“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas

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“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”

Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***

No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.

Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.

Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.

Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.

A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.

O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.

Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.

Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.

A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.

A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.

Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.

Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.

Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.

O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.

Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados

Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores pela atuação de sindicatos

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“Conheça quem te representa” é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás. O MPT escolheu o lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho*, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.

Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.

“Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (Dieese) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no ano.

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marcam os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (instagram); @mpt.br (facebook); @mpt_pgt (twitter).

Conduta antissindical

Entre as violações que o MPT tem atuado para incentivar a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais praticadas pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.

* Informação extraída de pesquisa do Dieese

Aposentado que continua no mercado de trabalho poderá perder FGTS

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“Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma”

aniel Moreno*

O Governo Bolsonaro entregou e apresentou ao Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro a proposta de Reforma da Previdência. Entre todas as mudanças, uma delas diz respeito a um tema que interfere nas relações trabalhistas e deve gerar muita discussão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso seja aprovada pelos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, serão instituídos o fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e o consequente pagamento da multa de 40% aos empregados já aposentados pela Previdência Social.

Mas o que esta mudança significa?

Trata-se de uma possível perda de direitos que ainda não está clara. Isto porque, com a mudança, o beneficiário pode perder o direito a multa de 40% sobre o saldo do período em que ainda não era aposentado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um custo do empregador, que recolhe mensalmente 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, que deverá ser calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão.

Por outro lado, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo acima, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma.

A multa fundiária de 40% é um direito material e, via de regra, ao direito material se aplica a norma vigente a época do “fato gerador” da multa, ou seja, a Lei vigente na data da rescisão. Assim, no exemplo acima, uma das teses, seria a de que o trabalhador dispensado não teria direito a multa alguma.

Já com relação aos depósitos fundiários mensais de 8%, uma das teses seria a de que o trabalhador contratado antes da entrada em vigor da nova Lei não perderia o direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho teria sido celebrado nos termos da Lei anterior, tratando-se de um direito adquirido.

Se aprovada, a alteração deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o tema, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça.

Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas e, em tese, a retirada desse direito poderia ser considerada inconstitucional. O tema, se aprovado, certamente será alvo de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O fim da obrigatoriedade de aderir ao depósito no FGTS aos aposentados é algo considerado preocupante por conta da perda de um elemento de seguridade para o trabalhador e do impacto nos investimentos públicos em saneamento, moradia popular e infraestrutura. Isso aconteceria por conta dessas áreas se utilizarem dos recursos obtidos pelo governo a partir das poupanças do fundo de garantia.

É fato que é necessário que o governo resolva o déficit da previdência e que equilibre as contas do país. Entretanto, é mais justo socialmente que isso seja feito com o apoio de todos os grupos da sociedade, sem a preservação de privilégios e a perda da proteção social garantida pelo Estado a uma parcela mais frágil da população.

A ideia seria incentivar os empregadores a contratar aposentados, o que me parece louvável, mas seria justo endurecer as regras da aposentadoria e retirar um direito trabalhista de uma única vez?

Também não se mostra razoável manter a obrigatoriedade do desconto previdenciário do aposentado que continua na ativa, uma vez que o mesmo já se aposentou e não terá nenhuma contrapartida com a respectiva contribuição. Essa sim seria uma boa medida.

O projeto de reforma seguirá em debate, com críticas e defesas ao longo do primeiro semestre do ano em que o governo buscará com que ele siga em frente. É recomendável que os trabalhadores favoráveis a essa proteção e à manutenção do FGTS fiquem atentos aos próximos capítulos e que se posicionem em meio à disputa em torno da reforma da Previdência. Muitos interesses e direitos estão em jogo.

* Daniel Moreno – especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Correios lança selo que comemora os 50 anos da visita da Rainha Elisabeth II

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Os Correios lançaram nessa segunda-feira (19) a emissão especial “Série Relações Diplomáticas: Brasil – Reino Unido – 1968 – Lembrança da visita ao Brasil da Rainha – Elizabeth II, do Reino Unido”. O selo marca os 50 anos da primeira visita ao país da monarca britânica, que foi acompanhada por seu esposo, o Príncipe Philip, Duque de Edimburgo. A viagem durou onze dias, de 1 a 11 de novembro.

O evento foi realizado na Embaixada Britânica em Brasília, com a presença do embaixador do Reino Unido no Brasil, Vijay Rangarajan, do presidente dos Correios, general Juarez Cunha, e do diretor de Desenvolvimento da Casa da Moeda do Brasil, Abelardo Duarte de Melo Sobrinho.

O selo apresenta a imagem da Rainha Elizabeth II, fotografada durante sua passagem por São Paulo em 1968. As técnicas utilizadas para a confecção da peça foram fotografia e computação gráfica. A peça também foi lançada na última sexta-feira (16) na Inglaterra e recebeu elogios da rainha.

Na cerimônia de lançamento no Brasil, o presidente dos Correios enfatizou os laços de cooperação e amizade entre os dois países e destacou o papel da empresa de registrar fatos históricos e sócio-culturais relevantes.

A emissão tem tiragem de 360 mil selos, com valor facial de R$ 1,85 cada. A peça estará disponível na loja virtual e nas agências em todo país.

Tendências para a MP 849

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Aperto nas contas públicas;  as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por mais 60 dias os efeitos da Medida Provisória (MP) 849, de 31 de agosto de 2018, que cancela ou adia para 2020 os reajustes salariais de grande parte de servidores civis federais previstos para 2019. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro. Nos cálculos do Ministério do Planejamento, a medida trará uma economia de R$ 6,9 bilhões no ano que vem. Embora a postergação seja uma providência protocolar do senador – a proposta aguarda votação em comissão e semelhante tentativa do governo (MP 805/2017) já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, animou o mercado.

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, nesses 60 dias, os presidentes da Câmara e do Senado deverão ouvir o deputado Onyx Lorenzoni – futuro ministro da Casa Civil do governo Bolsonaro – e a equipe econômica do presidente eleito a respeito dessa proposta. “Aparentemente, há intenção por parte do presidente eleito de propor alterações na MP em tramitação no Congresso, embora esses ajustes ainda não tenham sido anunciados”, afirmou. De acordo com o especialista, o valor de R$ 6,9 bilhões é relevante e corresponde praticamente à soma dos orçamentos da Cultura (R$2,7 bilhões) e do Meio Ambiente (R$ 3,8 bilhões).

“A meta fiscal prevista para 2019 é de um déficit de R$ 139 bilhões. Caso o Judiciário tenha que decidir sobre a concessão ou não do aumento dos servidores em 2019, ficará em uma situação constrangedora, pois os próprios ministros do STF reivindicam aumento dos seus vencimentos (116,9%)”, reforçou Castello Branco. Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos, acredita que, mesmo sendo de praxe a prorrogação por mais 60 dias, o calendário favorável acabou por fazer uma sinalização importante para o mercado. “É uma medida de austeridade fiscal. Postergar o gasto fixo com a folha de pagamento alivia a pressão, facilita o atingimento da meta fiscal e ajuda o próximo governo a ganhar tempo para concretizar as reformas, principalmente a da Previdência”.

Perda do poder de compra

Roberto Piscitelli, especialista em contas públicas do Senado Federal, entende que a economia de R$ 6,9 bilhões é relevante, mas poderia também ser feita em outras contas. “A previsão para 2019 é de renúncias fiscais de R$ 306 bilhões. Somadas as desonerações, o gasto vai chegar a R$ 400 bilhões. Os 6,9 bilhões são 2% do montante. Uma gota dágua no oceano, que vai afetar a vida de milhares de pessoas e ainda pode causar greves e paralisações. Creio que, em 2020, a pressão será muito maior e o gasto também. Nenhuma categoria vai se conformar com a perda do poder de compra nos 12 meses de 2019”, disse Piscitelli. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o resultado será diferente.

Marques acha que a MP 849, que recebeu mais de 120 emendas e provocou ações judiciais de nove instituições representativas dos servidores, terá o mesmo destino da MP 805/2017. “Vai caducar ou, antes disso, o STF se manifesta contra ela. O Supremo não pode ficar mudando jurisprudência de acordo com o governo que entra ou que sai”, destacou. O Fonacate está fazendo um trabalho de conscientização dos parlamentares, inclusive os do PSL de Jair Bolsonaro. Não tem ainda uma agenda marcada com o vencedor do pleito ao Palácio do Planalto, que prometeu vir a Brasília na semana que vem. “Mas estamos acompanhando todas as iniciativas e dispostos ao diálogo”, disse Marques.

Apesar de ter enviado ao Congresso a MP adiando o reajuste, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, incluiu na Lei Orçamentária de 2019 a previsão das despesas com os aumentos acordados em 2016, para evitar desgaste caso a MP não seja aprovada. Segundo analistas do mercado, a partir do ano que vem, o funcionalismo tem que se preparar para ir perdendo aos poucos todos os ganhos salariais conquistados até agora. O aperto nas contas públicas, no novo governo, que já declarou que o serviço público “é uma fábrica de marajás”, previram os técnicos, deverá ser tremendo e as Convenções 151 e 159, da Organização Internacional do Trabalho (OIT que tratam das relações de trabalho no serviço público, da liberdade sindical e determinam correção anual da inflação), até agora pouco respeitadas, deverão ser totalmente ignoradas, disseram os especialistas.

Reforma Trabalhista, eleições e o futuro dos sindicatos

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É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O fim do imposto sindical foi uma das questões mais debatidas na Reforma Trabalhista aprovada em novembro do ano passado, tendo em vista a volumosa fonte de recursos criada durante o governo de Getúlio Vargas nos anos 40, que era defendida por sustentar milhares de sindicatos responsáveis por representar melhorias nas condições de trabalho dos trabalhadores (tanto sindicatos de empresas como de empregados). Por outro lado, também criticada por criar uma posição confortável para boa parte das entidades, que fez com que ao longo do tempo não precisassem atuar verdadeiramente para dar voz à classe trabalhista, uma espécie de acomodação com a percepção dos elevados valores recebidos por esse sistema impositivo de custeio dos sindicatos.

Esse debate não se restringia apenas ao patronato, mas também à própria esquerda política. Confederações e centrais sindicais, em parte incomodadas com o sindicalismo não atuante em prol dos trabalhadores, se dividiam ao apoiar o fim da contribuição obrigatória, mesmo que isso diminuísse drasticamente sua fonte de recursos. A crítica prevaleceu no Congresso Nacional e atualmente parte do sindicalismo e de outros atores políticos da sociedade ainda defendem o retorno da contribuição obrigatória por parte dos trabalhadores aos sindicatos.

O que ocorre é que, se depender do próximo ou da próxima presidente da República, é provável que a defesa da contribuição sindical talvez seja em vão.

Levantamento divulgado pelo Portal G1 na última semana expõe o que as cinco principais candidaturas mais bem colocadas atualmente nas pesquisas defendem em relação às mudanças na legislação trabalhista. O levantamento foi feito com base em entrevistas dos respectivos assessores econômicos e programas de governo. Nenhum dos candidatos defende o retorno da contribuição obrigatória.

As candidaturas de Marina Silva (REDE), Jair Bolsonaro (PSL) e Geraldo Alckmin afirmam ser a favor do fim do imposto sindical. Já os assessores de Fernando Haddad (PT) e Ciro Gomes (PDT) também se posicionam contrários, mas afirmam que o tema ainda está em discussão. Curiosamente, são as duas candidaturas tidas como as mais alinhadas à esquerda no espectro político e, portanto, com maior dificuldade de discutir o tema junto à suas respectivas bases sociais.

Guilherme Mello, assessor de Fernando Haddad, classifica como uma “loucura” o antigo modelo em que avalia não valer a pena para o trabalhador se filiar aos sindicatos, ao ficar responsável sozinho por uma contribuição que beneficia mesmo aos não sindicalizados. Já Nelson Marconi, assessor de Ciro Gomes, diz que o modelo era “ultrapassado” e que é preciso agora pensar em uma nova fonte de receitas para as entidades sindicais.

Marco Bonomo, assessor de Marina Silva, fala na antiga reivindicação do fim da contribuição obrigatória por conta do “aparelhamento” dos sindicatos que ameaça a representatividade das categorias. A candidatura de Jair Bolsonaro defende, por meio do seu programa de governo, a necessidade de “convencer o trabalhador a voluntariamente se filiar, através de bons serviços prestados à categoria”. Por fim, Pérsio Arida, assessor de Geraldo Alckmin, coloca-se contra a contribuição obrigatória ao defender a escolha individual do trabalhador sem a imposição do Estado.

O levantamento ainda trouxe as posições dos candidatos em relação à revogação/manutenção da Reforma Trabalhista como um todo e sobre a possibilidade de novas mudanças na legislação.

É compreensível e esperado que as candidaturas alinhadas à esquerda (Fernando Haddad e Ciro Gomes) defendam a revogação. Já os assessores de Marina Silva e Geraldo Alckmin se colocam favoráveis à manutenção, enquanto a candidatura de Jair Bolsonaro não se posiciona. Todos os assessores econômicos defendem novas alterações, com exceção da candidatura de Geraldo Alckmin que afirma que ainda é preciso mais tempo para avaliar os efeitos das mudanças já realizadas.

É também possível perceber por meio do levantamento que, assim como a reforma segue sendo pauta no cotidiano das empresas, da Justiça do Trabalho e de toda a sociedade, é provável que novas mudanças ainda surjam e gerem discussão após o início do novo governo eleito em 2019. É provável que o retorno do imposto sindical não seja uma delas.

Somada ao fim da contribuição obrigatória, a liberação recente no STF da possibilidade de terceirização de todas as atividades pelas empresas deve cada vez mais reduzir as receitas das entidades sindicais.

Afinal, o que esperar de um próximo governo e do futuro dos sindicatos?

A liberdade sindical somente alcançará sua completude, e por consequência a verdadeira representatividade de empregadores e empregados enquanto verdadeira “voz atuante”, quando a relação entre empregados e sindicatos profissionais e empregadores e sindicatos das empresas seja livre no real sentido da palavra. Pontue-se que essa liberdade atinge inclusive as paredes internas dos sindicatos, pois, existindo maior número de associados, ocorrerá o próprio arejamento da direção do sindicato nos rumos que os trabalhadores querem através do exercício do voto, pois hoje os sindicatos acabam por ficar em grande parte no domínio de “seletos grupos”.

O primeiro passo foi dado, no sentido de inviabilizar o custeio sem contrapartida, mas há outros que devem ser ainda objeto de avaliação, como a extensão de aplicabilidade dos instrumentos coletivos firmados (só aos associados ou a toda categoria indistintamente), e por fim, a tão esperada pluralidade sindical, que pode ser viabilizada por Emenda Constitucional ou ratificação de Convenção Internacional da OIT.

É muito importante que toda sociedade observe o que os presidenciáveis têm defendido sobre o futuro das relações trabalhistas, considerando esse novo paradigma da existência sindical e sua atuação no Brasil, pois o discurso pobre e raso do “nós e eles” impropriamente sedimentado e nada edificante precisa ceder espaço a análise detida dos projetos.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha

A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo

Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.

A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.

“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.

Delimitação do debate

A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.

Vista

A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.

Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.

> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão 

Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.

A Ética nas Relações Humanas é tema de audiência pública

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A Comissão Senado do Futuro em parceria com o “Movimento 2022: O Brasil que Queremos”, promove a 7ª Audiência Pública do ciclo de diálogos através da Universidade de Brasília (UnB) e a União Planetária (UP). O objetivo é falar como as relações humanas se conectam com a ética, e por que a ética deve ser vista como uma espécie de base na construção da sociedade.

“Nas relações que estabelecem entre si, os seres humanos, para produzir e reproduzir a sua existência social, se organizam em sociedades. A Ética é a condição para institucionalizar modos de convivência para que o agir humano se realize econômica, social, política e juridicamente, para superar a opressão e a espoliação de uns em relação aos outros”, esclarece José Geraldo de Sousa Junior, ex-reitor da Universidade de Brasília.

Coordenada pelo presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (pros-DF), a mesa constará com a presença de Roberto Crema, reitor da Universidade Internacional da Paz (UNIPAZ); Leonardo Ulrich Steiner, secretário-geral da CNBB; José Geraldo de Souza Junior, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da UnB e ex-reitor da Universidade de Brasília; e Ulisses Riedel, presidente da União Planetária. O evento terá transmissão ao vivo pela TV Senado e depois será veiculado na TV SUPREN, canal de comunicação da União Planetária.

SERVIÇO

A Ética nas Relações Humanas é tema da próxima Audiência Pública

Data:18/06

Hora:18h

Local:Anexo II Ala Senador Alexandre Costa, plenário nº 13, Senado Federal

O Brasil que se moderniza e combate o desemprego

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 “As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional”

Helton Yomura, ministro do Trabalho

Uma pesada injustiça está sendo cometida contra o Brasil pela inclusão do país na lista de 24 casos a serem examinados pela Comissão de Normas da Organização Internacional do Trabalho, sem qualquer base técnica, desrespeitando o devido processo e com o único propósito de promover projeção pública internacional aos opositores da modernização trabalhista. A decisão foi tomada durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que começou nesta segunda-feira, 28 de maio, em Genebra, na Suíça.

As acusações feitas ao Brasil, nesse caso via Ministério do Trabalho, fazem parte de um discurso político-partidário que está perdendo força no país, mas que ainda teima em sabotá-lo frente à opinião pública, usando, entre outros estratagemas, a tentativa de colocá-lo em situação de constrangimento internacional.

A razão das investidas contra o Ministério do Trabalho é a Lei 13.467/2017, a Modernização Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Ao contrário do que tem sido divulgado, o exame de casos nacionais pela Comissão de Normas não representa condenação à reforma trabalhista brasileira. Será antes oportunidade para mostrar à comunidade internacional os avanços trazidos pela nova legislação.

Essa lei foi concebida com objetivo de trazer para o século 21 as relações de trabalho praticadas no Brasil. Antes de sua entrada em vigor, o Brasil estava preso a amarras que o impediram, durante mais de 70 anos, de progredir no âmbito do relacionamento entre trabalhadores e empregadores. A modernização trabalhista veio para conferir segurança jurídica a esse diálogo, cuja qualidade é essencial ao desenvolvimento do país. As ações diretas de inconstitucionalidade em análise no Judiciário se resumem a aspectos processuais da modernização, como o fim da contribuição sindical obrigatória – um ponto, aliás, que, não supreendentemente, foi e continua sendo motivo de resistências à nova lei.

Apesar do pouco tempo em que está em vigência, a Lei 13.467 já está gerando resultados, como comprovam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados mensalmente pelo Ministério do Trabalho. Em abril de 2018, houve 4.523 admissões na modalidade de trabalho intermitente, com um saldo de 3.601 empregos, envolvendo 1.166 estabelecimentos. No trabalho em regime de tempo parcial foram registradas 5.762 admissões, resultando em um saldo de 2.554 empregos, em 3.533 estabelecimentos.

A modernização trabalhista veio para contribuir para a recuperação e a evolução do mercado de trabalho brasileiro, com mudança e aprimoramento de referências e de mentalidade. A nova lei é nada menos que o principal instrumento para que o país derrote, com a urgência e a efetividade necessárias, aquele que é hoje o seu maior inimigo: o desemprego. Aprimorá-la é um compromisso do Ministério do Trabalho com a sociedade brasileira. Aqueles a quem não interessa ver o Brasil avançar precisam se convencer de que não terão êxito em seu propósito. E que tentar denegrir o conceito do país no exterior é um ardil que vitima a nação como um todo. O Brasil está avançando. O Brasil dos direitos trabalhistas assegurados. O Brasil da valorização de cada trabalhador. O Brasil do emprego.