MEC estranha resultado da licitação para avaliar leitura e interpretação de texto na educação básica

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Técnicos do órgão ressaltam que o fato de a empresa vencedora ter baixado o preço da proposta na etapa final em R$ 944 mil torna o trabalho “inexequível”e  coloca em risco a avaliação que, diante disso, poderá não ser entregue

Os técnicos afirmam que causou estranheza no MEC o resultado do pregão eletrônico para a primeira aplicação de um exame internacional que pretende avaliar a capacidade de leitura e interpretação de textos de alunos do 4° ano do Ensino Fundamental no Brasil. A empresa vencedora da concorrência por menor preço – o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF) – reduziu o preço da proposta na etapa final de R$ 1,980 milhão para R$ 1,036 milhão, relatam. Técnicos do ministério “argumentam que o preço está muito próximo do valor que tornaria a proposta inexequível e temem que a avaliação não seja entregue”. O exame, conhecido pela sigla em inglês PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study), é realizado por amostragem em escolas distribuídas em todas as unidades da federação..

Investimentos financeiros dos brasileiros totalizam R$ 3,3 trilhões em 2019

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De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o crescimento das aplicações das pessoas físicas é o maior desde 2015 e teve alta de 12% na comparação com 2018, foi impulsionado pela valorização dos ativos de renda variável

Os investimentos dos brasileiros chegaram a R$ 3,3 trilhões em 2019. O crescimento é o maior desde 2015 e 12% superior ao ano anterior, de acordo com relatório da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que consolida as aplicações de 83 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private das instituições financeiras. O varejo – segmento dividido entre tradicional e alta renda – acumula R$ 1,9 trilhão, com crescimento de 6,8%, enquanto o private totaliza R$ 1,3 trilhão, evolução de 20,9%.

“Com o cenário macroeconômico estável, a retomada da atividade econômica e as consecutivas quedas da taxa de juros, os ativos de renda variável tiveram ótimo desempenho. Eles impulsionaram os resultados da indústria de investimentos, principalmente no private”, explica José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima.

Entre os produtos preferidos pelos investidores do private (engloba clientes com, no mínimo, R$ 3 milhões aplicados em ativos financeiros) estão os fundos multimercados (R$ 415 bilhões) e de ações (R$ 104 bilhões), as ações puras (R$ 224 bilhões) e os fundos imobiliários (R$ 16 bilhões), que mesclam renda fixa e variável. Juntos, eles representam 56,9% da carteira do segmento e registraram avanços de 22,8%, 58,1%, 52,1% e 42,1%, respectivamente, influenciados, principalmente, pela alta de 31,6% do Ibovespa em 2019. A previdência registrou crescimento de 20,5%.

Os clientes de varejo mantiveram a preferência pela caderneta de poupança (R$ 783,2 bilhões). O crescimento de 7,2% deste produto foi impulsionado pelos saques dos Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019 que caíram automaticamente na conta poupança dos clientes, impactando o varejo tradicional. Na sequência, aparecem os fundos de investimento com crescimento de 10% e total de R$ 655,3 bilhões. Os fundos de ações cresceram 158,6% e os fundos imobiliários subiram 135,9%.“O investidor conservador começa pela poupança, pula para o CDB e o passo seguinte é o fundo de investimento, que conta com um gestor treinado para escolher os melhores papéis. É um movimento natural quando o cliente é bem assessorado”, afirma Rocha. Na lanterna, estão os títulos e valores mobiliários com alta de 2,6%, totalizando R$ 517,7 bilhões.

O varejo alta renda se destaca com a maior alocação de ativos de renda variável e menor fatia de produtos considerados conservadores: apenas 12,5% dos recursos está alocado na poupança, enquanto as ações saltaram de 3,4%, em 2015, para 7,2%, em 2019, totalizando R$ 84,3 bilhões. “Apesar da carteira do investidor do varejo permanecer conservadora, há um movimento claro de maior tomada de risco, mesmo que ainda com pequenos volumes”, afirma Rocha.

Saldo por região

O Sudeste permanece com o maior volume e o maior número de contas do país, tanto no varejo quanto no private. A região concentra R$ 1,2 trilhão de investimentos no varejo e 42,8 mil contas. O estado de São Paulo representa, sozinho, 39,1% de todos os investimentos dos brasileiros. Na sequência, aparecem a região Sul, com R$ 336,3 bilhões em investimento e 12,8 milhões de contas; o Nordeste, com R$ 215 bilhões e 16,5 mil contas; o Centro-Oeste, com R$ 118,1 bilhões e 6,3 milhões de contas; e o Norte, com R$ 422 bilhões e 4,1 milhões contas.

No private, mais de 120 mil contas somam patrimônio de R$ 1 trilhão no Sudeste. As demais regiões se dividem em: 15,6 mil contas no Sul (R$ 177,4 bilhões), 8,8 mil contas no Nordeste (R$ 63,9 bilhões); 7,2 mil contas no Centro-Oeste (R$ 32,5 bilhões), e 1,1 mil contas no Norte (R$ 8 bilhões).

MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores

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Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”

O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020

O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.

“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.

As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.

Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”

Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.

Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.

A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.

Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.

Atuação

O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

Ascema-Nacional alerta que PL 6.749/2019 coloca em risco a vida dos brasileiros

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A Estação Ecológica de Tamoios está ameaçada “para atender interesses econômicos do atual governo, sob a promessa de transformar a região em uma espécie de “Cancún brasileira”, colocando em risco o patrimônio ambiental e a vida dos brasileiros”, destaca a entidade.

Veja a nota de esclarecimentos para a PL nº6479/2019, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro:

“Nota de esclarecimento à sociedade sobre o PL nº 6749/2019 que propõe a extinção da Estação Ecológica de Tamoios

A Associação dos Servidores Ambientais Federais (ASCEMA Nacional) vem a público informar que o Projeto de Lei nº 6749/2019, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro, publicado no Diário Oficial do Senado nº 196/2019 de 18 de dezembro de 20191, sob o argumento de criação de Área Especial de Interesse Turístico na região da Costa Verde, propõe em verdade a revogação do Decreto Federal nº 98.864/90 que criou a Estação Ecológica de Tamoios.

É público e notório que o Sr. Presidente da República, Jair Bolsonaro, pai do Senador autor do PL, vem diuturnamente repetindo o seu interesse de extinção desta Unidade de Conservação, onde foi multado em 20122 por pesca em área de proteção integral.

Em contrapartida, Bolsonaro persiste na criação do que ele chama de “Cancún brasileira” na área preservada, sendo Cancún um balneário mexicano de turismo de massa que vem enfrentando graves consequências de seu modelo de desenvolvimento.

O projeto de lei que se propõe a desenvolver o turismo não justifica porque a “supressão da proteção especial que foi conferida à região de Angra dos Reis e Paraty por meio do Decreto nº 98.864, de 23 de janeiro de 1990, que criou a Estação Ecológica de Tamoios” seria considerado um “avanço na legislação”, já que parece contrariar o princípio da não-regressão no direito ambiental. A ESEC Tamoios garante a conservação dos atributos naturais de 29 ilhas, ilhotes e parcéis da baía da Ilha Grande e mantém a beleza paisagística almejada pelos turistas, contribuindo concretamente para a sustentabilidade do turismo na região.

Esta Unidade de Conservação, insular e marinha, exerce também papel importante na manutenção dos estoques pesqueiros, pois abriga ambientes críticos para espécies comercialmente importantes que são explotadas nas suas adjacências. Por isso é reconhecida, inclusive pelas comunidades pesqueiras, como instrumento de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.

É necessário destacar que a ESEC Tamoios, que abrange apenas 5% da área da Baía da Ilha Grande, foi criada atendendo dispositivo legal que estabelece a co-localização de Estações Ecológicas e Usinas Nucleares conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 84.973, de 29 de julho de 1980, garantindo a proteção de ilhas próximas ao complexo nuclear enquanto áreas não edificantes, como ação de precaução a possíveis acidentes radioativos.

A Unidade de Conservação, que acaba de completar 30 anos de existência, tem gestão estabelecida, com equipe qualificada, plano de manejo, conselho consultivo em atividade há 13 anos, plano de fiscalização no mar, programas de monitoramento e educação ambiental implementados e recursos públicos investidos em uma sede administrativa, alojamento para pesquisadores e duas embarcações.

Cabe ressaltar que o presente projeto de lei não se dispõe à criação das Áreas Especiais de Interesse Turístico pois, de acordo com o Artigo 11º da Lei 6.513/1977, as mesmas devem ser criadas por decreto do Poder Executivo e mediante proposta do Conselho Nacional de Turismo.

O “modelo Cancún” é visto por inúmeros especialistas e moradores como não adequado para a região de Angra dos Reis, que recentemente, junto com Paraty, obteve o título de Sítio Misto do Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO. O “modelo Cancún” é baseado em uma proposta de turismo de massa, com grandes resorts, investimento privado e capital strangeiro; e profundas contradições sociais, econômicas e ambientais.

Diferente da Baía da Guanabara e Baía de Sepetiba, que atualmente estão em elevado processo de degradação ambiental, de perda da beleza paisagística e de graves problemas de saúde pública, no imaginário coletivo de brasileiros e estrangeiros a Baía da Ilha Grande é um paraíso de águas verdes, claras e com centenas de ilhas cobertas de mata atlântica, local onde a natureza ainda exuberante acolhe turistas, veranistas e moradores, proporcionando uma experiência única no litoral brasileiro. Neste sentido,a ESEC Tamoios e as outras áreas protegidas na Baía da Ilha Grande são as responsáveis pela manutenção dos atributos naturais tão almejados pelos seus frequentadores.

Acima de tudo, hoje, para a melhoria e crescimento do turismo sustentável na Costa Verde, é necessário um grande investimento em saneamento básico para conservar os principais atrativos turísticos da região: suas águas. Uma vez que Angra dos Reis e Paraty apresentam altos índices de violência, são importantes também investimentos em programas sociais e na segurança pública. Estas sim seriam iniciativas bem-vindas para o turismo sustentável na Costa Verde!

Diretoria Executiva – ASIBAMA-RJ e ASCEMA Nacional”

CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais

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Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários

A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.

As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

II – Regras, procedimentos e controles internos.

III – Política Conheça seu Cliente.

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.

Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

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“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Ganhos menores para os trabalhadores

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Além da intenção de incentivo ao emprego para jovens entre 18 e 29 anos, é difícil apontar quais serão, na prática, os benefícios que a Medida Provisória (MP 905/2019) do Emprego Verde e Amarelo, vai trazer aos trabalhadores

Pelo contrário, o prejuízo é imediato. Quem tem processo em tramitação já corre o risco de perder 4% ao receber, quando ganhar uma causa, o dinheiro devido pelo patrão. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos trabalhistas. A alteração fará os juros pagos pelo empregador cair de 12% ao ano para 8% no período.

Agora, os débitos serão revisados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), mais os juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta em correção em torno de 7% ao ano. Até o momento, a revisão dos valores era pela Taxa Referencial TR), mais 12% anuais – como a TR tem percentual irrisório, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no total que vai entrar no bolso do trabalhador é grande. Além desses pontos, ela considera que grande parte da MP 905 é positiva e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos. Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada.

Entretanto, Mariana aponta aspectos negativos ou controversos da MP. “A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso, uma vez que os juros mensais se reduzirão à metade”, afirma. O fato de o acidente de trajeto casa-trabalho do empregado deixar de ser considerado acidente do trabalho, diz Marina, prejudica “o direito à estabilidade de 12 meses do trabalhador após a alta previdenciária”.Também não se pode esquecer, ressalta a advogada, que o governo desonerou a folha de pagamento, com a isenção da cota parte do empregador (20%) da contribuição previdenciária, com a redução do depósito do FGTS (8% para 2% ), e excluiu as contribuições para o ‘Sistema S’, entre outras.

Discriminação

“Os desempregados vão cobrir parte desses valores, pois terão de recolher contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego”, reforça Mariana. A advogada não descarta, por fim, a possibilidade de a nova forma de contratação do Programa Verde Amarelo ser considerada discriminatória e provocar demandas judiciais, por contrariar “o tratamento isonômico que deve ser dado a todos os empregados”. Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho do escritório AB&DF, destaca que é defensor da desoneração da folha de pagamento. “É muito caro contratar no Brasil”, diz. Para ele, o empresário precisa ver melhoras no cenário econômico. “A MP só terá força no emprego com a retomada da economia. Pode ser que essa ‘minirreforma’ beneficie o empresário. Mas também beneficia o empregado. É melhor ter emprego com menos direitos que não ter ou entrar para a informalidade”, diz Hampel.

Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), destaca que não por acaso a MP foi editada próximo aos dois anos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Uma das inconstitucionalidades apontada pela magistrada é a “discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos”. Da mesma forma, a negociação individual com o empregador contraria a convenção 98 da OIT, alerta. Ela também contesta a diluição das férias e do 13º salário. “Prejudica a descanso do trabalhador e o desempenho do varejo, ou seja, deixa de movimentar a economia”, diz Noêmia. A MP afeta ainda a segurança e a saúde, ao fazer da exceção do trabalho aos domingos uma regra.

Empregabilidade

“E não consegui entender em que contribui para a empregabilidade o aumento da jornada dos bancários. Na medida em que se aumenta a jornada, a tendência ´-e de reduzir vagas”, contesta a magistrada. Entidades de trabalhadores reagiram à MP 905. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) alerta conta mudanças radicais na CLT (altera 60 artigos e 150 dispositivos) sem a certeza de futuros resultados práticos para o bem-estar da população. Além disso, “a MP pretende legislar sobre prerrogativas do Ministério Público e sobre normas de direito processual”. Por isso, “já nasce formalmente inconstitucional”, aponta a ANPT.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), a MP vai provocar rebaixamento de salário e de direitos sociais e substituição de mão de obra. “Um governo que não tem compromisso com a fiscalização em diversas áreas, não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, critica.

Câmara discute implicações de clube de desconto para servidores

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Na segunda-feria (04/11), acontece audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações, diante da Lei Geral de Proteção de Dados, do edital do Ministério da Economia que prevê a contratação de empresas para operar Clube de Descontos para os servidores. A audiência será transmitida pela internet, a partir das 14 h. O risco, diz o Professor Israel, é que, da forma como está no edital, se a empresa for descredenciada, até  mesmo por fraude, continuará mantendo o clube de vantagens, com os dados cadastrados dos servidores – que foram incentivados pelo próprio governo

No requerimento,do deputado Israel Batista (PV/DF), que solicitou a audiência, pretende avaliar as consequências do Edital 003/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Clube de
Descontos para os servidores.

Foram convidados Wagner Lenhart, secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; Roberto Niwa Camilo, sócio do Markt Club Social Business; eepresentante do Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate); representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); representante do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social.

De acordo com o deputado, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no ano passado. No entanto, a maior parte de seus dispositivos somente entrará em vigor em agosto de 2020, motivo pelo qual a administração pública e toda a sociedade devem se preparar”. A empresa que se credenciar vai ter acesso aos dados pessoais de milhões de servidores, mediante consentimento, de acordo com o art. 7 º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, “em caso de cancelamento do Termo de Convênio com a participante do Chamamento, até mesmo por fraude, má prestação do serviço ou qualquer outra semelhante, da forma que está previsto no Edital, esta empresa, mesmo sendo descadastrada, não teria impedimento algum de continuar com o clube de vantagens no ar e usando os dados cadastrados dos servidores, que foram incentivados pelo próprio governo”.

TCU – Fiscalização agropecuária tem fragilidades que colocam consumidores em risco

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A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o modelo de fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tem fragilidades que podem impactar na idoneidade dos insumos e na segurança higiênico-sanitária dos produtos aos consumidores finais

Entre os problemas encontrados estão a necessidade de aprimoramento na gestão de pessoal, defasagem e fragmentação dos sistemas de informação, inadequação do modelo de inspeção permanente e necessidade de melhorias no processo administrativo sancionatório (PAS). Também foi anotada a defasagem nos valore das multas aplicadas. O valor máximo na pena pecuniária, por exemplo, é de R$ 15.648,00, enquanto 73.25% das empresas têm receita operacional bruta anual acima de R$ 4,8 milhões; algumas chegam a faturar bilhões de reais.

Parte dessas fragilidades já haviam aparecido em auditorias anteriores do Tribunal e de outros órgãos, como a Polícia Federal, na Operação Carne Fraca, que apontaram a necessidade de reavaliação do modelo de fiscalização para se garantir eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Defesa Agropecuária.

Ø Processo: 021.468/2018-4

Ø Acórdão: 2302/2019

Ø Relator: ministro-substituto Weder de Oliveira