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Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à cirurgia de redesignação sexual.
Desta forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.
Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.
O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.
Testemunhas – A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.
Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.
Corregedoria Nacional de Justiça
Servidores do Itamaraty iniciaram greve no Brasil e no exterior nesta segunda-feira (22)
Segunda-feira, dia 22/08:
Na SERE: às 12h, início da greve.
Concentração às 12h na lanchonete do bolo de noiva, para iniciar caminhada pelo prédio do Ministério, no intuito de divulgar a greve e convocar colegas para aderir ao movimento. O ponto paralelo ficará disponível para assinatura dos grevistas a partir das 12h, na lanchonete e na sala do Sinditamaraty (subsolo do Anexo 1).
No exterior: a greve terá início no horário local correspondente às 12h de Brasília. Caso esse horário coincida com o final do expediente, a greve poderá ter início no dia útil seguinte. Os grevistas deverão estabelecer um horário para assinatura da folha de ponto paralelo, no Posto ou em outro local previamente combinado. Deverão, ainda, afixar o comunicado de greve (encaminhado via e-mail) em locais visíveis ao público, e reunir-se para foto, de preferência com camisetas e cartazes da greve.
Terça-feira, dia 23/08:
Na SERE: às 14h30, concentração em frente ao Anexo 2 (portaria do Bolo de Noiva).
A seguir, caminhada para manifestação no Palácio. Vir com camiseta (camisetas adicionais estarão à venda). O ponto paralelo ficará disponível para assinatura dos grevistas durante a manifestação, e também na sala do Sinditamaraty (subsolo do Anexo 1).
No exterior: Os grevistas deverão estabelecer um horário para assinatura da folha de ponto paralelo, no Posto ou em outro local previamente combinado, e reunir-se para foto, de preferência com camisetas e cartazes da greve.
Ao longo de toda a terça-feira, os servidores deverão fazer a seguinte manifestação “virtual” nas redes sociais: no Facebook, na página no Ministério das Relações Exteriores (https://www.facebook.com/ItamaratyGovBr/), postar comentário (em qualquer “post” recente da página) marcando o perfil @JoseSerraOficial, com os dizeres: “Ministro @JoseSerraOficial, valorize o Itamaraty! Lute pela equiparação salarial dos servidores! #ItamaratyEmGreve”. No Twitter, o seguinte comentário poderá ser postado: “@ItamaratyGovBr Ministro @joseserra_, valorize o Itamaraty! Lute pela equiparação salarial dos servidores! #ItamaratyEmGreve “.
Observação para o exterior: Cada posto poderá programar atos ou manifestações locais, principalmente em postos grandes ou cidades onde há mais de um posto. Caberá aos próprios servidores no exterior determinar a programação local (tipo de ato, dias e horários), uma vez que a realização desses atos dependerá das especificidades de cada posto.
Quarta-feira, dia 24/08:
Na SERE: às 14h30, concentração em frente ao Anexo 2 (portaria do Bolo de Noiva).
A seguir, caminhada para o Planejamento, onde haverá manifestação. Vir com camiseta (camisetas adicionais estarão à venda). O ponto paralelo ficará disponível para assinatura dos grevistas durante a manifestação, e também na sala do SINDITAMARATY (subsolo do Anexo 1).
No exterior: Os grevistas deverão estabelecer um horário para assinatura da folha de ponto paralelo, no Posto ou em outro local previamente combinado, e reunir-se para foto, de preferência com camisetas e cartazes da greve.
Observação para o exterior: Cada posto poderá programar atos ou manifestações locais, principalmente em postos grandes ou cidades onde há mais de um posto. Caberá aos próprios servidores no exterior determinar a programação local (tipo de ato, dias e horários), uma vez que a realização desses atos dependerá das especificidades de cada posto.
Partidos e coligações – termina hoje o prazo para registro de candidatos
Termina às 19 horas de hoje (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Emitiram mais de 100 autos de infração por excesso de jornada e falta de registro na CTPS, nesta quinta-feira. Irregularidades podem levar à interdição do Aeroporto de Caxias do Sul (RS)
Em Presidente Prudente a operação parou 200 caminhões nas rodovias Raposo Tavares e Assis Chateaubriand. Eles emitiram 80 autos de infração por causa do excesso de jornada de trabalho dos caminhoneiros e falta de registro na CTPS. A ação foi em frente ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, na fronteira com os estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e formou uma fila de mais de 2 quilômetros.
Em Recife a operação foi no Porto. Os auditores-fiscais do Trabalho lavraram 21 autos de infração por irregularidades em embarcações que vieram de Fernando de Noronha.
A Operação faz parte dos protestos da categoria por melhores condições de trabalho e de salário e antecede o início da greve, prevista para o dia 2 de agosto em todo o país, por tempo indeterminado.
A ação está sendo em portos, aeroportos e rodovias e visa combater o excesso de jornada dos trabalhadores que atuam nessas atividades, a falta de equipamentos de proteção e verificar os procedimentos para o armazenamento de combustíveis, no caso dos portos e aeroportos.
Irregularidades que podem levar à interdição do aeroporto de Caxias do Sul (RS)
Os auditoresdo Trabalho da Gerência de Caxias do Sul, no Aeroporto Regional do município, Hugo Cantergiani, identificaram diversas irregularidades no sistema de abastecimento das aeronaves, que oferecem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e dos usuários do local.
Na inspeção, foi constatado que trabalhadores que operam as instalações do posto de abastecimento e dos caminhões-tanque não tinham capacitação necessária para a atividade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 20 do Ministério do Trabalho. Além disso, parte dos equipamentos apresentava irregularidades, tais como vazamento de querosene das tubulações, e equipamentos elétricos sem certificação.
A empresa responsável pelo sistema de abastecimento – Competro Comércio e Distribuição de Derivados de Petróleo – foi notificada para a regularização das instalações e da documentação técnica. Em uma próxima inspeção, caso persistam as irregularidades, poderá ocorrer a interdição do sistema de abastecimento, o que, na prática, inviabilizará a operação do Aeroporto de Caxias do Sul.
No decorrer da fiscalização serão lavrados os autos de infração cabíveis por conta das irregularidades identificadas. Além da Competro poderão ser responsabilizadas também as empresas aéreas que operam no aeroporto, em relação aos seus empregados.
A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o Departamento Aeroportuário do Estado, e a Agência Nacional de Aviação Civil foram comunicados sobre as irregularidades e a possibilidade de futura interdição.
CNJ – Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas
Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nessa quinta-feira (30) Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas, e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.
Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações.
“Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi.
Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/73.
De acordo com o artigo 15 da Resolução 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 23, de 28 de junho de 2016