Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados

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O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.

A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.

“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.

A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.

Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”

A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.

A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.

Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.

Receita Federal se manifesta sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, que dificulta o controle aduaneiro nos aeroportos

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A Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos

Cabe lembrar, destaca a nota, que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse ano em alguns aeroportos do país, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.

“Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela Anac”, reforça a nota.

Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

“Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”.

Confira a nota.

“Nota Executiva

Assunto: Resolução ANAC – Inspeção em ARS de Servidores Públicos nos Aeroportos.

Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC no 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.

2. O motivo da referida regulamentação (Decreto no 9.704, de 2019) foi a inadequação da imposição de barreiras para que o Estado Brasileiro pudesse exercer o controle aduaneiro nos aeroportos brasileiros de forma a atingir tempestivamente os alvos de interesse fiscal.

2.1 Cabe lembrar que no início desse ano houve caos em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para adentrar em ARS e executar o seu trabalho. Uma burocracia sem qualquer sentido que ocasionava impacto no fluxo de passageiros, sob a falsa justificativa de “aumento da segurança”. Os servidores da polícia federal não se submetiam a qualquer procedimento de inspeção.

3. Por isso, foi estabelecido em Decreto que os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC. Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

4. Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública.

5. Embora pareça uma questão de menor relevância, cabe lembrar que em diversos aeroportos há apenas um policial federal por turno, evidenciando-se que, na prática, em certos locais não haverá possibilidade efetiva de inspeção do policial, caracterizando na prática uma “isenção de procedimento” para o policial, o que não ocorre com os servidores da RFB. Além disso, em países como os EUA, com sistemas modernos e eficientes de segurança, esse tipo de controle é efetivado pela própria Aduana local. Argentina, Bélgica, Canadá, França, Itália, Japão, Rússia e Uruguai são outros exemplos de países que não fazem inspeção de servidores aduaneiros.

6. Neste contexto, esta situação por si só já afronta a racionalidade do Decreto regulamentador da matéria. Não apenas isso e mais grave ainda, o Decreto expressamente dispõe que a medida de segurança deve ser baseada em avaliação de risco e, por conseguinte, não se pode entender como razoável que a escolha por “avaliação randômica” (aleatória) seja admissível para fins de definição de quem deve ser submetido à inspeção.

7. Considerando que não se justifica a adoção de procedimentos sem resultados e sabendo-se que não há histórico de ocorrência envolvendo servidores públicos federais em atos de interferência ilícita nos aeroportos, não se identifica até o momento, os parâmetros de medição de eficácia da aplicação do procedimento em relação aos agentes públicos em serviço no aeroporto inseridos na Resolução ANAC, uma vez que não seria inteligível a adoção de um procedimento sem avaliar sua utilidade, por caracterizar desperdício de recurso público. Ademais, se inspeção deve ser feita, em nome da segurança, por que razão um servidor da PF é considerado pela ANAC de menor risco em relação a um servidor da RFB?

8. Por todos esses argumentos, esta RFB entende que a Resolução ANAC, além de ineficaz e burocrática, desfigurou completamente o objetivo inicial almejado pelo Decreto regulamentador, devendo ser modificada urgentemente.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019

De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.

Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.

Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.

O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.

Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho

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Segmento é segundo em número de mortes no trabalho e primeiro em incapacidade permanente..“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia

Um dos segmentos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil, a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias. O setor é um dos alvos da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), lançada em abril pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se estende até novembro.

O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção – 8,3% do total.

Se comparado a outras ocupações, o número é alto, afirma o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele entende que é preciso considerar que o setor é bastante representativo – em 2017 havia 1,8 milhão de pessoas trabalhando na área – e que a natureza da atividade na construção civil é perigosa. Mas pondera que a maioria dos acidentes poderia ser evitada se fossem tomadas medidas preventivas.

Prevenção de acidentes

Para reduzir os riscos de acidentes de trabalho na construção civil existem regras dispostas na Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Para conhecimento e aplicação dessa regulamentação é preciso treinamento inicial e periódico (por fase da obra), com duração de seis horas. É importante também conhecer e seguir as Recomendações Técnicas de Procedimento publicadas pela Fundacentro- RTP.

Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante. É fundamental que o ambiente de trabalho esteja preparado de acordo com as normas e que os operários adotem medidas de segurança.

“É importante lembrar que a prevenção de acidentes não se resume aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As proteções coletivas e a organização do trabalho são as principais medidas de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Os EPI são complementares. A Canpat tem o objetivo justamente de contribuir para que no Brasil todos tenhamos uma cultura de prevenção, entendendo os riscos e as melhores soluções em cada atividade”, afirma o auditor.

Caso o empregado se sinta inseguro ou vítima de negligência, a orientação da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho é conversar com a Cipa e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa. Se não houver êxito, a denúncia deve ser feita ao sindicato da categoria ou na unidade mais próxima da Rede de Atendimento do Trabalhador.

Taxas

Em 2017, mil pessoas não puderam retornar ao trabalho ou retornaram com limitações porque ficaram com algum tipo de incapacidade permanente, o que representa 7,9% do total de 12.651 casos. E 227 pessoas morreram de um total de 2.096 (10,8%).

Enquanto a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos, na construção civil a taxa é de 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. As principais causas destes acidentes são impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.

“Tem que considerar que o risco na construção civil é muito maior do que no serviço público, por exemplo. Mas também não dá para justificar o alto número de acidentes com isso, porque há procedimentos e equipamentos que, se adotados, evitariam esses acidentes e mortes”, afirmou Seidler.

Informalidade

Os dados presentes no AEAT se referem apenas ao mercado formal, não considerando a informalidade, onde os acidentes acontecem e não são registrados. “De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, a informalidade na construção civil gira em torno de 40% na média do Brasil e até 60% em alguns estados. Esses trabalhadores informais atuam certamente em situação mais precária, mas os acidentes que eles sofrem não entram na estatística”, disse.

Os casos de adoecimento no setor também são destacados pelo auditor. Segundo ele, os mais comuns são de lombalgia, perda auditiva induzida por ruído e doenças do sistema respiratório por exposição a poeiras. “Embora os dois últimos não apareçam nas estatísticas, sabe-se que são fatores importantes em todos os tipos de obra”, diz Seidler.

Prejuízos decorrentes de acidentes ocupacionais são muitas vezes imensuráveis, acrescenta o auditor. Os trabalhadores voltam ao serviço com medo e a imagem da empresa sofre desgaste. Em caso de negligência por parte do empregador, há a possibilidade de pagar indenização ao INSS ou até responder a processo criminal por lesão corporal ou homicídio culposo, dependendo da situação.

Canpat

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia lançou em 3 de abril Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat) 2019. Com o tema “Gestão de Riscos Ocupacionais: o Brasil contra acidentes e doenças no trabalho”, o objetivo da Canpat 2019 é conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças que atingem os trabalhadores.

Traders – Explode número de investidores que vivem da Bolsa de Valores

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“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino. Essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que deveriam”

O número de pessoas físicas investindo na Bolsa de Valores vem batendo recordes. Neste ano já existem cerca de 982 mil investidores. Com isso, aqueles que se intitulam traders ou day traders também estão se popularizando. Trader é a pessoa que compra e vende ativos financeiros no curto prazo. A grande diferença entre ele e um investidor é o tempo em que cada um mantém o ativo, já que o trader mantém por um curto tempo, podendo variar entre algumas semanas ou até minutos.

De uns anos para cá vem crescendo o número de pessoas que estão fazendo disso uma profissão. Isso se deu, principalmente, pela liberdade que a atividade permite, pois é necessário somente ter acesso a internet. A Corretora Nova Futura Investimento informou que o número de traders que operaram minicontratos por intermédio aumentou 71 % em 12 meses. “A profissão de trader autônomo nunca esteve tão em alta. Creio que muito disso está dentro do contexto de liberdade financeira e profissional, um trader experiente pode fazer o salário de um mês em somente um dia ou até em minutos”, diz Leandro De Checchi, coordenador de analistas de investimentos da Nova Futura Investimentos.

Muitos dos novos traders são jovens que estão se arriscando e começando a fazer day trader, como é o caso do Camillo Comunello Alexandretti, jovem de 24 anos que já está a três anos neste segmento. “Entrei em 2017 e desde então tenho certeza que é uma atividade difícil e perigosa, pois sua essência é o risco e quanto mais curto é o prazo da operação mais exposto você está a volatilidade. A profissão vem se popularizando principalmente com o otimismo do mercado, levando em conta que a política econômica está disposta a andar para a frente. Além disso, corretoras e algumas empresas educacionais também estão presentes neste aumento e contém um papel fundamental para isso”, comenta Camillo.

O day trader diz ainda que com 19 anos não fazia ideia de que poderia estar vivendo disso. “O brasileiro não tem a cultura do investimento, muito menos o de curto prazo. Para mim, um grande problema é a falta de informação e de preparo das pessoas que chegam ao mercado, pois não é permitido amadorismo”, conta Comunello. A grande vantagem que a maioria dos traders acredita é a de trabalhar de uma forma totalmente autônoma, sendo possível ter a liberdade de decidir se a exposição será maior ou menor, além de não ter limite de qual será o salário mensal, isso dependerá do mercado, performance e habilidade.

“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino, essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que realmente deveriam e colocando um grande patrimônio em jogo, algo que não pode acontecer. O mais importante antes de tudo é focar no aprendizado, investir no conhecimento antes de dar os primeiros passos é essencial. Encontrar uma corretora de qualidade é imprescindível para o sucesso neste segmento”, finaliza o coordenador de analistas de investimentos.

Seis barragens são interditadas em Minas Gerais

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Interdições foram determinadas na terça (9) e nesta quarta (10) em razão de grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores; total de interdições desde março chega a nove

Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia interditaram cinco barragens em Minas Gerais na terça (9) e nesta quarta-feira (10). Segundo o coordenador da Comissão Permanente do Setor Mineral da Superintendência Regional do Trabalho no estado, Mário Parreiras de Faria, foi constatado nessas barragens grave e iminente risco à segurança dos trabalhadores.

Desde 31 de março, a Agência Nacional de Mineração (ANM) proibiu 36 barragens de realizarem qualquer depósito de rejeitos. Essa proibição se deve à ausência de declaração de condições de estabilidade, que as empresas precisam apresentar à ANM de seis em seis meses – em março e setembro de cada ano. “Todas essas barragens estão sendo fiscalizadas pelos auditores-fiscais. Até o momento, interditamos nove barragens”, relata Faria. Ele acrescenta: “Interrompemos qualquer atividade do local, exceto as atividades para correção dos problemas da barragem, desde que não coloquem os trabalhadores em risco”, explica Faria.

No setor de mineração, para cada grupo de 100 mil empregados, a taxa de mortalidade é de 14,79 óbitos, enquanto a taxa geral no Brasil é 5,57 mortes. “Em 2017, a taxa de mortalidade no setor foi cerca de 2,65 maior que a média dos demais setores”, afirma Faria. “Precisamos exercer uma vigilância constante nessas empresas para diminuir os acidentes”, completa.

De modo a estabelecer critérios e exigências para o controle dos fatores de risco presentes no setor, foi criada a Norma Regulamentadora 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração -, que tem como objetivo melhorar o padrão de segurança e saúde no setor. Em dezembro de 2018, o item referente à Disposição de Rejeitos de Barragens, da NR-22, foi alterado com a criação do Plano de Atendimento de Emergência em Barragem de Mineração (PAEBM), determinado pela ANM, que tornam mais rígidos os padrões de segurança.

Barragens interditadas na terça (9) e nesta quarta (10):

Forquilha I do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Forquilha III do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Marés II do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Maravilhas II do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

Grupo do Complexo de Fábrica, em Ouro Preto

Barragens interditadas em março

Vargem Grande do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

B3/B4 da Mina de Mar Azul, em Nova Lima

Sul Superior da Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”

Sindireceita reafirma que a Anac prejudica o controle aduaneiro nos aeroportos

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) pediu réplica às argumentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a vigilância pessoal de servidores nos aeroportos, em resposta ao artigo do presidente da entidade, Geraldo Seixas

Veja a nota da diretoria executiva:

“Assim como a Anac considerou importante esclarecer alguns pontos no artigo intitulado “Anac prejudica Receita Federal nos aeroportos”, publicado no dia 31.01.2019 no Correio Braziliense, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) também entende ser necessário clarificar algumas afirmações feitas pela Anac.

A Anac se baseia no Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) para justificar que a inspeção física constante em servidores da Aduana é praticada como procedimento padrão em todo o mundo. Infelizmente essa afirmação não é verdadeira, pois um estudo da Receita Federal do Brasil, fruto de consultas feitas a outras Aduanas, apresentou os seguintes resultados:

País Há inspeção física dos funcionários da Aduana?
Itália Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
EUA Não. O TSA não inspeciona funcionários do CBP.
Japão Não. Os funcionários da Aduana é que podem inspecionar, se julgarem necessário, agentes de outros órgãos que acessem a área de alfândega.
Rússia Os funcionários da Aduana são apenas identificados por crachá emitido pela área de segurança e após checagem dos dados da Polícia Federal. Não há inspeção física dos funcionários.
Canadá Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Argentina Não. Os funcionários são apenas identificados por crachá emitido pela autoridade de segurança aeroportuária, mas não há inspeção física dos funcionários da Aduana no acesso às áreas alfandegadas.
Uruguai Não. Os funcionários dos órgãos que atuam no aeroporto recebem identificação e autorização permanente para acessar as áreas de segurança, mas não há inspeção física a cada acesso.
França Não. O controle restringe-se à verificação de crachá e biometria (digitais). Não há inspeção física.
Bélgica Não. Há apenas passagem dos objetos pelo raio-X (e eventual averiguação em caso de detecção de metal), mas sem inspeção física de rotina.
Holanda Não. Os funcionários da Aduana são identificados por crachá, mas não há revista física desses funcionários para acesso às áreas de inspeção aduaneira.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Podemos observar que em vários países os servidores da Aduana não sofrem inspeção física, cabendo esclarecer que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não se opõem aos controles de acesso realizados pela Anac, o que está sendo debatido é a questão da necessidade de se realizar múltiplas inspeções físicas no cotidiano funcional de servidores devidamente identificados pela Receita Federal do Brasil e pela própria ANAC (crachás, carteiras funcionais e brasões).

Vejamos ainda que o Anexo 17 da Convenção da Organização Internacional de Aviação Civil recomenda como medida relativa ao controle de acessos que cada Estado Contratante assegure que pessoas, às quais tenha sido concedido acesso a áreas restritas de segurança, sejam rastreadas. Contudo, se o princípio de 100 por cento de rastreio não puder ser alcançado, outros controles de segurança a serem realizados com aleatoriedade e imprevisibilidade proporcionais, aplicados em conformidade com uma avaliação de risco efetuada pelas autoridades nacionais relevantes (item 4.2.6).

As recomendações do Anexo 17, tomado como direcionador das ações da Anac, são claras ao dizer que o tipo de controle a ser realizado em pessoas que acessam áreas restritas é determinado de acordo com uma avaliação de risco efetuada pelos órgãos responsáveis pela segurança aeroportuária. Dessa forma, pergunta-se: podemos entender que a Anac, ao determinar que os servidores da Receita Federal do Brasil (Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais) sofram inspeções físicas constantes, realizou uma avaliação de risco que concluiu a existência de um risco elevado dos servidores da Aduana brasileira para a segurança aeroportuária? Se sim, quando foi realizada, quais critérios e que riscos foram detectados?

As recomendações do Anexo 17 também elencaram a aleatoriedade e a imprevisibilidade como norteadores das ações de controle de acesso e era o que estava determinado no texto da Resolução 207/2011 da Anac anterior à nova determinação instituída em 2013 e que está causando desconforto entre os órgãos. O texto anterior determinava: a realização de inspeção dos servidores públicos que sejam credenciados pelo operador aeroportuário e que possuam porte de arma por prerrogativa de cargo, quando em serviço, deverá ser realizada de forma aleatória e eventual, sob coordenação da Polícia Federal ou, na sua ausência, pelo órgão de segurança pública responsável pelas atividades AVSEC no aeroporto. Até porque, o que realmente se estaria pretendendo detectar nessas múltiplas inspeções? É que, se os servidores da RFB possuem porte de arma de fogo institucional quando em serviço, a inspeção que detectar o servidor armado, mesmo assim, terá que liberar seu ingresso na área de acesso restrito, pois a arma de fogo faz parte da sua ferramenta de trabalho.

Novamente, outra não poderia ser a conclusão senão a de que a Anac avaliou os servidores da Receita Federal do Brasil com um nível elevado de risco para a segurança aeroportuária. Ressalte-se que referidos servidores que atuam diuturnamente no combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e armas. Com resultados que são divulgados nas mídias diariamente e que alcançaram no ano de 2018 resultados recordes de apreensão no valor de R$ 3,16 bilhões em mercadorias irregulares e 31,5 toneladas em cocaína.

A Anac ainda afirma que procedimentos de inspeção física ocorrem em ministérios, outras repartições públicas, no Congresso Nacional, nos Palácios Presidenciais e em órgãos do Judiciário. Mais uma meia verdade!!! Os servidores dos órgãos citados não são submetidos a múltiplas inspeções físicas durante suas respectivas jornadas de trabalho, bastando a apresentação do crachá para adentrarem, quantas vezes forem necessárias, em seus recintos de trabalho.

Citando o Decreto 7.168/2010, que dispôs sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), a Anac busca fortalecer seu posicionamento, contudo esse mesmo decreto estabelece que a Receita Federal do Brasil, ao exercer as suas atividades de controle do Estado, nos aeroportos, dentro das respectivas áreas de competência, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos, tem responsabilidades com a segurança da aviação civil (Art. 16). Além, o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na Área Restrita de Segurança dos aeroportos internacionais, caberá à Receita Federal do Brasil, no que interessar à Fazenda Nacional (Art. 17).

O Sindireceita sempre busca alertar a sociedade sobre situações que enfraquecem a Receita Federal do Brasil, comprometendo a fiscalização e o controle aduaneiro nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos. É inegável que inspeções físicas constantes realizadas em servidores da Receita Federal do Brasil devidamente identificados causa estranheza, levando-se em consideração que nunca foi registrado nenhum incidente negativo relacionado a qualquer comprometimento da segurança. Estranha-se dificultar o trabalho de combate ao contrabando e descaminho que ocorrem nos aeroportos.

*Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita”

Tributaristas divergem sobre aumento da alíquota de IR sobre dividendos

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Alguns consideram positiva a tese de Paulo Guedes, de reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas. A maioria é contra e defende ampla reforma tributária

A ideia lançada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de aumentar para 20% a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, para compensar a diminuição — de 34% para 15% do IR das pessoas jurídicas — foi alvo de duras críticas de alguns especialistas em Direito Tributário. Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, afirma que a medida, se for implementada de forma abrupta, provocará “severos e nocivos impactos” à economia, uma vez que afastará o nível de investimentos estrangeiros no país e aumentará o risco Brasil, já que fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. No entender de Conde, qualquer tentativa de mudanças na tributação deve ser pensada “no âmbito de uma ampla discussão de reforma tributária”, e não com um mero aumento da carga tributária, que já é muito alta.

Marcello Covelli Cristalino, advogado do escritório Márcio Casado & Advogados, tem ponto de vista semelhante. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação das empresas sem a necessidade de buscar outras formas de receita, uma vez que a carga tributária no Brasil já é muito elevada. “Caso o governo consiga promover essa alteração do IR, sem a adequação do sistema tributário e das formas de arrecadação como um todo, haverá efeitos nefastos. Por exemplo, os grandes conglomerados têm sofisticados planejamentos tributários e, com isso, conseguem dosar seus investimentos e cursos de ação de acordo com estratégias pré-definidas. Isto não acontece, por exemplo, com as micro e pequenas empresas participantes do Simples, muitas delas já na faixa das alíquotas mais elevadas de tributação. Ou seja, os microempresários acabarão tendo parte significativa de sua renda subtraída na equação geral entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, o que pode tirar do mercado recursos importantes da circulação interna de riquezas”, afirma. Além disso, complementa, “o desempenho dos grandes e eficientes grupos econômicos também poderá ser desestimulado e prejudicado, uma vez que pagam muitos dividendos em comparação com empresas ineficientes e de baixa lucratividade, que distribuem menos dividendos”.

Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado tributarista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra por sua vez que a “reforma da tributação sobre dividendos pelo IR não pode desprezar uma revisão geral da tributação sobre os lucros das empresas”. Pinheiro destaca que as comparações com outros países devem levar em conta “toda a sistemática de tributação sobre o lucro das empresas, em especial, o tratamento dos prejuízos pretéritos, à realidade inflacionária, além dos efeitos econômicos e arrecadatórios que se pretende atingir com este redimensionamento da carga tributária”.

Grandes fortunas

Já a advogada Suzana Barroso, tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados, afirma que a redução do IR sobre o lucro das empresas “é, sim, uma forma de incentivo ao desenvolvimento econômico do país. As empresas certamente virão instalar suas sedes no Brasil. Entretanto, qualquer mudança a ser feita no setor tributário, sobretudo quando se trata de redução de arrecadação, necessita de uma contrapartida, que é a justificativa orçamentária desta quantia que deixará de ser recolhida. A redução da arrecadação não poderá ser realizada sem justificativa orçamentária, conforme comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por outro lado, Suzana observa que ainda que o governo proponha a instituição de um novo tributo para compensar a arrecadação, não crê que tributar os ativos financeiros seja o caminho, “pois ao meu ver, não são lucro, constituem espécie de investimento empresarial”. “O melhor caminho seria tributar as grandes fortunas, que tanto compensaria arrecadação como agiria no campo da distribuição da renda do país, que está cada vez mais concentrada nos últimos anos.

Também Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, considera que a proposta de redução do Imposto de Renda das empresas é muito bem-vinda. “Não apenas por uma questão de aumento ou diminuição de carga tributária, mas porque reflete o potencial alinhamento do Brasil a uma tendência da maioria dos países desenvolvidos. Entre os países membros da OCDE, por exemplo, a alíquota média já é inferior a 25%, com destaque para o Reino Unido (19%) e os EUA (21%)”. Ainda segundo Maitto, para um governo que pretende implementar uma política voltada à atração de investimentos, essa mudança é “fundamental para preservar a nossa competitividade”.

Atualmente, segundo ele, toda a tributação da renda empresarial se dá no momento da apuração dos lucros, enquanto que a distribuição de dividendos é isenta. Com a metodologia pretendida pelo Ministério da Economia, parte da tributação ocorreria no momento da distribuição dos resultados aos acionistas, “o que significa mais sobra de caixa para aquelas empresas que pretendam reinvestir seus lucros”. Além disso, ele entende que a redução da alíquota do IR corporativo “desestimulará as chamadas ‘operações de inversão’, em que grupos empresariais de capital nacional transferem suas sedes para países com alíquota inferior à brasileira”.

Otávio Loureiro da Luz, sócio coordenador do Departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a proposta de redução do IR das empresas de 34% para 15% será um grande avanço para o país. “Essa redução gerará mais investimentos estrangeiros, bem como incentivará o empresariado brasileiro em voltar a investir nos seus negócios, gerando, inclusive, mais empregos. De outro lado, a tributação em 20% sobre os dividendos como forma de compensação dessa redução, representaria uma nova tributação sobre o lucro, posto que num primeiro momento, antes da distribuição desse lucro, as empresas já sofrem essa tributação. Não vejo com bons olhos essa possibilidade de compensar essa redução mediante a tributação dos dividendos”.

IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.