Planejamento convoca carreiras de Estado para falar sobre pacote de contenção de gastos

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A reunião será na próxima quarta-feira (30), a partir das 9 horas e durante todo o dia. Foram chamadas apenas as categorias que fecharam acordo de reajuste salarial de 27,9%, até janeiro de 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019)

Depois de uma semana de vazamentos, discussões internas, críticas e elogios do mercado financeiro, protestos do funcionalismo e, finalmente, o anúncio da meta fiscal – com rombo previsto de R$ 159 bilhões, em 2017 e em 2018 -, o governo resolveu convocar as carreiras de Estado – as mais afetadas com as mudanças propostas pela equipe econômica do presidente Michel Temer – para uma exposição sobre as intenções oficiais de contenção de gastos.

Embora o pacote de maldades tenha sido anunciado, no último dia 15, pelos ministros Dyogo Oliveira, do Planejamento, e Henrique Meirelles, da Fazenda, quem vai conversar com os servidores é Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (SGPRT), a quem cabe a relação com os empregados públicos. Seja qual for o papo, a reação das classes do topo da pirâmide não deverá agradar nem ao governo nem aos agentes de mercado que apoiaram a iniciativa.

“Nós vamos dizer ao governo que o corte que pretende fazer está equivocado. Não são os servidores que causam o desequilíbrio fiscal. O que expandiu os gastos absurdamente foi a liberação de emendas parlamentares para manter a atual gestão no poder”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate). Há muita insatisfação no serviço público com o congelamento de reajustes já acordados para os próximos dois anos, redução de salário de acesso do funcionalismo para R$ 5 mil, elevação da alíquota da previdência de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5,3 mil, e corte de benefícios como o auxílio-moradia, entre outros.

O carreirão, pessoal com salários mais modestos, que negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%, não foi cogitado para participar do encontro.Porém, a Confederação Nacional dos trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% dos federais, vai à reunião em defesa dos funcionários do Suframa e do Dnit que também aceitaram os 27,9%, em três anos – porque só fecharam acordo com o governo em 2016 e não em 2015 como as demais carreiras de estado.

“Certamente, estamos sendo acionados para dar aval a esse pacote. Mas essas medidas restritivas não terão o nosso apoio”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ele disse que, caso seja essa a intenção, a Confederação já está preparada para mobilizar as categorias e recorrer ao Judiciário e exigir que os acordos sejam cumpridos. Além disso, explicou Silva, a Condsef não abre mão de buscar os direitos do carreirão e começar nova a negociação com o Planejamento para 2018 e 2019. “Pretendemos juntar forças com o Fonacate e mostrar ao governo que ele tem que nos respeitar”, enfatizou.

Segundo informações, não só o carreirão, mas outras classes que aceitaram dois anos de reajuste salarial não foram convocadas, a exemplo do pessoal das agências reguladoras, os fiscais agropecuários e os oficiais de inteligência, entre outros.

Controvérsias

O assunto promete levantar ainda muita polêmica. De acordo com Vladimir Nepomuceno, consultor de várias entidades sindicais e ex-assessor do secretário de Relações do Trabalho (SRT), do Ministério do Planejamento, o que o governo pretende não pagar não é apenas resultado de acordos que podem não serem cumpridos. “Trata-se de leis aprovadas e sancionadas, já com previsão orçamentária para cumprimento”, destacou.

Vladimir lembrou que, para um projeto com reajuste salarial para servidores ser encaminhado ao Congresso, tem que constar o parecer favorável da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). “Além disso, na tramitação nas casas do Congresso (Câmara e Senado) também há a necessidade de manifestação favorável das comissões de Finanças e Tributação na Câmara e de Assuntos Econômicos no Senado. Isso significa que tanto o Executivo quanto as duas casas legislativas deram o aval quanto à cobertura orçamentária para a aprovação dessas leis”.

Além disso, de acordo com o consultor, a intenção do governo de não cumprir as leis afronta as determinações da Constituição Federal. “Isso pode ensejar ações judiciais que poderiam resultar em gastos ainda maiores para os cofres públicos, no futuro. Lembro ainda que o que altera uma lei é outra lei, não uma decisão política. Por fim, para alegar problemas de caixa, o governo teria que provar estar insolvente, o que não é o caso”, resumiu Nepomuceno.

A arte de descobrir o salário de um juiz

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Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

ANDRESSA PAULINO

Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.

Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.

Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.

Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.

Vantagens

O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).

Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.

Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

Salário de R$ 5 mil já é realidade no Executivo

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Para a Condsef, na prática, o rebaixamento do salário inicial não terá impactos significativos

Depois da divulgação do congelamento de reajustes acordados com os servidores federais, em 2018, e do drástico rebaixamento do salário inicial de níveis médio e superior para R$ 2,8 mil e R$ 5 mil, diversas carreiras se debruçaram em planilhas de cargos no Executivo para mostrar que “as medidas anunciadas são uma cortina de fumaça de um governo sem projeto de país”. Chegaram a essa conclusão, após a análise dos números oficiais. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do pessoal da União, do chamado carreirão), a equipe econômica “tem um problema grave de diagnóstico” ou de desconhecimento da realidade interna.

“A maioria das carreiras de nível superior já possuem salários um pouco acima de R$ 5 mil, o teto almejado. Ou seja, de forma efetiva, o governo anuncia cortes que na prática não deverão gerar impactos significativos uma vez que está impondo ações restritivas em um setor já bastante controlado”, destacou a Condsef, ao ressaltar que, nNuma primeira análise, para quem não conhece por dentro o setor público, o governo dá a impressão de que há inúmeros esforços em curso para cortar gastos na administração. “O foco está, na maioria absoluta dos casos, nos servidores do Executivo, como o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a Emenda Constitucional (EC) 95/16 que limita investimentos públicos por vinte anos, entre outros”.

Despesas controladas

No entanto, um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Condsef/Fenadsef, comprovou que as despesas de pessoal estão controladas há mais de 10 anos, ao comparar a relação entre despesa de pessoal e a Receita Corrente Líquida do Poder Executivo entre 2006 e 2016. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o limite máximo de despesa no Poder Executivo deve ser de 40,9%. Nos últimos dez anos esse valor não ultrapassou os 27% e em 2016 se fixou em pouco mais de 25%. Trata-se, portanto, de uma despesa muito bem controlada”, garantiu a Confederação.

“O que está em curso não é um projeto para o país de combate à crise. É somente uma política de austeridade e redução do Estado que atende a interesses de uma minoria que controla o poder econômico”, definiu Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Em todas as categorias, disse Silva, o sentimento é de que a intenção não é resolver o problema da nação, que é o gasto maior que a arrecadação. Mas colocar o “servidor como vilão diante dos olhos da sociedade”, como fez o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS/BA). O parlamentar declarou, em entrevista ao Correio, que a reforma da Previdência é fundamental porque “acaba com privilégios, não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce”.

Os mais afetados

O impacto maior das recentes medidas de congelamento de salários vai recair sobre os ombros das carreiras de Estado, com salários iniciais acima de R$ 15 mil. Entre elas militares, policiais federais e rodoviários federais, diplomatas, membros das carreiras jurídicas, auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, gestores da União, funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Suframa, policiais civis dos ex-territórios, as carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários e analistas e técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura e, peritos do INSS.

Por meio de nota, essas categorias declararam que não aceitam o peso que o governo quer transferir a elas “da encruzilhada econômica do país”. Destacaram que a equipe econômica criou um ambiente de tensão e anormalidade nos órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.

“As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados”, destacou a nota.

Concursos não terão vaga acima de R$ 5 mil

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Decisão de limitar os salários de ingresso no Executivo federal faz parte do pacote para reduzir gastos públicos, que inclui ainda o adiamento dos aumentos salariais programados para 2018 Governo quer economizar R$ 70 bilhões nos próximos 10 anos.

ANTONIO TEMÓTEO

O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.

Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo por meio de uma medida provisória para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer ouvidos reservadamente destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.

Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.

A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentaria que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.

Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.

Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.

Legalidade

A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público são prerrogativas dos chefes dos três Poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.

Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo, de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.

Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista. (Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes)

Falta de prova leva Justiça do Trabalho a reverter justa causa aplicada a lavador acusado de furtar objeto de colega

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A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.

Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.

Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.

Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017

Benefícios inflam despesas

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Vantagens extras concedidas a servidores federais crescem em proporção maior do que a folha de salários e escondem o verdadeiro custo da União com o pagamento de funcionários. Poder Judiciário e Ministério Público são os campeões dos incentivos

O crescimento acelerado dos benefícios e vantagens temporárias concedidos ao funcionalismo federal encobre o custo efetivo da União com a folha de pagamento de pessoal. O valor que consta do relatório de avaliação de despesas e receitas do Orçamento se refere apenas ao gasto com salários, mas não revela o impacto financeiro dos diversos benefícios. De acordo com dados do Ministério do Planejamento, o desembolso com remunerações alcançou R$ 1,279 trilhão nos últimos cinco anos. Somados os R$ 76,4 bilhões de benefícios, a fatura sobe para R$ 1,36 trilhão.

Enquanto o dispêndio com salários passou de R$ 249,8 bilhões, em 2012, para R$ 257,9 bilhões em 2016 — alta de 3,24% —, a conta com benefícios subiu de R$ 13,5 bilhões para R$ 16,6 bilhões no período, um salto de 22,96%. O peso desses gastos para o país pode ser avaliado quando se considera quanto eles absorvem da riqueza produzida pelo sistema econômico, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB). Em 2012, salários e benefícios somados consumiam 4,1% do PIB; no ano passado, já abocanhavam 4,4%.

O Judiciário é o campeão dos benefícios. O que foi pago aos servidores somente de vantagens e prerrogativas (R$ 2,6 bilhões), em 2016, correspondeu a quase 10% do total de salários (26,4 bilhões). Em termos proporcionais, o Ministério Público da União (MPU) está no topo do ranking. Os R$ 500 milhões pagos em benefícios representaram 13,5% além dos salários de R$ 3,7 bilhões.

No Executivo, o gasto com benefícios foi menos de 6% (R$ 12,9 bilhões) do montante de salários (R$ 218,9 bilhões). O Legislativo gastou R$ 660 milhões com a mesma rubrica, 6% dos R$ 8,6 bilhões pagos em salários. Em média, a despesa com vantagens diversas equivalem a 7,3% do gasto salarial.

Apesar dos benefícios não estarem incluídos na folha de pagamento, o assessor especial do Planejamento Arnaldo Lima considera que os dados são transparentes. “O orçamento pode ser visto de várias formas. Quando se olha despesa com pessoal o que está ali são os salários, subsídios e gratificações. Os benefícios que não são vitalícios ou obrigatórios estão na rubrica Outras Despesas Correntes”, explicou.

Embora robusto, o desembolso de R$ 1,36 trilhão, com salários e benefícios de servidores nos últimos cinco anos não representa a fatura exata dos desembolsos efetivos com salários, subsídios e benesses de toda ordem. Os dados fornecidos pelo Ministério do Planejamento não consideram itens como adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e por serviço extraordinário, além de auxílio-reclusão. Tampouco constam o adicional de substituição de magistrados e membros do MPU e a ajuda de custo em caso de remoção, entre outros tópicos.

Negociação

Para o economista Fábio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, a expansão dos gastos com servidores “ reforça o cenário de dificuldades” para as contas públicas. Ele explicou que, em virtude da emenda constitucional que limitou o crescimento dos gastos do governo, não é possível aceitar reajustes de salários acima da inflação. No entanto, é isso o que está ocorrendo devido aos acordos fechados pelo governo com diversas categorias.

Os integrantes de carreiras de Estado, por exemplo, negociaram aumento em quatro anos, em 2015. Já receberam 5,5% em 2016 e 6,99% em 2017. Faltam 6,65% e 6,31%, em 2018 e 2019, respectivamente. Os percentuais estão bem acima da variação projetada para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,46% para 2017 e de 4,25% para 2018. “A diferença entre o percentual nos salários e da inflação precisa ser suprimida, ou correremos sérios riscos no futuro”, disse Klein.

Segundo o economista, é importante que o país avance nas reformas, como a da Previdência, para colocar as contas públicas em ordem. Caso contrário, “os juros futuros tendem a crescer, o câmbio, a se depreciar e voltaremos a ter a inflação descontrolada”.

Para Emerson Casali, diretor CBPI Produtividade Institucional, o governo não tem outra opção: “vai ter que cortar na carne”. “A sociedade não aguenta nem sequer pensar em aumento de imposto, e é isso que vai acontecer em caso de descontrole das contas públicas”, declarou. “A saída é rever os aumentos negociados com os servidores e focar todas as fichas no esforço para manter a dinâmica da economia”, destacou.

Corte difícil

O especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alertou que é preciso cautela ao lidar com a possibilidade de renegociar aumentos. Mudanças em percentuais de reajuste salariais podem acarretar uma enxurrada de ações na Justiça, disse. Cassel lembrou que os projetos de lei que autorizaram as correções são anteriores à emenda constitucional que estabeleceu o teto de gastos. “ Esse discurso de cortar o que já foi negociado carece de segurança jurídica”, reforçou. A emenda até prevê redução de salário ou dispensa de servidores, mas somente quando forem esgotados todos os recursos. “É inconstitucional mexer com as garantias individuais. Vai haver uma guerra judicial”, afirmou.

ICMC abre concurso para professor na área de matemática e estatística aplicadas à indústria

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Estão abertas, até o dia 4 de setembro, as inscrições do concurso para professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O docente atuará na área de matemática e estatística aplicadas à indústria junto ao departamento de Matemática Aplicada e Estatística do Instituto.
O candidato aprovado será nomeado em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, com salário inicial de R$ 10.670,76, além de auxílio alimentação, refeição e assistência médica.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet até às 17 horas do dia 4 de setembro (horário oficial de Brasília) por meio deste link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao. Para obter mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse o edital completo: www.icmc.usp.br/e/4ea19.

Rubens Bueno pede urgência para a votação do Projeto Extrateto

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“É preciso que a Casa enfrente logo essa questão. Não dá mais para ficar postergando a votação dessa matéria”, disse o parlamentar

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu nesta quarta-feira  (14) que o plenário da Câmara vote o projeto (PL 6726/2016) que impõe limite aos salários acima do teto constitucional  nos três Poderes. Aprovado com rapidez pelo Senado Federal, a matéria foi encaminhada à Casa em 15 de dezembro de 2016 e desde esta data ainda está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

Na próxima semana, o parlamentar vai pedir o apoio dos líderes partidários (26) ao requerimento que apresentará à Mesa Diretora solicitando urgência para que o chamado ”Projeto Extrateto” seja votado.

“É preciso que a Casa enfrente logo esta questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação dessa matéria que vai acabar com essa aberração”, defendeu Bueno.

O deputado lembrou que a Constituição determina que a remuneração de ocupantes de cargos públicos não pode exceder o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33.763), mas, na prática, “milhares de funcionários recebem acima desse valor”.

Na avaliação do parlamentar, o descumprimento disseminado da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas, todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, afirmou Rubens Bueno.

Mudança na CLT abre polêmica

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VERA BATISTA

MARGARETH LOURENÇO

As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cogitadas pelo relator do projeto de reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), dividem opiniões. Para o economista Fernando de Holanda Barbosa, da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), é preciso atacar o problema do grande número de pessoas fora mercado. “O país precisa flexibilizar os custos de contratação e de demissão”, destacou Holanda. “Em momento de crise, banco de horas e redução da jornada não resolvem se não houver a possibilidade de baixar também o salário”, disse.

Holanda admitiu que, em países onde a regras foram abrandadas, como na Alemanha, o desemprego caiu, mas houve queda da renda e aumento da desigualdade. “O Brasil vai ter que escolher entre 13 milhões de desempregados e 39% da população fora do mercado ou manter apenas uma parte dela dentro do que consideram uma maravilhosa CLT”, desafiou.

No entender de Ricardo Pereira Guimarães, especialista em direito do trabalho da PUC-SP, não se pode culpar apenas a CLT. “Se querem melhorar as relações de trabalho, basta reduzir taxas como PIS/Pasep, Cofins, contribuição sindical. É isso que vai gerar emprego.”

A supremacia do negociado sobre o legislado preocupa sindicalistas “Hoje, conquistas nos contratos coletivos são mantidas em negociações futuras, Agora, recomeçaremos do zero”, lamentou Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT. O secretário-geral da UGT, Canindé Pegado, critica: “Não foram “incluídas as sugestões do movimento sindical”, apontou.

O empresário José Edmilson Barros, 52 anos, apoia o fim da contribuição sindical. “Alguns países desenvolvidos têm menos de 100 sindicatos. No Brasil, são mais de mil. Agora, só se filiará quem tiver interesse, e os melhores continuarão ativos”, disse. A gestora de RH, Jéssica Cordeiro, 22, considera um retrocesso a possibilidade de divisão das férias. “É um período de descanso, uma vez por ano. Se você só tem 15 dias, quando menos espera já tem que voltar ao trabalho”, explicou.

Para a técnica em prótese dentária Jane Evangelista, 43, a permissão para carga horária de 12 horas vai facilitar sua rotina com a família, negócios e viagens. “Às vezes, a gente fica o dia todo no trabalho, quando sai já está tudo fechado. Trabalhar um pouco mais um dia e sair mais cedo no outro vai ser ótimo.” (Colaborou Mirelle Bernardino)

Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou a incorporação ao salário de um empregado público da função gratificada que ele recebeu por mais de dez anos, quando ocupava cargo de nível médio – antes de ascender ao cargo atual, de nível superior, por concurso público. A decisão do Colegiado foi tomada nos termos do voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
De acordo com informações dos autos, o empregado presta serviços a uma empresa pública do Distrito Federal desde 1998. Foi admitido por concurso público para o cargo de agente operacional, que exigia apenas nível médio. Em 2009, o trabalhador submeteu-se a um novo certame da empresa, dessa vez, para o cargo de engenheiro eletricista, que exigia ensino superior. Após aprovado, tomou posse e entrou em exercício em 2010.
Em sua reclamação trabalhista, o empregado alegou que teve suprimida a gratificação de função que recebia desde 2000, ocasionando perda salarial. O trabalhador pediu a incorporação da verba – com pagamento de parcelas vencidas e vincendas – sob argumento de que a empresa estaria violando o princípio da isonomia, já que outros empregados teriam obtido a incorporação por força de decisão judicial.
A empresa pública se defendeu argumentando que o trabalhador recebeu a gratificação de março de 2000 a novembro de 2007. Segundo a ré, de dezembro de 2007 a novembro de 2010, o empregado teria recebido adicional de atividade especial e não o de função de confiança. Ressaltou ainda que esse adicional seria devido apenas aos empregados lotados na Superintendência de Manutenção do Sistema e na Superintendência de Operação do Sistema Elétrico.
Promoção vertical
O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao analisar o caso, julgou improcedente o pedido do trabalhador, por entender que ao ascender ao novo cargo, ele passou a ter novo regime salarial, não podendo, portanto, trazer consigo o regime salarial anterior. Além disso, a sentença da primeira instância não reconheceu a existência de um contrato uno do trabalhador com a empresa, já que houve um intervalo de três dias entre a anotação do término de um contrato e a assinatura do novo.
Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu ao TRT10 sustentando que houve redução salarial, já que a gratificação recebida por mais de dez anos integrava seu salário. Também defendeu a existência de continuidade do seu contrato com a empresa, caracterizada por promoção vertical operada por concurso público. Nesse caso, o relator do processo deu razão ao empregado.
No entendimento do desembargador Alexandre Nery, a promoção vertical do trabalhador foi reconhecida por via judicial, em sentença proferida no processo 0543-58.2012.5.10.008, transitada em julgado em agosto de 2012 e não impugnada pela empresa na ação atual. “Percebe-se que a demissão do reclamante em virtude da posse em novo cargo da reclamada foi declarada nula. Assim, o contrato do reclamante não foi rescindido com a aprovação em novo concurso público”, observou o magistrado.
A promoção vertical foi oficializada pela própria empresa por meio da Resolução da Diretoria 180, de 27 de julho de 2011, que disciplinou a questão reconhecendo os benefícios adquiridos pelo empregado com o tempo de serviço. “Assim, não havendo solução de continuidade no contrato e verdadeira promoção vertical em virtude de concurso público, emerge líquido e certo o direito obreiro à incorporação da gratificação de função exercida por 10 anos”, concluiu o relator.
Processo nº 0001131-39.2015.5.10.0015
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.