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Superintendentes do Ministério do Trabalho de todo o Brasil se reúnem em Manaus
Encontro, que acontece de 5 a 7 de abril, busca alternativas para aprimorar relações do trabalho
Incentivar o diálogo e buscar propostas alternativas de solução para problemas enfrentados no cotidiano no que se refere às relações do trabalho. Esse é o principal objetivo do encontro que reunirá os chefes de Secções de Relação do Trabalho de todo o Brasil, em Manaus, de 5 a 7 de abril. “Queremos, com isso, promover a discussão em torno deste tema tão importante, para que aperfeiçoemos e unifiquemos as ações do Ministério do Trabalho em todo o país”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
“O trabalhador é o nosso cliente e o atendimento deve ser prestado de forma que corresponda à expectativa dele”, destaca o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Antonio Correia. Ele ressalta ainda que o objetivo do encontro é o alinhamento de uma política nacional de atendimento, que visa principalmente dar agilidade à prestação de serviços ao cidadão.
Na programação do evento estão previstas palestras e capacitações sobre critérios de uniformização da homologação da rescisão de contratos de trabalho, certificação digital, código sindical, nova plataforma de boletos registrados, entre outros. “Essas atividades são importantes para promover discussões sobre a atuação das Seções de Relações do Trabalho. É um incentivo ao diálogo em busca de soluções”, disse o coordenador-geral de Relações do Trabalho, Antônio Artequilino.
Pré-lançamento – Durante o encontro, será realizado o pré-lançamento do Portal de Relações do Trabalho, ferramenta que apresentará informações relativas a três eixos temáticos: entidades sindicais, arrecadação e registro sindical. A base de dados do portal são informações do Cadastro de Entidades Sindicais (CNES) e do Anuário de Contribuição Sindical da Caixa.
Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho
Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade e isso implicará em riscos aos direitos e a saúde do trabalhador, além de ser um caminho para o nepotismo na Administração Pública e também para a precarização das relações trabalhistas. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas, ou seja, para atividade-fim e atividade-meio das empresas.
O advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, opina que com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara, após ressuscitar proposta de 1998, ficará completamente distorcida a relação de emprego.
Segundo Lopes, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias”, aponta.
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a possibilidade de terceirização em todas as atividades poderá gerar subempregos e não empregos.
“Outro ponto desfavorável diz respeito a vinculação sindical. Em regra, os empregados terceirizados são vinculados a sindicatos bem mais fracos e que possuem direitos bem inferiores aos das empresas tomadoras. De outro lado, a Justiça do Trabalho nos revela que grande parte dessas empresas prestadoras de serviços são pequenas e sem grande fôlego patrimonial, o que as torna vulneráveis perante o mercado. Isso tem duas consequências: primeiro, certamente o valor salarial do empregado cairá pela pressão do contrato comercial realizado entre as empresas contratante e contratada e por segundo, ausência de estofo financeiro para honrar e garantir obrigações (inclusive vinculadas ao ambiente e segurança do trabalho). O que pode ocasionar tanto a quebra da empresa como a elevação do número de acidentes”, explica o professor.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que o projeto aprovado pelos parlamentares retira diretos trabalhistas de forma direta dos empregados e possui uma série de falhas que podem gerar graves problemas. “A legislação aprovada é falha em não responsabilizar diretamente a tomadora de serviço em caso de violação por parte dos direitos trabalhistas do empregado. Ou seja, aumentará as fraudes trabalhistas e o empregado, em muitos casos, não terá a garantia dos seus direitos. Vale exemplificar que inúmeras empresas prestadoras de serviço não têm capital para adimplir uma possível indenização de uma ação trabalhista. Atualmente, caso a empresa não pague tais direitos, a empresa tomadora de serviço é responsável de forma subsidiária, sendo que esta nova legislação tira a responsabilidade da empresa tomadora sobre eventuais dívidas trabalhistas”, explica.
Segundo Stuchi, na prática, “certamente haverá a criação de empresas de “fachada” que não detêm patrimônio para saldar dívidas, fazendo exploração dos trabalhadores e posteriormente violando direitos dos seus empregados. Isso será o caminho para precarização das relações de trabalho no país”.
Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o principal retrocesso no texto aprovado é o que prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
Badari estima que um terceirizado custe 30% a menos para o empregador. “Com a aprovação, tememos pela precarização da relação trabalhista, pois a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor”.
Mais ações e maior tempo na Justiça
Freitas Guimarães aposta que a responsabilidade apenas subsidiária das empresas elevará o tempo para que o trabalhador receba eventuais direitos sonegados e aumentará o número de processos na Justiça. “Tendo em vista que num primeiro momento, o juiz buscará primeiro receber da empresa dita terceirizada para depois ingressar no patrimônio do contratante da empresa. Isso aumentará o número de processos e o tempo de tramitação dos mesmos, ou seja, como sempre a lei dará privilégios aos grandes empresários às expensas dos brasileiros que realmente trabalham para a construção da nação”, avalia o professor.
Risco de nepotismo
O advogado João Gabriel também defende que do ponto de vista da administração pública, o risco está na possibilidade de o Estado terceirizar qualquer de suas funções, podendo-se legitimar práticas como o nepotismo e a substituição do concurso público pela contratação de empresas sem lastro financeiro ou capacidade de prestar serviços públicos eficientes. “Nesse caso, o trabalhador deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de uma operação comercial entre uma empresa tomadora de serviços e uma fornecedora desses mesmos serviços”, diz
O especialista também reforça que, do ponto de vista da saúde, os trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias de segurança e correm até quatro vezes mais riscos de sofrerem acidentes de trabalho que aqueles diretamente contratados.
Trabalho temporário
Stuchi alerta que o projeto aprovado na Câmara também prevê o aumento do prazo do trabalho temporário de no máximo 90 para 180 dias. “O problema neste caso é que, certamente, haverá a diminuição de salário dos empregados, tendo em vista que a tomadora poderá contratar empresas que possam ter empregados com piso salarial mais baixo, além de que com a prorrogação do período de experiência, os empregadores poderão tomar medidas de não renovação do contrato de trabalho do empregado, utilizando apenas o período de 180 dias deste obreiro e dispensando após este período para não pagar direitos como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS”.
Badari ressalta que os 180 dias de prazo para o trabalhador temporário poderão ser utilizados para contratação de empregado em períodos de greve.
Ponto positivo
O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados pontua que a regulamentação da terceirização deve trazer maior segurança às empresas e aos trabalhadores.
“A lei deverá diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, causada pela inexistência de unanimidade acerca dos conceitos de atividade-fim e atividade-meio. Se sancionada pelo presidente da República, a lei passará a impor obrigação ao tomador de serviços em garantir a saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados, além de obrigá-lo como corresponsável subsidiariamente pelas dívidas da empresa prestadora a seus empregados, o que não existe em nenhum texto legal atualmente”, diz.
Segundo o advogado, a aprovação do projeto pela Câmara significa um avanço das relações de trabalho no país para contemplar a crescente especialização do mercado. “A nova lei se revela fundamental como um dos passos necessários à recuperação contra a crise, com a possibilidade de surgimento de novas vagas de emprego formal, nos mais diversos segmentos da economia”, avaliou o Pieri.
Especialistas criticam liminar da Justiça Federal de SP que suspende a cobrança de bagagem aérea
O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a possibilidade de as companhias aéreas cobrarem dos passageiros o despacho de bagagens. A decisão foi dada ontem (13), um dia antes de as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrarem em vigor, na ação civil pública em que o Ministério Público Federal questionava as novas regras impostas pela agência reguladora.
De acordo com o advogado Francisco Fragata Júnior, especialista em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, os argumentos apresentados na inicial da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal não parecem suficientes para a concessão da liminar. “A decisão foi um tanto precipitada, com todo o respeito ao julgador”, afirma.
O advogado comenta que as constantes “regulamentações” ditadas pelo Poder Judiciário, tanto na esfera trabalhista, como na do Direito do Consumidor, têm sufocado as empresas no Brasil. Para ele, esta decisão não é diferente. “Não há qualquer indício de que protege o consumidor, menos ainda que seja uma ‘vantagem manifestamente excessiva’, que é o que a lei veda. O sistema econômico adotado pela nossa Constituição é o da livre concorrência. E esta se dá, como o próprio termo o diz, quanto menos limites uma empresa tiver em relação à outra. A regulamentação, uniformizando as atividades, apenas reduz a concorrência e o número de participantes no mercado”, afirma.
Ainda segundo Fragata Júnior, inexiste também, no Código Civil, qualquer dispositivo que permita, com clareza, a interpretação de que passageiro e bagagem não podem ser tarifados separadamente. “A cobrança de bagagem separado da passagem por companhias aéreas é prática corriqueira na imensa maioria dos países. E isto não trouxe qualquer prejuízo ao consumidor. Ao contrário, permite que as empresas utilizem várias alternativas para atraí-lo, criando ‘nichos’ de mercado com preços mais interessantes. Isto é saudável para o mercado e para os consumidores. Não há obstáculo legal claro a impedir essa medida da ANAC. Os argumentos utilizados são vagos e genéricos e indicam uma visão restrita de um mercado cuja concorrência é bastante razoável no Brasil e que poderia melhorar. Só temos a lamentar tal decisão, precipitada, a nosso ver”, conclui.
Para João Augusto de Souza Muniz, especialista em Relações de Consumo e sócio do PLKC Advogados, apesar de louvável do ponto de vista de defesa dos direitos do consumidor, a decisão liminar deve ser reformada. Ele explica que a fixação da atual franquia de 23 kg está prevista nas chamadas Condições Gerais de Transporte Aéreo, aprovadas por meio de Portaria editada pelo Comando da Aeronáutica em 2000 (Portaria nº 676/GC5, de 13/11/2000, com alterações da Portaria nº 689/GC5, de 22/06/2005).
“Assim, ao contrário do que possa parecer, o alegado direito à franquia de bagagem discutida na ação civil pública proposta pelo MPF não se encontra previsto na Constituição Federal, tampouco no Código de Defesa do Consumidor, mas, apenas e tão-somente, em um ato administrativo emanado do Poder Executivo. Desse modo, o próprio Poder Executivo, por meio da Anac, e dentro da esfera de sua competência, optou por rever a legislação anterior editando a Resolução 400/16, que do ponto de vista estritamente legal, não me parece padecer de qualquer vício, por mais antipática que seja a medida. Penso, portanto, que a decisão liminar não resistirá a um exame mais aprofundado do tema”, afirma.
Aqui, a íntegra da decisão (Processo n.º 0002138-55.2017.403.6100)