e da manipulação. E as consequências desse irresponsável discurso, infelizmente virão à tona.

Enfrentamos uma pandemia sem precedentes na história e, mais uma vez, vemos o protagonismo dos servidores públicos, que assumiram o compromisso de manter os serviços essenciais em funcionamento e são responsáveis pela produção das vacinas, pelas campanhas de medicamentos e estão na linha de frente no combate ao agravamento da doença.

Não se pode ignorar que há falhas no enfrentamento da crise atual. Como estratégias, há que se focar na melhoria do planejamento, organização e coordenação das ações adotadas. Para tanto, faz-se necessário fortalecer o serviço público ofertado à sociedade, e não adotar propostas que o fragilizam.

Uma dessas propostas é a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, que, entre outras coisas, quebra a estabilidade e abre lacuna para a corrupção, o apadrinhamento e os “laranjas”.

Também tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2019, a qual autoriza o governo a adotar medidas de congelamento salarial e redução em até 25% da remuneração dos servidores, mediante diminuição de carga horária.

Nessa hora gravíssima, em que os servidores têm se mostrado imprescindíveis para sanar a crise sanitária que o Brasil enfrenta, reduzir carga horária traria incalculáveis prejuízos à população. Isso terá reflexos como: hospitais públicos lotados; filas para pedidos de aposentadoria no INSS; fechamento de escolas; redução de vagas em creches, e milhões de processos parados.

Outras matérias como a PEC 423/2018 e PEC 438/2018, que ainda tratam da redução da jornada e dos vencimentos dos servidores, também tramitam no Congresso Nacional e chamam a atenção da Auditar por serem pautas legislativas extremamente negativas.

Presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, é hora de agir em prol daqueles que já deram provas suficientes da sua importância e dedicação. É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira.”

PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes

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“A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus”

Vladimir Nepomuceno*

No último dia 13, quarta-feira, o jornal O DIA, do Rio de Janeiro, publicou uma matéria com o título “União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre”, seguida da informação de que “a equipe econômica defende a necessidade de reformas para reverter cenário de crise, e defendeu a medida após a Ford anunciar encerramento da produção no país”.

A primeira impressão é a de que o governo federal estaria propondo alguma medida inédita, emergencial e específica. Mais adiante, em um subtítulo da matéria é dito que “apesar dos conflitos, congressistas apoiam”.

Na verdade, a única coisa que poderia ser dita é que, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, usa do falso argumento de que a aprovação da PEC 186/19, chamada de PEC Emergencial, seria mais uma saída (falsa) para a crise econômica. Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.

Age o ministro exatamente como agiu na defesa da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, que atenderiam as necessidades dos empresários e garantiriam o emprego. O que sabemos, não ocorreu. Aliás o que se deu foi o inverso, com a total precarização dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários da população e a continuação do desmonte do serviço público, deixando de atender necessidades básicas do povo. É mais do que claro que em nada a aprovação da PEC 186/19 resolveria o problema ou teria evitado a saída da Ford do país.

A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus.

É óbvio que o discurso mentiroso de Paulo Guedes visa apenas pressionar parlamentares a aprovar as propostas do Plano Mais Brasil, do qual a PEC 186/19 faz parte, e tentar acalmar os grandes empresários e o mercado financeiro, o que sabemos, não acontecerá.

Em relação ao apoio de congressistas, como a maioria dos parlamentares é conservadora e favorável às chamadas “reformas estruturantes” (trabalhista, previdenciária, administrativa, entre outras), independente das divergências envolvendo a disputa pela presidência das duas Casas legislativas, é natural que haja apoio dessa maioria a aprovação da PEC 186/19.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar e consultor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Indenizações extras podem tornar atrativa adesão ao PDV do BB, alertam especialistas

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Especialistas alertam sobre pontos que os trabalhadores devem ficar atentos em relação ao PDV. Se não houver, por exemplo, ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista para pagamento total e parcial de qualquer verba. Por outro lado, quem não aderir ao PDV e for demitido, não receberá incentivo financeiro

Na última segunda-feira (11), o Banco do Brasil lançou mais um Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a expectativa é de que haja adesão de cerca de 5 mil funcionários. Além disso, serão desativadas 361 unidades físicas da empresa no Brasil. A instituição pagará de R$ 10 mil a R$ 450 mil de indenização aos funcionários que aderirem ao Programa. O valor a ser pago depende do tempo de serviço e do salário pago a cada trabalhador. No entanto, especialistas alertam que os trabalhadores devem ficar atentos aos termos do PDV.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga e sócio do Corrêa da Veiga Advogados explica que o PDV é frequentemente utilizado em empresas públicas e que, ao aderir ao Programa, o trabalhador recebe, além das verbas devidas em caso de demissão sem justa causa, indenizações extras que tornam mais atrativa a rescisão contratual e, para a empresa, possibilita um enxugamento do quadro de funcionários.

No entanto, Corrêa da Veiga alerta que a adesão ao PDV gera quitação plena e irrevogável em relação aos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

“Isso significa que, se não houver ressalva expressa de que determinada verba poderá ser questionada na Justiça, o empregado não poderá ajuizar reclamação trabalhista postulando o pagamento total e parcial de qualquer verba”, ressalta o especialista.

Já para os trabalhadores que decidirem não aderir ao Programa de Demissão Voluntária, o advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que não há consequências, pois os funcionários não podem ser coagidos a aderir ao Programa. Porém, alerta que, nestes casos, as empresas costumam primeiro adotar o PDV como ferramenta de diminuição de postos de trabalho, mas caso não atinjam o número pretendido partem para a demissão e na demissão não há o incentivo financeiro.

Preço da cesta básica sobe nas capitais, informa o Dieese

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Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (com tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), indicaram que, em novembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, aumentaram em 16 capitais pesquisadas. As maiores altas foram registradas em Brasília (17,05%)

Além da capital, Campo Grande (13,26%) e Vitória (9,72%) também tiveram altas significativas. Arroz, óleo de soja e a carne, e o tomate e a batata apresentaram expressivos aumentos na maioria das cidades. Recife foi a única cidade em que o custo da cesta básica diminuiu (-1,30%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 629,18, com alta de 5,59% na comparação com outubro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 24,22% e, em 12 meses,
35,07%.

Com base na cesta mais cara que, em novembro, foi a do Rio de Janeiro, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.289,53, o que corresponde a 5,06 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. “O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças”, explica o Dieese.

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em novembro, foi de 114 horas e 38 minutos, maior do que em outubro, quando ficou em 108 horas e 02 minutos.

Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, na média, 56,33% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em outubro, o percentual foi de 53,09%.

Principais variações
Em novembro, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta em todas as capitais: variou de 1,64%, em João Pessoa, a 18,41%, em Brasília. A baixa disponibilidade de animais para abate no campo, devido ao período de entressafra, e as exportações aquecidas ocasionaram redução da oferta e elevaram os preços do produto.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em todas as cidades. As altas oscilaram entre 13,99%, em Curitiba, e 68,32%, em Vitória. Houve quebra de produção em várias regiões do Sul, por causa do baixo volume de chuva nas fases de plantio e desenvolvimento, e a oferta foi reduzida.

O valor do óleo de soja subiu em 16 capitais, com destaque para Brasília (22,66%), Belém (16,64%), Aracaju (12,93%) e Florianópolis (11,87%). Baixos estoques domésticos de soja e derivados, decorrentes da alta demanda interna e externa e da valorização do dólar diante do real, que tem sido um atrativo para a exportação, explicam os preços elevados.

O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em 16 capitais, com variações entre 2,12%, em Porto Alegre, e 15,24%, em Brasília. Em Curitiba, o preço não variou. A baixa oferta de arroz manteve o preço em trajetória de alta nas capitais.

Entre outubro e novembro, o valor do tomate subiu em 15 cidades, com oscilações que foram de 1,91%, em Natal, a 61,05%, em Brasília. Houve quedas no preço do fruto em Recife (-3,08%) e Aracaju (-2,59%). A maturação antecipada do tomate, por causa do calor nos meses anteriores, reduziu a oferta e, mesmo com a demanda
enfraquecida pelos altos preços e pela pandemia, houve aumento das cotações no varejo.

O preço do quilo do açúcar aumentou em 14 cidades, com destaque para as taxas de Belo Horizonte (8,49%), Campo Grande (5,94%) e Goiânia (5,26%). No Rio de Janeiro, os preços não variaram. Houve redução em Brasília (-4,71%) e Curitiba (-1,98%). Mesmo com maior produção de açúcar, as exportações aquecidas limitaram a oferta interna.

Foto; Mercado Livre

Preço da cesta básica sobe na maioria das capitais em outubro

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De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em 15 das 17 capitais pesquisadas. O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas deveria ser de R$ 5.005,91, ou 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus) indicaram que, em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta durante um mês, aumentaram em 15 capitais pesquisadas. Em Salvador (-1,05%) e Curitiba (-0,60%), o custo da cesta básica diminuiu.

Em São Paulo, capital onde a coleta foi presencial, a cesta custou R$ 595,87, com alta de 5,77% na comparação com setembro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 17,64% e, em 12 meses, 25,82%.

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.005,91, o que corresponde a 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em outubro, foi de 108 horas e 02 minutos, maior do que em setembro, quando ficou em 104 horas e 14 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, na média, 53,09% do salário líquido para comprar os alimentos. Em setembro, o percentual foi de 51,22%.

Principais variações

O valor do óleo de soja apresentou aumento nas 17 capitais, com destaque para Brasília (47,82%), João Pessoa (21,45%), Campo Grande (20,75%) e Porto Alegre (20,22%). O alto volume de exportação, a baixa oferta interna devido à entressafra e a elevação do preço do grão no mercado internacional explicam o contínuo aumento
de valor do óleo nas prateleiras dos mercados, informa o Dieese.

O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em todas as capitais, com variações entre 0,39%, em Aracaju, e 37,05%, em Brasília. O aumento do preço do grão se deveu à maior demanda por parte das indústrias dos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo, ao aumento das cotações no mercado internacional e às exportações do grão. Mesmo que haja maior oferta, propiciada pelas importações, o câmbio desvalorizado deve manter elevado o valor do arroz comercializado.

Em 16 capitais, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta: variou de 0,50%, em Curitiba, a 11,50%, em Brasília. A queda foi registrada em Florianópolis (-10,84%). A baixa disponibilidade de animais para abate no campo e a demanda externa elevada resultaram em aumentos de preço.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em nove das 10 cidades. As altas oscilaram entre 7,78%, em Campo Grande, e 38,67%, em Goiânia. A retração foi registrada em Curitiba (-6,67%). A oferta reduzida, devido ao fim da colheita de inverno, elevou os preços do tubérculo.

De setembro para outubro, o valor do tomate subiu em 13 cidades e variou de 1,48%, em Belém, a 47,52%, em Brasília. As quedas aconteceram em Salvador (-6,21%), Curitiba (-5,18%), Vitória (-1,36%) e Recife (-1,14%). A baixa oferta do fruto de qualidade elevou o preço no varejo.

 

Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 208 bilhões na economia

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Esse ano, a gratificação natalina aos trabalhadores será mais magra devido a retração do mercado de trabalho, suspensão temporária dos contratos e redução de jornada em consequência da crise sanitária

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em 2020, o pagamento do 13º resultará em um montante de R$ 208,7 bilhões. O valor é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No entanto, descontada a inflação, o tombo em relação a 2019 é bem maior. O volume injetado na economia encolherá 5,4% – maior queda real desde 2012, início da série histórica da CNC.

Os dados levam em consideração vários fatores, principalmente o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71), inferior em 6,6% ao de 2019 (R$ 2.347,55). “Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva da Medida Provisória 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, aponta a CNC.

A CNC destaca que, entre abril e agosto, a MP 936 foi responsável por 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões), de acordo com o Ministério da Economia. O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).

E que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores registrados no setor privado, domésticos com carteira de trabalho assinada e servidores públicos totalizavam 49,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) responderão por mais da metade (56,9%) do impacto do 13º terceiro salário na economia brasileira em 2020.

Redução do valor

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) detalha como será o pagamento do 13º salário para quem aderiu à MP 936 e recebe, por exemplo, dois salários mínimos mensais (R$ 2.090,00). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, aponta.

Em caso de redução da carga horária, a legislação estabelece que quem trabalhou 50% ou mais da carga horária mensal não terá desconto no valor da gratificação, ou seja, receberá o décimo terceiro integral. Portanto, as reduções de até 50% da jornada não afetam o valor.

Na redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. “Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação”, explica a CNC.

Quem teve, por exemplo, dois meses de suspensão do contrato de trabalho, vai ter um desconto de R$ 348,33. Receberá, então, R$1.741,67. Se foram quatro meses, o desconto será de R$ 696,67 e o trabalhador ficará com  R$ 1.393,33. No caso de seis meses, terá um corte de R$ 1.045,00. Ou seja, embolsará R$1.045,00.

O levantamento da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social (RGPS).