Oficiais de Justiça do DF em ato por melhores condições de trabalho e contra corte de ponto

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Neste momento 9desde às 14h), um grupo de trabalhadores filiados ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), com bandeiras, apitos e vuvuzelas fazem uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o corte de ponto da categoria, autorizado pelo presidente do tribunal

Os oficiais de Justiça do TJDFT estão em greve desde o dia 1º de março. A categoria entende que o presidente tenta calar os trabalhadores na luta pelos seus direitos. “Conclamamos todos os colegas Oficiais de Justiça, grevistas e não grevistas”, enfatiza o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

A paralisação, entre outros pontos, tem como objetivo a luta por melhores condições e trabalho e o combater às dificuldades que as oficialas de Justiça passam para cumprir os mandados, sem que o Tribunal ofereça qualquer segurança, destaca o Sindojus-DF.

“As Oficialas de Justiça são vítimas de crimes com muita frequência. Já tivemos, há doze anos atrás, até o homicídio de uma Oficiala de Justiça no cumprimento de mandados e o Tribunal nada fez. Mesmo quando estão gestantes, as Oficialas continuam cumprindo mandados com risco”, lembrou o presidente do sindicato, em manifestação no Dia Internacional da Mulher.

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

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O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana
Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército XX, de 2018, autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Dyogo Oliveira assume presidência da diretoria-executiva do CAF

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No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de dez operações e está presente em todas as regiões do país

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira, assumiu, na manhã desta terça-feira (13), a presidência da diretoria-executiva do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), durante um ano. Essa é a primeira vez que o Brasil ocupa o cargo máximo na diretoria, que é rotativa entre os membros-plenos.

A posse ocorreu durante reunião na Cidade do Panamá, informou o ministério. “Nesse período teremos como prioridade fortalecer as ações do CAF no apoio ao desenvolvimento da infraestrutura dos países da região. Buscaremos, em especial, fortalecer o apoio a projetos que ampliem a integração econômica da região”, disse o ministro.

A próxima reunião do CAF ocorrerá em julho, em Madri, capital da Espanha.

Relatório Anual de Gestão do CAF

Os membros do CAF aprovaram hoje as contas de 2017. De acordo com o balanço do banco, o CAF aprovou USD 12,2 bilhões em programas e projetos, sendo USD 6,43 bilhões (53%) em empréstimos com garantia Soberana.

As aprovações para programas e projetos no Brasil somaram USD 1,25 bilhão e representam 10% das aprovações totais do CAF, proporção ligeiramente inferior ao resultado apresentado pelo país no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Do total de aprovações para o Brasil em 2017 (USD 1,253 bilhão), menos de 30% são operações com risco soberano (USD 367 milhões) e pouco mais de 70% são operações com risco não soberano (USD 886 milhões).

Os desembolsos do CAF em 2017 alcançaram USD 10,2 bilhões, resultado um pouco superior ao desembolso efetuado pelo BID em 2016, de USD 9,6 bilhões. Foram destinados ao Brasil USD 2,5 bilhões, o que representa 25% do desembolso total do CAF.

“É importante notar que o CAF está ampliando sua importância como provedor de financiamento externo ao Brasil. Em termos de desembolsos realizados em 2017, o CAF já ultrapassou o BID e o Banco Mundial e, em termos de aprovação de novos projetos, está em patamar muito próximo. Trata-se de uma notícia muito importante porque permite ao Brasil ter uma maior diversificação de fontes de financiamento”, destacou Dyogo Oliveira.

Sobre o Banco

O CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina- tem como missão impulsionar o desenvolvimento sustentável e a integração regional mediante o financiamento de projetos dos setores público e privado, a concessão de cooperações técnicas e outros serviços especializados.

São sócios do CAF, atualmente,19 países – 17 da América Latina e Caribe, junto à Espanha e Portugal – e 13 bancos privados. O banco é uma das principais fontes de financiamento multilateral e um importante gerador de conhecimento para a região.

No Brasil, o banco mantém uma carteira atual de 10 operações e está presente em todas as regiões do País. O país é sócio do CAF desde 2007 e em 2015 passou a ser membro pleno da instituição. Para saber mais sobre o banco, acesse www.caf.com.

Reforma da Previdência – especialistas comentam possibilidade de aprovação

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Economistas e investidores especulam sobre o andar da reforma e explicam as consequências. Estão céticos quanto à votação do texto no curto prazo e temem aumento da desconfiança

Há pouco mais de dois anos, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou sua proposta sobre a reforma da Previdência Social, alegando ser essencial e urgente para a economia do país. O governo afirma que a reforma propõe regras para a igualdade, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores de iniciativa privada. As principais mudanças estão focadas no tempo de contribuição, idade mínima e combate ao privilégio. Por ora, grande parte da população acredita que a reforma seja um fiasco e Temer planeja fazer com que sua proposta seja aprovada até final de fevereiro. Mas o que o mercado acredita?

“Se ela sair ainda esse mês, pode reter um pouco mais a Bolsa de Valores, que atualmente está fazendo de tudo para subir, ao mesmo tempo que pode dificultar a queda do dólar. A questão é que a Previdência Social de hoje é um problema fiscal que vai acabar impactando nas contas públicas, mas principalmente nas notas de agências externas de risco, gerando um pouco de desconfiança por parte do investidor internacional. Portanto, a reforma é iminente, ela vai acontecer uma hora ou outra, sem dúvidas. Mas creio que ela não sairá no final de fevereiro, como planeja o presidente, já que estamos em ano de eleição e com a Câmara ainda confusa sobre a proposta”, afirma Pedro Coelho Afonso, diretor de Investimentos da Gradual Corretora.

“O mercado ainda não conseguiu avaliar se a reforma da Previdência vai passar ou não. O que eu consigo ver é que a maior parte dos gestores no mercado ainda está bem cética em relação à possibilidade de aprovação no curto prazo. O impacto da não aprovação será ruim, no sentido que os agentes ainda consideram a possibilidade de aprovação da proposta. Isso vai exigir um longo tempo pra reorganizar as expectativas e definir um novo cronograma para a reforma previdenciária”, comenta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos.

“Não existe ser ‘contra’ ou a ‘favor’ da reforma da Previdência. Ela é simplesmente indispensável. Ou teremos uma crise de solvência em breve, inviabilizando totalmente o país. Teremos a situação calamitosa do Rio de Janeiro propagada em nível federal, com salários atrasados e sem mínimas situações de governabilidade. Adiar o assunto significa perder o pouco de credibilidade que o país ainda tem. Em uma comparação simples, é o mesmo que o chefe de família estar no limite do cheque especial e continuar gastando. Não existe ser contra ou a favor de cortar os custos. Ele é simplesmente necessário”, alega Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“A reforma da previdência é importante pois corrige distorções, especificamente em relação aos salários mais elevados, de maneira a não prejudicar os menores salários. Uma vez que todo o sistema é deficitário e gera um custo elevado para o governo – na verdade para a própria sociedade, já que recursos dos demais setores precisam ser reduzidos para que o pagamento da previdência seja feito – passa a ser necessário que essas distorções sejam corrigidas para a saúde das finanças das contas públicas e, também, por uma questão de justiça social”, diz André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

“Eu honestamente não sei dizer, o cenário é bastante pessimista dado ao tempo e a quantidade pequena de votos para a aprovação dessa reforma. O grande problema é que ela precisa acontecer. Será muito importante principalmente para o cidadão em garantir que seu pagamento realmente irá ocorrer ao se aposentar, mas também para tentar conter o rombo crescente que já aumentou de 0,3% do PIB em 1997 para aproximadamente 2,7% do PIB em 2017”, conta Daniela Casabona, assessora financeira da FB Wealth.

“As chances de votação diminuem com a aproximação do prazo para escolha dos candidatos.  E, mesmo que haja uma eventual votação, acredito que o governo ainda teria que abrir mão de muitos pontos. Que candidato mexeria com os direitos de funcionalismo público, neste período pré-eleição? A conta pode sair nas urnas. Acredito também que o mercado possa sofrer uma realização na Bolsa, que “comprou” a votação da Previdência. Vale lembrar que são estrangeiros que estão gerando fluxo positivo na bolsa, e acrescentar incerteza política e econômica pode tirar o ímpeto deste tipo de investidor. Quanto ao dólar, acredito que possa se valorizar perante o real, mas isso é mais uma consequência da moeda americana estar recuperando terreno perante todas as moedas mundiais”, conclui Thiago Figueiredo, gestor da Horus GGR.

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

Militares participam de treinamento de inteligência emocional

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Entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, a Febracis Brasília promove uma ação inédita e gratuita para os profissionais da Segurança Pública. Estarão no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF

Por detrás de quem usa a farda, há o peso da responsabilidade. Cuidar da segurança da população é um desafio constante para as autoridades da Segurança Pública. Mais do que a execução de políticas públicas eficazes, combate à criminalidade e contato com situações de risco, o exercício da carreira militar exige também o preparo emocional.

Isso porque, ao longo dos anos, muitos deles chegam a desenvolver doenças mentais, como a Síndrome de Burnot. De caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, a doença acontece quando há exaustão extrema no ambiente de trabalho.

Com o propósito de melhorar a qualidade de vida das forças de Segurança Pública, entre os dias 29 de janeiro e 1° de fevereiro, de 9h às 20h, cerca de 80 militares participarão da primeira turma do curso Formação em Coaching Integral Sistêmico, em Brasília.

Essa é uma ação inédita, gratuita e de Responsabilidade Social da Febracis Brasília, que reconhece a necessidade de que os profissionais aumentem a eficiência, o controle emocional e a alta produtividade no exercício da sua atividade-fim.

O diretor da Febracis Brasília, Giovanni Santos, explica que durante o treinamento serão utilizadas as técnicas do Coaching Integral Sistêmico, ou seja, é um trabalho que envolve o cognitivo racional e o emocional desses militares.

“O curso tem o objetivo de capacitar o profissional a lidar com o estresse, com o emocional e o com racional. Ao longo dos dias terão a oportunidade de, por meio da neurociência, entender como o cérebro funciona, os efeitos dos sentimentos nas ações do cotidiano, bem como a sua relação dentro da corporação com a sociedade e com a família”.

Além disso, o curso pretende ser um combustível para “capacitar os militares a desenvolver e traçar metas, objetivos, plano de ação, que possam ser executados na vida profissional e pessoal. Vão entender ainda sobre análise de perfil comportamental, e isso a médio e longo prazo, trará mudanças em suas vidas”, explica Giovanni.

Para ele, a expectativa é que ao término desse curso, os profissionais tenham as vidas transformadas. “Temos a intenção de que os profissionais busquem a alta performance, saibam como comunicar, pensar e sentir, causando reflexos em todas as áreas da vida”.

Ação Social

Os profissionais que participarão da primeira turma foram selecionados durante a última edição do Método CIS 183 – Coaching Integral Sistêmico, no mês de outubro de 2017, organizado pelo presidente da Febracis, Paulo Vieira.

Estarão presentes no treinamento militares do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar do Distrito Federal; agentes penitenciários e servidores do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e da Secretaria de Segurança Pública do DF.

Serviço

Curso Formação Coaching Integral Sistêmico

Data: 29 de janeiro a 1° de fevereiro de 2018

Horário: 9h às 20h

Organização: Febracis Brasília

Endereço: Centro Conceito de Coaching SCRN 702/703 Bloco D Loja 42, Asa Norte, Brasília, DF

Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina

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O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina

De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida.  O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.

“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.

Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.

Indicadores apontam cautela para o apetite pelo risco

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Boletim da CVM destaca as alterações na política monetária como um dos fatores. 

“A despeito de uma correção parcial em alguns indicadores macroeconômicos e financeiros no período analisado, o apetite pelo risco ainda é, no momento, o maior fator de cautela sinalizado pelos indicadores do Mapa de Riscos, principalmente tendo em vista possíveis alterações na política monetária dos principais bancos centrais das economias desenvolvidas.” – Rogério de Oliveira, analista da ASA/CVM.

Na edição referente ao mês de novembro, os índices acionários no país acumularam retornos negativos, incorrendo em aumento na sua volatilidade. Alguns indicadores macroeconômicos estiveram em linha com esse cenário, tais como a saída líquida de capitais estrangeiros da B3 e nova alta no indicador de taxas de juros.

O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.

Lembre-se!

Além do Boletim de Risco, o Boletim de Mercado, outra publicação mensal da CVM, pode ser acessado no menu Séries Históricas e Estudos / Boletins.

O material apresenta panorama quantitativo dos mercados regulados pela Autarquia, com destaque para a evolução de emissores e dos mercados primário e secundário.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Esquema Financeiro Fraudulento e Sistema da Dívida

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Criação de “Estatais não Dependentes” para securitizar Dívida Ativa e lesar a sociedade. Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas

Maria Lucia Fattorelli*
O modelo de securitização de créditos em expansão no Brasil constitui a materialização da financeirização em sua forma mais violenta, ilegal e inescrupulosa, atingindo diversos entes federados – União, Estados e Municípios –  com risco de aniquilamento das finanças públicas e comprometimento das futuras gerações.
Enquanto empresas como Eletrobrás, Casa da Moeda e joias como Cemig, Cedae, entre outras centenas de empresas estatais são privatizadas, novas “empresas estatais não dependentes” estão sendo criadas para operar esquema financeiro fraudulento, a exemplo da PBH Ativos S/A em Belo Horizonte e a CPSEC S/A em São Paulo.
Tais empresas servem de fachada para que o ente federado faça uma operação de crédito disfarçada, ilegal e extremamente onerosa, obtendo recursos no mercado financeiro graças à venda de derivativos financeiros com garantia pública – disfarçados de debêntures sênior – oferecidos ao mercado com esforços restritos, de tal forma que somente privilegiados que têm acesso a esse negócio, sem o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e remuneração exorbitante.
A elevada remuneração oferecida pela empresa está sendo paga com recursos arrecadados de contribuintes, e que sequer chegarão ao orçamento público, pois ainda na rede bancária estão sendo desviados para uma “conta vinculada” à empresa estatal criada para operar o esquema e, desta, sequestrados em favor dos privilegiados que adquiriram os derivativos.
No caso de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal realiza uma CPI sobre a PBH Ativos S/A, foi constatado que a garantia pública concedida a essa empresa foi superior a 440% do valor recebido: o município recebeu R$200 milhões e se comprometeu com garantias no valor de R$ 880 milhões, acrescido de atualização monetária (IPCA), e ainda paga remuneração adicional mensal sobre esse montante.
Em pouco mais de 3 (três) anos de funcionamento, essa perversa “engenharia financeira” possibilitou, inicialmente, a realização de uma operação de crédito disfarçada que ingressou R$ 200 milhões nos cofres do Município, porém, já provocou (1) uma perda efetiva ao Município de Belo Horizonte de cerca de R$ 70 milhões ; (2) o desvio dos recursos correspondentes aos créditos cedidos arrecadados na rede bancária , e (3) o sequestro de cerca de 50% desses recursos  em favor do banco BTG Pactual S/A  , conforme quadro comparativo das entradas e as saídas de recursos na PBH ATIVOS S/A no período de abril/2014 a junho/2017, elaborado com base em dados recebidos pela CPI.
Tanto a operação de crédito como o seu pagamento são feitos de forma disfarçada pela emissão de debêntures sênior e subordinadas, que configuram uma forma de endividamento não autorizado, mascarados por esses derivativos financeiros.
O dano ao Estado é imenso, com impactos atuais e futuros, conforme alertado inclusive por órgãos de controle (Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União), que têm se manifestado contrários a esse tipo de negócio. Ainda assim ele se alastra e o ministro Henrique Meirelles está buscando implementa-lo também em âmbito federal.
 Essa “engenharia financeira” fere toda a legislação de finanças públicas do país, portanto é ilegal. Porém, projetos em andamento no Congresso Nacional visam dar segurança jurídica a esse crime (PLS 204/2016, que tramita no Senado e os projetos PLP 181/2015 e PL 3337/2015 da Câmara dos Deputados).
Esse tipo de securitização é semelhante ao que provocou a crise de 2007 nos EUA e também na Europa a partir de 2010. Porém, o modelo que está sendo implantado no Brasil é ainda mais grave, pulverizado pelos entes federados de todas as esferas.
Ainda há tempo de reverter esse esquema no Brasil, mas para isso a sociedade precisa conhecer e divulgar esse novo mecanismo perverso. A Auditoria Cidadã da Dívida tem produzido materiais, a exemplo do folheto disponível em https://goo.gl/NScngN e Vídeo/animação disponível em https://goo.gl/vo9Bys .
Seminário internacional  sobre o tema ocorrerá em Brasília, de 7 a 9 de novembro de 2017, com a presença de especialistas nacionais e internacionais.
O objetivo é reunir especialistas, acadêmicos, juristas, políticos e militantes  para analisar a atuação do Sistema da Dívida no Brasil e em outros países da Europa e América Latina, com foco na atuação dos recentes mecanismos financeiros perversos que aprofundam a financeirização e provocam simultaneamente a geração de dívida, o desvio de arrecadação e o seu sequestro em favor do setor financeiro, a fim de lançar luz sobre o tema e articular ações concretas em âmbito nacional e internacional nos diversos campos – jurídico, legislativo, acadêmico, social e político – visando popularizar o conhecimento desses mecanismos e combatê-los.
*Maria Lucia Fattorelli – Coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida